DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS |
ANO IX | Nº 1.576 08 DE ABRIL DE 2022
Nº PÁGS: 25
JORNALISTA: XXXXXXXX XXXXXXXXX MTB 04777
DIAGRAMAÇÃO:
XXXXXXXX XX X. LUNARDELLI
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ESPORTE ME.
PROC. ADM. Nº. 415/2022 – Pregão Eletrônico Nº. 020/2022 – CONTRATO Nº. 176/2022.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços para a realização das provas Xxxxxxx xx Xxxxx e Oito de Novembro, organizada pela Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.
VALOR TOTAL: R$ 26.800,00 (Vinte e seis mil e oitocentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um) dia, a contar do recebimento da ordem de serviço.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 de Abril de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTAS: 1574.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 12.002.27.812.0012.2.084.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 1000
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer).
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxx Xxxx (Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de Abril de 2022.
Ibiporã, 06 de Abril de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: PASCOAL OLIVIO FELIZE ME.
PROC. ADM. Nº. 394/2022 – Pregão Eletrônico Nº. 018/2022 – CONTRATO Nº. 177/2022.
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de crachás. VALOR TOTAL: R$ 2.334,00 (Dois mil, trezentos e trinta e quatro reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) dia, a contar do recebimento da requisição de compra.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 de Abril de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTAS: 1710.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 16.001.04.128.0016.2.129.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 1000.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Secretaria Municipal de Administração).
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Fiori Feltrin (Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de Abril de 2022.
Ibiporã, 06 de Abril de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022-SME
O Secretário Municipal de Educação de Ibiporã, PR, no uso de suas atribuições, considerando a existências de vagas remanescen tes resultantes do Convênio entre o Município de Ibiporã e a Universidade Estadual de Londrina (UEL), torna público o presente Edital de para CREDENCIAMENTO de INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR para a celebração de Termo de Cooperação Técnica com o Município de Ibiporã, objetivando à viabilização de concessão de estágios não obrigatórios aos alunos de licenciaturas das Instituições de Ensino Superior que firmarem Termo de Cooperação Técnica com este Município, conforme dispõe o Art. 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio não-obrigatório.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA:
1.1. Constitui objeto do presente edital de Chamada Púbica o Credenciamento de Instituições de Ensino Superior, regularmente constituída para, no interesse da Administração Pública, celebrar Termo de Cooperação Técnica, para a oferta de vagas de estágio de licenciaturas, para os cursos de: pedagogia, letras língua portuguesa e/ou inglesa, matemática, história, geografia, educação física, ciências biológicas, ciências sociais, Filosofia, Música, entre outras licenciaturas, em conformidade com a legislação pertinente e vigente para concessão de estágio, de acordo com os critérios, Termo e condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pelas disposições estabelecidas nesta Chamada Pública.
1.3. Poderão ser selecionadas todas as propostas, desde que aprovadas pela Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, observada a ordem de classificação para a celebração do Termo de Cooperação Técnica.
1.4. O credenciamento de Instituições de Ensino Superior para firmarem Termo de Cooperação Técnica com o Município, para realização de estágio não-obrigatório em licenciaturas nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, não exclui a possibilidade de contratação de estagiários de outras Instituições de Ensino que não possuam Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com o Município, seja para realização de estágios obrigatórios ou não-obrigatórios no Município de Ibiporã.
2. DO OBJETO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Estabelecer as condições básicas para que os alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando, regularmente, os cursos de licenciaturas em pedagogia, letras língua portuguesa e/ou inglesa, matemática, história, geografia, educação física, ciências biológicas, ciências sociais, Filosofia, Música, entre outras licenciaturas, das Instituições de Ensino Superior que forem credenciadas e firmarem Termo de Cooperação Técnica, a fim de que os estudantes tenham acesso às vagas de estágio remanescente, na modalidade não-obrigatório junto à Secretaria Municipal de Educação de Ibiporã.
2.1. Objetivo Específico
Visar à preparação para o trabalho profissional dos acadêmicos em licenciaturas tais como: em pedagogia, letras língua portuguesa e/ou inglesa, matemática, história, geografia, educação física, ciências biológicas, ciências sociais, Filosofia, Música, entre outras, em conformidade com a legislação e normas pertinentes e vigentes para a concessão de estágio, de acordo com os critérios, Termo e condições estabelecidas neste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA:
3.1. Poderão participar deste processo as Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, em situação regular no país, desde que cumpram os requisitos previstos neste Edital.
3.1.1. As Instituições de Ensino Superior deverão apresentar cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, bem como, se for o caso, comprovação do poder de representação do responsável pelo oferecimento da proposta.
3.1.2. Apresentar Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Estaduais, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº 8.666/93, e ainda apresentar a declaração de não ocorrência de impeditivos em firmar parceria com a Administração Pública (Anexo II).
3.1.3. Estão impedidas de participar desta Chamada Pública as Instituições de Ensino Superior:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição (artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93) e as suspensas ou impedidas para licitar e contratar a Administração (artigo 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02);
b) cuja falência houver sido decretada.
3.2. As inscrições deverão ser encaminhadas ao Município de Ibiporã, exclusivamente via Internet pelo link:
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx, a partir da data da publicação deste edital.
Os requerentes deverão responder às perguntas do FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO (Anexo III), preenchido em papel timbrado da empresa e/ou carimbo, disponível para baixar no site do Município de Ibiporã na Aba “EDUCAÇÃO – ícone - CHAMADA PÚBLICA - ESTÁGIO”.
3.2.1 – A inscrição poderá ser efetivada a qualquer momento a partir da publicação do presente edital.
3.3. Declarar ciência e concordância com as disposições previstas no Edital, responsabilizando-se pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de avaliação. (Anexo I).
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PARTICIPANTES
4.1. Entregue a documentação, a Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, manifestará em cinco dias úteis o interesse no credenciamento da requerente, emitindo Parecer de Aprovação ou de Desaprovação que será enviado via e-mail.
4.2. A Diretoria Administrativa avaliará as documentações apresentadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Executar as ações e atividades em estrita observância à Lei Federal nº 11.788/2008;
b) Estar estabelecida há pelo menos 3 (três) anos, de caráter idôneo, com ou sem fins lucrativos, oferecendo serviços auxiliares na intermediação junto às entidades CONCEDENTES de estágio.
5. DA FASE DE CREDENCIAMENTO
5.1. A fase de credenciamento observará as seguintes etapas:
5.1.1 Publicação do Edital de Chamada Pública.
5.1.2 Envio das documentações pelos interessados.
5.1.3 Etapa de avaliação das inscrições pela Diretoria Administrativa da SME.
5.1.4 Divulgação do resultado.
5.1.5 Interposição de recursos contra o resultado.
5.1.6 Análise dos recursos pela SME.
5.1.7 Homologação e publicação do resultado do credenciamento e da seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
5.2 A vigência do presente credenciamento será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o interesse e solicitação da SME. Os termos de cooperação técnica decorrentes do presente credenciamento terão seu prazo de vigência condicionado ao vencimento do credenciamento.
6. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. Os resultados do credenciamento serão divulgados no site do Município de Ibiporã.
6.2. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado do processo de seleção.
6.3. Após a divulgação dos resultados, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado deverão apresentar recurso, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da publicação da decisão.
6.3. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
6.4. O recurso poderá ser interposto por meio do link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.
6.5. Interposto recurso, a SME dará ciência para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da ciência.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
Após a definição das INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR selecionadas, será realizada a homologação e publicação do resultado definitivo da fase de credenciamento.
8. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
8.1 - O parceiro credenciado deverá firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Ibiporã, conforme legislação vigente.
8.2 - A fase de celebração do Acordo de Cooperação Técnica observará as seguintes etapas até a assinatura deste: 8.2.1– Ajustes no termo e plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.2.2– Parecer Referencial da Procuradoria Jurídica do Município de Ibiporã.
8.2.3– Publicação do Extrato do Termo Cooperação Técnica no Jornal Oficial do Município.
9. DO DESCREDENCIAMENTO
9.1. Ensejará descredenciamento a ocorrência de quaisquer das seguintes situações:
9.1.1. Qualquer tipo de discriminação em relação ao aluno com interesse em determinado estágio;
9.1.2. A cobrança de quaisquer valores do aluno estagiário;
9.2. As Instituições de Ensino Superior credenciadas poderão solicitar o seu descredenciamento, devendo formalizar sua intenção junto ao Município de Ibiporã, respeitadas as obrigações assumidas no termo de cooperação técnica devidamente celebrado entre as partes;
9.3. A Instituição de Ensino Superior que for descredenciada pelo Município de Ibiporã, por quaisquer das causas descritas no item 9.1 deste Edital, ficará impossibilitada de efetuar novo credenciamento por um período de 12 (doze) meses.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – O presente Edital será divulgado em Diário Oficial do Município de Ibiporã e no Portal da Educação no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ibiporã.
10.2 – A Diretoria Administrativa e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação resolverão os casos omissos e as situações não revistas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.3 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações neles contidos poderão acarretar a eliminação do interessado no credenciamento.
10.4 – O Município de Ibiporã não cobrará dos interessados qualquer taxa para participar desta Chamada Pública.
10.5 – Todos os custos decorrentes da elaboração das documentações e quaisquer outras despesas correlatas à participação na Chamada Pública serão de inteira responsabilidade dos interessados, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte do Município de Ibiporã.
10.6 – Necessitando de mais informações e esclarecimentos de dúvidas, as Instituições de Ensino Superior deverão entrar em contato por e- mail, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.7 - Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
10.7.1 – Declaração de Ciência e Concordância (Anexo I)
10.7.2 – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos (Anexo II)
10.7.3 – Formulário para Inscrição (Anexo III)
10.7.4 - Minuta do Termo de Cooperação Técnica – (Anexo IV) apenas para conhecimento, não será necessário o preenchimento na fase de inscrição à Chamada Pública;
10.7.5 – Minuta de Plano de Trabalho – (Anexo V) a Intituição de Ensino Superior deverá concordar com os termos do Plano de Trabalho anexo;
10.7.6 – Critérios de seleção dos estagiários pela unidade concedente - Analise de Currículo - Pontuação dos Estagiários (Formação Acadêmica e Atuação Profissional) (Anexo VI)
10.7.7 – Minuta de Termo de Compromisso de Estágio (Anexo VII) Ibiporã, 08 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário de Educação
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que [identificação da Instituição de Ensino Superior] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamada Pública nº 001/2022-SME e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
[Local-UF], de de .
Assinatura do Representante da Instituição de Ensino Superior Carimbo CNPJ da Instituição de Ensino Superior
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro, para os devidos fins, que a [identificação da Instituição de Ensino Superior] e seus dirigentes:
✓ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional.
✓ Observa as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, para os fins estabelecidos pelas legislações vigentes.
✓ Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, in verbis:
XXXIII - “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
✓ Não existem fatos impeditivos para sua participação na presente Chamada Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior:
✓ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
✓ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o acordo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora
referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela instituição parceira), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público.
✓ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária da participação em Chamada Pública e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de Chamada Pública ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
[Local-UF], de de .
Assinatura do Representante da Instituição de Ensino Superior Carimbo CNPJ da Instituição de Ensino Superior
XXXXX XXX FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO
Nome da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR:
Endereço:
CNPJ:
Responsável Legal:
Histórico da Instituição de Ensino Superior:
(Conte-nos brevemente a história de sua Instituição de Ensino Superior)
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e produtos desenvolvidos:
(Descreva seu portfólio de serviços e produtos)
Número de funcionários: (quantos funcionários possui? E em quais regimes?)
1. A Instituição de Ensino Superior aceita participar do Edital de nº 001/2022 para estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio não obrigatório, aos estudantes matriculados nesta Instituição?
( ) sim.
( ) não.
• Motivo para se candidatar: (Xxxxxxx sobre os motivos que o levaram a se inscrever neste processo seletivo e quais são suas expectativas)
[Local-UF], de de .
Assinatura do Representante da Instituição de Ensino Superior Carimbo CNPJ da Instituição de Ensino Superior
ANEXO IV MINUTA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
[Instituição de Ensino Superior], pessoa jurídica de direito xxx, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n. xxxx, com sede xxxxx, neste ato representada por xxxxxx, RG: xxxx - SESP/PR, e MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n. 76.244.961/0001-03, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000. Centro, na cidade de IBIPORÃ, Estado: PR, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por XXXX XXXXX XXXXXXXX, respectivamente Prefeito Municipal, resolvem celebrar o presente convênio, observadas as disposições da Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, mediante o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira – O presente Xxxxxxxx tem por objeto estabelecer campo de estágio curricular para os estudantes dos Cursos de Graduação – Modalidade Licenciatura da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, com condições de proporcionar experiência prática na linha de sua formação, como complementação do ensino e da aprendizagem por meio de atividades sociais, profissionais e culturais executadas em situações da vida real e de seu meio, promovendo a integração Universidade/Faculdade-Comunidade.
Cláusula Segunda – A aceitação do estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR como estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo de qualquer natureza, observados os requisitos dispostos na Lei nº 11.788/2008, art. 3º, pelo que fica a mesma desobrigada quanto a encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Cláusula Terceira – Antes de iniciadas as atividades de estágio, sob pena de invalidação do mesmo, deverá ser firmado Termo de Compromisso entre a CONCEDENTE, o estudante e a UNIVERSIDADE, no qual serão definidas as condições para a realização do estágio, constando obrigatoriamente menção expressa a este Convênio.
Parágrafo 1º. Quando se tratar de Estágio Curricular não Obrigatório, o Termo de Compromisso deverá ser instruído com:
I. Cópia de apólice de seguro de acidentes pessoais a ser feita pela CONCEDENTE.
II. Plano de Estágio elaborado em conjunto pelo estudante e pelo supervisor com a participação da CONCEDENTE, por seu representante legal e pelo orientador de campo.
Parágrafo 2o. No caso de estágio curricular obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro será assumida pela instituição de ensino.
Cláusula Quarta – A carga horária do estágio deverá ser compatível com o horário das atividades acadêmicas do estagiário, devendo respeitar:
I. nos estágios obrigatórios, a carga horária determinada pelo Colegiado do Curso, observando o previsto na legislação pertinente;
II. nos estágios não obrigatórios, a carga horária limite será de 6 (SEIS) horas, podendo ser realizada aos sábados e domingos.
Parágrafo 1º. Poderá ser prevista carga horária superior à mencionada no inciso II, quando se tratar de Estágio de Imersão.
Parágrafo 2º. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso.
Cláusula Quinta – O período do Estágio Curricular não Obrigatório será de até um ano, podendo ser prorrogado, mediante critérios previstos na regulamentação específica de cada curso de graduação, por período que não exceda 2 (dois) anos contados do início do estágio.
Cláusula sexta - O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Cláusula sétima - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Parágrafo 1o - O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Parágrafo 2o - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Cláusula oitava - A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788 de 25/09/2008, caracteriza vínculo de emprego do estudante com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Parágrafo único. A CONCEDENTE que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
Cláusula nona – São atribuições da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR:
I. celebrar termo de compromisso com o estudante ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II. indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
III. elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus estudantes;
IV. orientar os estudantes quanto aos procedimentos para realização de estágio;
V. supervisionar o estágio, através do supervisor acadêmico, verificando o cumprimento das atividades desenvolvidas pelo estagiário, assim como o ambiente em que o estagiário está inserido, a compatibilidade com o curso das atividades desenvolvidas e as condições de aprendizagem;
VI. avaliar o estagiário na realização do estágio;
VII. atuar em cooperação com a CONCEDENTE no exame de assuntos e resolução de problemas atinentes ao estágio.
VIII. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR deverá comunicar formalmente à CONCEDENTE sobre alterações nas condições acadêmicas do ESTAGIÁRIO, tais como transferência, desistência, alteração de curso e outros que impliquem na impossibilidade e/ou alterações significativas para a manutenção do estágio.
IX. Divulgar amplamente o processo de seleção nos cursos de Licenciatura.
Cláusula Décima – São atribuições da CONCEDENTE:
I. Informar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, as oportunidades de estágio e as quantidades de vagas ofertadas, solicitando formalmente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, relação a publicização ampla do processo de seleção nos cursos.
II. celebrar termo de compromisso com o estudante, com a interveniência da universidade, zelando por seu cumprimento;
III. em caso de estágio curricular não obrigatório, contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
IV. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
V. atribuir ao estagiário tarefas compatíveis com a natureza de seu curso, de acordo com as atividades previstas no Plano de Estágio;
VI. oferecer condições físicas e materiais indispensáveis à realização do estágio;
VII. fixar escala de atividades respeitando a carga horária e o horário do estágio e exercer controle de frequência do estagiário;
VIII. orientar de forma a propiciar ao estagiário condições de aprendizagem, destacando profissional de seu quadro de pessoal para atuar como orientador de campo de estágio durante o período integral de realização do estágio;
IX. aceitar em suas dependências o supervisor acadêmico (docente designado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR), para trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e outros que se fizerem necessários;
X. comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, por meio do supervisor acadêmico, qualquer irregularidade na realização do estágio;
XI. atuar em cooperação com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR para o exame de assuntos e resolução de problemas atinentes ao estágio.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – Da Seleção de Estagiários
Ocorrendo vagas para estágio, a CONCEDENTE solicitará formalmente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR a publicização ampla do processo de seleção nos cursos.
Cláusula Décima Segunda – O presente Xxxxxxxx entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser alterado ou prorrogado por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo único. A rescisão poderá dar-se, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de qualquer das partes, sendo que estas manterão entendimentos quanto ao encerramento dos estágios em curso.
Cláusula Décima Terceira – Eventuais dúvidas decorrentes da execução do presente Xxxxxxxx serão dirimidas no Foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná.
E por estarem as partes ajustadas, os partícipes firmam o presente Termo, a título precário, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
[Local-UF], de de .
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
MUNICÍPIO DE IBIPORÃ XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
**RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA
ANEXO V
MINUTA
PLANO DE TRABALHO
Ref. Tendo em vista que a Chamada Pública n°. 001/2022 - SME visa suprir as vagas remanescentes resultantes do Convênio firmado entre o Município de Ibiporã e a Universidade Estadual de Londrina (UEL), o plano de trabalho a seguir apresentado está em conformidade com o Convênio firmado.
1 - DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 76.244.961/0001-03
Endereço: Avenida Prefeito Xxxxx xx Xxxxxxx, 1013. Centro. Cidade: Ibiporã
Estado: Paraná CEP: 86.200-000
DDD/Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Cargo/função: Secretário Municipal de Educação
ÓRGÃO/ENTIDADE ACEITANTE:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
DDD/Fone:
E-mail:
Nome do responsável:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: ESTÁGIO DE APOIO À DOCÊNCIA
Período de execução: 12 MESES PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.
Identificação do Objeto: Parceria entre a [INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR] e a Secretaria Municipal de Educação de Ibiporã (SME), que por meio da Administração Municipal de Ibiporã, pretende ofertar vagas remanescentes para estagiários de licenciaturas, resultantes do Convênio com a Universidade Estadual de Londrina, para desenvolver suas habilidades acadêmicas, na modalidade da Educação Básica do Ensino Regular do Fundamental I, que compreende as turmas do 1º ao 5º ano, e abrangendo a modalidade da Educação Inclusiva da Rede Municipal, em toda a sua magnitude (Infantil e Fundamental I).
Justificativa da proposição: A ação tem como propósito o fortalecimento e o alinhamento da teoria e prática dos estagiários de forma contínua e interligada, a fim de tornar o aluno um profissional mais experimentado para o exercício do seu saber, despertando o interesse pela docência, mediante, o desempenho de atividades ligadas ao ensino, possibilitando a experiência da vida acadêmica, por meio da participação em diversas funções da organização e desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem no laboratório in locu denominado escola.
A trajetória acadêmica é uma caminhada ímpar de aprendizagem e trocas de experiências. Conforme o aluno trilha o rumo da graduação, seus passos devem levá-lo também a capacitação para o exercício pleno da docência. Inquestionavelmente a prática pedagógica é uma marcante passagem na vida acadêmica do discente de licenciatura, que por meio da observação acurada, da reflexão e da experimentação, é preparado para a atuação vivida do ato de ensinar.
Dentro do diagrama de atividades, os Estagiários de Apoio à Docência terão de acompanhar, planejar e executar ações pedagógicas, que por intermédio de seus conhecimentos, habilidades e competências serão colocados em prática, enriquecendo sua ação docente de modo a contribuir para a comunidade escolar no qual desenvolverá suas atividades.
O Projeto se divide em duas ações: Estágio de Apoio à Docência Regular e Estágio de Apoio à Docência Inclusiva.
3 - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1 - OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
• Informar à [INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR], as oportunidades de estágio e as quantidades de vagas ofertadas;
• Solicitar Estagiários, indicando o curso, área de atuação ou de formação do conhecimento;
• Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
• Celebrar, na qualidade de CONCEDENTE, Termo de Compromisso de Estágio com a [INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR] e o Estagiário;
• Permitir o início das atividades de estágio somente após assinatura do Termo de Compromisso;
• Remeter semestralmente ao Coordenador do curso o relatório sobre a frequência e aproveitamento do estagiário, com vista obrigatória ao estagiário;
• Ofertar instalações que proporcionem ao estagiário, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
• Remeter à Instituição de Ensino, no ato do desligamento do estagiário, Termo de Realização de Estágio, contendo o resumo das atividades desenvolvidas pelo mesmo bem como a avaliação do seu desempenho;
• Em caso de estágio curricular não obrigatório, contratar em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
• Manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
• Atribuir ao estagiário, tarefas compatíveis com a natureza de seu curso, de acordo com as atividades previstas no Plano de
Estágio;
• Fixar escala de atividades respeitando a carga horária e o horário do estágio e exercer controle de frequência do estagiário;
• Aceitar em suas dependências o supervisor acadêmico (docente designado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR),
para trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e outros que se fizerem necessários;
• Comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, por meio do supervisor acadêmico, qualquer irregularidade na realização do estágio;
• Atuar em cooperação com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR para o exame de assuntos e resolução de problemas atinentes ao estágio.
3.2 - OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
• Divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pela CONCEDENTE;
• Orientar os estudantes quantos aos procedimentos para realização de estágio;
• Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário;
• Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, o qual deverá supervisionar o estágio, verificando o cumprimento das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
• Celebrar Termo de Compromisso com o Estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
• Comunicar à CONCEDENTE, de imediato e por escrito, sobre alterações nas condições acadêmicas do ESTAGIÁRIO, tais como transferência, desistência, alteração de curso e outros que impliquem na impossibilidade e/ou alterações significativas para a manutenção do estágio;
• Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus estudantes;
• Atuar em cooperação com a CONCEDENTE no exame de assuntos e resolução de problemas atinentes ao estágio.
4 - METAS, ETAPAS OU FASES (CRONOGRAMA)
4.1 – ESTÁGIO DE APOIO À DOCÊNCIA REGULAR
Estágio de Apoio à Docência Regular |
Aberto aos alunos de todos os cursos de licenciatura da [INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR] |
Carga horária: 04 horas dia / 20 horas semana |
Bolsa Estágio: R$ 800,00 |
Duração: 12 meses |
Hora prevista do estágio: Entre 07h30min e 17h00min, durante os dias letivos. |
A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte, alimentação, seguro, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial, podendo variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como, o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas. |
DESCRIÇÃO DAS METAS:
O Estagiário de Apoio à Docência Regular será orientado pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Coordenação Pedagógica da instituição de Ensino integral, a desenvolver atividades direcionadas ao desenvolvimento afetivo, intelectual e corporal dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Ibiporã, norteados em três eixos:
01) Atividades Personalizadas: O Estagiário dos cursos de Graduação deverá propor atividades pedagógicas referente ao curso de licenciatura no qual está regularmente matriculado, priorizando a área de conhecimento o qual é seu objeto de formação e de conhecimento, contribuindo para a pluralidade de saberes e experiências que serão disponibilizados aos alunos pertencentes a Rede Municipal de Educação de Ibiporã. Essa atividade será elaborada em consonância com o professor regente da turma e a Coordenação Pedagógica da instituição.
02) Reforço Escolar: A Gestão Municipal tem o compromisso de diminuir os danos pedagógicos causados pelo período pandêmico, com adoção das aulas extras de reforço escolar, principalmente nas matérias de Língua Portuguesa e Matemática, a fim de acelerar - ou retomar - o processo de alfabetização, com o objetivo de equalizar a aprendizagem e garantir oportunidades com qualidade e equidade aos alunos da rede municipal. Dessa maneira, o reforço pode ser tratado como uma forma de permitir que a criança tenha contato por mais tempo com aquele conteúdo que tenha mais dificuldade em compreender.
Dentro desse conceito, o Estagiário, dará apoio ao professor regente da sala na aplicação das atividades durante os períodos de reforço escolar, além de orientar as crianças individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas, nas quais os mesmos apresentem dificuldades.
03) Acolhimento, jogos e brincadeiras lúdicas: Desde a tenra idade somos lúdicos por natureza, por isso temos a necessidade do brincar, jogar e divertir-se e na ação educacional a criança tem seu direito garantido, por esse motivo entende-se que a ludicidade deve permear as práticas pedagógicas. Sendo assim o Estagiário deverá expor o lúdico e apoiar o ensino por meio de alternativas divertidas e
autênticas, a fim de colaborar no desenvolvimento dos alunos e contribuir para o seu crescimento intelectual e corporal, atuando como verdadeiros guias na promoção de atividades afetivas de natureza pedagógica.
O Estagiário também acompanhará os alunos durante as refeições e higienização. Deverá programar e monitorar atividades dirigidas, ensinando jogos, exercícios, brincadeiras, danças, representações teatrais e demais atividades correlatas dentro dessa perspectiva juntamente com a Coordenação Pedagógica da Instituição de Ensino de acordo com a necessidade da unidade escolar.
Sugestão de Atividades: Hora do Almoço, Hora da Limpeza e Higiene, Momento Recreativo: Ensinar uso de Jogos e Tabuleiros, Meditação, Hora do Cinema, Hora do Conto, Varal de História, Informática com Jogos Didáticos, Brincadeiras Circenses e Cantigas Populares, Hora do Brinquedo, Atividades ao ar Livre na instituição, Pinturas, Recortes, Modelagens entre outras.
4.2 – ESTÁGIO DE APOIO À DOCÊNCIA INCLUSIVA
Estágio de Apoio à Docência Inclusiva – 20/30 Horas |
Estágio de Apoio à Docência Inclusiva (Infantil): Aberto aos alunos do curso de Pedagogia da [INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR] Estágio de Apoio à Docência Inclusiva (Fundamental I): Aberto aos alunos de todos os cursos de licenciatura da [INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR], com preferência aos alunos do curso de Pedagogia. |
Carga horária: 04 horas dia / 20 horas semana |
Bolsa Estágio: R$ 800,00 |
Duração: 12 meses |
Hora prevista do Estágio: Entre 07h30min e 17h00min, durante os dias letivos. |
Carga horária: 06 horas dia / 30 horas semana |
Bolsa Estágio: R$ 1.200,00 |
Duração: 12 meses |
Hora prevista do Estágio: Entre 07h30min e 17h00min, durante os dias letivos. |
A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte, alimentação, seguro, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial, podendo variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como, o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas. |
DESCRIÇÃO:
O papel do Estagiário de Apoio na Educação Inclusiva deve estar baseado na legislação garantida pela Lei 13.146/15, Artigo III. Sua função principal é facilitar a acessibilidade do aluno com deficiência e promover a instituição delas na sala de aula da melhor maneira possível, para isso o Estagiário necessita ter, além das premissas pedagógicas, sensibilidade e empatia aprimorada.
O Estagiário tem papel importante no que se refere à esfera emocional, transmitindo confiança ao aluno, para que ele estabeleça conexão e assim o processo educacional transcorra de forma que, as potencialidades e habilidades da criança evolua, respeitando o quadro evolutivo e as características das síndromes as quais esses alunos se enquadram.
Os Estagiários serão orientados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação através do Setor do AEE (Atendimento Educacional Especializado) juntamente com a Coordenação Pedagógica da Instituição de Ensino, a partir do Plano Individual e da necessidade específica de cada aluno.
O Atendimento Educacional Especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
ATIVIDADES:
O Estagiário tem conexão direta com o trabalho escolar e deve auxiliar o aluno baseados nos seguintes eixos norteadores:
• Momentos de higiene, alimentação e locomoção.
• Atuando em todas as tarefas escolares necessárias em todas as modalidades e níveis de ensino (Educação Infantil e Ensino Regular Fundamental).
• O Estagiário no ambiente escolar poderá exercer funções dentro da escola, para além da sala de aula, como por exemplo auxiliar em atividade extraclasse.
• Atuar em parceria com o professor regente com o propósito de estimular a autonomia e a capacidade de desenvolvimento afetivo, intelectual e corporal, a partir de intervenções e adaptações curriculares das potencialidades de cada aluno.
• Auxiliar na adaptação do material pedagógico proposto pela escola, quanto na mediação social entre a criança com deficiência e o ambiente em que se encontra.
• Utilizar recursos de atendimento como forma de intervenção com a finalidade de facilitar e mediar o acesso ao conteúdo de sala, bem como o uso de tecnologia assistiva (TA), que consiste em todas as possibilidades que são criadas para ajudar as pessoas com necessidades especiais a terem independência e serem incluídas, seja adaptando ou ampliando suas habilidades de: se comunicar , ouvir, andar, tocar, ver, proporcionando ao aluno um acesso adaptado à informação.
• O papel do profissional de apoio na educação inclusiva contribui com a superação de barreiras por parte do aluno. Além disso, deve ajudá-los nas suas atividades básicas do dia a dia escolar, fornecendo uma grande possibilidade para o desenvolvimento de todas as suas competências. Assim, as crianças com deficiência poderão aproveitar de forma mais efetiva todo o seu potencial de atuação.
• O Estagiário de inclusão será um elo promovedor de confiança nesses alunos, enriquecendo a percepção de que possui capacidade para executar certas tarefas, em suas pequenas conquistas, esse aluno incluso passa a se sentir capaz de vencer qualquer desafio.
O estágio nessa área contribui para o processo de formação do estudante de Pedagogia, visto que as experiências vividas na sala de aula, as observações e interações com os sujeitos escolares são fundamentais para a compreensão do processo de ensino – aprendizagem.
O Estagiário de inclusão, além de suscitar a reflexão sobre sua contribuição para o desenvolvimento do aluno com deficiência, ele é um grande mediador e promovedor do processo de inclusão. Quando realizado de forma planejada e sistematizada, seu trabalho pode contribuir grandemente para este verdadeiro processo e promover o desenvolvimento integral do aluno com necessidades educacionais especiais, agregando experiência a sua prática pedagógica.
