REGULAMENTO – DESAFIO PROP EXTENDED – MERCADO FUTURO B3
REGULAMENTO – DESAFIO PROP EXTENDED – MERCADO FUTURO B3
Objetivo
Este Regulamento abrange as regras referente à utilização de plataforma vinculada a uma conta de simulação para a realização de operações na Bolsa de Valores B3, com o objetivo de captação e avaliação dos usuários "TRADERS" para integrar a equipe da X PROP S.A., inscrita sob o CNPJ 36.455.529/0001-47, com sede na Av. 136, n.º 960, 19º Andar - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
Fluxo
Requisitos para inscrição
I. É permitida a inscrição de todo e qualquer candidato, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos de idade, que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
II. Em caso de participantes menores de idade, o cadastro deverá ser realizado em nome de um responsável maior de 18 (dezoito) anos.
III. Para adquirir qualquer plano do simulador o Trader deverá acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx e escolher o plano que possui interesse.
IV. Tanto a inscrição quanto o pagamento são feitos via sistema eletrônico disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx. Qualquer outra forma de pagamento não será aceita.
V. Após a compensação do pagamento, que poderá ser realizada em até três dias úteis (em caso de boletos), o participante receberá um e-mail com login e senha da área restrita, onde terá acesso ao simulador.
VI. É importante frisar que o candidato receberá o acesso ao simulador em até 2 (dois) dias úteis APÓS o envio dos dados solicitados no formulário de acesso.
VII. É vedada a participação de qualquer candidato condenado em processo que tenha por objeto a realização de operações em Valores Mobiliários e/ou crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
VIII. O cashback será ocasionalmente para alguns planos informados no site podendo o Cartão-Presente da marca escolhida pelo aprovado ser do valor igual ou mais próximo do Desafio, referente sempre e somente ao último pagamento, se o Trader aprovado.
IX. Os Desafios contratados estarão vinculados ao CPF utilizado pelo titular na compra, sendo estes intrasferíveis.
a. É considerado crime de Falsidade Ideológica (Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) a apresentação de documentos de identificação que não sejam o do beneficiário dos serviços ofertados pela XPROP.
b. Caso algum detalhe não possa ser verificado com base nos documentos fornecidos, o Trader deverá fornecer informações adicionais até que possamos verificar com sucesso sua identidade. Se não conseguirmos completar a verificação, encerraremos a conta.
X. Após confirmado o pagamento do Desafio (compra e/ou assinatura), os produtos adquiridos estarão disponíveis no dashboard (painel de controle) do Trader em nosso portal.
XI. Os Desafios disponíveis no dashboard devem ser ativados dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data da confirmação do pagamento.
XII. A solicitação da plataforma deve ser feita obrigatoriamente por meio da ativação do desafio (botão “Ativar Plano”) no dashboard.
XIII. O Trader se declara ciente que sua licença será enviada pela Nelogica em até 2 (dois) dias úteis após apertar no botão "Ativar plano" no portal da X PROP.
a. O Trader se declara ciente que receberá os dados de acesso no e-mail em que ele estiver cadastro na Nelogica, independente do e-mail cadastrado na X PROP.
b. Todas as operações devem ser realizadas na conta ligada diretamente a X PROP.
XIV. Uma vez realizado a ativação plataforma por meio do dashboard, fica vedada a possibilidade de reembolso da compra, uma vez que a liberação da licença implica custos diretos por sua liberação pela Nelogica. Ao realizar a compra o Trader aceita e se declara ciente deste termo.
a. Caso haja entendimento de má-fé e insistência a solicitações de cancelamentos posteriores após usufruir de nossos serviços, a X Prop toma por direto a tomada de bloqueio de compras futuras e recurso judicial cabível, inclusive por possíveis danos de imagem a marca X Prop, principalmente na internet, ficando o mesmo impossibilitado de usufruir de qualquer serviço prestado pela X Prop.
XV. O tempo disponibilizado para realizar o desafio passa a contar a partir do recebimento da plataforma no e-mail. Levando em consideração que caso a plataforma tenha sido entregue próximo ao final ou depois do horário pregão, passará a valer o início da contagem no dia seguinte.
XVI. Mesmo na situação em que o Trader postergue a ativação dos planos por assinatura no dashboard, continuará ativo com os débitos mensais. Caso o Trader aprovado ou reprovado antes da utilização de todos os meses debitados, a X Prop poderá realizar o estorno dos meses não utilizados.
XVII. O Trader se declara ciente e aceita que não haverá reembolso após 7 dias da data compra, mesmo em caso de agendamento.
XVIII. O Trader declara ciente das funcionalidades disponíveis em cada versão das plataformas disponibilizadas no site X Prop.
a. O Trader declara ciente que a versão Max Trader não possui replay de mercado e acesso mobile.
Sobre a conta de simulação
I. Cada participante receberá um valor fictício para realizar operações em Bolsa de Valores via plataforma Profit.
II. Só serão consideradas as operações realizadas com ativos disponibilizados pela mesa.
III. O participante poderá efetuar operações de compra ou de venda, mas todas devem ser executadas e fechadas no mesmo dia.
IV. Todas as operações levarão em conta o último preço da cotação disponibilizado na B3 no momento da compra em tempo real;
V. Não será permitida alavancagem da carteira; cada plano permitirá uma posição máxima de contratos abertos por operação conforme tabela indicada no plano.
VI. As taxas de operações, como corretagem serão fixas; A cobrança de custos e emolumentos será de acordo com critério padrão da B3. Esses não são cobrados enquanto o usuário estiver na conta de simulação operando dinheiro fictício, somente terá vigor após operações com dinheiro na conta real.
VII. O acesso ao material e a avaliação estarão liberados somente durante o período no plano.
VIII. O Trader que atingir as metas de seu respectivo exame, deverá, obrigatoriamente, enviar um e-mail para xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx para análise de seus resultados.
Sobre a utilização e as regras para aprovação no Exame de Seleção
I. O Trader deverá operar no mínimo 12 dias no mês. Caso a meta seja atingida antes dos 12 dias, a mesma não será considerada até que o Trader complete o restante dos dias mínimos de operações demostrando consistência nos ganhos.
II. Se o Trader efetuar operações consecutivas que não gerem nem lucro, nem prejuízo, com o intuito de apenas cumprir com o mínimo de dias operados, ele poderá ser desclassificado.
III. O Trader deverá obter no mínimo 60% dos dias operados positivos, conforme plano selecionado.
IV. Não atingir ou exceder a perda total ou drawdown total, conforme a tabela, mesmo se a operação ainda estiver aberta.
V. Perda diária e drawdown diário não elimina.
VI. O drawdown considera o maior valor, ainda que a operação esteja aberta.
VII. Um único dia não pode representar mais de 50% do valor da meta do plano.
VIII. Todas as operações devem ser Day Trade, ou seja, abertas e fechadas no mesmo dia. Caso o Trader não zere a sua posição, esta será zerada a mercado pelo preço de fechamento, com ordem automática gerada pela própria plataforma. Será considerado como um descumprimento de regra e o Trader poderá ser desclassificado.
IX. Atingir meta financeira.
X. Caso o Trader reprove no Desafio na modalidade PROP EXTENDED, poderá contratar o novo em nosso site, não sendo possível realizar um novo Desafio sem uma nova contratação.
XI. Em nenhuma hipótese será aceito solicitações de congelamento do Desafio, uma vez que o custo da licença ativa gera despesas administrativas à X Prop.
XII. O drawdown é um recurso no Profit oferecido pela Nelogica, aderido pela X Prop. O Trader se declara ciente do conhecimento de sua existência na mesa, do entendimento da importância para seu crescimento profissional e do correto funcionamento do drawdown no ato da realização da compra. Saiba mais:
a. Ajuda Nelogica: xxxxx://xxx.xx/0xXxxxx
b. Youtube X Prop: xxxxx://xxx.xx/0Xx0x0x
XIII. Cálculo drawdown:
a. Se “Resultado LÍQUIDO Total < Topo HistóricoBRUTO – DrawdownESTIPULADO”,
REPROVADO
XIV. Todas as operações registradas no relatório de performance até a efetiva aprovação do Trader por parte dos avaliadores, serão contabilizadas no somatório final de seus resultados no Desafio.
Do ingresso na equipe X Prop
I. Os valores disponibilizados serão somente para operações através de plataforma vinculada ao gerenciamento de risco da companhia, usando a corretora e critérios indicados pela X Prop.
II. Os Traders que forem aprovados e/ou convidados a fazer parte da equipe não terão qualquer vínculo trabalhista com a X Prop, não serão subordinados a ninguém, não terão a obrigatoriedade de frequência e/ou habitualidade de presença nas instalações da X Prop.
III. Após o envio dos documentos necessários e assinatura do Contrato de Parceria, o Trader estará apto para emitir ordens em nome da empresa, cada Trader usará a plataforma Profit conta real para operar em nome da X Prop.
IV. A plataforma será a ferramenta de trabalho de cada Trader, e seu custo é de responsabilidade do usuário.
V. Os Traders da mesa da X Prop deverão respeitar as regras do planejamento de risco, e estão cientes que tanto a quantidade de lotes liberados, quanto os limites de perda diário e total, estão diretamente ligados ao resultado líquido da sua conta.
VI. O Trader receberá um percentual do lucro líquido gerado pelas operações que realizar durante o mês, conforme Repasse já praticado na X Prop.
VII. Em caso de rentabilidade positiva líquida das operações, o valor devido será pago mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. A eventual performance negativa de cada um dos Traders é acumulada e deverá ser compensada nos meses subsequentes, considerando o mês para as porcentagens de repasses iniciais.
VIII. O Trader deverá manter sua assinatura enquanto permanecer no plano, sendo cancelado subsequentemente em caso de reprovação.
IX. Ao atingir o limite total de perda e/ou drawdown total, o Trader estará automaticamente desclassificado, podendo retornar somente após contratar um novo Desafio;
X. O Trader poderá voltar à conta de simulação ou ser retirado da equipe se descumprir as regras operacionais, por má conduta ou por outros critérios avaliados pela administração da X Prop.
XI. O Trader que for retirado da equipe receberá apenas sua porcentagem dos lucros caso seu resultado seja positivo, caso esteja negativo a X Prop não tem nenhuma obrigação financeira e de reembolso ao Trader.
XII. Os limites disponíveis para operações poderão ser retirados de qualquer Trader a qualquer momento pela equipe da X Prop, por conta de desempenho e/ou qualquer outro critério de avaliação;
XIII. Todas as regras de contratação do Trader para operações com capital real serão definidas mediante contrato no momento da contratação do Trader, portanto, estas citadas acima poderão sofrer alterações pela X Prop.
XIV. O Trader declara ciente de que deverá abrir uma CONTA GRATUITA na corretora parceira da mesa, NOVA FUTURA INVESTIMENTOS C.T.V.M. LTDA. por meio de um dos links a seguir:
a. xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
b. xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/xx/xxx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xx0000000000
c. xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxx?xxxxx.xxx.xxxxxxxxxx
Da mesa real
I. Custo plataforma
II. Custo Corretagem
a. Receita Mensal Bruta, já líquida dos custos operacionais da B3;
b. (-) Impostos day-trade;
c. (=) RESULTADO LÍQUIDO MENSAL
i. a - Resultado das operações (-) custos de emolumentos e taxas da B3 = Custos operacionais repassados e podem variar conforme quantidade de contratos operados e em relação à cotação cambial nos casos de contratos de dólar;
ii. b- 20% do Resultado Apurado, ou o Imposto Proposto para Operações Day Trade na legislação;
iii. c- Resultado da Equação (x) % Repasse.
III. Percentual de repasse conforme o plano contratado.
IV. Não atingir ou exceder o limite diário ou total de perda conforme plano, mesmo se a operação ainda estiver aberta (drawdown).
V. Para o repasse inicial o Trader deverá obter no mínimo 30 dias corridos de operações na conta real.
VI. Para o repasse será considerado a somatória dos resultados do primeiro mês parcial operado e do segundo mês completo [31 (trinta e um) dias corridos], podendo haver abatimento do mês com saldo negativo.
VII. Não envio da documentação requerida acarretará abatimentos posteriores no repasse em caso de resultados negativos.
VIII. Caso aprovado, o Trader terá até 30 dias para se apresentar a mesa.
XV. Caso o Trader obtenha mais de 30 dias sem operações, não justificadas, o Trader será desligado da mesa, podendo retornar somente com a realização de um novo Desafio.
Caso esteja negativo a X Prop não tem nenhuma obrigação financeira e de reembolso ao Trader.
Sobre os prazos de utilização, troca e cancelamento
I. Solicitações de cancelamento dos planos só serão aceitas se o pedido for formalizado por e-mail, que deve ser enviado para xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou diretamente no site da Eduzz em até 7 (sete) dias após o pagamento.
II. O Trader realiza o cadastro no site da X Prop para recebimento da licença, não se responsabilizando a X Prop por atrasos de recebimento da licença por falta da realização do cadastro por parte do comprador.
III. Caso o Trader atingir os limites de perda e/ou drawdown, totais ou diários estabelecidos, dentro destes 7 (sete) dias, perderá o direito ao estorno, uma vez já usufruído do serviço. Insistência poderá desligar o Trader permanentemente da mesa por litigância de má-fé.
IV. Frisamos que o comprador e/ou titular da compra é o único responsável por suas compras realizadas no site, ciente dos planos por assinatura, atentando-se as cobranças recorrentes, dispensando reclamações por cobranças posteriores.
V. Em caso de cancelamento do plano por qualquer hipótese, o Trader não poderá continuar de onde parou, declarando ciente do início de um novo Desafio.
Disposições Gerais
I. O Trader declara-se ciente de que a senha de utilização dos sistemas eletrônicos é de seu uso exclusivo, pessoal e intransferível e deverá manter em absoluto sigilo a senha e a assinatura eletrônica, responsabilizando-se pela sua cessão a terceiros, bem como zelar para que ninguém acesse seu terminal a qualquer tempo, sendo o Trader responsável por todas e quaisquer operações realizadas pelo seu usuário.
II. Após o período da avaliação na conta de simulação, o limite para operações e o valor de participação nos lucros das operações poderá ser revisto pela X Prop, cabendo a cada Trader continuar na equipe em caso de concordância, ou em caso de discordância sair da equipe.
III. A X Prop ressalta que mesmo o participante possuindo acesso à Internet por qualquer meio (banda larga, ou discado), não poderá atribuir responsabilidades à X Prop pela dificuldade de acesso ao sistema de envio de ordens. O Trader expressamente neste ato, também isentará de responsabilidade à X Prop por qualquer problema de ordem de estrutura (como falta de energia elétrica), ou de inexecução, oriunda de sistemas, sinais da B3, ou qualquer outra dificuldade técnica que o Trader venha a ter.
IV. Em caso de problemas de acesso ao simulador por qualquer que seja o motivo, não existirá possibilidade de envio de ordens via e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja via o próprio simulador. Neste caso o Trader ficará inabilitado de realizar operações e desde já isenta a X Prop de qualquer responsabilidade.
V. O Trader concorda que o acesso ao sistema de envio de ordens via Simulador poderá sofrer interrupções e que poderá haver momentos em que ele não poderá acessá-lo, eximindo expressamente a X Prop de qualquer responsabilidade. Em nenhuma hipótese, e em nenhuma circunstância, a X Prop poderá ser responsabilizada por danos e/ou obrigada ao pagamento de indenizações ou reembolsos de qualquer espécie e sob
quaisquer títulos, decorrentes da impossibilidade de acesso ou da interrupção do acesso ao sistema de envio de ordens via simulador, ou, ainda, de seu desempenho inadequado.
VI. O Trader declara aceitar este Regulamento no ato da realização da compra.
VII. O participante da avaliação via Simulador se declara ciente que, em hipótese alguma, será entregue a nenhum participante qualquer premiação em espécie ou em bens. Todos os valores citados se tratam, tão-somente, do limite a ser utilizado para operações no mercado financeiro sob supervisão e controles de risco impostos pela X Prop.
VIII. A X Prop não será responsável por quaisquer danos sejam eles indiretos, acidentais, incidentais, especiais, punitivos, exemplares ou consequentes da participação da avaliação do simulador (inclusive, sem limitações, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações de negócios, ou qualquer outra perda pecuniária em conexão com os serviços ou qualquer produto eventualmente fornecido pela X Prop).
O Trader autoriza expressamente neste ato, de forma irrevogável e irretratável, gratuitamente, aos representantes e sucessores legais da X Prop, bem como a todas as pessoas ou corporações, que agirem pela sua permissão, permissão esta ilimitada de usar e/ou publicar e/ou assegurar através de direitos de autor retratos ou imagens fotográficas/vídeo que o representem para qualquer fim comercial/artístico/publicitário em que o Participante possa estar incluído total ou parcialmente, podendo ainda publicar, transmitir, reproduzir e difundir em qualquer meio físico ou digital, as citadas imagens, inclusive a rentabilidade de suas operações que serão atreladas a um nome de usuário ou apelido com o intuito de proteger suas informações pessoais.
O Trader concorda e autoriza o uso, desde já, e de forma não onerosa, que a X PROP divulgue seu nome e imagem, usem e explorem os sons e as imagens gerados durante e no contexto da apresentação do Trader em eventos de premiação, que poderão, no todo ou em parte, ser captados, gravados e editados, devendo ter um único propósito: o de produzir material fotográfico e/ou vídeo fonográfico, com fins exclusivamente institucionais para promoção da X Prop ou outros correlacionados.
Aplica-se ao presente Regulamento a Lei Brasileira e fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia/GO, Brasil, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente.