EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021
O MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO, ESTADO DO PIAUÍ, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE POR MEIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsávele propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | PREFEITURA MUNICIPAL DE MILTON BRANDÃO |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 07h59min do dia 20/09/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 07h59min do dia 27/09/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 07h59min do dia 30/09/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 08h00min do dia 30/09/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
VALOR ESTIMADO | R$ 788.497,50 (setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais
vantajosa para: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COMPLEMENTAR POR DEMANDA PARA A PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS COM FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INICIATIVA PROPRIA DA ADMINSTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO
DE XXXXXX XXXXXXX - PI. conforme especificações e quantidades constantes do anexo I e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A quantidade indicada no Termo de Referência (Anexo I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, podendo ser utilizada no todo ou em parte.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotaçãoorçamentária própria, prevista no orçamento GERAL DO MUNICIPIO DE MILTON BRANDÃO para o exercício de 2021.
2.2. Valor Estimado global para contratação de R$ 788.497,50 (setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação nomomento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma dalegislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos parareceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo dedissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para CADA ITEM de itens (conforme o caso), em moeda correntenacional;
6.1.2. . de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for ocaso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regênciade contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
1. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
a. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,na data, horário e local indicados neste Edital.
b. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo deReferência.
i. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
ii. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
iii. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
c. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
d. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
e. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
i. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulodeste edital.
f. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
g. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superiorao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
h. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (UM CENTAVO).
i. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
j. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
k. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
l. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
m. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
n. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
o. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão serdesconsiderados pelo pregoeiro.
p. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
q. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
r. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção doslances.
s. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
t. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
u. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
v. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
w. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
x. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
y. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
z. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
aa. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto efechado.
bb. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
i. Produzidos no país;
ii. Produzidos por empresas brasileiras;
iii. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
iv. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
cc. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
dd. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
i.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
ii.O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
ee. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
2. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
a. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º10.024/2019.
b. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU -
Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
i.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
c. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
d. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
e. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de não aceitação da proposta.
i. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
ii. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como ., modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
iii. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) DIAS úteis contados da solicitação.
1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o
local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) DIAS, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
f. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
g. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data ehorário para a sua continuidade.
h. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições
diversas das previstas neste Edital.
i.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
ii.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
i. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
j. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação dolicitante, observado o disposto neste Edital.
3. DA HABILITAÇÃO.
a. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
i. Possuir Cadastro do Portal de Compras Publicas,
ii. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
iii. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
iv. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União
– TCU;
v. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas defornecimento similares, dentre outros.
3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
vi. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por faltade condição de participação.
vii. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
b. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
i. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
ii. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
c. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) HORA, sob pena de inabilitação.
d. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação àintegridade do documento digital.
e. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
f. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
i. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
g. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
h. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do(s) responsável(eis) (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firmalicitante;
ii. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
iii. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
iv. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
v. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
vi. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seusadministradores;
vii. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
viii. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
i. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
i. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
ii. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
iii. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
iv. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
v. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
vi. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
vii. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma dalei;
viii. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
j. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
i. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
ii. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
25.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábilfinanceira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
iii. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
iv. 9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
k. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
i. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
l. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
i. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
m. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
n. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, a outra licitante tenha alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
o. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
p. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
q. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
a. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
i. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelolicitante ou seu representante legal.
ii. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
b. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
i. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como ., modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
c. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
i. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
d. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
e. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às
especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
f. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
5. DOS RECURSOS
a. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
b. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência demotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
i. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
ii. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
iii. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (TRÊS) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seusinteresses.
c. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
d. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
6. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
a. A sessão pública poderá ser reaberta:
i. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
ii. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores aoencerramento da etapa de lances.
b. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta.
i. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
ii. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
7. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
a. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
b. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente homologará o procedimento licitatório.
8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
a. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
a. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
b. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Este prazo será de 24 (VINTE E QUATRO) horas quando solicitado a assinatura eletrônica certificada.
i. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
ii. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
c. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
i.Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
ii.A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
iii.A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
d. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
e. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
f. Por ocasião da assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato e/ou da ata de registro depreços.
x.Xx hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
g. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
10. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
a. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são asestabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
a. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termode Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
a. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
13. DO PAGAMENTO
a. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante adjudicatário que:
i. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
ii.Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
iii.Apresentar documentação falsa;
iv.Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
v.Ensejar o retardamento da execução do objeto;
vi.Não mantiver a proposta;
vii.Cometer fraude fiscal;
viii.Comportar-se de modo inidôneo;
b. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº8666/93.
i. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx-PI, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
c. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx-PI, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx-PI, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
d. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
e. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Milton Brandão-PI as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a AdministraçãoPública.
f. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
i. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTESPRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ouna execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
a. Até 03 (TRÊS) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquerpessoa poderá impugnar este Edital.
b. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento daimpugnação.
d. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização docertame.
e. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
f. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dia úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
g. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
i. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
h. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
i. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
j. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
k. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
a. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
b. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data .da, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
c. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão ohorário de Brasília – DF.
d. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhasque não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
e. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
f. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
g. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
h. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naAdministração.
i. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
j. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
i. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento
equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
k. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
l. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx-PI, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
i. A anulação do pregão induz à do contrato.
ii. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação deindenizar.
m. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
n. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no prédio da Comissão Permanente de Licitação, situado Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (XX), no horário das 08h00min (oito horas) às 13h00min (treze horas), mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
o. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA; ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO;
Xxxxxx Xxxxxxx-PI, 06 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COMPLEMENTAR POR DEMANDA PARA A PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS COM FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INICIATIVA PROPRIA DA ADMINSTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE XXXXXX XXXXXXX - PI.
2. JUSTIFICATIVA:
Periodicamente, faz-se necessária a aquisição de materiais de construção para utilização nos serviços de manutenção, recuperação e conservação das instalações prediais e para atender a segurança de atendimento na demanda de serviços.
Sendo assim, é necessário que tenha disponibilidade de material de construção e ferramentas a fim de sanar os pequenos reparos necessários à conservação da sua estrutura física e demais prédios públicos. O Sistema e demais ações de interesse publico.
Diante do exposto acima resta demonstrado o interesse público pela aquisição pretendida, tendo em vista que somente assim será possível realizar com perfeição as tarefas relacionadas aos pedidos que chegam na Prefetura.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Vergalhão de Ferro 3/8 de 12 metros | Unid | 150 | ||
2 | Vergalhão de Ferro 5/16 de 12 metros | Unid | 150 | ||
3 | Vergalhão de Ferro 4.2 de 12 metros | Unid | 150 | ||
4 | Treliça de ferro de 6 metros | Unid | 150 | ||
5 | Metalon de 6 metros | Unid | 150 | ||
6 | Areia Grossa m³ | M³ | 600 | ||
7 | Areia Fina m³ | M³ | 600 | ||
8 | Brita m³ | M³ | 500 | ||
9 | Cimento pacote de 50 kg | Unid | 7000 | ||
10 | Barro m³ | M³ | 700 |
11 | Porta de madeira (compensado) dimensão 210 m x0,80 m | Unid | 150 | ||
12 | Janela de madeira, 1,20 m x 1,20 m | Unid | 200 | ||
13 | Porta de madeira, dimensão 210 m x0,80 m | Unid | 150 | ||
14 | Tabua de Pinho 3x0,30 | Unid | 100 | ||
15 | Tabua de Pinho 3x0,15 | Unid | 100 | ||
16 | Tijolo de 06 furos (milheiro) | Milheiro | 100 | ||
17 | Tijolo de 08 furos (milheiro) | Milheiro | 100 |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Assegurar o livre acesso dos prepostos da Contratada em todos os locais onde se fizerem necessários para a execução do objeto;
4.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
4.1.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção.
4.1.4. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
4.1.5. Outras obrigações constantes previstas na legislação vigente.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. Em cumprimento às suas obrigações cabe à Contratada, além das obrigações constantes das Condições do Fornecimento do Objeto e daquelas estabelecidas em lei:
5.1.1. Responsabilizar-se-á integralmente pelos produtos adquiridos, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los;
5.1.2. A CONTRATADA deverá executar o fornecimento no período indicado no contrato;
5.1.3. A CONTRATADA só poderá iniciar a execução do objeto após a ORDEM DE SERVIÇOS emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, devendo fornecer o objeto dentro dos prazos determinados no contrato. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa
contratual.
5.1.4. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Milton Brandão;
5.1.5. A CONTRATADA obriga-se a acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
5.1.6. Outras obrigações constantes da minuta de Contrato e dos anexos.
5.1.7. Responsabilizar-se-á civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
5.1.8. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar à CONTRATANTE, através do líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidade que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da execução do objeto;
6.2. A CONTRATADA não será responsável:
6.2.1 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
6.2.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com o Município de Milton Brandão.
6.3. O Município de Xxxxxx Xxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
6.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar aprestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula as disposições constantes da seção IV, do Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
8. DO PAGAMENTO.
8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta)
xxxx, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de1993.
8.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a
liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas noedital.
8.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
8.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância,
devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DO REAJUSTE.
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data limite paraa apresentação das propostas.
9.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência daanualidade.
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado apartir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termoaditivo.
9.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;
11.1.2.Ensejar o retardamento da execução do objeto; 11.1.3.Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 11.1.4.Comportar-se de modo inidôneo; 11.1.5.Cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízossignificativos para a Contratante;
11.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
11.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Milton Brandão/PI, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e
13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a seremefetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Municipal, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.
12. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1.O custo estimado da contratação é de R$ 788.497,50 (setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
13.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotaçãoorçamentária própria, prevista no orçamento do Município.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0 /2021
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2021, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE / UF IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Vergalhão de Ferro 3/8 de 12 metros | Unid | 150 | ||
2 | Vergalhão de Ferro 5/16 de 12 metros | Unid | 150 | ||
3 | Vergalhão de Ferro 4.2 de 12 metros | Unid | 150 | ||
4 | Treliça de ferro de 6 metros | Unid | 150 | ||
5 | Metalon de 6 metros | Unid | 150 | ||
6 | Areia Grossa m³ | M³ | 600 | ||
7 | Areia Fina m³ | M³ | 600 | ||
8 | Brita m³ | M³ | 500 | ||
9 | Cimento pacote de 50 kg | Unid | 7000 | ||
10 | Barro m³ | M³ | 700 | ||
11 | Porta de madeira (compensado) dimensão 210 m x0,80 m | Unid | 150 | ||
12 | Janela de madeira, 1,20 m x 1,20 m | Unid | 200 |
13 | Porta de madeira, dimensão 210 m x0,80 m | Unid | 150 | ||
14 | Tabua de Pinho 3x0,30 | Unid | 100 | ||
15 | Tabua de Pinho 3x0,15 | Unid | 100 | ||
16 | Tijolo de 06 furos (milheiro) | Milheiro | 100 | ||
17 | Tijolo de 08 furos (milheiro) | Milheiro | 100 |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE / UF, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS MATERIAIS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA (ENDEREÇO):
6 TODOS OS EQUIPAMENTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DISCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0 /2021
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.
/,0 0 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.
/,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800. /,00, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
CONTRATO Nº / . CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MILTONBRANDÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE , E A EMPRESA
PARA A ......
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO, por intermédio da ............, (endereço completo com CEP) inscrito no CNPJ sob nº........., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado pelo ( cargo, nome, qualificação, identidade, CPF e endereço completo) do CPF e a empresa.........., com sede.......................................... inscrita no CNPJ, neste ato representada
por. ...............................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente
CONTRATO ......., sujeitando as partes às Leis 10.520/2002,8.666/1993, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá, pelas Cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de .............., conforme as condições previstas no instrumento convocatório, e seus anexos, termo de referência e especificações (anexo I do edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço total do presente contrato é de R$ (valor por extenso), de acordocom a proposta comercial.
2.2. Segue abaixo a relação de itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | V.UNIT | X.XXXXX |
TOTAL |
2.2 No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive transporte, instalação, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimento dos serviços, inclusive garantia.
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Estes objetos deveram ser contratados de acordo com as necessidades dos Órgãos, e realizados no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da Ordemde Serviços.
3.2. A autorização de serviço será de inteira responsabilidade e iniciativa da contratada, formalizando por intermédio de Ordem de Serviços.
3.2.1. Não haverá quantitativo mínimo para prestação dos serviços, cabendo a empresa realizar exatamente aquilo que for solicitado na Ordem de Serviços.
3.4. A prestação do serviço objeto desta licitação deverá está designado na Ordem de Serviços, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do prestação ou fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II daLei n.º 8.666/1993.
3.4.1. A prestação dos serviços objetos desta licitação deverá ser realizada dentro do Município de Milton Brandão – PI ou em município comprovadamente próximo e de fácil acesso para o público alvo dos serviços contratados.
3.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê- la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.7. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
3.7.1. Provisoriamente no ato da entrega do(s) serviços, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
3.7.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
3.8. Caso não tenha sido atendida as condições contratuais e técnicas no fornecimento, será lavrado o Termos de Recusa, onde serão apontadas as falhas, constantes, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto da contratação.
3.9. Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
3.12. A Contratante designará, formalmente, o(s) servidor (es) responsável (eis) pela acompanhamento “in loco” a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. Os pagamentos serão efetuados conforme adimplemento da condição, em moeda corrente nacional, com atendimento de todas as exigências do Edital e anexos, em até 30 (trinta) dias do mês subseqüente ao fornecimento dos bens, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos
tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP.
4.2. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.3. A contratada apresentará à contratante os originais dos documentos fiscais dos produtos fornecidos, sob pena de não serem remunerados pelos mesmo.
4.4. A contratante, quando da efetivação do pagamento, exigirá do contratado a documentação de regularidade em relação à Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, INSS e FGTS, sob pena da não efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1. Fornecer os bens em prazo não superior ao máximo estipulado na Ordem de Serviços.
5.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.5. Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados.
5.6. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à contratante descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outrasvantagens.
5.9. Entregar o bem nas condições especificadas no edital e na proposta e estipuladas noEdital;
5.11. A CONTRATADA não será responsável:
5.11.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
5.11.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos nesteEdital e na Ordem de Serviços a ser assinado com a contratante.
5.12. A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários.
5.13. Só divulgar informações acerca do fornecimento do objeto deste contrato, que envolva o nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.15. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros para a prestação do fornecimento objeto desse contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. A Contratante, após a retirada da Ordem de Serviços, compromete-se a:
6.2.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências da contratante.
6.3.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, exceto quando motivos de ordem superior assim o justificar.
6.4.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
6.5.4. Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato ou Ordem de Serviços.
CLAUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste instrumento terá inicio no dia subseqüente ao da publicaçãodo seu resumo no Diário Oficial dos Municípios, até o dia ../../...
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
8.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da atividade n° , Elemento de Despesa n° do orçamento da/o
para o exercício de .
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS E SANÇÕES:
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no 8.666/1993.
9.1. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos itens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondentea 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sançõesprevistas na Lei nº 8.666/1993.
9.2. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstar o acesso à fiscalização do Município deMilton Brandão, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização do Município de Milton Brandão;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
9.3. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando aContratada:
a) Fornecer os produtos em desacordo com o termo de referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correçõesnecessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos
causados.
9.4. ADVERTÊNCIA
A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações,desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Milton Brandão, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração deinidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do Município de Milton Brandão, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração deinidoneidade.
9.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxxx pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento daintimação;
9.6. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com oMunicípio de Xxxxxx Xxxxxxx nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município de Milton Brandão;
II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicaçãoda sanção de advertência.
b) Por um ano:
I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido
pelo Município de Milton Brandão.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
I – Fornecer produtos em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pelo Município de Milton Brandão;
II – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
III – Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
IV – Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
V – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do Município de Milton Brandão.
9.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual a Comissão Permanente de Licitações de Xxxxxx Xxxxxxx/PI, se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Milton Brandão, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de Milton Brandão ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
9.8. A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Comissão Permanente de Licitações de Xxxxxx Xxxxxxx/PI, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratado nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Municípiode Xxxxxx Xxxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Município de Milton Brandão, em caso de reincidência;
e) apresentarem ao Município de Milton Brandão qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/1993.
9.10. Independentemente das sanções a que se referem os itens 9.2. a 9.4., o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o Município de Xxxxxx Xxxxxxx propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou doexercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
9.11. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
9.12. As sanções serão aplicadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez)dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
9.13. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.14. O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei8.666/1993, nos casos:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhesexecutivos ou de prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando o Município de Milton Brandão a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no fornecimento;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Milton Brandão;
f) A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pelo Município de Milton Brandão;
g) Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que,a juízo do Município de Milton Brandão, ponham em risco o fornecimento;
j) Dissolução da sociedade contratada;
l) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo do Município de Milton Brandão, prejudique a execução do Contrato;
m) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pelo Município de Milton Brandão e
exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
n) Suspensão de sua execução, por ordem escrita do Município de Xxxxxx Xxxxxxxxxx prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município de Milton Brandão, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, queseja impeditivo da execução do Contrato.
q) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sançõespenais cabíveis.
II - Amigavelmente pelas partes.III - Judicialmente.
9.15. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita efundamentada da autoridade competente.
9.16. No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n” e “o”, do inciso “I” do 9.14., sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
II – Pagamento do custo da desmobilização
9.17. A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo aocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se
encontrar, por ato próprio do Município de Milton Brandão;
II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
III - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados aoMunicípio de Xxxxxx Xxxxxxx.
9.18. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a critério do Município de Milton Brandão, que poderá dar continuidade às obras, serviços e fornecimento por execução direta ou indireta.
9.19. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo Município de Milton Brandão, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dasobras, serviços e fornecimento, sem prévia e expressa autorização do Município de MiltonBrandão.
9.20. Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
9.21. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alteradounilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, incisos I e II, Lei nº 8.666/1993;
10.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, preservados que ficam as composições consensuais,
10.3. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ouquestões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/1993 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94, conforme conveniência da AdministraçãoPublica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
11.1. Fazem parte integrante deste Contrato, o edital de licitação, as especificações anexadas ao edital, o termo de referência e todos os outros anexos do edital, a Ordem de Serviços pela Contratante, os preços apresentados pela Contratada e registrados na Ata de Registro de Preços;
11.2. A Contratada se obriga a manter durante o período de execução deste Contrato as condições exigidas para a habilitação e especificações do objeto;
11.3. A publicidade resumida do presente instrumento contratual e de seus Termos Aditivos, dar-se-á através do Diário Oficial do Município de Milton Brandão, nos termosdo Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei 8.666/1993, com as alterações previstas pela Lei 8.883/94, tudo providenciado pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Xxxxx XX- XX para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produzam seus efeitos legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suascláusulas.
Xxxxxx Xxxxxxx (PI), de de 2021 Contratante:
Contratada:
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº / , cujo objeto é
, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
Local e data.
(assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no Pregão nº / que a(o) empresa
................................., CNPJ ........., sediada no....(ENDEREÇO COMPLETO),
declara por intermédio do seu representante legal, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
(assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
Empresa.................., inscrito no CNPJ Nº.............., por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr.(a)....................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade Nº ............... e do CPF Nº .............., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, e da Lei Nº 8.666/1993, acrescido pela Lei Nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( )
NÃO ( ).
Local e data.
(assinatura do representante legal)