5 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Conta | Natureza da Despesa | Descrição | Valor |
Estágio Regular 20 h Quant. de bolsa estágio: [remanescentes do Convênio com a UEL] Valor unit. Bolsa: R$ 800,00 | |||
Estágio Inclusivo 20h Quant. de bolsa estágio: [remanescentes do Convênio com a UEL] Valor unit. Bolsa: R$ 800,00 | |||
Estágio Inclusivo 30 h Quant. de bolsa estágio: [remanescentes do Convênio com a UEL] Valor unit. Bolsa: R$ 1.200,00 | |||
Valor Total |
6 - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Previsão de execução: [a definir] podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
Mês | Estágio Regular 20 h Quant. de bolsa estágio: [remanescentes do Convênio com a UEL] Valor unit. Bolsa: R$ 800,00 | Estágio Inclusivo 20h Quant. de bolsa estágio: [remanescentes do Convênio com a UEL] Valor unit. Bolsa: R$ 800,00 | Estágio Inclusivo 30 h Quant. de bolsa estágio: [remanescentes do Convênio com a UEL] Valor unit. Bolsa: R$ 1.200,00 | TOTAL DESEMBOLSO MENSAL |
TOTAL DESEMBOLSO 12 MESES |
6.1 – MENSURAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
A contrapartida a ser fornecida pela [INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR] será de forma técnica, no sentido de dar suporte ao Estagiário e à Concedente para a concretização do estágio, tais como: orientação aos estudantes, avaliação das instalações, encaminhamento dos candidatos para o processo de seleção, entre outras ações de cunho técnico.
7 - DO PRAZO
O presente Plano de Trabalho terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogado e/ou alterado, com exceção de seu objeto, por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo, durante a vigência do Convênio.
8 – UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
A unidade responsável pelo Convênio será a Secretaria Municipal de Educação, no que diz respeito aos estagiários que forem atuar na Rede Municipal de Educação.
Gestor do Termo de Cooperação Técnica: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
9 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal, ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que impeça a celebração do Termo de Cooperação Técnica, na forma deste Plano de Trabalho.
[Cidade/UF], de de 20 .
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS PELA UNIDADE CONCEDENTE
ANÁLISE DE CURRÍCULO - PONTUAÇÃO ESTAGIÁRIO
Formação Acadêmica e Atuação Profissional
O currículo será avaliado conforme critérios abaixo estabelecidos:
01) FORMAÇÃO - 01 (UMA) OPÇÃO:
- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Cursando 2ª Licenciatura em cursos de licenciatura plena, no primeiro ou segundo período = 25,00 pontos
- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Cursando 2ª Licenciatura em cursos de licenciatura plena, no terceiro ou quarto período = 20,00 pontos
- Diploma de Licenciatura Plena + Cursando 2ª Licenciatura em Licenciatura plena em Pedagogia, no primeiro ou segundo período = 24,00 pontos
- Diploma de Licenciatura Plena + Cursando 2ª Licenciatura em Licenciatura plena em Pedagogia, no terceiro ou quarto período = 20,00 pontos
- Diploma de magistério + cursando licenciatura plena em Pedagogia = 18,00 pontos
- Diploma de magistério + cursando licenciatura plena = 16,00 pontos
- Diploma de graduação + cursando Licenciatura plena em Pedagogia = 16,00
- Diploma de graduação + cursando Licenciatura plena = 12,00
- Cursando Licenciatura plena em Pedagogia, no quinto ou sexto período = 15,00
- Cursando Licenciatura plena em Pedagogia, nos demais períodos = 12,00
- Cursando Licenciatura plena, no quinto ou sexto período = 11,00
- Cursando Licenciatura plena, nos demais períodos = 10,00
02) ESPECIALIZAÇÃO E ATUAÇÃO (SOMATÓRIA):
+ Diploma de Pós Graduação na área de educação:
Especialização - 0,5 pontos (até 3) - 1,5 / Mestrado - 2,5 (até 1) / Doutorado - 6,00 (até 1)
+ Tempo de atuação no Magistério Público ou Privado, (incluindo estágio) no ensino infantil ou fundamental I: 1,50 ponto por semestre, por até 10 semestres - 15,00 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 50,00
- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia + Cursando 2ª Licenciatura em cursos de licenciatura plena, no primeiro ou segundo período = 25,00 pontos
- Diploma de Pós Graduação na área de educação: 10,00 (três especialização + mestrado + doutorado)
- Tempo de atuação no Magistério Público ou Privado, (incluindo estágio) no ensino infantil ou fundamental I: 15,00 pontos.
ENTREVISTA - PONTUAÇÃO ESTAGIÁRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 50,00 (SOMATÓRIA)
A entrevista será avaliada conforme critérios abaixo estabelecidos:
✓ Disponibilidade de horários: 20,00
✓ Motivação para candidatar-se à vaga: 20,00
✓ Conhecimento, Habilidades e Competências referente as atividades do Estágio: 10,00
ANEXO VII
MINUTA
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E PLANO DE ESTÁGIO Nº XXXX
(Documento Fundamentado nos Termos da Lei nº 11.788/2008)
Aos XX dias do mês de XX de XXX, na cidade de Ibiporã PR, em atendimento ao prescrito no Art. 3º, inciso II da Lei nº 11.788/2008, as partes a seguir nomeadas:
[Instituição de Ensino Superior], pessoa jurídica de direito xxx, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n. XXXXX, com sede XXXXXX, na cidade de XXXXX, Estado XXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXX, RG: XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
Estudante: XXXXX, portador (a) do RG nº XXX, UF; PR, inscrito (a) CPF: XXX, Data de Nascimento: XXX, Telefone: XXX, Endereço: XXX, Cidade: XXX, Estado PR, CEP: 86200-000, Curso: XXXX, Semestre: xx- Duração x semestres, adiante denominado (a) ESTAGIÁRIO, e a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 76.244.961/0001-03 com sede na Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx nº. 1013 Ibiporã – Paraná, neste ato representado pelo Secretário, XXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXX, e inscrito do CPF/MF sob n° XXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato doravante denominado de PARTE CONCEDENTE DE ESTÁGIO,
Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, intermediado pela [Instituição de Ensino Superior], pessoa jurídica de direito XXXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n. XXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA 1º - Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E PLANO DE ESTÁGIO indicam as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. Além disso, representa o comprovante de inexistência de vínculo de emprego, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 2º - Na vigência do presente Termo e na forma da Legislação em vigor, o ESTAGIÁRIO estará coberto por apólice da [SEGURADORA] contra acidentes pessoais até R$ 10.000,00 (morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente), a qual será encaminhada em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio.
Parágrafo Primeiro: Fica sob responsabilidade do estagiário o envio das informações e/ou documentações necessárias para confecção da apólice de seguros perante a empresa contratada pelo Município de Ibiporã. Após o recebimento da apólice o estagiário imediat amente deverá enviar cópia da apólice para a Secretaria Municipal de Educação de Ibiporã e para Instituição de Ensino.
Parágrafo Segundo: O início das atividades do estagiário está condicionada a entrega da apólice de seguros para a Secretaria Municipal de Ibiporã e para a Instituição de Ensino, não sendo permitido, em hipótese alguma, que dê início à suas atividades sem apresentação da apólice.
CLÁUSULA 3º - Ficam compromissadas entre as partes as seguintes condições básicas:
a) Zelar pelo fiel cumprimento deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E PLANO DE ESTÁGIO
b) Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E PLANO DE ESTÁGIO vigorarão a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita às demais partes, ou ser prorrogado por meio de ADITIVOS, respeitando o limite máximo de vigência de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
c) Prazo de vigência do presente contrato: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.
d) As atividades de ESTÁGIO definidas em comum acordo entre as partes serão desenvolvidas no seguinte horário: xxxxxxxxxxxxx, perfazendo 20 ou 30 horas semanais.
e) As atividades a serem desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO estão de acordo com a programação curricular estabelecida para cada curso e com itinerário formativo do educando.
f) O PLANO DE ESTÁGIO, elaborado de acordo entre o ESTAGIÁRIO, a Parte Concedente e a Instituição de Ensino é incorporado na sua primeira fase a este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, e por meio de PLANOS DE ESTÁGIO ADITIVOS incorporados às fases seguintes.
g) Local de estágio: [UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO]
CLÁSULA 4º- Cabe à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
b) Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
c) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses de relatório das atividades;
d) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
e) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
f) Comunicar à parte concedente de estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmic as.
