PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
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• TERRA DO ARTESANATO •
PROJETO PARA CONTRAÇÃO DE EMPRESA NA AREA ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho, para elaboração, implementação, acompanhamento e coordenação dos, afim de;
a) Elaborar, implementar, acompanhar e coordenar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
– NR 9 e NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (Biossegurança);
b) Elaborar, implementar, acompanhar e coordenar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO, conforme Normas Regulamentadoras (NR-7, NR9, NR15 e NR-16);
c) Elaborar, implementar, acompanhar e coordenar Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
LTCAT;
d) Elaborar, implementar, acompanhar e coordenar, Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade –
LTIP;
e) Elaborar, implementar, acompanhar e coordenar Análise Ergonômica de Trabalho NR – 17; conforme Norma Regulamentadora NR 17 do Ministério do Trabalho.
2. JUSTIFICATIVA –
A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
Os Programas de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho visam à melhoria da qualidade de vida dos agentes públicos, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e a neutralização de riscos associados às atividades profissionais desempenhadas no âmbito da Prefeitura do Município de Potim.
3. DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A execução dos serviços abrange todos os órgãos e respectivas unidades administrativas da Prefeitura do Município de Potim, locais onde os agentes públicos exercem suas atividades.
3.2. Os endereços de localização, cargos/funções existentes e quantitativo de servidores de cada unidade administrativa serão repassados pela contratante.
3.3. A execução dos serviços deverá ocorrer no horário das 8:00 às 17:00 horas. Em casos excepcionais, este horário poderá ser alterado com autorização prévia da contratante.
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3.4. Os documentos de segurança de trabalho de que trata este objeto, deverão ser elaborados para cada unidade administrativa ou grupo de unidades (neste último caso, quando caracterizada homogeneidade entre unidades administrativas quanto às instalações, atividades desempenhadas, cargos/funções existentes e riscos identificados).
4. NORMAS, PROCEDIMENTOS E LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
4.1. Para a elaboração dos DOCUMENTOS, a CONTRATADA, deve obedecer a todos os atos legais e normativos que regem a Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho e:
a) Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que “altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências”;
b) Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”;
c) Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências”;
d) Portaria MTE nº 3.214 de 08, de junho de 1978, que “aprova e regulamenta as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho”, e todas as suas atualizações, em especial:
• Norma Regulamentadora nº 1 – NR-01- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
• Norma Regulamentadora nº 4 – NR-04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• Norma Regulamentadora nº 5 – NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• Norma Regulamentadora nº 6 – NR-06 - Equipamento de Proteção Individual – EPI;
• Norma Regulamentadora nº 9 – NR-09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
• Norma Regulamentadora nº 10 – NR-10 –Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• Norma Regulamentadora nº 11 – NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
• Norma Regulamentadora nº 12 – NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
• Norma Regulamentadora nº 13 – NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
• Norma Regulamentadora nº 15 – NR-15 - Atividades e Operações Insalubres;
• Norma Regulamentadora nº 16 – NR-16 - Atividades e Operações Perigosas;
• Norma Regulamentadora nº 17 – NR-17 – Ergonomia;
• Norma Regulamentadora nº 21 – NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto;
• Norma Regulamentadora nº 23 – NR-23 – Proteção Contra Incêndios;
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• Norma Regulamentadora nº 24 – NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
• Norma Regulamentadora nº 26 – NR-26 - Sinalização de Segurança;
• Norma Regulamentadora nº 32 – NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
• Norma Regulamentadora nº 33 – NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
• Norma Regulamentadora nº 35 – NR-35 - Trabalho em Altura.
d) Instrução Normativa INSS nº 77, de 21 de janeiro de 2015;
e) Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da FUNDACENTRO;
f) Demais legislações e normas aplicáveis.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Todas as metodologias de trabalho aplicadas pela CONTRATADA para execução de serviços dessa especificação técnica devem estar em total conformidade com a legislação, as normas, as metodologias e boas práticas vigentes.
a. A CONTRATADA deve elaborar, em conjunto com a CONTRATANTE, o planejamento de todos os serviços e ações a serem executados, antes do seu início, em formato de cronograma, contemplando prazos iniciais e finais, de forma a viabilizar a execução e a gestão dos serviços, bem como a respectiva emissão de relatórios e documentos.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Programa Prevenção Riscos Ambientais- (PPRA)
6.1.1. Escopo do Serviço
6.1.1.1. A CONTRATADA deve elaborar todo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da Prefeitura do Município de Potim em atendimento à NR-9 – NR 32 e demais atos legais e normativos vigentes, no qual são identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, tendo como base as normas e metodologias aceitas nacionalmente.
6.1.1.2. PPRA terá validade de 1 ano, podendo ser revisado a qualquer momento pela contratante, havendo mudanças nos riscos.
6.1.2. Abrangência
6.1.2.1. Os serviços do escopo do PPRA devem abranger todos os órgãos da CONTRATANTE.
6.1.3. Equipe de Trabalho
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6.1.3.1. A CONTRATADA deve dispor de equipe de trabalho com empregados que possuam formação em Saúde e Segurança do Trabalho.
6.1.3.2. O responsável técnico deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica contemplando a elaboração de PPRA e/ou LTCAT e emissão de laudos de Higiene Ocupacional, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.1.4. Planejamento das atividades
6.1.4.1. A CONTRATADA deve planejar a execução dos trabalhos, para elaboração do PPRA.
6.1.4.2. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE o cronograma a que se refere o item anterior para aprovação.
6.1.4.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e mediante fundamentação técnica, demandar correções ou ajustes no Planejamento das atividades, devendo a CONTRATADA fazê-lo e emitir o novo documento revisado.
6.1.5. Inventário dos riscos
6.1.5.1. A CONTRATADA deve realizar o inventário dos riscos ocupacionais, que deverá contemplar, mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores,
com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos;
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de
ação; e;
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
6.1.5.2. O levantamento dos riscos deve ser realizado em campo, juntamente com as avaliações ambientais, a fim de identificar de forma qualitativa os riscos existentes em cada unidade da CONTRATADA, com o acompanhamento do gestor da unidade ou de um outro representante designado pela CONTRATANTE.
6.1.5.3. Posteriormente, a CONTRATADA deve classificar os riscos pela combinação entre severidade e probabilidade de cada risco.
6.1.6. Realização das avaliações dos riscos ambientais.
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6.1.6.1. Juntamente com o inventário dos riscos, a CONTRATADA deve proceder com as avaliações ambientais, as quais deverão ser realizadas em campo de acordo com a NR-9 e NR-32 com a NHO correspondente ao agente de risco.
6.1.6.2. O número de amostragens para as avaliações ambientais quantitativas e a seleção dos empregados devem ser representativos quanto aos riscos que o GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) está exposto.
6.1.6.3. As avaliações ambientais do PPRA devem ser utilizadas no LTCAT.
6.1.6.4. A CONTRATADA deve elaborar relatórios de campo para cada avaliação ambiental realizada, os quais devem ser encaminhados à Secretaria de Administração, contendo os seguintes itens:
• nomes dos amostrados;
• caracterização das condições ambientais;
• jornada de trabalho (início e fim da amostragem);
• nome do técnico da CONTRATADA;
• nome do representante da CONTRATANTE;
• agentes amostrados,
• metodologia aplicada;
• instrumentação utilizada na avaliação, indicando marca, modelo e nº de série e certificados de calibração.
6.1.6.5. A CONTRATADA deve dispor de todos os instrumentos necessários para realizar as avaliações ambientais, devidamente calibrados quando da medição de campo por laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração, juntamente com os certificados de calibração com data de validade.
6.1.6.6. Em hipótese alguma serão admitidas adaptações de equipamentos não apropriados.
6.1.6.7. Ao realizar a medição ambiental, a CONTRATADA deve garantir a amostragem de, no mínimo, 90% da jornada de trabalho dos amostrados, salvo quando da solicitação prévia e formal da CONTRATANTE.
6.1.6.8. As avaliações devem ser realizadas com base nas metodologias nacionais ou internacionais vigentes e aceitas pelos órgãos fiscalizadores para os agentes de risco a serem analisados.
6.1.7. Elaboração do Plano de Ação
6.1.7.1. O plano de ação deve ser elaborado pela CONTRATADA juntamente com o setor Segurança do Trabalho, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
6.1.7.2. Deve contemplar um cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados e responsáveis.
6.1.7.3. Concluída a avaliação ambiental, detectando-se situação de medição acima do nível de ação (NA) do agente avaliado, a CONTRATADA deve discutir com o Setor Segurança do Trabalho, antes da finalização do PPRA, no intuito de subsidiar possíveis medidas de controle.
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6.1.7.4. Nos casos de medições com resultados duvidosos gerados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a realização de uma nova avaliação ambiental sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
6.1.7.5. O PPRA deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes itens:
a. Identificação da unidade;
b. Identificação da equipe de elaboração e responsável técnico;
c. Objetivo;
d. Referências bibliográficas;
e. Metodologias aplicadas e descrição dos equipamentos utilizados;
f. Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
g. Caracterização das atividades por função;
h. Inventário de riscos levantados, qualitativamente e quantitativamente;
i. Tabelas de resultados das avaliações de riscos quantitativas;
j. Análise crítica dos resultados obtidos;
k. Descrição de medidas de prevenção existentes;
l. Plano de Ação de Gerenciamento dos Riscos;
m. Anexo com os certificados de calibração dos equipamentos utilizados;
n. Anexo com os laudos laboratoriais adotados para a caracterização dos riscos e histograma minuto a minuto das áudio dosimetrias;
o. Anexo com os relatórios de campo;
p. Anexo com a ART original devidamente assinada pelas partes.
6.1.7.6. As unidades cujas medições quantitativas ultrapassarem os parâmetros fixados pela NR de referência, implicando na adoção de medidas de mitigação, estarão sujeitas à reavaliação periódica, que será estabelecida no plano de ação.
6.1.7.8. A CONTRATADA deve encaminhar à CONTRATANTE a versão digital do PGRO e seus anexos, composta pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação, e também em formato A4, encadernado e assinado pelo responsável técnico (engenheiro de segurança do trabalho), bem como, encaminhar uma cópia completa em meio digital, para leitura em formato “pdf” pesquisável.
6.1.7.9. A via digital deve estar assinada eletronicamente pelo Responsável Técnico.
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6.2. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT
A CONTRATADA deve elaborar os Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) das unidades da CONTRATANTE, em atendimento à legislação previdenciária vigente. A elaboração do LTCAT poderá ocorrer concomitantemente à elaboração do PPRA.
6.2.1. Abrangência
6.2.1.1. Os serviços do escopo do LTCAT devem abranger todas as unidades da CONTRATANTE.
6.2.2. Elaboração do LTCAT
6.2.2.1. A elaboração do LTCAT dar-se-á mediante cronograma de Planejamento das Atividades proposto pela CONTRATADADA e aprovado pela CONTRATANTE.
6.2.3. Identificação dos riscos
6.2.3.1. O LTCAT deve ser baseado na identificação dos riscos do (PPRA) de cada unidade da CONTRATANTE.
6.2.4. Realização das Avaliações dos Riscos Ambientais
6.2.4.1. O LTCAT fará uso das mesmas avaliações ambientais utilizadas no PPRA.
6.2.5. Produtos Gerados
6.2.5.1. O LTCAT deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes itens:
a) Se individual ou coletivo;
b) Identificação da empresa;
c) Identificação do setor e da função;
d) Descrição da atividade;
e) Identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
f) Localização das possíveis fontes geradoras;
g) Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
h) Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
i) Descrição das medidas de controle existentes;
j) Conclusão do LTCAT;
k) Xxxxxxxxxx e identificação do engenheiro de segurança;
l) A relação completa dos EPC e EPI, presentes nos ambientes trabalho, bem como a classificação em “EFICAZ ou NÂO EFICAZ”;
m) Relação dos EPI’s e EPCs, necessários á eliminação ou neutralização dos riscos ambientais identificados no PPRA e LTCAT;
n) Se a atividade for considerada insalubre, deve-se indicar o grau do adicional, com base na lei;
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o) Informar se a atividade gera aposentadoria especial conforme legislação do INSS;
p) Informar se há risco de vida na atividade avaliada.
q) Data da realização da avaliação ambiental;
r) Anexo contendo a ART do Responsável Técnico.
6.2.5.2. A CONTRATADA deve encaminhar a versão final do LTCAT, composto pelo relatório e seus anexos, em formato A4, encadernado e assinado pelo responsável técnico (engenheiro de segurança do trabalho ou Médico do Trabalho), bem como, encaminhar uma cópia completa em meio digital, em formato “pdf” pesquisável.
6.2.5.3. A via digital deve estar assinada eletronicamente pelo Responsável Técnico.
6.3. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalha em parceria com o PPRA – Programa Prevenção de Riscos Ambientais;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando à promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo;
c) Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador;
d) Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros;
e) Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada;
f) Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função;
g) Deverá ser assinado por médico do Trabalho;
h) Propor medidas de controle em saúde do trabalho na forma de cronograma de plano de ação com medidas educativas na área de promoção da saúde do trabalhador;
i) Os registros do PCMSO, deverão ser repassados ao Médico Coordenador e equipe do Setor de medicina e segurança do trabalho da Prefeitura Municipal de Potim.
j) Deverá constar previsão e execução das ações de saúde nos períodos indicando no planejamento anual do PCMSO, bem como o número e a natureza dos exames e a natureza dos exames médicos a serem realizados;
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6.4. LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – LTIP
- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade devidamente assinado por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Xxxxxxxxxx, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações;
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações;
c) Umidade/Calor: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade e sobre a aposentadoria especial/INSS);
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade e sobre a aposentadoria especial/INSS);
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR;
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO o qual deverá ser anexado documento que comprove a validade da calibração;
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras
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em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.;
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PGR/PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade e sobre a aposentadoria especial/INSS).;
i) Laudo Técnico de Periculosidade em conformidade com a NR – 16, item 16.1, item 16.3, Anexo 3 e anexo 4, da Portaria 3214/78;
j) OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA ou medico do trabalho.
6.5. ANÁLISE ERGONOMICA DE TRABALHO NR – 17
Realizar avaliação ergonômica do ambiente de trabalho, considerando condições psicofisiológicas dos servidores, abordando, Condições técnicas, Ambientais e Organizacionais do processo de produção, em conformidade com a NR 17 – ERGONOMIA.:
a) As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
a) Ergonomia organizacional com a análise da demanda;
b) Análise da tarefa e análise da atividade;
c) Ergonomia e ergonomia física dos processos de trabalho;
d) Medição dos níveis de iluminamento, temperatura, velocidade e umidade do ar;
e) Elaboração e impressão do documento final da Análise Ergonômica do trabalho.
A contratante poderá a qualquer tempo exigir a apresentação de relatórios que comprovem a eficiência e o bom andamento dos serviços a serem prestados; fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços oriundos dos serviços a serem prestados; fornecer informações necessária a contratada para execução das atividades.