CONTRATO Nº 20230034
CONTRATO Nº 20230034
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na PC XXXXXXX XXXXXXX, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.193.073/0001-60, representado pelo
(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xx000, e de outro lado a firma R L BASTOS INFORMATICA ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.668.134/0001-39, estabelecida à AV XXXXXXX XXXXX, CENTRO, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, residente na AV XXXXXXX XXXXX, CENTRO, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 047/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS, INFRAESTRUTURA E DO GABINETE DO PREFEITO, VINCULADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - A vigência deste contrato será até 30/12/2023, contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de 99.938,29 noventa e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011771 | Fonte atx 350w potencial real - Marca.: POWERTRK | UNIDADE | 6,00 | 100,000 | 600,00 |
011775 | Placa de rede sem fio mini pci-e - Marca.: MSI | UNIDADE | 4,00 | 438,000 | 1.752,00 |
011776 | Placa mãe socket 1150 - Marca.: MSI | UNIDADE | 1,00 | 470,000 | 470,00 |
011782 | Mouse optico usb - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 20,00 | 14,000 | 280,00 |
ESPECIFICAÇÕES: com Design Ambidestro Compacto | - | ||||
Sensor: óptico - Resolução Máxima: 1600 DPI | - | ||||
Configuração do DPI: Fixo - Formato: Ambidestro | - |
Dimensões: 117x64x37mm - Peso: 75g - Quantidade de botões: 3 - Conexão: USB - Tamanho do cabo: 1,80 metros
- Material: Plástico ABS - Alimentação: Via USB - Compatibilidade: Windows 95/98/XP/Vista7/8/10/MAC OSX ou superior. Garantia do Fornecedor: 12 Meses. Peso: 95 gramas (bruto com embalagem). O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento.
011783 Teclado usb - Marca.: MULTILASER UNIDADE 15,00 27,200 408,00
ESPECIFICAÇÕES: - Teclas de perfil plano e silenciosas
- Conexão: USB. - Padrão ABNT2. - Versão
em Português - Design resistente a derramamentos
-
Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos - Suportes inclináveis, fortes
e
ajustáveis - Caracteres nítidos e brilhantes.
Computador baseado no Windows: - Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 10. - Porta USB Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 700 gramas (bruto com embalagem).
011784 | Nobreak 1400 va bivolt | UNIDADE | 2,00 | 645,000 | 1.290,00 |
011786 | Bateria no break 12v - Marca.: POWERTRK | UNIDADE | 2,00 | 180,000 | 360,00 |
BATERIA INTERNA NOBREAK. | |||||
ESPECIFICAÇÕES: Tensão: 12 | |||||
V | |||||
Capacidade: 30 ah |
Composição: AGM Modelo:
estacionaria C20: 30 Ah C10: 27 Ah
C5: 24 Ah
Peso: 10,6 Kg.
Dimensões: Comprimento 19 cm / Largura
13 cm / Altura 18 cm Garantia: 24 Meses
CARACTERÍSTICAS GERAIS: 4 anos de vida útil a 35øC, Retenção de névoa ácida, Instalações ecoeficientes, Maior tolerância térmica, Maior eficiência energética, Membrana nanoporosa, Liga de chumbo estanho-prata para prevenir corrosão, Indicador do fim da bateria, Pastilha antichama.
011793 | Switch 8 portas 10/100/1000 - Marca.: POWERTRK | UNIDADE | 1,00 | 197,000 | 197,00 |
011796 | Hd externo usb 3.0 2tb - Marca.: MSI | UNIDADE | 2,00 | 788,370 | 1.576,74 |
011798 | Micro computador - Marca.: MSI | UNIDADE | 2,00 | 1.295,000 | 2.590,00 |
Intel pentium 3.3 ghz socket 1151 ou superior, modulo de memória ram 8gb ddr3 hd 500 gb c/ lic windows 10 oem pro
011821 Cabo para impressora usb - Marca.: POWERTRK UNIDADE 4,00 14,900 59,60 ESPECIFICAÇÕES: Tipo: Cabo para Impressora e HD Externo
USB A 3.0 Macho x USB B 3.0 Macho - Tamanho do cabo: 2M
- Material do cabo: cobre puro - 24 + 28 AWG - Taxa máxima de transferência: 5 Gbps - Corrente máxima: 5V 1,5A (7.5W) - Este cabo permite conexão entre computadores e impressoras, copiadoras, HD externo 3.5", dock station e monitores com HUB USB embutido de diversas marcas com conexão através de porta USB B 3.0
011822 | Conector rj 45 - Marca.: LEON | UNIDADE | 20,00 | 2,000 | 40,00 |
cat 5e | |||||
011837 | Cabo de força 2p+t - Marca.: POWERTRK | UNIDADE | 4,00 | 48,500 | 194,00 |
ESPECIFICAÇÕES: Marca: MD9 - Modelo: NBR14136, Cabo
para ligar a fonte do computador à rede elétrica - Padrão Novo tomada de 3 pinos - Com selo de aprovação Inmetro - Bitola de 3 x 0,75mm - Comprimento: 1.5 metros - Norma do Inmetro: NBR14136 Conteúdo da Embalagem: - 01 Cabo de Força MD9 Garantia 3 meses de garantia (correspondente à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor) Peso 140 gramas (bruto com embalagem).
011839 Placa de rede 10/100/1000 mini pci-e - Marca.: POWER UNIDADE 2,00 160,000 320,00 ESPECIFICAÇÕES: adaptador TL-WN781ND Wireless N PCI
Express. velocidade 150Mbps -slot PCI Express: x1, x2 ou x16 -Suporta a função QSS, -conformidade com WPS
-Suporta 64/128 WEP, WPA / WPA2/WPA- SK/WPA2-PSK (TKIP
/ AES) -suporta IEEE 802.1X -Suporta o Windows 2000
-Windows XP 32/64, 32/64 Vista -Marca: TP-LINK -Peso Bruto: 0.190 kg -Altura: 15.00 cm -Largura: 21.00 cm - Comprimento: 4.00 cm. Garantia do Fornecedor/
3
meses. Peso: 190 gramas (bruto com embalagem).
051888 MEMORIA DDR4 8GB 2400MHZ - Marca.: POWERTRK UNIDADE 5,00 169,100 845,50
ESPECIFICAÇÕES: Configuração da memória: Dual Channel - Tipo de memória: DDR4 - Formato da embalagem da memória: DIMM - Pino da embalagem da memória: 288 - Tamanho da memória: 8GB Kit (1 x 8GB)
- Latência SPD:
00-00-00-00 - Velocidade SPD: 2133 MHz - Avaliação de velocidade: PC4-17000 (2133MHz) - Latência testada:
00-00-00-00 - Velocidade testada: 2133MHz - Voltagem
051891 | testada: 1.2V. PROCESSADOR INTEL CORE I3 COMPATÍVEL COM SLOT 1151 - | UNIDADE | 2,00 | 1.325,160 | 2.650,32 |
Marca.: MSI | |||||
051892 | COOLER 1150/1151 - Marca.: MSI | UNIDADE | 3,00 | 97,160 | 291,48 |
051899 | CONECTOR RJ45 CAT6 BLINDADO - Marca.: MSI | UNIDADE | 20,00 | 5,410 | 108,20 |
073245 | Micro Computador Intel I5 8ª Geração 3.4 GHZ ou Supe | UNIDADE | 3,00 | 6.310,390 | 18.931,17 |
rior - Marca.: MSI | |||||
Modulo de Memória Ram 8GB DDR4-2400Mhz SSD 240GB, Kit Teclado e Mouse c/lic windows 10 Pro OEM. | |||||
073249 | Estabilizador 1400VA - Marca.: MSI | UNIDADE | 9,00 | 406,000 | 3.654,00 |
073251 | KIT COM: PLACA MÃE 1151, COMPATIVEL COM 7º E 8º GERA | UNIDADE | 4,00 | 5.900,000 | 23.600,00 |
ÇÃO - Marca.: MSI | |||||
Processador I3, Memoria ram 8gb. | |||||
073278 | KIT COM: PLACA MÃE 1151, COMPATIVEL COM 7º E 8º GERA | UNIDADE | 4,00 | 2.450,000 | 9.800,00 |
ÇÃO, PROCESSADOR I5 - Marca.: MSI | |||||
Memória Ram 8gb. | |||||
073279 | Roteador Dual Band - Marca.: MSI | UNIDADE | 1,00 | 32,000 | 32,00 |
128 am ou Superior com 3 ou 4 antenas. | |||||
073280 | Suporte para Gabinete (CPU) C/ RODAS - Marca.: POWER | UNIDADE | 4,00 | 99,000 | 396,00 |
ESPECIFICAÇÕES: Material plástico alto-impacto |
-
Dimensões:31X23,5X13cm (CxLxA) - Ajuste lateral: 15,5 ~ 22,5cm - Modelo compatível com CPU AT/ATX - Peso
Suportado: 10Kg. Informações Adicionais: - Utilização Versátil - Base plástica com rodízios - Sistema de
ajuste para diversos tamanhos - Facilita a instalação e mobilidade do CPU. Conteúdo da Embalagem: - 1 Suporte para CPU C3-Tech com Rodas - SC-20BK - Guia do Usuário. Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor). Peso: 1473 gramas (bruto com embalagem).
073283 | Fonte 430w potencia real c/ certificação 80plus Bron | UNIDADE | 2,00 | 691,140 | 1.382,28 |
ze - Marca.: POWERTRK | |||||
073311 | TINTA CORANTE COMPATÍVEL C/EPSON 1L DE ALTA QUALIDAD | UNIDADE | 27,00 | 50,000 | 1.350,00 |
E COR PRETA - Marca.: MSI | |||||
073312 | TINTA CORANTE COMPATÍVEL C/EPSON 1L DE ALTA QUALIDAD | UNIDADE | 27,00 | 52,000 | 1.404,00 |
E COR AMARELA - Marca.: MSI | |||||
073313 | TINTA CORANTE COMPATÍVEL C/EPSON 1L DE ALTA QUALIDAD | UNIDADE | 27,00 | 47,000 | 1.269,00 |
E COR MAGENTA - Marca.: MSI | |||||
075915 | MONITOR DE LED 21,5". - Marca.: LG | UNIDADE | 2,00 | 1.000,000 | 2.000,00 |
ESPECIFICAÇÕES: Tamanho do painel: 21,5". Tamanho da imagem visível (diagonal): 54,7 cm. Proporção de tela:
16:9. Bordas: Bordas Convencionais Formato de tela:
Widescreen. Iluminação do painel: LED. Tipo de painel:
Antirreflexivo. Tecnologia: TN. Resolução máxima: 1920 x 1080 @ 60 Hz (Full HD). Resolução recomendada: 1920 x 1080 @ 60 Hz (Full HD). Pixel pitch: 0,248 mm. Bits: 8 bits. Brilho: 250 cd/mý. Relação de contraste. dinâmico: 20.000.000:1. Relação de contraste estático:
1.000:1. Frequência nativa do painel: 60 Hz. Tempo de resposta: 5 ms. Ângulo de Visão: H:90ø V:65ø. Frequência de varredura horizontal: 30 ~ 83 Hz. Frequência de. varredura vertical: 50 ~ 75 kHz. Largura de banda: 165 MHz. Suporte de cores: Maior que 16 Milhões. Alto-Falantes: Não. Compatibilidade: Windows, MAC, Linux. Plug & Play: DDC2B/CI. Controles manuais:
Power. Função OSD (On Screen Display): Sim - Português e outros idiomas. VESA (mm): Sim (100 x 100). Base ajustável: Inclinação: -5/20ø. Fonte Interna: 100~240V
- 50/60 Hz. Consumo Ligado: < 18 Watts (típico), Stand By < 0,5 Watt. Normas/segurança/certificações: FCC, CE, EPA6.0, ISO9241-307, Win 8, CCC, ROHS, Inmetro. Cor:
Preto. CONECTORES: - 01x VGA - 01x HDMI
075928 | MONITOR DE LED 15,6". - Marca.: LENOVO | UNIDADE | 7,00 | 475,000 | 3.325,00 |
075934 | TABLET 11" 4G - Marca.: LENOVO | UNIDADE | 1,00 | 680,000 | 680,00 |
Com Android 10 ou IOS 13 com S PEN-128 GBDE MEMÓRIA E PROCESSADOR OCTA-CORE
090799 Access Point Wi-Fi 5 - Marca.: MSI UNIDADE 20,00 904,100 18.082,00
Access Point Wi-Fi 5 802.11ac Wave 2, dual-band com suporte a mais de 200 clientes simultâneos e throughput agregado de +2 Gbps.
VALOR GLOBAL R$ 99.938,29
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0303.041230002.2.016 Operacionalização das Atividades da Sec. de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 35.316,80, Exercício 2023 Atividade 0801.154510015.2.097 Operacionalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 12.963,58, Exercício 2023 Atividade 0101.041221003.2.001 Operacionalização do Gabinete do Prefeit o , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 2.363,74, Exercício 2023 Atividade 0303.041230002.2.016 Operacionalização das Atividades da Sec. de Finanças , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 37.322,78, Exercício 2023 Atividade 0801.154510015.2.097 Operacionalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 8.916,39, Exercício 2023 Atividade 0101.041221003.2.001 Operacionalização do Gabinete do Prefeit o , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 3.055,00 .
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O Pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2.1 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapass em o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 - Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada con sulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participaç ão em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados o s meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contrata da não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA -DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
7.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DA EXECUÇÃO
8.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
CLÁUSULA NONA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - Os produtos deverão ser entregues (na sede do município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA), e deverão ser entregues conforme solicitação do Departamento requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais;
9.2 - A Secretaria e Fundos reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº.8.666/93;
9.3 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Secretaria Requisitante, sendo que o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura, Secretariais e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá/PA.
9.4 - Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
9.4.1 - Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal pod erá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.4.2 - Na hipótese de substituição, a licitante fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Em conformidade com os Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração - Prefeitura, secretaria e Fundos Municipais, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2 - O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA -OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - São obrigações da Contratante:
11.1.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
11.1.2 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem
necessários à execução do fornecimento dos produtos;
11.1.3 - Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
11.1.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto;
11.1.5 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.1.6 - Acompanhar a entrega do objeto licitado efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.4 São obrigações da Contratada:
12.4.1 - Fornecer os produtos, no local informado pela requisitante, como acompanhamento do Departamento de ALMOXARIFADO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do rec ebimento da ordem de fornecimento, e em conformidade com as especificações contidas no termo de referência;
12.4.2 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
12.4.3 - Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devido sem decorrência do objeto desde contratos, bem como as contribuições de vidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
12.4.4 - Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
12.4.5 - Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação deestarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
12.4.6 - Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos de correntes de sua de mora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do ajustado;
12.4.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrente de omissões ou erros na elaboraçã o de estimativa de custos e que redundem e aumento de despesa ou perdas de descontos para a contratante.
12.4.8 - Instruir o processo de oferecimento do objeto licitado com as notas fiscais correspondentes, junatando cópia da solicitação de entrega (requisição).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do contrato; IV.comportar-se de modo inidôneo;
V .cometer fraude fiscal;
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.2.3 - Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.3 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.4 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.5 - impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.6 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas neste Termo de Referência.
13.7 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aContratante pelos prejuízos causados;
13.8 - As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.9 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.10 - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.11 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.12 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.13 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.14 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.15 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.16 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.17 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.18 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.19 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.20 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.21 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de resc isão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS .
17.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as dis posições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DOGUAMÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, 12 de Janeiro de 2023
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:75682028287
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CNPJ(MF) 05.193.073/0001-60
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por R L BASTOS INFORMATICA
R L BASTOS INFORMATICA EIRELI:10668134000139
EIRELI:10668134000139
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Sao Miguel do Guama, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=14259348000102, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=R L BASTOS INFORMATICA EIRELI:10668134000139
Dados: 2023.02.27 07:29:52 -03'00'
R L BASTOS INFORMATICA ME CNPJ 10.668.134/0001-39
CONTRATADO(A)
Testemunhas:1.
2.