EXCLUSIVA ME/EPP
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PREGÃO PRESENCIAL n° 010/2018 EDITAL n° 022/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 160/2018 PROCESSO DE COMPRA n° 429/2018
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AS AULAS DE MUSICAS DA FANFARRA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL (FAMEF) E DA BANDA MARCIAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
(BAMASB), deste Município, conforme especificações que seguem no ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global por item.
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/04/2018
HORÁRIO DE INÍCIO: 09h00 (início do credenciamento).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de reuniões no Paço Municipal, Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Jd. Santa Terezinha, São Bento do Sapucaí/SP, CEP 12490- 0000. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 3.234 de 29 de março de 2018. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone: 00 0000 0000 – Ramal: 6142
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e o Decreto Municipal nº 2043 de 28 de dezembro de 2010.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
I - Recibo de Retirada do Edital; II - Memorial Descritivo;
III - Proposta Comercial; IV - Minuta de Contrato;
V - Modelo de Declaração de Habilitação;
VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; VIII – Dados para Assinatura do Contrato.
IX – Termo de Ciências e Notificação
A despesa, estimada em R$ 24.885,33 (Vinte e Quatro Mil e Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Trinta e Três Centavos), onerará as seguintes dotações:
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01 Recurso Tesouro
Cod. Reduzido – 52
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.08 - SETOR DE FOMENTO DA CULTURA
00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01 Recurso Tesouro
Cod. Reduzido – 107
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
OBJETO: A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AS AULAS DE MUSICAS DA FANFARRA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL (FAMEF) E DA BANDA MARCIAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
(BAMASB), deste Município, conforme especificações que seguem no ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.3- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.4- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação); 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
ENVELOPE Nº1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N° 010/2018
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
ENVELOPE Nº2 - HABILITAÇÃO
PREGÃO N° 010/2018
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE
5- PROPOSTA
5.1 - O Anexo III deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2 - Preço unitário por ITEM em algarismos e por extenso (em moeda corrente nacional), sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas
as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
a) O preço deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta.
5.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c3) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal: Tributos Mobiliários (ISSQN – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); Tributos Imobiliários (IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano).
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
¹ A prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, poderá ser comprovada mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
6.2.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de desempenho anterior compatível com o(s) itens(s) que cotar, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove a aptidão de desempenho da licitante em fornecer os produtos. Considera-se pertinente e compatível a comprovação de prestação de serviço de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos por item (Súmula 24, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Juntamente com o presente atestado o licitante deverá apresentar, por declaração devidamente assinada, qual(is) o(s) itens(s) a que se refere o documento comprobatório. 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, não está impedida de contratar com a Administração Pública e não foi declarada inidônea pelo Poder Público (Anexo VII deste Edital);
b) Dados da Assinatura do Contrato (Anexo VIII).
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; ou, ainda, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”.
6.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço global por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor do item por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado com o maior número será o primeiro a dar lances e assim em ordem decrescente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 10,00 (dez reais).
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Após a fase de lances serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12- Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.14- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.15- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.16- Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.17- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.18- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo
negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.19- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.20- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e protocolada no Setor de Compras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, situado na Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 511 – Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.1.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
9.1.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.1.4- Os recursos devem ser protocolados no Setor de Compras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, situado na Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 511
– Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.0000-000, dirigidos ao Prefeito Municipal.
9.1.5- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.2. DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3. DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1. Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
10 – CONTRATAÇÃO
10.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
10.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de dois dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
10.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
10.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10.3 - O contrato será celebrado pelo período da duração até 31 de Dezembro de 2018.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado todo dia 10 (dez) do mês, a partir da data final do adimplemento da obrigação mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela unidade requisitante.
11.2 – A contratada deverá indicar o nome do banco, número da agência e da conta corrente, onde será efetuado pagamento.
12- SANÇÕES
12.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida
12.2. O atraso na execução do serviço licitado, segundo definido no Pedido de Fornecimento expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
12.3. Pela execução do objeto em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
12.3.1. Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do contrato.
12.4. As multas a que aludem os itens 12.5.2. e 12.5.3. e seu subitem não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
12.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 12.7. deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.5.1. Advertência;
12.5.2. Multa de 30% (trinta por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor total do Contrato;
12.5.3. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor do Contrato em atraso;
12.5.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.5.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e
12.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
12.6. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.7. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de São Bento do Sapucaí, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
13- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE.
13.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
13.4- Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Bento do Sapucaí.
São Bento do Sapucaí, 11 de Abril de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 010/2018
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de . Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx..
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AS AULAS DE MUSICAS DA FANFARRA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL (FAMEF) E DA BANDA MARCIAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ (BAMASB).
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MÊS | VALOR TOTAL |
1 | 8 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDER O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: 01 Professor para atuar como coordenador da Fanfarra Municipal do Ensino Fundamental (FAMEF), realizando aulas, ensaios, apresentações públicas e demais atividades inerentes a função, com carga horária mensal mínima de 8 (oito) horas. As aulas/ensaios deverão ocorrer em 2 (dois) dias da semana com duração de 1 (uma) hora cada. | 756,67 | 6.053,33 |
2 | 8 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDER O DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: 1 Professor para atuar como coordenador musical de sopro da Banda Marcial De São Bento do Sapucaí. Realizando aulas, ensaios, apresentações públicas e demais atividades inerentes a função, com carga horária mensal de 16 (dezesseis) horas. Sendo divida a carga em 4(quatro) horas semanais destinando 2 (duas) horas para aulas teóricas e 2 (duas) horas para aulas práticas em dias alternados. | 1.273,33 | 10.186,67 |
3 | 8 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDER O DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: 1 Professor para atuar como instrutor musical de percussão da Banda Marcial De São Bento do Sapucaí. Realizando aulas, ensaios, apresentações públicas e demais atividades inerentes a função, com carga horária mensal de 24 (vinte e quatro) horas. Sendo divida a carga em 6(seis) horas semanais em dias definidos pela Diretoria de Cultura e Eventos. | 1.080,67 | 8.645,33 |
Justificativa: Oferecer aos alunos aulas de música, inserindo habilidades aos mesmos, proporcionando assim enriquecimento cultural.
Detalhamento Técnico: Os serviços do item 1 deste Pregão serão realizados na EMEF Cel. Ribeiro da Luz, localizada a Rua Dr. Rubião Junior, nº XX, nesta cidade de São Bento do Sapucaí e os itens 2 e 3 em local a definir pela Diretoria da Cultura.
Supervisão Geral: A empresa contratada para o item 1 prestará serviços sob a coordenação da Secretaria de Educação Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx e os itens 2 e 3 será sobre o gerenciamento da Diretora de Cultura e Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Pagamento: O pagamento será mensal, observados os prazos e condições estabelecidas neste edital e na proposta da empresa licitante vencedora.
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AS AULAS DE MUSICAS DA FANFARRA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL (FAMEF) E DA BANDA MARCIAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ (BAMASB).
PREGÃO nº 010/2018 DADOS DO LICITANTE
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Fone: Fax:
E-mail:
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MÊS | VALOR TOTAL |
1 | 8 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDER O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: 01 Professor para atuar como coordenador da Fanfarra Municipal do Ensino Fundamental (FAMEF), realizando aulas, ensaios, apresentações públicas e demais atividades inerentes a função, com carga horária mensal mínima de 8 (oito) horas. As aulas/ensaios deverão ocorrer em 2 (dois) dias da semana com duração de 1 (uma) hora cada. | ||
2 | 8 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDER O DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: 1 Professor para atuar como coordenador musical de sopro da Banda Marcial De São Bento do Sapucaí. Realizando aulas, ensaios, apresentações públicas e demais atividades inerentes a função, com carga horária mensal de 16 (dezesseis) horas. Sendo divida a carga em 4(quatro) horas semanais destinando 2 (duas) horas para aulas teóricas e 2 (duas) horas para aulas práticas em dias alternados. | ||
3 | 8 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATENDER O |
DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: 1 Professor para atuar como instrutor musical de percussão da Banda Marcial De São Bento do Sapucaí. Realizando aulas, ensaios, apresentações públicas e demais atividades inerentes a função, com carga horária mensal de 24 (vinte e quatro) horas. Sendo divida a carga em 6(seis) horas semanais em dias definidos pela Diretoria de Cultura e Eventos. |
Justificativa: Oferecer aos alunos aulas de música, inserindo habilidades aos mesmos, proporcionando assim enriquecimento cultural.
Detalhamento Técnico: Os serviços do item 1 deste Pregão serão realizados na EMEF Cel. Ribeiro da Luz, localizada a Rua Dr. Rubião Junior, nº XX, nesta cidade de São Bento do Sapucaí e os itens 2 e 3 em local a definir pela Diretoria da Cultura.
Supervisão Geral: A empresa contratada para o item 1 prestará serviços sob a coordenação da Secretaria de Educação Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx e os itens 2 e 3 será sobre o gerenciamento da Diretora de Cultura e Eventos Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Validade da proposta: (mínimo 60 dias)
Prazo de Execução: conforme Anexo II do Edital. Condições de pagamento:
DECLARO que o(s) preço(s) acima indicado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, referentes ao objeto licitado.
, em de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal: CPF nº:
ANXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xx .../2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0XX/2018 PROCESSO DE COMPRA N°0XX/2018 PREGÃO N° 010/2018
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ E A EMPRESA ...
A Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, com sede a Avxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 45.195.823/0001-58, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, agricultor, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, neste município, portador da Cédula de Identidade RG Nº 6.081.873 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, adiante simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..., situada na ..., Nº ..., Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., inscrita no CNPJ sob n° ... e Inscrição Estadual n° ..., neste ato representada pelo
(a) Sr.(a) ..., estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) à ..., n° ..., Bairro ..., na cidade de
..., Estado de ..., portador (a) da Cédula de Identidade RG n° ... SSP/... e inscrito (a) no CPF sob n° ..., denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão n° 010/2018, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO
1.1. Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores
1.2. Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 1.3. Lei 4.320/64
1.4. Lei Orgânica do Município.
1.5. Decreto Municipal nº 2043/2010.
1.6. Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.7. Demais normas e Legislação vigentes, pertinentes a matéria.
1.8. Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 010/18 e seus Anexos;
1.9. Proposta de de de 2018, apresentada pela CONTRATADA;
1.10. Ata da sessão do PREGÃO nº 010/18
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Compreende objeto deste contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AS AULAS DE MUSICAS DA FANFARRA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL (FAMEF) E DA BANDA MARCIAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ (BAMASB), do município de São Bento do Sapucaí, conforme especificação constante no Anexo II do Pregão nº 010/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. As condições para execução do OBJETO do presente contrato encontram-se descritas em consonância com o Anexo II e Proposta apresentada pela Contratada no Pregão nº 010/2018, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
3.2. Prestar os serviços objetos desta licitação com emprego de mão-de-obra devidamente treinada e qualificada.
3.3. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos
serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não terão vínculo empregatício para com o CONTRATANTE.
3.4. Efetuar o pagamento da remuneração dos empregados, alimentação, transporte, hospedagem, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação.
3.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3.7. Responsabilizar-se pela disciplina de seus agentes nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer agente considerado com conduta inconveniente pelo Contratante;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ ... (...).
4.2. A presente despesa onerará o Elemento Econômico das seguintes dotações do orçamento vigente:
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 - SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01 Recurso Tesouro
Cod. Reduzido – 52
04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.08 - SETOR DE FOMENTO DA CULTURA
00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01 Recurso Tesouro
Cod. Reduzido – 107
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste contrato terá início na data de xx de xxxxx de 2018 e término em 31 de Dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente todo dia 10 (dez), contados a partir da data final do adimplemento da obrigação mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela unidade requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas no caput do artigo 86 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, na seguinte conformidade:
7.1.1. A não entrega do objeto no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato.
7.1.2. O fornecimento de objeto fora das especificações, também ocasionará a incidência da multa prevista em 7.1.1., pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 7.2.
8.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
8.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – HABILITAÇÃO
9.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no artigo 27, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações pertinentes a este processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 As partes elegem o Foro desta Comarca de São Bento do Sapucaí, São Paulo para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato que não forem amigavelmente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Bento Sapucaí, ... de ... de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ CONTRATANTE
CONTRATADA
1ª
Testemunha 1 RG nº
CPF
2ª
Testemunha 2 RG nº
CPF
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 010/18, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Cidade,data
Nome do representante legal RG nº...........................
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 010/18, realizado pela Prefeitura Municipal da Climática de São Bento do Sapucaí.
Cidade, data
Nome do representante legal RG nº...........................
ANEXO VII
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Ref.: Pregão Presencial nº 010/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AS AULAS DE MUSICAS DA FANFARRA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL (FAMEF) E DA BANDA MARCIAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ (BAMASB).
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que:
a) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d) Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e) Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data
Assinatura
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a Elaboração do Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:........................................................................................
CNPJ...........................INSC.ESTADUAL:..........................INSC. MUNICIPAL ..................
TELEFONE: (....) ............................................ FAX: (....).......................................
ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado)....................................
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
(Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos).
NOME COMPLETO: .........................................................................................................
ESTADO CIVIL.....................NACIONALIDADE: .............................................................
CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: ...............................................................................
RG (com órgão e estado emissor): ..................................................CPF: ..........................
ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado):
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................ E-MAIL PESSOAL E INSTITUCIONAL................................................................................ TELEFONE...........................................................................................................................
IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO*
CONTRATANTE: Prefeitura de São Bento do Sapucaí CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR AS AULAS DE MUSICAS DA FANFARRA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL (FAMEF) E DA BANDA MARCIAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ (BAMASB).
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – OAB N° 293590 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – OAB N° 262700
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Bento do Sapucaí, xx de xxxxxx de 2018
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Venâncio Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 24.384.735-X
Data de Nascimento: 15/07/1972
Endereço residencial completo: Bairro do Caracol, s/n – São Bento do Sapucaí E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (12) 3971 – 6110 ou (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Venâncio Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 24.384.735-X
Data de Nascimento: 15/07/1972
Endereço residencial completo: Bairro do Caracol, s/n – São Bento do Sapucaí E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (12) 3971 – 6110 ou (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: / RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
OBS: Documento de encaminhamento obrigatório, instituído pelas Instruções nº 02/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.