Edital Fundação Saúde/FBR Nº 01/2014
Edital Fundação Saúde/FBR Nº 01/2014
Concurso Público para Contratação em Vagas de Emprego de Nível Superior e Nível Médio Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro – Fundação Saúde
A Diretora Executiva da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada Fundação Saúde, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, em especial a Lei Estadual nº 5.164/07, de 17 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Estadual nº 6.304/12, de 28 de agosto de 2012, e seu Estatuto Social, torna pública a realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva para empregos de Nível Superior e Nível Médio Técnico, com a seguinte distribuição por emprego: Enfermeiro – Hematologia, Enfermeiro – Hemoterapia, Enfermeiro - Trabalho, Enfermeiro – Transplante de Medula Óssea, Enfermeiro – Transplante (sólidos), Engenheiro de Segurança do Trabalho, Físico Nuclear, Médico – Acupuntura, Médico – Anestesiologia, Médico – Cardiologia, Médico – Cardiologia/Hemodinâmica, Médico – Cardiologia/Pediatria, Médico – Cardiologia/Ecocardiografia, Médico – Cirurgia Cardíaca, Médico – Cirurgia Cardíaca/Pediatria, Médico – Cirurgia Vascular, Médico – Clínica Médica/Medicina Interna, Médico – Clínica Médica/Medicina Intensiva, Médico – Geriatria, Médico – Hematologia, Médico – Hematologia Pediátrica, Médico Hematologia TMO, Médico – Hemoterapia, Médico – Infectologia, Médico Neurologia, Médico – Nutrologia, Médico – Ortopedia e Traumatologia, Médico – Pediatria, Médico – Pediatria/Medicina Intensiva, Médico – Pneumologia, Médico – Pneumologia/Broncoscopia, Médico – Radiologia/Ultrassonografia, Médico – Sanitarista, Médico – Socorrista/Medicina de Urgência, Médico – Trabalho, Químico, Técnico em Imunohematologia, Técnico em Segurança do Trabalho, sob Regime Jurídico CLT, para ingresso nas Unidades sob a atuação da Fundação Saúde, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Anexo I – Quadro de Vagas, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva de Pessoal, ficando o citado preenchimento condicionado à conveniência e oportunidade da Fundação Saúde, durante o prazo de validade desta Seleção Pública.
1.1.1. A Seleção Pública destina-se ao provimento dos empregos públicos, da Fundação Saúde, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência, bem como pelas normas internas vigentes da Fundação Saúde, pelo Plano de Empregos, Carreiras e Salários (PECS) vigente, os Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas, na data de admissão do candidato contratado e eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos.
1.2. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO – FBR, endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e E-mail: xxxxxx0000@xxxxxx.xxx.xx.
1.3. Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados, por emprego, conforme necessidade e conveniência da Fundação Saúde, a existência de dotação/disponibilidade orçamentária específica e de acordo com a classificação obtida, para comprovação de requisitos exigidos, demais etapas e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatórios.
1.4. O Anexo I – Quadro de Vagas - apresenta a relação do código do emprego, nome do emprego, escolaridade/ pré- requisito mínimo exigido para execução do emprego, CHS (Carga Horária Semanal), salário para cada emprego e número de vagas (AC - vagas de Ampla Concorrência, PD - vagas reservadas as Pessoas Portadoras de Deficiência, N/I – vagas reservadas aos candidatos que se declararem Negros ou Índios, TOTAL - Total de Vagas oferecidas para contratação (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PD e mais as vagas de N/I).
1.5. O Anexo II - Quadro de Etapas - apresenta a relação dos empregos, os tipos de etapas a serem realizadas pelos candidatos para cada emprego, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos para aprovação.
1.6. O Anexo III – Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina para cada emprego.
1.7. O Anexo IV – Relação de Posto de Atendimento – descreve o endereço do posto de atendimento informatizado para a inscrição do Concurso Público.
1.8. O Anexo V – Critérios para Avaliação de Títulos – descreve os requisitos e critérios para a pontuação na etapa de Avaliação de Títulos do Concurso Público.
1.9. O Anexo VI – Cronograma de Eventos – descreve as datas previstas para realizações dos eventos do Concurso Público.
1.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do Concurso Público, endereço eletrônico da FBR: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou no endereço eletrônico da Fundação Saúde: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo VI) e das publicações disponibilizadas.
1.11. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Concurso Público por Xxxxxxx (ECT), por SMS ou por E-mail.
1.12. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.
1.13. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2. DOS EMPREGOS
2.1. Atribuições específicas dos empregos:
EMPREGOS | ATRIBUIÇÕES |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | Executar, supervisionar, planejar e coordenar atividades no campo da Segurança do Trabalho. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. |
Médico - Atribuições Gerais | Realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; coordenar programas e serviços de saúde; difundir conhecimentos médicos teóricos e práticos através de preceptorias na área do conhecimento; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e assessorar estudos e pesquisas; aliar a atuação clínica/especializada à prática da saúde coletiva; elaborar documentos médicos; fomentar a criação de grupos de patologias específicas; executar tarefas e procedimentos que envolvam assistência médica geral e as relacionadas à sua área de especialização e executar e registrar seus atos, conforme preconizado pelo exercício profissional. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Além destas atribuições, também deverão ser observadas as atribuições específicas para cada área de atuação. |
Médico - Acupuntura | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e (ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visem o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; executar outras atividades de interesse da área. Determinar o padrão de desequilíbrio energético do paciente; elaborar o procedimento terapêutico; efetuar o tratamento mediante as técnicas da Acupuntura; coordenar serviços; realizar e supervisionar estudos e pesquisas; elaborar informes técnico-científicos; prestar auditoria, consultoria e assessoria; atuar na prevenção e na promoção da saúde mediante ações básicas, limitadas segundo seu treinamento de capacitação. |
Médico - Anestesiologia | Aplicar os conhecimentos da medicina na utilização de medicação própria para produzir intencionalmente nos pacientes a perda de sensibilidade, total ou parcial, em especial para aliviar a dor ou evitar que ela apareça no curso das intervenções cirúrgicas e no tratamento da dor crônica; fazer o acompanhamento do paciente, controlando as intercorrências no decurso da anestesia e no pós- operatório imediato; instalar respiração auxiliada e controlada; orientar a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória dos pacientes internados; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Cardiologia | Aplicar os conhecimentos da medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento aos níveis primário e secundário, de doenças cardiovasculares, adquiridas ou congênitas; Realiza consultas, exames e acompanhamento dos pacientes; interpretar diversos tipos de exames que dizem respeito à especialidade; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Cardiologia/Hemodinâmica | Desenvolver atividades assistenciais relacionadas à Cardiologia Intervencionista e Hemodinâmica, em pacientes admitidos nas Unidades de Emergência, internados em Unidades de Terapia Intensiva, Unidade Coronariana, Unidades Convencionais de Internação para cuidados clínicos, pré e pós-operatórios em relação à cirurgia cardíaca e dos pacientes ambulatoriais-procedimentos eletivos; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Cardiologia/Pediatria | Tratar de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos para promover ou recuperar a saúde de crianças e adolescentes; Diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos para estabelecer a conduta terapêutica; Supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executá-lo, manipulando eletrocardiógrafo e monitores para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento; Realizar exames especiais, tais como a angiocardiografia, punções e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializados para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; Preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico, e acompanhando-os clinicamente no pós-operatório. |
Médico - Cardiologia/Ecocardiografia | Realizar exames de ecocardiografia com Doppler; Emitir laudos e relatórios de eletrocardiograma; Desempenhar outras atividades correlatas e afins. |
Médico - Cirurgia Cardíaca | Aplicar os conhecimentos da medicina no tratamento abrangente do organismo; tratamento cirúrgico de diferentes graus de complexidade dos portadores de doenças cardiovasculares, congênitas ou adquiridas; prestar atendimento ambulatorial e emergencial voltados às patologias da clínica cirúrgica; avalia e visita pacientes internados em razão de cirurgias eletivas e emergenciais; fazer o acompanhamento do paciente, controlando as intercorrências no pré e pós- operatório; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Cirurgia Cardíaca/Pediatria | Aplicar os conhecimentos da medicina no tratamento abrangente do organismo; tratamento cirúrgico de diferentes graus de complexidade dos portadores de doenças cardiovasculares, congênitas ou adquiridas em crianças e adolescentes; prestar atendimento ambulatorial e emergencial voltados às patologias da clínica cirúrgica; avaliar e visitar pacientes internados em razão de cirurgias eletivas e emergenciais; fazer o acompanhamento do paciente, controlando as intercorrências no pré e pós-operatório; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Cirurgia Vascular | Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, prestar assistência médica em cirurgia vascular, efetuar procedimentos cirúrgicos e técnicos pertinentes à sua especialidade e executar tarefa afins, aplicando recursos de medicina preventiva e empregando meios clínicos e/ou cirúrgicos para prevenir, promover ou recuperar a saúde e o bem estar do paciente. |
Médico - Clínica Médica/Medicina Interna | Atuar profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Diagnóstico, tratamento, cuidados primários e acompanhamento das doenças, congênitas ou adquiridas, de pacientes adultos, nas situações de urgência, emergência e de internação; prestar atendimento ambulatorial; atuar em programas preventivos visando às melhores condições de saúde da população; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Clínica Médica/Medicina Intensiva | Atuar profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplicar os conhecimentos da medicina em unidades de Terapia Intensiva e/ou cárdio- intensiva, no tratamento e acompanhamento de pacientes graves e em condições críticas, realizando procedimentos para a manutenção das funções vitais; efetuar exames, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, além de realizar procedimentos de ressuscitação cárdio-respiratória, instaurar próteses respiratórias em pacientes, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Geriatria | Atuar profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade; diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças decorrentes do envelhecimento, bem como reabilitação de pacientes idosos; prestar atendimento ambulatorial; atuar em programas preventivos visando às melhores condições de saúde da população; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Hematologia | Aplicar os conhecimentos da medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de pacientes portadores de doenças, congênitas ou adquiridas, relativos a alterações morfológicas, fisiológicas e patológicas no sangue e órgãos hematopoéticos; realizar consultas, exames e acompanhamento dos pacientes; interpretar diversos tipos de exames que dizem respeito à especialidade; presta o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Hematologia Pediátrica | Aplicar os conhecimentos da medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de pacientes portadores de doenças, congênitas ou adquiridas, relativos a alterações morfológicas, fisiológicas e patológicas no sangue e órgãos hematopoéticos de crianças e adolescentes; realizar consultas, exames e acompanhamento dos pacientes; interpreta diversos tipos de exames que dizem respeito à especialidade; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Hematologia TMO | Aplicar os conhecimentos da medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de pacientes portadores de doenças, congênitas ou adquiridas, relativos a alterações morfológicas, fisiológicas e patológicas no sangue e órgãos hematopoéticos; realizar consultas, exames e acompanhamento dos pacientes; interpretar diversos tipos de exames que dizem respeito à especialidade; indica, planeja e realiza Transplante de Medula Óssea; fazer o acompanhamento do paciente, controlando as intercorrências no decurso do procedimento; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Hemoterapia | Aplicar os conhecimentos da medicina no diagnóstico relativos a alterações morfológicas, fisiológicas e patológicas do sangue e órgãos hematopoiéticos; interpretar diversos tipos de exames que dizem respeito à especialidade; indicar e proceder à transfusão de sangue, componentes e derivados; fazer o acompanhamento do paciente, controlando as intercorrências no decurso do procedimento; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho; realizar procedimentos de aférese terapêutica e para coleta de componentes sanguíneos; supervisionar a preparação de componentes sanguíneos; coletar e manipular células-tronco; efetuar e/ou supervisionar triagem clínica de doadores e realizar e/ou supervisionar e/ou interpretar exames imuno-hematológicos. |
Médico - Infectologia | Atuar profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplicar os conhecimentos da medicina no diagnóstico, tratamento, acompanhamento, prevenção e controle das doenças provocadas pela penetração, desenvolvimento e multiplicação de microorganismos no corpo humano, das infecções nos imunodeprimidos, bem como das patologias provocadas por animais peçonhentos; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Neurologia | Atuar profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplicar os conhecimentos da medicina no diagnóstico, tratamento clínico e acompanhamento das doenças, congênitas ou adquiridas, dos sistemas nervosos central e periférico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Nutrologia | Avaliar a situação nutricional do paciente; Emitir diagnóstico de enfermidades e distúrbios relacionados à sua nutrição; tratar doenças e desordens relacionadas à nutrição inadequada; orientar dieta nutricional geral (macro e micronutrientes); propor reposição e suplementação de nutrientes deficitários de modo individualizado. |
Médico - Ortopedia e Traumatologia | Realizar atividades e procedimentos assistenciais em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar; diagnosticar, prescrever, tratar e evoluir pacientes em regime ambulatorial e hospitalar. Utilizar métodos clínicos, físicos e cirúrgicos para tratar, corrigir enfermidades, lesões e deformidades ósseas, dos músculos, dos tendões, articulações e ligamentos, e tudo o que relaciona-se ao aparelho locomotor, ao sistema esquelético e estruturas associadas, incluindo os traumas. |
Médico - Pediatria | Atuar profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Diagnóstico, tratamento, cuidados primários e acompanhamento das doenças, congênitas ou adquiridas, de crianças e adolescentes, nas situações de urgência, emergência e de internação; presta atendimento ambulatorial; atuar em programas preventivos visando às melhores condições de saúde da população; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Pediatria/Medicina Intensiva | Atuar profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Aplicar os conhecimentos da medicina em unidades de Terapia Intensiva Pediátrica, no tratamento e acompanhamento de pacientes graves e em condições críticas, realizando procedimentos para a manutenção das funções vitais; efetuar exames, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Pneumologia | Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica na área de Pneumologia; elaborar e desenvolver trabalhos científicos, pesquisas, emissão de pareceres, protocolos e novas técnicas cirúrgicas; realizar avaliação clínica e investigação diagnóstica, biópsias, exames, diagnósticos, procedimentos ambulatoriais e invasivos. |
Médico - Pneumologia/Broncoscopia | Aplicar os conhecimentos da medicina na realização de exames diagnósticos ou tratamentos terapêuticos, através da utilização de broncoscópio rígido ou flexível; fazer o acompanhamento do paciente, controlando as intercorrências no decurso do procedimento; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico - Radiologia/Ultrassonografia | Realizar, e emitir laudos para os diferentes métodos de exames radiológicos abrangendo a radiologia convencional, exames de ultrassonografia, e de Tomografia computadorizada. |
Médico - Sanitarista | Atuar profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Realizar atendimento médico na sua área de conhecimento específico; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Zelar pela atenção humanizada e atendimento de qualidade aos usuários do SUS. Exerce demais atribuições pertinentes à especialidade e ao local de trabalho. Obedece ao Código de Ética Médica. |
Médico - Socorrista/Medicina de Urgência | Atuar profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de enfermos e de portadores de deficiências. Atuar no atendimento pré-hospitalar, nas Unidades Móveis como Médico Intervencionista, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar, assim como na gerência do sistema, conforme os termos da Portaria GM no 2.048; realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a medicamentos e medicações em perfeito estado de uso, preservando o asseio e a limpeza da unidade; dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel, procurando manter-se atualizado através de cursos de educação continuada e congressos na área; deve ter equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação; exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Médico –Trabalho | Realizar exames médicos ocupacionais, conceder licenças para tratamento de saúde, compor junta de perícia médica; realizar atividades relacionadas à educação sanitária permanente; desenvolver trabalho s no âmbito da prevenção e minimização de doenças ocupacionais, controle e avaliação do ambiente de trabalho, campanhas e treinamentos; realizar junto à Engenharia do Trabalho avaliações ambientais, além de elaborar, em conjunto, programas relacionados a riscos ambientais e saúde ocupacional; caracterizar doenças ocupacionais e desenvolver atividades de pesquisa e ensino. |
Técnico em Imuno-hematologia | Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; Preparar amostras do material biológico e realizar exames de imuno-hematologia eritrocitária e leuco-plaquetária, conforme protocolo; Operar equipamentos analíticos e de suporte; Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; Administrar e organizar o local de trabalho; Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; Mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Técnico em Segurança do Trabalho | Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho; Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; Participar de perícias e fiscalizações que integram processos de negociação; Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle, Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Enfermeiro - Atribuições Gerais | Prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde, unidades pré-hospitalares móveis e fixas e em domicílio. Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Além destas atribuições, também deverão ser observadas as atribuições específicas para cada area de atuação. |
Enfermeiro –Trabalho | Participar das atividades de observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas; fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; auxiliar o médico e enfermeiro do trabalho nas atividades relacionadas à medicina ocupacional; organizar e manter atualizados os prontuários dos trabalhadores; participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas; desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária; preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços médicos e de enfermagem do trabalho; auxiliar na realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho; auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros determinados pelas normas da instituição e prestar apoio técnico no desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino. |
Enfermeiro - Transplante (sólidos) | Aplicar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) ao paciente submetido ao transplante de órgãos sólidos (Tx) nas fases pré, trans e pós- operatórias; conhecer e ter capacidade de administrar medicamentos imunossupressores utilizados em Tx; reconhecer os principais efeitos secundários dos imunossupressores mais utilizados em Tx; conhecer e respeitar normas de biossegurança; noções básicas sobre o processo de rejeição em transplante; manipular cateter venoso central de longa e curta permanência; prestar assistência a pacientes de alta complexidade; prestar cuidado a pacientes com risco de doenças infecto-contagiosas, incluindo administração de medicação antibiótica e anti-viral; realizar consulta de enfermagem nas fases pré e pós Tx; conhecer e aplicar a legislação vigente quanto à distribuição de órgãos para Tx; promover educação e orientação de pacientes e familiares; participar na preceptoria de residentes e especializandos de enfermagem; esclarecer dúvidas e orientar acerca do autocuidado (pacientes e familiares). |
Enfermeiro - Transplante de Medula Óssea | Aplicar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) ao paciente submetido ao transplante de células tronco-hematopoéticas (TCTH) nas fases pré, trans e pós; realizar diluição e administração de drogas utilizadas em TCTH e normas de biossegurança; manipular cateter venoso central de longa e curta permanência; infundir células-tronco hematopoiéticas; prestar assistência a pacientes de alta complexidade; participar nos procedimentos de coleta e infusão de CTH; realizar consulta de enfermagem nas fases pré e pós TCTH; realizar procedimentos transfusionais e atender as reações transfusionais; promover educação e orientação de pacientes e familiares; participar na preceptoria de residentes e especializandos de enfermagem; esclarecer dúvidas e orientar acerca do autocuidado (pacientes e familiares). |
Enfermeiro - Hemoterapia | Realizar triagem clínica e hematológica dos candidatos a doação de sangue, realizar a coleta de sangue dos doadores utilizando instrumentos adequados e técnicas específicas de forma a garantir a qualidade do produto; atuar nas atividades de coletas externas; prestar assistência às reações adversas à doação de sangue; supervisionar a administração de hemocomponentes e hemoderivados e demais procedimentos transfusionais especiais; realizar técnicas complexas de enfermagem, como ativações e curativos em catéteres venosos centrais; realizar e supervisionar a expedição e devolução de hemoderivados; realizar procedimentos transfusionais e atender as reações transfusionais; atuar junto à equipe multidisciplinar em casos de parada cardiorrespiratória aplicar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); participar na preceptoria de residentes e especializandos de enfermagem; esclarecer dúvidas e orientar acerca do autocuidado (pacientes e familiares). |
Enfermeiro - Hematologia | Prestar assistência de enfermagem integral aos pacientes nas seguintes áreas: pronto atendimento, ambulatório e internação; aplicar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); realizar a manipulação, controle e avaliação de cateter venoso central de longa e curta permanência; fazer coleta de materiais para exames laboratoriais específicos; atuar junto à equipe multidisciplinar, na assistência direta aos pacientes semicríticos e/ou em casos de parada cardiorrespiratória; executar procedimentos técnicos (punções, cateterismos, retirada de drenos, curativos, etc.); realizar procedimentos transfusionais e atender as reações transfusionais; administrar drogas citostáticas conforme protocolo institucional e normas de biossegurança; manipular bombas infusoras, monitores, desfibriladores e dispositivos para suporte ventilatório; realizar consulta de enfermagem; reconhecer os efeitos colaterais e complicações relacionadas à quimioterapia, participar na preceptoria de residentes e especializandos de enfermagem; esclarecer dúvidas e orientar acerca do autocuidado (pacientes e familiares). |
Físico Nuclear | Exercer atividades aplicadas no campo da medicina nuclear, desenvolvendo, aplicando e supervisionando programa de proteção contra radiações para pacientes e funcionários; Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência em casos de acidente radiológico; Prestar assessoramento técnico- científico, buscando novas tecnologias em medicina nuclear; realizar controle de qualidade de todos os equipamentos de exame; Elaborar, implementar e manter atualizado e em execução o plano de proteção contra radiações; Participar de atividades didáticas e de pesquisa; Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
Químico | Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; Produzir substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar e executar atividades químicas laboratoriais; Assumir a responsabilidade técnica de setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, função e ao local de trabalho. |
2.2. Regime de Trabalho
Os candidatos convocados para a contratação pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Fundação Saúde) serão contratados sob o Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não possuindo direito à estabilidade, e serão lotados conforme disponibilização de vagas em qualquer das Unidades sob a atuação da Fundação Saúde.
2.2.1. Os profissionais cumprirão a carga horária semanal pertinente a cada emprego, de acordo com a distribuição estabelecida no Anexo I deste edital, ressalvados os regimes especiais de plantão. Nestes casos, em função da natureza de cada emprego, a critério da Fundação Saúde, a execução das jornadas diárias poderá ser estabelecida nos turnos diurnos e noturnos, em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
2.2.2. O candidato que vier a ser admitido poderá, a critério da Fundação Saúde, ficar submetido ao regime de plantão nos dias de semana, finais de semana e feriados, para exercer atividades internas e externas.
2.3. Remuneração
Todos os salários estão discriminados no Anexo I.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
3.1. Das vagas oferecidas, e das que vierem a serem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5 % (cinco) serão reservadas para Pessoas Portadoras de Deficiência (PD), nos moldes do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298/94, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482/95, de 14 de dezembro de 1995.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa Portadora de Deficiência (PD);
b) encaminhar laudo médico (cópia autenticada ou original) e cópia do CPF (cópia simples). O laudo médico só será considerado válido se emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar:
• A espécie da deficiência;
• Grau da deficiência;
• Nível da deficiência;
• Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
• A data de expedição do laudo;
• A assinatura e carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o laudo médico.
3.2.1. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2. passará a concorrer somente às vagas de Ampla Concorrência (AC).
3.2.2. A documentação comprobatória, laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do CPF, referidos na alínea “b” do subitem 3.2, poderá ser enviada por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) (para a FBR – Concurso Público Fundação Saúde 2014 (Xxxxx Xxxxxx), Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, Caixa Postal 68042) ou poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiro no endereço da FBR. Ou ainda se preferir no posto de atendimento, conforme relação do Anexo IV, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 17 de fevereiro de 2014 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO).
3.2.3. O fornecimento do laudo médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.3. O candidato que se declarar Xxxxxx Xxxxxxxxx de Deficiência (PD) poderá requerer na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
3.4. O laudo médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, conforme data prevista no cronograma (Anexo VI).
3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2, bem como o não-atendimento às condições especiais necessárias acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.6. Considera–se Pessoa Portadora de Deficiência (PD) aquele que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999 e da Lei Estadual nº 2.298/94, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482/95, de 14 de dezembro de 1995, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando–se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.7. Os candidatos que se declararem Pessoas Portadoras de Deficiência (PD), se não eliminados no Concurso Público, serão convocados, no momento da contratação, para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Fundação Saúde, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004.
3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações , alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.
3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10. O candidato, Xxxxxx Xxxxxxxxx de Deficiência (PD), reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego escolhido, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do emprego.
3.10.1 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.11. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PD) se estiver em ordem de classificação além do limite de vagas, caso seja reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será eliminado.
3.12. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar Pessoa Portadora de Deficiência (PD), se não eliminado no Concurso Público e considerado como Pessoa Portadora de Deficiência (PD) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por emprego.
3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos que optaram a vaga reservada a Pessoa Portadora de Deficiência (PD), ou por reprovação destes no Concurso Público ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS
4.1. Considerando o Decreto Estadual nº 43.007/11, de 06 de junho de 2011 e a Lei Estadual nº 6.067/11, de 25 de outubro de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios (N/I) o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, e das que vierem a serem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme discriminado no Anexo I.
4.1.1 Nos casos em que o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte), o percentual da reserva de candidatos negros e índios (N/I) será de 10% (dez por cento), conforme artigo 1º,§8º da Lei nº 6.067/11, de 25 de outubro de 2011.
4.2. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.
4.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.
4.2.2. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 4.2., será o candidato eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua contratação no Serviço Público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão, além das vagas dispostas na listagem especial, à totalidade das vagas existentes na listagem de ampla concorrência.
4.4. A publicação dos resultados finais será realizada em 3 (três) listas. A primeira Lista é Geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos (Ampla Concorrência (AC)), incluindo nesta lista de classificação geral os que se declararem como Pessoa Portadora de Deficiência (PD), Negros ou Índios (N/I) no ato de inscrição. A segunda Lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas as Pessoas Portadoras de Deficiência (PD) e sua classificação entre si. A terceira Lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a Negros ou Índios (N/I) e sua classificação entre si.
4.5. O candidato às vagas reservadas para Negros ou Índios (N/I) que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para Ampla Concorrência (AC), será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no Concurso Público como negro ou índio.
4.5.1. Caso se verifique a situação descrita no item 4.5., assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios.
4.6. A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público será de acordo com a ordem de classificação geral no Concurso Público, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.
4.7. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste Concurso Público, voltadas à Ampla Concorrência (AC), podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO EMPREGO
5.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Concurso Público de que trata este edital, quando convocado, de acordo com a ordem de classificação e o quadro de vagas, segundo conveniência e oportunidade da Fundação Saúde, deverá comprovar as seguintes exigências necessárias à contratação:
5.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e do artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
5.1.2. Gozar de direitos políticos.
5.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.
5.1.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
5.1.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da assinatura do contrato de trabalho;
5.1.6. Apresentar, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, conforme estabelecido no Anexo I deste edital;
5.1.7. Comprovar estar regularmente inscrito no Conselho de Classe competente, se for o caso, e estar em dia com o pagamento da anuidade do órgão de classe competente.
5.1.8. Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o emprego, a ser realizada por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Fundação Saúde, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-7/TEM, publicada pela Portaria GM nº 3.214/78, de 08 de junho de 1978, atualizada pela Portaria SSST nº 19/98, de 09 de abril de 1998, que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas.
5.1.9. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos/empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
5.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
5.3. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item impedirá a contratação do candidato.
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1. Valores das Taxas de Inscrição:
Emprego / Nível | Valor (R$) |
Empregos de Nível Superior - Médicos | 85,00 |
Empregos de Nível Superior – Outros Empregos de NS | 85,00 |
Emprego de Nível Médio Técnico | 50,00 |
6.1.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, solicitada no período entre 09h00 do dia 03 de fevereiro de 2014 até às 23h59 do dia 16 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.2. A FBR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.2.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. A confirmação do pagamento da inscrição poderá ocorrer em até 72 horas após o efetivo pagamento.
6.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil ao último dia de inscrição.
6.2.2.1. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o terceiro dia útil após o término das inscrições, não será aceita.
6.2.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
6.2.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, através da consulta a página do concurso público utilizando o Box “Suporte ao Candidato” clicando no botão “Consultar a Situação de Inscrição”.
6.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FBR disponibilizará, posto de atendimento com acesso à internet, conforme relação do Anexo IV, iniciando no período do dia 03 de fevereiro de 2014 ao dia 14 de fevereiro de 2014, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira, exceto no primeiro dia quando começa a funcionar às 10 horas.
6.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público:
6.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um dos empregos.
6.4.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração do emprego escolhido.
6.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.
6.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FBR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou falseando informação.
6.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.
6.4.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Estadual 43.876/12, de 08 de outubro de 2012, e do Decreto Federal nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008.
6.4.7.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx entre os dias 03 a 05 de fevereiro de 2014, informando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, Decreto nº 6.135/07, de 26 de junho de 2007.
6.4.7.2. A verificação da condição para a isenção de taxa de inscrição será confrontada com os dados geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/SISTAC.
6.4.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.
6.4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:
a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e
b) encaminhar cópia simples do CPF e do laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado;
6.4.9.1. O laudo médico e a cópia simples do CPF poderão ser enviados, via SEDEX, para a Central de Atendimento da FBR – Concurso Público Fundação Saúde 2014 (Xxxxx Xxxxxx – Atendimento Especial), Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68042, XXX 00000-000 - Rio de Janeiro - RJ, podendo também ser entregues no Posto de Atendimento, conforme relação do Anexo IV, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira, até o dia 17 de fevereiro de 2014, (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NO POSTO).
6.4.9.2. O fornecimento do laudo médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
6.4.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia simples da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 17 de fevereiro de 2014, deverá levar um (a) acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada, com a responsabilidade da guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.4.9.4. A cópia simples do CPF e do laudo médico valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.4.9.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, na data prevista no cronograma (Anexo VI).
6.4.9.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita as regras do edital. E caso aprovado, classificado e convocado, no momento oportuno deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.
7 . DA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA
7.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) será disponibilizado no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx a partir de 20 de fevereiro de 2014, conforme previsto no cronograma (Anexo VI) do concurso público, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, no qual constará o local de prova, endereço do local de prova e demais informações e orientações sobre a etapa (Prova Objetiva e Avaliação de Títulos).
7.1.1. O CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA (CCE) NÃO SERÁ ENVIADO PELO CORREIO.
7.1.2. Para obter esta informação o candidato deverá acessar a página xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx , e obrigatoriamente imprimir o seu CCE, no qual constarão informações referentes ao seu número de inscrição, emprego, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir da data prevista no cronograma (Anexo VI), no Box “Suporte ao Candidato” no qual poderá acessar o serviço de “Convocação para a Etapa - CCE”.
7.2. É obrigação do candidato, conferir no processo de inscrição sua Confirmação de Inscrição (após finalizar o ato de inscrição), no boleto de pagamento da taxa de inscrição ou na página da FBR na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor, data de emissão e estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, emprego, nome da mãe, nome do pai, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail e, quando for o caso, a informação de que concorre à vaga reservada a negro/índio ou Pessoa Portadora de Deficiência (PD) e/ou que demande condição especial para a realização das provas.
7.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PD) que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condição de atendimento especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (00) 0000-0000, das 09 h às 18 horas, horário de Brasília/DF, nos dias 18 a 19 de fevereiro de 2014, conforme orientações constantes no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.4. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar na página do Concurso Público o Box “Suporte ao Candidato” no qual poderá acessar o serviço de “Alterar Dados Cadastrais”, até a data de 18 de fevereiro de 2014.
7.4.1. O candidato não poderá alterar os seguintes dados: seu nome, sua data de nascimento, o CPF, o emprego para o qual concorre, nome da mãe; os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na página do Concurso Público.
7.4.2. Os eventuais erros de digitação no nome, CPF, data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas mediante solicitação ao fiscal de sala para que anote no campo próprio da ata de sala a informação a ser alterada.
7.5. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como Cartão de Convocação para a Etapa (CCE).
7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8 . DAS ETAPAS DO CONCURSO P ÚBLICO
8.1. O Concurso Público será composto de:
8.1.1. Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os empregos.
8.1.2. Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório, para os candidatos a todos os empregos de Nível Superior.
8.1.3. Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, de caráter eliminatório, para os candidatos a todos os empregos;
8.1.4. Exame Médico Pré-Admissional, de caráter eliminatório, para os candidatos a todos os empregos.
8.2. Todas as etapas do Concurso Público deverão ser acompanhadas pelo cronograma (Anexo VI).
8.3. Após o termino de cada etapa prevista neste edital, será disponibilizada a listagem classificatória com os resultados parciais, por emprego.
9 . DAS PROVAS OBJETIVAS ( PO)
9.1. Das Provas Objetivas (PO)
9.1.1. As provas objetivas estão previstas para o dia 23 de fevereiro de 2014. As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha e serão aplicadas nas cidades do Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São Gonçalo. A aplicação da prova está prevista para o turno da manhã devendo ocorrer no horário das 09h00 e terá duração de 4 (quatro) horas.
