CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 006- 2022-CC
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 006- 2022-CC
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 004- 2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA GOOD'S COMÉRCIO E ALIMENTOS LTDA - ME., NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI,
inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Rua do Bendegó, s/n CAM (Centro Administrativo Municipal) – Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa GOOD'S COMÉRCIO E ALIMENTOS LTDA- ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ: 34.830.650/0001-86, situada na Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, através do seu representante, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, devidamente inscrita no RG sob o n.º 1451273703 e CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme carta convite de nº 003-2022-CC. E de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições comerciais (quentinhas) para atender as necessidades das Secretarias de Planejamento Administração e Fazenda, Viação Obras e Serviços Públicos, Educação e Saúde., de acordo com as especificações constantes ao Edital Convocatório da Carta Convite nº 003-2022-CC e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | Val. Unit. | Val. Total |
1 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições comerciais (quentinhas) para atender as necessidades das secretarias de Planejamento Administração e Fazenda, Viação Obras e Serviços Públicos, Educação e Saúde. Refeições tipo quentinha comercial, peso mínimo de 600 gramas compostas com feijão, arroz, massas, proteínas, legumes e verduras e complementos, de acordo com cardápios pré definidos. Fornecimento da alimentação acondicionada em embalagens individuais, tipo marmitex, Kit com garfo e faca, fabricado em poliestireno de alta resistência e guardanapo de papel. | UNID | 8500 | R$ 17,50 | R$ 148.750,00 |
TOTAL | R$ 148.750,00 | ||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO (CENTO E QUARENTA E OITO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – Constituem obrigações:
I – Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 02 (dois) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a assinatura.
II – Do(a) CONTRATADO(A), além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução deste contrato.
b) Executar o(s) serviço(s) objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela CONTRATANTE;
g) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
h) Adimplir os serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
i) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ 148.750,00(Cento e quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais)., a ser pago pela CONTRATANTE ao (à) CONTRATADO (A), da seguinte forma:
§ 1º O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE inclui todas as despesas necessárias à execução integral do contrato, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será em parcelas, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Convite) pelas Secretarias requisitantes.
§ 2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§ 3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§ 4º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
SECRETARIA | UNIDADE | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda. | 0300 | 2003 | 33.90.39.00 | 1500 |
Secretaria Municipal de Saúde | 0400 | 2003/2007/2010 | 33.90.39.00 | 15001002-1600 |
Secretaria Municipal de Educação | 0500 | 2003 | 33.90.39.00 | 15001001 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos. | 0800 | 2003 | 33.90.39.00 | 1500 |
5.1 As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - Os serviços serão executados pelo (a) CONTRATADO(A), de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
IV - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12(onze) meses a contar da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7.1 O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato através das (os) Secretarias de Planejamento Administração e Fazenda, Viação Obras e Serviços Públicos, Educação e Saúde.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá o CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista o (à) CONTRATADO (A) direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§2 Quando a rescisão ocorrer, sem haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§ 3º Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Alagoinhas/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Aramari - Ba, 14 de janeiro de 2022.
Prefeitura de Aramari Municipal CONTRATANTE
Município de Aramari
GOOD'S COMÉRCIO E ALIMENTOS LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
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