EDITAL DE CONVITE Nº 002/2023
EDITAL DE CONVITE Nº 002/2023
TIPO: MENOR PREÇO
Processo SEI nº: 8710.2022/0000458-2
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”),
Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001- 83, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de contratação de empresa especializada em serviços de impressão para publicação de material no formato Tablóide/jornal e distribuição nos estabelecimentos dos principais centros comerciais da cidade de São Paulo, com os objetivos de atender as necessidades de divulgação dos programas, projetos, programação e casos de sucesso de empreendedores contemplados por meio das ações da ADE SAMPA, gerando dessa forma um maior engajamento e aproveitamento das oportunidades ofertadas pela agência junto ao público empreendedor, com o intuito de apoiar no desenvolvimento das capacidades dos micro e pequenos empreendedores da cidade de São Paulo, conforme especificações e quantidades estabelecidas vem CONVIDAR as empresas GSN JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.587.380/0001-43; GRUPO LESTE
DE COMUNIÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.386.731/0001-04 e a JORNAL VER CIDADE inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.010.313/0001-45 a apresentarem Propostas Comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº 002/2023 e especificações em seus Anexos. A realização deste Convite obedecerá ao dispostonos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do
link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-X EUNIAO-DE- CONSELHO_DO-04.08.pdf, na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPLES” e em seus anexos pelo critério menor preço.
DATA: 30/03/2023 HORA: 14h00
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial; ANEXO ANEXO III - Modelos de Declarações;
ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato.
● GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente convite, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
● PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
● EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando proposta comercial para o objeto deste convite;
● LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste convite;
● CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação;
● CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
● HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira/técnica para executar o contrato.
● RILAC:
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX- 45a-REUNIAO-DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como aos regulamentos municipais vigentes e atinentes a presente licitação.
● COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
● ENVELOPE:
Assim como nas sessões presenciais de licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à comissão de licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
● CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc.). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em cartório de notas na forma física ou digital), da proposta comercial, dos modelos de declaração e atestados, todos os documentos solicitados neste edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente convite tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de impressão para publicação de material no formato Tablóide/jornal e distribuição nos estabelecimentos dos principais centros comerciais da cidade de São Paulo, com os objetivos de atender as necessidades de divulgação dos programas, projetos, programação e casos de sucesso de empreendedores contemplados por meio das ações da ADE SAMPA, realizados em conformidade com os procedimentos constantes no RILAC da ADE SAMPA. Para a participação no
certame as empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar propostas comerciais, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste convite.
1.2. A empresa vencedora do certame deverá Iniciar os serviços em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, sob pena de multa, devido ao atraso do fornecimento e instalação, com valores atribuídos neste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão protocolar, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, documento informando o seu interesse, conforme anexo V, acompanhado de cópias simples de cartão do CNPJ, contrato social da empresa e documento pessoal do sócio administrador, em envelope lacrado, identificado e endereçado à comissão de licitação, até às 15h do dia útil imediatamente anterior à data da abertura da sessão.
2.1.1 O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento, ADE SAMPA por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e ingressar na página correspondente a este Convite para se inteirar das condições de participação da sessão pública.
2.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste convite e seu representante legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes ao Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los durante a sessão pública quando forem solicitados.
2.3. A proposta comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as empresas e a comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação na presente licitação com a entrega dos Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03, implica na aceitação integral e irretratável por parte das empresas aos termos estabelecidos neste convite, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o convite à comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A comissão poderá em até 04 (quatro) dias úteis anteriores à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. A comissão poderá ainda, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste Convite.
4.3. Os licitantes que tenham recebido o convite serão, obrigatoriamente, notificados por e-mail oficial da ADE SAMPA sobre alterações efetuadas neste convite.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio do Envelopes, por ocasião da sessão pública, os seguintes instrumentos/documentos:
a) Procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou de última alteração do Contrato/Estatuto Social da licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação;
a.1) No caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante para comprovação de poderes do outorgante.
b) RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na cláusula 5.1 acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à comissão pelo representante de cada licitante, no dia e hora, indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
6.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, nome do licitante, toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão na forma indicada no subitem 6.1.2 acima, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
● Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e declarando os limites de sua atuação – no caso de procuração particular deverá ainda estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante;
● Cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
● Proposta Comercial de acordo com o Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em reais (R$), papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou outorgado da licitante;
● A proposta comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, plataforma para atendimento remoto durante todo o período do contrato, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
● O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra, de acordo com o dissídio da categoria do ano em curso).
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
● Documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx pj;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na
internet pelo link
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx
- fiscal/certidao-de-regularidade;
VIII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
IX. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
X. Declarações constantes nos modelos do Anexo III deste Edital, na medida do enquadramento da licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
XI. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO III.3 deste Edital);
XII.Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação de capacidade de fornecimento na tiragem ora licitada mediante atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, em nome da licitante.
b) A empresa deverá demonstrar ser do ramo jornalístico por meio de demonstração de atuação no ramo jornalístico com foco em edição de conteúdo, diagramação, impressão e distribuição regionalizada e monitorada com apresentação de mídia kit (portfólio) e as últimas 8 edições nos últimos 60 dias.
6.1.4. Na entrega dos documentos acima indicados, o licitante atesta sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
6.1.5. A Comissão não receberá os envelopes acima fora do prazo estabelecido neste convite;
6.1.6. Os licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos envelopes, na data e hora indicadas neste convite, à vista dos representantes das licitantes, devidamente identificados após a entrega de todos os envelopes, a comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do licitante dos atos de recebimento e abertura dos envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões;
7.3. Será aberto pela comissão primeiramente o Envelope n° 01, contendo as procurações lavradas por instrumento público ou particular (esta com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pela Lei), ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura do Envelope nº 02 com as propostas comerciais, que serão verificadas pela comissão e pelos representantes presentes;
7.5. A comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste convite;
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as propostas comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do convite, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
7.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste convite, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no “Valor Global” da proposta comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
7.12. Caso a sessão seja suspensa para análise de documentação com retomada em dia e hora posteriormente informada pela(o) presidente(o) da sessão, houver a ausência de algum licitante não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões, sendo desclassificado do certame.
CLÁUSULA OITAVA - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das propostas comerciais consistirá em determinar a classificação dos licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste convite no quesito “menor valor" apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
8.1.1.1. não atenderem às exigências deste edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da comissão julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
8.1.1.2. estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela área solicitante mediante pesquisa mercadológica, irrisórios ou de valor zero, nos termos do que dispõem os
artigos 44, e 48, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 quando esta for autorizada pelo RILAC;
8.1.1.3. Não estiverem de acordo com o solicitado no convite;
8.1.1.4. Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o licitante recusar-se a aceitar a correção;
8.1.1.5. Os quantitativos na proposta comercial não forem compatíveis com o que consta no Anexo I - Termo de Referência.
8.1.2. Verificadas as propostas comerciais submetidas pelos licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do valor referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a Comissão realizará a negociação junto ao licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao valor referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo- se à classificação dos licitantes) até a obtenção de menor valor ou igual ao referencial. Caso não haja qualquer proposta comercial ofertada pelos licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o valor referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA estabelecer novo certame ou, por analogia ao disposto no inciso III, do artigo 44, proceder à contratação por dispensa de licitação após nova pesquisa mercadológica.
CLÁUSULA NONA – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1 acima terá seu
Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica,
sendo eliminada caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.2.1. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste edital acarretará a inabilitação do licitante, repetindo-se os atos a partir do item 8.1.3.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
10.1. O(s) licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via plataforma de licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste convite durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela comissão até o início da sessão pública.
10.2. Da sessão pública l caberá recurso por parte do(s) licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das propostas comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da plataforma de licitação até às 18h do segundo dia útil.
10.3. Caso as razões de recurso da(s) licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela licitante selecionada na sessão pública, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) licitante(s), para que se defenda das alegações.
10.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na plataforma de licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
10.5. O(s) recurso(s) ficarão disponibilizados na plataforma de licitação na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e aprovados pela fiscalização, acompanhado da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste convite e no contrato de prestação de serviços, a ser celebrado com a licitante vencedora;
11.1.1. A contratada deverá apresentar registro fotográfico dos respectivos dias de distribuição nos locais mapeados e presentes no atual termo de referência, assim como registro fotográfico da quantidade impressa com a demarcação de quantidade em suas embalagens. O relatório deve acompanhar também, uma planilha especificando a quantidade entregue por regiões, ruas, centros comerciais e outras zonas de comércio mapeadas, assim como as diárias realizadas em meio ao processo de distribuição.
11.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente.
11.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor.
11.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de tarifa de emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Ao licitante que ensejar o retardamento da execução da sessão pública, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste convite, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de
citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 21, § 12º, do Novo Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (Novo RILAC).
12.2. Após a sessão pública, depois de definida a licitante vencedora, esta ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a advertência inicial e a prévia defesa, pela falta de execução total ou pela execução parcial do contrato:
I – Multas
a) Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do contrato;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão decorrente de culpa da contratada.
12.3. Incidirá na penalidade prevista no item I, letra b, da cláusula 12.2 deste convite, a licitante vencedora que se recusar, sem justificativa plausível, a assinar o contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
12.4. No processo de aplicação de penalidades prevalecerão as normas e procedimentos contidos no Novo RILAC da ADE SAMPA e, subsidiariamente, os previstos na Lei nº 8.666/93, no Decreto municipal nº 62.100/2023, sendo que as decisões para aplicação das multas serão de competência do diretor da área solicitante e para garantia à ampla defesa o recurso do apenado será avaliado pelo diretor-presidente, nos prazos definidos na legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
13.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
13.3. É facultado à comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
14.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o licitante, classificada neste certame, a proposta comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
14.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente convite, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
14.6. A homologação do resultado deste convite não implicará o direito à contratação dos serviços.
14.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste convite, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
14.8. A participação no presente convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
14.9. O presente convite obedece às disposições do Novo RILAC e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que versa sobre procedimentos virtuais de contratação.
São Paulo, 20 de março de 2023.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços de impressão para publicação de material no formato Tablóide/jornal e distribuição nos estabelecimentos dos principais centros comerciais da cidade de São Paulo, com os objetivos de atender as necessidades de divulgação dos programas, projetos, programação e casos de sucesso de empreendedores contemplados por meio das ações da ADE SAMPA, gerando dessa forma um maior engajamento e aproveitamento das oportunidades ofertadas pela agência junto ao público empreendedor, com o intuito de apoiar no desenvolvimento das capacidades dos micro e pequenos empreendedores da cidade de São Paulo, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PUBLICAÇÃO:
Número de edições – 01
Periodicidade - única
Número de exemplares – 200.000
Papel - Jornal
Número de Páginas: 16
Gramatura - 45
Formato fechado - 25cm (largura) x 29,7cm (altura) Formato aberto - 50cm (largura) x 29,7cm (altura) Cores - 4x4
Acabamento - Refile, dobra e grampo
DISTRIBUIÇÃO:
A Distribuição será realizada em estabelecimentos comerciais, assim como em equipamentos públicos de utilização do público empreendedor nas principais áreas de comércio da cidade de São Paulo, respeitando as seguintes especificações: Zonal Sul - 25%
(13 principais centros comerciais)
Zona Leste - 20%
(6 principais centros comerciais)
Zona Norte - 15%
(6 principais centros comerciais)
Centro - 10%
(8 principais centros comerciais)
Zona Oeste - 10%
(6 principais centros comerciais)
Distribuição de 20% da tiragem em equipamentos públicos: CATE
Central: Av. Rio Branco, 252 – Campos Elíseos
Cidade Tiradentes: R. Juá Mirim, s/n – Jardim Pedra Branca
Brasilândia: Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Estr. Itaquera-Guaianases, 2565 – Jardim Helena
Interlagos: Av. Interlagos, 6122 – Interlagos
Itaim Paulista: Av. Xxxxxxxx Xxxx, 3012 – Itaim Paulista Itaquera: R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx: Av. Xxxx Xxxxxxxx, 300 – Vila Constança
Jaraguá: Xxxx. xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx (Xxxxxxx) Lapa: R. Guaicurus, 1000 – Água Branca
Parelheiros: Estr. Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx/Anhanguera: R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 349 – Vila Perus
Pirituba: Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 12 – Pirituba
Santo Amaro: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxx Sapopemba: Av. Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Xx. xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxxx
TEIA
Taipas: R. Diógenes Dourado, 101 – Cohab
Cidade Tiradentes: R. Xxxxxx Xxxxxxxx, 6900 – Conj. Hab. Sítio Conceição Santo Amaro: Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Santo Amaro
Centro: R. Dr. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx Parelheiros: R. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 2500 – Parelheiros Jardim Edite: R. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxx. xxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx Clímaco
Butantã: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx:
R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 851 – Xxxxxxxx Xxxxxx: R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Perus: R. Xxxxxxx Xxxx, 651 – Vila Perus
Cachoeirinha: Av. Dep. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx: Av. Xxxxxxxx Xxxx, 3452 – Itaim Paulista
Subprefeituras