9.1.2. Cada questão da prova objetiva conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.
9.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo II deste edital.
9.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão de respostas.
9.1.4.1. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.1.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções constantes no cartão de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
9.1.6. O candidato não deverá; amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.1.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua opção de emprego, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.2. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste edital.
10 . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. É recomendado ao candidato chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da prova objetiva;
10.1.1. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex- Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação.
10.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
10.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial e original de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
10.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará as provas.
10.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. O candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para voltar ao local definido no momento da identificação especial para apresentar um novo documento oficial e original com foto, sob pena de não apresentando no prazo ser eliminado do concurso público.
10.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
10.3. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Concurso Público.
10.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.
10.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia), qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, tablet, smart phone, notebook, palm top, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. No caso do candidato ter autorização de portar arma, deverá procurar a coordenação para deixá-la sob custódia, devendo o candidato ser responsável por desmuniciá-la e a colocar em envelope de segurança, fornecido pela FBR, ficando a arma na sala de coordenação até o final da prova do candidato.
10.5.1. A FBR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
10.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 10.7 deste edital implicará na eliminação do candidato.
10.6. Das provas
10.6.1. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala o cartão de respostas.
10.6.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.
10.6.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala que anotará em campo próprio na ata de sala.
10.6.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do emprego para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de Ampla Concorrência (AC), vaga reservada a Pessoa Portadora de Deficiência (PD) ou vaga reservada aos candidatos que se declarem Negros ou Índios (N/I)), seja qual for o motivo alegado.
10.6.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
10.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
10.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões (prova) e seu cartão de respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo coordenador do local;
c) ao candidato NÃO será permitido levar seu caderno de questões (prova) ou copiar os seus assinalamentos. Será disponibilizado um exemplar (modelo) da prova no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;
d) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de xxxx, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões (prova) solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala;
e) será disponibilizada a imagem do seu cartão de respostas no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia 25 de fevereiro de 2014 para consulta e impressão.
f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após o término das provas dos três candidatos ou ao esgotamento do tempo de prova, quando deverão apor na ata de sala suas respectivas assinaturas.
10.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da prova ou realizar a prova em local diferente do designado.
b) for surpreendido em comunicação, durante a realização da prova, por qualquer meio no local de provas, com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, tablet, smart phone, notebook, palm top, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, filmadora, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, smart phone, tablet, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) NÃO realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas;
i) NÃO devolver o cartão de respostas e o caderno de questões (prova);
j) deixar de assinar o cartão de respostas e/ou a lista de presença;
k) não atender às determinações do presente Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações;
l) tiver utilizado processos ilícitos, que forem constatados, mesmo após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
11 . DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva (PO), segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital, serão classificados em ordem decrescente de total de pontos, considerando-se os empates.
11.1.1. Os candidatos reprovados na prova objetiva serão eliminados do certame e não constarão da classificação.
11.2. Os candidatos que obtiverem o mínimo de pontos exigidos, conforme previsto no Anexo II, serão selecionados rigorosamente pela ordem de classificação da nota da prova objetiva, para a Avaliação de Títulos (AT), quando todos terão seus títulos analisados.
11.2.1. Havendo empate entre candidatos classificados na última nota da linha de corte, todos serão convocados para a Avaliação de Títulos (AT).
11.2.2. Para os empregos que não precisam apresentar título, o resultado da prova objetiva é o resultado final.
12 . DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ( AT)
12.1. Os candidatos para todos os empregos de Nível Superior, deverão entregar cópia simples dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos (AT) no mesmo dia e local de realização da prova objetiva, no dia 23 de fevereiro de 2014.
12.1.1. A Fundação BIO-RIO disponibilizará na página um formulário de orientação e organização de preenchimento dos documentos que pretende entregar no dia da prova objetiva. Não há necessidade do candidato levar envelope para entrega dos títulos, sendo os títulos colocados em envelope a ser fornecido pela FBR. Os documentos terão suas folhas contadas e o total de folhas entregue serão anotadas na lista de entrega que deverá ser assinada pelo candidato. Após a assinatura da lista de entrega, o envelope será lacrado com etiqueta que contém os dados dos candidatos.
12.1.2. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 12.1 deste edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação.
12.1.3. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 12.1 deste edital não serão analisadas.
12.1.4. Não serão pontuadas as cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos.
12.2. A Avaliação de Títulos será realizada para todos os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, para os empregos que tenham previsão desta etapa.
12.3. As cópias dos documentos entregues não precisarão estar autenticadas em cartório. Estas cópias/documentos não serão devolvidas.
12.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo V deste edital.
12.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.
12.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do artigo 7 da Resolução CNE/CES nº 01/07, de 08 de junho de 2007.
12.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela Resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional.
12.6.2. Não será considerado como curso de pós-graduação Lato Sensu o curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.
12.7. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.
12.8. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.
12.9. Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
12.10. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.
12.11. A comprovação de Tempo de Serviço será feita por meio da apresentação de:
a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, no qual conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc.);
b) Para servidores/empregados públicos: cópia simples de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e acompanhada obrigatoriamente de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, no qual conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc.);
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia simples do contrato de prestação de serviços ou contrato social ou cópia simples do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc.);
d) Para autônomo: cópia simples do contracheque ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, registro no Conselho de Classe, etc.).
12.12. Os documentos relacionados no subitem 12.11 deste edital, opções “a”, “b” e “d”, deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória à identificação do emprego e da pessoa responsável pela assinatura.
12.13. Os documentos relacionados no subitem 12.11 deste edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
12.14. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 12.11, 12.12 e 12.13 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
12.15. Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão do curso de graduação exigido como pré-requisito e o respectivo registro no Conselho de Classe.
12.16. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.
12.17. Cada título será considerado uma única vez.
12.18. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.
13 . DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Os recursos administrativos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico
xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx na data prevista no cronograma do Concurso Público (Anexo VI).
13.2. No caso da prova objetiva, admitir-se-á um formulário eletrônico de recurso, por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com a referência bibliográfica.
13.2.1. Após o julgamento dos recursos administrativos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações no gabarito preliminar ou anular questões.
13.2.2. Após o julgamento dos recursos administrativos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.
13.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário eletrônico para Recurso Administrativo para cada questão recorrida, no caso da prova objetiva, diretamente na página xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.4. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a pontuação recebida.
13.5. Admitir-se-á um único recurso administrativo, para cada candidato, nos casos de recursos administrativos contra: a relação preliminar dos candidatos que concorrem as vagas de Pessoas Portadoras de Deficiência (PD), a relação preliminar de candidatos que concorrem as vagas reservas aos candidatos que se declararem Negros ou Índios (NI), contra a correção das provas objetivas (Nota preliminar) e da relação preliminar das notas da Avaliação de Títulos.
13.6. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx a partir das 09h00 do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo definido para a solicitação do recurso, nas datas definidas no cronograma (Anexo VI).
13.7. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou da forma estipulada neste edital.
13.8. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações da situação de concorrência as vagas reservadas as Pessoas Portadoras de Deficiência, as vagas reservadas aos que se declararem negros ou índios, das notas da correção da Prova Objetiva, de notas da Avaliação de Títulos, e as imagens das respostas aos recursos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.9. A decisão final da banca avaliadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
14 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital, serão ordenados e classificados de acordo com cada emprego escolhido no ato da inscrição, segundo a ordem decrescente do somatório das notas
das etapas previstas, conforme o emprego e o tipo de vaga (vaga de Ampla Concorrência (AC), vaga reservada as Pessoas Portadoras de Deficiência (PD) ou vaga reservada aos candidatos que se declararam como Negro ou Índio (N/I)).
14.1.1. Para os candidatos que tenham escolhido emprego que tenha a previsão da etapa da Avaliação de Títulos, a nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final, NO é a Nota da Prova Objetiva, NT é a Nota da Avaliação de Títulos, da seguinte forma:
NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + NT [Nota da Avaliação de Títulos]
14.1.2. Para os candidatos que tenham escolhido emprego que não tenha a previsão da etapa da Avaliação de Títulos, a nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final e NO é a Nota da Prova Objetiva da seguinte forma:
NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva]
14.2. Os candidatos serão convocados estritamente de acordo com a classificação final para cada emprego do Concurso Público. Os candidatos aprovados dentro do quadro de vagas previstas neste edital serão contratados, segundo conveniência, oportunidade e existência de dotação/disponibilidade orçamentária específica da Fundação Saúde, durante a validade do concurso público.
14.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
1º) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1 da Lei n° 10.741/03, de 01 de outubro de 2003;
2º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
3º) obtiver maior nota em SUS.
15 . DA COM PROVAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO
15.1. O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste edital e dentro dos limites previstos e definidos neste Concurso Público será convocado, pela Fundação Saúde, segundo sua conveniência, oportunidade e existência de dotação/disponibilidade orçamentária específica, por correspondência direta, por meio de Carta ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado para endereço informado no ato da inscrição, para realizar os tramites necessários para contratação (comprovação dos requisitos exigidos neste edital e exame médico), obedecida à rigorosa ordem final de classificação, ambos de caráter eliminatório.
15.1.1. Os candidatos classificados no Concurso Público e não habilitados na inspeção de saúde serão eliminados.
15.1.2. No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes ou sua inconsistência, o candidato que não se manifestar, será eliminado do Concurso Público e será convocado o candidato subsequente.
15.1.3. O candidato deve fornecer uma referência para o seu endereço, responsabilizando-se pelo não recebimento da correspondência de convocação.
15.2. A convocação do candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste edital observará os procedimentos abaixo assinalados:
15.2.1. A cada 05 (cinco) candidatos convocados, o quinto candidato convocado será, necessariamente, um optante pela cota reservadas a Negros ou Índios (N/I).
15.2.2. A cada 20 (vinte) candidatos convocados, o vigésimo será, necessariamente, um optante pela cota reservada a Pessoas Portadoras de Deficiência (PD). Neste caso, o optante pela cota reservada a Negros ou Índios, que deveria ser o vigésimo convocado, passará a ser o décimo nono.
15.2.3. No caso do candidato, optante por vagas reservadas às cotas N/I ou PD, se classificar entre os candidatos optantes pela Ampla Concorrência (AC), esta situação (AC) será priorizada em detrimento da condição de cotista (N/I ou PD);
15.2.3.1 Para o lugar do candidato que teve a alteração da condição, será convocado o próximo candidato optante pelo sistema de cotas.
15.3. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes itens e documentos ORIGINAIS:
a) Carteira de Trabalho (CTPS);
b) 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
15.3.1. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos (frente e verso legível):
a) RG (02 cópias), CPF (02 cópias), Título de Eleitor e comprovante de última votação, PIS/PASEP (caso o candidato não possua o cartão do PIS, deverá retirar o extrato de FGTS na Caixa Econômica Federal);
b) Certificado de Reservista para candidatos ou Carta Patente, do sexo masculino, maior de 18 anos;
c) Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite/Divórcio/União Estável;
x) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (filhos menores de 21 anos);
e) 01 cópia da Carteira de Vacinação Pessoal, constando vacina antitetânica e contra a hepatite B (REGULARIZADA);
f) Diploma ou Certificado do Nível de Escolaridade requisitado pelo emprego (categorias técnicas devem apresentar também Diploma ou Certificado de Conclusão do curso);
g) Cédula do Registro no Conselho de Classe (se for o caso), conforme previsão do Anexo I;
h) Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho de Classe do ano vigente ou Declaração de Quitação (se for o caso);
i) 02 cópias de Comprovantes de Residência, com CEP (preferencialmente conta de telefone ou energia);
j) 02 Cópias de CTPS (folha de Identificação Civil: folha com a foto e o verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
k) Se em união estável, cópia dos documentos do companheiro (a) e documento que o (a) caracterize como dependente.
15.4. A Fundação BIO-RIO e a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro – Fundação Saúde, divulgarão sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Concurso Público.
15.5. Caso o candidato aprovado não preencha, no momento da assinatura do contrato de trabalho, os requisitos constantes do item 5.1 deste edital, ou não tenha apresentado, até o momento da assinatura do contrato de trabalho, algum documento exigido no item 15.2 deste edital, haverá impedimento para a sua contratação, o que ensejará a RENÚNCIA à classificação inicial, conforme disposto no item 16.
15.6. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
15.7. O candidato deverá apresentar, como requisito para a contratação, declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/92.
15.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
16 . DA RENÚNCIA À CLASSIFICAÇÃO INICIAL ( FINAL DE FILA)
16.1. O candidato convocado para assinatura do contrato de trabalho, dentro do prazo de que trata o subitem 17.11 deste edital, poderá optar expressamente pela renúncia à sua classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na relação de aprovados, de acordo com o emprego/especialidade, posição na qual aguardará uma nova convocação.
16.1.1. O candidato que optar pela renúncia à sua classificação inicial, na forma do item anterior 16.1, fica ciente de que está assumindo o risco de não ser contratado posteriormente, pois a convocação para contratação dependerá do surgimento de novas vagas, exceto se a listagem de candidatos aprovados e classificados for menor que o número de vagas definido neste Edital.
16.2. O candidato que for impedido no ato da assinatura do contrato de trabalho, conforme previsto no subitem 15.5 deste edital, ensejará automaticamente a renúncia à classificação inicial a fim de evitar a sua eliminação compulsória do certame.
16.3. A renúncia à classificação poderá ocorrer uma única vez em cada uma das listagens mencionadas no subitem 14.1.
17 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como: Editais, Manual do Candidato, Processo de Inscrição, Local de Prova, Gabaritos e Notas das Provas Objetivas e Notas da Avaliação de Títulos Resultados dos Recursos Administrativos e Resultado Final na página do Concurso Público no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, pelo endereço eletrônico www. fundacaosaude. rj. gov. br ou pela Central de Atendimento da BIO-RIO Concursos (00) 0000-0000, das 09h às 18h, horário oficial de Brasília/DF.
17.2. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados para apresentação dos documentos necessários a contratação deverão apresentar registro no conselho regional na profissão relativa ao emprego no Estado do Rio de Janeiro. Os candidatos que tenham registro em conselhos de classe de outros estados deverão solicitar a transferência para registro profissional no Estado do Rio de Janeiro.
17.3. No ato da admissão, o candidato deverá assinar Declaração de Não Cumulatividade ou Declaração de Cumulatividade para os fins previstos na legislação pertinente, especialmente no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, com a redação que lhe foram dadas pelas Emendas Constitucionais nº 19, de 1998, e nº 34, de 2001.
17.4. O candidato fica ciente de que, ao se inscrever no concurso, deverá cumprir as exigências deste edital.
17.5. O candidato convocado para a realização de qualquer fase do concurso público e que não a atender, no prazo estipulado pela Fundação Saúde, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Concurso Público.
17.6. Para os empregos/especialidades que ainda tiverem banco de candidatos classificados em concurso ainda vigente, a convocação dos novos candidatos aprovados será condicionada ao esgotamento do banco de reservas ou término da vigência.
17.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx .org e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na imprensa oficial.
17.8. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
17.9. A aprovação e classificação final no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação para os candidatos classificados, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.
17.9.1. O candidato convocado ficará sujeito ao contrato de experiência de até noventa dias, ao término do qual, se o desempenho do profissional após a avaliação for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, por prazo indeterminado, caso contrário terá o seu contrato extinto, conforme legislação vigente, sem nenhum ônus para a Fundação Saúde.
17.9.2. Durante o período de vigência do Contrato de Trabalho de Experiência, o candidato admitido será avaliado, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições do emprego, que considerará os seguintes fatores, sem prejuízo de outros que possam vir a ser adotados: Relacionamento interpessoal, responsabilidade, qualidade e produtividade, conhecimento do trabalho, flexibilidade e adaptações, administração do tempo, comunicação, uso adequado de equipamentos, atualização/capacitação e iniciativa.
17.10. O candidato admitido pela Fundação Saúde fará jus ao vale-transporte no âmbito da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro para utilização no trajeto ida e volta ao trabalho, nos exatos termos da Lei nº 5.628/09.
17.11. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas como Ampla Concorrência (AC) e/ou como reservadas à Pessoa Portadora de Deficiência (PD) e/ou como reservadas aos candidatos que concorrem às vagas reservadas a Negros e Índios (N/I) até o limite estabelecido no Anexo I, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser contratados, segundo conveniência, oportunidade e existência de dotação/disponibilidade orçamentária específica da Fundação Saúde, em função da disponibilidade de vagas.
17.12. Os candidatos mantidos em cadastro de reserva poderão ser convocados a ocupar vaga em qualquer Unidade sob a atuação da Fundação Saúde, em que houver vaga disponível.
17.13. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação de homologação do concurso público, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão da Fundação Saúde.
17.14. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Concurso Público junto à FBR, e após a homologação, junto à Fundação Saúde. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FBR e para a Fundação Saúde.
17.15. A prestação de declaração falsa e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
17.16. A Fundação Saúde e a FBR se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso Público ou posterior ao Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
17.17. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.
17.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro – Fundação Saúde e pela Fundação BIO-RIO, no que tange à realização deste Concurso Público.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 2014 .
Anexo I – Quadro de Vagas
Código | Nome do Emprego | Escolaridade / Pré-requisito | Salário | CHS | Vagas | |||
Total | AC | PD | X/X | |||||
XXX00 | Enfermeiro - Hematologia | Graduação em enfermagem e Registro no COREN. | 2.402,64 | 30 h | 01 | 01 | - | - |
EHT02 | Enfermeiro - Hemoterapia | Graduação em enfermagem e Registro no COREN. | 2.402,64 | 30 h | 01 | 01 | - | - |
ETB03 | Enfermeiro –Trabalho | Graduação em enfermagem, Conclusão de Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho (NR MTE 04) e Registro no COREN. | 2.402,64 | 30 h | 06 | 05 | - | 01 |
ETR04 | Enfermeiro - Transplante (sólidos) | Graduação em enfermagem e Registro no COREN. | 2.402,64 | 30 h | 04 | 03 | - | 01 |
EMO05 | Enfermeiro - Transplante de Medula Óssea | Graduação em enfermagem e Registro no COREN. | 2.402,64 | 30 h | 03 | 02 | - | 01 |
EST06 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Graduação em engenharia ou Arquitetura e Conclusão de Especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho, nos termos da Resolução CONFEA nº 359/1991. | 4.110,85 | 40 h | 02 | 02 | - | - |
FIN07 | Físico Nuclear | Graduação em Física. | 4.110,85 | 24 h | 05 | 04 | - | 01 |
MAC08 | Médico - Acupuntura | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de especialista em Acupuntura e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 03 | 02 | - | 01 |
MAN09 | Médico - Anestesiologia | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Anestesiologia e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 13 | 09 | 03 | 01 |
MCA10 | Médico - Cardiologia | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Cardiologia e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 15 | 11 | 03 | 01 |
MCH11 | Médico - Cardiologia/Hemodinâmica | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Cardiologia e Registro Profissional no órgão de classe competente. Exigência para área de atuação conforme Resolução CFM nº 2005/2012 e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
MCP12 | Médico - Cardiologia/Pediatria | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída em Cardiologia ou Pediatria ou Título de Especialista em Cardiologia ou Pediatria e Registro Profissional no órgão de classe competente. Exigência para área de atuação conforme Resolução CFM nº 2005/2012 e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 02 | 02 | - | - |
MCE13 | Médico - Cardiologia/Ecocardiografia | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída em Cardiologia ou Título de Especialista em Cardiologia e Registro Profissional no órgão de classe competente. Exigência para área de atuação conforme Resolução CFM nº 2005/2012 e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 03 | 02 | - | 01 |
MCC14 | Médico - Cirurgia Cardíaca | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
MCP15 | Médico - Cirurgia Cardíaca/Pediatria | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Cirurgia Cardíaca e registro profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
MCV16 | Médico - Cirurgia Vascular | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
Código | Nome do Emprego | Escolaridade / Pré-requisito | Salário | CHS | Vagas | |||
Total | AC | PD | N/I | |||||
MCM17 | Médico - Clínica Médica/Medicina Interna | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Clínica Médica (ou Medicina Interna) e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 17 | 13 | 01 | 03 |
MIA18 | Médico - Clínica Médica/ Medicina Intensiva | diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Medicina Intensiva e registro profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
MGE19 | Médico - Geriatria | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Geriatria e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 10 | 07 | 01 | 02 |
MHE20 | Médico - Hematologia | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 11 | 08 | 01 | 02 |
MHP21 | Médico - Hematologia Pediátrica | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia (Pediátrica) Registro Profissional no órgão de classe competente. Exigência para área de atuação conforme Resolução CFM nº 2005/2012 e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
MHM22 | Médico - Hematologia TMO | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, Registro Profissional no órgão de classe competente. Exigência para área de atuação conforme Resolução CFM nº 2005/2012 e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
MHT23 | Médico - Hemoterapia | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 03 | 02 | - | 01 |
MIN24 | Médico - Infectologia | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Infectologia e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
MNE25 | Médico - Neurologia | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Neurologia e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
MNT26 | Médico - Nutrologia | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Nutrologia e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 04 | 03 | - | 01 |
MOT27 | Médico - Ortopedia e Traumatologia | diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 04 | 03 | - | 01 |
MPD28 | Médico - Pediatria | diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Pediatria e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 03 | 02 | - | 01 |
Código | Nome do Emprego | Escolaridade / Pré-requisito | Salário | CHS | Vagas | |||
Total | AC | PD | N/I | |||||
MPI29 | Médico - Pediatria/Medicina Intensiva | diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Medicina Intensiva ou em Pediatria e Registro Profissional no órgão de classe competente. Exigência para área de atuação conforme Resolução CFM nº 2005/2012 e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | - | - | - |
MPN30 | Médico - Pneumologia | diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Pneumologia e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 11 | 08 | 01 | 02 |
MPB31 | Médico – Pneumologia/Broncoscopia | diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Pneumologia ou Cirurgia Torácica e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
MUL32 | Médico – Radiologia/Ultrassonografia | diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
MST33 | Médico - Sanitarista | diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência em Medicina Preventiva e Social ou Equivalente ou Especialização em Saúde Coletiva ou Equivalente ou Título de Especialista em Saúde Pública e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM | 6.077,43 | 24 h | 05 | 04 | - | 01 |
MMU34 | Médico - Socorrista/Medicina de Urgência | diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 01 | 01 | - | - |
MTB35 | Médico –Trabalho | diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho/Saúde Ocupacional e Registro Profissional no órgão de classe competente e Registro no CRM. | 6.077,43 | 24 h | 06 | 05 | - | 01 |
QUI36 | Químico | Graduação em Química e Registro no CRQ. | 2.551,84 | 30 h | 03 | 02 | - | 01 |
TMT37 | Técnico em Imuno-hematologia | Ensino médio completo, curso técnico em laboratório e registro no CRF. | 1.210,93 | 32h30 | 06 | 05 | - | 01 |
TST38 | Técnico em Segurança do Trabalho | Ensino médio completo, curso técnico em segurança do trabalho e registro no MTE. | 1.210,93 | 40 h | 12 | 09 | 01 | 02 |
* LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PD = Vagas reservadas às Pessoas Portadoras de Deficiência; N/I = vagas de Reservadas a Índios/Negros; TOTAL = Total de Vagas (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PD e mais as vagas de N/I).
Anexo II – Quadro de Etapas
Emprego | Tipo de Etapa | Caráter | Disciplina | Total de Questões | Pontos por Questão | Total de Pontos | Mínimo de Pontos Exigido | |
Na Disciplina¹ | No total da Prova² | |||||||
Engenheiro de Segurança, Físico Nuclear, Químico. | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório | Língua Portuguesa | 10 | 01 | 10 | 04 | 60 |
Raciocínio Lógico | 05 | 01 | 05 | 02 | ||||
Sistema Único de Saúde - SUS | 05 | 01 | 05 | 02 | ||||
Conhecimentos Específicos | 40 | 02 | 80 | 32 | ||||
Avaliação de Títulos | Classificatório | Anexo V | 10 | |||||
Enfermeiro (Todas as especialidades) | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório | Língua Portuguesa | 10 | 01 | 10 | 04 | 60 |
Raciocínio Lógico | 05 | 01 | 05 | 02 | ||||
Sistema Único de Saúde - SUS | 05 | 01 | 05 | 02 | ||||
Conhecimentos Específicos | 40 | 02 | 80 | 32 | ||||
Avaliação de Títulos | Classificatório | Anexo V | 10 | |||||
Médico (Todas as Especialidades) | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório | Língua Portuguesa | 10 | 01 | 10 | 04 | 60 |
Sistema Único de Saúde - SUS | 10 | 01 | 10 | 04 | ||||
Conhecimentos Específicos | 40 | 02 | 80 | 32 | ||||
Avaliação de Títulos | Classificatório | Anexo V | 10 | |||||
Técnico de Laboratório - Imuno-hematologia | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório | Língua Portuguesa | 10 | 01 | 10 | 04 | 48 |
Sistema Único de Saúde - SUS | 10 | 01 | 10 | 04 | ||||
Conhecimentos Específicos | 30 | 02 | 60 | 24 | ||||
Técnico em Segurança do Trabalho | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório | Língua Portuguesa | 10 | 01 | 10 | 04 | 48 |
Sistema Único de Saúde - SUS | 10 | 01 | 10 | 04 | ||||
Conhecimentos Específicos | 30 | 02 | 60 | 24 |
Obs.:
¹ Pontuação mínima por disciplina – primeira linha de corte
² Pontuação mínima por total de pontos da prova – segunda linha de corte
Anexo III - Conteúdos Programáticos
Empregos de Nível Superior Disciplina: Língua Portuguesa
Compreensão e Interpretação de textos; Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
Disciplina: Sistema Único de Saúde – SUS
Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS 2.488/11, de 21 de outubro de 2011 e seus anexos); Normas Operacionais Básicas – NOB- SUS de 1996; Pacto pela vida em defesa do SUS e de gestão - Portaria MS 399/06; Norma Operacional de Assistência a Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02; Controle Social do SUS.
Disciplina: Raciocínio Lógico
Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas observarão os requisitos de escolaridade dos cargos e especialidade e poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.
Emprego de Engenheiro de Segurança do Trabalho
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1.1. NR-17 - adaptação das condições de trabalho às características psico fisiológicas dos trabalhadores. 1.2. Conceitos e características da ergonomia. 1.3. Fisiologia do trabalho. 1.4. Aplicações de forças. 1.5. Aspectos antropométricos. 1.6. Situações de trabalho: trabalho em turnos e noturno, fadiga, vigilância e acidentes.
2. Gerência de Riscos. 2.1. NR-4 - serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 2.2 Inspeção de segurança, investigação e análise de acidentes. 2.3. Custo de acidentes. 2.4. Levantamento de riscos ambientais.
2.5. Análise Preliminar de Riscos (APR), Análise de Modos de Falha e Efeito (AMFE), Análise de Árvore de Falhas(AAF) e Análise de Perigos e Operabilidade (HAZOP). 2.6. Avaliação de Riscos. 3. Ruídos e Vibrações. 3.1. NR-15 - atividades e operações insalubres. 3.2. Conceituação, classificação e reconhecimento dos riscos físicos. 3.3. Ruídos: conceitos gerais e ocorrência, física do som, critérios de avaliação, práticas e técnicas de medição e medidas de controle. 3.4. Vibrações: conceitos gerais e ocorrência, física das vibrações, critérios de avaliação, práticas e técnicas de medição e medidas de controle.
4. Temperatura Extremas e Pressões. 4.1. NR-13 e NR-14 - caldeiras e vasos de pressão e fornos. 4.2. Sobrecarga térmica. 4.3. Temperaturas baixas. 4.4. Ventilação geral. 5. Agentes Químicos. 5.1. Classificação e reconhecimento dos riscos químicos.
5.2. Limites de tolerância. 5.3. Técnicas de reconhecimento. 5.4. Contaminantes sólidos, líquidos e gasosos. 5.5. Medidas de controle individual e coletivo para agentes químicos. 6. Acidentes de trabalho. 6.1. Conceituação, classificação, causas e consequências dos acidentes. 6.2. Agente do acidente e fonte de lesão. 6.3. Riscos das principais atividades laborais. 7. Legislação e Administração Aplicada à Engenharia de Segurança. 7.1. Normas regulamentadoras. NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), NR-6 - equipamento de proteção individual, NR-16 - atividades e operações perigosas e NR- 28 - fiscalização e penalidades. 7.2. Consolidação das Leis do Trabalho. 7.3. Atribuições e responsabilidades do Engenheiro de Segurança do Trabalho. Convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 8. Ambiente e doenças do trabalho. 8.1. NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 9. Programa de prevenção de riscos ambientais. 9.1. NR-11 - transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. 9.2 NR-12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. 9.3. NR-8 - edificações. 9.4. NR-21 - trabalhos a céu aberto. 9.5. NR-24 - condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. 9.6. NR-33 - segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. 10. Proteção ao meio ambiente. 10.1. NR-25 - resíduos industriais. 11. Proteção contra incêndios e explosões. 11.1. NR-23 - proteção contra incêndios. 11.2. NR-26 - sinalização de segurança. 12. Probabilidade e estatística. 12.1. Cálculo de probabilidade. 12.2. Variáveis aleatórias e suas distribuições. 12.3. Medidas características de uma distribuição de probabilidade. 12.4. Modelos probabilísticos. 12.5. Análises estática e dinâmica de observações. 12.6. Noções de testes de hipóteses; Ética profissional na categoria.
Emprego de Físico Nuclear
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Física da emissão de pósitrons e aniquilação. Aquisição e correção de dados e configuração de sistemas PET. Reconstrução de imagem. Análise de imagem. Avaliação de desempenho de sistemas PET. Fundamentos de Física Atômica e Nuclear: Estrutura da Matéria, Radiações Ionizantes, Interação da Radiação com a Matéria.
2. Efeitos Biológicos das Radiações: Mecanismos de Interação das Radiações com o Tecido Humano, Efeitos Biológicos Provocados pela Radiação, Efeitos Estocásticos e Determinísticos. 3. Princípios de Radioproteção: Sistema de Radioproteção: Justificação, Limitação e Otimização, Grandezas e Unidades Radiológicas, Fatores de Proteção. 4. Instrumentação Nuclear – Medição: Princípios de Detecção da Radiação, Propriedades dos Instrumentos de Medição, Controle Operacional de Equipamentos, Operação, Manutenção Preventiva e Aferição, Monitoração: de Área e Individual. 5. Noções básicas de cálculo de blindagem. 6. Requisitos normativos quanto ao pessoal mínimo necessário em um Serviço de Medicina Nuclear. 7. Teste na instrumentação: Equipamentos a serem testados; Tipos e importância dos testes a serem realizados; Periodicidade dos testes;
Periodicidade das calibrações. 8. Controle de qualidade do calibrador de dose: Tipos e importância dos testes a serem realizados; Periodicidade dos testes. 9. Controle de qualidade da gamacâmara: Tipos e importância dos testes a serem realizados; Periodicidade dos testes. 10. Dependências indispensáveis de um Serviço de Medicina Nuclear. 11. Requisitos normativos quanto aspectos de projetos das seguintes áreas: Classificação de áreas; Local de Armazenamento de rejeitos; Laboratório de manipulação; Quarto terapêutico; Sala de ergometria (externa); Sala de exames que requeiram inalação. 12. Principais tópicos a serem abordados no Plano de Proteção Radiológica. 13. Requisitos de radioproteção na administração e manipulação dos radiofármacos: Quanto à proteção individual dos trabalhadores (indivíduos ocupacionalmente expostos); Quanto à bancada ou superfície onde há manipulação de radiofármacos. 14. Requisitos normativos e procedimentos relativos aos trabalhadores (indivíduos ocupacionalmente expostos): Quanto à monitoração individual; Quanto ao programa de saúde ocupacional; Quanto ao treinamento. 15. Requisitos normativos e procedimentos relativos à monitoração de área e 56 contaminação de superfície. 16. Requisitos normativos e procedimentos relativos à monitoração de contaminação dos trabalhadores (indivíduos ocupacionalmente expostos). 17. Procedimentos de descontaminação de superfícies. 18. Procedimentos de descontaminação de trabalhadores (indivíduos ocupacionalmente expostos). 19. Requisitos normativos quanto aos procedimentos relativos à internação e liberação de pacientes em quarto terapêutico. 20. Classificação de Rejeitos Radiativos. 21. Requisitos normativos quanto à gerência de rejeitos de uma instalação radiativa: Segregação; Armazenamento; Eliminação; Transporte interno. 22. Requisitos normativos quanto ao local de armazenamento de rejeitos radioativos. 23. Cálculo do prazo de armazenamento de rejeitos radiativos líquidos e sólidos. 24. Requisitos normativos quanto à identificação do recipiente utilizado no armazenamento de rejeitos radiativos. 25. Requisitos normativos quanto à confecção e manutenção do inventário de rejeitos radiativos. 26. Requisitos normativos quanto à adequação e periodicidade dos registros de Ocorrências Radiológicas, Controle de Qualidade dos Equipamentos, Monitoração de Área, Monitoração de Superfície, Gerência de Rejeitos e dose acumulada. 27. Procedimentos para situações de emergência. 28. Regulamentos e Normas Aplicáveis. 29. Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear: Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica: Norma CNEN-NN-3.01 e suas Posições Regulatórias; Serviço de Radioproteção: Norma CNEN-NE-3.02; Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção: Norma CNEN-NN-3.03 e suas Posições Regulatórias; Transporte de Material Radioativo: Norma CNEN-NE-
5.01 e suas Posições Regulatórias; Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas: Norma CNEN-NE-6.05; Ética profissional na categoria.
Emprego de Químico
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Conhecimentos técnicos profissionais aplicados a laboratórios de análises clínicas. 2. Coleta, transporte, preservação, processamento primário das principais amostras biológicas. 3. Controle de qualidade e estatística. 4. Biossegurança. 5. Automação. 6. Princípios básicos de química. 25 clínica-cálculos e reagentes. 7. Desinfecção e esterilização Métodos diagnósticos em imunologia clínica. 8. Diagnóstico laboratorial das doenças infecciosas (sífilis, chagas, toxoplasmose, rubéola) e das hepatites virais (marcadores de hepatites). 9. Hormônios. 10. Diagnóstico laboratorial de HIV. 11. Diagnóstico laboratorial de doenças auto-imunes. 12. Bioquímica. 13. Métodos bioquímicos de diagnóstico, dosagens enzimáticas, cinéticas e colorimétricas. 14. Avaliação laboratorial de funções renais, hepáticas, endócrinas e cardiovasculares. 15. Testes de tolerância a glicose. 16. Automação em bioquímica. 17. Hematologia. 18. Formação do sangue: características morfológicas e funcionais das séries hematológicas. 19. Diagnóstico laboratorial das anemias. 20. Fatores de coagulação. 21. Coagulograma. 22. Caracterização morfofisiopatológica e bioquímica das leucoses.
23. Imunohematologia (sistemas sanguíneos e doença hemolítica do recém nato). 24. Urinálise. 25. Componentes normais e anormais de urinas. 26. Sedimentoscopia da urina e correlações clínicas. 27. Exame químico, densidade, estudo e morfologia das hemácias. 28. Microbiologia. 29. Métodos de colorações: meios de cultura para isolamentos de microorganismos, meios de transporte para cultivos de diversos materiais biológicos, coleta de materiais biológicos, provas bioquímicas para identificação de microorganismos, culturas qualitativas e quantitativas, mecanismos de ação de antimicrobianos, bacterioscopias e baciloscopias, teste de suscetibilidades aos antimicrobianos, diagnóstico, etiologia patologias e epidemiologias das micoses.
30. Parasitologia. 31. Diagnóstico de helmintos e protozoários, protozooscopia, helmintoscopia, ciclo evolutivo dos protozoários, ciclo evolutivo dos helmintos, métodos específicos para diagnóstico de parasitoses. 32. Fundamentos: identificação, conservação, manuseio e montagem dos diversos equipamentos de laboratório. 33. Segurança no laboratório, tratamento de resíduos. 34. Ética profissional na categoria.
Emprego de Enfermeiro - Hematologia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Elementos fundamentais da fisiologia e fisiopatologia do sangue; Hemoterapia; Auto-hemoterapia; Coleta de sangue; Processo de doação de sangue; O transporte do sangue do serviço de hemoterapia até o paciente: enfermagem da equipe transfusional; Hemocomponentes; Testes laboratoriais das rotinas imuno-hematológicas e diagnóstico de doenças transmissíveis; O sistema Rh; O sistema ABO; Classificação sanguínea; Exames de imunologia; Transfusão de sangue; Transfusão de emergência; Transfusão maciça; Transfusão em crianças; Conduta de enfermagem frente à intercorrências na transfusão; Reações transfusionais imediatas; Transmissão de doenças pela transfusão; Estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Nacional de Sangue e Hemoderivados; Exemplo de rotina de uma unidade de hemoterapia hospitalar; Rotinas; Fluxograma de doação de sangue serviço de hemoterapia; Código de Ética Profissional na Enfermagem.
Emprego de Enfermeiro - Hemoterapia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Tecnologia do Hemograma; Coleta; Anticoagulantes; Coloração; Automação; Hematopoese: Origem, Componentes e Funções do Sangue; Eritropoese; Anatomia e Fisiologia dos Eritrócitos e da Série
Eritroblástica; Alterações Morfológicas dos Eritrócitos; Hemoglobina: Estrutura, Síntese, Funções, Variantes; Anemias: Definição; Classificação, Morfologia e Fisiologia; Leucócitos; Leucopoese; Anatomia e Fisiologia dos Leucócitos de Origem Medular, Linfóide e Sistema Mononuclear Fagocitário; Alterações dos Leucócitos; Leucemias; Leucemia Linfocítica Crônica; Leucemia Mieloide Crônica; Leucemia Linfocítica Aguda; Leucemia Mieloide Aguda; Hemostasia; Fisiologia das Plaquetas e Hemostasia Primária; Fisiologia da Coagulação; Fisiologia da Fibrinólise; Anomalia da Hemostasia; Código de Ética Profissional na Enfermagem.
Emprego de Enfermeiro - Trabalho
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Biossegurança; Saúde do trabalhador; Enfermagem do trabalho; Equipe de enfermagem do trabalho; Condições de segurança e saúde do trabalhador; A consolidação das leis do trabalho CLT; Acidente de trabalho e obrigações da empresa; Doenças ocupacionais; Prevenção de doenças ocupacionais; Ergonomia; Reduzindo riscos nas diversas áreas de atuação; Normas de precauções padrão; Tipos de riscos; Código de Ética Profissional na Enfermagem.
Emprego de Enfermeiro - Transplante de Medula Óssea (TMO)
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1) Princípios do Transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH): tipos e fontes de células-tronco hematopoiéticas, indicações, seleção do doador; 2) Assistência sistematizada do enfermeiro nos procedimentos de aspiração, descongelamento e infusão de células-tronco hematopoiéticas; 3) Atuação do enfermeiro para captação de doadoras e coleta de sangue de cordão umbilical e placentário (SCUP); 4) Aplicação das etapas do processo de enfermagem com o paciente submetido ao TCTH; 5) Ações específicas do enfermeiro na fase pré, trans e pós-TCTH e orientações de enfermagem ao doador de TCTH, ao paciente submetido ao TCTH e aos seus familiares; 6) Acompanhamento ambulatorial pré e pós-transplante; 7) Conduta de enfermagem no manuseio do acesso venoso central de curta e longa permanência; 8) Preparo e administração de medicamentos no TCTH; 9) Segurança do Paciente no TCTH; 10) Regime de condicionamento/cuidados específicos de enfermagem na administração de quimioterápicos, no controle das toxicidades e normas de biossegurança; 11) Cuidados de enfermagem na administração de hemocomponentes e hemoderivados; 12) Intervenções do enfermeiro com pacientes de alta complexidade submetidos ao TCTH; 13) Identificação e intervenção nas alterações dos parâmetros vitais em pacientes com desordens hematológicas; Manuseio de equipamentos específicos (bombas infusoras, monitores, respiradores); 14) Condutas de enfermagem nas hemorragias e infecções no pós-transplante; 15) Medidas de precaução contra a transmissão de micro-organismos; 16) Cuidados com o paciente neutropênico;17) Complicações agudas e tardias do TCTH; 18) Recuperação medular/preparo do paciente e do cuidador para a alta hospitalar; Código de Ética Profissional na Enfermagem.
Emprego de Enfermeiro - Transplante (sólidos)
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Enfermagem geral: Código de Ética e Lei de exercício profissional; Centro de Material e esterilização, centro cirúrgico; assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório; assistência de enfermagem ao paciente com alterações neurológicas, assistência de enfermagem ao paciente com alterações cardíacas, assistência de enfermagem ao paciente com alterações renais; condutas para segurança do paciente. Transplante de Sólidos: identificação de possíveis doadores, manutenção, diagnóstico de morte encefálica, entrevista familiar e acompanhamento de captação de órgãos e tecidos para transplante, captação de tecidos oculares humanos, ósseos, córnea, coração fígado, pulmão, renal; condutas de enfermagem, cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de transplantes. Lei 9.434/97, de 04/02/1997, Lei 10.211/01, de 23/03/2001, Lei 11.521/07, de 18/09/2007, Portaria 1.160/06, de 29/05/2006, Portaria 1.262/06, de 16/06/2006, Portaria 2.600/09, de 21/10/2009; Código de Ética Profissional na Enfermagem.
Emprego de Médico - Acupuntura
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Medicina tradicional chinesa - teorias básicas: conteúdo fundamental da Teoria Yin-Yang; aplicação prática da Teoria Yin-Yang; Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos. 2. Fisiologia: o Qi. O sangue e os líquidos orgânicos; os Zang Fu: (Zang/órgão) e suas funções, os Fu (vísceras) e suas funções; relacionamentos entre Xxxx. Fu, as vísceras particulares; classificação geral dos meridianos; os doze meridianos principais; os pontos de acupuntura. 3. Mecanismos de ação da acupuntura: a participação dos sistemas nervoso, imune e endócrino; o ponto de acupuntura e a recepção do estímulo; a natureza do estímulo; interação farmacológica. 4. Estudo anátomo funcional dos meridianos principais e pontos: trajeto superficial e profundo; localização e função dos pontos; relações com órgãos e vísceras; conexões: Meridianos tendino musculares: trajeto e distribuição, as zonas de influência, relações com os meridianos principais; Meridianos distintos: trajeto e distribuição, relações com os principais; Meridianos extraordinários: trajetos e relações; características gerais. A organização em pares; Du Mai e Ren Mai (pequena Circulação). 5. Etiologia: classificação dos fatores etiológicos; fatores externos; fatores internos; fatores nem internos, nem externos. 6. Patogenia: o processo de adoecimento; modificações patológicas; produções patogênicas: Xxx Xxx e Xx Xxx. 7 Zang Fu: diferenciação de síndromes; distúrbios das Zang (órgãos); distúrbios dos Fu (vísceras); distúrbios envolvendo mais de um órgão. 7. Semiologia - técnicas de exames: inspeção, olfação, interrogatório, palpação, auscultação. 8. Fisiopatologia dos meridianos: sinais patológicos dos 12 meridianos principais; sinais patológicos de Ren Mai e Du. 9. Os 8 princípios diagnósticos: relações entre síndromes de excesso e deficiência. 10. As Síndromes de Xue (sangue), de Yin Ye (líquidos orgânicos). 11. Tratamento: princípios de tratamento; regras terapêuticas; princípios de seleção de pontos; a técnica da acupuntura; métodos terapêuticos auxiliares: auriculoterapia, eletroacupuntura, moxabustão, agulhas aquecidas, ventosa. 12. Terapêutica - abordagem terapêutica nas nosologias ocidentais por acupuntura: Neurologia: paralisia facial, neuralgia do trigêmeo seqüela de AVC, cefaléias; Respiratório: asma, rinite,
sinusite; Digestivo: dor abdominal, diarréia, constipação, dor epigástrica, vômitos; Ginecologia: dismenorréia, dor pélvica crônica. TPM, hemorragia uterina disfuncional; Osteoarticular: dor articular, cervicobraquialgias, lombalgia, lombociatalgia, dor no ombro, joelhos, cotovelos, tornozelos, pescoço, LER, epicondilite, síndrome do Túnel do carpo; Dor doença: dor miofascial, fibromialgia; Otorrino: tontura, zumbido; Psiquiatria: distúrbios do sono, ansiedade; Urologia: distúrbios da libido e potência, enurese noturna, infecções urinárias; Dermatologia: urticária, pruridos, herpes zoster; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Anestesiologia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Preparo anestésico (Consultório de avaliação pré-anestésica: organização. Vantagens. Avaliação pré-anestésica: anamnese, exame clínico, exames complementares. Avaliação do risco e do estado físico. Pacientes em uso agudo e crônico de medicamentos). 2. Farmacologia dos anestésicos locais. 3. Farmacologia dos anestésicos venosos. 4. Farmacologia dos anestésicos inalatórios. 5. Farmacologia do sistema respiratório. 6. Farmacologia do sistema cardiovascular. 7. Farmacologia do sistema nervoso. 8. Transmissão e bloqueio neuromuscular. 9. Anestesia venosa.(Anestesia venosa total; Anestesia alvo controlada) 10. Anestesia inalatória. 11. Bloqueio subaracnóideo e peridural. 12. Bloqueios periféricos (bloqueio do plexo braquial; bloqueio de nervos periféricos - Anatomia, técnicas, indicações, contra indicações e complicações). 13. Recuperação pós-anestésica. 14. Monitorização. Técnicas, indicações e complicações; Monitorização da função cardiovascular (com monitorização invasiva e eco trans-operatório); Monitorização da função respiratória; Monitorização da função renal; Monitorização da transmissão neuromuscular. Monitorização da temperatura corporal; Monitorização do Sistema Nervoso Central; Monitorização da coagulação (Tromboelastograma). 15. Parada cardíaca e reanimação. 16. Autocóides derivados dos lipídios. 17. Metabolismo (equilíbrio hidroeletrolitico e acidobásico). 18. Reposição volêmica e transfusão. 19. Anestesia para cirurgia abdominal. 20. Anestesia em urologia. 21. Anestesia em ortopedia (Técnicas, cuidados, indicações e contra-indicações; Cirurgia de quadril: fraturas e artroplastia total; Cirurgia de joelho: artroscopia e prótese total de joelho; Cirurgia de coluna, ombro, mão e pé; Cirurgia de reimplantação de membros e dedos). 22. Anestesia e sistema endócrino. 23. Anestesia em obstetrícia. 24. Anestesia em urgências e no trauma. 25. Anestesia para oftalmologia e otorrinolaringologia. 26. Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-facial. 27. Anestesia em geriatria. 28. Anestesia para cirurgia torácica. 29. Anestesia e sistema cardiovascular (anestesia no cardiopata para cirurgia não-cardíaca; anestesia para cirurgia cardíaca; cardiopatias congênitas; revascularização do miocárdio; cirurgias valvulares; aneurismectomia; Traumatismo cardíaco; Transplante cardíaco; Circulação extracorpórea; Suporte mecânico à circulação: balão intra-aórtico e ou Anestesia para implante de marcapasso e cardioversão; Anestesia para cateterismo cardíaco diagnóstico e terapêutico; Anestesia para cirurgia vascular periférica e de aorta: aneurismas e revascularização; Anestesia para procedimentos endovasculares. 30. Anestesia em pediatria. 31. Anestesia para neurocirurgia. 32. Anestesia ambulatorial. 33. Anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico. 34. Complicações da anestesia. 35. Choque. 36. Terapia intensiva. 37. Suporte ventilatório. 38. Dor. 39. Anestesia para transplantes (Cuidados com doadores de órgãos. Preservação de órgãos; Noções gerais sobre imunologia dos transplantes; Transplante de rim; Transplante de fígado; Transplante de coração; Transplante de coração e pulmão; Transplante de pulmão; Transplante de outras vísceras; Particularidades do paciente pediátrico; Aspectos legais no transplante de órgãos); Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Cardiologia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia. Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: Diagnóstico e tratamento. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonal. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Cardiologia / Ecocardiografia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Cardiopatias isquêmicas (angina instável, IAM nQ e infarto agudo do miocárdio). 2. Aneurisma de aorta. 3. Dissecção aguda de aorta. 4. Insuficiência cardíaca. 5. Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar). 6. Hipertensão arterial sistêmica. 7. Miocardiopatias. 8. Endocardite bacteriana. 9. Cor pulmonale agudo e crônico. 10. Doença reumática. 11. Pericardiopatias. 12. Arritmias cardíacas. 13. Cardiopatias congênitas (cianóticas e acianóticas). 14. Choque cardiogênico. 15. Avaliação hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Cardiologia / Hemodinâmica
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Fundamentos da hemodinâmica normal. Hemodinâmica nas lesões orovalvares. Meios de contraste: nãoiônicos, iônicos e isosmolares. Métodos de nefroproteção. Radiação ionizante: Riscos biológicos em angiógrafos. Prevenção e controle da radiação. Intervenções percutâneas – técnicas, evolução e complicações. Intervenções percutâneas em doença coronariana estável. Intervenções percutâneas em síndromes isquêmicas agudas. Terapia coadjuvante nas intervenções coronarianas percutâneas. Métodos de otimização no implante de stents coronarianos. Intervenção percutânea nas valvopatias adquiridas. Manobras de ressuscitação cardiopulmonar. Insuficiência cardíaca aguda: edema agudo de pulmão e choque cardiogênico. Emergências hipertensivas. Bradiarritmias e taquiarritmias. Tromboembolismo pulmonar e “cor pulmonale”; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico – Cardiologia / Pediatria
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Anatomia básica do coração normal; 2. Arritmias cardíacas, diagnóstico e tratamento (farmacológico e invasivo); 3. Cardiopatia congênita no adolescente e no adulto jovem; 4. Cardiopatias congênitas acianóticas e cianóticas (anatomia, fisiopatologia, história natural, clinica, ecocardiograma, indicações cirúrgicas e evolução pós-operatória, indicações de estudos invasivos ou intervencionistas); 5. Classificações morfológicas utilizadas para estudo do coração e grandes vasos; 6. Ecocardiograma transtorácico e transesofágico com Doppler normal e em condições patológicas; 7. Eletrocardiograma normal e em condições patológicas; 8. Embriologia do coração e dos grandes vasos; 9. Enfermidades cardiovasculares adquiridas (fisiopatologia, diagnóstico clínica e laboratorial, tratamento): febre reumática, enfermidade linfomucocutânea, aortites, pericardites, endocardite bacteriana; 10. Fisiologia cardiovascular fetal normal e em condições patológicas; 11. Fisiologia do coração normal e em condições patológicas; 12. Genética das enfermidades cardiovasculares; 13. Hemodinâmica do coração normal e em condições patológicas; 14. Indicações de cateterismo intervencionista em defeitos congênitos e adquiridos na criança; 15. Principais cirurgias utilizadas no tratamento de enfermidades cardiovasculares na criança (razões técnicas de sua aplicação); 16. Principais drogas de uso cardiovascular na criança com cardiopatia: farmacodinâmica, ações terapêuticas, contra-indicações; 17. Radiologia normal do coração e em condições patológicas; 18. Semiologia cardiovascular normal e em condições patológicas; 19. Suporte pós-operatório imediato das principais cardiopatias; 20. Teste ergométrico na criança – indicações; 21. Tumores cardíacos na idade pediátrica (tipos histológicos, diagnósticos, tratamento); Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Cirurgia Cardíaca
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Código de ética médica. 2. A cirurgia e a ética médica. 3. Bases da cirurgia: respostas endócrinas e metabólicas ao trauma. 4. Equilíbrio hidroeletrolítico e nutrição. 5. Choque. 6. Infecção e cirurgia. 7. Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular. 8. Cuidados no pré e pós-operatório. 9. Circulação extracorpórea (CEC) e proteção miocárdica. 10. Tratamento cirúrgico da cardiopatia isquêmica. 11. Tratamento cirúrgico das valvopatias adquiridas.
