Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
Estado de São Paulo
CNPJ 60.123.072/0001-58
EDITAL Nº 033/2021 TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1255/2021
OBJETO: Contratação de Serviços Especializados para Construção de Galerias de Águas Pluviais – Macrodrenagem
Sessão Pública: 9h do dia 30/09/2021
Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina Situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxx - XX.
SUMÁRIO
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
6. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 4
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DO CADASTRO 5
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PÓS ASSINATURA CONTRATUAL 9
12. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 10
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10
15. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 11
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11
17. DA EMISSÃO DA ORDEM E INÍCIO DOS SERVIÇOS 11
18. DA FISCALIZAÇÃO E DOS PAGAMENTOS 11
21. DA ACEITAÇÃO E DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS 15
22. DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS 16
24. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 16
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/ESTIMATIVA DE PREÇOS ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO – III - DECLARAÇÃO ME/EPP
ANEXO – IV - DECLARAÇÃO DE LEIS TRABALHISTAS ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO VII - Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato. Recibo de Retirada de Edital
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA por meio de sua Prefeita Municipal faz saber que realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de empreitada objetivando a Contratação de Serviços Especializados para Construção de Galerias de Águas Pluviais – Macrodrenagem, a fim de atender a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de acordo com Convênio n° 086/2021 FEHIDRO, conforme enunciado nos termos deste Edital e seus Anexos, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Constituição Federal; Lei Complementar nº. 123/2006, Lei nº 4.320/64 e alterações. O recebimento da Documentação para Habilitação (Envelope nº 1) e da Proposta Comercial (Envelope nº 2) dar-se-á, em ato público que terá início às 9h do dia 30/09/2021 no salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx - XX, CEP: 18435–000 Telefones (0xx15) 3535.6100 – Coordenação de Compras e Licitações. A sessão de abertura dos envelopes será realizada no mesmo local. Caso não haja expediente nesta data, o ato público fica transferido para o primeiro dia útil subsequente.
O interessado em participar deste Certame que não esteja cadastrado, deverá realizar o cadastramento na Prefeitura Municipal de Nova Campina em até o Terceiro dia anterior a data da sessão Pública.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação consiste na Contratação de Serviços Especializados para Construção de Galerias de Águas Pluviais – Macrodrenagem, em conformidade com o Projeto, Memorial Descritivo de execução, Convênio n° 086/2021 FEHIDRO e demais documentos pertinentes da obra que integra a presente licitação.
1.2. Para execução dos serviços a licitante vencedora fica responsável em fornecer os materiais necessários conforme Memorial Descritivo.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação, quaisquer interessados que atendam a todas as exigências, principalmente quanto aquelas pertinentes à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.2.2. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
2.2.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
2.2.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.2.6. Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista neste edital.
2.2.7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.3. No caso de envio de envelopes pelo correio, a Prefeitura não se responsabilizara pelo extravio ou chegada intempestiva do mesmo.
2.4. A licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Habilitação” e “Proposta” até o dia, hora e no local já fixados, não se aceitando, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
2.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preço ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
2.7. A licitante MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada. O referido documento deverá estar dentro do ENVELOPE Nº 01 – DA HABILITAÇÃO juntamente com a DECLARAÇÃO conforme modelo constante do ANEXO III.
2.8. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a documentação exigida no edital.
2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC nº 123, art. 43, caput);
2.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC nº 123, art. 43, § 1º e alterações);
2.11. A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
2.12. Para participar deste certame, o interessado deverá realizar a visita técnica, sendo de caráter obrigatório.
3. DA VISITA TÉCNICA
3.1. A fim de obter maiores informações pertinentes ao objeto deste certame, os interessados deverão agendar a VISITA TÉCNICA, na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 240 – Centro – Nova Campina/SP XXX 00.000-000 Prefeitura Municipal de Nova Campina, Fone: (000)0000-0000, com no mínimo 02(dois) dias de antecedência, a fim de que haja tempo hábil de planejamento por parte da Prefeitura para o acompanhamento do Licitante nos locais de execução dos serviços. As visitas técnicas poderão ser realizadas desde a publicação deste certame em até 24h antes da abertura da sessão.
3.1.1. As empresas interessadas deverão comparecer na visita técnica acima mencionada, por meio de seus representantes que, por sua vez, deverão comprovar a existência dos poderes necessários para a realização da visita.
3.1.2. Tratando-se de representante legal o responsável pela visita deverá estar munido do respectivo contrato social, ou ato constitutivo, a fim de demonstrar a qualidade de representante legal. Tratando- se de procurador deverá apresentar, igualmente, no ato da visita, o instrumento de mandato que lhe confere poderes de representação, juntamente com o contrato social que comprove os poderes do outorgante.
3.2. A Prefeitura Municipal de Nova Campina fornecerá aos visitantes ATESTADO DE VISITA TÉCNICA; documento indispensável para participação do certame, o qual deverá estar dentro o envelope de Habilitação.
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O licitante que desejar obter maiores informações de caráter Técnico sobre a licitação deverá dirigir-se a Av. Xxxx Xxxxxxx, nº240 – Centro – Nova Campina/SP XXX 00.000-000, Fone: (000)0000-0000
– das 08h às 17h.
4.2. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar ao Presidente da Comissão de Licitações, exclusivamente por escrito, os esclarecimentos necessários. É recomendável que o pedido de esclarecimentos seja apresentado em até 03 (três) dias úteis antes da data limite para apresentação dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão prestados ao interessado também por escrito.
4.3. Não serão atendidas solicitações verbais.
4.4. Caso haja necessidade, o Presidente da Comissão de Licitações, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
5. DOS VALORES
5.1. O valor estimado para a execução dos serviços é de R$275.314,91 (duzentos e setenta e cinco mil e trezentos e catorze reais e noventa e um centavos). Valor este que a Prefeitura Municipal passa a adotar como máximo a ser aceito.
5.1.1. Os quantitativos e valores encontram-se detalhados do Termo de Referencia constante do ANEXO I deste edital.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
6.1. Na execução dos serviços da presente licitação deverá a empresa vencedora utilizar seus próprios maquinários, veículos, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transportes, pessoal de escritório, materiais, bem como atender as condições de higiene e segurança, atendo estritamente Projeto e demais documentos pertinentes ao serviço.
6.2. A licitante vencedora é responsável pelo alojamento e alimentação da mão de obra empregada na execução dos serviços, bem como realizar seguros contra acidentes de trabalho e utilizar-se de uniformes e EPI´s.
6.3. Para a execução dos serviços caberá à licitante vencedora contratar técnico ou engenheiro em segurança do trabalho, com o devido registro no Conselho de Classe, de forma a atender a NR adequada.
6.4. A licitante vencedora é responsável pela contratação de funcionários necessários a execução dos serviços.
6.5. A empresa vencedora deverá prover as condições necessárias para fiscalização dos serviços por parte da Prefeitura.
6.6. A empresa vencedora deverá executar os serviços de acordo com o Cronograma de Execução.
7. DO PRAZO DE VALIDADE
7.1. A Proposta apresentada pelas empresas licitantes deverá possuir validade de no mínimo 60 (sessenta dias).
7.2. O contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Campina e a empresa licitante vencedora terá vigência de 08 (oito) meses, sendo que a execução dos serviços deverá obedecer o Cronograma físico Financeiro.
