CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº052/2021-SEDHAS Processo nºP162949/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social, situada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, 000 inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretária, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 2000010288563, e do CPF nº 014.071.833- 89, residente e domiciliado em Sobral - CE, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx C. Belchior, e a empresa Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000-xxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 31.840-220, Fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº36.975.874/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, portadora da Carteira de Identidade nº 12672116 SSP-MG, e do CPF nº 015.477.796-39, residente e domiciliada em Belo Horizonte-MG, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000-xxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 138/2020- SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 138/2020-SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de material e insumos de informática para atender as demandas da Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Dos ITENS contratados:
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Unid. | Quant. | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
01 | ADAPTADOR WIFI USB 300 MBPS CONEXOES USB 2.0/ PADRÃO IEEE 802.11B, IEEE 802.11G, IEEE 802.11N./ VELOCIDADE 300 MBPS. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP, 7, 8 E 10, FREQUÊNCIA ENTRE 2.400 – 2.4835 GHZ. | GC POWER / 7716584598880 | UND | 10 | R$ 67,95 | R$ 679,50 |
14 | MEMÓRIA, DDR4, 8GB, 2400 MHZ, PARA NOTEBOOK. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TIPO: | TEIKON/ TMA81GS6A- | UND | 30 | R$ 376,66 | R$ 11.299,80 |
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por
01547479639:36975874000
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
01547479639:36975874000101
101 Dados: 2021.09.24 15:58:29 -03'00'
DDR4, 1,2 V; PINAGEM: 260-PIN DIMM, INTERFACE: 1G X 64-BIT PC4-2400. | FR8N-UHSC | |||||
15 | PATCH PANEL, CAT. 6, CAPACIDADE MÍNIMA 24 PORTAS, RJ45, INSTALAÇÃO EM RACKS DE 19 MM, COM GUIA TRASEIRO PARA MELHOR ORGANIZAÇÃO DOS CABOS. | NBW/PATCH PA- NEL CAT -6 24 PORTAS 19" | UND | 2 | R$ 370,33 | R$ 740,66 |
Valor Total do(s) item (ns) R$ | R$ 12.719,96 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
5.CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes correrão pela fonte de recursos da Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social, com as seguintes dotações:
23.01.08.122.0045.2198.33903000.1990000000
23.01.08.243.0416.2199.33903000.1990000000
23.01.08.241.0422.2343.33903000.1990000000
23.02.08.243.0155.1211.33903000.1311000000
23.02.08.244.0155.2202.33903000.1311000000
23.02.08.244.0156.2203.33903000.1311000000
23.02.08.244.0416.2208.33903000.1311000000
23.02.08.244.0416.2209.33903000.1311000000
Fonte de Recurso: Municipal, Estadual, Federal
6. CLÁUSULA SEXTA –DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabeleci- das neste termo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de em- penho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretariados Direitos Humanos, Habitação e As- sistência Social, situado na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 898, Bairro: Padre Xxxxxxxx, CEP: 62023-030, Sobral-CE, no(s) horário(s) de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00hs, de segunda à sexta.
6.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta respon- sável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão con- siderados como inadimplemento contratual.
6.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não poden- do, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 01547479639:3697587400010
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
01547479639:36975 1
874000101
Dados: 2021.09.24 15:58:49
-03'00'
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. Caso o objeto não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto será proveniente dos recursos da Secretaria dos Direitos Hu- manos, Habitação e Assistência Social e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apre- sentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condi- ções de habilitação e qualificação exigidas.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan- tes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Ga- rantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8.CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
8.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocor- rência.
8.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
01547479639:3697587
XXXXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
SILVA
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 01547479639:36975874000101
Dados: 2021.09.24 15:59:06
4000101
-03'00'
8.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
8.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no De- creto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legisla- ção, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus emprega- dos ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execu- ção do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regula- rizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Adminis- tração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
01547479639:36975
8.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no De- creto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 01547479639:36975874000101
Dados: 2021.09.24 15:59:22
874000101
-03'00'
8.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Públi- ca, os serviços contratuais.
8.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de regis- tro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
8.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não menciona- dos nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
8.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo pra- zo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
8.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
8.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicial- mente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limi- tados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclu- são ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompa- nhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
01547479639:369758740
00101
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 01547479639:36975874000101
Dados: 2021.09.24 15:59:41
-03'00'
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, en- cargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal em- pregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão res- pondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pela Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social, conta- dos da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo pe- ríodo oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar o fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimen- to/Serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obriga- ções decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas al- terações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Geren- te da Célula de Licitações e Contratos, designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do ins- trumento contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
12.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único do
01547479639:3697587
XXXXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
SILVA
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 01547479639:36975874000101
Dados: 2021.09.24 15:59:59
4000101
-03'00'
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.3. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebi- mento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), de de .
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 01547479639:369758740001
01547479639:3697 01
5874000101
Dados: 2021.09.24 16:00:19
-03'00'
CONTRATANTE XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social
CONTRATADA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Empresa Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Testemunhas:
1.
RG: CPF:
2.
RG: CPF:
Visto:
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37