12. Tratamento cirúrgico das cardiopatias congênitas. 13. Tratamento cirúrgico das doenças da aorta. 14. Indicação e contraindicação de procedimentos endovasculares em doenças da aorta torácica e abdominal. 15. Tratamento cirúrgico da insuficiência cardíaca. 16. Tumores cardíacos e doenças do pericárdio. 17. Arritmias cardíacas e cardioestimulação. 18. Técnicas cirúrgicas de plásticas nas valvopatias adquiridas; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Cirurgia Cardíaca / Pediatria
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Anatomia básica do coração normal; 2. Arritmias cardíacas, diagnóstico e tratamento (farmacológico e invasivo); 3. Cardiopatia congênita no adolescente e no adulto jovem; 4. Cardiopatias congênitas acianóticas e cianóticas (anatomia, fisiopatologia, história natural, clinica, ecocardiograma, indicações cirúrgicas e evolução pós-operatória, indicações de estudos invasivos ou intervencionistas); 5. Classificações morfológicas utilizadas para estudo do coração e grandes vasos; 6.Ecocardiograma transtorácico e transesofágico com Doppler normal e em condições patológicas; 7. Eletrocardiograma normal e em condições patológicas; 8. Embriologia do coração e dos grandes vasos; 9. Enfermidades cardiovasculares adquiridas (fisiopatologia, diagnóstico clínica e laboratorial, tratamento): febre reumática, enfermidade linfomucocutânea, aortites, pericardites, endocardite bacteriana; 10. Fisiologia cardiovascular fetal normal e em condições patológicas; 11. Fisiologia do coração normal e em condições patológicas; 12. Genética das enfermidades cardiovasculares; 13. Hemodinâmica do coração normal e em condições patológicas; 14. Indicações de cateterismo intervencionista em defeitos congênitos e adquiridos na criança; 15. Principais cirurgias utilizadas no tratamento de enfermidades cardiovasculares na criança (razões técnicas de sua aplicação); 16. Principais drogas de uso cardiovascular na criança com cardiopatia: farmacodinâmica, ações terapêuticas, contra-indicações;17. Radiologia normal do coração e em condições patológicas; 18. Semiologia cardiovascular normal e em condições patológicas; 19. Suporte pós-operatório imediato das principais cardiopatias; 20. Teste ergométrico na criança – indicações; 21. Tumores cardíacos na idade pediátrica (tipos histológicos, diagnósticos, tratamento); Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Cirurgia Vascular
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Tromboembolismo venoso; Estase venosa crônica de membros inferiores; Varizes de membros inferiores; Obstrução arterial aguda; Traumatismo vascular; Obstrução arterial crônica; Insuficiência vascular cerebral; Linfedema; Aneurismas arteriais; Fenômenos vasculares funcionais; Síndrome do desfiladeiro cervical; Úlcera da perna; Angiodisplasia; Vasculites; Métodos diagnósticos em cirurgia vascular: angiografia, ultra-som, Doppler; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Clínica Médica/ Medicina Interna
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. 3. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, 4. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatiastóxicas hepática crônica. 5. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. 6. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, 7. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias e gota. 8. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 9. Exames complementares invasivos e
não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 10. Emergências clínicas. 11. Controle de infecções hospitalares. 12. Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas, 13. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico – Clínica Médica/ Medicina Intensiva
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Ressuscitação Cardiopulmonar; Choque e Distúrbios; Hemodinâmicos; Distúrbios Cardiovasculares; Distúrbios do Sistema Respiratório; Distúrbios Renais e Metabólicos; Distúrbios Gastrointestinais e Hepáticos; Terapia Nutricional; Distúrbios Neurológicos; Hemoterapia e Distúrbios Neurológicos; Infecção e Antimicrobianos; Trauma, Queimaduras, Intoxicações e Lesões por outros agentes físicos; Xxxxx Xxxxxxxxx, suporte pós- operatório e anestésico; Cuidados no Paciente transplantado; Procedimentos em Terapia Intensiva; Qualidade em Terapia Intensiva; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Geriatria
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. O idoso na sociedade. Estatuto do idoso. 2. Biologia do envelhecimento. Teorias do envelhecimento. 3. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento. 4. Prevenção e promoção da saúde. 5. Geriatria básica. 6. Exames complementares e instrumentos de avaliação. 7. Déficit cognitivo. Demências. 8. Instabilidade postural e quedas. 9. Imobilidade e úlceras de pressão. 10. Incontinência urinária e fecal. 11. Iatrogenia e farmacologia em geriatria. 12. Hipertensão arterial sistêmica, arritmias, doença arterial periférica e doenças da carótida. 13. Aterosclerose. Fatores de risco cardiovascular. 14. Doenças cerebrovasculares: acidente vascular cerebral isquêmico/hemorrágico. 15. Síndromes parkinsonianas. Tremor essencial. Doença de Parkinson. 16. Pneumonias, doença pulmonar obstrutiva crônica e asma. Embolia pulmonar e tuberculose. 17. Esofagite de refluxo, gastrites, úlceras péptica e gástrica, insuficiência hepática, diarréia e constipação intestinal. 18. Hiperplasia prostática. Prostatite. Disfunção erétil. 19. Osteoporose, osteomalácia, osteoartrose, artrite reumatóide e doença de Paget. 20. Diabetes mellitus. Doenças da tireóide. Síndrome plurimetabólica. Obesidade. 21. Neoplasias. 22. Doenças dermatológicas. 23. Anemias e doenças mieloproliferativas. 24. Nutrição. 25. Infecções e imunizações. 26. Doenças dos órgãos dos sentidos. 27. Sono no idoso. 28. Reabilitação. 29. Cuidados paliativos ao final da vida; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Hematologia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Doação de sangue: coleta, armazenamento e processamento para transfusão. Controle sorológico do sangue coletado: testes sorológicos para doença de Chagas, hepatite, sífilis e SIDA. Sistema do grupo sangüíneo RH. Outros antígenos eritrocitários mais comuns. Antígenos de leucócitos e plaquetas, comuns aos eritrócitários. Sistema do grupo sangüíneo: imunogenética, sistema ABO e interação com Lewis. Imuno-hematologia: anticorpos de grupos sangüíneos, estrutura, função e propriedades gerais. Interações antígeno-anticorpo. Complemento. Detecção e identificação de anticorpos do grupo sangüíneo. Procedimentos utilizados para identificação. Preparo de componentes do sangue: Seleção de doadores, crioprecipítados, plaquetas, concentrados de leucócitos. Conservação. Indicação. Efeitos adversos das transfusões. Diagnóstico e tratamento. Doença hemofílica perinatal. Diagnóstico. Tratamento. Prevenção. Sistema HLA. Antígenos, anticorpos e sua significação nas transfusões de sangue e componentes; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Hematologia Pediátrica
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Diagnóstico e tratamento das anemias. 2. As hemoglobinopatias. 3. As talassemias. 4. Diagnóstico e tratamento das coagulopatias hereditárias e adquiridas. 5. Coagulopatia de consumo. 6. Anemias microangiopáticas: diagnóstico e tratamento. 7. Coleta, testes e processamento do sangue. 8. Imuno-hematologia eritrocitária: antígenos e anticorpos de células sanguíneas. 9. Testes de compatibilidade sanguínea. 10. Fundamentos de genética básica e molecular. 11. Doença hemolítica do feto e do recém-nascido. 12. Teste de antiglobulina humana. 13. Pesquisa e identificação de anticorpos irregulares. 14. Aloantígenos plaquetários humanos. 15. Sistemas de antígenos granulocitários. 16. Uso e obtenção de componentes e derivados do sangue. 17. Aféreses. 18. Transfusão em cirurgia. 19. Transfusão em hemoglobinopatias. 20. Suporte transfusional em transplante de medula óssea. 21. Transfusão neonatal e em Pediatria. 22. Infecções transmitidas por transfusão. 23. Infecções emergentes de importância transfusional. 24. Terapia celular. 25. Biossegurança: 26. Barreiras de contenção: EPIs e EPCs, cabines de segurança biológica, mapa de Página 34 de 42risco. 27. Gerenciamento de resíduos. 28. Métodos de desinfecção e esterilização. 29. Boas práticas em laboratórios e serviços de saúde.
