EDITAL DE CARTA CONVITE N° 01/2013 PROCESSO LICITATÓRIO N° 02/2013
EDITAL DE CARTA CONVITE N° 01/2013 PROCESSO LICITATÓRIO N° 02/2013
Através do presente, o Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí, com sede nesta cidade, na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX) CNPJ n° 03.656.200/0001-95, CONVIDA,
essa esta empresa para participar do processo licitatório, modalidade de Carta Convite, para Aquisição de licença de uso de um Sistema Informatizado de Gestão Administrativa contendo os módulos de Cadastro Único, Contabilidade Pública, folha de pagamento, patrimonial e Portal Transparência, para o Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacui.
O envelope com os documentos e o envelope com a proposta deverão ser entregues até o dia 15/03/2013, às 09:00 horas, na sede do Consórcio, sendo que a abertura dos mesmos, acontecerá no mesmo dia às 9:30 horas, no mesmo local.
A licitação obedecerá as disposições da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, bem como, do Edital n° 01/2013.
Ibirubá (RS), 13 de fevereiro de 2013
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
DECLARO QUE RECEBI o Edital da Carta Convite n° 01/2013, Anexo I, Descrição do Sistema a ser licenciado, Anexo II Modelo de Declaração de Desistência do Prazo Recursal, Anexo III, Modelo de Atestado de Capacidade Técnica, Anexo, IV, Modelo de Proposta e Anexo V, Minuta do Contrato.
DATA: / / .
Assinatura do Convidado
EDITAL N° 01/2013 CARTA CONVITE N° 01/2013
PROCESSO LICITATÓRIO N° 02/2013
LEI FEDERAL N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Licitação, modalidade Carta Convite objetivando a aquisição de licença de uso de um Sistema Informatizado de Gestão Administrativa do Consórcio.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
LOCAL: Sala de Reuniões do COMAJA, na cidade de IBIRUBÁ (RS), Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx00, Xxxxxx.
DATA: 15/03/2013
HORÁRIO: 9:00 Horas
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
Esta licitação tem como objeto:
A aquisição de licença de uso de um Sistema Informatizado de Gestão Administrativa contendo os módulos de Cadastro Único, Contabilidade Pública, folha de pagamento, patrimonial e Portal Transparência, especificados no ANEXO I do presente Edital.
2 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa vencedora da presente licitação deverá dispor, comprovadamente, o sistema descrito no Anexo I deste Edital, em banco de dados integrados entre sí.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS E PARTICIPAÇÃO
3.1 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as característica do programa a ser licenciado, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da proposta financeira.
3.3- A participação nesta Licitação Pública, significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das condições do sistema elencado no ANEXO I (CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PARTICIPAÇÃO) e das
disposições da leis especiais, quando for o caso.
3.4 - Não será admitida a participação nesta licitação de Empresas que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com algum Município ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública.
3.5 - Não serão consideradas propostas, que apresentarem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, bem como as que não estiverem corretamente preenchidas, datadas, assinadas pelo responsável legal do licitante.
3.6 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem.
4 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os documentos de Habilitação e Proposta exigidos nesta licitação, serão recebidos pelos membros da Comissão de Licitações, no dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, em 2 (dois) envelopes distintos, indevassáveis, lacrados e numerados de 01 a 02, na seguinte forma:
ENVELOPE N° 1 - HABILITAÇÃO
Ao
COMAJA - RS
CARTA CONVITE N° 01/2013
PROPONENTE: (Nome completo da empresa licitante)
ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA
Ao
COMAJA - RS
CARTA CONVITE Nº 01/2013
PROPONENTE: (Nome completo da empresa proponente)
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - DOCUMENTAÇÃO
As empresas participantes deste processo licitatório, deverão apresentar a documentação a seguir indicada em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou por servidor de órgão público com competência para o mesmo. obedecendo, rigorosamente, os prazos fixados neste edital carta convite.
A. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (CNPJ);
B. Prova de regularidade com a Fazenda Federal de tributos e Divida Ativa da União, negativa Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante;
C. Certidão Negativa do INSS;
D. Certidão Negativa do FGTS;
E. Declaração que desiste do prazo recursal de que trata o Art. 109 da Lei nº 8.666/93, permitindo a imediata abertura do envelope 02, no caso de todas as Empresas estiverem habilitadas pela comissão, ANEXO II;
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;.
G. Qualificação técnica, 2 ( dois ) atestados fornecidos por órgãos públicos como Prefeituras ou Consórcio, atestando a capacidade da Empresa para o desempenho da atividade aqui licitada, conforme ANEXO III.
6 - DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada da seguinte maneira, seguindo modelo do ANEXO IV:
6.1.1 - Carta proposta indicando os seguintes preços:
a) Custo mensal da licença de uso do Sistema,
b) Os custos de atendimento e manutenção do sistema;
c) Atualizações conforme exigência da Legislação.
d) Custos de extras de visitas, alterações, atendimento não compreendido pelo Edital Carta Convite;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de sua abertura.
7 - DA ABERTURA
7.1- No local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, se fará a abertura dos envelopes da documentação e proposta.
7.2 - Primeiramente serão abertos os invólucros de nº 01 contendo os documentos de habilitação, sendo estes examinados e rubricados pela
Comissão Julgadora de Licitações e, posteriormente pelos representantes credenciados das empresas licitantes.
7.3 – A Comissão Julgadora julgará a habilitação, comunicando o seu resultado às licitantes na mesma sessão bem como poderá somente receber a documentação apresentada, quando se reunirá em nova sessão para análise dos documentos notificando ao participantes sobre o julgamento da habilitação. No Caso de decisão da Comissão Julgadora, será procedida a abertura dos invólucros de n. 02 contendo as propostas financeiros das proponentes julgadas habilitadas, enquanto que os das empresas inabilitadas, caso renunciado o direito de recursos por seus representantes credenciados, serão lhes devolvidos mediante recebimento em ata.
8 - DO JULGAMENTO
A presente licitação será julgada pela Comissão Julgadora da seguinte forma:
8.1 - Julgamento da documentação, levando em conta o atendimento às exigências do Edital, no item 5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.2 - Julgamento da proposta, pelo critério de menor preço global, considerando-se o valor total de 12 meses do custo da licença de uso de locação do sistema com todos os módulos, custos de conversão de dados, implantação e treinamento.
8.3 - Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de alguma exigência constante do Edital, implicará em inabilitação ou desclassificação do concorrente.
8.4 - Será considerado inabilitado o licitante que deixar de apresentar ou apresentar de forma incompleta, incompreensível, ilegível, com erro, omissão, qualquer exigência contida no edital, capaz de comprometer o julgamento objetivo do processo.
8.5 – Todos os sistemas deverão estar em pleno funcionamento nos órgãos apresentadas na qualificação técnica, conforme solicitado neste edital, item desclassificatório;
8.6 - Em caso de empate entre duas ou mais proponentes a vencedora será escolhida por sorteio, conforme o disposto no § 2º do Art. 45 da Lei nº 8.666/93.
9 – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA E PAGAMENTO DA IMPLANTAÇÃO:
9.1 – A Empresa vencedora da presente Carta Convite deverá instalar os sistemas atualmente utilizados pelo COMAJA em 7 dias, incluindo conversão, implantação e treinamento deste sistemas, conforme especificação dos prazos máximos e o número de horas mínimo de treinamento, especificado no item 9.3, após a assinatura do contrato.
9.2 – Relativamente à implantação o pagamento será efetuado após 15 (quinze) dias de sua execução e o valor da manutenção.
9.3 – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE TREINAMENTO:
ITEM Anexo I | Descrição Sistemas | Prazo da Implantação | Horas de Treinamento |
Conversão Banco de Dados, Serviços configuração | 7 dias | Sem | |
1.1. | Cadastro Único | 7 dias | 05 |
1.2. | Folha de Pagamento | 7 dias | 30 |
1.3. | Contabilidade Pública | 7 dias | 35 |
1.4. | Controle de Tesouraria (caixas) | 7 dias | 18 |
1.5. | Controle Patrimonial | 7 dias | 06 |
1.6. | Portal Transparência – WEB | 7 dias | 06 |
TOTAL | 100 |
10 - DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços decorrente desta licitação, será de 12 ( doze ) meses, contados a partir do dia 01 de março de 2013, com o início do trabalhos, podendo ser prorrogado conforme legislação em vigor.
11 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
A comissão reserva-se o direito de desclassificar as propostas consideradas com preços excessivos ou fora das condições de execução do objeto da presente licitação, ficando já previsto o teto máximo de R$ 2.000,00 (um mil e quinhentos reais), por mês.
12 - DOS PAGAMENTOS
O pagamento da licença de uso do sistema será feito até o décimo dia do mês subseqüente ao serviço prestado, mediante extração de competente nota fiscal de serviços.
13 - DO REAJUSTAMENTO
O valor proposto, somente será reajustado pelo índice medido pelo IGP-M/FGV no caso de prorrogação do contrato previsto no item 10.
14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da realização do objeto desta licitação serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias do orçamento corrente:
3.3.90.36.05.0000 – Serviços Técnicos Profissionais
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Em todas as fases desta licitação, caberão recursos nos termos do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo os mesmos serem encaminhados via protocolo geral deste Consórcio, vedado qualquer outro meio de encaminhamento.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido, o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto ao COMAJA, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
16.2 - A contratada, além de outras penas, aplicáveis por infrações previstas no contrato e na legislação vigente, estarão sujeita às multas, aplicáveis após o competente processo, calculadas sobre o valor global contrato;
16.3 - Em caso de inadimplemento contratual por parte da contratada, que resulte na rescisão contratual, poderá será cobrado daquela, uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, podendo ser descontado dos valores devidos pelo COMAJA à Contratada.
17 - DO CONTRATO
O contrato deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação da presente licitação, e o início dos serviços dar-se-á em até 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da ordem de serviço pelo COMAJA, devendo a conversão de dados dos atuais sistemas do COMAJA para o novo sistema contratado serem feitos no prazo máximo de 07 ( Sete ) dias da ordem de serviço.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A implantação dos módulos do Sistema a ser contratado deverá ser feita de acordo com a solicitação do COMAJA de acordo com seus recursos humanos e equipamentos disponíveis.
18.2 - Caberá à CONTRATADA:
18.2.1 - O pagamento de emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referentes ao serviço.
18.2.2 - Despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado.
18.3 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes elementos: Anexo I - Descrição do sistema a ser licenciado;
Anexo II – Modelo de Declaração de Desistência do prazo recursal Anexo III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
Anexo IV – Modelo de Proposta. Anexo V - Minuta do Contrato;
18.4 - O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na Secretaria do COMAJA em Ibirubá (RS).
18.6 - A Presidência do COMAJA reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar a presente licitação, sem que disso caiba aos participantes o direito de reclamação ou indenização.
18.7 - Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos das Lei nº 8.666/93 e nº 8.987/95 e demais legislação em vigor.
Ibirubá - RS, 13 de fevereiro de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PRESIDENTE DO COMAJA
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO SISTEMA A SER LICENCIADO
I - SISTEMA INFORMATIZADO COM OS SEGUINTES MÓDULOS:
Os módulos dos sistemas deverão estar integrados entre sí, gerando informações entre a folha de pagamento para a contabilidade, e o sistema de contabilidade para o Portal Transparência, patrimonial para a contabilidade.
II - PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES DOS SISTEMAS
1. CONDIÇÕES GERAIS
a) Todos os sistemas deverão ser de programação própria da Contratada, não podendo ser terceirizados;
b) Banco de dados Firebird, rede linux (Sistemas sem custos - FREE), banco de dados já utilizado pelo COMAJA, todos os dados estão no formato desse Banco;
c) Módulos integrados e em ambiente gráfico Windows;
d) Geração automática do SIAPC e o BACKUP conforme configuração das necessidades do COMAJA;
e) Os relatórios e gráficos gerenciais devem poder ser visualizados em tela;
f) Os relatórios deverão ter geração em padrão PDF;
g) conversão dos atuais dados, num prazo de 07 dias ( O COMAJA não fornecerá layout de conversão, será inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação), estará disposição da Empresa o Banco de
Dados não criptografado, deverão ser convertidos todos os dados contábeis, desde o ano de 2009, para serem disponibilizados no Portal Transparência.
2. DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS DO SISTEMA:
Principais características além das necessárias para o comprimento da legislação e uma boa administração do COMAJA:
Contabilidade Pública:
O módulo deverá registrar todos os atos e fatos inerentes à Gestão, proporcionando informações atualizadas sobre a evolução das contas que compõem os módulos Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Compensado, conforme determina a Lei 4.320/64.
Permitir os registros de todos os atos e fatos de acordo com o determinado pelo Resolução nº 1111/07 do Conselho Federal de Contabilidade (Princípios Fundamentais de Contabilidade Interpretados de acordo com o setor Público, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCT 16, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O módulo também deverá disponibilizar as informações em conformidade com a Lei Complementar 101/2000.
Emitir os Relatórios e Anexos solicitados pelo TCE-RS, conforme os modelos por ele publicados.
Integrado aos módulos de Contabilidade e Orçamento, tesouraria, folha de pagamento, patrimonial e o portal transparência.
Características Gerais
⮚ Emitir todos os anexos previstos na Lei 4.320/64;
⮚ Emitir todos os anexos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00;
⮚ Controlar toda execução orçamentária, possibilitando acompanhamentos operacionais e gerenciais;
⮚ Montagem do sistema orçamentário de forma automática;
⮚ Integração dos módulos orçamentário, financeiro e de compensação;
⮚ Possibilitar a atualização on-line, dos lançamentos no mesmo momento em que são efetuados;
⮚ Consultar em tela a movimentação das contas de qualquer período do exercício;
⮚ Emitir os relatórios de qualquer período do exercício;
⮚ Configurar os nomes e cargos para assinatura que serão listados ao final dos relatórios;
⮚ Formatação do formulário Nota de Empenho e Ordem de Pagamento (empenho, empenho extra, ordem de pagamento e reserva de saldo);
⮚ Possibilitar a reserva de saldo de despesas para um futuro empenhamento;
⮚ Integrar com os módulos de Orçamento Público, Tesouraria, Administração de Receitas l), Gestão de Pessoal;
Relatórios à serem disponibilizados
⮚ Nota de Empenho Orçamentário,
⮚ Balancete Financeiro
⮚ Balancete da Despesa
⮚ Balancete da Receita
⮚ Balancete de Verificação
⮚ Balancete Extra-orçamentário
⮚ Plano de Contas
⮚ Relação da Despesa
⮚ Relação da Receita Diária
⮚ Relação de Itens de Empenhos por Credor
⮚ Razão de Receitas e Despesas
⮚ Razão de Credores
⮚ Razão de Bancos/Caixa
⮚ Razão de Contabilidade
⮚ Empenhos Pagos
⮚ Empenhos a Pagar por Credor
⮚ Empenhos com Incorporação Patrimonial
⮚ Diário Geral
⮚ Resumo da Despesa e Receita Diária
⮚ Situação de Empenhos Orçamentários
⮚ Situação de Empenhos de Restos a Pagar
⮚ Situação de Empenhos Extra-orçamentários
⮚ Anexos da Lei 4.320/64
⮚ Anexos do TCE (Tribunal de Contas do Estado)
⮚ Demonstrativo Excesso de Arrecadação
⮚ Demonstrativo Gastos com Educação
⮚ Demonstrativo Gastos com Saúde;
⮚ Demonstrativo Gastos com Pessoal
⮚ Balancete do Razão
⮚ Resumo da Despesa Secundária
⮚ Demonstrativo do Objeto da Despesa
⮚ Resumo do Objeto da Despesa
⮚ Demonstrativo Pormenorizado de Gastos com a Educação
⮚ Comparativo do Balanço Patrimonial - exercício Anterior com exercício Encerrado
⮚ Evolução da Despesa e Receita Orçamentária, com gráfico
⮚ relatório de conferência dos empenhos vindos da folha de pagamento, antes do empenho realizado;
⮚ relatório com registro de dívida ativa, com correção e integrado a contabilidade.
⮚ Emitir os relatórios por unidade gestora, separadamente e consolidado.
Folha de Pagamento:
O módulo deverá informatizar de maneira dinâmica todos os processos de administração de pessoal, atendendo aos requisitos exigidos e adaptando- se às constantes alterações da Legislação Trabalhista, e regras definidas pelo COMAJA.
Características gerais
✓ Permitir o cadastramento dos dados da pessoa sem vínculo com a folha de pagamento,
✓ Permitir o cadastramento de várias matrículas para uma mesma pessoa
✓ Permitir o cadastramento de pensionistas e do beneficiário de pensão judicial;
✓ Permitir o cadastramento do vínculo empregatício;
✓ Permitir o cadastramento de dependentes, possibilitando o vínculo de verbas com gerenciamento do limite de idade por verba;
✓ Permitir o cadastramento de eventos funcionais a nível de pessoa ou
empregado;
✓ Permitir o cadastramento de logradouros, facilitando o cadastramento de endereço dos empregados, agência bancária, filiais etc.;
✓ Conter o histórico das alterações dos principais dados do empregado, como: aumentos de salário, alteração de cargos, períodos de férias, contribuição sindical e beneficiários;
✓ Permitir um amplo cadastramento da estrutura organizacional do COMAJA, conforme locais de trabalho,
✓ Permitir o cadastramento de feriados através da visualização de calendário anual;
✓ Administrar de forma ampla os cargos e salários existentes no COMAJA, permitindo o cadastramento de vários planos, padrões e faixas salariais.
✓ Permitir os reajustes salariais por faixa salarial ou por padrões salariais;
✓ Parametrização dos motivos de desligamento, conforme o cálculo da rescisão;
✓ Discriminação das verbas que fazem base para o cálculo do salário na rescisão;
✓ Permitir o cadastramento e parametrização das férias por tipo, possibilitando várias formas de cálculo de férias;
✓ Parametrização da forma de cálculo das médias para férias e 13º Salário no cálculo de rescisão;
✓ permitir o Cálculo de férias
✓ Permitir o lançamentos de verbas para desconto nas férias;
✓ Emitir planilhas para programação de férias;
✓ Emitir demonstrativo de férias contendo os períodos de férias gozadas e em aberto;
✓ Permitir tratamento de saldos negativos e arredondamentos de salários compensáveis no mês;
✓ Permitir o cadastramento de fórmula de cálculo, onde a mesma será definida pelo usuário se adequando a forma de cálculo da empresa. No cadastramento da fórmula poderão ser usadas verbas, constantes, faixas de comparação e faixas de tempo, que servirão para compor a fórmula;
✓ Permitir a parametrização dos afastamentos com as implicações para pagamento de 13o salário, férias e provisões;
✓ Permitir histórico dos afastamentos dos empregados para contagem do tempo de serviço;
✓ Parametrização do cálculo de pensão alimentícia, de acordo com as
formas de cálculos existentes no COMAJA;
✓ Permitir consulta da ficha financeira ;
✓ Permitir o lançamento e controle de desconto de empréstimo;
✓ Permitir o controle de cedência de pessoal entre lotações ou entidades;
✓ Permitir o lançamento das faltas (em dias e horas) e tempo de serviço, nas ausências cadastradas;
✓ Permitir o lançamento das verbas fixas e variáveis;
✓ Permitir o lançamento dos movimentos por matrícula ou verba;
✓ Reajustar as verbas automático com base em qualquer percentual;
✓ Permitir o processamento de várias folhas de pagamento (multiprocesso);
✓ Permitir cálculos gerais ou específicos;
✓ Processar a folha mensal, folha de adiantamento, folha complementar e folha mensal simulada;
✓ Armazenar as datas de pagamento da folha;
✓ Cálculo dos afastamentos com remuneração;
✓ Gerar as informações do INSS/FGTS para o sistema SEFIP
✓ Gerar o cadastro geral de empregados e desempregados em meio magnético;
✓ Gerar as informações dos empregados para credenciamento para pagamento do PIS/PASEP;
✓ Calcular os valores de décimo terceiro salário de acordo com a forma de cálculo do Consórcio;
✓ Permitir o lançamento de verbas para integração no cálculo do décimo terceiro salário;
✓ Permitir cálculos de adiantamentos de terceiro salário em qualquer mês do ano;
✓ Emitir os comprovantes de rendimentos geral ou individual por empregado;
✓ Gerar as informações para a DIRF;
✓ Gerar as informações para a RAIS;
✓ Permitir a integração contábil da geração de empenhos;
✓ Parametrização do Recibo de pagamento,
✓ Permitir controle e configuração de decênios (Adicional por tempo de serviço);
✓ Disponibilização de Recibos de Pagamento (ContraCheques) e Comprovantes de Rendimento via WEB, através de autenticação dos funcionários com login e senha.
✓ Evento de promoção automático, entrando a %(porcentagem) na data em que o servidor completar 365 dias, com análise do direito, alguns eventos postergam e outros interrompem, conforme legislação municipal.
Relatórios à serem disponibilizados
✓ Grau de Instrução
✓ Códigos de CBOs
✓ Relação de Cargos e Salários
✓ Ficha Financeira
✓ Férias Gozadas
✓ Recibo de Férias
✓ Emissão de Rescisão
✓ Recibo de Pagamento
✓ Folha Completa
✓ Líquidos a Pagar
✓ Resumo da Folha
✓ Relação do IR
✓ Planilha de Programação de Férias
✓ Relação de Aniversariantes
✓ Relação de Vagas por Cargo
✓ Relação de Tempo de Serviço
✓ Relatório para conferência do CAGED
✓ Beneficiários
✓ Pagamento do líquido
✓ Eventos funcionais e pessoais
✓ Base para Empenho
Controle Patrimonial
O módulo deverá agilizar os controles relativos aos bens patrimoniais do Comaja, fornecendo informações rápidas e confiáveis a respeito de toda vida útil dos bens, ter todo o processo automatizado de depreciação patrimonial conforme a legislação.
Características Gerais
✓ Integração automatizada com o sistema contábil, o processo da depreciação patrimonial;
✓ Permitir o cadastramento de todos os itens patrimoniais da entidade;
✓ Permitir o cadastramento de todos os bens imóveis do COMAJA, com todos os campos básicos, inclusive Lote, Quadra, Gleba, Cartório, número, Folha, Endereço e demais campos referentes ao cadastro de imóveis.
✓ Permitir o registro de todas as movimentações realizadas no exercício;
✓ Permitir o item identificado pelo código ou descrição da placa, com número de tombamento;
✓ Parametrizar os códigos de localização e classificação dos itens de acordo com a necessidade de cada órgão;
✓ Conceito de código de classe do item, permitindo seu agrupamento conforme sua natureza;
✓ Relacionar os itens por número, localização, classe, fornecedor, estado de conservação, natureza de aquisição, seguradora, convênio e situação;
✓ Possibilitar a transferência global ou individual de itens entre localizações;
✓ Efetuar o cálculo e controle da depreciação dos bens de forma individualizada, permitindo relatórios mensais e anuais.
✓ Permitir reavaliação global dos itens por localização, classificação, período e geral;
✓ Permitir termo de responsabilidade formatado pelo usuário;
✓ Permitir ata de transferência formatada pelo usuário;
✓ Permitir a impressão de etiquetas;
Relatórios à serem disponibilizados
✓ Relação de Itens por Código/Placa, Localização, Classe, Fornecedor, Estado de Conservação, Natureza de Aquisição, Seguradora, Convênio e Situações.
✓ Termo de Responsabilidade.
✓ Relação de Inclusões por Item, por Localização, por Classificação ou Período.
✓ Relação de Baixas por Item, por Localização, por Classificação ou Período.
✓ Relatório de depreciação por item e total, por localização, por classificação ou período.
✓ Relação de Reavaliações por Item , por Localização, por Classificação ou Período.
✓ Relação das Transferências por Item, por Localização, por Classificação ou Período.
✓ Histórico do Item.
✓ Resumo Global por Localização ou Classificação.
✓ Inventário.
✓ Cedência.
Portal Transparência:
Sistema automatizado dando transparência as informações na WEB, conforme lei Complementar 131 de maio de 2008, acrescenta dispositivos à Lei Complementar número 1010, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade fiscal, e condições técnicas no cumprimento de legislação posteriores.
Características Gerais Mínimas:
⮚ Integrado com o banco de dados do Consórcio
⮚ Manter Cadastro Único da Consórcio
Relatórios mínimos a serem disponibilizados
⮚ Execução da Despesa
⮚ Execução da Despesa por Credor
⮚ Licitações
⮚ Gastos Diretos
⮚ Receitas Municipais
⮚ Veículos
⮚ Maiores Gastos
⮚ Maiores Arrecadações
⮚ Demais obrigações exigidas em Lei.
AN E X O II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
Ao
COMAJA – CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS ALTO JACUÍ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 01//2013
A empresa estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “A” da Lei nº 8666/93 e suas alterações), se considerada devidamente habilitada, vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório.
, em _ de de 2013.
Assinatura e carimbo
A N E X O III
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ATESTAMOS para o devidos fins que a Empresa
, CNPJ n. presta o serviço de processamento de dados na
de , situada a Rua , n° , CNPJ n° desde o ano de , tendo toda capacidade e as devidas condições técnicas exigidas no processamento do dados na área de Gestão Pública nos sistemas de: Cadastro Único; Orçamento, Contabilidade, patrimônio, folha de pagamento e Portal Transparência, utilizando o sistema de Banco de Dados Firebird no servidor Central, como também mantém os funcionários sempre a disposição dentro dos prazos exigidos pela , inclusive com estrutura de equipamentos e instalações necessárias ao cumprimento das nossas necessidades.
Atenciosamente
, de de 2013
Nome:
Cargo:
XXXXX XX FORMULÁRIO PROPOSTA
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 01/2013.
Objeto da Licitação | Valor Mensal | Valor anual |
Licença de uso do sistema informatizado com os módulos de: Cadastro Único, Contabilidade Pública, patrimônio, folha de pagamento e Portal Transparência | ||
Implantação, Conversão e Treinamento | ||
Total 12 meses | ||
Itens não considerados no julgamento | ||
Custo da Hora de Assessoria Extra. | ||
Custo de Atendimentos Técnicos Presenciais | ||
Custo da Hora de Programação Extra |
Validade da Proposta: 60 dias
A Empresa declara que aceita a carga mínima de treinamento dos sistemas objeto da licitação determinada pela Municipalidade no item 10.5 deste Edital.
, de de 2013
Carimbo e Assinatura
ANEXO V
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
DO ALTO JACUÍ
Processo Licitatório nº 02/2013 - Carta Convite Nº. 01/2013
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento a CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUI, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.656.200/0001-95, neste ato representado pelo Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, C.I. n.º
SSP/RS, CPF Nº , residente e domiciliado na Rua
, , nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e......................................, inscrito no CGCMF n.º............................, estabelecido na......................................., neste ato
representado por seu ......................., residente e domiciliado em ,
doravante denominado simplesmente CONTRATADA, em conformidade com dispositivos previstos na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Esta licitação tem como objeto a aquisição de licença de uso de um Sistema Informatizado de Gestão Administrativa contendo os módulos de Cadastro Único, Contabilidade Pública, folha de pagamento, controle patrimonial e Portal Transparência, contendo as características especificados no Anexo I do Edital de Carta Convite Nº. 01//2013, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços objeto do presente Contrato, regem-se quanto a sua execução pelas normas contidas na Licitação CARTA CONVITE nº. 01/2013, pelos elementos contidos na proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como a ata de abertura, o julgamento e instruções.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS
O COMAJA pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados, os seguintes valores:
a) Preço mensal da licença de uso dos Sistema de Contabilidade Pública, controle patrimonial, folha de pagamento e Portal Transparência, no valor de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será feito até o décimo dia do mês subseqüente ao serviço realizado, mediante extração de competente nota fiscal de serviços.
2. O pagamento pela conversão de dados, implantação e treinamento será feito 15 ( Quinze ) dias após a execução destes serviços, em pagamento único no valor de R$ ( ).
3. O pagamento dos serviços adicionais serão pagos juntamente com o valor do licenciamento, no mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante nota fiscal.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA apresentará à fiscalização do COMAJA a fatura dos serviços até o 7º (Sétimo) dia do mês seguinte.
Parágrafo Segundo. Se, da avaliação estabelecida no parágrafo anterior, resultarem exigências a cumprir, o COMAJA reserva-se no direito de suspender o pagamento da parcela de recursos correspondentes até que sejam atendidos pela CONTRATADA, todos os requisitos correspondentes que, em decorrência, vierem a ser formulados pelo COMAJA, através de laudos competentes.
Parágrafo Terceiro. Relativo aos valores referente serviços não compreendidos por este Edital Carta convite ( extras ), será executado mediante orçamento prévio, aprova pela CONTRATANTE, conforme valores orçados na proposta da Empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de abril de 2013, podendo ser prorrogado conforme Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da realização do objeto desta licitação serão atendidas pelas dotações orçamentárias específicas:
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO
Os preços das locações e dos serviços contratados, somente serão reajustados, pelo índice medido pelo IGP-M/FGV, ou outro índice oficial que vir a substituir o mesmo, no caso de prorrogação do contrato previsto na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Se por culpa da CONTRATADA não forem cumpridas as normas deste contrato, garantida a defesa prévia, sofrerá ela, as seguintes penalidades:
a) Advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
b) Multa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
c) Rescisão do contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO COMAJA
O COMAJA, em relação ao presente contrato possui seguintes prerrogativas, de acordo com o artigo 58 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores:
I - modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse consórcio, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 de Lei nº. 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução e;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
O presente contrato também poderá ser rescindido pelos motivos elencados pelos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, dos quais ficam ressaltados os abaixo:
A. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
B. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
C. Lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço, ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
D. Atraso injustificado no inicio do serviço ou fornecimento;
E. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e previa comunicação á COMAJA;
F. A subcontratacão total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
G. O desantendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
H. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93;
I. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
J. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado e;
K. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regulamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
ITENS QUE NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
• Problemas com computadores, estabilizadores, nobreak, impressoras, terminais de rede e estações de rede ou outros equipamentos que não sejam objetos deste contrato.
• Problemas com cabos de rede, placas de rede, conectores de rede, terminadores de rede ou outros componentes que não sejam objetos deste contrato.
• Problemas com configurações de Softwares tipo editores de textos, jogos, planilhas, e qualquer outro software que não sejam objeto deste contrato.
• Configurações de computadores, impressoras, modems, terminais de rede, placa de rede, demais periféricos e qualquer outro item que não seja objeto deste contrato e que não dependam de reconfiguração para o pleno funcionamento dos Softwares objetos do presente instrumento.
• Programas fornecidos por Órgãos governamentais ou outros programas não fornecidos pela CONTRATADA.
• Sistemas operacionais DOS e Windows de qualquer versão e demais sistemas operacionais que não sejam objeto deste contrato.
LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Os serviços previstos no presente não incluem reparos de problemas causados por:
• Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas;
• Vírus de computador e / ou assemelhados;
• Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundação, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves, raios ou distúrbios
elétricos, danos causados pelo transporte ou remanejamento de equipamento pela CONTRATANTE, trabalhos realizados ou modificações implementadas na arquitetura original do equipamento;
• Uso indevido dos softwares cessionados, problemas na configuração da rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitários ou de computador;
• Não cumprimento das condições genéricas estabelecidas no contrato e Edital.
• A CONTRATADA fornece suporte contratual para os softwares na versão corrente e instalada;
• A CONTRATADA, como indústria de software, fornece produto acabado, testado, não sujeito à alterações para atendimento de situações específicas da CONTRATANTE, caso seja de interesse da CONTRATANTE, as alterações poderão ser realizados mediante orçamento específico.
• Na execução de serviços não contempladas neste contrato, bem como em casos de nova execução de serviços já realizados, a CONTRATADA está autorizada a efetuar cobrança adicional mediante prévio orçamento e aceitação da CONTRATANTE.
ALTERAÇÕES E AJUSTES AOS OBJETOS DESTE CONTRATO
As alterações solicitadas por escrito por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, serão efetuadas sempre com prazos não inferiores a trinta dias úteis e também após estudo detalhado deste pedido. Entende- se por alterações e ajustes efetuados nos Softwares locados.
• Está incluído nos custos 2 ( duas ) alterações ou ajustes por ano, o que exceder será feito orçamento baseado na hora técnica com orçamento repassado para a COMAJA.
• Novas versões do sistema estão incluídos no custo.
• Com exceção dos sistemas totalmente novos que terão custos em separado. Calculados pela Empresa conforme custo de programação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
A. Não repassar à terceiros os Softwares objetos deste contrato.
B. Fornecer os dados para configuração dos sistemas e após receber efetuar checagem para ver a conformidade com a legislação vigente. Ficando portanto a CONTRATANTE responsável pela averiguação do objeto deste contrato as suas necessidades e a CONTRATADA responsável por sua adequação quantas vezes for necessário, no caso de alteração da legislação.
C. A CONTRATANTE reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de defeitos, e que está de acordo com o edital de licitação e está conforme o produto apresentado nas demonstrações.
D. Reconhece ademais, que a obrigação da CONTRATADA sob este contrato consiste em evidar seus melhores esforços na correção ou reparação dos defeitos ou deficiências de funcionamento apresentados pelos softwares.
E. Em hipótese alguma a CONTRATADA será responsável por qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada dos softwares, tampouco será responsabilizada por qualquer dano emergente, lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela CONTRATANTE ou por terceiros, em virtude do mau uso ou uso inadequado do software e/ou arquivo de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES FISCAL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
Parágrafo Segundo. A inadimplência da CONTRATADA, com referencia aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao COMAJA a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato, poderá ser alterado, desde que justificadamente, por acordo das partes, nas situações elencadas no art. 65, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Ibirubá - RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em três (3) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Ibirubá RS, de de 2013.