Subprefeitura Aricanduva: R. Atucuri, 699 – Chácara Santo Antônio (Z. Leste) Subprefeitura Casa Verde: Av. Xxxxx x Xxxxxxxxx, 0000 – Jardim das Laranjeiras Subprefeitura Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: Av. São Miguel, 5550 – Jardim Cotinha Subprefeitura Ipiranga: R. Xxxx Xxxxxxxx, 444 – Ipiranga
Subprefeitura M’Boi Mirim: Av. Guarapiranga, 1695 – Parque Alves de Lima Subprefeitura Mooca: R. Taquari, 549 – Mooca
Subprefeitura Pinheiros: Av. Nações Unidas, 7123 – Pinheiros Subprefeitura Sé: R. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
Subprefeitura Vila Guilherme/Vila Maria: X.Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Vila Xxxxx Xxxx Subprefeitura Vila Mariana: R. Xxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx
Descomplica SP
Butantã: R. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxx
Campo Limpo: R. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx Nossa Sra. do Bom Conselho
Capela do Socorro: R. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Rio Branco Cidade Ademar: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxx Xxxxx: R. Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx/Tucuruvi: Av. Tucuruvi, 808 – Tucuruvi
São Mateus: R. Xxxxxx Xxxxxx, 1.400 – Jardim Três Marias
São Miguel Paulista: R. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx
2. JUSTIFICATIVA
Ade Sampa News é uma publicação no formato tablóide/jornal composto por conteúdo editorial direcionado ao universo empreendedor e tem como objetivo, divulgar de forma presencial todas as oportunidades e ações ofertadas pela ADE SAMPA para apoiar o desenvolvimento dos negócios dos micro e pequenos empreendedores assim como capacitá-los com novas ferramentas e conhecimentos específicos para uma gestão mais profissional e assertiva. O conteúdo da publicação é composto por lançamentos de programas, agenda de cursos e treinamentos, pontos de atendimentos, infraestruturas de apoio ao empreendedor (Teia e Sampa Cast), oferta de linhas especiais de microcrédito, ações da Prefeitura, programas das demais secretarias do município e também, casos de sucesso de empreendedores contemplados por ações da XXX XXXXX, explorando os benefícios, resultados alcançados e novidades de interesse ao público alvo.
A produção e a distribuição deste material são de grande relevância para gerar maior alcance das crescentes oportunidades desenvolvidas e ofertadas pela agência. Desta forma o material será entregue de forma ativa nas regiões de maior conexão com o público relacionado, além de uma quantidade de exemplares que estarão disponíveis em equipamentos públicos onde a ADE SAMPA está presente por meio de seu atendimento personalizado, em infraestruturas de apoio ao
empreendedor gerenciados pela Agência (como os Teias) e demais equipamentos públicos presentes nas regiões mapeadas.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto do presente Termo de Referência será recebido em até 05 dias úteis após entrega de arquivo final já devidamente corrigido e aprovado os testes de cor, sendo a entrega (impressão da tiragem completa e distribuição) com prazo não superior a 20 dias.
3.2. Os bens deverão ser entregues nos pontos de distribuição físicos citados acima e por meio de distribuição ativa nas regiões mapeadas e mencionadas anteriormente no prazo máximo de 20 dias corridos.
3.3. O projeto gráfico e conteúdo poderão sofrer alterações, desde que sejam respeitadas as especificações de dimensões e padrão de cores definidas no objeto deste termo de referência.
3.4. Será necessária a impressão de prova de cor para a edição a ser publicada. A impressão dos exemplares deverá ser realizada somente após a aprovação da prova de cores.
4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos dentro do prazo solicitado pela ADESAMPA, a contar da notificação da contratada, as suas custas sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, podendo ser renovado conforme o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
6. OBRIGAÇÕES DA ADE SAMPA:
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
6.6. A ADE SAMPA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados.
7.3.Realizar a distribuição do respectivo material presente no Termo de referência de acordo com o artigo 26 da Lei municipal 14.517/2007 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.172 de janeiro de 2020.
7.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
7.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A subcontratação limita-se ao serviço de distribuição e depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
8.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos das Lei Federal nº 8.666/1993 e 10.520/2002, sendo que no caso desta última a legislação que venha a substituí-la, a Contratada que:
● Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
● Ensejar o retardamento da execução do objeto;
● Fraudar na execução do contrato;
● Comportar-se de modo inidôneo;
● Cometer fraude fiscal;
● Não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
9.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. COMPOSIÇÃO DE PREÇO
10.1. A empresa deverá apresentar proposta comercial seguindo as especificações discriminadas acima.
10.2. A proposta comercial deverá incluir todos os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, entre outros.
10.3. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observadas as especificações definidas no item 1 deste termo de referência.
10.4.A ADE SAMPA realizará pagamento único, por meio da emissão de Nota Fiscal com o respectivo boleto bancário.
10.5. O pagamento seguirá as regras instituídas pela da ADE SAMPA específica para fins de contratação e compras.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O pagamento dos serviços prestados far-se-á mediante apresentação de relatório resumido dos serviços prestados, do material fornecido, com fotos de distribuição em alguns pontos, a critério do gestor do contrato, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos produtos contratados, em face do procedimento interno.
11.2. Se o Banco indicado para recebimento for o Banco do Brasil, poderá o pagamento ser realizado por meio de transferência identificada de valores, diretamente realizada na conta corrente do prestador de serviço.
12. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
12.1. Os interessados poderão dirigir seus questionamentos aos seguintes canais de acesso: E-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Todos os produtos elaborados na vigência e posteriormente a essa serão de propriedade da ADE SAMPA, não podendo ser divulgadas sem prévia autorização da mesma, como também não cabendo à contratada nenhum direito sobre estes produtos ou sobre sua utilização.
13.2. Para participar desta Consulta é fundamental a leitura completa da Lei Municipal nº 15.838/2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.569/2013 e Decreto nº 54.661/2013, que criaram a ADE SAMPA e ratificaram seu Estatuto Social.
13.3. A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação.
13.4. Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
São Paulo, 20 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx
Assessor de Comunicação
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, obedecendo ao seguinte roteiro).
Identificação da LICITANTE
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
Referência: CONVITE Nº 002/2023
OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de impressão para publicação de material no formato Tablóide/jornal e distribuição nos estabelecimentos dos principais centros comerciais da cidade de São Paulo, conforme especificações e quantidades estabelecidas no edital referenciado.
01 - VALOR TOTAL GLOBAL DE = R$. ( )
02- VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta.
03- No valor supra, estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
04 - DECLARA, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº 002/2023
a. está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,
a. não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,
b. cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
c. atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, ,
portador do RG nº ......................................e do CPF
nº...................................................., representante legal do licitante
...................................................................................... interessado em
participar do Edital de Convite nº 002/2023, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a. a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
a. a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b. o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c. o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
d. o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
e. o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014 tais como:
. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
I.comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em lei;
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV. no tocante a licitações e contratos:
a. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
a. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
b. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
c. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
d. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
e. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
f. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, XI, DO EDITAL.
Eu,
............................................................................................................................, portador do RG nº ......................................e do CPF
nº...................................................., representante legal do licitante
...................................................................................... interessado em
participar do Edital de Convite nº 002/2003, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONVITE nº: 002/2023
Processo SEI nº: 8710.2022/0000458-2
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) De um lado, a AGÊNCIA SÃO
PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos,de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada por cooperação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (“SMDET”) da Prefeitura do Município de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e por seu Diretor-Executivo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXX e CPF nº
XXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida pelo Estatuto Social, Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013; de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX –
CEP XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), na Lei Municipal nº 13.278/2002, pelo Decreto Municipal nº 62.100/20223, Lei Federais nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em de impressão para publicação de material no formato tablóide/jornal e distribuição nos estabelecimentos dos principais centros comerciais da cidade de São Paulo, conforme especificações e quantidades estabelecidas no ANEXO I do presente edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2023, bem como pela Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados até 05 (cinco) dias úteis após entrega de arquivo final já devidamente corrigido e aprovado os testes de cor, sendo a entrega (impressão da tiragem completa e distribuição) com prazo não superior a 20 dias, sob pena de multa, devido ao atraso no fornecimento, com valores atribuídos neste contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O projeto gráfico e conteúdo poderão sofrer alterações, desde que sejam respeitadas as especificações de dimensões e padrão de cores definidas no objeto deste termo de referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Será necessária a impressão de prova de cor para a edição a ser publicada. A impressão dos exemplares deverá ser realizada somente após a aprovação da prova de cores.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os impressos deverão ser entregues nos pontos de distribuição físicos citados acima e por meio de distribuição ativa nas regiões mapeadas e mencionadas anteriormente no prazo máximo de 20 dias corridos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
IV- dar ciência imediata e por escrito à ADE SAMPA de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V- prestar à ADE SAMPA, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da ADE SAMPA em seu acompanhamento;
VII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
VIII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
.- substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela ADE SAMPA;
IX - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da ADE SAMPA; X - apresentar, quando exigido pela ADE SAMPA, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XI - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da ADE SAMPA;
XII - obedecer às normas e rotinas da ADE SAMPA, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere à Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
.XIII - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da ADE SAMPA, respeitando suas normas de conduta;
XIV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela ADE SAMPA, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XVII - observar e cumprir todas as normativas de segurança vigentes, assim incluídas ABNT, legislação pertinente, regulamentos de órgãos de fiscalização que tenham relevância e sejam pertinentes ao objeto contratado.
XVIII - Realizar a distribuição do respectivo material presente no Termo de referência de acordo com o artigo 26 da Lei Municipal 14.517/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.172/20.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
a. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
b. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
c. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V. – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula quarta poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da ADE SAMPA, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
À ADE SAMPA cabe:
I- exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere à Cláusula Primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A ADE SAMPA exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da ADE SAMPA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte da ADE SAMPA, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ ( ), cuja composição está de acordo com a Planilha de itens constante do edital de licitação que antecedeu o presente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caberá reajuste de preços dos itens apresentados se houver prorrogação de prazos que justifiquem tal necessidade de readequação de preços, o que será procedido nos termos das normativas municipais vigentes, especialmente da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 25 de 31/01/2017, ou outra que vier a substituí-la.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste contrato onerarão os recursos financeiros disponíveis e constantes no convênio firmado entre ADE SAMPA e SMDET.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente e/ou definitivamente na forma estabelecida nos artigos 140 e 141 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
A CONTRATANTE realizará pagamento único, por meio da emissão de Nota Fiscal com o respectivo boleto bancário, seguindo as regras instituídas e específicas para fins de contratação e compras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento dos serviços prestados far-se-á mediante apresentação de relatório resumido dos serviços prestados, do material fornecido, com fotos de distribuição em alguns pontos, a critério do gestor do contrato, fornecido em papel timbrado, datado e assinado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A, após apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO QUARTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no CADIN MUNICIPAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos da Lei Municipal nº 14.094 de 6 de dezembro de 2005.
PARÁGRAFO QUARTO
Se o atraso no pagamento decorrer de pendências de responsabilidade da CONTRATADA, não haverá incidência de correções previstas no parágrafo segundo desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da ADE SAMPA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições no RILAC e na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da ADE SAMPA nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber, observados procedimentos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, artigos 145 a 149.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato a título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto, a critério da fiscalização.
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material e/ou serviço não entregue por inexecução parcial do ajuste, a critério da fiscalização.
III - Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão decorrente de culpa da Contratada.
V- Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, bem como pelo não atendimento das solicitações do Gestor do contrato, aplicada em dobro na reincidência. Das infrações tratadas neste item entendem-se por reincidentes aquelas que tenham ocorrido, tenham sido penalizadas e voltem a ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados da primeira ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A ADE SAMPA reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, da garantia ofertada ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Municipal nº 55.107/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados dos munícipes que serão acompanhados no escopo deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para o manuseio de dados a CONTRATADA compromete-se a:
.Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da ADE SAMPA e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à ADE SAMPA, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
i.Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
ii. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da XXX XXXXX.
iii. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados
processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da XXX XXXXX assinem Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à ADE SAMPA. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da XXX XXXXX, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a ADE SAMPA para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá notificar a ADE SAMPA em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
i. Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa
ou penalidade imposta à ADE SAMPA e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
PARÁGRAFO SEXTO
Durante e após a vigência do Contrato, a CONTRATADA compromete-se, por si e seus representantes, que tiverem acesso a informações confidenciais da ADE SAMPA, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
a. Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução do Contrato pertencem única e exclusivamente à ADE SAMPA, sendo que aquele não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho do objeto deste instrumento;
b. A CONTRATADA se obriga a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ADE SAMPA a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATADA;
c. Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da formalização da Proposta Comercial; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
.Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. proposta apresentada pela CONTRATADA;
.Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições contidas no RILAC, na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a Lei Federal nº 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la e a Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
I.Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela ADE SAMPA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, , de 2023.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO PAULO - ADE SAMPA
Diretor Presidente
Diretor Administrativo
CONTRATADA:
(NOME CONTRATADA)
Nome: Cargo:
TESTEMUNHAS: