EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
PROCESSO Nº 019/2024
DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 012/2024
EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de troféus e medalhas que serão utilizados como premiação aos participantes das competições realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: DIA: 26/03/2024
HORÁRIO: 08:00hs (Horário de Brasília)
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
SÍTIO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA
CONSULTAS AO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na
internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, na sede temporária da Prefeitura, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-00 ou pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ESCLARECIMENTOS: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
AVISO PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO Nº 019/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2024
TIPO: MENOR VALOR POR LOTE
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DATA: 26 DE MARÇO DE 2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00hs às 14:00hs (Horário de Brasília) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
01 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.299.453/0001-26, estando temporariamente funcionando à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx das Xxxxx Xxxxxx, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MENOR VALOR POR LOTE, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em conformidade com o Decreto Federal nº 11.871/2023, Decreto Municipal n.º 117/2022, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014 e Decreto Municipal n° 018/2024, de 20 de Fevereiro de 2024 e demais legislação aplicável, encerrando-se o prazo para recebimento da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/
SESSÃO PÚBLICA: DIA 26 DE MARÇO DE 2024.
FIM DO RECEBIMENTO (PROPOSTAS E DOCUMENTOS): 26/03/2024 ÀS 07H59 (horário de
Brasília/DF
HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 08H00 (horário de Brasília/DF). HORÁRIO FINAL DA DISPUTA: 14H00 (horário de Brasília/DF).
INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 26/03/2024 ÀS 14H10 (horário de Brasília/DF).
VALOR ESTIMADO: R$ 43.962,40 (QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
PERÍODO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento e anexos que dele fazem parte.
A sessão de processamento da Dispensa Eletrônica será realizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes e recebidos a documentação e proposta.
Será conduzido pela Agente de Contratação, designada nos autos do processo em epígrafe.
02 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site da Licitar Digital. As demais condições constam do presente Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
03 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
3.1 - Contratação de empresa para fornecimento de troféus e medalhas que serão utilizados como premiação aos participantes das competições realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
04 - DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
4.1.1 – O Microempreendedor individual - MEI, desde que se enquadre nas atividades permitidas a serem realizadas por MEI.
4.1.2- Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: LICITAR DIGITAL. ( xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/ ) até horário fixado neste Aviso de Contratação Direta para apresentação da proposta e início da dispensa.
4.1.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa: LICITAR DIGITAL pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.2- O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
4.2.1- O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP ou outra que se enquadre para uso do benefício, não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.2.2- Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Aviso de Contratação Direta.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.3 - O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME/EPP ou outra que se enquadre para uso do benefício, deve ser apresentado junto à habilitação.
4.4 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
4.4.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio em dissolução ou em liquidação;
4.4.2 - Que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Santa Maria de Itabira e, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
4.4.3 – Que tenha sido condenado por atos de Improbidade Administrativa;
4.4.4 - Que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.4.5 - Estrangeiras que não funcionam neste País.
4.4.6 - Que incorram na vedação estabelecida na Lei 14.133/21.
4.5 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
05 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 - Analisadas as propostas apresentadas no sistema e após a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2 - Estando o preço compatível, será procedida a conferência dos documentos da empresa para analisar a habilitação, ou seja, atendimento de todas as condições previstas neste Aviso de Contratação Direta.
5.3 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.3.1- Contiver vícios insanáveis;
5.3.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.3.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.3.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.3.6 - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços.
5.3.7 - For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.4 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.5 - Se a proposta (lance final) do 1º classificado for desclassificada, será examinada a proposta (lance) do classificado subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.6 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se as comunicações no site da Licitar Digital e sítio da Prefeitura Municipal com publicação de novo aviso de contratação a nova data e horário para a sua continuidade.
5.7 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
06 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
6.1 - O credenciamento das empresas interessadas a participar desta dispensa ocorrerá no sítio xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
6.2- Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta dispensa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
6.2.1- O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
07 - PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA)
7.1 - A proposta com o valor dos itens e demais informações, deverão ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horários marcados para abertura das propostas, vedados a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances.
7.1.1 - Não serão adjudicadas propostas com valores unitários e totais maiores que o estimado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira.
7.1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
7.1.3 - A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial.
7.1.4 - O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de dispensa eletrônica.
7.3.1 - Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 01 (uma) hora, ou, em outro prazo determinado pela Agente de Contratação.
7.3.1.1 – A Agente Contratação poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
7.4 - A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
7.4.1- Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.4.2- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.4.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
7.4.4 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.5 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6 - Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
7.7 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.8 - A licitante deverá fazer constar em sua proposta, a marca do produto e modelo quando couber, ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item. (exceto quando for serviço).
7.8.1- A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
7.9 – O fornecedor somente poderá oferecer o valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.9.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real)
7.9.2 – Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
7.9.3 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
08 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço POR LOTE, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
8.2 - Será desclassificada a proposta comercial que:
8.2.1 - Não se refira à integralidade do objeto;
8.2.2 - Não atenda às exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta ou em diligência;
8.2.3 - Apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no Aviso de Contratação Direta;
8.3 - Tenha suas amostras consideradas em desacordo com as especificações deste Aviso de Contratação Direta e da legislação aplicável, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pela Agente de Contratação.
8.3.1- Para apresentar amostra (se solicitado) deverá seguir o que consta no anexo I (termo de referência) deste Aviso de Contratação Direta.
8.4 - Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis.
8.4.1 - Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes;
8.4.2 - Se a Agente entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes;
8.4.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando- se o licitante às sanções legais;
8.5 - Não indique expressamente a marca, conforme especificações do Anexo I (exceto quando for serviço).
8.6 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.7 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pela Agente;
8.8 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão ou o valor negociado com a Agente, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
8.8.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
8.8.2- Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8.3 - O julgamento das propostas de preços será pelo critério do menor preço, sendo declarada vencedora a pessoa jurídica que apresentar o menor preço global e que atender a todos os requisitos e exigências deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos e apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e jurídica, conforme as exigências da Lei nº 14.133/21.
8.9 - A Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.10 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto contratado, mediante parecer fundamentado.
09 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
9.1 - Cédula de identidade (RG) dos sócios ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
9.1.1 - Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular.
9.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.2 - Ato constitutivo, estatuto, contrato social e última alteração ou Alteração Contratual Consolidada em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3 - HABILITAÇÃO FISCAL
9.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais / previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014;
9.3.3 – Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;
9.3.4 – Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
9.3.5 – Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual.
9.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
9.4.1 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.5.1 - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para abertura do certame.
9.5.2 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
9.6 – OUTROS DOCUMENTOS
9.6.1 - Na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou outra que se enquadre para uso do benefício, os licitantes deverão comprovar mediante a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c) O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
9.6.2 – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em campo próprio, no sistema eletrônico;
9.6.3 – Declaração de Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração, em campo próprio, no sistema eletrônico;
9.6.4 – Declaração que não possui entre seus sócios e nem em seu quadro de funcionários, pessoas com qualquer vínculo empregatício com o Município de Santa Maria de Itabira, em campo próprio, no sistema eletrônico.
9.7 - A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.7.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou outra que se enquadre para uso do benefício, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para regularização da documentação.
9.7.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Agente de Contratação, sendo que a concessão ficará a critério da Administração.
9.7.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis
inicialmente concedidos.
