CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1. DL.06/2023 – PMC/SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1. DL.06/2023 – PMC/SEMED
CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO INTEGRADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMETÁ (CIP- CAMETÁ) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMETÁ/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA
J. S. MAGAZINE LTDA.
LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o n° 18.782.198/0001-78, e do FUNDO MUN. DESENV. ENS. FUND.
VAL. MAGIST. FUNDEB CAMETÁ, inscrito no CNPJ sob o n° 31.480.157/0001-95, com sede à Tv. Benjamin Constant, Nº 438, bairro Centro, CEP 68.400-000, nesta cidade de Cametá/PA, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000, residente e domiciliado nesta cidade, Prefeito Municipal de Cametá, doravante denominado LOCATÁRIO.
LOCADOR: J. S. MAGAZINE LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.073.822/0001-53 e com Inscrição Estadual nº 15.219.955-1, neste ato representada pela Sr.ª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, empresária, casada residente na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx XXX xx 000.000.000-00, RG 3849613, doravante denominado de LOCADOR.
As partes acima qualificadas e ao final subscritas, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, na forma e condições estipuladas nas células abaixo.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
01.01. O objeto do presente contrato refere-se a locação de imóvel para o funcionamento do
CENTRO INTEGRADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMETÁ (CIP-
CAMETÁ), localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Bairro Central, contendo uma edificação com 5 cômodos internos, sendo o 4 salas, 1 hall e corredor , bem como as instalações hidráulicas e elétricas estão em bom estado de funcionamento.
02. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETIVO
02.01. O imóvel ora locado destina-se ao funcionamento do CENTRO INTEGRADO DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMETÁ (CIP-CAMETÁ).
02.02. Quando da construção de prédio próprio o imóvel será restituído ao seu proprietário de
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LTDA:04073822000153
J S MAGAZINE
Assinado de forma digital por J S MAGAZINE LTDA:04073822000153 Dados: 2023.04.20 18:01:34 -03'00'
direito com as devidas restituições e benfeitorias necessárias a conservação da propriedade e privacidade dos ocupantes do imóvel, não ficando nenhuma despesa ou prejuízo de eventuais obras realizadas no local.
02.03. Todas e quaisquer benfeitorias úteis e necessárias que possam sofrer alteração ou deterioração em prejuízo ao proprietário serão restituídas quando do término do contrato de locação.
03- CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.01- Os recursos orçamentários para recepcionar os custos da presente locação estão previstos
no Orçamento Municipal vigente sob as seguintes rubricas:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 12 361 0403 2090 0000 – MANUTENÇÃO DO
FUNDEB 30%
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA FÍSICA.
FONTE DE RECURSOS: 15400000 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS.
04- CLÁUSULA QUARTA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A LOCAÇÃO de imóvel, consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de dispensa de
licitação, de acordo como disposto no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2023 – PMC/SEMED, ao qual se vincula.
05- CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do aluguel será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o qual será depositado no mês vencido
da locação, na conta corrente pessoal do LOCADOR.
06- CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de recibo, no 10º dia útil do mês
subsequente, a contar da data em que este for atestado (o que deverá até cinco dias após o recebimento do mesmo), sendo que deverá ser apresentado no início do mês subsequente ao da locação, indicando no mesmo os dados bancários do LOCADOR, para que possa ser emitida a ordem Bancária de Pagamento.
07- CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
lavratura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93, com a devida correção de valores aplicados de praxe na localidade.
08- CLÁUSULA OITAVA – DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
08.01. Este contrato continuará em vigor na hipótese de alienação a terceiros, a qualquer título,
do imóvel locado, podendo A LOCATÁRIO promover a inscrição deste contrato de locação no registro de imóveis competente.
08.02. Obriga-se o LOCADOR a dar ciência deste contrato ao futuro adquirente, que deverá respeitar o que foi pactuado no presente instrumento.
09- CLÁUSULA NONA – DA DESAPROPRIAÇÃO
Na desapropriação do imóvel locado, ficarão a LOCATÁRIA e o LOCADOR
automaticamente desobrigados por todas as cláusulas deste contrato, sendo considerado o valor venal do imóvel.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000,000 – Xxxxxx/Xx
J S MAGAZINE LTDA:040738220001 53
Assinado de forma digital por J S MAGAZINE LTDA:04073822000153 Dados: 2023.04.20 18:01:17 -03'00'
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
10.01. A LOCATÁRIA fica desde já autorizado a realizar no imóvel, locado todas e quaisquer
obras e benfeitorias necessárias ou úteis para execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação, sendo desnecessário prévio e expresso consentimento do LOCADOR , desde que as obras não prejudiquem a parte estrutural arquitetônica e fachada do prédio.
10.02. As despesas provenientes da realização de quaisquer alterações na estrutura física do imóvel locado, serão custeadas pela LOCATÁRIA, ficando acordado entre as partes que estas adaptações serão retiradas pela mesma quando da entrega do imóvel, deixando assim o imóvel em seu estado original referente a data da assinatura do presente contrato.
10.03. Caso o LOCADOR possua interesse em manter em sua propriedade as benfeitorias já realizadas deverá este expressar por escrito para que não sejam removidas, não gerando qualquer ônus a mais ao mesmo.
10.04. Findo o prazo da locação, será o imóvel devolvido ao LOCADOR nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, tais como reconstrução de benfeitorias pré-existentes (fossas, caixa d’água), pintura e limpeza, salvo os desgastes naturais decorrentes de caso fortuito e força maior.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS
11.01. Além do aluguel mensal, enquanto o imóvel de que trata este contrato estiver sob a
responsabilidade da LOCATÁRIA, nas épocas próprias e proporcionalmente ao período locado, pagará diretamente nas repartições arrecadadoras, taxas e tarifas compreendidas, tais como: água, energia elétrica, e esgoto, NÃO se responsabilizando pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
11.02. A LOCATÁRIA se obriga a entregar ao LOCADOR, sempre que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamentos das taxas e tarifas mencionados no caput desta cláusula no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Por este instrumento, o LOCADOR obriga-se:
a) Apresentar neste ato o Título de Propriedade da referida área;
b) Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas neste instrumento;
c) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade na execução do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
d) Pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Por este instrumento, a LOCATÁRIA obriga-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste contrato;
b) Promover os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
c) Zelar pela conservação e manutenção das estruturas imobiliárias existentes no local.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja
interesse da LOCATÁRIA, com a apresentação das devidas justificativas.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Além do dever de respeitar a LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos causados pelo
LOCADOR, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000,000 – Xxxxxx/Xx
J S MAGAZINE
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LTDA:04073822000153 Dados: 2023.04.20 18:01:02 -03'00'
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RECISÃO
16.01. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do LOCADOR assegurará a
LOCATÁRIA o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
16.02. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
17.01. Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão
formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
17.02. Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A LOCATÁRIA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário
Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
19- CLÁUSULA NONA – DO FORO
As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Cametá/
PA, pela Justiça Estadual, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Por estarem de acordo, lavrou-se o presente Xxxxx, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Cametá (PA), 20 de abril de 2023.
XXXXXXXX:35701820297
ENIO DE
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXX:35701820297
Dados: 2023.04.20 18:31:49 -03'00'
Xxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
XXXX XX XXXXXXX O:357018 20297
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXX:35701 820297
Dados: 2023.07.03
17:10:12 -03'00'
J S MAGAZINE LTDA:04073822000153
Assinado de forma digital por J S MAGAZINE LTDA:04073822000153
Dados: 2023.04.20 18:00:47 -03'00'
J. S. MAGAZINE LTDA CNPJ sob o nº 04.073.822/0001-53 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000,000 – Xxxxxx/Xx