PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
1 - PREÂMBULO
1.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPIRANGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa, situada na Rua São Jacó nº 211, Centro – Itapiranga – SC, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para a aquisição do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MAIOR DESCONTO, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, Decretos Municipais nº, 101/2016, 193/2016, 013/2017, LC nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável.
1.2 – O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até 17h do dia 31 de maio de 2019, no Setor de Compras da Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga, situado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo horário do mesmo dia e local.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AEREAS, PARA USO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPIRANGA, QUE SE DESLOCAM EM VIAGENS DE REPRESENTAÇÃO, PARA CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E TREINAMENTOS, conforme as especificações constantes neste Edital Convocatório.
2.2 - As quantidades constantes do anexo “A” são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total dos itens.
2.3 – A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pela Administração Municipal deverá atender as seguintes exigências:
2.3.1 - Fornecer os produtos/serviços quando solicitados, mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
2.3.2 – A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para fornecimento do produto ou serviço.
2.4 – Justifica-se que o presente processo licitatório não contempla a “exclusividade” para contratação de “ME” e “EPP” com Fundamento no Artigo 49, inciso III, da lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e na doutrina de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (2014), A Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga, entende que neste procedimento licitatório a exclusividade para as microempresas e empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública e representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Entende-se que a supressão de parte dos licitantes e a redução da concorrência entre os potenciais fornecedores não representa vantagem e economia à administração, mantendo-se os demais direitos previstos na lei complementar 123/2006, e alterações posteriores.
2.5 – São partes integrantes deste Edital:
⇒ Termo de Referência (Anexo A);
⇒ Modelo de Termo de Credenciamento (Anexo B);
⇒ Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo C);
⇒ Modelo Declaração de Atendimento ao Inc. VII, do Art. 4º, da Lei Nº 10.520/2002 (Anexo D);
⇒ Declaração Inexistência Trabalho do Menor (Anexo E);
⇒ Declaração de Informações Complementares (Anexo F);
⇒ Modelo Proposta de Preços (Anexo G);
⇒ Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo H).
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante neste edital e seus anexos.
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de:
3.2.1 – Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.2.2 – Empresas ou Sociedades Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.3 – Empresas que estejam reunidas em Consórcio;
3.2.4 – Empresas impedidas de licitar ou contratar com Poder Público (Art. 7º da Lei 10.520/02), ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III da Lei 8.666/93);
3.2.5 - Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 72, § 8º, V, da Lei 9.605/98;
3.2.6 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.7 – Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
3.2.8 – Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.2.9 - Que possua entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidores do Município de Itapiranga nos termos do artigo 9º da Lei 8.666/93;
3.2.10 – O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPIRANGA- SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPIRANGA- SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
5 - DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES
5.1 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
5.1.1 - Nesta fase, observando as disposições do item 7.3, o representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com apresentação dos seguintes documentos em cópia autenticada:
a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social (acompanhado de todas as alterações, ou consolidado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
✓ Cópia da cédula de identidade;
✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Modelo anexo “D”);
b) Xxxx o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
✓ Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo “B” deste Edital;
✓ Cópia da cédula de identidade;
✓ Cópia do ato constitutivo ou contrato social (acompanhado de todas as alterações, ou consolidado);
✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Modelo anexo “D”);
5.2 - A empresa que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da proposta e da documentação, cópia do ato constitutivo ou do contrato social, bem como, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo “D”. Tais documentos deverão ser encaminhados fora dos envelopes da Proposta e da Documentação, sob pena de impedimento em participar do certame.
5.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
5.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
5.5 – Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA ao exame da proposta e habilitação do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, na fase de credenciamento, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
5.5.1 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.6 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicado para protocolo. A Administração Municipal de Itapiranga e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Setor de Compras e Licitações desta Câmara de Vereadores. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.7 - DO CREDENCIAMENTO DE “ME” E “EPP”
5.7.1 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei, deverá apresentar DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da empresa de NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/2006 (MODELO ANEXO C);
5.7.2 – Os documentos que comprovam a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão ser apresentados no ato do Credenciamento, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
5.7.3 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não apresentar a documentação na forma do item 5.7, poderá participar do processo licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos no art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – A licitante deverá apresentar o percentual de desconto oferecido sobre a comissão destinada às agências de turismo, por bilhetes emitidos, os quais serão mantidos durante todo o período de vigência contratual.
6.1.1 - Nos percentuais de desconto, serão considerados até a segunda casa decimal, inclusive. O desconto mínimo será de 10,00% (dez por cento).
6.2 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, preferencialmente em papel timbrado da empresa, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, nº do CNPJ, nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal, endereço completo, telefone, e-mail;
b) Número deste Pregão;
c) Número do item, Especificação do item nos termos do Anexo “A” deste Edital e percentual de desconto, conforme exemplificado abaixo:
Item | Especificação | Percentual de Desconto Mínimo |
d) Percentual de desconto (por extenso);
e) Local, data, identificação, carimbo e assinatura do representante legal da licitante;
6.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento de peças, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação, bem como deslocamentos até o local de execução dos serviços, despesas salariais ou outras consideradas pelas licitantes.
6.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.5 - As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
6.5.1 - Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (perante a Justiça do Trabalho, xxx.xxx.xxx.xx);
f) Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor (Art 7º, inciso XXXIII, CF) (Anexo “E”).
g) Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido serviços compatíveis com características semelhantes ao objeto desta licitação. O atestado, contendo a identificação do signatário, deve ser apresentado preferencialmente em papel timbrado da pessoa jurídica e deve indicar os prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
h) Declaração de Informações Complementares (Anexo “F”).
7.2 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
7.2.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.2 deste Edital.
7.3 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
7.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
7.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.5 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 7.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
7.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal e trabalhista, apresentem alguma restrição.
7.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.7.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 7.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
8.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração, (conforme modelo constante do Anexo “D”, que deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
8.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor desconto e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 6.1 a 6.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
8.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem descontos iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem crescente dos preços de cada item do objeto do certame.
8.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o percentual de desconto objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
8.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
8.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
8.3.4 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.3.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006.
8.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 8.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 8.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 8.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.7.1 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no Item 8.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7.2 - O disposto no Item 8.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando o com os valores orçados, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 7 e subitens, deste Edital.
8.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 7 e seus subitens, deste Edital.
8.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 8.9, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
8.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
8.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção
de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
8.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
8.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
8.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - No julgamento das propostas, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar (em) o MAIOR DESCONTO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
9.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
9.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
9.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
10 – DO REGISTRO DOS PREÇOS
10.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo H) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
10.1.1 – É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender (em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.1.2 – A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através da comunicação oficial. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras da Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 11 deste Edital.
10.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 meses consecutivos, contados a partir da sua data de assinatura.
10.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
10.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Câmara Municipal de Vereadores poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da mesma, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-la, nos termos do item 10.1.1 do presente instrumento convocatório.
11.1.1 - Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preços o montante dos preços totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
11.2 - A penalidade de multa, prevista no item 11.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa aos licitantes e/ou adjudicatários.
11.3 - A Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12 – DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS
12.1 - A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.3 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.3.1 - Caso o contratado requeira o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com fundamento do artigo 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93, não poderá haver interrupção/suspensão do fornecimento do objeto contratado durante o processamento e análise do pedido, bem como no caso de indeferimento da pretensão”.
12.4 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12.5 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
12.6 – A Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga, realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente licitação.
12.6.1 – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
12.7 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador devera proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – a execução dos serviços compreende:
a) Fornecimento e reserva de bilhetes de passagens e serviços de transporte aéreos nacionais e internacionais;
b) Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida e chegada), escalas, tarifas aéreas e terrestres nacionais, tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagens;
13.2 – A Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades, tendo como prazo de 12 meses a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.3 - Imediatamente após a entrega das passagens aéreas, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
13.4 – A Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
13.5 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
13.6 - O prazo de entrega dos bilhetes será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Município.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – A Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga, efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de 10 dias mediante apresentação das notas fiscais. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pelo responsável do recebimento.
14.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto desta licitação correrão às dotações informadas nas Autorizações de Fornecimento.
15 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
15.1.1 - Automaticamente:
15.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
15.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;
15.1.1.3 - pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
15.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
15.2.1 - A pedido, quando:
15.2.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
15.2.1.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
15.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga a aplicação das penalidades previstas no Item 11 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
15.2.2 - Por iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga quando:
15.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 7.1 do Edital;
15.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
15.2.2.3 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
15.2.2.4 - o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
15.2.2.5 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
15.2.2.6 – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
15.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial do Município.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1 - Caberá à CONTRATANTE:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato/Ata de Registro de Preços, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução dos itens;
d) Atestar as faturas correspondentes ao recebimento dos serviços, por intermédio do servidor competente;
e) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
16.2 - Caberá à CONTRATADA:
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste Edital;
b) Manter, durante o período de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
c) Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Adotar medidas para a execução do item solicitado, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais execução;
g) Providenciar o imediato reparo do serviço julgado inadequado ou que não atenda as especificações.
h) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da execução dos serviços.
i) Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos serviços executados.
17 – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
17.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Autorização de Fornecimento, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2 – Na Autorização de Fornecimento irá, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor, local e prazo de entrega.
18 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – A validade dos preços registrados será de até 12 meses após a data da homologação.
19 – DOS ORGÃOS E UNIDADES PARTICIPANTES
19.1 – Utilizará a Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, todas as Secretarias que compõem a Administração Municipal.
20 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 - Até o 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providenciais ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
20.1.1 - A impugnação será dirigida ao Departamento de Compras desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.1.2 – No caso de acolhimento da petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para realização do certame;
20.2 - Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
20.2.1 – Não serão acolhidas as impugnações e os recursos imotivados, apresentados intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
20.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informados, para apreciação e decisão.
20.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
20.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
20.6 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – É facultada ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.2 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou telefones (00)00000000 (00)00000000, de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
21.3 – A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
21.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
21.5 - No interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) anulada ou revogada no todo ou em parte.
c) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
20.6 - Ficam designados os Servidores da Câmara Municipal de Vereadores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx matrícula 139, Xxxxxx Xxxx matrícula 91, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx matrícula 92, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx matrícula 119 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx matrícula 141, para no âmbito das suas respectivas atribuições, fiscalizar e acompanhar as aquisições decorrentes da presente licitação.
21.7 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Itapiranga/SC, excluído qualquer outro.
Itapiranga, SC, 15 de Maio de 2019.
Afonso Niehues
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AEREAS, PARA USO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPIRANGA, QUE SE DESLOCAM EM VIAGENS DE REPRESENTAÇÃO, PARA CURSOS,
SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E TREINAMENTOS, conforme as especificações abaixo:
1.1 – Relação de itens:
Item | Especificação | Valor Máximo (R$) |
1 | Serviço de Fornecimento e reserva de bilhetes de passagens de serviços de transporte aéreo nacional e internacional. | 5.000,00 (10 % do valor da passagem) |
2 | Passagens aéreas | 50.000,00 |
1.2 – o item n° 2 refere-se ao valor estimado para aquisição de passagens e será adjudicado ao vencedor do item n° 1, de modo que não será aberto a lance.
2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A execução dos serviços compreende:
a) Fornecimento e reserva de bilhetes de passagens de serviços de transporte aéreos nacionais e internacionais;
b) Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida e chegada), escalas, tarifas aéreas e terrestres nacionais, tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagens;
2.2 – A Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades, tendo como prazo de 12 meses a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.3 – Imediatamente após a entrega das passagens aéreas, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
2.4 – A Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
2.5 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
2.6 – O prazo de entrega dos bilhetes será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação da Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga.
3 – FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A aquisição do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei 10.520/02 e alterações posteriores, Decreto 7.892/13, Decretos Municipais nº 101/2016, 193/2016, 013/2017, LC nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável.
4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 – Os valores propostos deverão ser cotados em percentual de desconto com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula, já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto licitado, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais/ferramentas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo a Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga quaisquer custos adicionais.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - Caberá à CONTRATANTE:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato/Ata de Registro de Preços, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução dos itens;
d) Atestar as faturas correspondentes ao recebimento dos serviços, por intermédio do servidor competente;
e) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
5.2 - Caberá à CONTRATADA:
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste Edital;
b) Manter, durante o período de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
c) Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos.
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Adotar medidas para a execução do item solicitado, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais execução;
g) Providenciar o imediato reparo do serviço julgado inadequado ou que não atenda as especificações.
h) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da execução dos serviços.
i) Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos serviços executados.
6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – A Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga efetuará o pagamento do objeto desta licitação, à(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preços, no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentação da respectiva nota(s) fiscal (is).
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – A validade dos preços registrados será de até 12 meses após a data da homologação.
Itapiranga, SC, 15 de maio de 2019.
Afonso Niehues
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga
ANEXO “B”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Itapiranga, SC
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula
de identidade nº _ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL 005/2019, instaurado pela Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga, para representar a empresa
na sessão de abertura dos Envelopes de nº 01 e 02, correspondentes, respectivamente à 1ª FASE/PROPOSTA e à 2ª FASE/HABILITAÇÃO da licitação em epígrafe e que está autorizado e apto para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame.
Local, _ de de 2019.
(carimbo e assinatura do responsável legal)
ANEXO “C”
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº _ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ , do CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto na alínea “a” do subitem 5.7.1 do Edital de Pregão Presencial nº 005/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, _ de de 20 .
_ (nome e assinatura do responsável legal) (nº RG)
ANEXO “D”
MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _, inscrita no CNPJ sob o nº
_, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019, instaurado pela Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga SC.
Local, _ de de 2019.
_ (nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG)
ANEXO “E”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR
_, CNPJ n° _
sediada _ declara,
sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
, de _ de 2019.
_ (nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG)
ANEXO “F”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço completo:
Contatos: (contendo nome, setor, telefone e e-mail)
Dados do representante legal para assinatura do contrato: (nome, CPF, qualificação)
DECLARAMOS para os devidos fins que o endereço eletrônico da empresa
é destinado ao recebimento de informações devidas do Procedimento Licitatório nº 005/2019, Pregão Presencial nº 005/2019.
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para os e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
, em de _ 2019.
_ (nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG)
ANEXO “G”
Nome da Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço Completo: | |
IE ou Municipal: | |
Fone: | E-mail: |
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços, conforme abaixo:
Item | Especificação | Percentual de Desconto |
1 | Serviço de Fornecimento e reserva de bilhetes de passagens e serviços de transporte aéreo nacional e internacional. | (Mínimo 10%) |
Percentual de desconto: (extenso).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
* Declaramos que os serviços ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: _ (mínimo 60 dias)
Local de data:
_
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 ANEXO “H”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
No dia do mês de do ano de _, compareceram, de um lado a(o) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPIRANGA, Estado de SANTA CATARINA, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.484.995/0001-09, com sede administrativa localizada na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx. 00000-000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, representado pelo(a) Presidente, o Sr(a). AFONSO NIEHUES, inscrito no CPF sob o nº. , doravante denominada CÂMARA, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2019, que selecionou a proposta mais vantajosa para a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPIRANGA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AEREAS, PARA USO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPIRANGA, QUE SE DESLOCAM EM VIAGENS DE REPRESENTAÇÃO, PARA CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E TREINAMENTOS. Em
conformidade com as especificações constantes no Edital.
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 101/2016 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AEREAS, PARA USO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPIRANGA, QUE SE DESLOCAM EM VIAGENS DE REPRESENTAÇÃO, PARA CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E TREINAMENTOS, em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram
este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Câmara a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 - O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço Unitário por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2.2 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1 - Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2 - Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Câmara.
2.2.4 - No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.5 - No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 - Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior.
2.4.1 - A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2 - Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - Compete ao Órgão Gestor:
4.1.1 - A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
4.1.2 - O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
4.1.2.1 - O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
4.1.3 - Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
4.1.4 - Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
4.1.5 - Emitir a autorização de compra;
4.1.6 - Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
4.2 - Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
4.2.1 - Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
4.2.2 - Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
4.2.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
4.3 - Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
4.3.1 - Entregar/Executar os produtos/serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
4.3.2 - Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.3.3 - Substituir os produtos/serviços recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
4.3.4 - Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
4.3.5 - Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Câmara do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
4.3.6 - Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Câmara, resultante do ato de revisão;
4.3.7 - Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Câmara optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
4.3.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
4.3.9 - Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
5.1.1 - Pela Câmara, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
5.1.2 - Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.2 - Nas hipóteses previstas no subitem 5.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
5.3 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por meio de apostila a Ata de Registro de Preços.
5.4 - É facultada a Câmara a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
5.5 - Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Câmara Municipal de Vereadores (Administração Pública Municipal).
6.2 - O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
6.3 - Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.4 - A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
6.4.1 - O local de entrega dos materiais/execução dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
6.4.2 - O prazo e as condições de entrega/execução obedecerão integralmente as disposições do edital.
6.4.3 - Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
6.4.4 - Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
6.5 - Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
6.6 - Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
6.7 - Todas as despesas relativas à entrega e transporte, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLAUSUL SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante apresentação de boleto bancário ou crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
7.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
7.5 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 - A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei
n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 - Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
10.1.1 - Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
10.1.1.1 - As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.1.2 - Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
10.1.3 - Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.3.1 - A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 10.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.3.2 - Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da Câmara, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
10.1.3.3 - O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a câmara, enquanto não adimplida a obrigação.
10.1.3.4 - A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 10.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
10.2 - Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
10.3 - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Câmara.
10.4 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município ou à Câmara Municipal de Vereadores dependendo do caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA
11.1 - O presente Termo somente terá eficácia após a publicação dos preços registrados na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Itapiranga, SC, de _ _ de 20 .