9.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21, sendo facultado a Agente de Contratação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
9.8 - Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte:
a) O Agente de Contratação e Equipe de Apoio, poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
b) Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Aviso de Contratação Direta e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
c) Os documentos remetidos e anexados na plataforma Licitar Digital poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio.
d) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira a “Gerência de Contratos e Licitações”, situado a Rua Xxxx Xxxxxxxxx Guerra Viana n. 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX -XXX: 35.910-000.
e) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
f) Os documentos exigidos neste Aviso de Contratação, deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da Dispensa/licitação e a do empenhamento;
9.9 – Realizado a habilitação das empresas, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na clausula 4, subitem 4.4.2 e 4.4.3 - DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA, mediante consulta ao:
9.9.1 - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.9.2 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus/improbidade_adm/consultar_ requerido.php;
9.9.3 - Caso os endereços eletrônicos mencionados nos subitens 9.9.1 e 9.9.2, estejam fora de acesso durante a consulta, a verificação de eventual descumprimento das vedações elencadas na clausula 4, subitem 4.4.2 e 4.4.3 – Da Participação na Dispensa, será efetuada como condição de homologação do processo.
9.10 – A consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial.
10 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1 – O Prazo de vigência está previsto no Termo de Referência.
11 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Os critérios de fiscalização do objeto estão previstos no Termo de Referência.
12 – EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 - Os critérios de execução do objeto estão previstos no Termo de Referência.
13 - LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA/EXECUÇÃO
13.1 – O Local de execução do objeto está previstos no Termo de Referência.
14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - Os critérios de recebimento do objeto estão previstos no Termo de Referência.
15 – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
15.1 - As regras acerca do pagamento estão previstas no Termo de Referência.
16 – DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
16.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento estão previstos no Termo de Referência.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18 – FORMA DE REAJUSTE
18.1 - As previsões acerca do reajuste estão previstas no Termo de Referência.
19 – DAS SANÇÕES
19.1 - As previsões acerca das sanções estão previstas no Termo de Referência.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - O procedimento será divulgado no site Oficial do Município de Santa Maria de Itabira
– xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
20.2 - No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
20.2.1 - Republicar o presente aviso com uma nova data;
20.2.2 - Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
20.2.3 - Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
20.3 - As providências dos subitens acima descritos, poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
20.4 - Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
20.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
20.6 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.7 - As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8 - Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
20.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
20.10 - Da sessão pública será lavrada Ata contendo todas as informações sobre o procedimento realizado.
20.11 - Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II – Minuta do Contrato
20.12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão;
20.13 - Para dirimir as questões relativas ao presente Aviso de Contratação Direta, elege-se como foro competente de Itabira - MG, com exclusão de qualquer outro.
Santa Maria de Itabira, 13 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Matricula: 431
ANEXO I
PROCESSO Nº 019/2024 - DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 012/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de troféus e medalhas que serão utilizados como premiação aos participantes das competições realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
1.2 - O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
02 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - O prazo de execução do contrato terá início na data de sua emissão e encerrará no dia 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo de obrigações que porventura persistam, com previsão de prorrogação na forma do disposto da lei n°14.133/2021.
03 – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 – Os materiais solicitados são necessários para atender as demandas da Secretaria de Esporte e Lazer no âmbito da realização dos eventos esportivos programados, pois o calendário esportivo consiste na realização de várias competições e eventos coletivos e
individuais, aos quais são necessários a oferta de premiações aos participantes e/ou equipes que se destacam, sendo na forma de medalhas ou troféus, levando em consideração a especificidade de cada modalidade esportiva em questão. As quantidades indicadas vêm de encontro ao planejamento das atividades e necessidade diagnosticada pela equipe técnica da secretaria.
3.2 - Da justificativa para o parcelamento ou não da solução
3.2.1 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer optou pelo agrupamento dos itens em 04 (quatro) lotes, dadas as características dos objetos, bem como as peculiaridades que envolvem a contratação.
3.2.2 - A decisão da Secretaria em agrupar os itens correlatos em lotes, que guardam íntima relação entre si, almejando-se com isso minimizar os riscos e dificuldades da pluralidade de contratos autônomos que podem ser atendidos em uma mesma pretensão contratual.
3.2.3 - Os itens do lote 01 e 02, são os modelos utilizados em todas as edições do Campeonato Amador de Futebol e prezamos por manter de padrão de premiação utilizados e por se tratar de itens personalizados e feitos por encomenda, não restringe ao um único fornecedor, sendo dividido em dois grupos de acordo com suas características.
3.2.4 - Os itens do lote 03, são modelos escolhidos de acordo com as modalidades nas quais serão utilizados e por se tratar de itens personalizados e feitos por encomenda, não restringe ao um único fornecedor.
3.2.5 - O lote 04 é um projeto de medalha personalizada que será aprovada o seu layout antes da produção e por se tratar de item personalizado e feito por encomenda, não restringe ao um único fornecedor.
Ademais, a presente contratação encontra-se amparada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, com atualização de valores estabelecidos na referida Lei através do Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023
04 – RAZÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1 - A razão da contratação visa a oferta de premiações aos participantes e/ou equipes que se destacam, sendo na forma de medalhas ou troféus, levando em consideração a especificidade de cada modalidade esportiva em questão.
05 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1- A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante; nem lhe confere responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na prestação dos serviços contratados.
5.2- A fiscalização, o acompanhamento e atesto da prestação de serviços será exercida pela Secretaria solicitante do presente processo que designará um fiscal, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato.
5.3 - A fiscalização deverá:
a) Acompanhar a execução do objeto de aquisição, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato/carta
contrato, bem como anotar as infrações contratuais constatadas, comunicando às mesmas à Secretaria gestora do Processo;
b) Atestar a (s) nota (s) fiscal (is) caracterizando o aceite dos serviços realizados e, rubricar os demais documentos apresentados pela contratada;
c) Orientar a compatibilidade dos trabalhos com as necessidades da Prefeitura de Santa Maria de Itabira e seus Setores.
5.4 - O contrato/carta contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021
5.5 - A execução do contrato/carta contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato/carta contrato, o fiscal do contrato dará ciência ao Contratado, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas, determinando prazo para a correção.
5.7 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7.1 - Caberão ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
5.8 - O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
5.10 - O Contratante reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste termo de referência, do instrumento convocatório e de seus anexos, e da proposta comercial do Contratado.
5.11 - Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
5.12 - As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
06 - EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 – As especificações, condições, prazos e locais para execução do objeto, conforme demonstrado no Documento de Formalização de Demanda - DFD, será da seguinte forma:
6.1.2 - A entrega do objeto deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento, emitida pela Gerência de Compras e, entregue no endereço indicado na mesma.
6.1.3 – Correrão por conta da licitante todas as despesas com seguros, transportes, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto contratado, correrão por conta exclusiva da contratada.
6.1.4 - Contratada deverá entregar o objeto contratado em perfeitas condições.
6.1.5 - A Contratada deverá efetuar a troca do(s) objeto(s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05(cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação por e-mail.
6.1.6 - A entrega de serviços/produtos de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará na aplicação das respectivas sanções legais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.1.7 - O Objeto contratado deverá estar dentro das normas e padrões, exigidos pelo órgão competente, ABNT, bem como serem certificados pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
6.3 - Prazo e validade do objeto
6.3.1 – Não se aplica.
07 - LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1 – O objeto contratado deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, de segunda à sexta-feira no Horário de 08:00 às 16:00.
08 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
8.1 - O objeto deste certame será recebido, por servidor designado pela autoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, quando do recebimento do objeto licitado, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e
b) Definitivamente, pelo Gestor do contrato/ata de registro de preço, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos previstos no termo de referência/ato convocatório e consequente aceitação, no prazo de até 05 (cinco) dias.
8.1.1 - Se a Contratada deixar de entregar o(s) objeto(s) contratado(s), dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito ou apresenta a justificativa e a mesma não for aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no ato convocatório.
8.2 – A contratada deverá executar o(s) objeto(s) contratado(s) no local e horário descritos na Ordem de Fornecimento.
09 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento,
mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, juntamente com a comprovação de regularidade das obrigações fiscais, FGTS, INSS, ESTADUAL e CNDT, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
9.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
9.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Santa Maria de Itabira e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
9.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santa Maria de Itabira, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
9.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santa Maria de Itabira.
9.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3 – O Município de Santa Maria de Itabira poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santa Maria de Itabira.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Santa Maria de Itabira.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santa Maria de Itabira quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto desta contratação serão empenhados no orçamento vigente da seguinte dotação:
02.10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.10.011 – Gerência de Desporto, Esporte e Lazer
2781200106.037 – Manutenção das Atividades Gerência de Desporto, Esporte e Lazer 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Aviso de Contratação Direta, seus anexos e do Contrato/carta contrato a ser emitido.
11.1.1 - Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado realizados em desacordo com o Termo de Referência, contrato/carta contrato.
11.1.2 - Adimplir com o pagamento do valor pactuado, na forma e nos prazos determinados contratualmente.
11.1.3 - Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento na prestação do objeto contratado.
11.1.4 - Notificar, por escrito, à contratada, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas, incorreções e irregularidades observadas na execução do objeto contratual, fixando prazos para as devidas correções.
11.1.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/carta contrato, nos termos previstos na Lei nº 14.133/21.
11.1.6 - Exercer as prerrogativas previstas no artigo 104 da Lei 14.133/21.
11.1.7 - Aplicar sanções ou rescindir o contrato/carta contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, termo de referência, contrato/carta contrato, com observância dos ditames previstos na Lei de licitações;
11.1.8 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura do objeto contratado, em conformidade com a legislação vigente, caso necessário.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Executar o objeto contratado em estrita observância das especificações constantes no Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
12.1.1 - Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
12.1.3 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Gestora, inerentes ao objeto do presente certame.
12.1.4 - Manter, durante toda a execução do contrato/carta contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e regularidade exigidas na contratação.
12.1.5 - Utilizar, na prestação de serviço, mão de obra pertencente à categoria econômica respectiva, de acordo com a previsão do Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
12.1.6 - Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, exceto mediante prévia anuência do contratante, se for o caso.
12.1.7 - Cumprir todas as obrigações estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.1.8 - Reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Aviso de Contratação Direta e anexos, o objeto contratado com imperfeições ou defeitos.
12.1.9 - Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Município de Santa Maria de Itabira, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas por seus trabalhadores e prepostos, na execução dos serviços, objeto da contratação.
12.1.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração Pública, seus bens ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da contratante, em seu acompanhamento.
12.1.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o que preceitua o art. 125, da Lei Federal 14.133/21.
12.1.12 - Não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
12.1.13 - Não proceder à veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração.
12.1.14 - Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre
todas as informações fornecidas pelo contratante; e, obriga-se, também, a tratar e a descartar os dados em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
13 - FORMA DE REAJUSTE
13.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
13.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
13.1.2 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
14 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de DISPENSA, sob a forma
ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR VALOR POR LOTE.
15 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
15.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 43.962,40 (Quarenta e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), conforme valores apostos na tabela disposta abaixo:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 80CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF, FORMATO REDONDA, 1ª BASE COM 3MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM 5MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM DIÂMETRO DE 26CM, SOBREPOSTAS A ELA 4 CANOS DE INOX COM 27CM DE ALTURA, QUE SUSTENTAM OUTRA BASE DE MDF COM 7CM DE ALTURA E 26CM DE DIÂMETRO, SOBRE ESTA BASE FIXADAS QUATRO HASTES DE METAL FUNDIDO NO TAMANHO DE 49CM DE ALTURA, COM DETALHES EM ALTO E BAIXO RELEVO. NO CENTRO DO TROFÉU, ENTRE AS HASTES DE METAL FUNDIDO UM CANO DE INOX COM 12CM DE ALTURA. NA EXTREMIDADE SUPERIOR DO CANO UMA PEÇA DE MDF RECORTADO, FORMATO REDONDA, COM 15CM DE DIÂMETRO PARA FIXAÇÃO DE ADESIVO COLORIDO COM DADOS DO EVENTO. NA PARTE SUPERIOR DAS HASTES DE METAL FUNDIDO OUTRA PEÇA DE MDF, FORMATO REDONDA COM 2MM DE ALTURA PARA JUNÇÃO DESTAS HASTES E SUSTENTAÇÃO DE BOLA VAZADA CONFECCIONADA EM METAL FUNDIDO VAZADA COM DE 21CM DE DIÂMETRO. | UNID. | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
2 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 60CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF, FORMATO REDONDA, 1ª BASE COM 3MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM 4MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM DIÂMETRO DE 26CM, SOBREPOSTAS A ELA 4 CANOS DE INOX COM 24CM DE ALTURA, QUE SUSTENTAM OUTRA BASE DE MDF COM 6CM DE ALTURA E 24CM DE DIÂMETRO, SOBRE ESTA BASE FIXADAS QUATRO HASTES DE METAL FUNDIDO NO TAMANHO DE 40CM DE ALTURA, COM DETALHES EM ALTO E BAIXO RELEVO. NO CENTRO DO TROFÉU, ENTRE AS HASTES DE METAL FUNDIDO UM CANO DE INOX COM 10CM DE ALTURA. NA EXTREMIDADE SUPERIOR DO CANO UMA PEÇA DE MDF RECORTADO, FORMATO REDONDA, COM 13CM DE DIÂMETRO PARA FIXAÇÃO DE ADESIVO COLORIDO COM DADOS DO EVENTO. NA PARTE SUPERIOR DAS HASTES DE METAL FUNDIDO OUTRA PEÇA DE MDF, FORMATO REDONDA COM 3MM DE ALTURA PARA JUNÇÃO DESTAS HASTES E SUSTENTAÇÃO DE BOLA VAZADA CONFECCIONADA EM METAL FUNDIDO VAZADA COM DE 16CM DE DIÂMETRO. | UNID. | 1 | R$ 382,40 | R$ 382,40 |
3 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 80CM – TROFÉU MISTO DE MDF COM CANOS QUADRADOS DE METAL, COMPOSTO POR BASES REDONDAS, SENDO A 1ª COM 1,2CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO, A 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA E 24CM DE DIÂMETRO, UMA 3ª BASE COM 3,6CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO. EM SOBREPOSIÇÃO A ESTA BASE UMA BOLACHA DE MDF COM 16CM DE DIÂMETRO, FIXADO ATRÁS DESTA DUAS HASTES DE METAL NO FORMATO QUADRADO COM 50CM DE ALTURA E 8CM DE LARGURA, POSICIONADAS EM ÂNGULO QUE SUPORTAM UMA PEÇA DE MDF NO FORMATO REDONDO COM 5CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO E DE FORMA OCULTA ENCAIXAM AS HASTES, NO TOPO DO TROFÉU É FIXADO UMA BOLA DE FUTEBOL ARAMADA (VAZADA) COM 18CM DE DIÂMETRO. O ACABAMENTO É EM PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE LIXADA E ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. | UNID. | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
4 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 60CM – TROFÉU MISTO DE MDF COM CANOS QUADRADOS DE METAL, COMPOSTO POR BASES REDONDAS, SENDO A 1ª COM 1,2CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO, A 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA E 24CM DE DIÂMETRO, UMA 3ª BASE COM 3,6CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO. EM SOBREPOSIÇÃO A ESTA BASE UMA BOLACHA DE MDF COM 16CM DE DIÂMETRO, FIXADO ATRÁS DESTA DUAS HASTES DE METAL NO FORMATO QUADRADO COM 50CM DE ALTURA E 8CM DE LARGURA, POSICIONADAS EM ÂNGULO QUE SUPORTAM UMA PEÇA DE MDF NO FORMATO REDONDO COM 5CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO E DE FORMA OCULTA ENCAIXAM AS HASTES, NO TOPO DO TROFÉU É FIXADO UMA BOLA DE FUTEBOL ARAMADA (VAZADA) COM 18CM DE DIÂMETRO. O ACABAMENTO É EM PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE LIXADA E ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. | UNID. | 1 | R$ 382,40 | R$ 382,40 |
5 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 80CM – TROFÉU MISTO COM HASTES EM MDF, COMPOSTO POR BASES COM FORMATO IRREGULAR, SENDO A 1ª COM 2CM DE ALTURA E 29,5CM DE DIÂMETRO, A 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA E 27CM DE DIÂMETRO, COM 3 CANOS DE INOX COM 8CM DE ALTURA, UMA 3ª BASE COM 2CM DE ALTURA E 28,5CM DE DIÂMETRO, UMA 4ª BASE COM 3CM DE ALTURA E 27CM DE DIÂMETRO, EM SOBREPOSIÇÃO A ESTA BASE UMA HASTE FRONTAL DE MDF FORMATO IRREGULAR, PARTE CENTRAL VAZADA, COM 44CM DE ALTURA E 28,3CM DE LARGURA NA SUA PARTE MAIOR, ATRÁS DESTA MESMA PEÇA UMA 3ª HASTE NOS MESMOS TAMANHOS DAS DEMAIS, FIXADO A FRENTE DE FORMA OCULTA UMA CHAPA DE INOX NO FORMATO CÔNCAVO NESTA É FEITA PERSONALIZAÇÃO EM ADESIVOS POLICROMÁTICOS COM MEDIDA DE 27,9CM DE ALTURA E 16,6CM DE LARGURA. NO TOPO DO TROFÉU É FIXADO UMA BOLACHA DE MDF COM 2,5CM DE ALTURA E 12,5CM DE DIÂMETRO, SOBREPOSIÇÃO DE UMA BOLA DE FUTEBOL ARAMADA (VAZADA) COM 16CM DE DIÂMETRO. O ACABAMENTO É EM PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE LIXADA E ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. | UNID. | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
6 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 60CM – TROFÉU MISTO COM HASTES EM MDF, COMPOSTO POR BASES COM FORMATO IRREGULAR, SENDO A 1ª COM 1,8CM DE ALTURA E 23,5CM DE DIÂMETRO, A 2ª BASE COM 3CM DE ALTURA E 21,5CM DE DIÂMETRO, EM SOBREPOSIÇÃO A ESTA BASE UMA HASTE FRONTAL DE MDF FORMATO IRREGULAR, PARTE CENTRAL VAZADA, COM 39,6CM DE ALTURA E 25,4CM DE LARGURA NA SUA PARTE MAIOR, ATRÁS DESTA MESMA PEÇA UMA 3ª HASTE NOS MESMOS TAMANHOS DAS DEMAIS, FIXADO A FRENTE DE FORMA OCULTA UMA CHAPA DE INOX NO FORMATO CÔNCAVO NESTA É FEITA PERSONALIZAÇÃO EM ADESIVOS POLICROMÁTICOS COM MEDIDA DE 24,3CM DE ALTURA E 14CM DE LARGURA. NO TOPO DO TROFÉU É FIXADO UMA BOLACHA DE MDF COM 2,5CM DE ALTURA E 10CM DE DIÂMETRO, SOBREPOSIÇÃO DE UMA BOLA DE FUTEBOL ARAMADA (VAZADA) COM 14CM DE DIÂMETRO. O ACABAMENTO É EM PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE LIXADA E ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. | UNID. | 1 | R$ 382,40 | R$ 382,40 |
Valor Global | R$ 2.647,20 | ||||
LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM - TROFÉU EM COMPOSIÇÃO MISTA DE MDF COM PEÇA FUNDIDA, 1ª BASE COM 1,5CM DE ALTURA X 21CM DE LARGURA X 7CM DE PROFUNDIDADE, 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA X 19CM DE LARGURA X 5CM DE PROFUNDIDADE, COM ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI E VERNIZ, SOBRE A 2ª PEÇA DE MDF UMA PEÇA EM FUNDIÇÃO (ZAMAC), NO FORMATO DE UMA LUVA EM 3D, COM 16CM DE LARGURA E 13CM DE ALTURA, ESPAÇO NA BASE PARA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM POLICROMIA COM RESINA DE COBERTURA. | UNID. | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
2 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM - TROFÉM EM COMPOSIÇÃO MISTA DE MDF E BOLA EM ABS, NAS CORES OURO, PRATA E BRONZE. | UNID. | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
3 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM – TROFÉU COMPOSTO DE BASE RETANGULAR COM CANTOS CHANFRADOS EM ÂNGULO SENDO 1ª E 2ª BASE EM TAMANHOS ESCALONADOS. NA 2ª BASE RECEBE-SE UMA PEÇA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE 15,5X17,5CM FIXADA SOBRE A MESMA. PEÇA DE FORMATO IRREGULAR SIMULANDO SÍMBOLO EM FORMA DE ESCUDO COM RAMOS DETALHADOS NA SUA PARTE INFERIOR, CONTENDO DETALHE VAZADO NO CENTRO ONDE SE FIXA OUTRA PEÇA DE FORMA IRREGULAR EM MATERIAL MDF PARA APLICAÇÃO DE ADESIVO IMPRESSO EM POLICROMIA DIGITAL. VERSO DA PEÇA COM EFEITO CAVADO E TEXTURIZADO PARA FINS DE ACABAMENTO. BANHO METALIZADO: DOURADO, PRATA E BRONZE. | UNID. | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
4 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM - TROFÉU EM COMPOSIÇÃO MISTA DE MDF COM PEÇA FUNDIDA, 1ª BASE COM 1CM DE ALTURA X 21CM DE LARGURA X 7CM DE PROFUNDIDADE, 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA X 19CM DE LARGURA X 5CM DE PROFUNDIDADE, COM ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI E VERNIZ, SOBRE A 2ª PEÇA DE MDF UMA PEÇA EM FUNDIÇÃO (ZAMAC), NO FORMATO DE UMA CHUTEIRA EM 3D, COM 19CM DE LARGURA E 11CM DE ALTURA, ESPAÇO NA BASE PARA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM POLICROMIA COM RESINA DE COBERTURA. | UNID. | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
Valor Global | R$ 720,00 | ||||
LOTE 03 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM - TROFÉU DE TAMANHO E ALTURA SENDO PROPORCIONAL A SUA LARGURA. BASE MDF SENDO 1ª E 2ª BASE NO FORMATO RETANGULAR ESCALONADOS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF COM PINTURA LAQUEADA EM BRANCO DE FORMA IRREGULAR E SINUOSA COM DETALHE ONDULADO, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL FICA FIXADO UMA PEÇA EM MDF COM TEXTURA (MELANINA ESCURA) COM DETALHES ONDULADOS, SINUOSOS E IRREGULARES, SOBRE A MESMA HASTE COM RECORTE SINUOSO E PONTIAGUDOS NA SUA PARTE FRONTAL CONTÉM ACRÍLICO ESPALHADO NA COR PRATA DE FORMA GEOMÉTRICA IRREGULAR CARACTERIZANDO UM CORREDOR OU CORREDORA E ACIMA DO MESMO UMA PARTE DE FORMA OVAL PARA APLICAÇÃO EM VINIL ADESIVO. ACABAMENTO COM DETALHES DA MELANINA E PINTURA EM PRETO E BRANCO ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO INCOLOR. | UNID. | 120 | R$ 40,00 | R$ 4.800,00 |
2 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM - TROFÉU DE TAMANHO E ALTURA SENDO PROPORCINAL A SUA LARGURA. BASE MDF DE COR PRETA, SENDO 1ª E 2ª BASE NO FORMATO RETANGULAR ESCALONADOS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF COR BRANCA DE FORMA IRREGULAR E PONTEAGUDO, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL FICA FIXADO UMA PEÇA EM MDF CONTENDO ESPAÇO PARA ADESIVO IMPRESSO, AO LADO HASTE DE MDF NA COR PRETA COM ACRÍLICO ESPELHADO PRATA. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO INCOLOR. | UNID. | 230 | R$ 40,00 | R$ 9.200,00 |
3 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 30CM - TROFÉU DE TAMANHO E ALTURA SENDO PROPORCINAL A SUA LARGURA. BASE MDF DE COR PRETA, SENDO 1ª E 2ª BASE ESCALONADAS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF NA COR PRETA DE FORMA IRREGULAR E SINUOSA COM DETALHE VAZADO EM SUA LATERAL, HASTE COM APLIQUE EM ACRÍLICO ESPELHADO NA COR PRATA, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL FICA FIXADO UMA PEÇA EM MDF DE COR PRETA EM DETALHES DE RECORTE IRREGULARES CONTENDO ESPAÇO PARA ADESIVO IMPRESSO E NA PARTE INFERIOR PEÇA EM MDF NA COR PRETA COM ESPAÇO PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVO. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO INCOLOR. | UNID. | 30 | R$ 52,50 | R$ 1.575,00 |
4 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 40CM - TROFÉU DE TAMANHO E ALTURA SENDO PROPORCINAL A SUA LARGURA. BASE MDF DE COR PRETA, SENDO 1ª E 2ª BASE ESCALONADAS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF NA COR PRETA DE FORMA IRREGULAR E SINUOSA COM DETALHE VAZADO EM SUA LATERAL, HASTE COM APLIQUE EM ACRÍLICO ESPELHADO NA COR PRATA, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL FICA FIXADO UMA PEÇA EM MDF DE COR PRETA EM DETALHES DE RECORTE IRREGULARES CONTENDO ESPAÇO PARA ADESIVO IMPRESSO E NA PARTE INFERIOR PEÇA EM MDF NA COR PRETA COM ESPAÇO PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVO. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO INCOLOR. | UNID. | 30 | R$ 58,48 | R$ 1.754,40 |
5 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 50CM - TROFÉU DE TAMANHO E ALTURA SENDO PROPORCINAL A SUA LARGURA. BASE MDF DE COR PRETA, SENDO 1ª E 2ª BASE ESCALONADAS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF NA COR PRETA DE FORMA IRREGULAR E SINUOSA COM DETALHE VAZADO EM SUA LATERAL, HASTE COM APLIQUE EM ACRÍLICO ESPELHADO NA COR PRATA, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL FICA FIXADO UMA PEÇA EM MDF DE COR PRETA EM DETALHES DE RECORTE IRREGULARES CONTENDO ESPAÇO PARA ADESIVO IMPRESSO E NA PARTE INFERIOR PEÇA EM MDF NA COR PRETA COM ESPAÇO PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVO. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO INCOLOR. | UNID. | 10 | R$ 71,18 | R$ 711,80 |
Valor Global | R$ 18.041,20 | ||||
LOTE 04 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | MEDALHA COM PROJETO PERSONALIZADO PARA CADA EVENTO ESPECÍFICO, DE CUNHO CULTURAL OU ESPORTIVO, PARA ATENDIMENTO DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE TABIRA/MG. O MATERIAL UTILIZADO DEVERÁ SER EM ZAMAC (zinco, cobre e magnésio) FUNDIDO POR CENTRIFUGAÇÃO, COM O EMPREGO DE LIGA METÁLICA MISTO DE BAIXO PONTO DE FUSÃO. AS FACES DA | UNID. | 1800 | R$ 12,53 | R$ 22.554,00 |
MEDALHA POSSUEM DETALHES EM ALTO E BAIXO RELEVO FORMANDO UM ÚNICO CORPO, NAS DIMENSÕES, FORMA, CONTEÚDO E DETALHAMENTO DE ACORDO COM O MODELO PROPOSTO. O PESO MÍNIMO É DE 65 GRAMAS, A ÁREA MÍNIMA 6CM E A ESPESSURA DE 3MM. O ANVERSO RECEBE O CUNHO DA FIGURA FORNECIDA PELO ORGÃO E POSTERIOR APLIQUE DE ESMALTE SENDO 02 CORES PRIMÁRIAS, E O VERSO É COMPOSTO DE UMA CAVIDADE CONTORNADA COM APLIQUE DE ADESIVO VINIL BRANCO COM IMPRESSÃO DIGITAL COM RESINA DE COBERTURA. FITA ESPECIAL ACETINADA COM SUBLIMAÇÃO COM FACE DUPLA, LARGURA DE 2CM E COMPRIMENTO DE 80CM, ARTE COM A LOGOMARCA DE SANTA MARIA DE ITABIRA/MG E EFEITOS GRADIENTES ESPECIAIS. | |||||
Valor Global | R$ 22.554,00 | ||||
VALOR GLOBAL TOTAL | R$ 43.962,40 |
* Valores de referência estimados pela Gerência de Compras Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Matrícula 00660*.
15.2 – Do Modelo Das Premiações
LOTE 01 | ||
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MODELO |
1 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 80CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF, FORMATO REDONDA, 1ª BASE COM 3MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM 5MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM DIÂMETRO DE 26CM, SOBREPOSTAS A ELA 4 CANOS DE INOX COM 27CM DE ALTURA, QUE SUSTENTAM OUTRA BASE DE MDF COM 7CM DE ALTURA E 26CM DE DIÂMETRO, SOBRE ESTA BASE FIXADAS QUATRO HASTES DE METAL FUNDIDO NO TAMANHO DE 49CM DE ALTURA, COM DETALHES EM ALTO E BAIXO RELEVO. NO CENTRO DO TROFÉU, ENTRE AS HASTES DE METAL FUNDIDO UM CANO DE INOX COM 12CM DE ALTURA. NA EXTREMIDADE SUPERIOR DO CANO UMA PEÇA DE MDF RECORTADO, FORMATO REDONDA, COM 15CM DE DIÂMETRO PARA FIXAÇÃO DE ADESIVO COLORIDO COM DADOS DO EVENTO. NA PARTE SUPERIOR DAS HASTES DE METAL FUNDIDO OUTRA PEÇA DE MDF, FORMATO REDONDA COM 2MM DE ALTURA PARA JUNÇÃO DESTAS HASTES E SUSTENTAÇÃO DE BOLA VAZADA CONFECCIONADA EM METAL FUNDIDO VAZADA COM DE 21CM DE DIÂMETRO. |
2 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 60CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF, FORMATO REDONDA, 1ª BASE COM 3MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM 4MM DE ESPESSURA, A 2ª BASE COM DIÂMETRO DE 26CM, SOBREPOSTAS A ELA 4 CANOS DE INOX COM 24CM DE ALTURA, QUE SUSTENTAM OUTRA BASE DE MDF COM 6CM DE ALTURA E 24CM DE DIÂMETRO, SOBRE ESTA BASE FIXADAS QUATRO HASTES DE METAL FUNDIDO NO TAMANHO DE 40CM DE ALTURA, COM DETALHES EM ALTO E BAIXO RELEVO. NO CENTRO DO TROFÉU, ENTRE AS HASTES DE METAL FUNDIDO UM CANO DE INOX COM 10CM DE ALTURA. NA EXTREMIDADE SUPERIOR DO CANO UMA PEÇA DE MDF RECORTADO, FORMATO REDONDA, COM 13CM DE DIÂMETRO PARA FIXAÇÃO DE ADESIVO COLORIDO COM DADOS DO EVENTO. NA PARTE SUPERIOR DAS HASTES DE METAL FUNDIDO OUTRA PEÇA DE MDF, FORMATO REDONDA COM 3MM DE ALTURA PARA JUNÇÃO DESTAS HASTES E SUSTENTAÇÃO DE BOLA VAZADA CONFECCIONADA EM METAL FUNDIDO VAZADA COM DE 16CM DE DIÂMETRO. | |
3 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 80CM – TROFÉU MISTO DE MDF COM CANOS QUADRADOS DE METAL, COMPOSTO POR BASES REDONDAS, SENDO A 1ª COM 1,2CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO, A 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA E 24CM DE DIÂMETRO, UMA 3ª BASE COM 3,6CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO. EM SOBREPOSIÇÃO A ESTA BASE UMA BOLACHA DE MDF COM 16CM DE DIÂMETRO, FIXADO ATRÁS DESTA DUAS HASTES DE METALNO FORMATO QUADRADO COM 50CM DE ALTURA E 8CM DE LARGURA, POSICIONADAS EM ÂNGULO QUE SUPORTAM UMA PEÇA DE MDF NO FORMATO REDONDO COM 5CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO E DE FORMA OCULTA ENCAIXAM AS HASTES, NO TOPO DO TROFÉU É FIXADO UMA BOLA DE FUTEBOL ARAMADA (VAZADA) COM 18CM DE DIÂMETRO. O ACABAMENTO É EM PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE LIXADA E ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. | |
4 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 60CM – TROFÉU MISTO DE MDF COM CANOS QUADRADOS DE METAL, COMPOSTO POR BASES REDONDAS, SENDO A 1ª COM 1,2CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO, A 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA E 24CM DE DIÂMETRO, UMA 3ª BASE COM 3,6CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO. EM SOBREPOSIÇÃO A ESTA BASE UMA BOLACHA DE MDF COM 16CM DE DIÂMETRO, FIXADO ATRÁS DESTA DUAS HASTES DE METAL NO FORMATO QUADRADO COM 50CM DE ALTURA E 8CM DE LARGURA, POSICIONADAS EM ÂNGULO QUE SUPORTAM UMA PEÇA DE MDF NO FORMATO REDONDO COM 5CM DE ALTURA E 23CM DE DIÂMETRO E DE FORMA OCULTA ENCAIXAM AS HASTES, NO TOPO DO TROFÉU É FIXADO UMA BOLA DE FUTEBOL ARAMADA (VAZADA) COM 18CM DE DIÂMETRO. O ACABAMENTO É EM PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE LIXADA E ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. |
5 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 80CM – TROFÉU MISTO COM HASTES EM MDF, COMPOSTO POR BASES COM FORMATO IRREGULAR, SENDO A 1ª COM 2CM DE ALTURA E 29,5CM DE DIÂMETRO, A 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA E 27CM DE DIÂMETRO, COM 3 CANOS DE INOX COM 8CM DE ALTURA, UMA 3ª BASE COM 2CM DE ALTURA E 28,5CM DE DIÂMETRO, UMA 4ª BASE COM 3CM DE ALTURA E 27CM DE DIÂMETRO, EM SOBREPOSIÇÃO A ESTA BASE UMA HASTE FRONTAL DE MDF FORMATO IRREGULAR, PARTE CENTRAL VAZADA, COM 44CM DE ALTURA E 28,3CM DE LARGURA NA SUA PARTE MAIOR, ATRÁS DESTA MESMA PEÇA UMA 3ª HASTE NOS MESMOS TAMANHOS DAS DEMAIS, FIXADO A FRENTE DE FORMA OCULTA UMA CHAPA DE INOX NO FORMATO CÔNCAVO NESTA É FEITA PERSONALIZAÇÃO EM ADESIVOS POLICROMÁTICOS COM MEDIDA DE 27,9CM DE ALTURA E 16,6CM DE LARGURA. NO TOPO DO TROFÉU É FIXADO UMA BOLACHA DE MDF COM 2,5CM DE ALTURA E 12,5CM DE DIÂMETRO, SOBREPOSIÇÃO DE UMA BOLA DE FUTEBOL ARAMADA (VAZADA) COM 16CM DE DIÂMETRO. O ACABAMENTO É EM PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE LIXADA E ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. | |
6 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 60CM – TROFÉU MISTO COM HASTES EM MDF, COMPOSTO POR BASES COM FORMATO IRREGULAR, SENDO A 1ª COM 1,8CM DE ALTURA E 23,5CM DE DIÂMETRO, A 2ª BASE COM 3CM DE ALTURA E 21,5CM DE DIÂMETRO, EM SOBREPOSIÇÃO A ESTA BASE UMA HASTE FRONTAL DE MDF FORMATO IRREGULAR, PARTE CENTRAL VAZADA, COM 39,6CM DE ALTURA E 25,4CM DE LARGURA NA SUA PARTE MAIOR, ATRÁS DESTA MESMA PEÇA UMA 3ª HASTE NOS MESMOS TAMANHOS DAS DEMAIS, FIXADO A FRENTE DE FORMA OCULTA UMA CHAPA DE INOX NO FORMATO CÔNCAVO NESTA É FEITA PERSONALIZAÇÃO EM ADESIVOS POLICROMÁTICOS COM MEDIDA DE 24,3CM DE ALTURA E 14CM DE LARGURA. NO TOPO DO TROFÉU É FIXADO UMA BOLACHA DE MDF COM 2,5CM DE ALTURA E 10CM DE DIÂMETRO, SOBREPOSIÇÃO DE UMA BOLA DE FUTEBOL ARAMADA (VAZADA) COM 14CM DE DIÂMETRO. O ACABAMENTO É EM PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA APLICADA SOBRE CAMADA SELADORA DEVIDAMENTE LIXADA E ISENTA DE IMPERFEIÇÕES. | |
LOTE 02 | ||
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MODELO |
1 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM - TROFÉU EM COMPOSIÇÃO MISTA DE MDF COM PEÇA FUNDIDA, 1ª BASE COM 1,5CM DE ALTURA X 21CM DE LARGURA X 7CM DE PROFUNDIDADE, 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA X 19CM DE LARGURA X 5CM DE PROFUNDIDADE, COM ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI E VERNIZ, SOBRE A 2ª PEÇA DE MDF UMA PEÇA EM FUNDIÇÃO (ZAMAC), NO FORMATO DE UMA LUVA EM 3D, COM 16CM DE LARGURA E 13CM DE ALTURA, ESPAÇO NA BASE PARA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM POLICROMIA COM RESINA DE COBERTURA. |
2 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM - TROFÉM EM COMPOSIÇÃO MISTA DE MDF E BOLA EM ABS, NAS CORES OURO, PRATA E BRONZE. | |
3 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM – TROFÉU COMPOSTO DE BASE RETANGULAR COM CANTOS CHANFRADOS EM ÂNGULO SENDO 1ª E 2ª BASE EM TAMANHOS ESCALONADOS. NA 2ª BASE RECEBE-SE UMA PEÇA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE 15,5X17,5CM FIXADA SOBRE A MESMA. PEÇA DE FORMATO IRREGULAR SIMULANDO SÍMBOLO EM FORMA DE ESCUDO COM RAMOS DETALHADOS NA SUA PARTE INFERIOR, CONTENDO DETALHE VAZADO NO CENTRO ONDE SE FIXA OUTRA PEÇA DE FORMA IRREGULAR EM MATERIAL MDF PARA APLICAÇÃO DE ADESIVO IMPRESSO EM POLICROMIA DIGITAL. VERSO DA PEÇA COM EFEITO CAVADO E TEXTURIZADO PARA FINS DE ACABAMENTO. BANHO METALIZADO: DOURADO, PRATA E BRONZE. | |
4 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM - TROFÉU EM COMPOSIÇÃO MISTA DE MDF COM PEÇA FUNDIDA, 1ª BASE COM 1CM DE ALTURA X 21CM DE LARGURA X 7CM DE PROFUNDIDADE, 2ª BASE COM 2,5CM DE ALTURA X 19CM DE LARGURA X 5CM DE PROFUNDIDADE, COM ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI E VERNIZ, SOBRE A 2ª PEÇA DE MDF UMA PEÇA EM FUNDIÇÃO (ZAMAC), NO FORMATO DE UMA CHUTEIRA EM 3D, COM 19CM DE LARGURA E 11CM DE ALTURA, ESPAÇO NA BASE PARA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM POLICROMIA COM RESINA DE COBERTURA. | |
LOTE 03 | ||
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MODELO |
1 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM - TROFÉU DE TAMANHO E ALTURA SENDO PROPORCIONAL A SUA LARGURA. BASE MDF SENDO 1ª E 2ª BASE NO FORMATO RETANGULAR ESCALONADOS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF COM PINTURA LAQUEADA EM BRANCO DE FORMA IRREGULAR E SINUOSA COM DETALHE ONDULADO, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL FICA FIXADO UMA PEÇA EM MDF COM TEXTURA (MELANINA ESCURA) COM DETALHES ONDULADOS, SINUOSOS E IRREGULARES, SOBRE A MESMA HASTE COM RECORTE SINUOSO E PONTIAGUDOS NA SUA PARTE FRONTAL CONTÉM ACRÍLICO ESPALHADO NA COR PRATA DE FORMA GEOMÉTRICA IRREGULAR CARACTERIZANDO UM CORREDOR OU CORREDORA E ACIMA DO MESMO UMA PARTE DE FORMA OVAL PARA APLICAÇÃO EM VINIL ADESIVO. ACABAMENTO COM DETALHES DA MELANINA E PINTURA EM PRETO E BRANCO ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO INCOLOR. |
2 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 20CM - TROFÉU DE TAMANHO E ALTURA SENDO PROPORCINAL A SUA LARGURA. BASE MDF DE COR PRETA, SENDO 1ª E 2ª BASE NO FORMATO RETANGULAR ESCALONADOS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF COR BRANCA DE FORMA IRREGULAR E PONTEAGUDO, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL FICA FIXADO UMA PEÇA EM MDF CONTENDO ESPAÇO PARA ADESIVO IMPRESSO, AO LADO HASTE DE MDF NA COR PRETA COM ACRÍLICO ESPELHADO PRATA. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO INCOLOR. | |
3 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 30CM - TROFÉU DE TAMANHO E ALTURA SENDO PROPORCINAL A SUA LARGURA. BASE MDF DE COR PRETA, SENDO 1ª E 2ª BASE ESCALONADAS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF NA COR PRETA DE FORMA IRREGULAR E SINUOSA COM DETALHE VAZADO EM SUA LATERAL, HASTE COM APLIQUE EM ACRÍLICO ESPELHADO NA COR PRATA, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL FICA FIXADO UMA PEÇA EM MDF DE COR PRETA EM DETALHES DE RECORTE IRREGULARES CONTENDO ESPAÇO PARA ADESIVO IMPRESSO E NA PARTE INFERIOR PEÇA EM MDF NA COR PRETA COM ESPAÇO PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVO. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO INCOLOR. | |
4 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 40CM - TROFÉU DE TAMANHO E ALTURA SENDO PROPORCINAL A SUA LARGURA. BASE MDF DE COR PRETA, SENDO 1ª E 2ª BASE ESCALONADAS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF NA COR PRETA DE FORMA IRREGULAR E SINUOSA COM DETALHE VAZADO EM SUA LATERAL, HASTE COM APLIQUE EM ACRÍLICO ESPELHADO NA COR PRATA, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL FICA FIXADO UMA PEÇA EM MDF DE COR PRETA EM DETALHES DE RECORTE IRREGULARES CONTENDO ESPAÇO PARA ADESIVO IMPRESSO E NA PARTE INFERIOR PEÇA EM MDF NA COR PRETA COM ESPAÇO PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVO. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO INCOLOR. | |
5 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 50CM - TROFÉU DE TAMANHO E ALTURA SENDO PROPORCINAL A SUA LARGURA. BASE MDF DE COR PRETA, SENDO 1ª E 2ª BASE ESCALONADAS EM TAMANHOS DIFERENTES. SOBRE A PARTE SUPERIOR DA 2ª BASE, UMA HASTE PRINCIPAL DE MDF NA COR PRETA DE FORMA IRREGULAR E SINUOSA COM DETALHE VAZADO EM SUA LATERAL, HASTE COM APLIQUE EM ACRÍLICO ESPELHADO NA COR PRATA, ONDE NA SUA PARTE FRONTAL FICA FIXADO UMA PEÇA EM MDF DE COR PRETA EM DETALHES DE RECORTE IRREGULARES CONTENDO ESPAÇO PARA ADESIVO IMPRESSO E NA PARTE INFERIOR PEÇA EM MDF NA COR PRETA COM ESPAÇO PARA COLOCAÇÃO DE ADESIVO. ACABAMENTO VERNIZ PU ALTO BRILHO INCOLOR. |
LOTE 04 | ||
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MODELO |
1 | MEDALHA COM PROJETO PERSONALIZADO PARA CADA EVENTO ESPECÍFICO, DE CUNHO CULTURAL OU ESPORTIVO, PARA ATENDIMENTO DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE TABIRA/MG. O MATERIAL UTILIZADO DEVERÁ SER EM ZAMAC (zinco, cobre e magnésio) FUNDIDO POR CENTRIFUGAÇÃO, COM O EMPREGO DE LIGA METÁLICA MISTO DE BAIXO PONTO DE FUSÃO. AS FACES DA MEDALHA POSSUEM DETALHES EM ALTO E BAIXO RELEVO FORMANDO UM ÚNICO CORPO, NAS DIMENSÕES, FORMA, CONTEÚDO E DETALHAMENTO DE ACORDO COM O MODELO PROPOSTO. O PESO MÍNIMO É DE 65 GRAMAS, A ÁREA MÍNIMA 6CM E A ESPESSURA DE 3MM. O ANVERSO RECEBE O CUNHO DO DA FIGURA FORNECIDA PELO ORGÃO E POSTERIOR APLIQUE DE ESMALTE SENDO 02 CORES PRIMÁRIAS, E O VERSO É COMPOSTO DE UMA CAVIDADE CONTORNADA COM APLIQUE DE ADESIVO VINIL BRANCO COM IMPRESSÃO DIGITAL COM RESINA DE COBERTURA. FITA ESPECIAL ACETINADA COM SUBLIMAÇÃO COM FACE DUPLA, LARGURA DE 2CM E COMPRIMENTO DE 80CM, ARTE COM A LOGOMARCA DE SANTA MARIA DE ITABIRA/MG E EFEITOS GRADIENTES ESPECIAIS. |
16 - DA GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO
16.1 – Não será necessário oferecer garantia, além daquelas exigidas por lei.
17 – DAS SANÇÕES
17.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.3 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18 – UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/CARTA CONTRATO.
18.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx: 431.
Santa Maria de Itabira, 13 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Matricula: 431
ANEXO II
PROCESSO Nº 019/2024 - DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 012/2024 MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N° ........./ CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE SANTA MARIA
DE ITABIRA/MG E A EMPRESA ............................................................................................ .
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.299.453/0001-26, estando temporariamente funcionando à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX representado por Xxxxxxxx das Dores Santos, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob o n. MG-4.996.240, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa. inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº ..................., com sede na rua .............................., nº. ,
Bairro..................., em ......................./....., CEP: .............. representada pelo (a) Senhor (a)
............................................, portador (a) da Carteira de Identidade sob nº , inscrito (a)
no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº ................., doravante denominado(a) CONTRATADO, com fundamento na Lei Federal 14.133/21 no Aviso de Contratação Direta de Dispensa nº 012/2024 – Processo nº 019/2024, celebram o presente contrato mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cronometragem e apuração eletrônica em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
1.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência;
1.2.2 - O Aviso de Contratação Direta da Licitação;
1.2.3 - A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado;
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3 - Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em conformidade com o Decreto Federal nº 11.871/2023, Decreto Municipal n.º 117/2022 e demais legislação aplicável.
2.2 - Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1 - O valor deste contrato é o apresentado pela contratada, devidamente aprovado pelo contratante, totalizando o valor global de R$................ ( ), conforme valores
apostos na tabela disposta abaixo:
Lote XX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
x | Xxx | x | xx | Xxx | xxx |
Valor Global | xxx |
3.1.1 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1 - O prazo de vigência da contratação terá início na data de sua emissão e encerrará em 31 de dezembro de 2024, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – A forma de fiscalização ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no item 05 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - A execução do objeto contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 06 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1 – O local de execução do objeto contratado encontra-se definido no item 07 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - Os critérios de recebimento do objeto contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 08 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
CLÁUSULA NONA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
9.1 - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 09 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
10.1- Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto desta contratação serão empenhados no orçamento vigente da seguinte dotação:
02.10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.10.011 – Gerência de Desporto, Esporte e Lazer
2781200106.037 – Manutenção das Atividades Gerência de Desporto, Esporte e Lazer 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1 - As obrigações do Contratante são aquelas previstas no item 11 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
11.2 - As obrigações da Contratada são aquelas previstas no item 12 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORMA DE REAJUSTE
12.1 - As previsões acerca do reajuste ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 13 do Termo de Referência, anexo ao Ato Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO
13.1 – Não será necessário oferecer garantia, além daquelas exigidas por lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO DO CONTRATO
14.1 - O Município de Santa Maria de Itabira, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a gestão e ainda a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas:
Nome Gestor do Contrato/ Fiscal do Contrato | Secretaria |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Matricula: 431 | Sec. Municipal de Esporte e Lazer |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na entrega do material ou execução do serviço, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
16.1 - O Contratado declara conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 8.429/92 e a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
16.2 - Desde já, o Contratado obriga-se, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
16.2.1. Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
16.2.2 - Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
16.2.3 - Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
16.2.4 - A respeito das licitações e contratos:
16.2.4.1 - Não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
16.2.4.2 - Não impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
16.2.4.3 - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
16.2.4.4 - Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
16.2.4.5 - Não criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
16.2.4.6 - Não obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
16.2.4.7 - Não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
16.2.5 - Não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
16.2.6 - Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
16.3 - O Contratado declara, sob sua conta e risco, que não praticou ou incorreu em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”;
16.4 - A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula será considerado uma infração grave ao contrato e conferirá à Contratante o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o contrato, sendo a Contratada responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 - A Contratante e Contratada, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
17.2 - A Contratante e Contratada se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
17.3 - As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais
dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares;
17.4 - A Contratante e Contratada se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes;
17.5 - O Município de Santa Maria de Itabira não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da Contratada e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados;
17.6 - A Contratada não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao Município de Santa Maria de Itabira, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
17.7 - O Município de Santa Maria de Itabira não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da Lei Federal nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular;
17.8 - O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato;
17.9 - Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do Município de Santa Maria de Itabira, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
17.10 - Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
17.10.1 - Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
17.10.2 - Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
17.10.3 - Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
17.10.4 - Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA ALTERAÇÃO
18.1 – A Contratante poderá alterar unilateralmente o presente contrato, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação na prestação de serviços, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21.
18.2 - O Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, nos termos previstos no artigo 124, alínea b, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1- Os casos omissos serão dirimidos por intermédio da Lei Federal nº 14.133/21.
CLAUSULA VIGÉSSIMA – SANÇÕES
20.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.3 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
CLÁUSLA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Itabira/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.2 - E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Santa Maria de Itabira, de de .
Xxxxxxxx das Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | xxx Contratada |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração – Interino | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
Testemunhas:
Nome: CI /CPF:
Nome: CI /CPF: