REGULAMENTO DA OFERTA “PRÉ BRASIL 20”
REGULAMENTO DA OFERTA “PRÉ BRASIL 20”
• OBJETIVO: O presente regulamento tem por objetivo estabelecer a relação entre a empresa Algar Telecom S/A, Prestadora de Serviços de Telecomunicações, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxx/XX; adiante denominada simplesmente ALGAR TELECOM, e o CLIENTE que aderir a oferta “PRÉ BRASIL 20”, pela qual a ALGAR TELECOM oferta seus produtos e serviços de telefonia móvel pré-paga, sob as condições, regras e normas abaixo descritas, cuja validade é exclusiva e específica para o seu período de vigência.
• CONDIÇÕES PRELIMINARES: Antes de participar da oferta ou mesmo antes de aderir eletronicamente, por teleatendimento, envio de SMS (mensagem de texto), ou por assinatura de instrumento contratual específico, o que for o caso, o CLIENTE deve consultar as condições deste Regulamento, bem como analisar os respectivos contratos dos serviços contratados. A adesão à “PRÉ BRASIL 20” implica no entendimento e na concordância com as condições, regras e normas descritas neste Regulamento, bem como com os contratos de prestação de serviços respectivos de cada um dos serviços ou produtos adquiridos.
• OFERTA CELULAR PRÉ PAGO
3.1. SOBRE A OFERTA
Contratando a “PRÉ BRASIL 20”, o CLIENTE concorda que terá um produto com duas modalidades de tarifação: diária e mensal (oferta por um período de 30 (trinta) dias). Sempre que o CLIENTE possuir um saldo de R$ 20,00 (vinte reais), ele entrará na modalidade de tarifação mensal, e será debitado este valor do seu saldo. Se o CLIENTE tiver saldo suficiente, a renovação da oferta é realizada a cada 30 (trinta) dias de forma automática. Caso contrário, o CLIENTE permanecerá na modalidade diária, com uma tarifação de R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) o dia que usar, até que ele realize uma nova inserção de crédito.
3.2. BENEFÍCIOS DA OFERTA DE 30 DIAS
Quando o CLIENTE possuir um saldo suficiente para habilitação da oferta, será automaticamente tarifado um valor de R$ 20,00 (vinte reais) e liberado benefícios específicos para utilização no período de 30 (trinta) dias, como:
• 8 GB de dados móveis, sendo que o Cliente poderá utilizar 1 GB desse pacote para utilização de dados móveis em roaming; em ambos os casos haverá redução de velocidade de navegação após o uso dessa cota;
• Ligações ilimitadas locais para qualquer operadora (mesmos DDD usando o CSP 12);
• WhatsApp local ilimitado (exceto para chamadas de áudio e vídeo);
• Serviço de valor agregado;
• 500 minutos LDN/ roaming utilizando o CSP 12.
Importante: Poderão ocorrer tarifações extras após o uso da franquia e nas ligações que não estão contempladas na oferta (consulte regulamento no site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Plano Pré Brasil 20 (Tarifação mensal) | MG/SP/GO/MS | |
Ligações Locais (V1) local (*) 500 min LDN/ roaming utilizando o CSP 12 | Para celular e fixo de qualquer operadora + SVA (30 dias) | R$ 20,00 |
Internet/Redes Sociais local sem bloqueio (*) | 8 GB + SVA (30 dias) | |
Ligações Interurbanas usando o 12 (V2, V3) | Para Celular e Fixo Algar Telecom | R$ 0,35 por chamada |
Para Xxxxxxx e Fixo outras operadoras | R$ 0,48 por minuto | |
Ligações Locais Recebidas à Cobrar (AC1) | Qualquer operadora | R$ 1,35 por minuto |
Ligações Intra-Estaduais (AC2) e Inter Estaduais Recebidas à Cobrar (AC3) com CSP 12 | Qualquer operadora | R$ 1,45 por minuto |
Torpedo (SMS) | Para Celular Algar Telecom | R$ 0,50 por dia |
Para Celular outras operadoras | R$ 0,20 por unidade |
(*) O valor de R$ 20,00 deverá ser cobrado a cada 30 (trinta) dias (renovação da oferta).
Tarifação em Roaming | ||
Ligações originadas em roaming (Local V1V, Intra-Estadual V2V e Inter-Estadual V3V) com CSP 12 | Para Celular e Fixo de qualquer operadora | R$ 0,48 por minuto |
Ligações recebidas em roaming (V1R, V2R e V3R) | De qualquer operadora | R$ 0,48 por minuto |
Roaming de Dados | De qualquer operadora | R$ 0,15 por MB trafegado |
3.3. BENEFÍCIOS DA OFERTA DIÁRIA
Quando o CLIENTE não possuir saldo para liberação dos benefícios da oferta de 30 dias, ele entrará na modalidade de tarifação diária, tendo os seguintes benefícios: 200 MB de dados móveis para uso local, ligações ilimitadas locais para qualquer operadora (mesmos DDD usando o CSP 12), WhatsApp local ilimitado (exceto para chamadas de áudio e vídeo) e um serviço de valor agregado.
Importante: Poderão ocorrer tarifações extras após o uso da franquia e nas ligações que não estão contempladas na oferta (consulte regulamento no site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Plano Pré Brasil 20 (Tarifação diária) | MG/SP/GO/MS | |
Ligações Locais (V1) (*) local | Para celular e fixo de qualquer operadora + SVA | R$ 1,69 (o dia que usar) |
Internet/Redes Sociais local sem bloqueio (*) | 200 MB diário + SVA | |
Ligações Interurbanas usando o 12 (V2, V3) | Para Celular e Fixo Algar Telecom | R$ 0,35 por chamada |
Para Xxxxxxx e Fixo outras operadoras | R$ 0,48 por minuto | |
Ligações Locais Recebidas a Cobrar (AC1) | Qualquer operadora | R$ 1,35 por minuto |
Ligações Intra-Estaduais (AC2) e Inter Estaduais Recebidas à Cobrar (AC3) com CSP 12 | Qualquer operadora | R$ 1,45 por minuto |
Torpedo (SMS) | Para Celular Algar Telecom | R$ 0,50 por dia |
Para Celular outras operadoras | R$ 0,20 por unidade |
(*) O valor de R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) deverá ser cobrado uma única vez, no dia de utilização, no primeiro consumo de voz ou dados móveis utilizados pelo cliente.
Tarifação em Roaming | ||
Ligações originadas em roaming (Local V1V, Intra-Estadual V2V e Inter-Estadual V3V) com CSP 12 | Para Celular e Fixo de qualquer operadora | R$ 0,48 por minuto |
Ligações recebidas em roaming (V1R, V2R e V3R) | De qualquer operadora | R$ 0,48 por minuto |
Roaming de Dados | De qualquer | R$ 0,15 por MB |
operadora | trafegado |
3.4. INTERNET
O CLIENTE da Algar Telecom poderá ter acesso à internet pelo seu aparelho celular até o limite do seu pacote de dados ou da validade do cronograma da oferta. O cliente receberá um aviso através de SMS quando atingir 80% e 100% da sua cota de dados.
Após o término da franquia de dados móveis disponível na oferta contratada, a velocidade de conexão será reduzida para 64kbps, podendo o cliente contratar uma cota de dados adicional. Todas as cotas adicionais disponíveis para o produto pré-pago são diárias.
As cotas adicionais possuem data de validade até 23:59 horário de Brasília (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do mesmo dia. A velocidade de até 1 Mbps está condicionada à tecnologia do telefone do CLIENTE, que deverá ser de terceira geração (3G), e ao uso do chip (SIM CARD) de tecnologia 3G.
Cotas | Palavra-chave | Valor |
100 MB local | 100 | R$ 0,99 |
300 MB local | 300 | R$ 1,99 |
Ilimitado local | ILIMITADO | R$ 4,99 |
3.5. WHATSAPP LIVRE
O CLIENTE terá acesso ao serviço WhatsApp sem descontar de sua cota diária ou cota adicional contratada quando utilizado localmente, exceto na realização de chamadas de voz e vídeo.
A ALGAR TELECOM reserva-se o direito de encerrar este benefício mediante divulgação prévia, sem qualquer direito ao CLIENTE.
4. MIGRAÇÃO
CLIENTES que estão em outras ofertas do pré-pago poderão realizar a migração para a oferta “PRÉ BRASIL 20” enviando um SMS com a palavra PREBRASIL20 para o número 123. Caso os clientes possuam serviços avulsos na oferta anterior, estes serão desativados e deverão ser recontratados pelo cliente após a migração.
Caso o CLIENTE realize uma migração para qualquer oferta na modalidade pós-paga ou controle e ainda possua saldo de recarga (R$), ele perderá o saldo disponível.
5. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
• O plano disponível para a oferta é somente o Plano CTBC Você Pré-Pago com opção fixo/celular (número do plano homologado na ANATEL: 001/PRE/SMP).
• O CLIENTE que optar pela compra do SIM CARD com bônus se transformará em uma degustação da oferta de 30 dias por 15 dias corridos.
• O cliente pré-pago terá o tráfego de dados desbloqueado quando estiver em roaming, fora da rede ALGAR TELECOM, ou for atendido por outra prestadora do SMP dentro da área de autorização de serviço da ALGAR TELECOM. No acesso em roaming aplicam-se as tarifas do plano contratado.
• Caso o cliente realize uma migração para outro plano celular após aderir à oferta “PRÉ BRASIL 20”, perderá automaticamente os benefícios desta oferta e terá os benefícios redefinidos conforme a oferta de destino.
• As vantagens de ligação ilimitada e/ou por chamadas dessa oferta não contemplam a realização das seguintes ligações: (I) ligações interurbanas para celular e fixos de qualquer operadora, (II) destinadas a códigos das séries 0300, 0500 e 0900,
(III) para serviços especiais (portais de voz e portais interativos, chamadas em conferência, resgate de mensagens na caixa postal e tráfego de dados), (IV) para provedores de Internet, (V) origem ou recebimento de chamadas a cobrar com CSP,
(VI) ligações em roaming, com ou sem a utilização do CSP 12 e (VII) ligações interurbanas sem a utilização do CSP 12 - sendo estas ligações tarifadas conforme plano do cliente (VIII) e tridígitos.
• Essa promoção será válida para CLIENTES pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ) dentro da área de OM, observados os limites específicos e respectivos de cada item da oferta. As habilitações CNPJ acima de 10 SIM CARDs, incluindo a necessidade da primeira recarga, devem ser direcionadas para um consultor empresarial. Para as habilitações CNPJ abaixo de 10 SIM CARDs, incluindo a necessidade da primeira recarga, devem ser direcionadas para uma loja própria ou credenciada da ALGAR TELECOM. As ativações via URA estão limitadas a 10 habilitações, acima deste número deverão ser ativadas em uma das lojas físicas.
• Essa oferta não se acumula com outras ofertas anteriores da ALGAR TELECOM, como concessão de bônus para chamadas, números especiais gratuitos ou outros benefícios. Caso o cliente participe de uma das ofertas anteriores e deseje participar da oferta “PRÉ BRASIL 20”, perderá os benefícios da oferta anterior.
• O cliente terá o número *126 como opção para consulta do saldo remanescente. Basta ligar para o *126 e será enviada para o celular do CLIENTE uma mensagem de texto (torpedo) informando o saldo.
• O cliente que contratar a oferta “PRÉ BRASIL 20”, terá acesso a um serviço de valor agregado, compondo à tarifação de R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) diário pela utilização de voz ou dados móveis (R$ 1,19 Serviço Telecom + R$ 0,50 Pacote SVA). Quando o cliente entrar na modalidade de tarifação mensal, será cobrado o valor de R$ 20,00 (R$ 14,00 Serviço de Telecom + R$ 6,00 Pacote SVA).
• O cadastro dessa promoção, tanto para novos clientes quanto para clientes da base ALGAR TELECOM, poderá ser feito através da URA (*12), lojas próprias, lojas
credenciadas e central de atendimento, ou através de consultor empresarial para o caso de habilitações CNPJ acima de 10 SIM CARDs.
• São reconhecidas como recargas que dão direito à utilização dos benefícios da oferta as que forem efetuadas por cartão físico, recarga on-line (virtual) e recarga automática (debitada em conta), desde que realizadas com valor mínimo e dentro do período de 30 (trinta) dias.
• Créditos promocionais, bônus e ajustes concedidos não serão reconhecidos como recargas, portanto não serão contabilizados como créditos válidos para esta oferta.
• Essa é uma oferta pessoal e intransferível, bem como os direitos dela decorrentes, não sendo admitida a cessão ou transferência do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste Regulamento, seja a que título for, não podendo em qualquer hipótese ser resgatável em moeda corrente, ser utilizada em outros serviços prestados pelas empresas ALGAR TELECOM ou por outra operadora.
• A oferta “PRÉ BRASIL 20” não altera o cronograma vigente para as recargas de pré-pago. O mesmo pode ser consultado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Ligações ao custo de R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) por dia, o dia que utilizar, do tipo local para fixo, celular ALGAR TELECOM e outras operadoras (modalidade de tarifação diária). Em caráter promocional, por tempo indeterminado, a ALGAR TELECOM não limitará a quantidade de chamadas elegíveis a oferta “PRÉ BRASIL 20”. Essa condição é promocional, e poderá ser alterada mediante aviso prévio da ALGAR TELECOM.
• Ligações ao custo de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por chamada, do tipo INTERURBANA realizadas com o CSP 12 para fixo e celular ALGAR TELECOM. Em caráter promocional, por tempo indeterminado, a ALGAR TELECOM não limitará a quantidade de chamadas elegíveis a oferta “PRÉ BRASIL 20”. Essa condição é promocional, e poderá ser alterada mediante aviso prévio da ALGAR TELECOM.
• Ligações ao custo de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por minuto, do tipo INTERURBANA realizadas com o CSP 12 para fixo e celular de outras operadoras (mesmo DDD). Em caráter promocional, por tempo indeterminado, a ALGAR TELECOM não limitará a quantidade de chamadas elegíveis a oferta “PRÉ BRASIL 20”. Essa condição é promocional, e poderá ser alterada mediante aviso prévio da ALGAR TELECOM.
• Envio de torpedos ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por dia, de ALGAR TELECOM para ALGAR TELECOM, quando o cliente desejar utilizar o serviço de envio de SMS, independentemente da quantidade de torpedos (SMS) enviado no dia. Em caráter promocional, por tempo indeterminado, a ALGAR TELECOM não limitará a quantidade de torpedos (SMS). Essa condição é promocional, e poderá ser alterada mediante aviso prévio da ALGAR TELECOM.
• Envio de torpedos ao custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por unidade para celular de outras operadoras. Essa condição é promocional, e poderá ser alterada mediante aviso prévio da ALGAR TELECOM.
• Utilização de internet local sob demanda ao custo de R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) por dia, quando o cliente desejar utilizar a internet (modalidade de tarifação diária). Essa condição é promocional, e poderá ser alterada mediante aviso prévio da ALGAR TELECOM.
6. VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO: Essa oferta será válida para adesões ou migrações que ocorrerem no período de 02/05/2022 até 31/08/2022, ficando a exclusivo critério da ALGAR TELECOM sua prorrogação ou sua alteração.
7. VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO: O CLIENTE que adquirir a oferta terá os benefícios válidos até 31/08/2022, ficando a exclusivo critério da ALGAR TELECOM sua prorrogação ou sua alteração.
8. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO: Esta oferta será válida para CLIENTES pessoa física e pessoa jurídica dentro da área de autorização da ALGAR TELECOM, com cobertura GSM, 3G, 4G e 5G, que compreende parte dos Estados MG, SP, GO e MS, especificamente setores 03, 25 e 33 do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto 6654, de 20 de novembro de 2008.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
• Esta oferta não está e não estará vinculada a qualquer outra oferta que já exista ou que venha a ser lançada pela empresa ALGAR TELECOM.
• O CLIENTE deverá cumprir a regra de ter saldo positivo para utilizar qualquer um dos benefícios da oferta.
• As ofertas ora propostas, em conjunto ou isoladamente, somente serão aplicáveis aos CLIENTES que atenderem a todas as condições exigidas.
• A ALGAR TELECOM reserva-se no direito de alterar esse Regulamento mediante divulgação prévia, resguardando os direitos dos que já houverem aderido à oferta.
• Mapa de cobertura celular e demais informações referentes aos produtos e serviços ALGAR TELECOM podem ser obtidas nas lojas próprias e Credenciadas, SAC 1055, atendimento para clientes especiais (fala e audição) 142, ou no Site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Os preços referentes aos Planos de Serviço homologados pela ANATEL e as cidades dentro da área de autorização da ALGAR TELECOM com cobertura 4G/3G/GSM estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• A ALGAR TELECOM se resguarda no direito, e considerando as leis vigentes, de monitorar e suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta oferta, caso verifique que houve qualquer tentativa de fraude e/ou utilização indevida dos benefícios ou do próprio plano que o CLIENTE possui.
• O CLIENTE poderá utilizar os serviços contratados junto à ALGAR TELECOM exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela ALGAR TELECOM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto a ALGAR TELECOM.
• As velocidades podem variar de acordo com a tecnologia disponível em cada localidade e alguns fatores que podem interferir no sinal, como o modelo do aparelho e conteúdo acessado. Confira no site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx as velocidades disponíveis em cada localidade.
• Fica proibido instalar e fazer uso indevido do chip ALGAR TELECOM em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de Estação Móvel.
• Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo:
• Comercialização de minutos/serviços.
• Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares.
• Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o Serviço Móvel Pessoal.
• Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular.
• Envio de SMS contratado em “pacote” com fins comerciais, filantrópicos, políticos, etc... em qualquer hipótese.
• A oferta será válida até 31/08/2022 ou enquanto estiver em vigor a Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, que aprova o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Se o regulamento for revogado ou alterado de forma a impactar no modelo de custos, a tarifa do pré-pago para móveis de outras operadoras passa a ser o valor da tarifa vigente do plano sem desconto.
• O plano só poderá ser habilitado para CLIENTES residentes ou que possuam empresa na área de autorização Algar Telecom com apresentação de comprovação de endereço. Caso seja comprovado que o celular fique mais de 70% em roaming, a linha habilitada poderá ser cancelada.
• ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
10.1. A partir do dia 01/09/22, os dados da Oferta serão alterados para 10GB locais.
10.2. A partir do dia 01/09/22 a oferta e os benefícios ficarão prorrogados por mais 03 meses, isto é, até 30/11/22, assim os clientes que recarregarem o valor mínimo de R$ 20,00 mensais terão os benefícios citados neste regulamento, caso recarregue menor valor entrará na oferta diária conforme descrito neste regulamento.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais poderão ser utilizados para a realização de estudos que permitam que a Algar Telecom possa desenvolver e apresentar ofertas de produtos e serviços aderentes ao mercado bem como para o armazenamento em uma base de dados de responsabilidade da própria Algar Telecom; poderão também ser utilizados para comunicação, divulgação e aprimoramento dos produtos e serviços prestados pela Algar Telecom; e poderão, ainda, ser compartilhados com as afiliadas e/ou subsidiárias da Algar Telecom, quais sejam a Algar Multimídia S/A, Algar Soluções em TIC S/A, Smart Telecomunicações e Serviços Ltda. bem como com seus parceiros de negócios, para a apresentação de produtos e serviços.
Estou ciente que a Algar Telecom tratará os meus dados pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não os utilizará para quaisquer outras finalidades que não as descritas na Política de Privacidade, neste Termo, no Portal do Titular ou na forma permitida pela legislação.
Estou ciente de que, a qualquer tempo, posso acessar o Portal do Titular referido no parágrafo anterior disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para dentre outras opções, revogar o consentimento, hipótese em que deixarei de fazer parte do banco de dados da Algar Telecom em relação às finalidades cujos consentimentos foram revogados.
Estou ciente de que sou o único responsável pela precisão, veracidade ou falta dela em relação aos dados pessoais constantes deste Contrato ou pela sua desatualização.
Estou ciente de que é minha responsabilidade garantir a exatidão ou mantê-los atualizados.
Estou ciente de que os dados pessoais por mim fornecidos poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento, inclusive em hipótese de revogação, para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Algar Telecom ou (ii) desde que anonimizados.
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• Canais de atendimento. Estou ciente que posso receber informações, tirar dúvidas ou realizar solicitações relacionadas ao presente Termo pelos seguintes canais de atendimento:
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• Encarregado de Dados: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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• Ouvidoria: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
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