7.3. O licitante deverá assinar o termo de contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do comunicado que lhe for enviado.
7.4. Sem prejuízo, os prazos estabelecidos no item 7.2 e 7.3 poderão ser prorrogados na forma prevista pela Lei de licitações – Lei 8.666/93, e nos limites previstos nos termos Convênios citados do preâmbulo deste edital incluídos todos os aditamentos que venham a ser realizados.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Na abertura da sessão pública, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, os licitantes interessados que desejarem deverão apresentar os documentos para CREDENCIAMENTO dos respectivos representantes legais que deverão obedecer às disposições desta, juntamente com um documento com foto.
8.2. Os credenciamentos deverão comprovar amplos poderes de representação, com o fim específico para a presente licitação, salvo se for apresentado por instrumento público;
8.3. Os licitantes que se fizerem representar por titulares da empresa, comprovarão esta condição por instrumento de constituição devidamente arquivado no órgão competente ou certidão, ou, no caso de sociedades por ações com o documento comprobatório das eleições dos seus administradores;
8.4. No caso do representante ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentado em acréscimo à prova de sua permanência legal no país.
8.5. Aberta a sessão, o (a) Presidente da Comissão de Licitação procederá ao recebimento dos Envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) e nº 02 (Proposta Comercial) de todos os licitantes.
8.6. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.
8.7. Caso as empresas interessadas optem por participar da sessão sem um representante para o credenciamento, os envelopes devidamente lacrados deverão ser protocolizados na Sessão de Protocolos da Prefeitura Municipal ou entregues a um dos membros da Comissão de Licitações, impreterivelmente até a data e horário previsto para a Sessão Pública.
8.8. Independente se a empresa participar com ou sem representante credenciado, deverá entregar fora dos envelopes de “Documentação para Habilitação” e “Proposta Comercial” a Declaração de Habilitação conforme modelo do Anexo VI deste Edital.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DO CADASTRO
9.1. Para participação neste Certame Licitatório a empresa Interessada que não portar o Certificado de Registro Cadastral, deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Nova Campina, no setor de Protocolos, munidos dos documentos de Habilitação Jurídica, Habilitação Fiscal, Qualificação Econômico-financeira e Declaração conforme ANEXO IV em até o 3º dia anterior a data de abertura da proposta Comercial (Art. 22 - § 2º da Lei 8.666/93).
9.1.1. Em caso de dúvidas quanto ao cadastro, o representante da empresa poderá comparecer na Sessão de Compras e Licitações a fim de sanar o que for necessário.
9.2. Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencido, ou ainda expedido por outros órgãos públicos.
9.3. O Certificado de Registro Cadastral emitido por esta Administração deverá estar dentro do Envelope nº 01 - De Habilitação (Em cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório);
9.4. Até o horário, dia e local indicados no preâmbulo deste edital, devera ser apresentados os documentos constantes deste item no qual toda a Documentação para Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, levando em consideração que a documentação apresentada para a emissão do Certificado de Registro Cadastral será substituída pelo mesmo; salvo as Certidões Vencidas, de preferência de papel opaco, em cuja face externa constará os seguintes dizeres:
APREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA.
ENVELOPE Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO".
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021 PROCESSO Nº. 1255/2021
(“razão social CNPJ e endereço completo”)
Telefone para Contato: (“ ddd “) “número do telefone”
9.5. Da Habilitação Jurídica:
9.5.1. Prova de registro, na Junta Comercial ou repartição correspondente, da firma individual.
9.5.2. CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO, EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO.
9.5.3. SOCIEDADES EMPRESARIAIS (Terminologia de acordo com a Lei nº 10.406, de 10.01.2002): Contrato Social Consolidado e Contrato de Constituição e última alteração. Admitir-se-á Certidão Simplificada da Junta Comercial em substituição à última alteração;
9.5.4. Em se tratando de SOCIEDADE POR AÇÕES: Estatuto Social acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou da respectiva publicação.
9.5.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6. Da Regularidade Fiscal:
9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.6.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
9.6.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
9.6.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S..
9.6.5. Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93), ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
9.6.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
9.6.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
9.6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.6.9. Havendo alguma restrição, conforme item 9.6.8, da comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
9.6.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
9.7. Qualificação Técnica (art. 30 da Lei 8.666/93):
9.7.1. Atestado de Visita Técnica emitido pelo Município de Nova Campina, comprovando que representante da empresa licitante vistoriou o local dos serviços, nos termos do item 3 deste edital.
9.7.2. Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
9.7.3. Qualificação Técnica Operacional (nos termos da súmula 241 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo): Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, necessariamente em nome do licitante e indicar no mínimo a execução de:
9.7.4. 101,00 de implantação de Tubo de Concreto (PA-2), DN=800mm,
9.7.5. 275,01 de implantação de Tubo de Concreto (PA-2) DN=1000mm;
1 SÚMULA 24 (TCESP) Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
9.7.6. A comprovação a que se refere os subitens 9.7.2.1 a 9.7.2.3 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
9.7.7. Qualificação Profissional: Original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração de Nova Campina ou por publicação em órgão da imprensa oficial de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 252 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam referência à: Implantação de Tubo de Concreto (PA-2), DN=800mm, Implantação de Tubo de Concreto (PA-2) DN=1000mm .
9.8. Qualificação Econômica Financeira:
9.8.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.8.2. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
9.9. Documentação Complementar:
9.9.1. Declaração de Cumprimento ao disposto no inc. V do ART. 27 da LEI Nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo IV.
9.9.2. Declaração contendo as informações para assinatura do contrato, conforme modelo do Anexo VII
9.9.3. Caso a licitante seja classificada como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada. Juntamente com declaração conforme modelo do ANEXO III.
9.10. OBSERVAÇÕES REFERENTES À APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
9.10.1. A Regularidade Fiscal e Trabalhista do licitante será verificada na data da sessão de abertura do Envelope nº 1 (Documentação para Habilitação), estipulada no preâmbulo do Edital. Aplica-se a este procedimento licitatório as disposições da Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações).
9.10.2. Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á 06 (seis) meses da data da sua expedição.
2 SÚMULA 25 (TCESP) Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
9.10.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (ABSOLUTAMENTE LEGÍVEL) desde que, autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor deste Órgão em confronto com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PÓS ASSINATURA CONTRATUAL
10.1. Para Execução dos serviços a empresa vencedora deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica referente ao objeto da licitação, para execução dos serviços.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A "Proposta Comercial" deverá ser apresentada em conformidade com o modelo (Anexo II), sem rasuras, emendas ou entrelinhas, carimbada, datada, numerada e assinada, de modo a se identificar indubitavelmente o respectivo licitante. Deverá ser inserida em envelope fechado, de preferência de papel opaco, em cuja face externa constará os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA.
ENVELOPE Nº 2 - "PROPOSTA COMERCIAL".
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021 PROCESSO Nº. 1255/2021
(“razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo”)
11.2. A “Proposta Comercial” deverá preencher os seguintes requisitos:
11.2.1. O número do CNPJ constante da “Proposta” deverá ser o mesmo da documentação entregue para habilitação;
11.2.2. Atendimento à especificação do objeto, conforme Termo de Referência (Anexo I);
11.2.3. Preço unitário e total, devendo ser expresso em Reais, com 02 (duas) casas decimais (após a vírgula);
11.2.4. Validade da Proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
11.2.5. Os preços deverão abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, contribuições, frete, seguros, etc.).
11.2.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
11.2.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.2.8. Serão desclassificadas todas as propostas que apresentarem valor global superior a estimativa de preços.
11.2.9. Os licitantes deverão apresentar a proposta detalhadamente, especificando todos os serviços, conforme Termo de Referência do Anexo I.
11.2.10. A Proposta Comercial deverá estar acompanhada do Cronograma Físico Financeiro para as obras.
12. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
12.1. Os elementos do envelope nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO", deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, sendo na forma de original, cópia autenticada ou publicação oficial, ou ainda extraídos via Internet.
12.2. Todos os documentos dos concorrentes em momento oportuno serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, podendo qualquer licitante credenciado manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme previsto neste Edital;
12.3. Aplica-se a este edital, no que couber, todas as disposições da lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
13.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: (Art. 43, Lei 8.666/93).
13.1.1. Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
13.1.2. Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
13.1.3. Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
13.1.4. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
13.1.5. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
13.2. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes que se interessarem e pela Comissão.
13.3. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
13.4. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
14. DO DESEMPATE
14.1. No caso de empate entre duas ou mais empresas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas por meio do endereço eletrônico do Município xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
15. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina o objeto da presente TOMADA DE PREÇO poderá ser aumentado, até o limite disposto no artigo 65, inciso I e II da Lei 8.666/93.
15.2. A empresa licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os aumentos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado da proposta.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. Os pagamentos realizados por ocasião das despesas decorrentes da execução da obra objeto da presente licitação serão custeados pelas seguintes classificações orçamentárias do corrente exercício financeiro e dotações próprias do próximo exercício:
16.1.1. Despesa: 1449/4.4.90.39.00 – Órgão 02.18.00 - R$ 269.916,59
16.1.2. Despesa: 1450/4.4.90.39.00 – Órgão 02.18.00 - R$5.398,33
16.2. A duração, bem como os quantitativos deste contrato está adstrita aos créditos orçamentários.
17. DA EMISSÃO DA ORDEM E INÍCIO DOS SERVIÇOS
17.1. Após a assinatura do presente contrato, será convocada reunião de início de trabalhos entre as partes, necessárias à emissão das OIS's – Ordens de Início de Serviços.
17.1.1. O representante da empresa contratada deverá comparecer em até (05) cinco dias corridos para assinatura da Ordem de Serviços.
17.2. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
17.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após a assinatura da ordem de serviços.
18. DA FISCALIZAÇÃO E DOS PAGAMENTOS
18.1. A PREFEITURA pagará à licitante vencedora contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados mensalmente, vedados quaisquer adiantamentos.
18.1.1. O pagamento somente será realizado conforme cronograma de execução dos serviços e repasse realizado de acordo com o convênio citado do preâmbulo deste edital.
18.2. Para pagamento será realizada medição, a qual será instruída com relatório, atestado pelo engenheiro ou arquiteto preposto designado pela Prefeitura Municipal de Nova Campina, que indicará os trabalhos realizados;
18.3. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação do laudo de medição autorizado pelo órgão fiscalizador, juntamente com os respectivos documentos fiscais (em moeda nacional e em conformidade com os dispositivos da OS/INSS nº 203/99).
18.4. A liberação do pagamento ficará condicionada:
18.4.1. Apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada;
18.4.2. Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e informação as Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando os empregados designados para a execução do objeto contatado.
18.4.3. Declaração destacando informações constantes na Guia GPS pertinente aos empregados designados para a execução do objeto contratado, constando:
18.4.4. Número do contrato a que se refere o documento;
18.4.5. Número e mês de referência da medição;
18.4.6. Número da nota Fiscal / fatura;
18.4.7. Número do Convênio Firmado entre o Município de Nova Campina e o FEHIDRO.
18.4.8. O acompanhamento da execução dos serviços será efetuado por profissional contratado pela Municipalidade, acompanhado do responsável pela empresa contratada;
18.4.9. A fiscalização será efetuada periodicamente, durante a vigência contratual, a fim de que seja verificado o cumprimento dos serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência e Memorial Descritivo constantes do Processo Licitatório.
18.4.10. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, condicionada à liberação do convênio, após a aprovação da medição e apresentação do atestado de aceite dos serviços, emitido por responsável técnico da Municipalidade, designado para tanto, acompanhada da nota fiscal devidamente extraída pela empresa contratada, depois de processados pela Coordenação de Contabilidade. O pagamento respectivo será efetuado através de crédito em conta corrente, a ser fornecida pela Contratada.
18.4.11. O documento fiscal de cobrança deverá ser emitido e encaminhado a Prefeitura de Nova Campina – SP, aos cuidados da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no Art. 63 da Lei nº 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção.
18.5. O documento de cobrança será emitido em nome da Prefeitura de Nova Campina, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Nota de Empenho, número do contrato, modalidade e número da licitação, bem como número do convênio firmado entre a contratante e o Estado de São Paulo, e contendo todos os dados de caráter obrigatório, e os demais conforme abaixo especificado:
18.5.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, servindo como base para emissão da Nota de Empenho.
18.5.2. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável;
18.5.3. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta corrente à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial;
18.5.4. Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças deste Município, antes do processamento do respectivo pagamento;
18.5.5. Para o Pagamento, a empresa contratada deverá apresentar cópias dos comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS e ao FGTS da mão de obra empregada.
18.5.6. Juntamente com as guias de INSS e FGTS, deverá ser apresentada cópia da folha de pagamento do mês de competência, na qual conste o nome dos empregados que trabalharam na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
18.5.7. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A licitante considerada vencedora será notificada para, no prazo correspondente a 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
19.2. O contrato a ser firmado terá vigência de 08 (nove) meses, contado da data da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, na ocorrência de quaisquer das situações elencadas pelo § 1o, do artigo 57, da Lei Federal n°: 8.666/93 e alterações.
19.3. Caso as ordens de serviço sejam efetuadas por etapas, os prazos de execução de cada etapa deverão constar, obrigatoriamente, da ordem de serviço correspondente.
19.4. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal N°: 8.666/93 e alterações.
19.5. Os serviços constantes da presente licitação deverão ser executados rigorosamente de acordo com o memorial descritivo, projetos e demais documentos pertinentes a obra.
19.6. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição da Prefeitura, que indicará, para tanto, os profissionais que entender necessários.
19.7. As Ordens de Serviços e toda manifestação de importância técnica, relativas a presente licitação, deverão ser processadas por escrito.
19.8. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento, com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
19.9. Poderá a CONTRATANTE, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a contratada refazê-las às suas expensas.
19.10. CABERÁ À EMPRESA CONTRATADA:
19.11. Cumprir fielmente o objeto desta licitação, devendo para isso providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária, à execução dos serviços, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal;
19.12. Fazer seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados e utilizar-se de uniformes e EPI’s;
19.13. Manter no local da execução dos serviços, somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços aqui contratados, efetuando a dispensa, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura, dos funcionários que esta entender prejudiciais ao bom andamento dos serviços;
19.14. Arcar com todas as despesas referentes a consumo de mão de obra, alimentação do pessoal, transporte de pessoal, bem como aquelas de escritório;
19.15. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus funcionários a terceiros;
19.16. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar na execução dos serviços;
19.17. Executar serviços indispensáveis à segurança, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos;
19.18. Caberá à empresa contratada refazer por sua conta, os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas e determinações da fiscalização, bem como aquelas que apresentarem imperfeição na sua execução, refazendo-os satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a Prefeitura, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades;
19.19. Qualquer falha na execução dos serviços, em que as mesmas estejam em desacordo com as normas e especificações técnicas, a empresa contratada deverá ser notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
19.20. Independentemente do recebimento dos serviços, a contratada deverá no período de 05 (cinco) anos realizar quaisquer reparos necessários no que se referente a garantia da execução dos serviços.
19.21. Competirá à empresa contratada a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, uniformes, exigências das Leis Trabalhistas e Previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução das obras objeto da presente licitação, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal.
19.22. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
19.22.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias, contados da comunicação escrita da contratada;
19.22.2. Definitivamente, em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações;
19.22.3. Fica facultada à empresa contratada, a indicação de um representante para, juntamente com a Prefeitura, proceder ao recebimento do objeto da presente licitação.
19.22.4. A contratada deverá garantir os serviços executados pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Em garantia da execução contratual a CONTRATADA prestará em até 05 (cinco) dias contados da assinatura do contrato a título de caução inicial a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
20.2. A mencionada garantia poderá ser efetuada nas seguintes modalidades:
20.3. Em moeda corrente;
20.4. Carta de fiança bancária com validade de 90 (noventa) dias além do prazo contratual;
20.5. Seguro-garantia.
20.6. A garantia prestada através da moeda corrente (em dinheiro) será devolvida após o recebimento definitivo dos serviços, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas à Contratada:
20.7. Terá como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido do prazo de recebimento definitivo previsto neste Edital.
20.8. O descumprimento das formalidades exigidas neste item (Garantia do Contrato) implicará na não liberação do pagamento da primeira fatura, podendo ensejar até mesmo a rescisão contratual.
20.9. Em qualquer caso, deverá ser indicado no recibo correspondente o nº da Tomada de Preços, do contrato e o objeto da mesma.
20.10. A Contratada perderá a "caução de garantia do contrato", em favor da Contratante, se por sua culpa for promovida rescisão contratual.
20.11. Havendo prorrogação, e se a garantia não cobrir o período prorrogado, o contratado terá que complementá-la.
21. DA ACEITAÇÃO E DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
21.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, não apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, e caberá à licitante vencedora contratada todos os ônus e encargos da reparação.
21.2. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela licitante vencedora contratada, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da Prefeitura, e conforme as condições previstas neste instrumento.
21.3. Recebida a comunicação da licitante vencedora contratada, de conclusão dos serviços, os engenheiros fiscais, juntamente com os técnicos da licitante vencedora contratada, no prazo de até 30 dias, vistoriarão os serviços e lavrarão termo de verificação, após o que será emitido o Termo de Recebimento Provisório dos serviços, desde que sejam constatadas, quando cabíveis, as seguintes condições:
21.3.1. Os trabalhos que não apresentem as condições estabelecidas no item anterior, mas cujas desconformidades sejam, a critério dos engenheiros fiscais, passíveis de reparação no prazo de observação de 90 dias, serão rejeitados no termo de verificação circunstanciado, porém, sem prejuízo da emissão do Termo de Recebimento Provisório com Ressalvas, hipótese em que caberá à licitante vencedora contratada todos os ônus e encargos da reparação, a qual deverá se efetivar dentro de referido prazo.
21.3.2. No caso de não recebimento provisório, a licitante vencedora contratada deverá, no prazo fixado pelos engenheiros fiscais no Termo de Verificação Circunstanciado, tomar todas as providências para sanar os problemas ali apontados, e que determinaram o não recebimento, sem prejuízo da aplicação, pela Prefeitura, das penalidades cabíveis.
21.3.3. Decorrido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias de observação das obras, contado do recebimento provisório e desde que não haja qualquer pendência, a licitante vencedora contratada poderá requerer o recebimento definitivo das obras.
21.3.4. O recebimento definitivo só será concedido quando a obra estiver totalmente concluída, em adequação aos termos contratuais, após vistoria que a comprove, ocasião em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
22. DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
22.1. As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente em conformidade com o Cronograma de execução dos serviços.
23. DAS PENALIDADES
23.1. As sansões administrativas serão aplicadas conforme dispõem o Decreto Municipal n° 3140 de 28 de abril de 2021. O regulamento pode ser consultado em sua integra na edição n° 51 do Diário Oficial Municipal no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
24. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
24.1. A interposição de eventual impugnação deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
24.2. A impugnação deverá ser Protocolizada na Prefeitura Municipal de Nova Campina situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx - XX, CEP: 18435–000, no horário das 08h às 17h, e encaminhada à Autoridade que subscreve o Edital.
25. DOS RECURSOS
25.1. Ao final de cada reunião, os membros da comissão, assim como os licitantes rubricarão os envelopes lacrados que ficarão sob a guarda da Comissão. Ao início das demais reuniões, se houver, será verificada a inviolabilidade dos referidos envelopes;
25.2. Após o transcurso de todas as fases, a comissão emitirá o parecer final classificatória;
25.3. Os licitantes inabilitados ou desclassificados em qualquer fase da licitação terão seus envelopes devolvidos, lacrados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, ou renúncia expressa.
25.4. O julgamento final classificatório será anunciado na última sessão do procedimento.
25.5. Não serão objeto de exame e deliberação, os fatos ou alegações, não invocadas até o encerramento dos trabalhos e que, por isso, não constem das respectivas atas.
25.6. A comissão julgadora reserva-se o direito de em qualquer época ou oportunidade, proceder a diligências destinadas a complementar ou esclarecer a instrução do processo, não aceitando, entretanto a juntada de qualquer documento exigido neste Edital e não apresentado na época oportuna, nem suplementos estranhos à sua natureza.
25.7. As convocações para as reuniões serão realizadas através de publicações veiculadas no Diário Oficial Municipal.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O descumprimento de qualquer Cláusula do presente Edital poderá acarretar a desclassificação do licitante.
26.2. A critério da prefeitura Municipal de Nova Campina a presente Tomada de Preço poderá:
26.2.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
26.2.2. Se revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato, superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
26.2.3. Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva da administração.
26.2.4. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e sua nulidade induz a do contrato.
26.3. Fica disponível para os interessados na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Nova Campina, Fone: (000)0000-0000 em forma de arquivo os seguintes documentos: MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO e demais informações de caráter técnico.
26.4. A participação nesta TOMADA DE PREÇO implica a aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, tendo seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666/93, no Regulamento de Licitações e Contratações da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA e na legislação pertinente em vigor, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato, inclusive a aceitação expressa das exigências de qualidade para execução da Obra.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 13 de setembro de 2021.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/ESTIMATIVA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1255/2021
1. O objeto da presente licitação consiste na Contratação de Serviços Especializados para Construção de Galerias de Águas Pluviais – Macrodrenagem.
2. O valor total Máximo e aceito para a contratação é de R$275.314,91 (duzentos e setenta e cinco mil e trezentos e catorze reais e noventa e um centavos).
3. O MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO, PLANILHAS, CRONOGRAMA dentre outros documentos inerentes à formulação da Proposta Comercial deverá ser retirado/consultado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta Municipalidade, Fone: (000)0000- 0000 das 08h às 17h.
3.1. Para retirar os documentos o interessado deverá comparecer no endereço, munido de CD, ou PENDRIVE, e solicitar os arquivos digitais ou consultá-los in-loco
4. Os materiais a serem empregados no serviço deverá atender todas as normas e padrões de qualidade aferidas pelos órgãos competentes, caso algum material não possua a qualificação necessária, o mesmo deverá ser submetido a testes e /ou ensaios técnicos que comprovem sua qualidade, correndo esses custos por conta da empresa contratada.
5. A mão de obra que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados, não terão relação de emprego com a CONTRATANTE e desta não poderão demandar qualquer pagamento, tudo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. No caso de vir a CONTRATANTE a ser denunciada judicialmente, a CONTRATADA ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar.
6. A contratada deverá sinalizar a área conforme legislação e normas aplicáveis a fim de que se evite acidentes.
7. Na execução do serviço da presente licitação deverá a empresa vencedora utilizar seus próprios maquinários, veículos, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transportes pessoal de escritório, bem como atender as condições de higiene e segurança.
8. A empresa vencedora deverá prover as condições necessárias para fiscalização dos serviços por parte da Prefeitura.
N° | ITEM | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | FEHIDRO | CONTRAPARTIDA |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.2 | PLACA DE OBRA | m² | 4,50 | R$ 300,00 | R$ 1.350,00 | R$ 1.323,53 | R$ 26,47 |
R$ 1.350,00 | R$ 1.323,53 | R$ 26,47 | |||||
2 | SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||||
2.1 | Locação de rede de canalização | m | 477,01 | R$ 3,39 | R$ 1.617,06 | R$ 1.585,36 | R$ 31,71 |
R$ 1.617,06 | R$ 1.585,36 | R$ 31,71 | |||||
3 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
3.1 | Escavação mecanizada de valas ou cavas com profundidade de até 4,00 m | m³ | 2.883,35 | R$ 7,76 | R$ 22.374,78 | R$ 21.936,06 | R$ 438,72 |
3.2 | Apiloamento de valas | m² | 477,01 | R$ 3,36 | R$ 1.602,75 | R$ 1.571,33 | R$ 31,43 |
3.3 | Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com compactador | m³ | 1.905,30 | R$ 15,43 | R$ 29.398,78 | R$ 28.822,33 | R$ 576,45 |
3.4 | Carga e transporte mecanizada em caminhões | m³ | 857,20 | R$ 7,11 | R$ 6.094,69 | R$ 5.975,19 | R$ 119,50 |
R$ 59.471,01 | R$ 58.304,91 | R$ 1.166,10 | |||||
4 | ESTRUTURAS DE CAPTAÇÃO, PASSAGEM, LANÇAMENTO (MAT. + M.O.) | ||||||
4.1 | Boca de lobo simples tipo PMSP, com tampa de concreto | UNIDADE | 24,00 | R$ 1.072,19 | R$ 25.732,56 | R$ 25.228,00 | R$ 504,56 |
4.2 | Poço de visita de 1,60 x 1,60 até 2,00m - tipo PMSP | UNIDADE | 9,00 | R$ 3.916,00 | R$ 35.244,00 | R$ 34.552,94 | R$ 691,06 |
4.3 | Chaminé de PV | UNIDADE | 9,00 | R$ 829,54 | R$ 7.465,86 | R$ 7.319,47 | R$ 146,39 |
R$ 68.442,42 | R$ 67.100,41 | R$ 1.342,01 | |||||
5 | IMPLANTAÇÃO DE TUBOS (mat. + m.o.) | ||||||
5.1 | Tubo de concreto (PS-1), DN= 400mm (RAMAIS) | m | 94,43 | R$ 94,05 | R$ 8.880,84 | R$ 8.706,71 | R$ 174,13 |
5.2 | Tubo de concreto (PA-2), DN= 800mm | m | 202,00 | R$ 253,26 | R$ 51.158,52 | R$ 50.155,41 | R$ 1.003,11 |
5.3 | Tubo de concreto (PA-2), DN= 1000mm | m | 275,01 | R$ 306,88 | R$ 84.395,07 | R$ 82.740,26 | R$ 1.654,81 |
R$ 144.434,43 | R$ 141.602,38 | R$ 2.832,05 | |||||
R$ 275.314,92 | R$ 269.916,59 | R$ 5.398,33 |
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | ANEXO VII DO MPO CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | INDICAR DATA BASE (03/2020) | CPOS/SINAPI | |||||||||||||
SECRETARIA DE ESTADO DE SÃO PAULO | TOMADOR: | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA | ||||||||||||||
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS | EMPREENDIMENTO | CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS | ||||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | realizado até | A Realizar em ( X ) Mes(es) ( ) Bimestre(s) ( ) Trimestre(s) ( ) Quadrimestre(s) ( ) Semestre(s) | ÚLTIMA | Total (em R$) | |||||||||||
DE ATIVIDADES | / / | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.350,00 | R$ 1.350,00 | |||||||||||||
2 | SERVIÇOS TÉCNICOS | 1.617,06 | R$ 1.617,06 | |||||||||||||
3 | MOVIMENTO DE TERRA | 11.894,20 | 14.867,75 | 14.867,75 | 8.920,65 | 8.920,65 | R$ 59.471,01 |
4 | ESTRUTURAS DE CAPTAÇÃO, PASSAGEM, LANÇAMENTO (MAT. + M.O.) | 23.954,85 | 10.266,36 | 13.688,48 | 17.110,61 | 3.422,12 | R$ 68.442,42 | |||||||||
5 | IMPLANTAÇÃO DE TUBOS (mat. + m.o.) | 21.665,16 | 21.665,16 | 14.443,44 | 14.443,44 | 14.443,44 | 21.665,16 | 21.665,16 | 14.443,44 | R$ 144.434,43 | ||||||
TOTAIS | 36.526,43 | 36.532,92 | 29.311,20 | 38.398,29 | 33.630,46 | 44.274,30 | 38.775,77 | 17.865,56 | 275.314,91 | |||||||
FINANCIAMNETO | 35.810,22 | 35.816,59 | 28.736,47 | 37.645,38 | 32.971,04 | 43.406,18 | 38.015,46 | 17.515,26 | 269.916,58 | |||||||
CONTRA PARTIDA | 716,20 | 716,33 | 574,73 | 752,91 | 659,42 | 868,12 | 760,31 | 350,31 | 5.398,33 |
MEMORIAL DESCRITIVO
Requerente: Prefeitura Municipal de Nova Campina – SP
Empreendimento: Construção de Galerias de Águas Pluviais
Local da Derivação: PROPOSTA 12 PROJETO DE MACRODRENAGEM Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Bacia Hidrográfica: Alto Paranapanema
UGRHI: 14
Município: Nova Campina - SP
Propriedade: Área publica.
APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Campina, pessoa jurídica de direito publica, CNPJ nº 60.123.072/0001-58, estabelecida à Xx. Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, tem por seus objetivos;
O projeto em questão “Construção de Galerias de Águas Pluviais”, conforme Estudo de Macro drenagem de Nova Campina, onde apresentou soluções em nível de planejamento abrangendo tanto medidas de controle não-estruturais como estruturais. Enquanto as medidas não- estruturais devem constituir essencialmente medidas de gestão a serem implementadas na administração municipal e posturas legais a serem incorporadas no código de obras e na legislação municipal de uso e ocupação do solo, as medidas estruturais, entendidas como obras destinadas à redução dos riscos de inundações e de erosão.
A proteção contra inundações é proporcionada, principalmente por meio de diques e muralhas construídas ao longo das margens, que dão apenas proteção local à população e às propriedades que se localizam ao alcance das águas da enchente. Sua finalidade é confinar aquelas águas dentro do canal natural do rio. Assim fazendo, eles elevam o nível d'água nos pontos à montante (devido ao represamento das águas) e à jusante (devido ao acréscimo de descarga, resultante da redução da acumulação).
Diante desse estudo, estamos solicitando a execução de alguns trechos críticos para que possamos diminuir consideravelmente os riscos de enchente e erosão, conforme descritos no estudo em anexo os trechos de intervensão:
Proposta 12 (Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx)
O trecho específico do dimensionamento hidráulico que visa à substituição e implantação de rede de galeria pluvial que compreende a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (XX-00 até o PV-40).
A proposta é pela substituição e construção de uma nova rede que virá a desembocar no PV- 40, a uma vazão total aproximada de 2,71 m3/s (2.710 l/s).
De acordo com os estudos hidráulicos e hidrológicos realizados no projeto de Macro Drenagem temos a seguinte nomenclatura de jusante para montante (parte baixa para a parte alta): Caminhamento: Trechos T-34 ao T-37 (224,29 m)
Compreende parte da galeria G04.
Início: PV-40 (junto a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx).
Término: PV-36 (junto a Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x Rua Calizeu Xxxxx Xxxxx). Diâmetros: 1.000 (184,28), 1.200 mm (112,97 m).
A figura seguinte ilustra o traçado. Na página seguinte são apresentados os quantitativos dos componentes de parte da galeria G6, bem como a estimativa de custos. Detalhamento da rede e perfis no projeto em anexo.
Figura 37: Ilustração do traçado da galeria da Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Os trabalhos descritos no estudo têm por principal finalidade o auxílio e embasamento no planejamento da atuação da administração pública de Nova Campina em intervenções estruturais de drenagem urbana visando à complementação e melhorias nos sistemas existentes no município.
Visto os aspectos mencionados, o sistema de trabalho empregado e gerenciamento de dados utilizado viabilizam e orientam a definição de prioridades para aplicação de recursos financeiros da administração pública local para o encaminhamento de soluções de projetos e obras complementares de micro e macro drenagem.
01 - NOME DA EMPRESA:
02 - ENDEREÇO:
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
(“Capa da Proposta”)
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2021 PROCESSO Nº. 1255/2021
03 - BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
04 - FONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:
05 - NOME PARA CONTATO:
06 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
07 - VALIDADE DA PROPOSTA: (Preço Global) ( ) dias (Mínimo de 60 dias)
08 - CONTA CORRENTE Nº
09 - NOME DO BANCO: Nº DO BANCO:
10 - NOME DA AGÊNCIA: Nº DA AGÊNCIA:
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta Tomada de Preços, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário da proposta, como em seus anexos.
Declaramos, ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa contratação no presente processo licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Carimbo Padronizado do CNPJ Nova Campina, / /2021.
Assinatura: Nome:
RG:
CPF:
[ ] Cargo:
PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL
INSERIR PLANILHA COM A PROPOSTA COMERCIAL DETALHANDO OS SERVIÇOS CONFORME CONSTANTE DO TERMO DE REFERENCIA
“DEVERÁ VIR JUNTAMENTE A ESTA PROPOSTA COMERCIAL O CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Obs. De preferência imprimir este documento em papel timbrado da empresa.
ANEXO – III - DECLARAÇÃO ME/EPP
(“Deverá vir dentro do envelope nº 01 – da Habilitação”) (MODELO)
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021
A licitante XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
DECLARA, sob as penas da Lei, que é inscrita como XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME- EPP, e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 3º, da Lei Complementar 123/06, estando apta a usufruir direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo no presente certame.
Local, XX/XX/XXXX.
Representante legal da empresa
CARIMBO DE CNPJ
ANEXO – IV - DECLARAÇÃO DE LEIS TRABALHISTAS
(“Deverá vir dentro do envelope nº 01 – da Habilitação”) (Modelo)
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021
Pela presente, a licitante XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ (CPF) nº XXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que CUMPRE PLENAMENTE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local, XX/XX/XXXX.
Representante legal da licitante
CARIMBO DE CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica.
TOMADA DE PREÇO nº. 004/2021
Processo Administrativo nº 1255/2021 Contrato nº XXX/2020
Termo de Contrato que entre si celebram Prefeitura Municipal de Nova Campina e a contratada, na forma de empreitada tendo como objeto a Contratação de Serviços Especializados para Construção de Galerias de Águas Pluviais – Macrodrenagem, conforme enunciado nos termos do Edital da Licitação na modalidade Tomada de Preço nº 004/2021 e seus Anexos, conforme as especificações constantes do item do objeto do presente contrato.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de Nova Campina, pessoa jurídica de Direito Público, sito à Avenida Xxxx Xxxxxxx, 240, centro - Nesta Cidade, inscrita no CNPJ 60.123.072/0001-58, neste instrumento representada pela sua Prefeita Municipal, Sra. JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO, brasileira, portadora da cédula de Identidade RG n.º 33.419.224-9 SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo Srº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXX portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXXX com endereço residencial XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justa e contratada na forma de empreitada o objeto: Contratação de Serviços Especializados para Construção de Galerias de Águas Pluviais – Macrodrenagem, conforme enunciado nos termos deste Edital e seus Anexos. Para a referida contratação, haverá sujeição às normas consubstanciadas na Lei nº 8.666/93, Edital da Tomada de Preço 004/2021 Processo Administrativo nº 1255/2021 e mediante as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
a) - Pelo presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se, a executar Contratação de Serviços Especializados para Construção de Galerias de Águas Pluviais – Macrodrenagem, conforme enunciado no edital e Anexo da Tomada de Preço 004/2021 Processo Administrativo nº 1255/2021, que integram o presente contrato.
b) - A execução e dos serviços do objeto acima descrito, com mão-de-obra, ferramentas e equipamentos especializados, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas. O material será fornecido pela empresa vencedora da presente Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
a) - A mão de obra que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados, não terão relação de emprego com a CONTRATANTE e desta não poderão demandar qualquer pagamento, tudo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. No caso de vir a CONTRATANTE a ser denunciada judicialmente, a CONTRATADA ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar.
b) - Na execução do serviço da presente licitação deverá à contratada utilizar seus próprios maquinários, veículos, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transportes pessoal de escritório, bem como atender as condições de higiene e segurança.
c) - Para a execução dos serviços caberá à contratada contratar técnico ou engenheiro em segurança do trabalho, com o devido registro no Conselho de Classe, conforme NR adequada.
d) - A contratada deverá prover as condições necessárias para fiscalização dos serviços por parte da Prefeitura.
e) – Os materiais a serem empregados no serviço deverão atender todas as normas e padrões de qualidade, caso algum material não possua a qualificação necessária, o mesmo deverá ser submetido a testes e /ou ensaios técnicos que comprovem sua qualidade, correndo esses custos por conta da empresa contratada.
f) - Os materiais utilizados, bem como os serviços realizados serão anotados em planilha e relatório diários e deverão ser entregues, semanalmente, à contratante em local a ser definido pela Prefeitura Municipal, para controle dos materiais utilizados.
g) - Todos os equipamentos e ferramentais, assim como EPI’s e EPC’s, deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras.
h) – A contratada deverá atender aos critérios do Memorial Descritivo, Projeto e Planilhas da Contratante, bem como o Edital da Tomada de Preço nº 004/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
a) - O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
b) - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) após a aprovação da medição dos serviços prestados.
I – O pagamento será realizado após medição dos serviços efetivamente realizados mensalmente, de acordo com o cronograma de execução, sendo vedados quaisquer adiantamentos.
c) - Fica reservado à CONTRATANTE, o direito de recusar o pagamento se, no momento da atestação, os serviços não estiverem de acordo com o estipulado no Edital.
d) - Eventual reajuste de preços só poderá ser concedido após eventual vigência contratual de 12 (doze) meses, ficando a critério exclusivo da contratante a respectiva concessão.
e) - O índice de reajuste será aquele apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, através do IPCA apurado no período.
f) - Os preços contratuais não serão reajustados no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactam no prazo contratual dos serviços.
g) - As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra à superveniência de normas federais ou estaduais que dispunham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro.
CLAUSULA QUARTA
DA FISCALIZAÇÃO E DOS PAGAMENTOS
a) - A PREFEITURA pagará à licitante vencedora contratada o valor relativo aos serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados após concluídos em sua integralidade, vedados quaisquer adiantamentos.
I - O pagamento somente será realizado conforme cronograma de execução dos serviços e repasse realizado de acordo com o convênio citado do preâmbulo do edital.
b) - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação do laudo de medição autorizado pelo órgão fiscalizador, juntamente com as respectivas notas fiscais (em moeda nacional).
c) - A liberação do pagamento da primeira medição ficará condicionada:
I- Apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada;
II- Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e informação às Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando os empregados designados para a execução do objeto contatado.
d) - O acompanhamento da execução dos serviços será efetuado por profissional contratado/designado pela Municipalidade, acompanhado do responsável pela empresa contratada;
e) - A fiscalização será efetuada periodicamente, durante a vigência contratual, a fim de que seja verificado o cumprimento dos serviços.
f) - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da medição e apresentação do atestado de aceite mensal, emitido por funcionário designado pela Municipalidade, designado para tanto, acompanhada da nota fiscal devidamente extraída pela empresa contratada, depois de processados pela Coordenação de Contabilidade. O pagamento respectivo será efetuado através de crédito em conta corrente, a ser fornecida pela Contratada.
g) - Juntamente à apresentação da nota fiscal, a empresa contratada deverá apresentar uma relação, contendo os nomes dos empregados que trabalharam na execução dos serviços, objeto deste certame licitatório, incluindo-se os já demitidos e os recentemente contratados.
h) - No ato de cada pagamento, a empresa contratada deverá apresentar cópias dos comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS e ao FGTS da mão de obra empregada.
i) - Juntamente com as guias de INSS e FGTS, deverá ser apresentada cópia da folha de pagamento do mês de competência, na qual conste o nome dos empregados que trabalharam na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
j) - Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) - Dar início à execução dos serviços no prazo determinado pela CONTRATANTE na Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
b) - Promover organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato de modo a conduzi- los eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
c) - Conduzir os serviços com estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos poderes públicos, mantendo o local sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
d) - Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
e) - Cumprir todas as exigências feitas pela Prefeitura Municipal de Nova Campina previamente especificada no edital;
f) - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou seu preposto, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
g) - Paralisar por determinação da CONTRATANTE qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de bens próprios ou de terceiros;
h) - Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, bem como sua atividade econômica, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e no prazo determinados pela Lei;
i) - Recolher os impostos referentes ao ISS, junto ao Departamento de Tributos e Fiscalização do Município de Nova Campina.
j) O contratado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a- Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do serviço;
b- Promover a conferência das medições dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos;
c- Liberar o local para a execução dos serviços na data da assinatura da ordem de serviços.
d- Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos;
e- Expedir a ordem de início dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
a) Fica designado como agente fiscal da execução do contrato, através da Portaria ,
, portador da Cédula de Identidade RG n.° e inscrito no
conforme artigo 67 Lei N° 8.666/93.
I) A contratante poderá substituir o fiscal contratual a seu critério.
b) O Agente Fiscal de execução do contrato deverá acompanhar a prestação dos serviços e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com este instrumento contratual e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
CLÁUSULA OITAVA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
a) - Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela licitante vencedora contratada, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da Prefeitura, e conforme as condições previstas neste instrumento.
b) - Será emitido o Termo de Recebimento Provisório do Serviço, desde que sejam constatadas, quando cabíveis, as seguintes condições:
I) plena conformidade da execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados;
c) - Os trabalhos que não apresentem as condições estabelecidas no item anterior, mas cujas desconformidades sejam, a critério dos fiscais, passíveis de reparação, serão rejeitados no termo de verificação circunstanciado, porém, sem prejuízo da emissão do Termo de Recebimento Provisório com Ressalvas, hipótese em que caberá à licitante vencedora contratada todos os ônus e encargos da reparação, a qual deverá se efetivar dentro de referido prazo.
d) - No caso de não recebimento provisório, a licitante vencedora contratada deverá, no prazo fixado pelos fiscais no Termo de Verificação Circunstanciada, tomar todas as providências para sanar os problemas ali apontados, e que determinaram o não recebimento, sem prejuízo da aplicação, pela Prefeitura, das penalidades cabíveis.
e) - O recebimento definitivo só será concedido quando a obra estiver totalmente concluída, em adequação aos termos contratuais, após vistoria que a comprove, ocasião em que será emitido o Termo
de Recebimento Definitivo, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
a) - Nomear formalmente, um profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá se manter disponível para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização da Prefeitura toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
b) - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.
d) - Responsabilizar-se tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços, providenciando, junto ao CREA, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
e) - Providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária, à execução dos serviços, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal;
f) - Fazer seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados e utilizar-se de uniformes e EPI’s;
g) - Manter no local da execução dos serviços, somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços aqui contratados.
h) - Arcar com todas as despesas referentes a consumo de mão-de-obra, alimentação do pessoal, transporte de pessoal, bem como aquelas de escritório, e material.
i) - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus funcionários a terceiros;
j) - Executar serviços indispensáveis à segurança, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos;
k) - Caberá à empresa contratada refazer por sua conta, os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas e determinações da fiscalização, bem como aquelas que apresentarem imperfeição na sua execução, refazendo-os satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a Prefeitura, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades;
l) - Qualquer falha na execução dos serviços, em que as mesmas estejam em desacordo com as normas e especificações técnicas, a empresa contratada deverá ser notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
m) - Competirá à empresa contratada a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, uniformes, exigências das Leis Trabalhistas e Previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos serviços objeto da presente licitação, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal.
n) - A CONTRATADA fica responsável civil e criminalmente por qualquer ocorrência de infortúnio resultante do serviço por ela realizado, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
o) - A CONTRATADA fica responsável, ainda, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS ALTERAÇÕES DE PRAZOS
a) - Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas:
I) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho á vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato;
II) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho exclusivamente por ordem e interesse da CONTRATANTE;
III) Omissão ou atraso de providências administrativas por parte da CONTRATANTE, essenciais ao início dos serviços ou seu desenvolvimento normal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
a) - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, conforme índice previsto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES/SANÇÕES
a) As sansões administrativas serão aplicadas conforme dispõem o Decreto Municipal n° 3140 de 28 de abril de 2021. O regulamento pode ser consultado em sua integra na edição n° 51 do Diário Oficial Municipal no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
a) A rescisão contratual poderá ser punitiva ou amigável.
b) A rescisão punitiva ocorrerá por ato unilateral e formal da CONTRATANTE nos casos a seguir enumerados:
c) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
d) Lentidão do cumprimento do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra no prazo estipulado.
e) Xxxxxx injustificado no início da obra;
f) Paralisação não autorizada da obra;
g) Subcontratação total do seu objeto, associação do contrato de outrem, cessão ou transferência deste ajuste, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada.
h) Desatendimento das determinações da CONTRATANTE, ou seu preposto, no acompanhamento ou fiscalização da obra, assim como a de seus superiores.
i) Cometimento reiterado de faltas na execução da obra;
j) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, em prejuízo da execução do contrato.
k) A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autorização escrita ou fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou seja, visando o interesse público.
l) O presente contrato será rescindindo unilateralmente pela CONTRATANTE, sempre que o interesse público exigir.
m) Aplica-se a este contrato todas as condições de rescisão previstas nos art. 77, 78, 79, 80 e demais dispositivos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
a) Este instrumento contratual terá vigência de 08 (nove) meses; contados a partir da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e será reduzida a termo no processo definitivo, conforme os termos da Lei 8.666/93.
I) Os serviços deverão ser executados de acordo com o Cronograma Físico Financeiro que integra a licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS CASOS OMISSOS E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
a) O presente contrato regula-se pela suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, Lei 8.666/93, Edital de Licitação Tomada de Preço nº 004/2021, proposta de preços, Cronograma Físico Financeiro e demais normas e legislações aplicáveis.
b) Os casos omissos serão solucionados na esfera administrativa Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a) As despesas para o corrente exercício decorrentes da execução da obra objetos do presente contrato serão custeadas com recursos da seguinte classificação orçamentária:
I) Despesa: 1449/4.4.90.39.00
II) Despesa: 1450/4.4.90.39.00
III) A duração do contrato bem como seus quantitativos ficam adstritos a vigência dos créditos orçamentários, salvo nas hipóteses previstas do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA GARANTIA CONTRATUAL
a) Em garantia da execução contratual a CONTRATADA prestará em até 05 (cinco) dias contados da assinatura do contrato, a título de caução inicial a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
b) A mencionada garantia poderá ser efetuada nas seguintes modalidades:
I) Em moeda corrente;
II) Carta de fiança bancária com validade de 90 (noventa) dias além do prazo contratual;
III) Seguro-garantia.
c) A garantia prestada através da moeda corrente (em dinheiro) será devolvida após o recebimento definitivo dos serviços, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas à Contratada:
I) Terá como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido do prazo de recebimento definitivo previsto neste Edital.
d) O descumprimento das formalidades exigidas neste item (Garantia do Contrato) implicará na não liberação do pagamento da primeira fatura, podendo ensejar até mesmo a rescisão contratual.
e) Em qualquer caso, deverá ser indicado no recibo correspondente o nº da Tomada de Preços, do contrato e o objeto da mesma.
f) A Contratada perderá a "caução de garantia do contrato", em favor da Contratante, se por sua culpa for promovida rescisão contratual.
g) Havendo prorrogação, e se a garantia não cobrir o período prorrogado, o contratado terá que complementá-la.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
a) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itapeva – São Paulo.
b) E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para os fins de direito.
Nova Campina, de de 2021.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO Prefeita Municipal de Nova Campina Contratante |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contatada |
Modelo Sugerido
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(“Entregue Fora dos Envelopes”)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), portador (a) do RG nº
e do CPF nº , representante credenciado da firma (denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório da Tomada de Preço nº /2021 , realizado pela Prefeitura de NOVA CAMPINA-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data e assinatura do credenciado
MODELO - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Modelo Sugerido
ANEXO VII - Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato.
(“Este documento deverá vir dentro do envelope de HABILITAÇÃO”)
1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social Rua nº. Bairro CEP
Cidade Estado
CNPJ nº. Inscrição Estadual nº. Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº. Telefone Fax Telefone Email Institucional
2-DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
(“NO CASO DE PROCURADOR, ANEXAR CÓPIA DA PROCURAÇÃO”).
Nome Função Data de Nascimento Estado Civil Escolaridade RG nº. Órgão emissor CPF
Rua nº. Bairro Complemento Cidade Estado CEP
Telefone Fax
Celular E-mail pessoal:
Local e data / /2021.
LICITANTE
Cidade: | Estado: |
Telefone: | Fax: |
🡪 Recibo de Retirada de Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
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MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO OBJETO: Contratação de Serviços Especializados para Revitalização da Lagoa Municipal de Contenção de Águas Pluviais EDITAL TOMADA DE PREÇO N° 004/2021 PROCESSO Nº 1255/2021 |
EMPRESA: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. , de de 2021. Nome: |
Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Nova Campina da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas atualizadas à referida página para eventuais comunicações e/ ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. |