Contract
Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022 | |||
Data de abertura: 12/05/2022 às 14:00 horas no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx | |||
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de coleta, análise e emissão de laudos de exames para a realização de exames subsidiários (análises clínicas, exames radiológicos e mé- todos gráficos) para a avaliação de saúde ocupacional, sob demanda, na cidade de São Paulo. | |||
Processo PROAD 11.223/2022 | SRP? ☐ Sim 🗵 Não | Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim 🗵 Não | Reserva de quota ME/ EPP? ☐ Sim 🗵 Não |
Decreto 7.174/2010? ☐ Sim 🗵 Não | Valor sigiloso? 🗵 Sim ☐ Não | Amostra? ☐ Sim 🗵 Não | Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa 🗵 Não se aplica |
Modo de disputa: ☐Aberto 🗵Aberto e fechado | |||
Prazo para envio da proposta adequada: 2 horas, a contar da convocação do pregoeiro | |||
Impugnações e Pedidos de esclarecimentos Até as 18 horas do dia 09/05/2022 para o endereço xxxxxx@xxx0.xxx.xx | |||
Documentação obrigatória (títulos 8 e 9 do edital) | |||
Requisitos básicos: 1. SICAF 2. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tri- bunal de Contas da União 3. Atestado(s) de Capacidade Técnica 4. Alvará Sanitário / Licença de Funcionamento/ Licença Sanitária 5. Inscrição do responsável técnico no conselho pro- fissional correspondente 6. Inscrição no CNES | Observações: 1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema sua proposta preenchida conforme Xxxxx XX e os documentos exigidos nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 deste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da primeira sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa do- cumentação. 1.1. A ausência da proposta ou dos documen- tos exigidos nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 acarretará a desclassificação ou a inabili- tação do licitante. 2. Os licitantes estarão sujeitos às penalidades dis- postas no Título 17 pelo descumprimento de exigên- cias nas fases de julgamento das propostas e de ha- bilitação; 3. A assinatura dos documentos será por meio de certificado digital. | ||
Adjudicação por grupo Tipo menor preço Regime de execução - Empreitada por preço unitário |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
Processo PROAD n° 11.223/2022
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, por meio da Seção de Licitações, sedia- da na Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx X, 00x andar, sala 1201, Barra Funda, São Paulo/ SP, XXX 00000-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto n° 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, as demais normas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e as exigências estabe- lecidas neste edital e seus anexos.
REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 12/05/2022
HORÁRIO: 14:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx CÓDIGO UASG: 080010
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de coleta, análise e emissão de laudos de exames para a realização de exames subsidiários (análises clínicas, exames radiológicos e métodos gráficos) para a avaliação de saúde ocupacional, sob demanda, na cidade de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos e/ou itens conforme tabela constante do Anexo I – Especificação do Objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.303/2022, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.301.0033.2004.0035 e Natureza de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação
orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão, além de sujeitá-lo às regras do Sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as interessadas que atenderem os seguintes critérios:
4.1.1. Estarem devidamente cadastradas no nível “credenciamento”, em situação regular, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
4.1.2. Demais exigências deste edital e seus anexos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido aos licitantes, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos perante a União, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Empresas com sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, registradas no SICAF e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inabilitados/Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
4.4. Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assina- lação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens não exclusivos, a manifestação no campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Comple- mentar nº 123/2006, mesmo sendo qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre, em conformidade com as exigências editalícias, os requisitos de habilita- ção e de proposta;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatori- edade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.4.7. Que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social;
4.4.9. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT;
4.4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.5. É vedada a contratação de licitante que tenha em seu quadro societário cônjuge, companhei- ro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistra - dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de
servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indireta- mente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme Re- solução nº 7 de 18/10/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema sua proposta preenchida conforme Xxxxx XX e demais documentos exigidos nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 do edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A ausência da proposta ou dos documentos exigidos nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 acarretará a desclassificação ou a inabilitação do licitante.
5.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a conclusão da etapa de lances.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos constantes do
sistema.
6.1.1. Valor unitário e total do item (o valor global proposto deverá ser repetido em ambos os campos).
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Anexo I.
6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.5. Não será admitida a desistência da proposta após o início ou o encerramento da fase de lances, hipótese na qual o pregoeiro poderá solicitar a autuação de processo administrativo para apenação, na forma do artigo 7º da Lei 10.520/2002.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos ou que contenham vícios insanáveis.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, será encerrada automaticamente a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação, nos termos do § 5º do art. 33 do Decreto nº 10.024/2019.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico
utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, aplicar-se-á o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.20.1. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas dos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20.2. A empresa mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20.3. Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21. O pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.22. A ordem de apresentação dos lances pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8. DO ENVIO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Como condição prévia ao exame da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.1. Por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, a consulta aos cadastros dispostos no subitem 4.3.6 será realizada também em nome do sócio majoritário da empresa.
8.1.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro desclassificará o licitante por falta de condição de participação.
8.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
8.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.2.2. Após a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2.3. O prazo para resposta à contraproposta poderá ser prorrogado em busca de condições mais vantajosas para a Administração, salvo se o tempo demandado pelo licitante prejudicar a continuidade dos procedimentos necessários à conclusão do certame, devendo o pregoeiro, neste caso, informar ao proponente o prazo limite para a resposta, motivando sua decisão.
8.3. No momento do preenchimento da proposta o licitante deverá inserir no sistema sua proposta inicial, conforme Xxxxx XX deste edital.
8.4. Após encerrada a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar que envie a proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo de 2 (duas) horas.
8.4.1. Poderão ser exigidos documentos complementares à proposta para comprovação da adequação do produto ofertado com as especificações do edital, a exemplo de catálogo, folders etc., sob pena de desclassificação.
8.5. A pedido do pregoeiro, o licitante vencedor deverá readequar sua proposta para que os valores unitários e totais possam ser expressos com duas casas decimais e em conformidade com o lance vencedor.
8.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.6.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, dependendo, para sua aceitação, de apresentação de justificativas que evidenciem, de forma contundente, a possibilidade de execução do valor ofertado.
8.7. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. A proposta final do licitante declarada vencedor deverá obedecer aos seguintes requisitos:
8.9.1. Ser redigida em língua portuguesa, preferencialmente datilografada ou digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
8.9.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.10. A proposta final será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
8.10.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Após o julgamento da proposta, a habilitação dos licitantes será realizada mediante consulta ao SICAF contendo os níveis cadastrados I, II e III válidos e verificação da documentação inserida anteriormente no sistema, devendo nela constar:
9.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços referentes ao objeto do contrato, constando, para o:
a) Grupo 1: no mínimo, 158 (cento e cinquenta e oito) exames.
b) Grupo 2: no mínimo, 79 (setenta e nove) exames.
c) Grupo 3: no mínimo, 170 (cento e setenta) exames.
d) Item 11: no mínimo, 80 (oitenta) exames.
9.1.1.1. Para os Grupos 1, 2 e 3, o(s) atestado(s) somente será(ão) aceito(s) se um dos exames descritos no(s) atestado(s) for um dos exames relacionados nos itens que compõem o respectivo grupo.
9.1.1.2. Para o Item 11, o(s) atestado(s) somente será(ão) aceito(s) se um dos exames descrito no(s) atestado(s) for o exame relacionado no item 11.
9.1.2. Alvará Sanitário / Licença de Funcionamento / Licença Sanitária: Documento expedido pelo órgão sanitário competente, que libera o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária (baseado na Resolução RDC Nº 302/05-ANVISA, Item 4.1);
9.1.3. Inscrição do responsável técnico no conselho profissional correspondente, conforme exigências legais;
9.1.4. Inscrição no CNES (Resolução RDC Nº 302/05-ANVISA. Item 51.3: “Todo laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial, público e privado devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES)”;
9.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
9.3. Havendo pendência nos níveis do SICAF, o pregoeiro poderá solicitar para fins de habilitação cédula de identidade dos dirigentes/sócios, Certidões Negativas perante a Fazenda Federal, o FGTS, o INSS e de Débitos Trabalhistas, os atos constitutivos da empresa, tais como Registro Comercial da Firma, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto arquivado na Junta Comercial e última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial, Contrato Social e suas alterações, dentre outros.
9.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos documentos emitidos em nome da matriz para comprovação de qualificação técnica da filial.
9.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
9.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
9.8. Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
10.1.2. Quando houver erro no julgamento da proposta mais bem classificada ou quando o licitante declarada vencedor não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados cadastrais contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarada o vencedor, será aberto, em campo próprio do sistema, prazo de 60 (sessenta) minutos para manifestação de intenção de recurso contra decisão do pregoeiro durante a sessão pública, devendo ser ela imediata e motivada.
11.1.1. A falta de manifestação importa decadência do direito e autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.1.2. O pregoeiro fará o juízo de admissibilidade das intenções de recurso, sem se adentrar no mérito recursal, avaliando tão somente os seguintes pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
11.2. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital, salvo os documentos que mencionem os valores de referência quando estes possuírem caráter sigiloso.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, entregar os documentos (original ou cópia autenticada) abaixo descritos:
13.1.1. Relação das unidades habilitadas de posto(s) de coleta, todas registradas, identificadas e com endereços especificados, inclusive os postos de coleta da SUBCONTRATADA, caso haja subcontratação do serviço de coleta, com capacidade física para atender ao número de coletas para os exames previstos no edital e em seus anexos;
13.1.2. Relação do corpo clínico dos profissionais do laboratório, especificando o responsável de cada área de atuação (Nome completo e número de registro no conselho);
13.1.3. Apresentar o Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária do(s) posto(s) de coleta(s), inclusive dos postos de coleta da SUBCONTRATADA, caso haja subcontratação do serviço de coleta. Caso a CONTRATADA apresente mais de um posto de coleta ou estes não se encontrem no mesmo endereço da CONTRATADA, deverá apresentar o alvará de funcionamento de cada posto de coleta.
13.1.4. Alvará de funcionamento concedido pela prefeitura do município, inclusive dos postos de coleta da SUBCONTRATADA, caso haja subcontratação do serviço de coleta;
13.1.5. Permissão do Corpo de Bombeiros, inclusive dos postos de coleta da SUBCONTRATADA, caso haja subcontratação do serviço de coleta;
13.1.6. Inscrição do responsável técnico no conselho profissional correspondente, conforme exigências legais, inclusive da SUBCONTRATADA, caso haja subcontratação do serviço de coleta;
13.1.7. Caso haja subcontratação do serviço de coleta, apresentar inscrição no CNES, para os postos de coleta da SUBCONTRATADA (Resolução RDC Nº 302/05-ANVISA. Item 51.3: “Todo laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial, público e privado devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES)”;
13.2. A não apresentação dos documentos acima elencados, além de obstar a assinatura do contrato, acarretará as consequências previstas no artigo 4º, XXIII da Lei nº 10.520/02.
13.3. Cumprida a exigência disposta no item 13.1, o adjudicatário deverá assinar o instrumento
contratual no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.3.1. O contrato deverá ser assinado de forma digital por meio do Sistema PROAD (xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/), sendo o link de acesso disponibilizado na correspondência eletrônica enviada ao adjudicatário ou diretamente na página deste Tribunal, após executados os procedimentos dispostos no item 19.5 deste edital.
13.3.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.3.3. Deverão ser assinados no mesmo prazo e forma dispostos no caput a declaração indicando os prepostos e seus substitutos, que representarão a contratada durante a execução contratual, contendo os respectivos contatos (telefone, e-mail e endereço), conforme Anexo IV).
13.4. O licitante vencedor deverá manter suas condições de habilitação durante toda a contratação.
13.4.1. No momento da assinatura do contrato, será verificada a regularidade do signatário no SICAF quanto às certidões federais.
13.4.2. Na hipótese de irregularidade, o signatário deverá regularizar sua situação perante o cadastro ou apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou não atualizados, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5. Quando o licitante convocado não assinar o contrato na forma estabelecida neste instrumento poderá ser convocado outro licitante para fazê-lo, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
14. DO REAJUSTE
14.1. A disciplina acerca do reajuste está disposta nos termos do instrumento contratual anexo ao presente edital.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização estão previstos no instrumento contratual anexo ao presente edital.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado nos termos do instrumento contratual anexo ao presente edital.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, os licitantes que não atenderem à convocação para apresentação de qualquer documentação exigida pelo pregoeiro, não apresentarem a proposta ajustada, se comportarem de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude, não apresentarem quaisquer documentos imprescindíveis à assinatura do contrato ou não assinarem o contrato estarão sujeitos a:
17.1.1. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos ou;
17.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
17.1.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.2. Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail cadastrados no SICAF, sendo de responsabilidade do licitante o acompanhamento e atualização dos respectivos cadastros;
17.2.1. A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico do licitante, será considerada como efetivamente realizada após 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio;
17.2.2. O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo contratante.
17.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições de contratação, erros ou atrasos na execução e quaisquer outras irregularidades não justificadas, serão aplicadas as sanções administrativas conforme disposto no contrato anexo.
17.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no instrumento contratual e das demais cominações legais.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório de pregão, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxx@xxx0.xxx.xx, aos cuidados do pregoeiro, até as 18 horas.
18.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de
até 2 (dois) dias úteis.
18.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço xxxxxx@xxx0.xxx.xx, até as 18 horas e serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
18.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a inclusão da proposta no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
19.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo a ocorrência registrada em ata.
19.2. Comprovada a impossibilidade de envio por meio da ferramenta "enviar anexo" do sistema, a critério do pregoeiro, poderá ser utilizado para encaminhamento de documentos o endereço eletrônico xxxxxx@xxx0.xxx.xx.
19.3. Quaisquer documentos inseridos no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
19.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Seção de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, 00x andar, sala 1201, Barra Funda, CEP 01139-001, São Paulo.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. Para ter acesso ao Portal PROAD o adjudicatário informará ao Tribunal o nome completo, CPF e e-mail de seu representante legal, com poderes para assinar documentos, para que seja realizado o pré-cadastro do sistema.
19.5.1. Realizado o pré-cadastro, o adjudicatário receberá correspondência eletrônica para completar suas informações, conforme orientações dispostas no xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx, e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para completá-las, contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação.
19.5.1.1. Para conclusão do cadastro o adjudicatário deverá utilizar o navegador Mozilla Firefox.
19.5.1.2. Concluído o cadastro, o adjudicatário receberá correspondência eletrônica com link de acesso ao Sistema PROAD onde, por meio de login e senha, acessará os documentos compartilhados para assinatura.
19.5.1.3. A assinatura de documentos pelos usuários externos, restrita aos documentos compartilhados, será exclusivamente digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), considerada válida para todos os efeitos legais.
19.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.10. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.11. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
19.12. O edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xx0.xxx0.xxx.xx - transparência, e também poderá ser lidos e/ou obtido no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, 00x andar, sala 1201, Barra Funda, São Paulo/SP, XXX 00000-000, nos
dias úteis, no horário das 11:30 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.13. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.13.1. ANEXO I – Especificação do Objeto;
19.13.2. XXXXX XX – Forma de apresentação da proposta;
19.13.3. XXXXX XXX – Minuta de contrato;
19.13.4. XXXXX XX – Carta de preposto.
19.13.5. ANEXO V – Termo de recusa.
19.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, (data e hora da assinatura digital)
Aquiles Xxxx Xxxxxxxx
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de coleta, análise e emissão de laudos de exames para a realização de exames subsidiários (análises clínicas, exames radiológicos e métodos gráficos) para a avaliação de saúde ocupacional, sob demanda, na cidade de São Paulo.
GRUPO 1 (G1) | |||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada |
1 | Audiometria tonal e vocal | Unidade | 263 |
2 | Impedanciometria | Unidade | 263 |
GRUPO 2 (G2) | |||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada |
3 | Eletrocardiograma em repouso com laudo (ECG) | Unidade | 25 |
4 | Teste Ergométrico | Unidade | 238 |
GRUPO 3 (G3) | |||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada |
5 | Coprocultura | Unidade | 12 |
6 | Gama GT | Unidade | 263 |
7 | Glicemia Jejum | Unidade | 263 |
8 | Hemograma | Unidade | 5 |
9 | Micológico direto das unhas das mãos 12 | Unidade | 12 |
10 | Protoparasitológico de Fezes | Unidade | 12 |
ITEM 11 | |||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada |
11 | Eletroencefalograma (EEG) | Unidade | 267 |
2. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar unidades de atendimento, próprias, que estejam situadas dentro da cidade de São Paulo.
2.2. A realização dos exames será iniciada logo após a assinatura do contrato e envio de lista de servidores(as) autorizados(as) à CONTRATADA. Para tanto, antes do início dos trabalhos, será realizada reunião (videoconferência) com os gestores e fiscais do contrato e representantes da CONTRATADA, para que se defina a rotina de execução dos serviços bem como a entrega da listagem de servidores(as) que deverão realizar os exames.
2.3. A Secretaria de Saúde fornecerá à CONTRATADA a relação dos(as) servidores(as) aptos(as) para a realização dos exames. Os(as) servidores(as) poderão realizar o agendamento dos exames assim que forem convocados, desde que não estejam em férias, licença médica ou em outro tipo de afastamento.
2.4. A CONTRATADA deverá manter unidade(s) de coleta na cidade de São Paulo. Tais unidades deverão ter horário de funcionamento mínimo, de segunda a sexta-feira, em dias úteis e em horário comercial. Caso a CONTRATADA opte pela subcontratação da etapa de coleta, a SUBCONTRATADA também deverá realizar a coleta dos exames na cidade de São Paulo.
2.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar número(s) de telefone(s) para agendamentos de exames, no mínimo, em dias úteis e em horário comercial, ou informações sobre agendamento por meio informatizado (on line – pelo site), caso exista este tipo de agendamento.
2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os resultados dos exames digitalmente ao CONTRATANTE diretamente para a médica coordenadora do PCMSO do CONTRATANTE, conforme os prazos definidos, para conferência. Deverá também garantir a disponibilização e retirada, por meio das unidades habilitadas, dos resultados dos exames laboratoriais e de imagem pelos(as) servidores(as).
2.6. A CONTRATADA deverá entregar os resultados dos exames no prazo máximo de 10 dias úteis.
2.7. O CONTRATANTE terá, a partir de seu recebimento, até 5 (cinco) dias úteis para conferência dos resultados dos exames. Em caso de eventuais inconsistências, os resultados dos exames serão devolvidos para a CONTRATADA, que terá o prazo de 5 dias úteis para a devida correção.
2.8. Só serão pagos os exames cujos resultados estiverem em conformidade com o edital e seus anexos.
2.9. A CONTRATADA deverá fornecer previamente aos servidores todas as orientações pertinentes aos exames (preparo), preferencialmente no ato do agendamento de cada exame.
2.10. A CONTRATADA deverá apresentar datas para agendamento, dentro de 10 dias corridos das solicitações, para atender à demanda e deverá informar número(s) de telefone(s) para tal agendamento (dentro do território brasileiro), ou informar forma de realizá-lo eletronicamente (através de site e/ou envio de e-mail).
2.11. Caso a CONTRATADA opte pela subcontratação na etapa de coleta, a SUBCONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as exigências previstas neste edital e em seus anexos.
2.12. Os exames serão realizados nas dependências da CONTRATADA, ou de sua(s) subcontratada(s) para a coleta.
2.13. Não será permitida à CONTRATADA a liberação para realizar exames que não estejam previstos nesta contratação e os(as) servidores(as) deverão ser avaliados(as) conforme a relação de exames definidos pelo CONTRATANTE.
2.13.1. Caso haja recusa de servidor(a) em realizar algum exame, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE para que o(a) servidor(a) preencha e assine o Termo de Recusa (Anexo V).
2.13.2. Será de responsabilidade do(a) servidor(a) apresentar o Termo de Recusa original no dia da consulta médica de exames periódicos a ser realizada pelo CONTRATANTE.
2.14. As unidades que executarão os exames deverão obedecer às normas e exigências dos órgãos fiscalizadores e cumprir critérios de proficiência técnica e segurança sanitária estabelecidos pela ANVISA e demais órgãos de regulação Estadual e Municipal, com salas específicas para coleta e análise de exames laboratoriais e realização de exames radiológicos e de métodos gráficos previstos.
2.14.1. Deverão, ainda, obedecer ao Princípio das Boas Práticas de Laboratórios (BPL), utilizar e fornecer todo o material necessário aos exames, descartáveis, e manter funcionários capacitados tecnicamente para executar tais tarefas e em quantidades que supram a demanda da presente contratação.
3. SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Será permitida a subcontratação somente dos serviços de coleta, desde que as unidades de atendimento estejam situadas dentro da cidade de São Paulo, sendo a análise e emissão de laudos de exames de responsabilidade EXCLUSIVA da CONTRATADA, não sendo passível de subcontratação.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar, a qualquer tempo, quando requisitada pelo CONTRATANTE, a documentação que comprove a capacitação dos profissionais e licenciamento dos estabelecimentos credenciados;
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente nota fiscal eletrônica para fins de pagamento;
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer, junto a cada nota fiscal, relatório (faturamento detalhado) mensal indicando nome e localidade do laboratório que realizou o exame, nome completo dos(as) servidores(as) atendidos(as), respectivos exames realizados, custos por exame e valor total;
4.4. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, obrigações decorrentes desta contratação, sempre que forem verificados vícios ou incorreções, resultantes da execução dos serviços por parte da CONTRATADA, dentro do prazo definido pela CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATADA deverá relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.6. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
4.7. A CONTRATADA deverá atender às solicitações do CONTRATANTE mediante atendimento telefônico ou e-mail, em até 24 horas e durante horário comercial, para resolução de problemas apresentados, bem como para esclarecimentos de dúvidas.
4.8. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.9. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário;
4.9.1. A CONTRATADA deverá informar, para a assinatura do contrato, nome completo, telefone para contato e endereço eletrônico de e-mail do preposto.
4.10. A CONTRATADA deverá realizar os exames, apenas dos(as) servidores(as) constantes de lista enviada previamente pelo CONTRATANTE;
4.11. Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados em meio digital, mediante disponibilização de login e senha “Mestra” ou “Universal” à médica coordenadora do PCMSO do CONTRATANTE, a fim de resguardar as informações ali obtidas, atendendo à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), além de fornecer a cada servidor(a) que realizou exames, login e senha de acesso individual aos seus resultados.
4.11.1. Em caso de indisponibilidade de entrega de resultados conforme item 4.11, a CONTRATADA poderá disponibilizar os resultados dos exames via e-mail através do envio de documento em formato pdf ou similar, desde que endereçados à médica coordenadora do PCMSO. Na impossibilidade de disponibilização em meio digital, apenas os exames radiológicos
e métodos gráficos poderão ser entregues fisicamente ao CONTRATANTE.
4.12. Os resultados dos exames deverão ser do(a) próprio(a) servidor(a) que os realizou. Não será admitido o recebimento de exames com dados trocados (como nome, idade, etc), ou sem identificação, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no edital e em seus anexos.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, especificações do edital e seus anexos, e nos termos da proposta da CONTRATADA;
5.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
5.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto para a fiel execução deste contrato;
5.5. Receber e conferir os resultados dos exames, através de responsável previamente designado, por meio de senha de acesso em meio informatizado (internet) disponibilizado pela CONTRATADA, conforme item 4.11 do Anexo I do edital
6. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
6.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE adotará o IMR - Instrumento de Medição de Resultados, cujos critérios de avaliação estão descritos nas Tabelas dos itens 6.9 e 6.10 abaixo.
6.2. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é parte integrante do Contrato.
6.3. O objetivo do IMR é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em comple- mento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento originadas pelo descumprimento do IMR serem interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem abertura do regular processo administrativo e do contraditório.
6.4. Os descontos previstos no IMR são autônomos e não excluirá o cumprimento dos demais itens previstos no edital e a aplicação das demais penalidades previstas em contrato.
6.4.1. Os descontos serão aplicados sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no edital e no contrato, referentes à inexecução da prestação dos serviços, no todo ou em parte.
6.5. Os descontos serão efetuados sobre o valor da nota fiscal apresentada.
6.6. Para efeito de aplicação dos descontos, serão atribuídos graus de severidade conforme tabelas a seguir. Os descontos são independentes, podendo ser aplicados cumulativamente.
6.7. Os descontos serão realizados por ocorrência, durante o prazo determinado para a realização dos exames, sendo somado seu percentual no caso de reincidência.
6.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa às faltas/ocorrências, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Essa justificativa será analisada pela Contratante, que terá 5 dias para decidir, de forma fundamentada, se haverá os descontos ou não.
6.9. Tabela Grau de Severidade
GRAU | DESCONTOS | VALOR |
1 | Descontos na Nota Fiscal | 1% sobre o valor total da respectiva fatura |
2 | Descontos na Nota Fiscal | 2% sobre o valor total da respectiva fatura |
3 | Descontos na Nota Fiscal | 2,5% sobre o valor total da respectiva fatura |
4 | Descontos na Nota Fiscal | 3% sobre o valor total da respectiva fatura |
6.10. Tabela de Ocorrências
ITEM | OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | A CONTRATADA deixar de cumprir o cronograma de realização de exames | 3 |
2 | A CONTRATADA deixar de realizar exames previstos no edital e em seus anexos por motivos de falha técnica | 3 |
3 | A CONTRATADA deixar de realizar suas obrigações, sob a alegação de falta ou indisponibilidade de equipamentos necessários à realização dos exames | 4 |
4 | A CONTRATADA deixar de respeitar horário pré-determinado para a realização dos respectivos serviços | 2 |
5 | A CONTRATADA apresentar os resultados dos exames de forma ilegível, incompleto ou com incorreções | 4 |
6 | A CONTRATADA deixar de atender solicitações de remarcação de exames dos servidores que trabalham em regime de escalas de serviço | 1 |
ANEXO II
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 019/2022 - Processo PROAD n° 11.223/2022
Razão Social: | Dados Bancários | |
CNPJ: | Banco: | |
Endereço: | Agência: | |
Contato: | C/C: | |
Tel.: | Cel. | e-mail: |
OPTANTE DO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de coleta, análise e emissão de laudos de exames para a realização de exames subsidiários (análises clínicas, exames radiológicos e métodos gráficos) para a avaliação de saúde ocupacional, sob demanda, na cidade de São Paulo.
GRUPO 1 (G1) | |||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Audiometria tonal e vocal | Unidade | 263 | R$ , | R$ , |
2 | Impedanciometria | Unidade | 263 | R$ , | R$ , |
Valor Grupo 1 (G1) | R$ , |
GRUPO 2 (G2) | |||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada | Valor Unitário | Valor Total |
3 | Eletrocardiograma em repouso com laudo (ECG) | Unidade | 25 | R$ , | R$ , |
4 | Teste Ergométrico | Unidade | 238 | R$ , | R$ , |
Valor Grupo 2 (G2) | R$ , |
GRUPO 3 (G3) | |||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada | Valor Unitário | Valor Total |
5 | Coprocultura | Unidade | 12 | R$ , | R$ , |
6 | Gama GT | Unidade | 263 | R$ , | R$ , |
7 | Glicemia Jejum | Unidade | 263 | R$ , | R$ , |
8 | Hemograma | Unidade | 5 | R$ , | R$ , |
9 | Micológico direto das unhas das mãos 12 | Unidade | 12 | R$ , | R$ , |
10 | Protoparasitológico de Fezes | Unidade | 12 | R$ , | R$ , |
Valor Grupo 3 (G3) | R$ , |
ITEM 11 | |||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada | Valor Unitário | Valor Total |
11 | Eletroencefalograma (EEG) | Unidade | 267 | R$ , | R$ , |
Declaro que possuiremos, no momento da assinatura do contrato, unidades de coleta, todas registradas, identificadas, com capacidade para atender ao número de exames previstos neste edital e seus anexos, e forneceremos os seus respectivos endereços.
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias contados da data em que a proposta for anexada no Comprasnet.
São Paulo, de de 2022.
(Representante da Empresa)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO N° 019/2022 - PROAD Nº 11.223/2022 - CONTRATO N° ---/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA .................................., PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, ANÁLI- SE E EMISSÃO DE LAUDOS DE EXAMES PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES SUBSIDIÁRIOS (ANÁLISES CLÍNICAS, EXAMES RADIOLÓGICOS E MÉTODOS GRÁFICOS) PARA A AVALIAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL, SOB DEMANDA, NA CIDADE DE SÃO PAULO
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, dora- vante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, inscrito(a)
no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na............................, em ,
e e-mail............................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ............................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº..............., expedida pela (o) ..............., e CPF nº ........................... e e-mail ..........................., na presença de duas teste-
munhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 019/2022, PROAD nº 11.223/2022 devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, fir- mando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de coleta, análise e emissão de lau- dos de exames para a realização de exames subsidiários (análises clínicas, exames radiológicos e mé- todos gráficos) para a avaliação de saúde ocupacional, sob demanda, na cidade de São Paulo, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
ÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVI-
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a
prestação dos serviços no período de 12 (doze) meses de …/..../….. a …/…./…., podendo ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do serviço corresponde ao número de exames realizados multiplicado pelo valor do respectivo exame, em conformidade com os preços unitários constantes nas tabelas a seguir:
GRUPO 1 (G1) | ||
Item | Descrição | Valor Unitário |
1 | Audiometria tonal e vocal | R$ , |
2 | Impedanciometria | R$ , |
GRUPO 2 (G2) | ||
Item | Descrição | Valor Unitário |
3 | Eletrocardiograma em repouso com laudo (ECG) | R$ , |
4 | Teste Ergométrico | R$ , |
GRUPO 3 (G3) | ||
Item | Descrição | Valor Unitário |
5 | Coprocultura | R$ , |
6 | Gama GT | R$ , |
7 | Glicemia Jejum | R$ , |
8 | Hemograma | R$ , |
9 | Micológico direto das unhas das mãos 12 | R$ , |
10 | Protoparasitológico de Fezes | R$ , |
ITEM 11 | ||
Item | Descrição | Valor Unitário |
11 | Eletroencefalograma (EEG) | R$ , |
Parágrafo Primeiro: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordi- nárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en - cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de li - cenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
Os valores unitários serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da sessão pública de lances ( / / ), admitindo-se, após, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual, sob os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Único: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroa- tiva do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 24/01/2022, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.301.0033.2004.0035 e Natureza de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda des- pesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento das respectivas Notas Fiscais Eletrôni- cas certificadas pela fiscalização do CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme item 6 do Anexo I – Espe- cificação do Objeto.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medi- ção de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatu- ra.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deve- rá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú - mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado pre - visto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secreta - ria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Doze: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju - rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA
da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRA- TADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalida- des previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con - tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a re- tenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamen- tos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pe - nalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei - ros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção dita- das pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, medi - ante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a exe - cutar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve- nham a ser solicitados.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no edital e no Anexo I – Especificação do Objeto.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusu - las e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atra- so, por dia, exceto para os casos descritos nas alíneas 'b.1' e 'b.2', até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
b.1) Multa de até 1% (um por cento) do valor total dos exames não entregues, por dia, quando houver atraso na entrega dos resultados em relação ao prazo estipulado, até o li- mite de 10% (dez por cento);
b.2) Multa de até 2% (dois por cento) do valor do(s) exame(s) cujos resultados não foram aceito(s), por dia de atraso, quando houver atraso no saneamento das irregularidades detectadas, a contar do prazo estipulado pelo CONTRATANTE no parágrafo segundo da cláusula treze; ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de até 15% (quinze por cento) do valor contratado, por evento, quando houver recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do(s) resultados de exame(s), após os 10 (dez) dias do vencimento do prazo de entrega estipulado;
d) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do(s) exame(s) rejeitado(s) após cin- co dias de vencimento do prazo estipulado no parágrafo segundo da cláusula treze, se não efetiva- da a reparação do objeto;
e) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecu- ção total ou parcial do objeto;
f) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeita- rá a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
g) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contra- tar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, pode- rão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu - ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de lici - tar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
Parágrafo Quinto: Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica,
nos endereços de e-mail fornecidos pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento e atualização dos respectivos endereços.
Parágrafo Sexto: A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico da CONTRATADA, será considerada como efetivamente realizada após 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio.
Parágrafo Xxxxxx: O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo CONTRATANTE.
8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimple- mento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura junto com o faturamento detalhado, para efeito de posterior verificação;
visório.
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento pro-
Parágrafo Primeiro: A nota fiscal e o faturamento mensal detalhado deverão
corresponder aos exames conferidos previamente pelo CONTRATANTE. Em caso de inconformida- de a CONTRATADA será notificada por escrito, os prazos de recebimento serão interrompidos e o pagamento será suspenso até sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contra-
to.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Responsável legal do CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CARTA DE PREPOSTO
Pregão Eletrônico nº 019/2022 - Processo PROAD n° 11.223/2022
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na Rua , vem indicar o Sr. ; inscrito no CPF sob nº ; portador do RG nº ; telefone: ; e-mail e endereço , como preposto titular e o Sr. ; inscrito no CPF sob nº ; portador do RG nº
; telefone: ; e-mail e endereço como
preposto substituto, conferindo-lhes poderes para representá-la durante a execução contratual.
São Paulo, de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
TERMO DE RECUSA
Eu , Matrícula , servidor (a) do TRT 2ª Região, lotado no (a) , declaro a minha recusa em submeter-me ao(s) exame(s) laboratoriais/de imagem abaixo relacionado(s), necessário(s) à realização dos Exames Médicos Periódicos, no ano de .
Exames:
,SP, de de
(Assinatura do servidor declarante)