CONTRATO DE PERMANÊNCIA - PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
CONTRATO DE PERMANÊNCIA - PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
1. Considerando a contratação do serviço realizada pelo ASSINANTE, assim identificada no Termo de Contratação Pessoa Jurídica (“TCPJ”), parte integrante deste instrumento e do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”), a CLARO concede, neste ato o(s) benefício(s) comercial(is) descritos no anexo, podendo ser desconto para aquisição de estação(ões) móvel(is), e/ou placa PCMCIA ou Modem (“Aparelhos”) conforme assinalado no TCPJ, e/ou preços promocionais mais vantajosos.
1.1. Em razão da concessão do(s) benefício(s) comercial(is) acima mencionado(s) e em contrapartida, o ASSINANTE compromete-se a permanecer vinculado ao Plano de Serviço optado no TCPJ, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses (“Prazo de Permanência”), contados da data de ativação de cada linha contratada, conforme regulamentação da Anatel.
1.2. Por força do presente Contrato de Permanência – Pequenas e Médias Empresas, o ASSINANTE declara que optou pelo Prazo de Permanência referido em 1.1 acima após tomar conhecimento dos demais Prazos de Permanência ofertados pela CLARO.
1.3 Considerando que os valores apresentados no TCPJ correspondem a valores promocionais, abaixo dos valores homologados na Anatel, a CLARO se reserva o direito de alterá-los, a qualquer momento, em decorrência de autorização do Poder Concedente e/ou em caso de alteração das promoções vigentes na CLARO.
2. O ASSINANTE tem plena ciência de que lhe é facultada a contratação de serviços e /ou a aquisição dos Aparelhos sem a obrigação de aderir às condições deste Termo, mas sem a concessão do desconto promocional descrito no TCPJ.
3. A redução do valor total mensal contratado pelo ASSINANTE ou a rescisão da presente contratação antes do decurso do Prazo de Permanência ensejarão as seguintes penalidades:
3.1. Na hipótese de redução do valor total mensal referente ao plano contratado, o ASSINANTE poderá ficar sujeito ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor reduzido, multiplicado pelo número de acessos contratados, multiplicado, ainda, pelo número de meses restantes para o final do Prazo de Permanência.
3.2. Na hipótese de cancelamento serviços opcionais individuais, o ASSINANTE poderá ficar sujeito ao pagamento de multa equivalente ao resultado da multiplicação do valor de 50% (cinquenta por cento) do valor reduzido, multiplicado pelo número de meses restantes para o final do Prazo de Permanência.
3.3. Na hipótese de rescisão da presente contratação antes do decurso do Prazo de Permanência, o ASSINANTE poderá ficar sujeito ao pagamento de multa, por cada acesso cancelado, no valor correspondente ao resultado da multiplicação do número de meses restantes para o final do Prazo de Permanência pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exceto no caso de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da CLARO.
3.4. A CLARO poderá emitir notificação de débito para a cobrança da(s) multa(s) rescisória(s) decorrente do cancelamento ou alteração das condições contratadas, conforme a Cláusula 3.1, 3.2 e 3.3 do presente Contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, após o qual o direito à cobrança da multa rescisória restará extinto.
3.5. A cobrança da multa rescisória prevista nos itens 3.1, 3.2 e/ou 3.3 ficará suspensa até a conclusão, pela CLARO, da análise apresentada pelo ASSINANTE. Concluída a análise, o ASSINANTE será notificado acerca da anulação ou ratificação da cobrança pela CLARO.
4. Qualquer acréscimo a toda e qualquer contratação já existente, onde tenha obtido descontos ou promoções, acarretará o aumento do valor total mensal contratado, sendo que o cancelamento parcial ou total da contratação implicará a incidência da multa estipulada no item 3 e seus subitens acima.
5. A inclusão de novas linhas e/ou módulos poderá ser solicitada pelo ASSINANTE, não tendo a CLARO, contudo, obrigação de aceitá-la, sem a devida avaliação prévia, o que fica desde já autorizado pelo ASSINANTE.
6. Caso o ASSINANTE, antes do decurso do Prazo de Permanência estabelecido neste Termo, solicite a alteração de seu Plano de Serviço e/ou Módulos e/ou Pacotes de Serviços para outro, as seguintes condições deverão ser observadas:
6.1. Caso a alteração não ocasione uma diminuição do valor mensal inicialmente contratado, o ASSINANTE permanecerá obrigado a cumprir os meses remanescentes do prazo de permanência estabelecido neste Termo; e
6.2. Caso a alteração solicitada ocasione uma diminuição do valor mensal inicialmente contratado, o
ASSINANTE deverá pagar à CLARO a quantia indicada no item 3.1 acima.
6.3 Na hipótese de contratação do Plano Telemetria, o ASSINANTE está ciente que após consumo total da franquia do plano contratado, conforme constante do Anexo I ao Termo de Contratação Pessoa Jurídica M2M Individual, seu uso será bloqueado, inexistindo a opção de compra de pacote adicional.
7. Na hipótese de o ASSINANTE não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso das linhas contratadas no Plano Sob Medida ou Planos Prontos, exceto Plano Pronto Linha Econômica, em sistema PABX ou o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao ASSINANTE, a tomar as seguintes providências:
a) Apresentar denúncia à Xxxxxx, para as providências cabíveis;
b) Tornar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos quando da contratação da Plano Corporativo, passando a aplicar os preços e condições estabelecidos em seu Plano Alternativo de Serviço; ou, ainda;
c) Rescindir o Contrato SMP e os demais contratos relacionados à prestação do SMP ao ASSINANTE, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa prevista no item 3 acima.
7.1. O ASSINANTE declara-se ciente de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária e obrigatória autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei nº 9.472/97.
8. O ASSINANTE indica, autoriza e concorda que a Pessoa Física constante do TCPJ, no campo
“administrador da conta”, poderá solicitar a adição de novos acessos, franquias em reais/minutos e
serviços adicionais (Módulos e Pacotes de Serviços) em nome do ASSINANTE, por meio da Central de Atendimento, mediante a confirmação da senha de atendimento a ser fornecida pela CLARO, sendo certo que de acordo com a natureza da solicitação a CLARO poderá requisitar, ainda, a confirmação de dados cadastrais do ASSINANTE e/ou Pessoa Física indicada no referido termo ou, ainda, poderá solicitar o cancelamento total ou parcial deste instrumento, observadas as condições aqui dispostas, através de e-mail (endereço eletrônico) mencionado no TCPJ, no campo de responsáveis pelo Contrato.
8.1. O ASSINANTE concorda, desde já, que as solicitações dispostas no item 8 acima estão condicionadas à confirmação de recebimento das mesmas pela CLARO, e que, em qualquer hipótese, permanecem vigentes as disposições constantes neste instrumento, seus anexos e no Contrato SMP, inclusive no que se refere ao Prazo de Permanência que, para a(s) nova(s) linha(s), franquia(s) em reais/minutos e/ou serviços adicionais (Módulos e Pacotes de Serviços) adquiridos no decorrer da vigência do contrato, passará a ser contado a partir da data desta nova aquisição.
9. O ASSINANTE declara que obteve todas as informações necessárias sobre os planos e os serviços adicionais (Módulos e Pacotes de Serviços) contratados através de(i) Proposta Comercial e/ou Folheteria entregues, (ii) pelo site da CLARO (xxx.xxxxx.xxx.xx) e (iii) por meio do acesso a uma área restrita no site da CLARO, informando seu login (número de sua linha) e senha (a ser cadastrada no primeiro acesso)
. Sendo hipótese de Portabilidade Numérica, o ASSINANTE declara que tomou conhecimento e concordou com todas as condições relativas à Portabilidade.
10. Se o ASSINANTE, durante o prazo de vigência estabelecido neste Termo, solicitar suspensão temporária do seu contrato de SMP, o Prazo de Permanência também ficará suspenso e só voltará a vigorar quando o contrato de SMP for reativado. O ASSINANTE adimplente poderá solicitar suspensão do SMP uma vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme regulamentação da Anatel.
11. Em se tratando de fornecimento de Aparelhos(s), em regime de comodato, o ASSINANTE se obriga a usá-los adequadamente, na forma dos art. 579 e seguintes do Código Civil, bem como mantê-lo(s) a salvo de perda, furto, roubo ou dano por má utilização, obrigando-se, ainda, a devolvê-lo(s) à CLARO, ao final do prazo de vigência assinalado no TCPJ, ou em caso de rescisão contratual, qualquer que seja o motivo, em perfeito estado de uso e conservação, excetuando os desgastes naturais de tempo e uso.
11.1 Na hipótese de não devolução do(s) aparelho(s) pelo ASSINANTE, por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando às hipóteses de roubo, furto ou extravio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo de vigência assinalado no TCPJ ou de sua rescisão, o ASSINANTE se obriga ao pagamento do valor de mercado do(s) referido(s) Aparelho(s) por meio da fatura da CLARO, ou por meio de outra forma estabelecida pela CLARO à época. No caso de devolução do(s) Xxxxxxxx(s) sem apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) de Devolução, o ASSINANTE, em sendo contribuinte do ICMS, incorrerá no pagamento de multa equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada Aparelho CLARO devolvido sem Nota Fiscal de Devolução.
12. Ao optar pelo uso do serviço de Roaming Internacional, o ASSINANTE deverá estar ciente de que será tarifado fora da franquia contratada e que os valores promocionais ofertados poderão sofrer alterações devido à variação cambial e aos acordos de parceria com as operadoras internacionais. Os ASSINANTES de rastreamento, telemetria e Planos de Banda Larga que estiverem em áreas limítrofes do Brasil com outros países, bem como no exterior, estando com o serviço de Roaming Internacional desbloqueado, podem ser tarifados por esse serviço. Para maiores informações sobre as tarifas em
Roaming Internacional (valores cobrados e forma de tarifação) o ASSINANTE deverá contatar o serviço de atendimento, discando *468 diretamente do celular CLARO ou 1052 de qualquer telefone em território nacional. O atendimento será gratuito e disponível 24 horas.
13. Os ASSINANTES que utilizarem os serviços de telemetria, rastreamento ou Planos de Banda Larga fora da área de cobertura da CLARO serão tarifados em Roaming Nacional GSM/GPRS. Para maiores informações sobre as tarifas de dados em Roaming Nacional, o ASSINANTE deverá contatar a CLARO, discando 1052 de qualquer telefone. O atendimento é gratuito e disponível 24 horas.
14. O ASSINANTE poderá, a qualquer tempo, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC da CLARO, através do telefone 1052 (ligação gratuita) ou através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, para realizar solicitação de serviço ou reclamação.
15. O ASSINANTE reconhece e, desde logo, concorda que a CLARO retém o direito de ceder o crédito descrito neste Termo, independente de qualquer notificação prévia.
16. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus sócios, sucessores e herdeiros ao cumprimento de suas estipulações.
17. Fica eleito o Foro do domicílio do ASSINANTE para dirimir quaisquer controvérsias e/ou litígios oriundos deste Termo, renunciando as partes a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
São Paulo, de de 20 .
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CLARO S.A./ CLARO NXT TELECOMUNICACOES S.A. CLARO S.A./ CLARO NXT TELECOMUNICACOES S.A.
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ASSINANTE 1
Representante: CPF:
ASSINANTE 2 (caso mais de um representante) Representante: CPF:
Testemunha 1
Nome: CPF:
_ Testemunha 2
Nome: CPF: