PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 050/2022 INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 050/2022 INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
CONTRATO Nº 041/2022
“Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria na elaboração de projetos com vistas à captação de recursos federais e estaduais para o Município, e o acompanhamento e orientação técnica na gestão dos respectivos convênios e contratos oriundos destes recursos, na elaboração de prestação de contas oriundos destes convênios, contratos de repasses, entre outros, junto ao Município de Pontão/RS.”
Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão - RS, portador do CPF n.º 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa e a Empresa IN ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 29.724.720/0001-81, com sede na Xxx Xxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Trindade do Sul/RS, CEP: 99.615-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Ronda Alta/RS, XXX 00.000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas na INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 002/2022, constante do Processo nº 050/2022 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos profissionais de Assessoria e Consultoria Administrativa, junto ao Município de Pontão/RS, com a realização das seguintes tarefas:
• Assessoria e consultoria na elaboração de Projetos na área de captação de recursos visando o desenvolvimento do Município, com Propostas de obtenção de Recursos Federais provenientes do Orçamento Geral da União, Emendas Parlamentares, Propostas Voluntárias, Recursos de Emergência e relacionados.
• Formulação de Propostas e digitalização no Portal de Convênios do Governo Federal –SICONV e/ou Plano de Trabalho (Formulário de papel), de acordo com as sistemáticas e/ou portarias, de cada Ministério;
• Formulação e preenchimento de Propostas utilizando o Sistema Integrado de Monitoramento e Execução
e Controle – SIMEC, sistemas próprios do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional da Saúde – FNS e preenchimento de formulários;
• Monitoramento das análises das Propostas, adequações até sua aprovação e consequente assinatura dos Contratos de Repasse, Convênios e Termos de Repasse, Execução e Prestação de Contas;
• Expedição de ofícios solicitando e encaminhando Propostas;
• Encaminhamento de Propostas aos diversos órgãos do Governo Federal, Estadual e Instituições Internacionais;
• Acompanhamento e orientações de Projetos Técnicos, Projetos Técnicos Sociais, Projetos de Complementações, Projetos de Engenharia, Projetos de Arquitetura e PPCI; justificativas dos Projetos, digitação nos Portais SICONV, SIMEC, FNS, entre outros;
• Inserção das análises e adequações aos pareceres;
• Prestação de contas através do portal SICONV e demais;
• Acompanhamento de audiências com Ministros, Secretários, Diretores, Técnicos e profissionais nos Ministérios, Secretarias Estaduais e demais órgãos envolvidos no processo.
• Acompanhamento e orientação técnica na gestão de contratos e convênios referentes aos recursos oriundos das Propostas e Projetos elaborados, desde a aprovação dos Projetos junto aos órgãos concedentes, inclusive junto aos mandatários designados pelos órgãos concedentes, até a respectiva prestação de contas destes contratos;
• Inserção de dados, alimentação dos sistemas, controle e acompanhamento da documentação referente à execução dos projetos/contratos junto aos órgãos de fiscalização dos mesmos;
• Atuação como GMC (Gestor Municipal de Contratos e Convênios) junto a Caixa Econômica Federal.
• Captação de recursos: cadastro e análise de enquadramento e seleção das propostas apresentadas pelos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera do governo com vistas á celebração dos instrumentos;
• Gestão de convênios: realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas técnica;
• Monitoramento e acompanhamento da conformidade física e financeira durante a execução, além da avaliação da execução física e dos resultados dos SISTEMAS DE MONITORAMENTO: PLATAFORMA + BRASIL, SISMOB e SIGA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATADA deve iniciar os serviços mediante a solicitação formal da Secretária Municipal da Administração deste município no prazo máximo de vinte e quatro horas.
2. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de assessorar o contador do CONTRATANTE.
3. Os trabalhos serão realizados, sob total responsabilidade da CONTRATADA, nas dependências do CONTRATANTE, por no mínimo 04 (quatro) horas semanais, com utilização de sistemas informatizados específico para realização das atividades referente ao objeto do presente contrato. Além disso, a empresa proponente deve dispor de estrutura para atendimento presencial “in loco” quando chamado (sem custo adicional de deslocamento para a Prefeitura), e atendimento, em qualquer horário, via telefone comercial, telefone móvel e ou qualquer outro equipamento telemático, e quando solicitado realizar viagens para atender aos interesses do município.
4. Quando solicitada a realizar viagens para atender aos interesses do CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida das despesas de locomoção, garagem, hospedagem, alimentação, pedágio, enfim todas as despesas necessárias para a realização da viagem, mediante apresentação de comprovantes e emissão de nota fiscal.
5. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste Contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, até atingir 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da CONTRATADA e interesse do CONTRATANTE, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios — Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) medida no período.
5. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
2. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação
do nº do Processo licitatório, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
4. O valor mensal acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. São obrigações da CONTRATANTE:
a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA;
b. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretaria da Fazenda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato;
c. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado;
d. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
e. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal da Administração após sanadas todas as pendências citadas;
f. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Edital, junto a sede da Prefeitura Municipal de Pontão/RS por no mínimo 04 (quatro) horas semanais;
b. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de prestação dos serviços de assessoria e consultoria de acordo com as tarefas constante na clausula primeira do presente contrato;
c. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato;
d. Responde a CONTRATADA nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Pontão de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
e. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
f. Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
g. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final;
h. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas;
i. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato e conforme especificações constantes no processo licitatório;
j. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
k. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A prestação dos serviços técnicos de assessoria e consultoria, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal de Administração, através de Servidor designado pelo Secretário.
2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em 48 horas, sem prejuízo de demais cominações.
3. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0401 04 123 0023 2008 33903905000000 0001 3654.4 – Serviços Técnicos Profissionais SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
0301 04 122 0002 2005 33903900000000 0001 1942-9 - Outros Serviços de Terceiros
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas.
3. Se a adjudicatária se recusar a assinar o contrato e retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 050/2022, INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
1. É competente o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontão/RS, 09 de Março de 2022.
VELTON XXXXXXX XXXX IN ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00