CLÁUSULA 5º - Cabe ao ESTAGIÁRIO:
a) Preencher e entregar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, os relatórios de atividades previstas sobre o seu estágio;
b) Informar imediatamente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO qualquer desvirtuamento das condições pactuadas, assumindo integral responsabilidade por sua omissão;
c) Manter atualizada todas as suas informações cadastrais, tanto em relação à PARTE CONCEDENTE quanto à INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
d) Xxxxxxx Xxxxx- Auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, a qual está incluso o auxílio transporte, quando o estágio não for obrigatório.
e) Xxxx tenha interesse, poderá providenciar sua inscrição e contribuição como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
f) Gozar 30 (trinta) dias de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano ou, proporcional, quando o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano;
g) Enviar as informações e/ou documentações necessárias para convecção da apólice de seguros perante a empresa contratada pelo Município de Ibiporã. Após o recebimento da apólice o estagiário imediatamente deverá enviar cópia da apólice para a Secretaria Municipal de Educação de Ibiporã e para Instituição de Ensino;
h) Respeitar e cumprir as regras do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibiporã (Lei Municipal nº 2.236/2008 e alterações), no que couber.
XXXXXXXX 6º - compete a PARTE CONCEDENTE DE ESTÁGIO:
a) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional, e cultural;
b) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente;
c) Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais (morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente) na forma ajustada pelo convênio firmado entre a PARTE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
d) Por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO, entregar-lhe termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
e) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
f) Elaborar e encaminhar à instituição de Ensino, semestralmente, relatório de atividades com vista obrigatória ao estagiário, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
g) Garantir ao ESTAGIÁRIO a aplicação da legislação relacionada a saúde e segurança no trabalho;
h) Permitir que a carga horária do ESTAGIÁRIO seja reduzida, pelo menos à metade, sem qualquer desconto nos valores de bolsa- auxílio ou outra forma de contraprestação, quando a Instituição de Ensino adote e informe no início do período letivo a época de verificações de aprendizagem periódicas ou finais
i) Conceder ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares ou, se tiver duração inferior a 1(um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
j) Pagar a Bolsa- auxílio ou outra forma de contraprestação na forma acordada, a qual está incluso o auxílio transporte, quando o estágio não for obrigatório.
k) Permitir, independente de aviso prévio, que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO possa verificar as condições em que se realiza o estágio.
CLÁUSULA 7º - O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E PLANO DE ESTÁGIO pode ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita pelo denunciante ás demais partes.
CLÁUSULA 8º - O não cumprimento por qualquer das cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E PLANO DE ESTÁGIO constitui motivo de imediata rescisão.
CLÁUSULA 9º - O Plano de Estágio a seguir estabelece as atividades a serem desenvolvidas pelo ESTÁGIÁRIO e visam o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, e estão compatíveis com a programação curricular estabelecida para o curso e o itinerário formativo do educando.
PARAGRÁFO ÚNICO: As atividades dos semestres subseqüentes não previstas nesse instrumento poderão ser incorporadas ao presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E PLANO DE ESTÁGIO por meio de PLANOS DE ESTÁGIO ADITIVOS.
Descrição das Atividades: Momentos de higiene, alimentação e locomoção. Atuando em todas as tarefas escolares necessárias em todas as modalidades e níveis de ensino (Educação Infantil e Ensino Regular Fundamental). O Estagiário no ambiente escolar poderá exercer funções dentro da escola, para além da sala de aula, como por exemplo auxiliar em atividade extraclasse. Atuar em parceria com o professor regente com o propósito de estimular a autonomia e a capacidade de desenvolvimento afetivo, intelectual e corporal, a partir de intervenções e adaptações curriculares das potencialidades de cada aluno. Auxiliar na adaptação do material pedagógico proposto pela escola, quanto na mediação social entre a criança com deficiência e o ambiente em que se encontra. Utilizar recursos de atendimento como forma de intervenção com a finalidade de facilitar e mediar o acesso ao conteúdo de sala, bem como o uso de tecnologia assistiva (TA), que consiste em todas as possibilidades que são criadas para ajudar as pessoas com necessidades especiais a terem independência e serem incluídas, seja adaptando ou ampliando suas habilidades de: se comunicar, ouvir, andar, tocar, ver, proporcionando ao aluno um acesso adaptado à informação. O papel do profissional de apoio na educação inclusiva contribui com a superação de barreiras por parte do aluno. Além disso, deve ajudá-los nas suas atividades básicas do dia a dia escolar, fornecendo uma grande possibilidade para o desenvolvimento de todas as suas competências. Assim, as crianças com deficiência poderão aproveitar de forma mais efetiva todo o seu potencial de atuação. O Estagiário de inclusão será um elo promovedor de confiança nesses alunos, enriquecendo a percepção de que possui capacidade para executar certas tarefas, em suas pequenas conquistas, esse aluno incluso passa a se sentir capaz de vencer qualquer desafio.
CLÁUSULA 10º - Hipóteses de desligamento do ESTAGIÁRIO:
a) automaticamente, por término da vigência do presente Termo, caso não seja firmado um novo Termo de Compromisso;
b) a pedido do estudante decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino a qualquer tempo, por interesse do IME em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio ou legislação competente;
c) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
d) pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário por conduta incompatível com a exigida pela Secretaria Municipal de Educação de Ibiporã;
e) ter ou manter conduta incompatível com a moralidade administrativa.
CLÁUSULA 11º Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ouvidos os responsáveis pela execução e fiscalização, nos termos deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
CLÁUSULA 12º De comum acordo as partes elegem o Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estado do Paraná, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se origine deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO e que não possa ser resolvidas amigavelmente.
E por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO E PLANO DE ESTÁGIO em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
PARTE CONCEDENTE DE ESTÁGIO
(carimbo e assinatura)
ESTAGIÁRIO
(assinatura)
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
(carimbo e assinatura)
PROFESSOR ORIENTADOR INDICADO PELA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, conforme art. 7º, inciso III, da Lei nº 11.788/2008
TESTEMUNHA 1
Nome: RG nº: CPF:
TESTEMUNHA 2
Nome: RG nº: CPF:
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
EDITAL Nº 035/2022
DIVULGA O RESULTADO DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, REFERENTES AOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 027/2022, DESTINADO À CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO DE: AGENTE SANITÁRIO, EDUCADOR SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA E MÉDICO PSIQUIATRA, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.307/2009, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES.
Art. 1º Faço pública, para conhecimento dos interessados, a divulgação do RESULTADO DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, referente aos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 027/2022, destinado à contratação, por prazo determinado de: AGENTE SANITÁRIO, EDUCADOR SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA E MÉDICO
PSIQUIATRA, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município de Ibiporã, nos termos da Lei Municipal nº 2.307/2009, de 08 de outubro de 2009 e suas alterações, conforme disposto nos Anexos I e II.
Ibiporã, 06 de abril de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
ANEXO I - DA ISENÇÃO CADÚNICO
CÓDIGO DA INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CARGO | RESULTADO |
UMZ-8X9-MGP | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
8PN-15Q-YWV | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
FL7-IJC-8L3 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
L9H-W4J-C5Z | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
TGL-RFX-X3A | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
VAR-SAQ-3GR | XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
FKB-VV2-DKG | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
QMJ-KXS-2TG | XXX XXXXXXX TOMBOLIN SPAGOLLA | NUTRICIONISTA | INDEFERIDO |
YIM-GBH-Y28 | ANA SUELEN DE XXXXX XXXXX XXXXXX | FISIOTERAPEUTA | DEFERIDO |
F4P-AKD-EIQ | ANGÉLICA DE OLIVEIRA PAZ | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
76H-C8R-S9I | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | DEFERIDO |
BTP-15Y-7ZQ | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
CBF-SGN-LT1 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | PSICÓLOGO | INDEFERIDO |
WBK-1NL-J96 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX DOS SANTOS | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
5ED-UWU-SBQ | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
242-7QD-RTI | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
8MS-W9I-UC9 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
R88-2JR-MDG | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
2N3-6FK-BBP | XXXXXXXXX XX XXXXX CUNICO | NUTRICIONISTA | DEFERIDO |
UNV-6MQ-DG9 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
7BU-FFX-RPM | CLEIDE APARECIDA DA XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
Z4G-SQU-ZVT | CLEIDE APARECIDA DA XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
NJZ-JVG-U84 | XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
FWM-187-WKE | XXXXXX XX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
1R1-QHA-PUC | XXXXXX XX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
UKM-1ZJ-21I | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
XZH-2BD-HGW | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
4U8-3IL-4ME | DENNER ILDEMAR FEITOSA DE MELO | FISIOTERAPEUTA | DEFERIDO |
IVN-7AU-K3U | DENNER ILDEMAR FEITOSA DE MELO | FISIOTERAPEUTA | DEFERIDO |
NQZ-QZV-X3K | XXXXXXX XX XXXXX VITAL | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
QGR-E4G-PT4 | XXXXXXX XX XXXXX VITAL | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
H4Y-UNF-DQT | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
NK6-9CJ-XCU | XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
AQ7-QXD-1FF | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
IQC-YTM-XXE | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
8I7-BUZ-M88 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
99A-CAZ-NPM | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
UKP-KFR-RLL | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
C99-E9Z-1W2 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
P23-DYH-8Y7 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
INQ-12G-NZC | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | DEFERIDO |
TQ5-BMH-ESL | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
RPL-DYG-UTG | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
QJI-E9R-QVM | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
7K5-GML-1UF | XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | INDEFERIDO |
V1X-WUD-E9R | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
YQG-C2Z-IP1 | GESSIANE ALVES ESTERCIO | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
4H4-2J9-I15 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
HNE-XAY-QRL | GLAUCIA MAQUIAS VELES MARCELINO | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
X27-9KK-JBV | XXXXXXX XXXXXXXX CRESCENCIO | ASSISTENTE SOCIAL | INDEFERIDO |
59P-K7W-CAC | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
U8N-EF4-8YS | HELIA MORAIS PURISSIMA | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
RTH-TQV-Z9Y | ISABEL CORREA | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
EL2-VKI-817 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
QX8-KEB-YPB | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
TYZ-EB9-YXE | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | DEFERIDO |
IC4-7RB-UQW | XXXXXXX XXXXXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
9CQ-AIJ-4MX | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
WL6-7K7-55K | JENIFFER XXXXXXX XX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
THS-U4E-H4A | JENIFFER XXXXXXX XX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
LKN-IPP-XXX | XXXXX XXXXX XX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
S9F-2EQ-JGA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
DBX-HXD-NX9 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
TJM-3BF-A63 | XXXXX XXXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
GEI-HXK-AJ2 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
PCX-LIP-I6N | XXXXXX XXXXXXXXXX DA CUNHA | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
I16-SUQ-EN3 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
78F-R8F-44Q | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
7X2-ZGN-FZC | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
HQY-ERJ-X8X | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
77A-J2K-YH1 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
TK4-4W7-R8P | XXXXXXX XXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
XAS-FDG-U1E | XXXXXXX XXXXX BENEVIDES | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
8MC-4CC-UI9 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
JFX-KTP-C73 | LAUREANA XXXXXX XXXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
TWA-B59-423 | LETÍCIA CARNEIRO DE XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
BU7-GW5-7VH | LETÍCIA CARNEIRO DE XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
DEH-K8S-MQV | LILYAN DAS GRAÇAS DUTRA | ASSISTENTE SOCIAL | DEFERIDO |
9UX-QI3-HP4 | LORRAINY XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
6YN-131-L48 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
17X-4M2-WK9 | XXXXXXX APARECIDA XXXXXXXXX XXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
DIX-IYX-FCS | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
H1A-JBC-AZ1 | XXXXX DO NASCIMENTO DE XXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
CWC-JPQ-AGI | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | INDEFERIDO |
RS2-5U5-XXX | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
VYL-4MB-XXX | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
T99-PW1-T1P | XXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | ASSISTENTE SOCIAL | DEFERIDO |
BC6-PVU-B1Q | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
ZB3-QIQ-EU2 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
CK5-D8I-PVC | MAYLA APARECIDA XXXXXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | DEFERIDO |
2ED-M2K-668 | MAYLA APARECIDA XXXXXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | DEFERIDO |
5SU-EXF-YJX | XXXXXX XXX SAWADA | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
NHN-DCR-73I | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
PF6-DDA-DB1 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
TTX-QK8-M8Q | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
RPL-8HU-2WH | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
A9D-6TS-E4K | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
GPH-JAI-G9U | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
FXN-KJ1-H1H | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
I1Z-N97-PAY | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
77R-RF1-B4W | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
H36-NW6-DSY | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
V92-UXF-MBS | PRISCILA MARQUES LOBATO | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
PS9-KVG-Z8I | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
8R9-97V-XXX | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | INDEFERIDO |
IUK-8J2-W33 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
6JX-48N-4Y9 | XXXXXX XXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
LH9-8AG-E6R | XXXXXX XXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
6GY-D3S-1IL | XXXXXX XXXXXXXXX PANIZIO | ASSISTENTE SOCIAL | INDEFERIDO |
Y6J-NRI-LQV | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | ASSISTENTE SOCIAL | INDEFERIDO |
64H-LLN-1U6 | XXXXXXXXX XXXXX | FISIOTERAPEUTA | INDEFERIDO |
SGL-HFY-27H | XXXXXXXXX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
EHQ-CP1-ZXY | XXXXXXXXX XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
DWM-VR5-8KV | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | DEFERIDO |
6DV-RYG-XXX | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
UKC-KC6-LI9 | RÚBIA CHAGAS CAVALCANTE ARAUJO | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
V5E-L11-G1D | XXXXXX XXXXXXX DA XXX XXXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
NFC-7PF-TNN | XXXXXX XXXXXXX DA XXX XXXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
WP7-SDJ-1Q5 | XXXXXX XXXXXXXXX X'XXXXX XXXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
BH2-9XT-ZGW | SUELI XXXXXXXXX XXX XXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
8V7-RFG-4TP | SUELLEN XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
JG9-A9J-QJJ | SUELLEN XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
GB9-QR1-XXX | XXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXXXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
XXX-XXX-87R | TAMIRIS DE CASTRO DOMUCI | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
MRL-2VJ-564 | TAMIRIS DE CASTRO DOMUCI | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
MAL-5T5-CJX | TAMIRIS DE CASTRO DOMUCI | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
X1K-BWJ-KJP | TÂNIA APARECIDA XXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
EH4-TFG-QAD | THAIS ARAUJO | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
7PY-23E-URI | THAIS DRIELY VICENTE GUIDE | FISIOTERAPEUTA | INDEFERIDO |
8E4-XTK-4T2 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
EBL-5Q4-1QL | XXXXXXX XXXXXX CHEIRA | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
W1Z-F6S-3VI | VINICIUS MOURA DE CAMPOS | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
B9D-W7M-TVL | VINICIUS MOURA DE CAMPOS | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
AE4-QCB-8CS | VIVIANE DE XXXXX XXXXXX XXXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | DEFERIDO |
XXX-XXX-000 | XXXXXXXXXX MACHADO DOS SANTOS | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
8TE-SRD-XR2 | XXXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
XXX-XX0-X0X | XXXXXXXXXX MACHADO DOS SANTOS | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
FPP-NM9-YFU | XXXXXXX XXXXXXXX DA CRUS | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
FFU-F84-ZY3 | XXXXXXX XXXXXXXX DA CRUS | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
XXXXX XX – DA ISENÇÃO DOADOR DE SANGUE
CÓDIGO DA INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CARGO | RESULTADO |
XBD-B4W-D8J | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
21N-V41-XXX | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | INDEFERIDO |
H4J-LX8-0XX | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX | FISIOTERAPEUTA | DEFERIDO |
7BU-FFX-RPM | CLEIDE APARECIDA DA XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
Z4G-SQU-ZVT | CLEIDE APARECIDA DA XXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
JIG-JIT-V3Q | XXXXX X. XXXXXXXX | PSICÓLOGO | INDEFERIDO |
MIE-HH1-HAP | XXXXX X. XXXXXXXX | PSICÓLOGO | INDEFERIDO |
H5Z-K1P-PGL | EMANOEL SILVA | FISIOTERAPEUTA | INDEFERIDO |
C2J-6PA-RNV | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | DEFERIDO |
4E2-FFF-REP | GIOVANA APARECIDA ROSA BUENO | FISIOTERAPEUTA | INDEFERIDO |
PLU-DCI-U4S | HELOIZE GEOVANA OLIVEIRA BOIM | FISIOTERAPEUTA | DEFERIDO |
6KJ-KIZ-HL6 | XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
C7M-AT8-V19 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | PSICÓLOGO | INDEFERIDO |
QIB-ZS3-XBT | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | PSICÓLOGO | DEFERIDO |
5U6-X96-IFR | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | INDEFERIDO |
6DL-MI7-555 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX | PSICÓLOGO | INDEFERIDO |
NPF-QXZ-RSB | MATEUS XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | AGENTE SANITÁRIO | INDEFERIDO |
9F5-5X2-1YZ | XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
9TR-ZVE-611 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SALES | PSICÓLOGO | INDEFERIDO |
RVG-SYW-9EA | XXXXXXXX XXXXXXXXX DULCE | AGENTE SANITÁRIO | DEFERIDO |
DP4-D9Q-JBT | XXXXXXXX XXXXXXXXX DULCE | EDUCADOR SOCIAL | DEFERIDO |
9RB-HIN-IWL | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | PSICÓLOGO | INDEFERIDO |
8V7-RFG-4TP | SUELLEN XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | EDUCADOR SOCIAL | INDEFERIDO |
EDITAL Nº. 034, DE 01 DE ABRIL DE 2022
CONVOCAR oS CANDIDATOS APROVADOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE: Farmacêutico Bioquímico e Educador Infantil DO CONCURSO PÚBLICO, ABERTO PELO EDITAL Nº 039/2019.
FACES HABILITAÇÃO em Concurso Público ficam os candidatos abaixo, CONVOCADOS a comparecerem no Departamento de Gestão de Pessoas desta Municipalidade para a comprovação dos pré-requisitos e encaminhamento para exames pré-admissionais.
CATEGORIA FUNCIONAL DE: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO – Jornada Semanal de 40 horas.
Classificação Nome do Candidato 3º Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CATEGORIA FUNCIONAL DE: EDUCADOR INFANTIL - Jornada Semanal de 40 horas.
Classificação Nome do Candidato
3º XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
4º XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
5º XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
6º XXXXXXX XXXXX
O não comparecimento em até 03 (três) dias úteis após a publicação no órgão oficial de Imprensa do Município no “Jornal Oficial do Município de Ibiporã”, DESCLASSIFICARÁ E ELIMINARÁ os candidatos do Concurso Público automaticamente.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 213, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Revoga portaria que cedeu servidor público municipal ao Instituto de Previdência de Ibiporã - IBIPREV
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º Revogar com data retroativa ao dia 01 de abril de 2022 a Portaria Nº 067, de 21 de janeiro de 2021, que concedeu a cessão do servidor XXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 3378.1, ocupante do cargo de Tecnólogo Em Gestão Publica, para desempenhar suas funções junto ao Instituto de Previdência de Ibiporã – IBIPREV.
Art.2º O servidor ao retornar, ficará lotado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Compras e Licitação.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº. 145, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Nomeação de cargo de Provimento Efetivo de Professor do Ensino Fundamental – anos iniciais – 1º Ano ao 5º Ano.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 12, 13 e 31, da Lei Municipal nº. 2236/2008 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ibiporã;
CONSIDERANDO o Edital nº 039/2019, de 03 de junho de 2019 de abertura de Concurso Público;
CONSIDERANDO os Editais nº 014, de 08 de fevereiro de 2022 e nº 025, de 02 de março de 2022 de convocação de candidatas aprovadas da categoria funcional de Professor do Ensino Fundamental – anos iniciais – 1º Ano ao 5º Ano.
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeadas, conforme aprovação em Concurso Público aberto pelo Edital nº. 039/2019, nos cargos abaixo especificados:
I - Para exercer o cargo de Provimento Efetivo de Professor do Ensino Fundamental – anos iniciais – 1º Ano ao 5º Ano, com a carga horária de 20(vinte) horas semanais, conforme Anexo IV da Lei Municipal nº. 2432/2010 da Tabela de Vencimentos do Magistério, Nível “II”, Classe “1”, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação.
XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 146, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o artigo 52, inciso I, da Lei Municipal nº. 2236/2008 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ibiporã;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração sob o Protocolo 3986/2022 de 31/03/2022;
DECRETA:
Art. 1º Exonerar, a pedido e a partir de 01 de abril de 2022, o servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 4448.1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cuidador Social, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 147, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Nomeia XXX XXXXX XXXXXXX para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão V – Código CC-07.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os artigos 9º e 10º, da Lei Municipal nº. 2236/2008 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ibiporã;
CONSIDERANDO as alterações dadas pela Lei Municipal nº 3135/2021;
DECRETA:
Art. 1º Nomeia XXX XXXXX XXXXXXX, a partir de 1º de abril de 2022, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão V – Código CC-07, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços Públicos, Obras e Viação na Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços.
Art. 2º. As atribuições do cargo de Chefe de Divisão são as descritas no Anexo I, do Decreto No. 438, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta as atribuições dos Agentes Políticos, Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Administração Direta.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
SAMAE |
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO DE RECOMPOSIÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2021
(REF: PREGÃO Nº 17/2021)
Contratante: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
Contratado: PNEULOG COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI - ME - CNPJ: 17.092.175/0001-79
Objeto: Acréscimo de valor nos lote 03, 05, 14 e 39, tendo em vista o aumento no valor do preço de custo, comprovado pela CONTRATADA e, portanto, realinhados e cancelamento do Lote 04.
Processo: Pregão nº 17/2021 - Ata de Registro de Preços Nº 28/2021.
Valor total do acréscimo: R$ 1.792,00 (um mil, setecentos e noventa e dois reais)
Valor total do aditivo: R$ 34.628,00,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito Reais) Data da Assinatura do Termo: 07 de abril de 2022.
Lote | Produto/Serviço | Marca | Uni | Saldo | Novo Preço R$ | Novo Valor Total R$ |
3 | PNEU 275/80 R 22,5 - LISO Radial, com bico e válvula. | GOODYEAR | UND | 4 | R$ 1.767,00 | R$ 7.068,00 |
5 | PNEU 295/80 R 22,5 LISO | GOODYEAR | UND | 10 | R$ 1.846,00 | R$ 18.460,00 |
14 | PNEU 215/75R 17,5 | GOODYEAR | UNID | 6 | R$ 950,00 | R$ 5.700,00 |
39 | Pneu LT 225/75x16" | GOODYEAR | UNID | 4 | R$ 850,00 | R$ 3.400,00 |
TOTAL: | R$ 34.628,00 |
XXXXXXX XXXXXX XX XX
Diretor-Presidente do SAMAE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2022
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de antiespumante utilizado na redução da ocorrência de espumas no efluente final das ETE's Norte e Sul
Tipo: Menor preço, Por Item.
Data de Abertura: 29 de abril de 2022 às 09:00 horas.
Xxxxx Xxxxxx Estimado: R$ 594.500,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais)
Disponibilidade do Edital: Pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou diretamente na sede do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/Xx (De Segunda a Sexta-feira das 08:30 às 11:30 hs e das 13:30 às 16:00 hs). E pelo site xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
Informações: Através do telefone (00) 0000 0000 – Setor de Licitações Ibiporã, 07 de Abril de 2022.
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Diretor-Presidente do SAMAE
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