CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CONTRATANTE: INCS – INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 09.268.215/0014-87, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente do Conselho de Administração, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de RG no 14.054.215-2 SSP/SP e CPF no 000.000.000-00, e,
CONTRATADO: 3_R CONSULTORIA E TREINAMENTO E APOIO, inscrita no CNPJ sob o n.
10.756.129/0001-88, com sede na cidade de Ribeirão Preto – SP, à Xx. Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu representante legal, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, controller, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, xxxxxxxx inscrito no CRC/SP sob o n. 25.1446-3.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1. Pelo presente instrumento, as PARTES qualificadas acima têm como justas e pactuadas as cláusulas que, mutuamente, aceitam, ratificam e outorgam, por si, herdeiros, sucessores e representantes legais, contidas neste instrumento particular de contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2. O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:
2.1. ÁREA CONTÁBIL
2.1.1. Classificação e escrituração da Contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes.
2.1.2. Apuração de balancetes.
2.1.3. Balanço Anual e Demonstrações Contábeis.
2.2. ÁREA FISCAL
2.2.1. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais.
2.2.2. Escrituração dos registros fiscais do ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos.
2.2.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
2.3. ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
2.3.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes.
2.3.2. Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos.
2.3.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
2.4. ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
2.4.1. Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
2.4.2. Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos.
2.4.3. Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
2.4.4. Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
2.5. Especificamente, serão executados pela CONTRATADA:
I. A organização de documentos referentes ao regime de caixa, regime de competência, conciliação de caixa e bancos;
II. A apuração dos resultados físicos e relatórios financeiros e conciliação bancária;
III. A organização fiscal dos movimentos de entrada e saída;
IV. Análise dos processos internos relativos a registros, controles internos, contas a pagar e contas a receber;
V. A elaboração da Prestação de Contas de cada centro de custo, que consistirá minimamente da movimentação bancária e de caixa composta por documentos fiscais, comprovantes de pagamento e justificadas a serem fornecidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único. Toda a documentação produzida e os relatórios confeccionados serão emitidos em nome da CONTRATADA a favor da CONTRATANTE, em 02 (duas) vias, sendo uma via da CONTRATANTE e a outra da CONTRATADA.
2.6. Para tanto, a CONTRATANTE se obriga a providenciar toda a documentação pertinente solicitada pela CONTRATADA, bem como a ultimar providências de sua responsabilidade, com vistas a adequar a entidade aos moldes exigidos pela legislação pertinente.
2.7. Especificamente, são encargos da CONTRATANTE:
I.Prestar informações pertinentes ao objeto dos contratos sempre que solicitadas.
II.Apresentar os seguintes documentos:
a. Documentos originais de entrada e saída, referente ao período contábil;
b. Extratos bancários das contas movimentadas pela entidade referente ao período contábil;
c. Relação dos ativos da CONTRATANTE, mesmo que não conste o balanço patrimonial;
d. Cópia do estatuto, com suas alterações a partir do ano de sua fundação, juntamente com os contratos de gestão ou contratos ativos, para adequação das prestações de contas;
Parágrafo Único. Toda a documentação apresentada ficará sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, que as manterá em seu poder enquanto necessitar, até o término da obrigação correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3. Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
3.1. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula Primeira será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
3.1.1. Boletim de caixa e documentos nele constantes.
3.1.2. Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc.
3.1.3. Notas fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de seu eventual cancelamento.
3.1.4. Controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.
3.2. A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
3.2.1. Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 3.1.1 e 3.1.2, acima.
3.2.2. Semanalmente, os documentos mencionados no item 3.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte.
3.2.3. Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 3.1.4, para elaboração da folha de pagamento;
3.2.4. No mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados.
3.3. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
3.3.1. A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE far-se-á́ com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.
3.3.2. A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 3.1.4.
3.3.3. A entrega de Balancete far-se-á até o dia 18 do mês subsequente ao período a que se referir.
3.3.4. A entrega do Balanço Anual far-se-á até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventario Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.4. A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
4. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Clausula Segunda com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803- 96 do Conselho Federal de Contabilidade.
4.1. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou xxxx.
4.1.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 4.4.
4.1.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se trata de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não recolhido.
4.2. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
4.3. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
4.4. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem
apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
5. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil. Nenhuma responsabilidade caberá à segunda caso recebidos intempestivamente.
5.1. A condição acima (documentos e informações), como obrigação da CONTRATADA, prevê a liberação de pelo menos 3 acessos ao ERP da CONTRATANTE e todas as informações da unidade (CNPJ n.º 09.268.215/0014-87) devem estar lançados no ERP por suas equipes e os documentos disponibilizados de forma eletrônica (em nuvem) para conferência legal e registro contábil.
5.2. Para a execução dos serviços constantes da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais abaixo especificados:
FILIAL | RESPONSABILIDAD E FINANCEIRA MENSAL – CONTABILIDADE ITENS 2.1, 2.2 E 2.3, DESTE CONTRATO | RESPONSABILIDAD E FINANCEIRA MENSAL – RH - ITEM 2.4, DESTE CONTRATO |
INCS - UPA CIC - CNPJ 09.268.215/0014-87 | R$ 7.500,00 | R$ 8.000,00 |
5.2.1. Fica estipulado que se o plano de trabalho apresentado pela CONTRATANTE face ao ente público exigir a presença de profissional de RH ou Contabilidade alocado dentro das dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável por disponibilizar tal profissional, estando o respectivo custo englobado no valor mensal acima estipulado.
5.2.2. Deverá acompanhar a nota fiscal o respectivo boleto para pagamento do preço ajustado, o qual vencerá até o quinto dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, podendo a cobrança ser veiculada por meio da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária.
5.2.3. Cabe à CONTRATADA enviar para a CONTRATANTE a nota fiscal e o boleto todo dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviço, a fim de que possa receber o pagamento no dia de vencimento previsto acima. Acaso não seja cumprida a determinação
no dia primeiro de cada mês, o pagamento será realizado com o mesmo número de dia de atraso, sem incidir qualquer penalidade.
5.2.4. Os honorários pagos após a data avençada no item 5.2.1 acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
5.2.5. Os honorários serão reajustados, anualmente, e automaticamente, segundo a variação do IGPM no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
5.3. A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidos pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado, acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.
5.4. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na Clausula Segunda serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
5.4.1. São considerados serviços extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente:
1) alteração contratual; 2) abertura de empresa; 3) certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; 4) Certidão negativa de falências ou protestos; 5) Homologação na DRT; 6) Autenticação/Registro de Livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física; 9) Preenchimento de fichas cadastrais/ IBGE e outros que vierem a ser instituídos e necessários.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
6. O presente contrato vigorará a partir de 01 de abril de 2020, com vigência até 17/08/2020, podendo ser renovado anualmente, mediante concordância de ambas as partes. Independente do prazo de vigência, poderá, a qualquer tempo, ser rescindido mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, por escrito.
6.1. A parte que não comunicar, por escrito, a rescisão ou efetua-la de forma sumária, desrespeitando o prévio aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
6.2. No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do prévio aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
6.3. Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil ou Contabilista, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades fiscais e ético-profissionais,
inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará́ desobrigada de cumprimento.
6.3.1. Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
6.4. A falta de entrega de documentos ou pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender, imediatamente, a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar, rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
6.5. A falência da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas nos artigos 51 e 105 da Lei no 11.101/05 e demais decorrentes.
6.6. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir clausula ora convencionada.
6.6.1. Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO
7. Todas as etapas da realização dos serviços contratados dar-se-ão mediante “PACTO DE CONFIDENCIALIDADE”, conforme cláusula de “INFORMAÇÃO SIGILOSA”.
7.1. O “Pacto de Confidencialidade” refere-se à obrigação da CONTRATADA de manter sigilo sobre todos e quaisquer documentos, informações e valores financeiros envolvidos na prestação do serviço, na forma escrita, verbal ou qualquer outra forma passível de se identificar o conteúdo.
7.2. As “Informações Sigilosas” compreendem, de forma enunciativa, mas não se limitam, a segredos comerciais, ideias, trabalhos confidenciais, projetos e técnicas, informações relativas às políticas de marketing e de serviços, superávit de suas atividades, quaisquer planejamentos estratégicos, orçamentos, relatórios e balanços financeiros, licenças, listagem de custos e preços finais de produtos e serviços de fornecedores e clientes da CONTRATANTE e desta, inclusive.
7.3. As informações sigilosas são confidenciais e perdurarão mesmo após o término da prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO DOS CONSULTORES E OUTROS
8. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a remuneração de Prestadores de Serviço, considerando o objeto deste contrato.
I.Eventual equipe técnica, empregados, auxiliares, colaboradores, parceiros, sócios, profissionais indicados ou afins, a qualquer título, são de inteira e exclusiva responsabilidade, respectivamente, da CONTRATADA, aqui e somente aqui, denominados contratante, considerando os incisos segundo e terceiro desta cláusula. II.Cada unidade da CONTRATANTE, no âmbito da respectiva contratação, responsabiliza-se pelas correspondentes retribuições financeiras ou remunerações e
encargos legais, no que couber.
XXX.Xx qualidade de empregador ou comitente, respectivamente, cada unidade da CONTRATANTE se responsabiliza pelos seus indicados, para todos os efeitos legais.
8.1. Não cabe à CONTRATADA, aos Prestadores de Serviço, aos auxiliares e demais profissionais, direta ou indiretamente envolvidos na execução deste contrato, reciprocamente ou em relação à CONTRATANTE ou ao CONTRATADO, pedir, a qualquer tempo, compensações financeiras, trabalhistas ou de qualquer outra ordem, em virtude da realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9. As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A CONTRATADA se compromete a, no prazo de 90 (noventa) dias, abrir uma filial na região metropolitana de Curitiba/PR.
10.2. A presente contratação reger-se-á pelas cláusulas aqui constantes e pelas disposições legais aplicáveis ao caso, especialmente as contidas no Código Civil brasileiro e nas legislações profissionais pertinentes.
10.3. E por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, com firmas reconhecidas, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Curitiba - PR, 01 de Abril de 2020.
INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
_ TESTEMUNHA
NOME: RG: CPF:
3_R CONSULTORIA E TREINAMENTO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX
TESTEMUNHA NOME:
RG: CPF: