CONTRATO Nº 215/2017- SEMAS
Processo Administrativo nº 20171075 – PMP Ref: Pregão Presencial nº 016/2017 – PMP
CONTRATO Nº 215/2017- SEMAS
O CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSIST. SOCIAL E A EMPRESA RA SANTIAGO - ME, NOS TERMOS DO PP Nº 016/2017-PMP, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, DE PINTURA, FERRAGENS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE PRAINHA/PA, COMO ABAIXO SE DECLARA.
Contrato que fazem entre si, de um lado, a Prefeitura Municipal de Prainha – Pará, sito à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - com CNPJ (MF) nº 04.860.854/0001-07, CEP: 68.130-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXX
– PREFEITO MUNICIPAL, com inscrição no CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 2363290, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. 14 de Agosto, nº. 85, Bairro: Açaizal, CEP: 68.130-000, Município de Prainha/PA e o Fundo Municipal de Assistência Social, representado por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 4057871, Secretária Municipal de Assistência Social, residente e domiciliado nesta Cidade e a Empresa R A SANTIAGO - ME, inscrita no CNPJ nº 13.306.181/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx / XX, neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF Nº 706.841.892/91, residente e domiciliado na cidade de Santarém-PA, tudo conforme os Processo nº 020171075/PMP, Pregão Presencial nº 016/2017/PMP, de 16/06/2017, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei 10.520 de 17/07/2003, do Decreto municipal competente, que regulamentou o pregão no município de PRAINHA e de acordo com as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, DE PINTURA, FERRAGENS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA/PA, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta vencedora, bem como as condições reguladas pela legislação discriminada no preâmbulo deste instrumento contratual.
Parágrafo único: Nos termos do Inciso XI, artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, faz parte deste, o Edital de Licitação e a proposta do Licitante Vencedor.
ITE M | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
MATERIAL ELÉTRICO I | ||||||
6 | BOCAL RECEPTACULO DE LOUÇA E-27 | UND | 25 | FOXLUX | 7,50 | 187,50 |
8 | BRAÇO LUMINARIA P. ILUMINAÇÃO PUBLICA GALVANIZADO | UND | 20 | DAMLUX | 87,00 | 1.740,00 |
28 | CABO CONDUTOR COBRE PP 2X2,5MM | METRO | 50 | CABLENA | 3,40 | 170,00 |
29 | CABO CONDUTOR COBRE PP 2X4,0MM | METRO | 50 | CABLENA | 4,39 | 219,50 |
31 | CABO CONDUTOR COBRE PP 3X10MM | METRO | 50 | CABLENA | 17,70 | 885,00 |
39 | CABO CONDUTOR DE ALUMINIO QUADRIPLEX 16MM | METRO | 50 | CABLENA | 7,50 | 375,00 |
51 | CABO FLEXIVEL 16MM | PEÇA | 2 | CABLENA | 766,00 | 1.532,00 |
MATERIAL ELÉTRICO II | ||||||
56 | CAIXA DE 2X4 | UND | 20 | FOXLUX | 2,50 | 50,00 |
59 | CAIXA DE DIST. C/BARRAMENTO BIF. DE 12 DISJUNT. | UND | 5 | TIGRE | 159,60 | 798,00 |
66 | CHAVE CONTACTORA 32 A | UND | 5 | BCM | 616,00 | 3.080,00 |
67 | CHAVE CONTACTORA 40 A | UND | 5 | BCM | 644,00 | 3.220,00 |
68 | CHAVE CONTACTORA 65 A | UND | 5 | BCM | 650,00 | 3.250,00 |
69 | CHAVE CONTACTORA 95 A | UND | 5 | BCM | 750,00 | 3.750,00 |
83 | CONECTOR PERFURANTE 2,5X10MM | UND | 50 | INTELLI | 7,00 | 350,00 |
MATERIAL ELÉTRICO III | ||||||
102 | LUVA ELETRODUTO DE 1 ¼” | UNID | 5 | AMANCO | 1,78 | 8,90 |
103 | LUVA ELETRODUTO DE 1” | UNID | 5 | AMANCO | 1,33 | 6,65 |
104 | DISJUNTOR 2 POLO DE 10 A | UND | 5 | FAME | 35,00 | 175,00 |
105 | DISJUNTOR 2 POLO DE 20 A | UND | 5 | FAME | 36,40 | 182,00 |
106 | DISJUNTOR 2 POLO DE 30 A | UND | 5 | FAME | 39,20 | 196,00 |
107 | DISJUNTOR 2 POLO DE 40 A | UND | 5 | FAME | 38,50 | 192,50 |
108 | DISJUNTOR 2 POLO DE 50 A | UND | 5 | FAME | 46,20 | 231,00 |
110 | DISJUNTOR 3 POLO DE 30 A | UND | 2 | FAME | 46,20 | 92,40 |
112 | DISJUNTOR 3 POLO DE 50 A | UND | 2 | FAME | 46,20 | 92,40 |
113 | DISJUNTOR 3 POLO DE 60 A | UND | 2 | FAME | 46,20 | 92,40 |
126 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 100 A | UND | 5 | FAME | 71,40 | 357,00 |
143 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 150 WATTS | UND | 10 | OUROLUX | 54,00 | 540,00 |
146 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 70 WATTS | UND | 50 | OUROLUX | 37,00 | 1.850,00 |
152 | LAMPADA VAPOR METALICA 70 WATTS | UND | 50 | OUROLUX | 39,00 | 1.950,00 |
MATERIAL ELÉTRICO V | ||||||
160 | REATOR VAPOR DE SODIO 150 WATTS | UND | 20 | DEMAP | 119,00 | 2.380,00 |
162 | REATOR VAPOR DE SODIO 400 WATTS | UND | 20 | DEMAP | 140,00 | 2.800,00 |
164 | REATOR VAPOR METALICA 100 WATTS | UND | 20 | DEMAP | 98,00 | 1.960,00 |
168 | RELÉ FOTOELETRICO NA 127/220 VOLT 1.200 | UND | 5 | DEMAP | 30,80 | 154,00 |
169 | RELÉ FOTOELETRICO NF 127 VOLT 1.000 WATTS | UND | 20 | DEMAP | 27,86 | 557,20 |
FERRAMENTAS DIVERSAS I | ||||||
235 | BROCA P/CONCRETO ½” | UNID | 10 | MULTILIT | 13,86 | 138,60 |
239 | BROCA CHATA P/ MADEIRA Nº 2 | UNID | 10 | MULTILIT | 9,80 | 98,00 |
240 | BROCA CHATA P/ MADEIRA Nº 3 | UNID | 10 | MULTILIT | 11,20 | 112,00 |
241 | BROCA CHATA P/ MADEIRA Nº 5 | UNID | 10 | MULTILIT | 12,60 | 126,00 |
242 | BROCA CHATA P/ MADEIRA Nº 7 | UNID | 10 | MULTILIT | 13,86 | 138,60 |
243 | BROCA CHATA P/ MADEIRA Nº 8 | UNID | 10 | MULTILIT | 14,70 | 147,00 |
259 | COLHER DE PEDREIRO GRANDE | UNID | 2 | LOTUS | 17,80 | 35,60 |
260 | COLHER DE PEDREIRO MÉDIA | UNID | 1 | LOTUS | 11,20 | 11,20 |
FERRAMENTAS DIVERSAS II | ||||||
264 | DISCO DE CORTE 7” | UNID | 15 | CORTAG | 9,20 | 138,00 |
265 | DISCO DE CORTE P/CERÂMICA | UNID | 1 | CORTAG | 20,80 | 20,80 |
267 | DISCO DE CORTE ULTRA FINO 2” | UNID | 11 | CORTAG | 6,90 | 75,90 |
273 | LAMINA DE 2 PONTAS PARA ROÇADEIRA STHIL ITC | UNID | 1 | TRAMONTI NA | 128,00 | 128,00 |
279 | PÁ BICO DE PATO | UNID | 15 | TRAMONTI NA | 25,90 | 388,50 |
280 | PÁ DE PONTA QUADRADA | UNID | 5 | TRAMONTI NA | 33,70 | 168,50 |
282 | PICARETA | UNID | 1 | TRAMONTI NA | 32,20 | 32,20 |
286 | SERRA PARA FERRO | PACOTE | 6 | IRWIN | 4,90 | 29,40 |
EQUIPAMENTOS DE USO GERAL | ||||||
339 | FECHADURA COM TRINCO | UNID | 20 | PAGÉ | 39,20 | 784,00 |
340 | FECHADURA ESTILO COLONIAL | UNID | 5 | PAGÉ | 39,20 | 196,00 |
341 | FECHADURA ESTILO COLONIAL | UNID | 5 | PAGÉ | 39,20 | 196,00 |
342 | FECHADURA SIMPLES | UNID | 10 | PAGÉ | 39,20 | 392,00 |
345 | LIXA P/ FERRO Nº 50, 60, 80, 100, 120, 150, 180 E 200 | FOLHA | 100 | 3M | 1,54 | 154,00 |
FERRAMENTAS EM GERAL II | ||||||
366 | TRELIÇA PARA COLUNA, C/12M, 3/16” | UNID | 24 | GERDAN | 47,00 | 1.128,00 |
MATERIAL HIDRÁULICO I | 0,00 | |||||
373 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO | UNID | 10 | ALUMASA | 18,00 | 180,00 |
374 | ADAPTADOR PARA CAIXA D’ÁGUA C/ALERTA 20MM | UNID | 20 | SOCELL | 8,40 | 168,00 |
375 | ADAPTADOR PARA CAIXA D’ÁGUA C/ALERTA 25MM | UNID | 20 | SOCELL | 9,52 | 190,40 |
376 | ADAPTADOR PARA CAIXA D’ÁGUA C/ALERTA 40MM | UNID | 20 | SOCELL | 18,90 | 378,00 |
377 | ADAPTADOR PARA CAIXA D’ÁGUA C/ALERTA 50MM | UNID | 20 | SOCELL | 21,70 | 434,00 |
378 | ADAPTADOR PARA CAIXA D’ÁGUA C/ALERTA 60MM | UNID | 20 | SOCELL | 25,06 | 501,20 |
385 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO/BOLSA/ROSCA P/REGISTRO 20MM | UNID | 20 | SOCELL | 0,42 | 8,40 |
386 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO/BOLSA/ROSCA P/REGISTRO 25MM | UNID | 20 | SOCELL | 0,56 | 11,20 |
391 | BUCHA DE REDUÇÃO 25MM | UNID | 20 | SOCELL | 0,63 | 12,60 |
392 | BUCHA DE REDUÇÃO 32MM | UNID | 20 | SOCELL | 1,05 | 21,00 |
394 | BUCHA DE REDUÇÃO 50/25MM | UNID | 20 | SOCELL | 1,96 | 39,20 |
395 | BUCHA DE REDUÇÃO 50/32MM | UNID | 20 | SOCELL | 2,52 | 50,40 |
402 | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCÁVEL 32/20MM | UNID | 20 | SOCELL | 1,26 | 25,20 |
404 | CAIXA SIFONADA GRELHA QUADRADO | UNID | 14 | SOCELL | 7,00 | 98,00 |
405 | CAIXA SIFONADA GRELHA REDONDO | UNID | 14 | SOCELL | 7,00 | 98,00 |
MATERIAL HIDRÁULICO II | ||||||
406 | CANO SOLDÁVEL PVC, 6MX1” | VARA | 40 | MULTILIT | 25,90 | 1.036,00 |
410 | CANO SOLDÁVEL PVC, 6MX40MM | VARA | 40 | MULTILIT | 34,30 | 1.372,00 |
424 | COLA P/CANO PVC 180G (SOLDA) | UNID | 5 | MULTILIT | 6,30 | 31,50 |
425 | FITA TEFLON VEDA ROSCA | UNID | 25 | MULTILIT | 4,30 | 107,50 |
MATERIAL HIDRÁULICO III | ||||||
432 | JOELHO PVC, 20MM, COM ROSCA | UNID | 35 | SOCEL | 0,70 | 24,50 |
444 | JOELHO SOLDÁVEL PVC, 75MM | UNID | 30 | SOCEL | 52,00 | 1.560,00 |
456 | KIT PARA BANHEIRO, 5 ACESSÓRIOS INOX | KIT | 1 | SOCEL | 50,00 | 50,00 |
463 | LUVA PVC, 50MM | UNID | 10 | SOCEL | 2,80 | 28,00 |
467 | LUVA ROSCÁVEL 20MM | UNID | 25 | SOCEL | 0,70 | 17,50 |
474 | LUVA DE ESGOTO 40MM | UNID | 25 | SOCEL | 0,98 | 24,50 |
477 | LUVA DE ESGOTO 75MM | UNID | 25 | SOCEL | 3,01 | 75,25 |
MATERIAL HIDRÁULICO V | ||||||
519 | TORNEIRA INOXIDÁVEL LONGA, P/LAVATÓRIO | UNID | 2 | SOCEL | 117,00 | 234,00 |
520 | TORNEIRA PLÁSTICA, LONGA P/LAVATÓRIO | UNID | 10 | SOCEL | 27,86 | 278,60 |
MATERIAL PARA PINTURA | ||||||
532 | CAL PARA PINTURA DE MEIO FIO | KG | 75 | HIPERCOR | 7,90 | 592,50 |
534 | MASSA CORRIDA PVA, BALDE 18 LITROS | BALDE | 1 | HIPERCOR | 53,20 | 53,20 |
544 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO, LATA 900ML | LATA | 35 | HIPERCOR | 21,00 | 735,00 |
551 | TINTA P/CERÂMICA (TELHA), 18 LITROS, PINTA PISO | BALDE | 35 | HIPERCOR | 278,60 | 9.751,00 |
555 | VERNIZ COPAL PARA MADEIRA, GALÃO 3,6 LITROS | GALÃO | 10 | HIPERCOR | 65,00 | 650,00 |
558 | SELADOR SINTÉTICO 3,6 LITROS | GALÃO | 25 | HIPERCOR | 80,00 | 2.000,00 |
559 | SELADOR SINTÉTICO 18 LITROS | BALDE | 25 | HIPERCOR | 93,00 | 2.325,00 |
DIVERSOS | ||||||
569 | CAIXA D’ÁGUA, PLÁSTICA, CAPACIDADE 10.000 LITROS | UNID | 1 | FORTLEV | 3.924,00 | 3.924,00 |
572 | FORRO PVC, 10CMX8MMX6M | m² | 75 | PLASFLEX | 15,40 | 1.155,00 |
VIDRAÇARIA | ||||||
576 | SILICONE ACÉTICO | BISNAGA | 1 | PLASFLEX | 4,80 | 4,80 |
TOTAL GERAL | 66.308,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA
2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo Fornecimento do objeto discriminado na Cláusula Primeira o valor Total de R$ 66.308,20 (Sessenta e seis mil e trezentos e oito reais e vinte centavos), através de Nota de Empenho. O pagamento será em moeda corrente do País até o dia 30 (trinta) de cada mês vencido, com a certificação de que o material foi devidamente entregue, devendo a empresa apresentar os documentos requisitados pelo setor competente.
Parágrafo único: As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Prainha ou a ele provisionados, especialmente na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE PRAINHA
Classificação Institucional – 05-01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE PRAINHA. Classificação Funcional – 08.122.0002.2.046.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 – MATERAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento devido pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente de acordo com a entrega do objeto, e nas seguintes condições:
4.2. A CONTRATADA apresentará
a) O preço do objeto do presente instrumento permanecerá inalterado até a sua entrega;
b) O pagamento é de responsabilidade ao Gestor, de acordo com o documento fiscal específico, até o 30º (trigésimo) dia de cada mês, referente ao fornecimento mensal anterior;
c) O Gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
d) Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório;
e) O documento fiscal não aprovado pelo Gestor será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, coma as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação;
f) A devolução do documento fiscal não aprovado pelo Gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a ENTREGA do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
g) O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte nos casos de:
g.1. Entregar do objeto contratual em desacordo com o avençado;
g.2. Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
h) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após, a confirmação e verificação dos Produtos executados conforme a medição apresentada, referente ao objeto contratual com o devido termo de entrega assinado entre as partes, Nota Fiscal e Recibo DEFINITIVO;
i) Os Tributos Fiscais que incidirem sobre o preço do presente Contrato será de responsabilidade da
CONTRATADA;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATADA
5.1.1. Fornecer os produtos no prazo previsto no edital;
5.1.2. Comunicar, formal e imediatamente, ocorrências de fatos anormais durante a execução do contrato, ao Gestor, no menor espaço de tempo possível;
5.1.3. Atender, com a diligência necessária, as determinações do Gestor, adotando todas as medidas possíveis à regularização de pendências e irregularidades verificadas;
5.1.4. Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser causados aos bens, instrumentos e instalações da Secretaria Municipal de Assistência Social, em decorrência do fornecimento, incluindo danos pessoais ou materiais a terceiros, a que título for;
5.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da ENTREGA do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados;
5.1.6 Responsabilizar-se pela quantidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
5.1.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a ENTREGA do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.8 Manter durante toda a ENTREGA do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2. DA CONTRATANTE
5.2.1. Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na ENTREGA
do fornecimento;
5.2.2. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecida neste instrumento;
5.2.3. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da ENTREGA do contrato será expressamente acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, através de servidor designado pelo Gestor, nomeado por portaria especifica, e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, cabendo à estes:
a) emitir requisições para a retirada do objeto desta licitação;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA;
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos á ENTREGA do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato;
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais;
6.2. É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
6.3. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na ENTREGA do contrato;
6.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da ENTREGA ou de materiais empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
8.1. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, II, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento definitivo
8.2. Os itens objeto deste instrumento será entregue em perfeita condição, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional.
8.2.1. Os itens objeto deste contrato será recebido provisoriamente no âmbito do almoxarifado da SEMAS, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, validade (e outras porventura existentes), resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 02 (dois) dias corridos de sua entrega.
8.2.2. Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam às especificações constantes da proposta apresentada e/ou que não estejam adequados para uso devendo a licitante contratada substituir imediatamente os materiais recusados.
8.2.3 Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, que correspondam efetivamente à apresentação do produto registrado no Ministério da Saúde quando for o caso.
8.2.4. A embalagem externa, de material resistente, deverá ser suficiente para garantir o transporte e qualidade dos alimentos.
8.2.5. Não serão aceitos alimentos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo os responsáveis por crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da lei.
8.1.6. O prazo de validade dos alimentos deverá ser de no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data da entrega.
8.1.7. Os alimentos objeto desta licitação, devem se fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura discriminada para efetivação de sua entrega.
8.1.8. Em caso de não aceitação dos itens objeto deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e a substituí-lo no prazo de até 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula décima deste termo.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. A rescisão deste contrato pode ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
9.6. O contrato poderá ser rescindo Além dos casos previstos no Art.78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. No caso de Inexecução ou ainda na ocorrência de atraso injustificado, a CONTRATADA estará sujeita, mediante prévia defesa, às penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a
CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer da obrigações assumidas;
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
10.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
10.3. As sanções previstas não poderão ser reveladas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
f) Suspensão temporária de participar em licitações promovida pela CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
g) A multa prevista na alínea “b”, será de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, se a
CONTRATADA recusar-se a cumprir o objeto do presente contrato;
h) O atraso injustificado na entrega do bem sujeitará a CONTRATADA à multa monetária diária de 0,33% (zero trinta e três) por cento sobre o valor do contrato, não podendo ultrapassar de 10% (dez) por cento do valor do contrato;
i) O valor das multas aplicadas, deverá ser recolhida para a CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da Notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontar da Nota Fiscal, por ocasião do pagamento, ou cobra-los judicialmente, se julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O Extrato do CONTRATADO será publicado nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
12.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
12.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da comarca de Prainha, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por maior privilegiado que seja.
XXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXX:43950 XXXXXX:43950175253
Dados: 2017.06.30
por XXXX XXXXXX XX
175253
12:47:24 -03'00'
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
Prainha/PA, 30 de Junho de 2017.
LIBIAM RODRIGUES DE
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal de Xxxxxxx XxxxxxxXx dOe foNrmTa dRigitAal TANTE
XXXXX:773433362
por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:77343336215 Dados: 2017.06.30
15 LIBIA12M:50:30R-03O'00D'
XXXXXX XX XXXXX
Secretária Mun. de Assistência Social
R A SANTIACGOONTRATAANssTinaEdo de forma digital por R A
ME:13306181000120
SANTIAGO ME:13306181000120
Dados: 2017.06.30 10:29:57 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX R A SANTIAGO - ME CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: