EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SEMC N º 006/2019
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SEMC N º 006/2019
A Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, convoca as pessoas jurídicas interessadas em adquirir COTA DE PATROCÍNIO para o “Pré Carnaval do Divino 2020”, com direitos e obrigações definidos, devendo os envelopes de documentação e de propostas serem entregues, das 12h30 até às 17h30, do dia 27/12/2019, na Secretaria Municipal de Cultura de Divinópolis, Rua Pernambuco, 60/5º andar – Bairro Centro, Divinópolis-MG – CEP 35.500-008, horário esse que se dará o início do credenciamento e seguido da abertura dos envelopes de PROPOSTAS.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital a captação de recursos financeiros, por meio de pessoa jurídica de direito público e/ou privado interessadas em apoiar o Pré Carnaval do Divino 2020 através de COTA ÚNICA DE PATROCÍNIO, para a viabilização de estrutura, pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico, bens e serviços constantes no Anexo II relacionados ao Pré Carnaval do Divino 2020.
1.1.1. Os interessados poderão participar desta seleção de “forma direta”, com direito de ativar até 03 (três) marcas sob a chancela de patrocínio.
1.1.2. Os interessados que apresentarem a proposta para patrocínio se responsabilizarão integralmente pela execução dos serviços descritos para a cota de patrocínio mencionada neste Edital.
1.1.3. O patrocínio de que trata este edital disponibilizará COTA ÚNICA.
1.2. O patrocínio de que se trata este edital assegurará os direitos de PATROCINADOR OFICIAL do Pré Carnaval do Divino 2020.
1.3. Integram este edital, independentemente, de sua transcrição todos os seus anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Planilha Descritiva dos bens e serviços – Pré Carnaval do Divino 2020 Anexo III - Minuta de Contrato
1.4. O Pré Carnaval do Divino 2020 é um evento de realização da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar as pessoas jurídicas que atendam às exigências deste edital.
2.2. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão entregar a esta Comissão, a cópia da carteira de identificação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e 02 (dois) envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação do participante.
2.2.1. Os envelopes devem ser dirigidos à Comissão de Licitação e identificados com o nome, a denominação ou a razão social do participante, a especificação do presente processo, e a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA.
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.3. Os representantes dos interessados em adquirir a cota de patrocínio deverão comparecer à sessão pública munidos de procuração pública ou particular, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social, devidamente acompanhado do documento de identidade do representante, com sua respectiva cópia, para credenciamento junto a esta Comissão Permanente de Licitação, com os seguintes requisitos:
a) a procuração deverá ter firma reconhecida em cartório, e conter os poderes para praticar todos os demais atos pertinentes à seleção, em nome do participante e vir acompanhada dos documentos discriminados na alínea “b” deste subitem;
b) a condição de preposto deverá ser comprovada através de procuração que deverá ter firma reconhecida em cartório, e conter os poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento, em nome do participante. A procuração deve vir acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social para verificação de que o outorgante da procuração tem poderes para tal.
2.3.1. É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante legal ou procurador no processo de seleção, sob pena de exclusão dos participantes do processo.
2.4. Instaurada a sessão, os interessados, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
2.4.1. As credenciais e a declaração de que trata o subitem 2.3 devem ser apresentadas tanto no envelope nº 01, como também no envelope nº 02 e serão anexadas ao processo.
2.4.2. Os interessados que não se fizerem representar ou se seus representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a este procedimento.
2.5. Serão aceitos envelopes via postal desde que atendidas às seguintes condições:
a) A entrega seja efetuada diretamente a esta Comissão, até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital;
b) Conste, em anexo, no envelope de proposta, a declaração prevista no subitem 2.3 deste edital.
2.6. Fica ciente o interessado que a Comissão não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos envelopes.
3. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
Encontram-se impedidos de participar todos aqueles:
a) que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente;
b) que provoquem maus tratos a animais;
c) que promovam qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
d) de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
e) que envolvam a fabricação de armamentos;
f) que tenham vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;
g) exerçam ou estejam relacionados a atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem do município de Divinópolis.
h) que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico;
i) que possuam impedimento na documentação Jurídico/Fiscal/Trabalhista.
j) Impedimento com quaisquer entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta na prestação de contas;
k) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal.
4. DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01
4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado e rubricado, preferencialmente em 02 (duas) vias, com indicação do nome e CNPJ do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e ser datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do interessado, na última folha, e rubricada nas demais.
4.2. A proposta deverá conter:
a) A relação completa dos bens e serviços para realização do evento Pré Carnaval do Divino 2020, de acordo com o descrito nos anexos.
b) A garantia da execução do serviço solicitado de acordo com especificações contidas nos Anexos I e II;
4.3. Caso todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, conforme prevê o parágrafo terceiro do art. 48 da Lei 8.666/93.
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 48. Serão desclassificadas:
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Parágrafo 1º: O prazo de validade das propostas não deve ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
5. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
5.1. Para fins de habilitação neste processo, os participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Cartão CNPJ em vigor e cópia do contrato social.
5.1.2. Não serão aceitos “protocolo de entrega ou “solicitação” de nenhum documento mencionado no item anterior.
5.1.3. Declaração do participante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em duas vias, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, a esta Comissão, pelos membros ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os documentos que forem emitidos via Internet poderão ser autenticados pela CPL nos respectivos sites.
5.3. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenha sido expedido, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
5.4. Será inabilitado o participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
6. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1. O procedimento será processado e julgado de acordo com as disposições deste Edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, sendo observados os seguintes procedimentos:
a) Recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos participantes e dos envelopes contendo as propostas e a documentação de habilitação dos participantes;
b) Abertura dos envelopes contendo as propostas, e sua verificação promovendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital e a classificação provisória das demais;
c) Abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, apresentado pelo interessado cuja proposta tenha sido classificada com o maior valor em espécie;
d) Deliberação sobre a habilitação do participante classificado em primeiro lugar ou sobre sua inabilitação, prosseguindo-se, no segundo caso, com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos participantes sucessivos na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda às exigências deste edital;
e) Nas situações previstas na alínea “d” deste subitem, a Comissão poderá negociar diretamente com o proponente classificado em primeiro lugar, para que seja obtida melhor oferta;
f) Rubrica dos documentos pela Comissão, membros e representantes dos participantes;
g) Comunicação do resultado do julgamento, declarando o participante vencedor, após os demais participantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando aqueles que não recorreram desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
obs: a falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto deste procedimento por esta Comissão ao vencedor;
h) Elaboração de ata da sessão, com assinatura por esta Comissão, e Representantes dos participantes;
i) Em caso de suspensão da sessão, os documentos ficarão sob a guarda desta Comissão, para exibição na data a ser marcada para realização da sessão de prosseguimento do certame;
j) Xxxxxxx será habilitado o interessado que preencher os requisitos de habilitação, na data da sessão inicial e que apresentar os documentos atualizados.
6.2 - O critério de julgamento será a MELHOR PROPOSTA ELABORADA.
6.2.1 – As pessoas jurídicas interessadas em adquirir a COTA ÚNICA para patrocinar o Pré Carnaval do Divino 2020 deverão apresentar proposta, DE FORMA DIRETA, de todos os custos de estrutura, bens e serviços constantes no Anexo II.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem objeto adverso do indicado na cota;
b) Ofertarem vantagem baseada nas ofertas dos demais interessados;
c) Não atenderem às exigências deste Edital.
6.4. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem decrescente dos valores ofertados inicialmente para patrocínio e, no caso de empate, a Comissão realizará o sorteio.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1. A autoridade competente da Prefeitura Municipal de Divinópolis homologará o processo, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor após a decisão do recurso.
7.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada por esta Comissão de Licitação.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Divinópolis:
8.1.1. Observar e fazer cumprir o que se estabelece este Edital.
8.1.2. Proceder com o cumprimento das contrapartidas da cota.
8.1.3. Disponibilizar coordenação para apoiar a realização do evento.
8.1.4. Fiscalizar todas as ações pertinentes aos patrocínios e apoios concedidos.
8.2. Constituem obrigações do PATROCINADOR, sem prejuízo daquelas individualizadas, descritas para a Cota, previstas no Anexo I deste Edital :
8.2.1. Garantir qualidade, precisão e pontualidade na entrega dos serviços descritos no Anexo II, inerentes à cota assumida, sob pena de multa na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente e demais cominações legais;
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)
8.2.2. Entregar para conhecimento e aprovação da Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, plano de atendimento com cronograma de execução para as obrigações assumidas;
8.2.3. Fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e máquinas, necessários à execução dos serviços, a sua exclusiva custa, conforme descrição que consta no Anexo II;
8.2.4. Incluir em todas as peças publicitárias ou de merchandising do evento a marca oficial do “Pré Carnaval do Divino 2020” e a marca oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis;
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O contrato decorrente do patrocínio vigorará até 27 de março de 2020 ou até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, com apresentação da devida prestação de contas (ver cláusula quinta do contrato), aprovada pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura.
10. DO PAGAMENTO DO VALOR PECUNIÁRIO A SER PAGO PELO ADQUIRENTE DA COTA
10.1. Para o Pré Carnaval do Divino 2020 o patrocinador deverá arcar com os custos, por meio de contratação direta, previstos no Anexo II do edital.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
11.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o proponente.
11.2. O prazo para impugnação deste Edital é de até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para recebimento dos envelopes.
11.3. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar em até 30 (trinta) minutos motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. Os demais proponentes ficarão automaticamente intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3.1. As razões do recurso poderão ser apresentadas no ato da sessão, sendo reduzidas a termo na ata, ficando os demais proponentes intimados para apresentar contra razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará na decadência do direito de recurso.
11.5. O julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial do Município.
11.6. Os recursos contra decisões da Comissão Permanente de Licitação não terão efeito suspensivo.
11.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contra razões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocolizadas junto à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinópolis-MG, situada na Rua Paraná, 2.601/3º andar – Bairro São José, Divinópolis-MG – CEP 35.501-169, impreterivelmente no horário de atendimento, de 12h00min as 18h00min.
11.8.1. No caso do subitem anterior, o documento original deverá ser protocolado até, no máximo, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo legal para a apresentação das razões de recurso ou contra razões.
11.9. A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento das razões de recurso ou contra razões que poderão ser apresentadas por meio de fax e ou por outro meio eletrônico eficaz.
12. DAS SANÇÕES
12.1. A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente Edital sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta ofertada, acrescida de R$10.000,00 (dez mil reais)
c) suspensão temporária da participação em licitação ou processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) impedimento de licitar ou participar de processos seletivos simplificados;
f) impedimento de contratar com Administração Pública.
12.2. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
12.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que o Selecionado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ele será notificado a recolher aos cofres públicos o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
12.3.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 12.1, letra b, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A prestação de contas e a entrega de relatório físico e financeiro final da execução dos serviços atinentes à Cota adquirida para o Pré Carnaval do Divino 2020 deverão ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias após a vigência deste contrato, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura.
13.2. Apresentar relação dos pagamentos efetuados para fins de comprovação dos serviços e fornecimentos contratados pelo proponente com as respectivas notas fiscais ou documento equivalente devidamente justificado, dos itens descritos no Anexo II deste edital.
13.3. As notas fiscais/faturas deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura com a discriminação dos serviços executados e menção ao Pré Carnaval do Divino 2020.
13.4. A prestação de contas, bem como o relatório físico e financeiro final deverão ser atestados pelo Gestor e pelo Fiscal do contrato respectivo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É facultada a esta Comissão, a autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
13.1.1. No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a Comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este processo simplificado.
13.2. Reserva-se à Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente a esta Comissão, no horário de expediente, descrito no item 11.1.
13.4. Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o interessado que após ter o aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do credenciamento, falhas no edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
13.5. A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
13.6. Somente poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “Pré Carnaval do Divino 2020” – a Prefeitura Municipal de Divinópolis.
13.7. A Prefeitura Municipal de Divinópolis é detentora dos direitos relativos aos eventos do Pré Carnaval do Divino 2020.
13.8. A Prefeitura Municipal de Divinópolis indicará um grupo responsável para cada evento, com intuito de fiscalizar se as atividades programadas estão de acordo com o preestabelecido.
13.9. A Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para ajustes que sejam necessários na operação geral do Pré Carnaval do Divino 2020, objetivando a melhor realização do mesmo.
13.10. Quaisquer esclarecimentos sobre este procedimento deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente a Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas via e-mail a todos os proponentes, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes.
13.11. Os interessados poderão adquirir este Edital na Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, Xxx Xxxxxxxxxx, 00/0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Divinópolis/MG – XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000, no horário das 12h00min (doze horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) e ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.12. Integram este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Proposta de Parceria
Anexo III – Modelo Declaração de Isenção dos Sócios Anexo IV – Modelo de Declaração de Menores
Anexo V – Minuta do Contrato de Parceria;
13.13. Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e demais legislação de regência aplicável para o objeto.
Divinópolis-MG, 10 de dezembro de 2019.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SELEÇÃO DE PATROCINADOR para fins de execução, viabilização de infra estrutura e pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico para o evento “PRÉ CARNAVAL DO DIVINO 2020”.
1. DA JUSTIFICATIVA:
Devido ao grande sucesso nos anos anteriores, além de resgatar a tradição e a cultura local e considerando que Carnaval de Rua é o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas, gratuita, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em logradouros públicos de Divinópolis na forma de blocos, cordões, bandas e assemelhados, com a finalidade de mera fruição cultural e entretenimento, a Prefeitura Municipal de Divinópolis realiza o Pré Carnaval do Divino 2020.
Uma festa de rua democrática e que busca promover novas formas de vivência e compartilhamento do espaço público pelos cidadãos. Um espetáculo que tem atraído um grande número de turistas de todas as partes, constituindo-se como um evento de grande potencial turístico, econômico e cultural para a cidade, onde os parceiros envolvidos terão retorno com expressiva visibilidade e associação da marca à um evento de grandes proporções, e à contribuição e legado deixado por ele para o desenvolvimento econômico e cultural da cidade.
A Prefeitura Municipal de Divinópolis com o objetivo de oportunizar às pessoas jurídicas que têm interesse em ter seus produtos e marcas atreladas ao Pré Carnaval do Divino 2020, promove, assim, o Processo Seletivo Simplificado, para a escolha de interessados em corroborar com os objetivos e o planejamento do “Pré Carnaval do Divino 2020”. Para tanto, as pessoas jurídicas que desejam participar deverão adquirir cota de patrocínio, com vistas a incrementar o evento de carnaval, viabilizando investimentos e estruturas que culminarão no maior conforto e segurança aos foliões durante concentração e os desfiles dos Blocos de Rua.
Estimativas:
- 40 mil foliões por dia
- 10 mil turistas durante todo o evento
- impacto sobre a economia
- impacto social e cultural
2. DO OBJETO:
Constitui objeto deste procedimento a captação de recursos, na forma de PATROCÍNIO para que pessoas jurídicas de direito público e/ou privado interessadas em adquirir COTA ÚNICA de patrocínio através da viabilização de infra estrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais de eventos. Dessa maneira, o intuito desse procedimento é possibilitar a participação das pessoas jurídicas interessadas em participar do processo de seleção para Patrocinador Oficial do Pré Carnaval do Divino 2020.
Parágrafo 1º: O patrocínio se dará em troca de exploração de barracas para comercialização de bebidas e alimentos, publicidade/merchandising em espaços públicos do Município na localidade do evento a serem
definidos pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, com direito de ativação de até 03 (três) marcas sob a chancela de patrocínio.
Parágrafo 2º: A concessão de patrocínio se dará, exclusivamente, em conformidade com a cota, seu descritivo e contrapartidas.
3. OBJETIVO
A Prefeitura Municipal de Divinópolis reconhece o caráter espontâneo e coletivo da festa, bem como sua dimensão cultural, simbólica, econômica e turística. O evento vem crescendo continuamente e, junto com o crescimento, emerge a necessidade de um planejamento maior e da organização dos atores envolvidos na estruturação do evento como um todo, incluindo o alinhamento com a sociedade civil e com os órgãos públicos envolvidos.
4. DOS BENS E SERVIÇOS GERAIS PARA O PRÉ CARNAVAL DO DIVINO 2020
a) Contratação de estruturas e complementos necessários para montagem e instalação nos eventos do Pré Carnaval do Divino 2020, com o fornecimento de apoio logístico, contratação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem para os eventos objeto do contrato.
b) Contratação de pessoal especializado para coordenação, apoio, operacionalização e segurança dos itens relacionados no Anexo II;
c) Garantir com qualidade, segurança, precisão e pontualidade de entrega todos os equipamentos descritos no Anexo II inerentes à cota assumida, sob pena de multa na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente;
d) O prazo de entrega das estruturas montadas deverá respeitar o limite de, no máximo, 48 horas antecedentes, do início dos eventos, para que sejam realizadas as vistorias do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
e) Apresentar para conhecimento e aprovação da Prefeitura Municipal de Divinópolis, plano de atendimento com cronograma de execução para as obrigações assumidas.
f) Toda estrutura deverá seguir as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial a IT 33 e demais outras normas que poderão estar vigentes no período de planejamento e realização do evento.
g) Todas as peças publicitárias ou de merchandising do evento deverão conter a marca oficial do Pré Carnaval do Divino 2020 e a marca oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis e deverão ter aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura;
h) Manutenção/ substituição dos elementos danificados.
i) Submeter às autoridades os pedidos de licenciamento para instalação dos elementos, nos termos da legislação pertinente, nos espaços oferecidos nas contrapartidas;
5. DA COTA ÚNICA
5.1. Para viabilizar a realização do “Pré Carnaval do Divino 2020” estará disponível uma cota de patrocínio, com os seguintes encargos:
a) Fornecimento/entrega dos itens descritos no Anexo II do edital;
5.2. O patrocínio se dará em troca de exploração de barracas para comercialização de bebidas e alimentos, publicidade/merchandising em espaços públicos do Município na localidade do evento a serem definidos
pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, com direito de ativação de até 03 (três) marcas sob a chancela de patrocínio.
5.3. Não será admitido a aquisição da COTA ÚNICA por mais de uma pessoa jurídica, tendo como critério de julgamento a melhor proposta elaborada.
6. DAS CONTRAPARTIDAS
O patrocinador terá direito à exposição e ativação de suas marcas de acordo com a legislação vigente do município, conforme disposto a seguir:
6.1. COMUNICAÇÃO
O patrocinador assina a chancela “patrocínio” em todas as peças de comunicação e divulgação do evento, juntamente com as demais marcas (realizadora, apoiadores e órgãos competentes), com proporção maior que as demais, a ser definida no manual de identidade visual da marca do Pré Carnaval do Divino 2020; Obs.: A marca do patrocinador somente não será aplicada em peças a serem veiculadas em parceiros de mídia que não permitam multiplicidade de marca.
6.2. ATIVAÇÃO DE MARCA E AÇÕES DE EXPERIÊNCIA COM O PÚBLICO
O patrocinador terá a possibilidade de realizar ações para ativação de suas marcas e ações de aproximação com o público, como determinado a seguir:
Direito de instalação de barracas, tendas promocionais e realização de ativações e de exclusividade na apresentação de produtos em eventos ou áreas privativas próprias da Prefeitura Municipal de Divinópolis, como:
- espaço de desfile dos Blocos;
- Direito de uso da marca Pré Carnaval do Divino 2020 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional, desenvolvimento de produtos, brindes, comunicação e imprensa.
Obs.1: Todos os custos e obrigações de licenciamento decorrentes deste item serão por conta da marca patrocinadora e todas as ativações, bem como a utilização da marca do Pré Carnaval do Divino 2020 devem ser aprovadas pela Prefeitura Municipal de Divinópolis e demais órgãos competentes.
Obs.2.: Os produtos ofertados para a ativação da marca deverão obedecer a legislação de regência e deverão estar de acordo com as normas técnicas de segurança para consumo, ficando sob responsabilidade integral do patrocinador qualquer dano causado a terceiros .
6.3. DA PROPOSTA
A proposta deverá conter:
a) A garantia de execução do serviço solicitado para o evento.
Parágrafo Único: O prazo de validade das propostas não pode ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
7. DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Poderão participar da seleção para patrocinador do “Pré Carnaval do Divino 2020” as pessoas jurídicas de direito público e privado (todas as categorias) interessadas em associar sua imagem ao Projeto.
a) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MELHOR PROPOSTA ELABORADA.
b) As pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o Pré Carnaval do Divino 2020, deverão apresentar proposta que atenda financeiramente os custos de infra estrutura, operacionalização, produção, bens e serviços constantes nos Anexos deste instrumento.
7.2. Encontram-se impedidos de participar todos aqueles:
a) que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente;
b) que provoquem maus tratos a animais;
c) que promovam qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
d) de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
e) que envolvam a fabricação de armamentos;
f) que tenham vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;
g) exerçam ou estejam relacionados a atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem do município de Divinópolis;
h) que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico;
i) que possuam impedimento na documentação Jurídico, Fiscal ou Trabalhista;
j) Impedimento com quaisquer entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta na prestação de contas;
k) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
7.3. Além da análise da proposta e, conseqüentemente, dos serviços elencados para a execução da referida cota, havendo proponentes em número superior ao da cota disponível, o critério de julgamento será o de melhor proposta elaborada.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura:
a) Observar e fazer cumprir o que se estabelece este Termo de Referência;
b) Proceder com o cumprimento das contrapartidas da cota.
c) Disponibilizar coordenação para apoiar a realização do evento.
d) Fiscalizar todas as ações pertinentes ao patrocínio e apoio concedido.
8.2. Constituem obrigação do PROPONENTE, sem prejuízo daquelas individualizadas, descritas para a cota:
a) Garantir qualidade, segurança, precisão e pontualidade na entrega dos serviços descritos no Anexo II sob pena de multa na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente e demais cominações legais;
b) Entregar para conhecimento e aprovação da Prefeitura Municipal de Divinópolis, plano de atendimento com cronograma de execução para as obrigações assumidas;
c) Fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e máquinas, necessários à execução dos serviços, a sua exclusiva custa, conforme descrição que consta no Anexo II;
d) Incluir em todas as peças publicitárias ou de merchandising do evento a marca oficial do “Pré Carnaval do Divino 2020”;
9. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O patrocínio, bem como o contrato dele decorrente vigorará até 27 de março de 2020 ou até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, com apresentação da devida prestação de contas e elaboração de relatório final pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, com a sua aprovação.
10. DO PAGAMENTO
Para o Pré Carnaval do Divino 2020 o patrocinador deverá arcar com os custos de infra estrutura, por meio de contratação direta, previstos nos Anexos II do edital.
11. DAS SANÇÕES:
11.1. A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente termo sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta ofertada, acrescida de R$10.000,00 (dez mil reais);
c) suspensão temporária da participação em licitação ou processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) impedimento de licitar ou participar de processos seletivos simplificados;
f) impedimento de contratar Administração Pública
11.2. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
11.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que o Selecionado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ele será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
11.3.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o item 11.1, letra “b”, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a Prefeitura Municipal de Divinópolis, contratante, devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12. ÓRGÃO E A GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura será responsável pelo acompanhamento da execução do previsto, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A prestação de contas e a entrega de relatório físico e financeiro final da execução dos serviços, constantes no Anexo II para o Pré Carnaval do Divino 2020, deverão ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias após a vigência deste contrato, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Divinópolis, Rua Pernambuco, 60 – Centro.
13.2. Apresentar relação dos pagamentos efetuados, observando a especificidade da cota com as respectivas notas fiscais ou documento equivalente devidamente justificado.
13.2.1. As notas fiscais/faturas deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura com a discriminação dos serviços executados e menção ao Carnaval 2020.
13.3. A prestação de contas, bem como o relatório físico e financeiro final deverão ser atestadas pelo Gestor e pelo Fiscal do contrato respectivo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O “Pré Carnaval do Divino 2020” é um evento de realização da Prefeitura Municipal de Divinópolis. Como tal, somente poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “Pré Carnaval do Divino 2020” a Prefeitura Municipal de Divinópolis.
15.2. A Prefeitura Municipal de Divinópolis é detentora dos direitos relativos aos eventos do “Pré Carnaval do Divino 2020”.
15.3. A Prefeitura Municipal de Divinópolis indicará um responsável com intuito de fiscalizar se as atividades programadas estão de acordo com o preestabelecido.
Divinópolis – MG, 10 de dezembro de 2019
ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA DE PARCERIA)
1. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS:
Nome: Telefone Fixo: Celular:
E-mail:
Nome: Telefone Fixo: Celular:
E-mail:
2. SEGMENTO DE MERCADO DA EMPRESA:
Segmento:
( ) I. Hotelaria
( ) VIII. Eletrodomésticos e eletrônicos ( ) II. Agência de Viagens
( ) IX. Vestuário, calçados e acessórios. ( ) III. Alimentos e Bebidas
( ) X. Materiais de escritório
( ) IV. Organização de Eventos
( ) XI. Bijouterias e jóias ( ) V. Souvenir/ Brindes
( ) XII. Roupa de cama, mesa e banho ( ) VI. Artigos para recreação
( ) XIII. Mobiliário e decoração ( ) VII. Literário e impressos
( ) XIV. Aplicativos e jogos eletrônicos
( ) OUTROS: Outras observações e/ou esclarecimentos:
3. DESCRITIVO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA
(Descrever as atividades desenvolvidas pela empresa).
4. FORMA DE PERMUTA
(Indicar qual o tipo de contrapartida será oferecida à Prefeitura Municipal de Divinópolis, dentre prestação de serviços, fornecimento de bens e/ou fornecimento de mão de obra).
5. DESCRITIVO DA PROPOSTA
Divinópolis-MG , _de de .
Representante Legal (Identificação)
ANEXO II
01 Locação de estrutura de banheiros químicos
02 Serviço de Segurança e Guarda Vidas particulares 03 Serviço de energia elétrica (CEMIG)
04 Projeto de segurança e engenharia aprovado pelo Corpo de Bombeiros para as barracas
05 Gradil de contenção 100% galvanizado a fogo medidas 2 x 1,30 metros (área do palco) e saída dos blocos
06 Ambulância TIPO D - Ambulância de Suporte Avançado
07 Disponibilizar equipe de limpeza com produtos para manutenção diária dos sanitários durante a passagem dos blocos de rua.
TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SEGUIR AS NORMAS DE SEGURANÇA EM ESPECIAL:
· IT 33 CBMMG- Instruções técnicas de prevenção e combate a incêndio;
· NBR 13434 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – ABNT;
· IT 11 - Plano de intervenção de incêndio;
· Quantidade de profissionais para realização de SEGURANÇA PRIVADA no evento, além de alvará de liberação da empresa de segurança contratada junto a Polícia Federal, e relação nominal-RG dos funcionários da empresa de segurança contratada para o evento, visando à conferência e fiscalização pela PMMG.
· Apoio de socorro e atendimento médico para o evento – UTI (médicos e enfermeiros)
· Seguir as normas e exigências da Vigilância Sanitária do Município de Divinópolis e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Planilha Geral e Referenciais Unitários
Orçamento (Apresentar orçamento do projeto a título de subsídio para a comissão de seleção avaliar a proposta quanto a sua executabilidade). | ||||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quant . | Valor Unitário | Valor Total | |
01 | Locação de estrutura de banheiros químicos | un | 100 | |||
02 | Serviço de Segurança e Guarda Vidas particulares | un | 50 | |||
03 | Projeto de segurança e engenharia aprovado pelo Corpo de Bombeiros para as barracas | 02 dias | 01 | |||
04 | Gradil de contenção 100% galvanizado a fogo medidas 2 x 1,30 metros (área do palco e saída dos blocos) | 02 dias | 100 | |||
Item | Descrição | Valor Total | ||||
Valor Total do Projeto |
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DOS SÓCIOS
(Xxxxx xxxxxxxx proponente)
Declaramos para fins de parceria junto à Prefeitura Municipal de Divinópolis, conforme edital do Chamamento Público nº 005/2019, que os sócios da Empresa (NOME DA EMPRESA e CNPJ) não são servidores ou empregados públicos municipais, nem seus parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau.
Divinópolis/MG, _ de de _ .
_ Representante Legal
(Identificação)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES
(Xxxxx xxxxxxxx proponente)
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. e do CPF n.º , declara sob as penas da Lei:
I. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
II. Que não foi declarada inidônea pelo Poder Público e que não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Divinópolis/MG;
Divinópolis/MG, de de .
Representante Legal (Identificação)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2019
OBJETO: Este edital tem por objeto firmar parcerias sob forma de permuta, com empresas interessadas em apoiar as ações do Pré Carnaval do Divino 2020, com prestação de serviços, fornecimento de bens e de mão de obra.
TIPO: CHAMAMENTO PÚBLICO
PRAZO DE INSCRIÇÃO: As inscrições iniciam-se a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, até o dia 27 de dezembro de 2019 – De segunda à sexta- feira, das 12h às 17:30h, exceto feriados e pontos facultativos. Deverão ser efetuadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Divinópolis, Rua Pernambuco, 60/5º andar – Centro – Divinópolis/MG – CEP: 35.500-008.
LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Secretaria Municipal de Cultura de Divinópolis, Rua Pernambuco, 60/5º andar – Centro – Divinópolis/MG – CEP: 35.500-008.
DATA DE ENCERRAMENTO DAS INCRIÇÕES: 27/12/2019
RESULTADO FINAL: Todos os resultados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE PARCERIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019
CONTRATO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 18.291.351/0001-64, situado à Xx. Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, através da Secretaria Municipal de Cultura, doravante denominado CONVENIENTE, representada por seu secretário municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MG sob o nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, ajustam neste ato e assinam o presente Contrato de Parceria, mediante as seguintes cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a Parceria entre a parceira acima qualificada, empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e a Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG, para apoiar as ações do Pré Carnaval do Divino 2020, sob forma de permuta (Prestação de Serviços e/ou fornecimento de mão de obra e/ou fornecimento de bens), durante o período de XXXXXXXXXXXXXXXX, com o objetivo de fomentar o Pré Carnaval do Divino, as atividades turísticas, de entretenimento e lazer da cidade de Divinópolis/MG, além de valorizar as tradições e cultura locais.
1.2. Integram este termo todos os anexos mencionados no edital, independentemente, de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Sendo o objeto deste contrato, decorrente de parceria, sob forma de permuta, não resultando assim, valor econômico a ser expresso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL DE EXECUÇÃO, ENTREGA E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os (descrever conforme o objeto da parceira/proposta) serão (executados/entregues e/ou prestados) em locais a serem informados com antecedência pelos responsáveis pela execução deste contrato e, nos prazos indicados pela Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/MG
4.1 Por força da presente Parceria caberá à Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG a exposição não onerosa do logotipo da empresa parceira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, como “parceiros” em todas as peças de comunicação produzidas para promoção e divulgação do Pré Carnaval do Divino 2020 – digitais e impressas, que contenham a marca da prefeitura de Divinópolis, nos palcos oficiais com shows, no desfile dos blocos, além das utilização em mídias sociais e exclusividade no segmento, conforme cota de participação.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PARCEIRA - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
5.1. Caberá à empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, acima qualificada, garantir à Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG:
I. Incluir em todas as peças publicitárias ou de merchandising produzidas para as ações do desta parceria, a marca oficial do “Pré Carnaval do Divino 2020” e a marca oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis, com prévia aprovação da Secretaria Municipal de Cultura.
II. Cumprir com as contrapartidas oferecidas à Prefeitura Municipal de Divinópolis na Proposta de Parceria apresentada no ato da inscrição.
III. Acatar as determinações da Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura;
IV. Manter seu cadastro atualizado junto à Prefeitura Municipal de Divinópolis;
V. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente por quaisquer pagamentos devidos aos seus respectivos empregados e funcionários, sejam eles relativos a obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária ou quaisquer outras, bem como pelo pagamento dos honorários devidos aos prestadores de serviços que tiverem sido por ela contratados.
VI. A empresa parceira responde pelos danos que causar (por si, seus empregados ou prepostos e terceirizados) à Prefeitura Municipal de Divinópolis e a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato decorrente do patrocínio vigorará a partir da sua assinatura até 27 de março de 2020 ou até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, com apresentação da devida prestação de contas aprovada pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta apresentada, acrescida de R$10.000,00 (dez mil reais)
c) suspensão temporária da participação em licitação ou processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) impedimento de licitar ou participar de processos seletivos simplificados;
f) impedimento de contratar com Administração Pública.
7.2. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
7.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que o Selecionado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ele será notificado a recolher aos cofres públicos o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
7.3.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 7.1, letra b, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas e a entrega de relatório físico e financeiro final da execução dos serviços atinentes à Cota adquirida para o Pré Carnaval do Divino 2020 deverão ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias após a vigência deste contrato, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura.
8.2. Apresentar relação dos pagamentos efetuados para fins de comprovação dos serviços e fornecimentos contratados pelo proponente com as respectivas notas fiscais ou documento equivalente devidamente justificado, dos itens descritos no Anexo II do edital.
8.3. As notas fiscais/faturas deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura com a discriminação dos serviços executados e menção ao Pré Carnaval do Divino 2020.
8.4. A prestação de contas, bem como o relatório físico e financeiro final deverão ser atestados pelo Gestor e pelo Fiscal do contrato respectivo.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
Dar-se-á por rescindido o presente contrato se as partes infringirem qualquer uma das suas cláusulas, pelo que se pagará à parte inocente as correspondentes perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. É facultada a CONVENIENTE, a autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.1.1. No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a CONVENIENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este processo simplificado.
10.2. Reserva-se à Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
10.3. Somente poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “Pré Carnaval do Divino 2020” – a Prefeitura Municipal de Divinópolis.
10.4. A Prefeitura Municipal de Divinópolis é detentora dos direitos relativos aos eventos do Pré Carnaval do Divino 2020.
10.5. A Prefeitura Municipal de Divinópolis indicará um grupo responsável para cada evento, com intuito de fiscalizar se as atividades programadas estão de acordo com o preestabelecido.
10.6. A Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para ajustes que se julgarem necessários na operação geral do Pré Carnaval do Divino 2020, objetivando a melhor realização do mesmo.
10.7. Quaisquer esclarecimentos sobre este procedimento deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente a Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, Xxx Xxxxxxxxxx, 00/0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Divinópolis/MG – XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000, no horário das 12h00min (doze horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos).
10.8. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e demais legislação de regência aplicável para o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Divinópolis/MG, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Divinópolis-MG, 10 de dezembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/MG
EMPRESA PARCEIRA
Testemunhas:
Nome Completo/ CPF:
Nome Completo/ CPF:
ANEXO VI
DAS CONTRAPARTIDAS
1) O patrocínio se dará em troca de exploração de barracas para a venda de bebidas e alimentação além da publicidade/merchandising em espaços públicos do Município nas localidades dos eventos a serem definidos pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, com direito de ativação de até 03 (três) marcas sob a chancela de patrocínio.
1.1) PUBLICIDADE/MERCHANDISING:
a) O patrocinador assinará a chancela “patrocínio” em todas as peças de comunicação e divulgação do evento, juntamente com as demais marcas (realizadora, apoiadores e órgãos competentes), com proporção maior que as demais, a ser definida no manual de identidade visual da marca do Pré Carnaval do Divino 2020; Obs.: A marca do patrocinador somente não será aplicada em peças a serem veiculadas em parceiros de mídia que não permitam multiplicidade de marca.
b) O patrocinador terá a possibilidade de realizar ações para ativação de suas marcas e ações de aproximação com o público através de banner´s ( em lona, com ilhós, bastão e corda) no tamanho de 120 x 200 cm, tabelas de preços (em lona, com ilhós, bastão e corda) na medida 0,80 x 120 cm, painéis de led, tamanho até 800 x 400 cm nos seguintes espaços:
- Banner no espaço de concentração, ao longo do desfile e dispersão dos Blocos;
- 02 banner’s na lateral do palco;
- Banner’s com tabela de preços nas barracas e postos de caixa (venda);
- Painéis de led no fundo do palco oficial (desde que não atrapalhe as apresentações artísticas);
- Direito de uso da marca Pré Carnaval do Divino 2020 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional, desenvolvimento de produtos, brindes, comunicação e imprensa.
1.2) BARRACAS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
a) Disponibilizar até a quantidade de 30 (trinta) barracas padronizadas, em material próprio e nas medidas no máximo 6m x 4m cada uma, sendo vedada a alteração das medidas, para comercialização de produtos (comércio de acessórios, bebidas e alimentação), incluindo suas instalações hidráulicas e elétricas;
b) O Patrocinador compromete-se com o fornecimento das barracas e de toda instalação dos equipamentos necessários, para os mesmos serem integralmente satisfatórios, com a data limite de instalação dos equipamentos em até 01 (um) dia anterior ao evento sendo que eventual atraso deverá ser devidamente justificado, a fim de evitar transtornos ao evento, sendo que as barracas deverão ser desinstaladas e desmontadas, com a data limite de retirada de até 01(um) dia após o término dos eventos, deixando o local limpo.
c) O Patrocinador é responsável por todas as despesas inerentes ao MATERIAL necessário para a execução do serviço, bem como a MÃO DE OBRA; pelo transporte, montagem, operação, desmontagem e guarda dos equipamentos, necessários para a realização dos serviços; não se responsabilizando a administração pública municipal por danos, furtos, extravios ou qualquer outro prejuízo ocasionado aos equipamentos.
d) As bebidas comercializadas serão: cerveja, chopp, refrigerantes, destilados, água e energético.
e) Apresentar proposta de preços do(s) produto(s) e marcas envolvidas a serem comercializados, que deverão estar de acordo (igual) ou abaixo dos valores praticados no mercado local;
ANEXO VII
PRINCIPAIS NORMAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS A SEREM CUMPRIDAS PELOS PROPRIETÁRIOS DE BARRACAS, AMBULANTES E SIMILARES QUE COMERCIALIZAM ALIMENTOS E BEBIDAS NO “PRÉ CARNAVAL DO DIVINO 2020”
É OBRIGATÓRIO:
1) Utilizar barracas de tamanho compatível com atividade para que os procedimentos de manipulação e preparo de alimentos (quando realizados) que sejam em ambientes cobertos e protegidos ao máximo possível de poeira, insetos e outros meios de contaminação;
2) As operações de manipulação e preparo de alimentos deverão ser observadas e avaliadas pela autoridade sanitária, quanto ao risco à saúde do consumidor ficando a critério da mesma a permissão ou não de sua realização;
3) As barracas deverão apresentar estado de conservação e limpeza adequadas para a atividade exercida, não sendo permitidas madeiras aparentes utilizadas como balcões e nem servir de depósito a materiais estranhos ao trabalho;
4) Colocar lixeiras com tampa mecânica à disposição dos consumidores e dentro das áreas de manipulação;
5) Uso de gelo industrializado para bebidas serão devidamente autorizado e registrado; Uso de copos, pratos, talheres canudos, maionese e ketchup, palitos, descartáveis e embalados individualmente;
6) Os alimentos deverão chegar ao local de comercialização previamente preparado sendo transportados e mantidos sob refrigeração (salgados, carnes e molhos);
7) Alimentos perecíveis e bebidas deverão ser armazenados em freezer separados;
8) Comercialização de produtos alimentícios devidamente inspecionados e com procedência;
9) O autorizado/sublocatário deverá observar, rigorosamente, as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, especialmente normas de vigilância sanitária, através de seus fiscais ou prepostos, conforme Normas Estabelecidas pela Vigilância Sanitária;
10) Receber a fiscalização da Vigilância sanitária com cordialidade e respeito;
11) Uso de caixa de isopor ou similares somente para bebidas enlatadas e água mineral em perfeitas condições e estado e higiene;
12) Uso de churrasquinho de carnes, muçarela, somente industrializados;
13) Manter o seu local de trabalho e áreas vizinhas sempre limpos durante e após as atividades;
14) Cumprir as normas do Corpo de Bombeiros com a colocação obrigatória de extintor de incêndio e/ou outros equipamentos de segurança.
15) É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
a) Uso de utensílios velhos, mal lavados e mal higienizados;
b) Uso de serragem ou areia no chão;
c) Que a pessoa que manipule dinheiro, toque nos alimentos;
d) Fumar durante o serviço e no interior das barracas;
e) Manter carnes ou outros alimentos perecíveis fora da geladeira ou freezer;
f) Uso de mesas e bancadas sem revestimento impermeável;
g) O uso de bisnagas com molho, maionese, ketchups, etc.;
h) O uso de copos de vidro para servir bebidas em geral;
i) O uso de gelo não industrializado para servir bebidas (caipirinha, caipi-frutas, etc.)
j) O uso de galões plásticos para condicionar e comercializar bebidas destiladas (alcoólicas – barracas e ambulantes);
k) Self-service de qualquer espécie (sanduíches, cachorro quente, sorvetes e qualquer tipo de merengues, etc.);
l) Fabricação de maionese em barracas, trailers e veículos padronizados;
m) Que pessoas com ferimentos de qualquer espécie, adornos ou doenças contagiosas de quaisquer espécies que manipulem alimentos;
n) A comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipiente de vidro (cerveja, refrigerante, vodca com limão e etc.);
o) A comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em bambus a metro e sacolés;
p) O uso de espetos não industrializados em churrascos, doces e etc;
q) Trabalhar sem jaleco, touca descartável, calçado fechado;
r) O uso de flambagem em bebidas em barracas;
s) Proibida a venda e entrega de bebidas alcoólicas e cigarros para menores de 18 anos, conforme o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.