TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1. Aquisição de equipamentos, material permanente e material de consumo.
1.2. DA JUSTIFICATIVA
1.2.1. Aquisição de equipamentos, material permanente e material de consumo.
1.3. O preço estimado para a aquisição é oriundo de uma média de mercado extraída de 03 (três) fornecedores pertinentes ao objeto, cuja responsabilidade é do setor solicitante.
2. DO FORNECIMENTO, DAS AMOSTRAS, DO LOCAL, DO PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.1. DO FORNECIMENTO
2.1.1. Os materiais deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas, entregues em embalagens adequadas, firmes e devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, conforme exigido.
2.1.2. Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
2.1.3. Será recusado material deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
2.1.4. A Administração poderá solicitar teste(s) do(s) material(is) junto(s) a(os) seu(s) fabricante(s), para verificar a legitimidade do mesmo.
2.1.5. Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o material seja falsificado.
2.1.6. Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a substituir o(s) material(is) sempre que houver vício.
2.1.7. Durante o prazo de validade a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
2.1.8. Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
• Não poderão ser entregues produtos com datas de validade expirada 2.2. DAS AMOSTRAS
2.2.1. Para fins de avaliação e análise dos materiais a serem entregues e de sua consonância com o objeto, os licitantes que ofertarem o menor preço, classificados em primeiro lugar, poderá ser exigida a apresentação de uma amostra dos materiais, de acordo com o objeto solicitado.
2.2.2. As amostras deverão ser entregues em até 01 (um) dia útil após a data de abertura da licitação, obedecendo rigorosamente o horário de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 15h00min.
2.2.3. Por ocasião da entrega das amostras, o licitante deverá apresentar uma relação das amostras apresentados, ordenada conforme listagem contida no objeto, em duas vias, para a devida conferência,
sendo que uma via ficará com a Comissão de Análise e a outra será devolvida ao licitante, devidamente recibada.
2.2.4. As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificados com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa e o número do item e lote a que se referem.
2.2.5. A Comissão de Análise emitirá Ata de Análise do produto apresentado, registrando-se o material aprovado e reprovado de acordo com a compatibilidade com a especificação do objeto da licitação, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando os produtos.
2.2.6. Caso as amostras das licitantes que ofertaram o menor preço não sejam compatíveis com o objeto da licitação, serão convocadas as empresas subseqüentes, na ordem de classificação, para apresentação de amostras, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, após convocação.
2.2.7. No caso de incompatibilidade das amostras com os requisitos editalícios, a mesma ficará à disposição do FMAS até a conclusão do processo licitatório. Após este período o FMAS dará destino final às referidas amostras.
2.2.8. As amostras aprovadas poderão ser retiradas no prazo de 20 (vinte) dias ininterruptos, depois de finalizada a entrega dos materiais. Após este período o FMS dará destino final aos referidas amostras.
2.2.9. Será utilizado o seguinte critério para avaliação das amostras - confecção, poder de absorção, fixação e resistência.
2.3. DO LOCAL
2.3.1. O(s) material(is) será (ão) entregue(s) de forma imediata, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, neste Município; e posteriormente em local determinado pelo solicitante, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
2.3.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos.
2.3.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.
2.4. DO PRAZO
2.4.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedido pelo setor responsável.
2.4.2. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos.
2.4.3. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos materiais adquiridos, visando atingir o máximo de desempenho.
2.5. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.5.1. Os materiais entregues serão recebidos:
2.5.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do fornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
2.5.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
2.5.2. A licitante vencedora ficará obrigada a substituir o produto recusado pelo Fundo Municipal de Assistência Social. O mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo.
2.5.3. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos imediatamente, sem qualquer ônus para o Fundo Municipal de Assistência Social.
2.5.3.1. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
2.5.4. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
3.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 14.088.281/0001-90.
3.1.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
3.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
3.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira.
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
3.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is).
4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as)
no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
5.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Fundo Municipal de Assistência Social.
5.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos materais.
5.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
5.5. Custear o frete referente à devolução dos materias defeituosos, dentro do prazo de garantia.
5.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93.
5.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
5.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
5.9. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
6. DAS SANÇÕES
6.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
6.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
6.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
6.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
6.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes
penalidades:
a) Advertência.
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega.
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada.
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho.
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
6.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
6.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7. FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
7.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, servidor para efetuar a fiscalização e fazer cumprir rigorosamente as condições deste Termo de Referência.
8. DOS RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes do fornecimento correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2020, a saber:
00070-2311000000 - MATERIAL DE CONSUMO (070001.0824401022.136.33903000000.23110000000)
00077-2311000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (070001.0824401022.136.44905200000.23110000000)
00104-2390001000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (070001.0824401032.140.44905200000.23900010000)
00126-1001000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (070001.0824401042.143.44905200000.10010000000)
00131-2311000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (070001.0824401042.144.44905200000.23110000000)
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
9.2. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referencia, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002, 8666/1993 e alterações posteriores.
9.3. Será motivo de desclassificação as propostas apresentadas sem a MARCA dos produtos.
10. DOS MATERIAIS
10.1. Os produtos a serem adquiridos deverão obedecer rigorosamente às características mencionadas conforme abaixo:
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00035 | 00000047 | [PMJ-ESTABILIZADOR DE TENSÃO 300VA 4 TOMADAS] caracteristicas tecnicas: voltagem 120/230v garantia minima de doze meses | UNID | 10 | |||
00033 | 00002355 | [PMJAG-TECLADO MULTÍMIDIA USB, ABNT 2>> caracteristicas tecnicas: funcoes internet 8 teclas atalho para controle total de video e audio 4 teclas de atalho para funcoes do pc conexao via usb padrao abnt2 cor preto padrao portugues compativel windows mac os x v10 2x 10.5x garantia minima de doze meses | UNID | 15 | |||
00040 | 00003335 | [PMJAG-CABO DE FORÇA, 1.5METROS>> para computador, tomada conforme a nova norma da abnt. | UNID | 10 | |||
00028 | 00004734 | [PMJAG-SWITCH 10/100MBPS 08 PORTAS>> caracteristicas tecnicas: 10/100 rj45 padroes e protocolos ieee 802.3 ieee 802.3u ieee 802.3ab ieee 802.3x ieee 802.1q ieee 802.1p fonte de energia 100-240 v ca 50/60hz | UNID | 10 | |||
00030 | 00005111 | <<<MULTIMETRO>>> digital; acompanha 1 par de pontas de prova, manual de instruções, 1 bateria, categoria: cat ii 300v, corrente dc: 2m/20m/200m/20a, display: lcd 3 1/2 dígitos / 2000 contagens, mudança de faixa: manual, precisão básica: 0,50%,resistência: 2k/20k/200k/2m/20mohms, tensão ac: 110/750v, tensão dc: 2/20/200/1000v, teste continuidade: sim (c/d).garantia de 01 (um) ano. | PC | 1 | |||
00021 | 00006402 | [PMJ-PLACA DE REDE WIRELESS PCI>> caracteristicas tecnicas: pci compativel com (ieee 802.11n ieee 802.11g ieee 802.11b) taxa de transferencia de ate 150mbps | UNID | 5 | |||
00038 | 00006455 | [PMJAG-LIMPA CONTATO 250ML>> caracteristicas tecnicas: para recuperacao de contatos eletricos e eletronicos composicao solventes alifaticos e anti-corrosivos | UNID | 10 | |||
00013 | 00008972 | [PMJAG-ALICATE PARA CRIMPAGEM CAT5 CAT6 RJ45 RJ11>> caracteristicas tecnicas: corpo em aco com revestimento termoplastico profissional com 8.5 polegadas catraca para cripagem de conector modular plug rj45 cat 5e mais rj45 cat6 mais rj 11 garantia minima de doze meses | UNID | 2 | |||
00034 | 00011472 | [PMJAG-DVD-R 700MB 80 MINUTOS>> caracteristicas tecnicas: para gravacao midia de dados tipo gravavel 4.7gb 8x acondicionada em embalagem individual com capa | UNID | 100 |
00024 | 00012409 | [PMJ-PASTA TÉRMICA BISNAGA COM 100 GRAMAS] caracteristicas tecnicas: componente basico silicone de alto peso molecular de cor branca para aplicacao em processadores | UNID | 2 | |||
00003 | 00013499 | #PMJ-FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS> a gas com 6 queimadores 3 duplos e 3 simples com controle individual das chamas interna e externa grelhas dos queimadores 30x30cm corpo e mesa de aco carbono super resistente e pintura a po eletrostatica com base fosfatizada varao cromado com tampao e bico de entrada de gas reversivel registro cromado de 1/4 polegadas totalmente desmontavel para facilitar transporte e armazenamento forno porta inox grelhas e queimadores em ferro fundido altura padrao com pe 80cm queimadores com encaixe de facil remocao para limpeza e manutencao facil regulagem de entrada de oxigenio forno extra porta padrao inox opcional em vidro forno interno em chapa de aco galvanizada protecao movel do queimador isolamento termico em la de rocha controle de chama no varao do fogao tres niveis de graduacao de altura para grelha acompanha um grelha embalagem com informacoes do fabricante manual de instruçoes em portugues certificado de garantia dimensoes minimas 52x90x80cm. | UNID | 2 | |||
00018 | 00013767 | PMJ-MEMÓRIA 2GB DDR2 667> garantia de 1 ano no minimo | UNID | 5 | |||
00019 | 00013995 | [PMJ-PENTE DE MEMÓRIA 4GB, TIPO DDR3 1333MHZ] caracteristicas tecnicas: minimo doze meses de garantia | UNID | 5 | |||
00016 | 00014001 | [PMJAG-CONECTOR MACHO RJ 45 CAT 5E>> caracteristicas tecnicas: tipo cabo u/utp material do corpo do produto em termoplastico transparente oito vias em bronze nao propagante a chama ul 94v-0 | UNID | 200 | |||
00029 | 00014003 | [PMJ-ROTEADOR WIRELESS 300 MBPS] caracteristicas tecnicas: dual brand frequencia de 2.4ghz e 5ghz simultaneos em conformidade aos padroes certificado wi fi certificado wpa ieee 802.11a 802.11b 802 11b 802.11n seguranca filtragem de url ou palavras chaves listas de controle de acesso de permitir negar broardcast ssid desabilitado filtro de endereco mac encriptacao wpa wpa2 encriptacao de chave compartilhada wep 40 64 bit e 128 bits | UNID | 5 | |||
00014 | 00014131 | [PMJ-BATERIA DE LÍTIO 3V] caracteristicas tecnicas: cartela com cinco unidades | CART | 10 | |||
00023 | 00014867 | [PMJ-FONTE ATX 250 WATS REAIS] caracteristicas tecnicas: bivolt 110/220v entrada ac 11/230v alimentacao 20/24 pinos conector auxiliar com 4 pintos 2 concectores sata 2 ide sata 1 cabo de energia garantia minima doze meses | UNID | 10 | |||
00025 | 00014884 | [PMJAG-HD SATA 500 GB-3.5 POLEGADAS>> hd 500 gb sata iii, 7200 rpm 32 mb(dt01aca050/1mp) | UNID | 10 |
00004 | 00016282 | [PMJAG-MÁQUINA LAVADORA DE ROUPA, CAPACIDADE 13KG>> características técnicas: função turbo, secagem multidispenser, nível automático de água, filtro pega-fiapos, tecla passa-fac, tecla duplo enxague, programa rápido para no máximo vinte e cinco minutos, no minimo vinte programas de lavagem, programação automática, com centrifugação de 75rpm, tensão 127/220 60hz, linha branca. com selo do procel, garantia mínima de doze meses e fabricada de acordo com as normas vigentes | UNID | 2 | |||
00032 | 00016990 | #PMJ-MOUSE ÓPTICO USB 800DPI# cabo usb minimo 1.8 metros garantia minima de doze meses | UNID | 15 | |||
00031 | 00017005 | PMJ-PEN DRIVE 16GB USB 2.0>>> corpo em material metálico. dimensoes 55,62mm x 20,82 mm x 11,43 mm | UNID | 5 | |||
00026 | 00017472 | [PMJAG-HD EXTERNO 1TB>> interface usb 3.0 taxa de transferencia de barramento serial (usb 3.0) 5 gb/s (maxima) interface: usb 3.0 (retrocompativel com a usb 2.0) velocidade de rotacao 5.400 rpm forma: 2.5 polegadas alimentacao usb 3.0 conteudo da embalagem hd externo cabo usb software de instalacao manual de instrucoes | CX | 2 |
00037 | 00019117 | [PMJAG-PLACA MÃE LGA 1151, DDR4>> suporta processadores de 14 nm socket 1151suporta a tecnologia turbo boost 2.0 intel® b150 memória memória 4 x dimm, máximo de 64gb, ddr4 2400/2133 mhz non-ecc hd graphics saída multi-vga: portas hdmi/dvi-d/rgb/displayport suporta rgb com resolução máxima de 1920 por 1200 / 60 hz suporta displayport com resolução máxima de 4096 por 2304 / 60 hz suporta hdmi com resolução máxima de 4096 x 2160 @ 24 hz / 2560 x 1600 @ 60 hz suporta dvi-d com resolução máxima de 1920 x 1200 @ 60 hz máximo de memória compartilhada 1024 mb suporta até 3 displays simultaneamente slots de expansão 1 x pcie 3.0/2.0 x16 (x16) 1 x pcie 3.0/2.0 x16 (max at x4 mode) 1 x pcie 3.0/2.0 1 x pci armazenamento 6 x porta(s) sata 6gb/s lan realtek® 8111f, 1 x gigabit lan áudio realtek® alc887 com 7.1-channel - codec de alta definição suporta: detecção de conexão, painel frontal com possiblidade de redefinir a conexão portas usb 6 porta(s) usb 3.0/2.0 (4 no painel traseiro, azul, conectores internos para mais 2 porta(s) 6 porta(s) usb 2.0/1.1 (2 no painel traseiro, preta(s), conectores internos para mais 4 porta(s) recursos especiais higher surge tolerance overvoltage protection - world-class circuit-protecting power design asus dram overcurrent protection - prevents damage from short circuits 3x corrosion-resistance for greater durability electrostatic discharge protection anti-surge (contra picos de energia) ai suite 3 ai charger mobo connect sistema operacional suportado windows 7 32bit/64bit windows® 10 64bit windows® 8.1 64bit portas no painel traseiro 1 x ps/2 teclado (roxo) 1 x ps/2 mouse (verde) 1 x saída(s) dvi-d 1 x saída(s) d-sub 1 x displayport 1 x hdmi 1 x porta(s) lan (rj45) 2 x porta(s) usb 2.0 3 x conector(es) de áudio 4 x porta(s) usb 3.0 (azul) painel interno 1 x entrada usb 3.0, com suporte a 2 portas usb 3.0 adicionais 2 x entrada(s) usb 2.0, com suporte a 4 portas usb 2.0 adicional(s) 2 x conectores(s) para porta com 1 x mono out header 1 x conector(es) de ventoinha do processador (1 x 4 -pin) 6 x conectores sata 6gb/s 2 x conector(es) de ventoinha do chassi (2 x 4 -pin) 1 x conector(es) de força eatx de 24 pinos 1 x lpt header 1 x conector(es) de força atx 12v de 4 pinos 1 x conector(es) de áudio para o painel frontal (aafp) 1 x painel(s) do sistema 1 x conector interno para auto-falante 1 x chassis intrusion connector(s) 1 x 14-1 pin tpm connector acessórios manual do usuário i/o shield 2 x sata 6gb/s cable(s) 1 x supporting dvd bios 128 mb flash rom, uefi ami bios, pnp, dmi3.0, wfm2.0, sm bios 3.0 acpi 5.0, multi-language bios, asus ez flash 3, crashfree bios 3, f6 qfan control, f3 my favorites, quick note, dram spd (serial presence detect) memory information gerenciamento wfm 2.0, dmi 3.0, wol by pme, pxe suporte de disco drivers modelo uatx 24.4 cm por 22.6 cm (9.6 polegadas por 8.9 polegadas). garantia minima 1 ano. | UNID | 5 |
00020 | 00019143 | [PMJ-PENTE DE MEMÓRIA 4GB, TIPO DDR4 2133MHZ] caracteristicas tecnicas: minimo doze meses de garantia | UNID | 5 | |||
00011 | 00019536 | [PMJ-REFRIGERADOR FROST FREE, CAPACIDADE MINIMA 371 LITROS>> caracteristicas tecnicas: linha branca sistema frost free com painel de controle externo capacidade liquida total de armazenamento de no minimo 371 litros capacidade liquida de armazenagem do refrigerador minimo 280 litros capacidade liquida de armazenagem do freezer minimo 91 litros tensao/voltagem 127v eficiência energetica a pes niveladores e rodizios trazeiros prateleiras retrateis e acrilico puxador ergonomico formas de gelo suspensas gavetao transparente para frutas e legumes dimensao minima axlxp=1.79mtsx60cmx68cm peso minimo 58kg garantia minima de doze meses | UNID | 1 | |||
