RH & AÇÃO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA 1
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Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx. 510, Ed. Juel, Centro, Vitória/ES - CEP: 29.010-120.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE SOCIEDADE LTDA, QUE GIRARÁ SOB A DENOMINAÇÃO RH & AÇÃO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA , NA FORMA ABAIXO:
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Nova Venécia-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx. 1302, Centro, no município de Vitória ES CEP: 29.016- 260, filho de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nascido em 10-08-1979, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02666255147, expedida pelo DETRAN- ES, e com C.P.F.(MF) nº 000.000.000-00, a Sra. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXX, brasileira, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresária, natural de Cachoeiro de Itapemirim-ES, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, no município de Cachoeiro de Itapemirim ES CEP: 29.315-797, filha de Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nascida em 14-08-1980, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 04448244536, expedida pela DETRAN-ES, e com C.P.F.(MF) nº 000.000.000-00, o Sr. XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Colatina-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, no município de Governador Xxxxxxxxxx ES CEP: 29.720-000, filho de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, nascido em 17-02-1985, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03327922619, expedida pelo DETRAN-ES, e com C.P.F.(MF) nº 000.000.000-00, e o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Xxxxx Xxxxxx-XX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx. 404, Edif. Xxxxx Xxxxxxxxxx, Centro, no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo, CEP: 29.100-041, filho de Xxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, nascido em 22-04-1987, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03609681290, expedida pelo DETRAN-ES, e com C.P.F.(MF) nº 000.000.000-00, únicos sócios da sociedade limitada RH & AÇÃO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx. 510, Ed. Juel, Centro, Vitória/ES - CEP: 29.010-120, devidamente inscrita no C.N.P.J.: 31.232.250/0001-80, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob NIRE nº 32202521423, por despacho em 15/08/2018, resolvem em pleno e total acordo, alterar as disposições contratuais vigentes, conforme as cláusulas e condições seguintes:
I ) Endereço da Sede;
II) Alteração de Quadro de Sócios;
III) Atividades econômicas;
IV) Capital Social;
SEDE
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade passa a exercer suas atividades no seguinte endereço situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx. 404, Edif. Ítalo Costalonga, Centro, no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo, CEP: 29.100-041.
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Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx. 510, Ed. Juel, Centro, Vitória/ES - CEP: 29.010-120.
QUADRO SOCIETÁRIO
CLÁUSULA SEGUNDA: Retira-se da empresa livre e desonerado do ativo e passivo o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, transferindo neste ato, a totalidade do capital de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para XXXXXXXX XXXXXXX XXXX.
Retira-se da empresa livre e desonerada do ativo e passivo a Srª. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, transferindo neste ato, a totalidade do capital de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para XXXXXXXX XXXXXXX XXXX.
Retira-se da empresa livre e desonerado do ativo e passivo o Sr. XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, transferindo neste ato, a totalidade do capital de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para XXXXXXXX XXXXXXX XXXX.
DA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
CLÁUSULA TERCEIRA: O Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX transfere a
integralidade de suas quotas de capital ao Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX a importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) correspondente a suas 10.000 (Dez mil) quotas de capital integralizadas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada uma, pelo qual da plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar em tempos futuros.
X Xxx. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX transfere a integralidade de suas quotas de capital ao Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX a importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) correspondente a suas 10.000 (Dez mil) quotas de capital integralizadas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada uma, pelo qual da plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar em tempos futuros.
O Sr. XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX NUNES transfere a integralidade de suas quotas de capital ao Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX a importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) correspondente a suas 10.000 (Dez mil) quotas de capital integralizadas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada uma, pelo qual da plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar em tempos futuros.
AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA: O capital social que era de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), passa a ser de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) representado por 150.000 (Cento e cinquenta mil) quotas de capital, no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, cujo aumento é totalmente subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente nacional, pelo sócio WEBERSON XXXXXXX XXXX. Em decorrência do aumento de capital social, este fica assim distribuído:
Sócio | Nº de Quotas | Valor Subscrito | Valor Integralizado Valor Total | |
WEBERSON RODRIGO POPE | 150.000 | 150.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 |
Total | 150.000 | 150.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 |
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OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA: Altera-se o objeto da sociedade para as atividades abaixo:
Atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk); Atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website; Recuperação de panes informáticas; Serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador; Manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema; Serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão, etc.; Definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de contabilidade de custos, de controle de orçamentos; Consultoria para a negociação entre empresas e seus trabalhadores; Consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa; Consultoria em logística de localização; Recrutamento, seleção e colocação de pessoal em empresas clientes, inclusive de executivos; Agências de emprego on-line; Fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc.; Centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais; Atividades de centros de recepção de chamadas e de respostas a chamadas dos clientes com operadores humanos e distribuição automática de chamadas; Atividades baseadas em sistemas de integração telefone-computador; Sistemas de resposta vocal interativa ou métodos similares para o recebimento de pedidos e fornecimento de informação sobre produtos; Atendimento telefônico a solicitações de consumidores ou de atendimento a reclamações; Centros de emissão de chamadas telefônicas que usam métodos para vender ou promover mercadorias e serviços a possíveis clientes (telemarketing); Centros de emissão de chamadas telefônicas para a realização de pesquisas de mercado e de opinião pública e atividades similares; Atividades de organização e promoção de feiras, leilões, congressos, convenções, conferências e exposições comerciais e profissionais, incluindo ou não o fornecimento de pessoal para operar a infraestrutura dos lugares onde ocorrem esses eventos; Gestão de espaço para exposição para uso de terceiros; Organização de festas e eventos, familiares ou não, inclusive festas de formaturas; Instituições que oferecem cursos destinados a proporcionar habilitação profissional, com organização curricular própria, a alunos matriculados no ensino médio ou egressos do ensino médio, por via regular ou supletiva, organizados por áreas profissionais, proporcionando aos alunos habilitação de ensino médio; Atividades de escolas técnicas, agrotécnicas, industriais, comerciais e de serviços terciários; Atividades das escolas de cursos técnicos em geral.
Codificação as atividades econômicas:
8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
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Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx. 510, Ed. Juel, Centro, Vitória/ES - CEP: 29.010-120. 7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
7810-8/00 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra
8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 8220-2/00 - Atividades de teleatendimento
8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8541-4/00 - Educação profissional de nível técnico
À VISTA DA MODIFICAÇÃO ORA AJUSTADA, CONSOLIDA-SE AS CLAUSULAS ALTERADAS DO CONTRATO SOCIAL, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade limitada gira sob denominação social RH & AÇÃO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA , regendo-se pelo presente contrato, pela Lei nº 10.406/2002 de 10 de janeiro de 2002, com regência supletiva, pela Lei nº 6.404/76 no que for aplicável e demais disposições legais pertinentes.
SEDE
CLAÚSULA SEGUNDA: A sociedade tem sua sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx. 404, Edif. Ítalo Costalonga, Centro, no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo, CEP: 29.100-041.
PARÁGRAFO ÚNICO: É facultada a sociedade a qualquer tempo, ao arbítrio exclusivo da sua administração, abrir, manter ou encerrar filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional, atribuindo-lhes capital autônomo, se necessário, observada a legislação vigente sobre a matéria.
OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto social é:
Atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk); Atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website; Recuperação de panes informáticas; Serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador; Manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema; Serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão, etc.; Definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de contabilidade de custos, de controle de orçamentos; Consultoria para a negociação entre empresas e seus trabalhadores; Consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa; Consultoria em logística de localização; Recrutamento, seleção e colocação de pessoal em empresas clientes, inclusive de executivos; Agências de emprego on-line; Fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como:
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Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx. 510, Ed. Juel, Centro, Vitória/ES - CEP: 29.010-120.
serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc.; Centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais; Atividades de centros de recepção de chamadas e de respostas a chamadas dos clientes com operadores humanos e distribuição automática de chamadas; Atividades baseadas em sistemas de integração telefone-computador; Sistemas de resposta vocal interativa ou métodos similares para o recebimento de pedidos e fornecimento de informação sobre produtos; Atendimento telefônico a solicitações de consumidores ou de atendimento a reclamações; Centros de emissão de chamadas telefônicas que usam métodos para vender ou promover mercadorias e serviços a possíveis clientes (telemarketing); Centros de emissão de chamadas telefônicas para a realização de pesquisas de mercado e de opinião pública e atividades similares; Atividades de organização e promoção de feiras, leilões, congressos, convenções, conferências e exposições comerciais e profissionais, incluindo ou não o fornecimento de pessoal para operar a infraestrutura dos lugares onde ocorrem esses eventos; Gestão de espaço para exposição para uso de terceiros; Organização de festas e eventos, familiares ou não, inclusive festas de formaturas; Instituições que oferecem cursos destinados a proporcionar habilitação profissional, com organização curricular própria, a alunos matriculados no ensino médio ou egressos do ensino médio, por via regular ou supletiva, organizados por áreas profissionais, proporcionando aos alunos habilitação de ensino médio; Atividades de escolas técnicas, agrotécnicas, industriais, comerciais e de serviços terciários; Atividades das escolas de cursos técnicos em geral.
Codificação as atividades econômicas:
8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
7810-8/00 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra
8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 8220-2/00 - Atividades de teleatendimento
8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8541-4/00 - Educação profissional de nível técnico
PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade iniciou suas atividades em 15 de agosto de 2018 e seu prazo é indeterminado, extinguindo-se por vontade unânime dos sócios e nos casos previstos em lei.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA: O capital social da sociedade limitada RH & AÇÃO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), divididos em 150.000 (Cento e cinquenta mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (Um real) cada uma, sendo integralizadas em moeda corrente nacional, ficando assim distribuídos entre os sócios da seguinte forma:
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Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx. 510, Ed. Juel, Centro, Vitória/ES - CEP: 29.010-120.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, com 150.000 (Cento e cinquenta mil) quotas de R$ 1,00 (Um real) cada uma, sendo que foram integralizadas em moeda corrente do país R150.000,00 (Hum mil Cento e cinquenta mil reais);
Sócio | Nº de Quotas | Valor Subscrito | Valor Integralizado Valor Total | |
WEBERSON XXXXXXX XXXX | 150.000 | 150.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 |
Total | 150.000 | 150.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 |
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA SEXTA:
I - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Artigo
1.052 do Código Civil Brasileiro aprovado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
II - As quotas são livremente transferíveis entre os sócios; fora isto, o sócio que pretender alienar a terceiros, deverá comunicar aos demais quotistas dessa intenção, indicando preços e condições. Se dentro de sessenta dias a contar da comunicação com prova de recebimento, o ofertante não receber resposta dos demais quotistas, ficará liberado para negocia-las com terceiros.
DA ADMINSTRAÇÃO E ATRIBUÍÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA: A sociedade será administrada e representada, ativa passivamente, judicialmente e extrajudicialmente pelo xxxxx XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, já acima qualificado, por prazo indeterminado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Caso a sociedade tenha necessidade de indicar ou destituir administradores não sócios, cujo ato será por reunião, haverá, obrigatoriamente, a aprovação de 2/3 dos detentores do capital social.
PARÁGRAFO SEGUNDO Compete ao administrador:
a) a pratica de quaisquer atos de administração e de gestão financeira (inclusive celebrar convênios junto a Bancos e Cooperativas Banco do Brasil S/A, Banco do Estado do Espírito Santo S/A, Banco do Nordeste S/A, Caixa Econômica Federal, Banco do Bradesco S/A, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Norte do Espírito Santo, Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo, ou quaisquer outro, no interesse social;
b) a representação da sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante repartições ou entidades de direito público ou privado;
c) assegurar o pleno funcionamento da sociedade;
d) fazer cumprir as presentes disposições contratuais e as deliberações emanadas das reuniões dos sócios;
e) os administradores, poderão agir, isoladamente, representado e obrigando a sociedade, em todos os atos negociais;
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f) os administradores, obrigatoriamente, ao final de cada exercício social, apresentarão, o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico para aprovação dos sócios;
g) pelo efetivo exercício da gestão social, os administradores poderão fazer jus a uma retirada mensal de pró-labore, que será fixada pelos sócios.
DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA OITAVA: A sociedade poderá instituir Conselho Fiscal a qualquer tempo, composto de três membros efetivos e suplentes, sócios ou não, vedada a participação de administradores, eleitos e destituídos pela reunião de sócios.
IMPEDIMENTO DE USO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
CLÁUSULA NONA: Os administradores são investidos de todos os poderes necessários para prática dos atos de gestão, ficando os avais, fianças ou outras garantias de favor, bem como, uso ou emprego da denominação social em negócios ou transação estranhos aos objetivos sociais.
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA: As deliberações sociais serão tomadas através de reuniões (ou assembléia) de sócios, nos termos das Cláusulas 1.071 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
§ 1º - Além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato social, os sócios devem deliberar sobre:
I aprovar as contas dos administradores, até o último dia do quarto mês subseqüente ao termino do exercício social;
II designar administradores em ato separado do presente contrato social; III destituição de administradores;
IV fixar a remuneração dos administradores; V modificação do contrato social;
VI incorporação, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, ou ainda a cessão do estado de liquidação;
VII nomeação e destituição de liquidantes e o julgamento de suas contas; VIII pedido de concordata;
IX alienação de bens de valores relevantes e fundos de comércio, fianças e
avais;
X eleição, destituição, fixação de remuneração e prazo de mandato de membros
do conselho fiscal;
XI outros assuntos de interesse social.
§ 2º - As decisões dos sócios tomadas em reuniões inseridas no parágrafo primeiro desta Cláusula, deverão observar o quorum seguinte:
a) nos incisos de V, VI e IX, pelos votos correspondentes a, no mínimo, três quartos do capital social.
b) Nos incisos II, III, IV e VIII, pelos votos correspondentes a, no mínimo, a mais da metade do capital social.
c) Nos demais incisos, pela maioria dos votos dos presentes, salvo os casos previstos em lei ou no contrato, se estes exigirem maioria mais elevada.
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§ 3º - A convocação dos sócios para as reuniões, serão feitas na imprensa, com antecedência mínima de oito dias, a pedido dos administradores e de sócios.
I - a convocação pela imprensa poderá ser dispensada com a presença de todos os sócios à reunião, ou quando estes declararem por escrito que têm conhecimento de local, data, hora e ordem do dia.
II a reunião instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares detentores de três quartos do capital social e, em segunda, com qualquer número.
III o sócio pode ser representado por outro sócio ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados.
IV a reunião será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.
§ 4º - A sociedade poderá, mediante deliberação social através de reunião que represente mais de 50% do capital social, determinar a exclusão de sócio por justa causa nos termos das Cláusulas 1.085 a 1.086 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
I Entende-se por justa causa, a pratica de atos lesivos a terceiros, como emissão de cheques a devida provisão, inadimplência pessoal, conduta inadequada no meio social e ainda, em mora com a sociedade na integralização de capital ou qualquer outro pagamento decidido em reuniões.
II Ocorrendo fato dessa natureza, será convocada reunião especifica, nos termos do parágrafo 3º desta Cláusula, comunicando-se ao sócio nessa condição, concedendo- lhe prazo para que possa defender-se adequadamente até a realização da reunião.
III Deliberando a reunião pela exclusão, os haveres do sócio que for excluído, serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, corrigidas pelo índice de variação aplicado às cadernetas de poupança, com base em um balanço especial levantado para este fim, na data da exclusão.
IV Quando a exclusão ocorrer em virtude de não integralização de capital, far-se- á restituição, apenas dos valores pagos. Não havendo qualquer integralização, ao sócio excluído não caberá qualquer direito, inclusive os relacionados ao ativo oculto (Good Wil).
DO EXERCÍCIO SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O exercício social iniciar-se-á a primeiro de janeiro de cada ano e terminará a trinta e um de dezembro de cada ano quando será levantado balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis previstas em Lei ou neste Contrato Social que, serão apreciadas na reunião de sócios, conforme estabelecido na
§ 1º - Os lucros e prejuízos, após, feitas as provisões legais e tecnicamente recomendadas, terão o destino que os quotistas indicarem. Havendo distribuição sob qualquer forma, serão, na proporção de cada quotistas no capital social.
§ 2º - Havendo antecipação de lucros e quaisquer outras retiradas semelhantes, e ao final do exercício social estes não se realizaram, os sócios, se obrigam, a repor as quantias recebidas a estes títulos, no prazo máximo de até dez dias contados do encerramento de exercício.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
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Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx. 510, Ed. Juel, Centro, Vitória/ES - CEP: 29.010-120.
I - Em caso de falecimento de sócio, este será representado na sociedade, para todos os efeitos legais, pelo Inventariante até a partilha.
PARÁGRAFO ÚNICO Caso os herdeiros do sócio que falecer desejarem não
em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas pelo índice aplicado às cadernetas de poupança, com base em um balanço patrimonial especial levantado na data do evento.
II Havendo saída de qualquer sócio por qualquer outro motivo ou causa, exceto as disposições contidas na Cláusula 10º, § 4º, e Cláusula 11º , Inciso I, deste contrato, os haveres do sócio que sair, serão pagos em doze parcelas iguais e sucessivas, corrigidas pelo índice aplicado às cadernetas de poupança, com base em um balanço patrimonial especial levantado na data do evento.
III Os sócios e administradores declaram sob as penas da Lei que, não estão condenados em nenhum dos crimes previstos no parágrafo 1º, Cláusula 1.011 da Lei
10.406 de 10 de janeiro de 2002, quais sejam: condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a econômica popular, contra o sistema financeiro Nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
IV - Fica eleito o foro da Comarca de Colatina, estado do Espírito Santo, para qualquer ação fundada no presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos de acordo com as Leis que regem a matéria.
E, por assim acharem justos e contratados, assinam, juntamente com as testemunhas abaixo, o presente instrumento particular de ALTERAÇÃO CONTRATUAL em 01 (uma) via de igual teor e forma.
Vitória - ES, 05 de janeiro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX
XXXXX XXXXXXXXXXX BONGIOVANI NUNES
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa RH & AÇÃO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
08791257727 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX |
10804607729 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX |
11637531737 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 10/01/2023 14:29 SOB Nº 20230024939. PROTOCOLO: 230024939 DE 06/01/2023.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12300329800. CNPJ DA SEDE: 31232250000180. NIRE: 32202521423. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 05/01/2023.
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XXXXX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO-GERAL
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CERTIFICO O REGISTRO EM 15/08/2018 13:45 SOB Nº 32202521423. PROTOCOLO: 182192555 DE 15/08/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11803351106. NIRE: 32202521423.
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CERTIFICO O REGISTRO EM 15/08/2018 13:45 SOB Nº 32202521423. PROTOCOLO: 182192555 DE 15/08/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11803351106. NIRE: 32202521423.
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VITÓRIA, 15/08/2018
CERTIFICO O REGISTRO EM 15/08/2018 13:45 SOB Nº 32202521423. PROTOCOLO: 182192555 DE 15/08/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 11803351106. NIRE: 32202521423.
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Informando seus respectivos códigos de verificação
Ministério da Indústria e Comércio Exterior e Serviços Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - LIVRO DIGITAL
Declaro autenticados automaticamente os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Digital com características abaixo, em conformidade com o Art. 10 da IN DREI 82/2021 e com base nas informações prestadas pelo solicitante, sob a autenticidade n° 12301808036 em 08/02/2023, protocolo 230229581. Para validação de Autenticação dos Termos, deverá ser acessado o Portal de Serviços / verificação de documentos do Empreendedor (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e informar o código de verificação.
Identificação de Empresa | |
Nome Empresarial: | RH & AÇÃO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA |
Número de Registro: | 32202521423 |
CNPJ: | 31232250000180 |
Munícipio: | Vila Velha |
Identificação de Livro Digital | |
Tipo de Livro: | DIÁRIO |
Número de Ordem: | 1 |
Período de Escrituração: | 01/01/2023 - 31/01/2023 |
Assinante(s) | Nome | CRC/OAB |
08935143731 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ES011240/O |
11637531737 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
CONFORME ART. 10 DA IN DREI 82/2021,
CERTIFICO A AUTENTICAÇÃO AUTOMÁTICA EM 08/02/2023 15:34 SOB Nº 20230229581.
PROTOCOLO: 230229581 DE 08/02/2023. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12301808036. NIRE: 32202521423.
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESPONSÁVEL PELA AUTENTICAÇÃO
VITÓRIA, 08/02/2023
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