30. RDC 153 - Anvisa 2004; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Hemoterapia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Seleção de doadores de sangue; Incidentes adversos à coleta de sangue, cuidados com o doador de sangue; Coleta de sangue para fins de assistência transfusional – modalidades de coleta (coleta de sangue total, aférese e coleta autóloga); Fracionamento do sangue e preparo de componentes; Fracionamento industrial do plasma e hemoderivados; Desleucocitação de componentes; Irradiação de componentes; Gerência de estoques de produtos hemoterápicos e rastreabilidade da transfusão; Controle da qualidade do produto final; Imunohematologia para doador e receptor de sangue; Testes pré-transfusionais; Agentes infecciosos em Medicina Transfusional; Administração de sangue e componentes; Transfusão de plaquetas; Transfusão de concentrados de hemácias; Transfusão de plasma e crioprecipitado; Transfusão nas hemoglobinopatias; Transfusão no trauma e outras emergências; Coagulação intravascular disseminada; Transfusão maciça; Transfusão neonatal, transfusão em Pediatria; Trombocitopenia neonatal; Doença hemolítica do feto e do recém-nascido; Reposição hemoterápica nas coagulopatias adquiridas e hereditárias; Aloimunização após transfusão e
refratariedade à transfusão de plaquetas; Anemia imunohemolítica; Aféreses terapêuticas; Eventos adversos à transfusão de sangue; Investigação e notificação de eventos adversos à transfusão; Sangrias; Anemias e síndromes hemorrágicas: conceito, fisiopatologia, sinais e sintomas, exames complementares relevantes, diagnóstico e diagnóstico diferencial, tratamento medicamentoso; Doenças crônicas e transfusão sanguínea; Hemoterapia na prática clínica, nas cirurgias e nos transplantes; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico – Hematologia TMO
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Seleção de doadores de sangue, de medula óssea e células-tronco hematopoéticas; Incidentes adversos à coleta de sangue, cuidados com o doador de sangue, medula óssea e células-tronco hematopoéticas; Coleta de sangue para fins de assistência transfusional – modalidades de coleta (coleta de sangue total, aférese e coleta autóloga); Desleucocitação de componentes; Irradiação de componentes; Gerência de estoques de produtos hemoterápicos e rastreabilidade da transfusão; Controle da qualidade do produto final; Imunohematologia para doador e receptor de sangue, medula óssea e células-tronco hematopoéticas; Testes pré-transfusionais; Agentes infecciosos em Medicina Transfusional; Administração de sangue e componentes; Transfusão de plaquetas; Transfusão de concentrados de hemácias; Transfusão de plasma e crioprecipitado; Coagulação intravascular disseminada; transfusão em Pediatria; Reposição hemoterápica nas coagulopatias adquiridas; Aloimunização pós transfusão e refratariedade à transfusão de plaquetas; Anemia imunohemolítica; Aféreses terapêuticas; Sangrias; Hemoterapia na prática clínica, nas cirurgias e nos transplantes; Aférese de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico; Criopreservação de células-tronco hematopoéticas; Histocompatibilidade do enxerto e doador; Aférese e transfusão de granulócitos; Coleta de sangue de cordão umbilical e placentário, Avaliação da qualidade do enxerto de células-tronco hematopoéticas por técnicas morfológicas, de contagem celular automatizada e de citometria de fluxo; Seleção do enxerto mais adequado; Técnicas de descongelamento do enxerto criopreservado; Cuidados com o receptor pré, peri e pós transplante de células-tronco hematopoéticas; O transplante ABO incompatível - tipos de incompatibilidade, manipulação do enxerto, preparo do receptor, cuidados transfusionais pré e pós transplante ABO incompatível; Prevenção de transmissão de CMV; Reações transfusionais agudas e crônicas pós transfusão de hemocomponentes ou transplante de enxerto de células-tronco hematopoéticas - diagnóstico e tratamento; Fotoaférese extra-corpórea para tratamento da Doença do Enxerto Contra o Hospedeiro - indicações, técnica, programação do tratamento e avaliação de resultados; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Infectologia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Epidemiologia e bioestatística no controle das infecções hospitalares. 2. Princípios de epidemiologia das doenças infecciosas. 3. Investigação de surtos. 4. Infecções hospitalares relacionadas com a utilização de dispositivos intravasculares. 5. Infecção de corrente sanguínea nosocomial. 6. Infecção urinária nosocomial. 7. Infecção de sítio cirúrgico. 8. Pneumonia Nosocomial. 9. Infecções Nosocomial do tracto gastrointestinal. 10. Epidemiologia e prevenção de infecções hospitalares causadas por patógeno específicos; Staphylococcus aureus; Staphylococcus aureus Coagulase-negativa; Streptococci; 64 Enterococcus spp; Enterobacteriaceae; Legionella; Clostridium difficile; Mycobacterium tuberculosis; Micobactérias não tuberculosas; Cândida; Fungos filamentosos; vírus da gripe; Varicela-zoster; Herpes simplex virus; Citomegalovírus; Vírus da hepatite. 11. Infecções hospitalares em unidades de terapia intensiva. 12. Infecções hospitalares em pacientes com doenças neoplásicas. 13. Infecções hospitalares em transplantes de órgãos sólidos. 14. Controle de infecções e prevenção em pacientes com transplante de células-tronco hematopoéticas. 15. Epidemiologia e prevenção de infecções nosocomiais associadas aos procedimentos: diagnósticos e terapêuticos. 16. Riscos de infecção por endoscopia. 17. Controle de infecções associadas à hemodiálise. 18. Infecções nosocomiais associadas com fisioterapia. 19. Infecções nosocomiais associadas com transfusão de sangue e seus derivados. 20. Prevenção de infecções adquiridas por pacientes de unidades de saúde relacionados com a construção, renovação, demolição e sistemas de ventilação. 21. Prevenção de infecções relacionadas à construção, renovação e demolição. 22. Concepção e manutenção de sistemas de ventilação hospitalar e à prevenção de infecções nosocomiais pelo ar. 23. Agentes antimicrobianos na epidemiologia e controle das infecções hospitalares. 24. Mecanismos de resistência bacteriana aos agentes antimicrobianos. 25. Resistência aos antimicrobianos. 26. Vigilância das infecções nosocomiais. 27. Isolamento de pacientes com doenças transmissíveis. 28. Lavagem das mãos e desinfecção. 29. Papel do laboratório de microbiologia e controle das infecções hospitalares. 30. Custo-eficácia dos cuidados de saúde epidemiologia e controle das infecções. 31. Questões legais em epidemiologia e controle das infecções hospitalares; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Neurologia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico; Patologia e Fisiopatologia dos Transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico; Semiologia neurológica; Noções em Neuropsicologia; Neurologia do trauma e Urgências em neurologia; Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia; Líquor, Neuroimagem, Estudos neurofisiológicos Eletroencefalograma, Eletroneuromiografia e Potenciais evocados, Medicina Nuclear aplicada à neurologia. Diagnóstico Neurológico: Sindrômico, topográfico e etiológico; Principais Síndromes Neurológicas; Exames Complementares em neurologia/Neurocirurgia; Principais Doenças Neurológicas: Más formações congênitas do SN. Neoplasias do SN. Traumas sobre o SN. Doenças vasculares do SN. Infecções do SN. Epilepsia e estados convulsivos. Doenças do desenvolvimento neuro psicomotor. Doenças do sistema extrapiramidal. Doenças degenerativas do SN. Doenças desmielinizantes do SN. Doenças heredo familiares do SN. Neuropatias periféricas. Doenças neuromusculares. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Nutrologia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Nutrologia Conceitual: Conceitos gerais; Interação entre doença e estado nutricional; Avaliação do estado nutricional: Composição corporal; Composição corporal: avaliação e alterações fisiológicas e patológicas; Antropometria; Avaliação bioquímica; Calorimetria Indireta; Bioimpedância. Terapia Nutrológica Parenteral e Enteral: Conceitos gerais; Indicações e prescrição; Nutrição enteral; Nutrição parenteral; Casos especiais (nefropatas, enterectomizados, hepatopatas, etc.). Distúrbios da Conduta Alimentar: Conceitos Gerais; Anorexia nervosa − bulimia − vigorexia − ortorexia − TCC; Fisiopatologia, clínica e tratamento nutroterápico e medicamentoso. Obesidade e Síndrome Metabólica: Conceitos gerais; diagnóstico; etiopatogenia; Nutroterapia; atividade física; mudanças cognitivas e comportamentais; farmacoterapia; tratamento cirúrgico; avaliação nutrológica pré e pós-cirurgia bariátrica. Hipovitaminoses: Conceitos gerais. Vitaminas hidro e lipossolúveis; Principais carências a nível hospitalar; Uso terapêutico de vitaminas. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Ortopedia e Traumatologia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. Sistema músculo-esquelético. 1.1. Estrutura do tecido ósseo. 1.2. Crescimento e desenvolvimento. 1.3. Calcificação, ossificação e remodelagem. 1.4. Estrutura do tecido cartilaginoso. 1.5. Organização, crescimento e transplante. 1.6. Tecido muscular: organização, fisiologia e alteração inflamatória. 2. Deformidades congênitas e adquiridas. 2.1. Pé torto congênito. 2.2. Displasia do desenvolvimento do quadril. 2.3. Luxação congênita do joelho. 2.4. Pseudoartrose congênita tíbia. 2.5. Talus vertical. 2.6. Aplasia congênita/displasia dos ossos longos. 2.7. polidactilia e sindactilia. 2.8. Escoliose. 3. Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares. 3.1. Artritepiogenica, osteomielite aguda e crônica. 3.2. Tuberculose óssea; infecção da coluna vertebral. 3.3. Sinovites. 3.4. Artrite reumatóide. 4. Tumores ósseos e lesões pseudotumorais. 5. Osteocondroses. 6. Alterações degenerativas osteoarticulares. 7. Doenças osteometabólicas na prática ortopédica. 8. Tratamento do paciente politraumatizado. 9. Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervico-toraco-lombar. 10. Fraturas, luxações, lesões capsuloligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e crianças; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Pediatria
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Cuidados com a saúde da criança; imunizações; saúde dental; hábitos saudáveis; prevenção de doenças, intoxicações e lesões traumáticas; relação familiar; desenvolvimento social; sexualidade. Xxxxxxxxxxx, desenvolvimento e comportamento: etapas esperadas para a idade. Avaliação do recém-nascido; alojamento conjunto; anormalidades no crescimento; taquipnéia transitória do recém-nascido; síndrome do desconforto respiratório do recém- nascido; hipertensão pulmonar persistente do recém-nascido; síndrome de aspiração meconial; icterícia neonatal; hipoglicemia; policitemia; apnéia da prematuridade; recém-nascido de mãe diabética e de mãe usuária de droga. Genética humana: avaliação fetal e diagnóstico pré-natal; síndromes genéticas frequentes; erros inatos do metabolismo; malformações congênitas; retardo mental. Endocrinologia: diabetes mellitus tipo I; cetoacidose diabética; distúrbios da tireóide; diabetes insípido; distúrbio da glândula adrenal; hipoglicemia; alterações do metabolismo ósseo; alterações do hipotálamo, hipófise e gônadas. Doenças infecciosas: Investigação; febre de origem desconhecida; meningite; doenças exantemáticas da infância; sífilis; citomegalovirose; toxoplasmose; difteria; coqueluche; tétano; mononucleose; calazar; blastomicose; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; botulismo; doenças granulomatosas; micobactérias; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; infecções de partes moles; infecções parasitárias, virais e fúngicas; infecção hospitalar; antibioticoterapia profilática e terapêutica. Cardiologia: sopro inocente; insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatias congênitas, cianótica e acianótica; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas; arritmias cardíacas; hipertensão arterial sistêmica; dor torácica. Pneumologia: Anatomia e fisiologia do sistema respiratório; avaliação clínica da doença pulmonar; infecções das vias aéreas superiores; bronquiolite; bronquite; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias, típica e atípica; fibrose cística. Nutrição e distúrbios nutricionais: Necessidades nutricionais; aleitamento materno; leite artificial; desnutrição protéico-calórica; obesidade; hipovitaminoses; hipervitaminoses; nutrição enteral e parenteral. Gastroenterologia: Doença do refluxo gastrointestinal; esofagite; úlceras; sangramento gastrointestinal; doença inflamatória crônica intestinal; malabsorção intestinal; desidratação aguda por gastroenterite; diarréia crônica; alergia alimentar; doença celíaca; dor abdominal aguda e crônica; constipação intestinal; intestino neurogênico; parasitoses intestinais; anormalidades do fígado e hepatites; colestase neonatal; hipertensão portal; hepatoesplenomegalia; hérnias diafragmática, inguinal, incisional; apendicite aguda; peritonite. Nefrologia e urologia: Infecção urinária; hematúria; proteinúria; glomerulonefrites; glomerulopatias; síndrome nefrótica; síndrome hemolítico-urêmica; acidose tubular renal; insuficiência renal crônica; doença renal hereditária; refluxo vésico-ureteral; obstrução do trato urinário; urolitíase; bexiga neurogênica. Neurologia: Anamnese, exame físico, investigação neurológica; transtornos do desenvolvimento neuropsicomotor; anomalias congênitas do sistema nervoso; convulsão febril, epilepsia na infância, tratamento de epilepsia, estado de mal epiléptico; cefaléia; síndromes neurocutâneas; distúrbios do movimento; encefalopatias, paralisia cerebral, encefalopatia secundária à síndrome da imunodeficiência adquirida, encefalopatia hipertensiva, doenças neurodegenerativas; transtornos vasculares, trombose arterial, tromboembolismo venoso, hemorragia intracraniana, malformação arteriovenosa do sistema nervoso central, causas de acidente vascular cerebral; abscesso cerebral; traumatismo craniencefálico; lesões medulares, congênita e adquirida, tumor medular, trauma raquimedular, diastematomielia, siringomielia, síndrome da medula presa, mielite transversa; bebê hipotônico; distrofias musculares, miopatias, metabólicas, endócrinas, inflamatórias; desordens da transmissão neuromuscular; neuropatias sensitivo-motoras hereditárias; síndrome de Guillain-Barré; paralisia facial periférica; abordagem ao paciente comatoso; morte encefálica. Hematologia: Anemias carencial, aplástica, falciforme, hemolítica; leucemias; púrpuras, trombocitopênica, anafilactóide; distúrbios da coagulação, trombóticos, hemorrágicos; pancitopenias; policitemia; neutropenia; transfusões. Oncologia: Neuroblastoma; tumor de Wilms;
tumores cerebrais, ósseos; retinoblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma; histiocitose de células de Langerhans; tumor renal e de supra-renal; tumor de partes moles; tumores de células germinativas. Alergia e imunologia: Dermatite atópica; urticária; síndromes de deficiência imunológica. Reumatologia: Artrite idiopática juvenil; febre reumática; lupus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; vasculites (doença de Kawasaki; púrpura de Henoch-Schönlein); dermatomiosite; esclerodermia. Ortopedia: Lesão de plexo braquial; torcicolo; instabilidade atlanto-axial; escoliose; cifose; dorsalgia; espondilólise; espondilolistese; discite; displasia congenital do quadril; osteomielite; artrite séptica; sinovite transitória; necrose avascular de cabeça femural; doença de Osgood-Schlatter; variações angulares, fisiológicas, patológicas; síndrome patelo-femural; luxações; fraturas comuns. Oftalmologia: Desenvolvimento da visão normal; triagem oftalmológica; estrabismo; ambliopia; conjuntivites; trauma ocular; glaucoma congênito; retinopatia da prematuridade; leucocoria; alterações oculares nas hipovitaminoses. Otorrinolaringologia: Otite; deficiência auditiva; rinite; epistaxe; sinusite; adenoidite. Dermatologia: Semiologia; dermatites no recém-nascido; doenças inflamatórias e/ou alérgicas; infecção bacteriana, fúngica, viral; alterações pigmentares; alterações dos fâneros. Emergências: Ressuscitação cardiorrespiratória; arritmia cardíaca; edema agudo de pulmão; embolia pulmonar aguda; emergência hipertensiva; recursos elétricos nas emergências cardiovasculares; tratamento da síndrome do choque; insuficiência respiratória aguda; estado de mal asmático; síndrome de hipertensão intracraniana; abdome agudo; trombose mesentérica; hemorragia digestiva; distúrbio metabólico e endócrino; distúrbio hidroeletrolítico e ácido-básico; insuficiência renal aguda; septicemia; intoxicações acidentais; coma hepático; choque anafilático; angiedema; síndrome de Stevens-Johnson. Transtornos psicológicos: Distúrbios psicossomáticos e vegetativos; maus hábitos; transtornos alimentares; transtorno de ansiedade; transtorno de humor; transtorno de comportamento disruptivo; transtorno de atenção e hiperatividade; transtorno invasivo do desenvolvimento; psicofarmacologia; comportamento sexual e suas variações; abuso e negligência na infância; suicídio; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico – Pediatria / Medicina Intensiva
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Reanimação cardiorrespiratória cerebral. Choque: fisiopatologia, diagnóstica e terapêutica. Insuficiência cardíaca. Insuficiência respiratória aguda. Ventilação mecânica: Indicações e usos de aparelhos. Insuficiência renal aguda. Suporte nutricional na criança gravemente enferma-enteral e parenteral. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Cetoacidose diabética. Comas. Acidentes - Intoxicações exógenas, politraumatismos, queimaduras (retirar hífen) e aspiração de corpos estranhos. Infecção na criança gravemente enferma - diagnóstico e terapêutica. Cuidados gerais no pós-operatório de cirurgia pediátrica e neurocirurgia. Preenchimento do atestado de óbito. Infecção hospitalar: aspectos epidemiológicos e preventivos. Acidentes - aspectos epidemiológicos da morbimortalidade. Diagnóstico e tratamento dos principais quadros clínicos decorrentes de acidentes. Atendimento à criança vítima de maus tratos. Riscos inerentes aos procedimentos terapêuticos na UTI. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Pneumologia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Fisiologia e fisiopatologia respiratória. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Insuficiência respiratória. Ventilação mecânica. Métodos diagnósticos em Pneumologia. Exames subsidiários em pneumologia. Tumores benignos e malignos de vias aéreas superiores, árvore brônquica, pulmões e pleuras. Metástases pulmonares. Pneumonias. Abscessos pulmonares. Empiemas e derrames pleurais. Malformações congênitas das vias respiratórias. Deformações torácicas. Traumatismos de tórax. Fístulas de árvore brônquica. Patologias sistêmicas com repercussão respiratória. Pneumologia em pacientes imunodeprimidos. Pneumotórax. Distúrbios respiratórios do sono; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico – Pneumologia/Broncoscopia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1. O Ambiente Físico da Broncoscopia; 2. Indicações e Contra-Indicações da BCP; 3. Efeitos da BCP na Função Respiratória; 4. Sedação e Anestesia para o Exame de BCP; 5. Anatomia das Vias Aéreas Superiores e Inferiores; 6. Diagnóstico por Imagem para o Broncoscopista; 7. Patologias Benignas e Malignas das Vias Aéreas Superiores; 8. Patologias Benignas e Malignas das Vias Aéreas Inferiores; 9. Broncoscopia Rígida e Flexível; 10. Coleta e Preparo de Material através da BCP; 11. Diagnóstico Citológico e Histológico das Doenças Torácicas; 12. Retirada de Corpos Estranhos; 13. BCP no Trauma, Sala de Emergência e Sala de Cirurgia; 14. Hemoptise, Nódulo Pulmonar Solitário, Tuberculose, Sara, Alterações Circulatórias do Pulmão, Pneumotórax; 15. Uso da BCP para fins Terapêuticos; 16 Próteses Endobronquicas; 17. Broncoscopia Associada a Punção Aspirativa através de Ultrassonografia Brônquica (Indicações e Contra-Indicações); 18. Manutenção e Cuidados com o Aparelho de Broncoscopia; 19. Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Radiologia / Ultrassonografia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Física das radiações: emissão de Raios X, meios de proteção, equipamentos radiológicos, filtros, grade, cones, filmes e écrans. Técnicas radiológicas: incidências básicas ou de rotina, incidências especiais, câmara escura, componentes: Sistema ósseo: distúrbios de crescimento e maturação do esqueleto, displasias ósseas, diversas síndromes e anomalias ósseas, doenças ósseas metabólicas, endócrinas e correlatas, lesões traumáticas, doenças inflamatórias ósseas, tumores ósseos e condições correlatas. Doenças das articulações; Condições diversas: doenças intracranianas, coluna vertebral. Abdômen: métodos de investigação do abdômen agudo, sinais radiológicos no abdômen agudo, gastrointestinal: método de investigação, anatomia, lesões congênitas, processos inflamatórios e tumorais, estômago, esôfago, intestino delgado e grosso, vesícula biliar e pâncreas. Aparelho urinário: método de investigação, anatomia, anomalias
congênitas, tuberculoses e outras patologias inflamatórias, trauma, doenças císticas renais, anomalias vasculares renais, lesões tumorais; Partes moles: mamografias, sinais precoces de lesões tumorais tórax: métodos de exames, anatomia e malformações congênitas, infecções pulmonares agudas, tuberculose pulmonar, micoses e outras inflamações crônicas, doenças ocupacionais, distúrbios ocupacionais, distúrbios circulatórios, tumores dos pulmões, infecções pulmonares diversas, doenças da pleura, mediastino e diafragma, sistema cardiovascular; Órbita: face, seios faciais, mastóide. A natureza do ultra-som. Princípios básicos. Técnica e equipamentos. Indicações de ultra-sonografia. Doppler. Obstetrícia e ginecologia - Anatomia ultra- sonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultra-sonográfica fetal. Anatomia da idade gestacional. Anomalias fetais, propedêutica e tratamento pré-natal. Crescimento intra-uterino retardado. Gestação de alto risco. Gestação múltipla. Placenta e outros anexos do concepto. Anatomia e ultra-sonografia da pélvis feminina. Doenças pélvicas inflamatórias. Contribuição do ultra-som nos dispositivos intra-uterinos. Princípios no diagnóstico diferencial das massas pélvicas pela ultra- sonografia. Ultra-sonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Estudo ultra-sonográfico da mama normal e patológico. Estudo ultra-sonográfico do útero normal e patológico. Estudo ultra-sonográfico do ovário normal e patológico. Ultra-sonografia e esterilidade. Estudo ultra-sonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Medicina interna. Estudo ultra-sonográfico do: crânio, olho, órbita, face e pescoço, tórax, escroto e pênis, extremidades, abdômen superior (fígado, vias biliares, pâncreas e baço), retroperitônio. Estudo ultra-sonográfico da cavidade abdominal vísceras ocas, coleções e abcessos peritoneais, rins e bexigas, próstata e vesículas seminais; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Sanitarista
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 9.782/99, Lei Federal nº 6.437/77, Portaria Federal nº 453/98, Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 11.445/07, Decreto nº 5440/05, de 04 de maio de 2005, CONAMA 358/05, Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e 307/02, Portaria nº 518/04, Portaria 3.252/09, de 22 de dezembro de 2009. Noções de Epidemiologia e Vigilância Ambiental. Comportamento epidemiológico das doenças e agravos à saúde, de interesse Municipal, Estadual e Federal. Transição epidemiológica e demográfica; Diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimentos no campo da Vigilância Epidemiológica. Dados e indicadores de natalidade, mortalidade e morbidade. Interpretação de dados de forma a orientar ações e agravos à saúde. Calendário de vacinação das doenças imunopreveníveis. Mecanismos de controle e notificação de doenças infecciosas e parasitárias. Saneamento básico e saneamento ambiental (abastecimento de água; esgotamento sanitário; coleta, transporte e destinação do lixo; drenagem urbana; controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis; saneamento domiciliar; e educação sanitária e ambiental). Vigilância da qualidade da água para consumo humano. Poluição atmosférica e sonora. Risco e controle ambiental. Vigilância Nutricional e de Alimentos. Produção, armazenagem, distribuição e qualidade dos alimentos. Apresentação de produtos e qualidade dos alimentos. Apresentação de produtos alimentícios expostos ao comércio; condições nutricionais da população em geral (brasileira); enfermidades transmitidas por alimentos. Condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde e outros de uso coletivo (hotel, motel, saunas, barbearias, salões de beleza, academias, clínicas, hospitais, etc.); Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico – Socorrista / Medicina de Urgência
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Noções básicas de urgência
/emergência em pediatria. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: infecções de vias aéreas superiores; pneumopatias agudas; insuficiência respiratória aguda asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréias agudas; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; abdômen agudo. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; glomerulonefrite difusa aguda pós-estreptocócica; síndrome nefrótica; litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarrenais; distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica; antibioticoterapia em emergência pediátrica. Infecções bacterianas de pele e tecido celular subcutâneo. Meningites virais e bacterianas. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; desidratação; reidratação oral e parenteral. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica e pediátrica diária. Emergências clínicas. Psicologia médica. Farmacologia. Controle de Infecções Hospitalares. Medicina baseada em evidências. Profilaxia anti-rábica e antitetânica. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações exógenas/agudas. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Doenças exantemáticas na Infância. Doenças sexualmente transmissíveis. Estado de mal convulsivo. Acidente vascular encefálico. Polirradiculoneurites e polineurites. Doenças degenerativas e infecciosas do sistema nervoso central. Emergências psiquiátricas; Código de Ética Profissional na Medicina.
Emprego de Médico - Trabalho
Disciplina de Conhecimentos Específicos: 1 Conhecimento de clínica médica, doenças crônicas e degenerativas, doenças metabólicas, doenças infectogiosas. Normas regulamentadoras federais relativas à segurança e medicina do trabalho; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; Atividades e operações periculosas; Atividades e operações insalubres; Comissões internas de prevenção de acidentes; Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho; Equipamentos de Proteção Individual e coletivo; Acidentes do trabalho; Doenças profissionais; Programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA; Segurança e Medicina do trabalho em situações especiais; atividades com
inflamáveis, com explosivos, sujeitas a ação de radiações e agentes biológicos; Dermatoses ocupacionais; Distúrbios osteo- musculares relacionados ao trabalho; Doenças músculo-esqueléticas relacionadas ao trabalho. Acidente de Trabalho e acidentes com material biológico. Hematopatias e imunopatologias ocupacionais; Neuropatias ocupacionais; Nefropatias ocupacionais; Cardiopatias e vasculopatias ocupacionais; Patologias do aparelho digestivo relacionadas ao trabalho; Patologias auditivas induzidas pelo ruído; Oncologia ocupacional; Toxicologia: intoxicações exógenas e sua relação com o trabalho; Detecção dos agravos a saúde relacionadas com o trabalho; Psicopatologias relacionadas ao trabalho; Código de Ética Profissional na Medicina.
Empregos de Xxxxx Xxxxx
Disciplina: Língua Portuguesa (comum a todos os empregos de nível médio)
Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
Disciplina: Sistema Único de Saúde - SUS
Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS 2.488/11, de 21 de outubro de 2011 e seus anexos); Normas Operacionais Básicas – NOB- SUS de 1996; Pacto pela vida em defesa do SUS e de gestão - Portaria MS 399/06; Norma Operacional de Assistência a Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02; Controle Social do SUS.
Técnico em Imunohematologia
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Biossegurança em Hemoterapia e boas práticas de laboratório. Exames laboratoriais. Teste de antiglobulina humana, pesquisa e identificação de anticorpos irregulares. Provas de compatibilidade sanguínea pré-transfusional: sistema ABO e subgrupos, sistema Rhesus e demais sistemas eritrocitários. Técnicas imunohematológicas: noções de reações transfusionais imunológicas e rotina para investigação; compatibilidade sanguínea, transfusão, doença hemolítica perinatal; coleta de sangue em pacientes, controle de qualidade em imunohematologia, fisiologia das células sanguíneas. Imunologia: interações antígeno-anticorpo; anticorpos naturais e anticorpos imunes. Noções de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; Código de Ética Profissional.
Técnico em Segurança do Trabalho
Disciplina de Conhecimentos Específicos: Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, definições, taxas de freqüência e gravidade, analise e investigação de acidentes, comunicação e registro. Gestão de riscos no ambiente de trabalho, definições, analise de riscos, reconhecimento, estimativa de riscos e aceitabilidade, probabilidade e gravidade, matriz de riscos. Normas Regulamentadoras, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Cargo e alterações, serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, comissão interna de prevenção de acidentes, equipamentos de proteção individual – EPI, programas de controle médico de saúde ocupacional, edificações, programas de prevenção de riscos ambientais, segurança em instalações e serviços em eletricidade, transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, atividades e operações insalubres, atividades e operações perigosas, ergonomia, programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, explosivos, líquidos combustíveis e inflamáveis, trabalho a céu aberto, proteção contra incêndios, condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, resíduos industriais, sinalização de segurança, norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura, segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde, segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, inspeção prévia, embargo e interdição. Higiene Ocupacional, definições, agentes físicos, agentes químicos, agentes biológicos, limites de tolerância e exposição, indicadores biológicos de exposição (BEI), reconhecimento, avaliação e controle, programa de conservação auditiva (PCA), programa de proteção respiratória (PPR), normas de higiene ocupacional (NHO), Fundacentro. FISQP (ficha de informação de segurança de produtos químicos). Perfil profissiográfico, fator acidentário de prevenção, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP. Ergonomia, organização do trabalho, conforto ambiental nos locais de trabalho, biomecânica. Legislação aplicada, previdenciária, constitucional, responsabilidade civil e criminal em acidentes do trabalho.
Anexo IV – Posto de Atendimento
Nome do Local | Endereço | Bairro |
Fundação BIO-RIO – BIO-RIO Concursos | Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxxxx |
Anexo V - Critérios para Avaliação de Títulos
A - Emprego de Nível Superior – Médico (todas as especialidades)
Categoria | Descrição | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
Item 1 - Formação Técnica | |||
Titulação | 1.1. Doutorado, na especialidade ou área de atuação para a qual concorre. | 1,50 | 1,50 |
1.2. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado, na especialidade ou área de atuação para a qual concorre. | 0,50 | 0,50 | |
1.3. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária acima de 540 h, em Medicina na especialidade pretendida no Concurso Público. | 0,50 | 0,50 | |
1.4. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária entre 360 e 540 h, em Medicina na especialidade pretendida no Concurso Público. | 0,25 | 0,25 | |
1.5. Conclusão de Curso de Residência, em Medicina em especialidade diferente da que concorre, neste Concurso Público. | 0,25 | 0,25 | |
Pontuação Máxima da Titulação | 3,00 | ||
Item 2 - Curso de Aperfeiçoamento | |||
Cursos de Aperfeiçoamento | Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária entre 240 e 360 horas (exclusive), na especialidade específica a que concorre. Máximo de 1 (um) Título. | 0,50 | 0,50 |
Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária acima de 120 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos. | 0,25 | 0,50 | |
Pontuação Máxima do Curso de Aperfeiçoamento | 1,00 | ||
Item 3 - Experiência Profissional | |||
Experiência Profissional | 2.1. Atuação em equipes de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas (no mesmo emprego que está se candidatando). | 0,50 por ano | 3,00 |
2.2. Atuação em equipes de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas (em outro emprego/função diferente da que está se candidatando). | 0,20 por ano | 1,40 | |
2.3. Atuação em equipe de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas. | 0,20 por ano | 1,00 | |
2.4 Atuação em coordenação de atividades intensivistas ou gerenciamento de unidade de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas. | 0,20 por ano | 0,60 | |
Pontuação Máxima da Experiência Profissional | 6,00 | ||
Pontuação Máxima na Avaliação de Títulos | 10,00 |
B – Empregos de Nível Superior – Demais Empregos
Categoria | Descrição | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
Item 1 - Formação Técnica | |||
Titulação | 1.1. Doutorado, na especialidade ou área de atuação para a qual concorre. | 1,50 | 1,50 |
1.2. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado, na área de atuação para a qual concorre. | 0,50 | 0,50 | |
1.3. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária acima de 540 h, na área de atuação para a qual concorre. | 0,50 | 0,50 | |
1.4. Conclusão de Curso de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização, com carga horária entre 360 e 540 h, na área de atuação para a qual concorre. | 0,25 | 0,50 | |
Pontuação Máxima da Titulação | 3,00 | ||
Item 2 - Curso de Aperfeiçoamento | |||
Cursos de Aperfeiçoamento | Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária entre 240 e 360 horas (exclusive), na área específica a que concorre. Máximo de 1 (um) Título. | 0,50 | 0,50 |
Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária acima de 120 horas, na área específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos. | 0,25 | 0,50 | |
Pontuação Máxima do Curso de Aperfeiçoamento | 1,00 | ||
Item 3 - Experiência Profissional | |||
Experiência Profissional | 2.1. Atuação em equipes de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas (no mesmo emprego que está se candidatando). | 0,50 por ano | 3,00 |
2.2. Atuação em equipes de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas (em outro emprego diferente da que está se candidatando). | 0,20 por ano | 1,40 | |
2.3. Atuação em equipe de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas. | 0,20 por ano | 1,00 | |
2.4 Atuação em coordenação de atividades intensivistas ou gerenciamento de unidade de pronto atendimento, em hospitais ou postos em atividades intensivistas. | 0,20 por ano | 0,60 | |
Pontuação Máxima da Experiência Profissional | 6,00 | ||
Pontuação Máxima na Avaliação de Títulos | 10,00 |
Anexo VI – Cronograma de Eventos
Eventos | Datas |
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição | 03/02 a 05/02/2014 |
Resultado Preliminar dos Pedidos das Isenções de Taxas de Inscrição | 06/02/2014 |
Recurso contra o Resultado Preliminar das Isenções de Taxas de Inscrição | 07 a 08/02/2014 |
Disponibilização das imagens com as respostas dos Recursos contra o Resultado Preliminar das Isenções de Taxas de Inscrição | 10/02/2014 |
Homologação dos Pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição | 11/02/2014 |
Período de Inscrições via Internet e Posto de Atendimento | 03/02 a 16/02/2014 |
Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição | 17/02/2014 |
Data limite para entrega de Documentação que concorre à vaga de Pessoas com Deficiência (PD) | 17/02/2014 |
Data limite para entrega de Documentação para pedido de Atendimento Especial (Amamentação, etc.) | 17/02/2014 |
Divulgação da Relação Preliminar de candidatos que concorrem à vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PD) | 19/02/2014 |
Divulgação da Relação Preliminar de candidatos que concorrem à vaga reservada aos candidatos que se declararam Negros ou Índio (N/I). | 19/02/2014 |
Data limite para acerto de dados pela página do Concurso Público | 19/02/2014 |
Divulgação da relação dos locais de realização das Provas Objetivas (Homologação de Locais de Prova) | 19/02/2014 |
Relação Candidato X Vaga | 19/02/2014 |
Consulta do Cartão de Convocação da Etapa (CCE) via Internet | 20/02/2014 |
PROVAS OBJETIVAS/RECEBIMENTO DE TÍTULOS | 23/02/2014 |
Disponibilização do Gabarito Preliminar Oficial | 24/02/2014 |
Disponibilização Exemplar dos Cadernos de Questões (Modelos de Provas) | 24/02/2014 |
Disponibilização da Imagem do Cartão de Resposta | 25/02/2014 |
Recurso contra as Questões da Prova Objetiva | 26/02 a 07/03/2014 |
Resposta ao Recurso contra as Questões da Prova Objetiva | 17/03/2014 |
Disponibilização do Resultado das Provas Objetivas/Gabarito Definitivo | 17/03/2014 |
Relação Preliminar em Ordem Alfabética da Prova Objetiva com as notas por disciplina e total geral | 17/03/2014 |
Pedido de Revisão da Nota Preliminar da Prova Objetiva | 17 e 21/03/2014 |
Resposta ao Pedido de Revisão da Nota Preliminar da Prova Objetiva | 25/03/2014 |
Disponibilização do Pedido de Revisão da Nota Preliminar da Prova Objetiva | 25/03/2014 |
Relação dos Candidatos que terão os títulos analisados | 25/03/2014 |
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 25 a 31/03/2014 |
Divulgação da Nota Preliminar da Avaliação de Títulos | 01/04/2014 |
Recurso contra a nota preliminar da Avaliação de Títulos | 02 e 03/04/2014 |
Resposta aos Recursos contra a nota preliminar da Avaliação de Títulos | 06/04/2014 |
Disponibilização da imagem da resposta aos recursos contra a nota preliminar da Avaliação de Títulos | 06/04/2014 |
Divulgação do Resultado Final para todos os empregos | 07/04/2014 |