00006 | 00019541 | [PMJAG-PROJETOR 3LCD DE 3 CHIPS>> caracteristicas tecnicas: projetor multimidia metodo de projecao frontal/traseira/teto suporta tecnologia 3lcd de 3 chips lcd screen 0.55 polegadas (d10) metodo de driving matriz ativa tft de poli-silicio 786.432 pixels (1.024x768)x3 brilho de cor/saida de luz de cor minimo 3.600 lumens brilho de branco/saida de luz branca minimo 3.600 lumens razao de aspecto 4:3 resolucao nativa xga lampada 210w uhe duração minima 6.000 horas (normal) 10.000 horas (modo eco) correcao de keystone vertical menos trinta graus/mais trinta graus horizontal menos trinta graus/mais trinta graus razao de contraste ate 15.000:1 reproducao de cor ate 1 bilhao de cores lente de projecao tipo zoom optico (manual)/foco (manual) comprimento de foco 1.49-1.72 tela minimo trinta a trezentas polegadas (0.89m a 10.95m) foco minimo 16.9mm-20.28mm zoom 1-1.2 tampa da lente slide lens shutter conectividade padrao entrada do computador x1 d-sub 15 hdmi x1 usb tipo a x1 (memoria usb imagens/modulo wireless atualizacao firmware) usb tipo b x1 (usb display mouse firmware update) entrada de video rca x1 entrada de audio rca x2 rca (branco x1 vermelho x1) modulo wireless incluso alto-falante x1 2w ruido do ventilador 28db/37db voltagem nominal 100-240v ac frequencia nominal 50/60 hz consumo de energia 100-120v 296w (norm)-211w (eco)/220-240v 282w (norm) 203w (eco) temperatura 5 graus centigrados a trinta e cinco graus centigrados dimensoes 302x77x234mm peso 2.5kg seguranca trava kensington barra de seguranca cabo de alimentacao (1.8m) cabo do computador (1.8m) vga e cabo hdmi cd manual do usuario bolsa de transporte garantia minima (projetor) trinta e seis meses e noventa dias na lampada | UNID | 1 |
00002 | 00019543 | [PMJAG-NOTEBOOK, COM TECLADO NUMÉRICO, MEMÓRIA 4GB>> caracteristicas tecnicas: clock 2 ponto 00 ghz 3mb de l3 cache memoria 4gb ddr4 2133mhz hd sata 1tb 7200rpm monitor led de 15.6 polegadas full hd antirreflexo placa de rede wireless wifi 1x1 ac webcam embutida e microfone embutido teclado padrao abnt 2 com teclas numericas bateria 2 celulas 30 wh 2xusb 3.0 1 x usb tipo c 1 hdmi 1 fone de ouvido 1 microfone 1 leitor de cartoes 1 rj45 sistema operacional windows 10 home original em portugues do brasil com dvd de instalacao disponivel tambem por download e documentacao e etiqueta de autenticidade microsoft instalado e configurado acompanhado com midia de instalacao e manuais do fabricante cor prata cabo de alimentacao garantia minima vinte e quatro meses in loco | UNID | 2 | |||
00010 | 00019575 | [PMJ-SMART TV 49 POLEGADAS>> caracteristicas tecnicas: resolucao full hd 1.920x 080 linhas (2.073.600 pixels) tecnologia da tela led taxa de atualizacao 60hz taxa de atualizacao com tecnologia 120hz recursos de video ajustes da tela 16:9 just scan definicao por programa 4:3 zoom cinema zoom modos de imagem vivo foto padrao eco cinema torcida jogos isf expert temperaturas de cor quente/frio/medio dtv conversor digital integrado color master engine formato da tela 16:9 painel ips sim frequencia do painel 120hz recursos de audio sistema de som 2.0ch potencia 10w rms virtual surround plus estereo/sap potencia do audio (rms) 10 uma entrada usb traseira duas entradas hdmi traseiras outras conexees conector de entrada forca usb hdmi antena/cabo componente/composto lan saida de audio optico.conexao internet via lan (cabo) ou wi-fi (integrado) wi-fi integrado timer on/of sleep time closed captio principais aplicativo: youtube netflix amazon prime globo play looke fox play consumo (kw/h) 100w dimensoes aproximadas axlxp=70.5x111x23.7cm peso liquido aproximado 11.4kg o produto devera vir acompanhado de suporte articulado de parede para tv ledlcd plasma 3d e smart de 10 a 55 polegadas garantia minima de doze meses | UNID | 1 |
00012 | 00019653 | [PMJAG-AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 12000 BTU'S>> caracteristicas tecnicas: operacao ciclo frio funcoes termicas refrigeracao ventilacao e desumuduficacao linha branca filtro antibacteria antiacaros antifungo anti po e anti odores protecao anti corrosao das aletas do condensador ajuste de temperatura eletronico faixa minima de temperatura entre 18/30 graus centigrados controle remoto sem fio com display digital ajuste preciso nas posicoes da aleta duto padrao fabricante compressor rotativo de operacao silenciosa e nao ruidosa display digital em cristal liquido voltagem 220v monofasico frequencia 60hz funcoes swing turbo auto re-start e timer automatico auto limpeza desumidificar uma unidade condensadora e uma unidade evaporadora gabinete evaporadora em plastico resistente e condensadora com protecao anticorrosao manual de instrucoes em portugues classificacao energetica classe a com instalacao garantia minima minima de doze meses | UNID | 1 | |||
00042 | 00020161 | [PMJAG-TESTADOR DE CABO DE REDE>> caracteristicas tecnicas: testador eletronico de cabeamento de rede de computador entrelecamento 1/2/3/4/5/6/7/8 e g verifica a correta coneccao dos cabos e sua polarizacao conexoes rj11 e rj45 botao liga/desliga fonte de alimentacao bateria 9v | UNID | 2 | |||
00039 | 00020338 | [PMJ-ALICATE DECAPADOR CABO DE REDE UTP>> caracteristicas tecnicas: material aco estampado temperado lamina pintada cortes retificados mola de retorno furo para dobrar fios e arames cabo revestido | UNID | 2 | |||
00041 | 00020616 | [PMJAG-DISCO RIGIDO 3 TB>> disco rigido 3.5 polegadas sata iii capacidade 3 tb | UNID | 1 |
00015 | 00020719 | CABO DE REDE CAT5E CAIXA 305 METROS descrição do equipamento: tipo: cabo lan ambiente de instalação: interno ambiente de operação: não agressivo construção: rohs compliant categoria 5e u/utp (não blindado) pvc – cmx aplicações: pode ser utilizado em atm -155 (utp), af-phy-oo15.000 y af-phy-0018.000, 155/51/25 mbps tp-pmd , ansi x3t9.5, 100 mbps gigabit ethernet, ieee 802.3z, 1000 mbps 100base-tx, ieee 802.3u, 100 mbps 100base-t4, ieee 802.3u ,100 mbps 100vg-anylan, ieee802.12, 100 mbps 10base-t , ieee802.3, 10 mbps token ring, ieee802.5 , 4/16 mbps 3x-as400, ibm, 10 mbps normas aplicáveis: tia-568-c.2 e seus complementos, ansi/tia-569, iso/iec dis 11801, ul 444 cerrtificações: anatel: 0000-00-0000 construtivas: condutor: cobre nú com diâmetro nominal de 24awg isolamento: poliolefina com diâmetro nominal 0.9mm resistência de isolamento: 10000 xx.xx quantidade de pares: 4 pares 24 awg par: os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. núcleo:os quatro pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. blindagem: não blindado (u/utp) capa: constituído por pvc retardante a chama diâmetro nominal: 4,8 mm físico: classe de flamabilidade: cmx: iec 60332-1 conforme abnt nbr 14705. temperatura de instalação 0xx x 00xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx -00xx x 00xx temperatura de operação 20ºc a 60ºc elétrico: desequilíbrio resistivo máximo 5% resistência elétrica cc máxima do condutor de 20ºc: 93,8 o/km capacitância mutua 1khz - máximo: 56 pf/m desequilíbrio capacitivo par x terra 1khz - máximo: 3,3 pf/m impedância característica: 100±15% o atraso de propagação máximo: 545ns/100m @ 10mhz diferença entre o atraso de propagação - máximo: 45ns/100m prova de tensão elétrica entre condutores: 2500 vdc/3s velocidade de propagação nominal: 68%. | UNID | 2 | |||
00017 | 00020721 | EMENDA PARA CABO DE REDE COM RJ45 descrição do equipamento: especificações adaptador que possibilita a emenda de 2 cabos de rede cor: branco | UNID | 20 | |||
00022 | 00020722 | PLACA WIRELESS N 150MBPS PCI-E garantia minima 1 ano. | UNID | 5 | |||
00027 | 00020723 | CABO VGA descrição do equipamento: cabo para monitor 1,50 metros svga hd15 macho x hd15 macho com filtro | UNID | 5 | |||
00036 | 00020724 | FUSIVEL DE VIDRO 5X20 PARA ESTABILIZADOR NOBREAK 2,5a | UNID | 100 |
00001 | 00020725 | [PMJAG-COMPUTADOR COMPLETO, MEMÓRIA 8GB>> caracteristicas tecnicas: 3configuração mínima: processador soquete 1151 com 3 núcleos, 4 threads e cache 3mb minimo 3.9ghz 64 bits dmi 2.5 gt suporte a virtualização placa mãe com soquete lga 1151 4de slots de memória 240pin memória padrão ddr4 2400mhz máximo de memória suportada 32gb canal suportado dual channel 1 pci express 3x16 3 pci express 20x16 4 x sata 6gb sata raid 0 1 5 10 vídeo suportado apenas pelo cpu com gráfico integrado áudio realtek alc892 71 canais chipset lan 10 100 1000 mbps portas do painel traseiro 1xps 2 porta de teclado mouse 1x dvi 1x vga 1x hdmi 1x rj45 4x usb 30 2x usb 20 1x conector de alimentação principal atx de 24 pinos 1x 8 pin atx 12v conector de alimentação 1x conector de ventoinha cpu 2x conectores de ventoinha do sistema 1x cabecalho do painel frontal cabeçalho 1x áudio do painel frontal 1x s pdif 1x conector de porta paralela de jumper 1x clear cmos 1x trustedplatform module tpm header 1 placa de rede pci-express wireless 150mbps monitor19 5 led widescreen gravador de dvd sata memória ram 01 pente de 8gb ddr3velocidade de 1600 mhz no minimo ssd 240 gb, sata leitura 500mbs velocidadegravação 350mbs capacidade de saida thd 1.5wx2 rms controle frontal 1 botão liga desliga 1 botão de volume e 1 entra de fone de ouvido teclado multimidia abnt ii com conector mini-din tamanho e layout padrão estabilizador de voltagem mínimo de 04 portas 300va tensão mínima de voltagem 120v 230v mouse tecnologia de transmissão óptico 3 botões sensor óptico e 3d wheel botão de rolagem sistema operacional windows 10 pro original em português do brasil com dvd de instalação disponível também por download e documentação e etiqueta de autenticidade microsoft todos os itens na cor preta garantia mínima de dois anos atendimento in ioco dentro de quarenta e oito a partir da comunicacão formal certificação iso 9001 estabilizador - de tensão 300va voltagem 110/220v com no mínimo 4 tomadas garantia de 1 ano | UNID | 6 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado. Quantidade Total de Itens: 38
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2020
Entrega dos Envelopes: dia 16 de junho de 2020, as 08h30min. Abertura das Propostas: dia 16 de junho de 2020, as 09h00min. Sessão Pública de Disputa: dia 16 de junhoo de 2020, as 09h00min. SRP? NÃO
Exclusivo ME/EPP: SIM, conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens com valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Objeto: Aquisição de equipamentos, material permanente e material de consumo.
Critério de formulação das propostas: MENOR PREÇO POR ÍTEM (PREGÃO).
Amostra/Demonstração? SIM, para fins de avaliação e análise dos materiais a serem entregues e de sua consonância com o objeto, os licitantes que ofertarem o menor preço, classificados em primeiro lugar, poderá ser exigida a apresentação de uma amostra dos materiais, de acordo com o objeto solicitado
Observações importantes
1 - Somente serão classificados para a fase de lances, os licitantes que apresentarem propostas de forma física e em mídia digital, salva em CDR ou PEN DRIVE, bem como a marca dos produtos já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da aquisição, sob pena de desclassificação imediata.
2 - O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções licitações > modalidade > órgão, ficando as empresas interessadas obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico acima, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0500002.01.0013
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, XXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM (PREGÃO), conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os fins.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteiores, aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por meio do Pregoeiro Oficial, designado através da portaria nº 391/2020, que terá as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
2.2. Processo Administrativo nº: 000990/2020/2020
2.3. Repartição Interessada: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.4. Tipo de Licitação: Menor Preço
2.5. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ÍTEM (PREGÃO)
2.6. Objeto: O objeto desta licitação é a Aquisição de equipamentos, material permanente e material de consumo, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2.6.1. Para fins de avaliação e análise dos materiais a serem entregues e de sua consonância com o objeto, os licitantes que ofertarem o menor preço, classificados em primeiro lugar, poderá ser exigida a apresentção de uma amostra dos materiais, de acordo com o objeto solicitado.
2.6.2. As amostras deverão ser entregues em até 01 (um) dia útil após a data de abertura da licitação, obedecendo rigorosamente o horário de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 15h00min.
2.7. Dotação Orçamentária: 00070-2311000000 - MATERIAL DE CONSUMO
(070001.0824401022.136.33903000000.23110000000)
00077-2311000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (070001.0824401022.136.44905200000.23110000000)
00104-2390001000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (070001.0824401032.140.44905200000.23900010000)
00126-1001000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (070001.0824401042.143.44905200000.10010000000)
00131-2311000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (070001.0824401042.144.44905200000.23110000000)
3. DA SESSÃO PÚBLICA
3.1. PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2020
3.2. Data da Abertura: 16 de junho de 2020
3.3. Horário do Protocolo: até as 08h30min.
3.3.1. Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Setor de Protocolos do Município, sendo que os envelopes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
3.4. Horário do Credenciamento: às 08h30min, com duração de 30 minutos
3.5. Horário da Abertura: 09h00min.
3.5.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.6. Referência de tempo: Horário de Brasília/DF.
3.7. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, situada na Xx. Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx.
3.8. As empresas interessadas em participar do certame deverão acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3.9. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no Art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4.1.1. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o
caso (por documento original ou cópia autenticada).
4.2. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante.
4.3. A impugnação será encaminhamenta à Autoridade Competente responsável pelo certame, para conhecimento e manifestação. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.4. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital.
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo.
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.5. Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados, legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado e ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
5.2. Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens com valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.3. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no Art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.4. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no Art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
5.5. Não será admitida a participação de consórcios.
5.6. Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Jaguaré/ES.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento deverá ser entregue, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
6.2. O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
a) Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar o original ou cópia do Estatuto ou Contrato Social e Alterações, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se
houver, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
a1) Na mesma oportunidade deverá ser apresentada cópia do documento de identidade do representante.
b) A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação e seu credenciamento far-se-á mediante:
b1) Carta de credenciamento ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO, assinada pelo representante legal da empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação original ou cópia do Estatuto ou Contrato Social e Alterações, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b2) Na mesma oportunidade deverá ser apresentada cópia do documento de identidade do representante.
c) A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação.
c1) Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6.4. A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, assinada por representante legal da empresa, conforme ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO;
a) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6.5. No ato do credenciamento, no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, dos documentos abaixo especificados:
a) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e pelo responsável técnico, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadrada nos termos da Lei 123/2006 e alterações posteriores, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
OBS: Juntamente com a declaração deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade Profissional do responsável técnico.
a1) A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento divergente, exigido acima, implicará na anulação do direito da
mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
b) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 e suas alterações serão aplicados às cooperativas, nos termos do Art. 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.6. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, implicará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salva autorização expressa da Xxxxxxxxx.
6.7. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "HABILITAÇÃO" relativos a este Pregão.
6.8. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS
AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2020
RAZÃO SOCIAL
7.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7.3. A Proposta de Preços deverá ser impressa e apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal, contendo os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail e CNPJ.
b) Número do Pregão Presencial.
c) Descrição do objeto/item da licitação em conformidade com o Anexo I, devendo a licitante mencionar em sua proposta, a marca dos produtos ofertados.
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa jurídica).
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
g) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
7.3.1. A menção da marca dos produtos na proposta se justifica para fins de vinculação do licitante à entrega do material efetivamente cotado.
7.3.2. Não serão aceitos materiais de marca, fabricante e/ou modelo diferentes daqueles constantes na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) O pedido de substituição deverá ser protocolado e encaminhado ao Setor de Licitações do Município, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar a marca, fabricante e/ou modelo previamente aceita, assim como a indicação da nova marca, fabricante e/ou modelo.
b) A nova marca, fabricante e/ou modelo deverá possuir qualidade igual ou superior aos cotados inicialmente, atender a todas as exigências do edital e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pelo solicitante.
7.3.2.1. O preço ofertado não será majorado nas substituições da marca, fabricante e/ou modelo do material ofertado, cabendo minoração nos casos em que o valor de mercado assim determinar.
7.3.2.2. Se a substituição da marca, fabricante e/ou modelo for aprovada, a Secretaria requisitante, deverá promover a alteração da marca através de despacho, que deverá ser anexado do processo.
7.4. A proposta de preços deverá ser elaborada através do software E&L Arquivo PCA (Proposta Comercial Automática), disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, localizado na página aba Transparência-Licitações, juntamente com o edital e seus anexos. O arquivo PCAdeverá se salva em mídia digital (CD ou Pen Drive), entregue dentro do ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS, para que possa ser migrada para o software utilizado na realização do certame.
7.4.1. A falta de apresentação de proposta digital, nos moldes estabelecidos neste item, acarretará a desclassificação da licitante.
7.5. Os preços manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação que rege a matéria.
7.6. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para o Fundo Municipal de Assistência Social.
7.7. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no Art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
7.8. A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente.
7.9. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos acima,
desclassificando as incompatíveis.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços médios superiores a média dos orçamentos.
7.11. Também serão desclassificadas as propostas:
a) Com objeto diverso do especificado nesta licitação;
b) Que não atendam as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
c) Também será motivo para desclassificação as propostas apresentadas sem a MARCA dos produtos.
7.12. Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos paa habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2020
RAZÃO SOCIAL CNPJ
8.2. Para promover a habilitação no procedimento licitatório deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados.
8.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Alterações, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
b) Em se tratando de Cooperativa; ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do Art. 18 da Lei nº 5.764/71.
Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação
do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
d) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
8.4.1. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/2002, especialmente a definida no Art. 7º, além daquelas definidas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993, conforme disposto no Art. 43, § 2º da LC nº 123/2006 e alterações posteriores.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
8.6. DAS DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do ANEXO VII, este edital.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo ANEXO V, este edital.
c) Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo, ANEXO VI, deste edital.
8.7. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8.8. NOTAS
a) Se a documentação habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos importará em imediata inabilitação do licitante.
b) Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação que não tenham sido protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguaré, enviados por correio, sedex ou deixados no Setor de Protocolos da PMJ.
OBSERVAÇÕES:
a) A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste edital.
b) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
c) O Pregoeiro e a equipe de apoio, após a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda e Tribunal Superior do Trabalho).
d) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
e) O envelope de habilitação que não for aberto durante a licitação e não devolvido à licitante deverá ser retirado no Setor de Licitação e Contratos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. Na data e horário indicados neste Edital, O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública, que após aberta não será admitida a inclusão de novos participantes, procedendo aos seguintes atos em sequência:
9.1.1. Análise e aceitação dos credenciamentos.
9.1.2. Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
9.1.2.1. Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances, pelo critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM (PREGÃO).
9.1.3. Classificação das propostas para a etapa de lances.
9.1.3.1. O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
a) Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
b) Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
9.1.4. Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances verbais.
O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.1.4.1. Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
9.1.4.2. Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
9.1.4.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
9.1.5. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.1.5.1. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
9.1.5.2. Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.5.3. A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
9.1.5.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
9.2. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o dispoto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores
9.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro decidirá motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
9.4. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro verificará o atendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital.
9.4.1. O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
9.4.2. Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
9.4.3. Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
10. RECURSOS
10.1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
10.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
10.4. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
11.2. A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior.
11.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação.
12. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13. DO CONTRATO
13.1. O Setor de Licitações e Contratos da municipalidade convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para assinatura do contrato, devendo a(s) mesma(s) comparecer(em) a Prefeitura Municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação, sob pena de decair à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
13.2. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, o setor competente convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes a fim de obter uma melhor oferta.
13.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo que justifique a prorrogação, aceito pela Administração.
13.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo acima mencionado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato, deste Edital.
13.5. Considera-se como parte integrante do Contrato, a Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
13.6. Conforme determina o Art. 62, da Lei 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
13.7. Considerando se tratar de pregão onde o objeto compreende apenas a entrega pontual e específica de determinado produto e mão de obra e tendo em vista que o art. 62 da Lei n°. 8.666/93 estabelece que "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.", fica dispensada a minuta contratual.
14. DO LOCAL, PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
14.1. DO LOCAL
14.1.1. O(s) material(is) será (ão) entregue(s) de forma imediata, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, neste Município; e posteriormente em local determinado pelo solicitante, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
14.1.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos.
14.1.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.
14.2. DO PRAZO
14.2.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedido pelo setor responsável.
14.2.2. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos.
14.2.3. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos materiais adquiridos, visando atingir o máximo de desempenho.
14.3. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
14.3.1. Os materiais entregues serão recebidos:
14.3.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do fornecimento,
acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
14.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
14.4. A licitante vencedora ficará obrigada a substituir o produto recusado pelo Fundo Municipal de Assistência Social. O mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo.
14.5. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos imediatamente, sem qualquer ônus para o Fundo Municipal de Assistência Social.
14.5.1. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
14.6. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
15.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 14.088.281/0001-90.
15.1.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
15.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
15.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
15.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
16.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
16.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
16.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o
retardamento da execução do objeto.
16.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
16.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
17.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
17.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
17.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
17.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
17.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
17.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is).
17.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
17.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
17.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
18. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
18.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
18.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Fundo
Municipal de Assistência Social.
18.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos materais.
18.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
18.5. Custear o frete referente à devolução dos materias defeituosos, dentro do prazo de garantia.
18.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93.
18.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
18.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
18.9. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O preço constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável, exceto nos casos previstos em lei.
19.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
19.3. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
19.4. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMJ/ES para subsidiar a análise técnica do objeto licitado.
19.5. Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
19.6. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
19.7. Será admitida a comprovação de regularidade através da internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
19.8. No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a
guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e rubricado pelos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos
19.9. Os licitantes e contratados devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
19.10. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
19.11. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declaração Comprometimento de Habilitação;
c) Anexo III - Modelo de Termo de Credenciamento;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração do Representante Legal e do Contador da Empresa - Lei 123/06;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Sócios;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
h) Anexo VIII - Comunicado;
i) Anexo IX - Minuta Contratual.
Jaguaré-ES, 01 de junho de 2020.
PREGÃO PRESENCIAL N°000015/2020
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, por seu representante legal infra-assinado, DECLARA expressamente que para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL N°000015/2020
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N°000015/2020
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura e carimbo do Contador (COM RECONHECIMENTO DE FIRMA)
PREGÃO PRESENCIAL N°000015/2020
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Empresa (CNPJ) completo
Nome da
,com sito à (endereço
, Declara, sob as penas da
lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
PREGÃO PRESENCIAL N°000015/2020
DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Eu/Nós,....................................................................................................., brasileiro(s), portador(es) da
CI nº.............................................., integrantes(s) do quadro societário da empresa
, inscrita no CNPJ nº , DECLARAMOS, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que esta empresa, na presente data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data.
Assinatura do (s) Xxxxx (s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000015/2020
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. )
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO
Inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Fundo Municipal de Assistência Social, do Município de Jaguaré, através de seu(ua) pregoeiro (a), vêm trazer ao conhecimento de quem interessar possa, que não hesitará em decidir penalizar os pregoantes que descumpram o pactuado neste edital de convocação.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, o Fundo Municipal de Assistência Social, se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará na aplicação das sanções aplicáveis à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Sendo assim, solicitamos que os pregoantes interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar ainda que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e, será descredenciado no sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os pregoantes em geral.
ItemsLicitacaoConsolidados
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA
....................................................., NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ: nº 14.088.281/0001-90, neste ato representado por XXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da CI: nº 636254 e inscrito no CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
....................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº ................., com sede na
................, Xxxxxx ............, no Município de ................., doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada(o) por ....................................., processo devidamente homologado pela autoridade competente, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000015/2020, Processo nº 000990/2020/2020, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a Aquisição de equipamentos, material permanente e material de consumo, visando atender, por demanda, as necessidades da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
1.2. O objeto do presente Contrato terá como Órgão Gestor a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, DO LOCAL, PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.1. DO FORNECIMENTO
2.1.1. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte.
2.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento de compra e venda estará vinculada ao que dispõe a Lei nº 8.078 de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
2.1.3. A garantia do material deve obedecer ao dispositivo do código de defesa do consumidor.
2.1.4. Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a substituir o(s) produto(s) sempre que houver vício.
2.1.5. Durante o prazo de validade a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
2.1.6. O fornecedor deverá entregar os materiais facilite a contagem e controle do Setor de
Almoxarifado.
2.1.7. Os materiais deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas, entregues em embalagens adequadas, firmes e devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, conforme exigido, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
2.1.8. Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
2.1.9. Será recusado material deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
2.1.10. A Administração poderá solicitar teste(s) do(s) material(is) junto(s) a(os) seu(s) fabricante(s), para verificar a legitimidade do mesmo.
2.1.10.1. Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação à empresa para que promova a substituição. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita as penalidades previstas.
2.1.10.2. Se for declarado pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
2.1.11. Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o material seja falsificado.
2.1.12. Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
• Não poderão ser entregues produtos com datas de validade expirada
2.2. DO LOCAL
2.2.1. O(s) material(is) será (ão) entregue(s) de forma imediata, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, neste Município; e posteriormente em local determinado pelo solicitante, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
2.2.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos.
2.2.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.
2.3. DO PRAZO
2.3.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedido pelo setor responsável.
2.3.2. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos.
2.3.3. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos materiais adquiridos, visando atingir o máximo de desempenho.
2.4. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.4.1. Os materiais entregues serão recebidos:
2.4.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do fornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
2.4.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
2.4.2. A licitante vencedora ficará obrigada a substituir o produto recusado pelo Município. O mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo.
2.4.3. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos imediatamente, sem qualquer ônus para o Município.
2.4.3.1. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
2.4.4. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 000990/2020/2020, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ ......................................................................
( ), cujos preços unitários encontram-se no anexo único deste contrato.
4.2. O preço acima referido, constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável, exceto nos casos previstos em lei.
4.3. No preço já estão incluídas as despesas com direitos trabalhistas, encargos sociais, impostos e taxas ou fretes, que incidam ou venham a incidir, relacionados com a prestação dos serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2020, a saber:
00070-2311000000 - MATERIAL DE CONSUMO (070001.0824401022.136.33903000000.23110000000)
00077-2311000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (070001.0824401022.136.44905200000.23110000000)
00104-2390001000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (070001.0824401032.140.44905200000.23900010000)
00126-1001000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (070001.0824401042.143.44905200000.10010000000)
00131-2311000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
(070001.0824401042.144.44905200000.23110000000)
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
6.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 14.088.281/0001-90.
6.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
6.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
6.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O início da vigência e do fornecimento serão contados a partir da data da assinatura e encerramento em <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
8.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
8.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
8.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
8.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
8.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) materiais(s).
10.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
8.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.2.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
8.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Fundo Municipal de Assistência Social.
8.2.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos produtos.
8.2.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
8.2.5. Custear o frete referente à devolução dos materiais defeituosos, dentro do prazo de garantia.
8.2.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
8.2.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
8.2.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
8.2.9. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
9.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
9.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
9.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
9.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
9.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
9.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos materiais contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS ADITAMENTOS
14.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios, do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no Art. 61, parágrafo único da Lei nº
8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), xx de xxxxx de 2020.
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AILTON XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assitência Social, Cidadania e Segurança Pública
CONTRATANTE
CONTRATADA