CONTRATO Nº 04/2020
CONTRATO Nº 04/2020
Processo Licitatório nº 119
Contratação Direta - Dispensa de Licitação nos termos do Artigo 24, Ii, da Lei 8.666/93 c/c Artigo 1°, inciso Ii, alínea “a”, do Decreto n° 9.412/18.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, VIA WEB, DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS e SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA , QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA E A EMPRESA EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA LIBRAS LTDA EPP.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.109.369/0001-08, com sede na Rua Xxxx xx Xxxxxx, nº 404, CENTRO – Itapira, representada neste ato pela Mesa Diretora: Presidente Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 49.314.035-9, e do CPF nº 000.000.000-00, 1º Secretário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, funcionário público municipal, portador do R.G. nº 18.081.806-5, e do CPF nº 000.000.000-00 e 2º Secretário Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, agricultor, portador do R.G. nº 18.076.336, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA. ME, inscrita no
CNPJ/MF nº 09.475.334/0001-96, estabelecida na Xxx Xxxx, 00, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo sócio proprietário, o Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 30.164.264-3 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, nascido em 24/02/1985, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Porangatu, nº 147 Fundos, Vila Maria Alta, e-mail particular: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e avençado o que se segue, que mutuamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Tradutor/Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais via WEB, das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Itapira.
1.2. As sessões ordinárias são às terças-feiras, tendo seu início previsto para as 19h30 minutos, podendo em virtude de alteração no Regimento Interno ou no caso de feriados, serem alteradas para outros dias da semana.
1.3. Com exceção das Sessões Ordinárias que ocorrem todas as terças-feiras, a partir das 19 horas e 30 minutos, as demais serão convocadas através de correspondência do Assessor Administrativo, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
1.4. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade, baseando- se no Código de Ética integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis).
1.5. A Contratada deverá manter sigilo (e não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros), sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar ciência em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
1.5. Os SERVIÇOS serão executados sempre com a observância da legislação aplicável e condições ajustadas no presente Instrumento.
1.6. As partes estabelecem que os serviços contratados serão executados via Web.
1.7. A CONTRATADA se compromete a, através de seus representantes, sócios, profissionais ou prepostos, prestar os SERVIÇOS, atendendo as solicitações efetivadas pela CONTRATANTE.
1.8. A CONTRATADA deve envidar seus melhores esforços e fornecer à CONTRATANTE mão-de-obra especializada e qualificada para a prestação dos SERVIÇOS.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços discriminados na cláusula primeira a CONTRATADA receberá a importância mensal de R$ 1.399,00 (Um mil e trezentos e noventa e nove reais), paga mediante a apresentação da nota fiscal dos serviços executados, total de R$ 16.788,00 (Dezesseis mil e setecentos e oitenta e oito reais) por 12 (doze) meses.
2.2. Os pagamentos serão efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
2.3. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) que apresentar(em) incorreção(ões) será(ão) devolvida(s) à Contratada e seu(s) vencimento(s) reprogramado(s).
2.4. Em havendo atrasos nos pagamentos, sobre o valor a ser pago incidirá correção monetária e juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado, além de multa por atraso na razão de 1% (um por cento) da parcela.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O presente Contrato onerará a seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Itapira
01.05 – Secretaria da Câmara
01.05.30 – Secretaria da Câmara
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
Estimando-se o valor na nota de empenho em R$ 13.990,00 (Treze mil e novecentos e noventa reais) para o corrente exercício e R$ 2.798,00 (Dois mil e setecentos e noventa e oito reais) para o exercício de 2021, perfazendo o total de R$ 16.788,00 (Dezesseis mil e setecentos e oitenta e oito reais).
3.2. O valor do Contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá sua vigência por doze meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
4.2. Havendo prorrogação do contrato, o valor será reajustado anualmente, tomando-se por base o índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, caso esse venha ser extinto, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), referente aos doze meses anteriores ao da prorrogação do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços executados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no contrato;
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste contrato, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2. Manter com todas as obrigações trabalhistas de seus empregados em dia, independentemente de realização do pagamento pela CONTRATANTE;
6.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos da Lei Orgânica do Município;
6.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
6.8. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
6.9. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA CESSÃO DE DIREITOS DE USO DO MATERIAL E/OU DA IMAGEM
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, o Termo de Autorização de Uso de Imagem, cujo modelo se encontra no Anexo I do presente Contrato, dos profissionais qualificados que prestarão os serviços, para uso pela Câmara Municipal de Lins ou divulgação em material impresso, rádio e TV.
7.2. O direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os resultados produzidos em consequência da prestação dos serviços, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, serão da CONTRATANTE, podendo esta distribuir, alterar e utilizá-los sem limitações.
7.3. Os direitos autorais dos produtos gerados serão da CONTRATANTE, ficando proibida sua utilização por parte da CONTRATADA sem que exista autorização formal, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES
8.1. A CONTRATADA estará sujeita à multa de dez por cento do valor do Contrato, além das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, artigos 77 a 80, por atraso injustificado no atendimento dos chamados da CÂMARA ou por cancelamento injustificado dos serviços, bem como pela subcontratação total ou parcial do seu objeto.
8.2. O valor do contrato para fins de aplicação da multa constante no item anterior será de R$ 16.788,00 (Dezesseis mil e setecentos e oitenta e oito reais), valor anual, apurado na estimativa de custos dos serviços a serem executados durante o prazo contratual.
CLÁUSULA NOVA: DOS TRIBUTOS
9.1. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, impostos e taxas que eventualmente venham a recair sobre o objeto do presente Contrato, até o seu término, bem como as despesas com transportes, refeições e hospedagem de seus técnicos.
CLÁUSULA DEZ: DA RESCISÃO
10.1. Sem prejuízo das disposições pertinentes na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e da aplicação das penalidades constantes da cláusula anterior, a CÂMARA poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato se a CONTRATADA demonstrar sua incapacidade para execução do mesmo, em especial:
10.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais;
10.1.2. o atraso injustificado no atendimento aos chamados da CÂMARA;
10.1.3. o cancelamento injustificado da prestação dos serviços;
10.1.4. a subcontratação total ou parcial do seu objeto.
10.2. Poderá ser rescindido ainda:
10.2.1. por razões de interesse público, de alta relevância, justificadas e determinadas pela Presidência da Câmara Municipal de Itapira.
10.2.2. pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. O presente Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, combinado com a Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, e os casos omissos, pelas disposições dos Códigos Civil Brasileiro e de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. Nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, o contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O presente contrato será gerido pela Comissão de Licitações da Câmara Municipal, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itapira, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. Em caso de qualquer pendência neste Contrato, a parte que for julgada vencida arcará com os encargos da demanda, inclusive os honorários advocatícios da parte vencedora.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Itapira, 12 de março de 2020.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
1º Secretário 2º Secretário
CONTRATADA:
EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA EPP
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS:
1º 2º
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG. 26.667.490-2 SSP-SP RG. 17.244.223. SSP-SP
ANEXO I
MODELO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
AUTORIZADOR:
Nome: Xxxxxx Xxxxx da Cruz
Profissão: Sócio Proprietário da CONTRATADA CPF: 000.000.000-00 RG: 30.164.264-3
Telefones: (00) 0-0000-0000
Endereço: R. Porangatu, nº 147 – Fundos, Vila Maria Alta – São Paulo - S. P.
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
AUTORIZADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, Rua Xxxx xx
Xxxxxx, nº 404, Centro – Itapira. CNPJ nº 01.109.369/0001-08
Pelo presente instrumento, e na melhor forma do direito, o(a) AUTORIZADOR(A), abaixo assinado, autoriza, expressamente, a AUTORIZADA a utilizar sua imagem e voz, na íntegra ou em partes, para fins institucionais, educativos, informativos, técnicos e culturais, dentre outros, visando à exibição e reexibição em qualquer mídia existente ou que vier a existir, em todo o território nacional e internacional, em número ilimitado de vezes, seja qual for o processo de transporte de sinal que venha a ser utilizado pela AUTORIZADA.
A AUTORIZADA poderá ceder o material a parceiros públicos ou privados, conforme sua conveniência, que dele farão uso na mesma extensão permitida por este instrumento. A presente autorização tem caráter gratuito, desonerando a AUTORIZADA, bem como seus parceiros citados, de qualquer custo ou pagamento de honorários, seja a que título for, sendo concedida em caráter irrevogável e irretratável, para nada reclamar em juízo ou extrajudicialmente, obrigando o(a) AUTORIZADOR(A) por si e por seus herdeiros.
Itapira, 12 de março de 2020.
Assinatura do(a) AUTORIZADOR(A)
ANEXO II AO CONTRATO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA
CONTRATADO: EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA LIBRAS LTDA EPP.
CONTRATO Nº 003/2020
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Contrato de Prestação de Serviços de Tradutor/Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, via WEB, das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Itapira.
ADVOGADO (S) / Nº OAB: /
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: Estamos CIENTES de que:
O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx xxx Xxxxxx Rostirolla - Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00 RG: 49.314.035-9
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Cargo: 1º Secretario CPF: 000.000.000-00 RG: 18.081.806-5
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Cargo: 2º Secretário CPF: 000.000.000-00 RG: 18.076.336
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx da Cruz Cargo: Sócio Proprietário
CPF: 000.000.000-00 RG: 30.164.264-3
Data de Nascimento: 24/02/1985
Endereço Residencial: Rua Porangatu, nº 147 Fundos – Vila Maria Alta – CEP 02.129-060 – São Paulo/ SP
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
ANEXO III
DOS TRADUTORES DE LIBRAS
Ficam cadastrados como tradutores de libras, para execução do objeto deste contrato:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx: 42.604.329-7 Rg: 45.604.745-1
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Rg: 009.743.291-8 Rg: 45.053.987
Edegard Washington Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Rg: 21.187.672-0 Rg: 32.049.012-9
Elisa de Freitas Gouveia Guedes Eudi Alves Rufino Rg: 33.845.584-X Rg: 30.528.134-3
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Rg: 43.175.905-4 Rg: 1559246138
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Rg: 2002006045884 Rg: 42.647.494-6
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Rg: 20593093 Rg: 32.574.630-8
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx: MG-15.139.737 Rg: 320590215
Ricieri Palha dos Santos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Rg: 43.869.474-0 Rg: MG11744494
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Rg: 40930862-6 Rg: 37.139.388 -7
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Rg: 34.248.231-2