EDITAL DE CARTA CONVITE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDITAL DE CARTA CONVITE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CARTA CONVITE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2018
A FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN, inscrita no CNPJ sob o nº 28.550.176/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx/XX, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), designada pela Portaria/FAN nº 177/17, publicada no
D.O. do Município de Niterói no dia 03/10/2017, torna público que, devidamente autorizada pelo Presidente dessa Fundação, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, historiador, portador da Carteira de Identidade nº 085263929, IFP-RJ, regularmente inscrito no CPF sob o nº 005.663.487- 05, nomeado e empossado na forma da Lei, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 220/000997/2018, fará realizar, no dia 30 de maio de 2018, às 15h, na Sala da Assessoria Jurídica/Comissão Permanente de Licitação, na sede da Fundação de Arte de Niterói – FAN, licitação na modalidade CARTA-CONVITE, execução indireta, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 As empresas convidadas que receberem este edital e as que o retirarem, via impressa, deverão preencher recibo que será disponibilizado no ato e que será anexado ao processo licitatório.
1.3 As empresas não convidadas, mas interessadas em participar desta Licitação deverão ter acesso ao Edital em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do horário designado para a sessão
de recebimento e abertura dos Envelopes.
1.4. O edital se encontra disponível na sede da Fundação de Arte de Niterói – FAN, na Assessoria Jurídica/Comissão Permanente de Licitação (CPL), de 12h às 17h, sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx/XX, mediante a doação de 01 resma de papel A4 Chamex e Carimbo de CNPJ da Empresa interessada, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.4.1 Os convidados e os demais interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxx, Xxxxxxx/XX Departamento de Apoio Administrativo (DAA), de 09h às 16h.
1.4.2 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelos membros da CPL setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Presidente Xxxxxxxx, nº 98, no Departamento de Apoio Administrativo (DAA/FAN), de 09h às 16h, ou, ainda, por meio do fac- símile nº 2719-9900, ramal 218 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.6 Caberá ao Presidente da Fundação de Arte de Niterói - FAN, auxiliado pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1 O objeto da presente CARTA-CONVITE é a contratação de empresa especializada em produção de eventos, para realizar o Seminário Cultura e Territórios, que será organizado pela Fundação de Artes de Niterói – FAN e a Secretaria Municipal das Culturas – SMC, conforme especificado e quantificado na forma do Termo de Referência do Objeto (Anexo I).
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 108
PROGRAMA DE TRABALHO: 4141133921364108 NATUREZA DA DESPESA: 339039
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5 - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
5.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
6 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF de todos os sócios ou dos diretores da Empresa licitante;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.2 DAS COOPERATIVAS
6.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
6.2.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
6.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.3.2. Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
6.3.2.1 No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do artigo 86 da Lei nº 8.666/1993, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo IX.
6.3.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos, caso em que devera ser aplicado o disposto na cláusula 8.15.
6.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
6.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
6.6 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.6.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo III, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.6.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada na cláusula 6.3.1 “g”.
6.7 DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados na cláusula 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/18 - CARTA-CONVITE NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/18 - CARTA-CONVITE NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.4 Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.
7.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6.
7.6 Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 2
(duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo IV) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.8.1 Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.8.2 A carta de credenciamento (Xxxxx XX), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 7.8, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
7.8.3 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8.4 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.9 A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando
todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.5 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
8.10 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 3 (três) dias.
8.12.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.14 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.15 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período a critério da Fundação de Arte de Niterói - FAN. Aguardar-se-ão os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.15.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela Fundação de Arte de Niterói – FAN quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
8.15.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.15 implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Fundação de Arte de Niterói - FAN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.16 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.17 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.17.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Fundação de Arte de Niterói – FAN, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.18 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.19 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente da Fundação de Arte de Niterói - FAN, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato e/ou Ordem de Execução de Serviços.
9.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a Fundação de Arte de Niterói - FAN, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10 - DO PRAZO
10.1 O prazo de execução e de vigência do Contrato/Ordem de Execução de Serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial
de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
10.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado em parcela única, após realização dos serviços, por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 30 dias após a entrada da Nota Fiscal no Departamento de Apoio administrativo (DAA) da FAN, devidamente atestada por 02 (dois) servidores desta Fundação.
11.2 No caso do contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência do Banco Oficial do Município de Niterói, o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
11.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Departamento de Apoio Administrativo (DAA) da FAN, sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx/XX acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
11.4 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
11.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
11.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.7 Os pagamentos eventualmente realizados em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.8 DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Art. 26 do Decreto Municipal 10.767/10 - Fica instituído o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS, que deverá ser exigido pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas neste Município sempre que contratarem serviços de prestadores, pessoas jurídicas, estabelecidos fora deste Município, exceto os contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional qualificados como Microempreendedor Individual–MEI. § 1º O RANFS é um documento emitido no endereço eletrônico do Município de Niterói no qual constarão todas as informações relativas a uma nota fiscal, § 2º Somente prestadores de serviços, pessoas jurídicas, estabelecidos fora do Município, exceto os contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional qualificados como Microempreendedor Individual–MEI, podem emitir o RANFS, devendo fazê-lo a cada serviço prestado neste Município, através de prévio cadastramento na página eletrônica do Município. § 3º Os tomadores de serviços deverão acessar o endereço eletrônico xxx.Xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxXxxxxxx, verificando todos os dados registrados no RANFS pelo prestador de serviços estabelecido em outro município, confrontando-os com os dados da nota fiscal por ele emitida, promovendo o aceite da referida prestação ou a sua rejeição caso os registros não estejam corretos. § 4º O prazo limite para o aceite ou rejeição do RANFS é até o dia 05 (cinco) do mês seguinte à emissão do mesmo. § 5º A falta de aceite ou rejeição do RANFS pelo tomador dos serviços caracteriza a omissão de informações necessárias ao controle do pagamento do imposto.
12 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e na minuta da Ordem de Execução de Serviço (Anexo V), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
12.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
12.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de até 5% sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
13.3 A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
13.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
13.6 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do(a) Exmo(a) Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
13.7 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8 O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.
13.9 Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
13.10 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.11 A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
14 - DOS RECURSOS
14.1 Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos o Presidente da Fundação de Arte de Niterói. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Licitação encaminhará o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
14.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
14.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
15.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
15.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
15.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
15.6 Acompanham/fazem parte/documentos integrantes este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto; Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo Proposta de Preços;
Anexo V – Minuta de Contrato / Ordem de Execução de Serviço;
Anexo VI – Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII – Declaração de Optante pelo Simples;
Anexo IX – Declaração de Não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais;
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
15.8 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
15.9 O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 22 de maio de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Superintendente Administrativo
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Nome do projeto:
Seminário Cultura e Territórios.
2. APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal das Culturas (SMC) e a Fundação de Artes de Niterói (FAN) realizarão, no âmbito do Termo de Cooperação entre a FAN a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx (FCRB), constante no processo 220.005/2018, o SEMINÁRIO CULTURA E TERRITÓRIOS. O evento em questão acontecerá sob a chancela “Cátedra Unesco de Políticas Culturais e Gestão – Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx”.
O SEMINÁRIO CULTURA E TERRITÓRIOS acontecerá no Solar do Jambeiro, nos dias 04 e 05 de junho de 2018, e contará com uma programação diversificada, composta por 39 participantes, com reconhecida atuação no campo da gestão cultural, diversidade cultural, agenciamentos territoriais, entre outros campos de atuação. Eles irão compor 08 mesas-redondas e 01 conferência, que formam a programação. O encontro prevê ainda uma abertura com falas institucionais e 01 lançamento de livro acompanhado de atividade artístico-cultural.
3. DO OBJETO
O presente Termo de Referência compreende a contratação de empresa especializada em produção, para realizar o SEMINÁRIO CULTURA E TERRITÓRIOS, que será organizado pela Fundação de Artes de Niterói e Secretaria Municipal das Culturas.
O seminário contará com as seguintes ações:
a) 08 (oito) mesas-redondas com mediadores e realizadores renomados no campo da cultura e territorialidade.
b) 01 (um) lançamento do livro “Gestão Cultural”, da coleção “A Ponte”, editado como desdobramento do “Encontro Fluminense de Gestores Municipais da Cultura – Trocas de Experiências”, realizado por esta Fundação em abril do ano de 2017. O lançamento é acompanhado de atividade artístico-cultural.
c) 01 (uma) conferência de encerramento.
A prestação de serviços prevista neste Termo de Referência inclui:
a) Pagamento dos palestrantes e mediadores;
b) Pagamento de transporte aéreo e diária dos palestrantes e mediadores de fora do estado;
c) Pagamento de monitoria auxiliar a produção do evento;
d) Contratação de equipamentos técnicos para sonorização, iluminação e streaming do Seminário;
e) Contração de estrutura e mobiliário para a composição dos espaços em que serão realizadas as mesas de debates;
f) Confecção dos materiais de divulgação e comunicação.
4. DOS OBJETIVOS
O SEMINÁRIO CULTURA E TERRITÓRIOS tem como principais objetivos:
• Incentivar a pesquisa e a reflexão acerca de questões que permeiam o setor da cultura e suas relações com as configurações territoriais;
• Promover uma aproximação entre os agentes do setor cultural, a comunidade acadêmica e os gestores culturais;
• Gerar debates acerca de produções realizadas por diversos agentes culturais e o impacto das ações em seus territórios de atuação;
• Fortalecer as redes já existentes no cenário cultural da cidade de Niterói;
• Criar novas redes de agentes do setor cultural;
• Estimular o intercâmbio entre agentes culturais locais e externos ao município de Niterói;
• Proporcionar reflexões e pensamentos que contribuam na formulação e execução efetiva de políticas públicas para o setor cultural.
5. JUSTIFICATIVA
O SEMINÁRIO CULTURA E TERRITÓRIOS integra o ciclo de seminários sobre gestão cultural iniciado em abril 2017 por esta Fundação de Artes, com a realização do “Encontro Fluminense de Gestores Municipais da Cultura: troca de experiências”. O intuito do ciclo é contribuir de maneira efetiva para os processos de articulação de redes de agentes e gestores da cultura, além de estimular a formulação de políticas públicas.
O tema da territorialidade, que mobilizará este Seminário, vem apresentando relevância crescente no ambiente dos fazeres e das políticas culturais brasileiras. Há pelo menos duas décadas, as práticas culturais oriundas dos territórios populares e periféricos vêm impondo sua importância nas cenas culturais das cidades brasileiras e demandando a formulação de políticas específicas.
Através de 08 (oito) mesas-redondas e (01) conferência, os participantes do SEMINÁRIO CULTURA E TERRITÓRIOS poderão conhecer experiências de realizadores culturais e se profundar em temáticas atuais e expressivas no ambiente cultural, tais como: políticas públicas, tradição e reinvenção, mídia e dados, novas formas de organização da cultura, estética das periferias, gestão cultural e articulação comunitária, fenômenos culturais que se fortaleceram na última década (como batalhas de rimas, batalha de passinhos, etc.) e gênero.
Para este ciclo de debates, foram selecionados nomes de mediadores e palestrantes com atuação e/ou reconhecimento comprovado em suas áreas, capazes de refletir sobre o desenvolvimento da temática proposta, além de serem capazes de apontar a relevância desta temática no contexto brasileiro (a programação com o nome dos palestrantes e seus minicurriculos encontra-se anexa a este Termo de Referência).
O livro “Gestão Cultural”, primeiro volume da coleção “A Ponte”, será lançado durante este Seminário. A publicação é originária do “Encontro Fluminense de Gestores Municipais da Cultura
– Trocas de Experiências”, realizado por esta Fundação em abril do ano de 2017. Trata-se de uma ação de extrema relevância institucional, uma vez que amplia o alcance dos debates realizados naquela ocasião. Durante o lançamento, a publicação será disponibilizada e distribuída gratuitamente para os agentes culturais presentes no evento.
O Seminário CULTURA E TERRITÓRIOS abrirá espaço de diálogo entre diferentes atores da cultura, aproximando os debates atuais no cenário da cultura com as práticas que são executadas nos diferentes territórios da cidade. Os participantes terão a oportunidade de trocar com pensadores e fazedores da cultura, estimulando um novo olhar para os fazeres da cultura em nosso município.
6. PÚBLICO ALVO
O SEMINÁRIO CULTURA E TERRITÓRIOS busca agregar agentes culturais (com foco naqueles que realizam ações com impacto territorial), os membros da comunidade acadêmica que hoje refletem e pesquisam sobre os territórios da cultura e gestores culturais atuantes tanto no serviço público quanto privado.
7. BENEFÍCIOS E IMPACTOS DO PROJETO
O SEMINÁRIO CULTURA E TERRITÓRIOS proporcionará os seguintes benefícios:
• Trará subsídios para a formulação de políticas públicas que tenham como foco o fazer cultural dos territórios periféricos da cidade, fortalecendo, de maneira mais imediata, a rede de cidadania cultural constituída a partir do Convênio MINC 812085/2014, que implementa a Rede Cultura Viva Niterói.
• Aproximará os membros da gestão pública e a comunidade acadêmica, com ênfase nos cursos de Produção Cultural e Estudos de Mídia e pós-graduação em Cultura e Territorialidades da UFF.
• Favorecerá a articulação de agentes culturais da cidade.
• Consolidará o conjunto de ações de formação e capacitação em gestão cultural realizado pela FAN/SMC, ao compor o ciclo de seminários iniciado com “Encontro
Fluminense de Gestores Municipais da Cultura: troca de experiências” (realizado em 2017).
8. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato e publicação no Diário Oficial do Município.
9. DO VALOR
O menor valor orçado é de R$ 78.950,00 (setenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais), e será pago em parcela única, após realização dos serviços.
10. OUTROS
O projeto SEMINÁRIO CULTURA E TERRITÓRIOS compõe o anexo deste Termo de Referência, incluindo programação detalhada (com nomes dos palestrantes convidados e mini- currículos dos mediadores), local, equipe, custos e planilha orçamentária.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
Fica eleito o fórum deste município para contendas judiciais.
Elaborado por:
Xxx Xxxxx
Diretora de Planejamento e Projetos Especiais – FAN Matrícula: 17/10901
SEMINÁRIO CULTURA E TERRITÓRIOS
O Seminário Cultura e Territórios acontecerá nos dias 4 e 5 de junho, no Solar do Jambeiro, em Niterói.
No centro do encontro está o tema da territorialidade, em relevância crescente no ambiente dos fazeres culturais brasileiros. As práticas culturais oriundas dos territórios populares e periféricos vêm, há cerca de 20 anos, revelando o quanto são importantes nas cenas culturais das nossas cidades, tendo incitado a criação políticas específicas para o seu desenvolvimento.
Ao todo, serão oito mesas de debates e uma conferência, capitaneadas por 40 profissionais com reconhecida atuação no campo da diversidade cultural e dos agenciamentos territoriais. Um dos pontos fortes do Seminário será a troca de experiências entre os realizadores culturais.
No encerramento, será lançado o livro “Gestão Cultural”, primeira publicação da coleção “a_ponte”, do selo Niterói Livros.
O Seminário é uma realização da Secretaria Municipal das Culturas (SMC) e da Fundação de Arte de Niterói (FAN), em parceria com a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx (FCRB) sob a chancela “Cátedra Unesco de Políticas Culturais e Gestão”.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
PROGRAMAÇÃO SEGUNDA-FEIRA (04/06)
13h30 - Credenciamento
14h - Abertura
Xxxxx Xxxxx (Presidente da FAN)
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (Subsecretária das Culturas) Lia Calabre (Cátedra Unesco / FCRB)
15h - Tradição e Reinvenção
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Mediador
Xxxx Xxxxxx (Ponto de Cultura Tradicional Quilombo do Grotão) Xxxx Xxxxxxx (Xxxxx Xxxxxx)
Xxxxxx Xxxxxx (Criolice)
Políticas Culturais
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (UFF) - Mediador
Xxx Xxxxx Xxxxx (Biblioteca do Engenho do Mato) Xxxxx Xxxxxxx (UFF e Observatório de Favelas) Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Virada Cultural - SP)
17h - Novas Formas de Organização da Cultura
Xxxxxx Xxxxx (FGV) - Mediadora
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Gomeia Galpão Criativo) Xxxx Xxxxxxx (UFF)
Rebeca Brandão (Arena Dicró)
Narrativas do Comum
Xxxxxxx Xxxxxxx (Instituto Procomum) - Mediadora Xxxxxxx Xxxxxxxx (Fala, Roça!)
Xxxxx Xxxxx (data_labe)
Xxxxxxx Xxxxxx (Ponto de Cultura Bem TV)
19h - Oficina Kokairé
20h - Atração Cultural: Mãos Calejadas TERÇA-FEIRA (05/06)
9h - Credenciamento
10h - Estética das Periferias
Xxx Xxxxx Xxxx (UFF) - Mediadora Xxxxxxx Xxxx (Jacaré Moda)
Dudu de Morro Agudo (Enraizados) Xxxxxx Xxxxxxxx (PPCULT/UFF)
14h - Fenômenos da Última Década Xxxxx Xxxxx (UFF) - Mediadora Xxxxx Xxxxxxx (Batalha das Musas) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (UERJ) Xxxxx Xxxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxx) Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Descolados)
Gestão Cultural e Articulação Comunitária
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (IFRJ) - Mediador
Xxxxxxxx Xxxxxxx (Arena Jovelina Pérola Negra) Xxxxxxxx Xxxxxxx (Centro de Artes UFF)
Xxxxxx Xxxxxx (Pontão de Cultura Orquestra da Grota) Zeca Novais (Lona na Lua)
16h - Cultura e Gênero
Xxxxxxx Xxxxxx (Museu Nacional/UFRJ) - Mediadora Xxxxx Xxxxxxxxx (Ponto de Cultura GDN)
Xxx Xxxxx (Mulheres de Pedra)
Gilmara Cunha (Festival de Cultura LGBT de Favelas) Xxxxxxxx Xxxxxxx (Xxxxx Xxxxx)
18h - Conferência de Encerramento
Albino Rubim
Lia Calabre - mediação
19h - Lançamento de livro
"Gestão Cultural" (coleção a_ponte, selo Niterói Livros)
20h - Atração Cultural: MACquinho On
Curadoria: Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Organização: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (SMC), Xxx Xxxxx (FAN) e Xxxxxxx Xxxxxxx (FAN)
Local: Solar do Jambeiro
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX
Datas: 04 e 05 de junho
ORÇAMENTO | ||||||
SEMINÁRIO CULTURA E TERRITÓRIOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | QTD DA UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL DA LINHA |
1 | PESSOAL | |||||
1.1 | Conferencista | 1 | serviço | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
1.2 | Mediadores | 8 | serviço | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 8.000,00 |
1.3 | Palestrantes | 25 | serviço | 1 | R$ 500,00 | R$ 12.500,00 |
1.4 | Monitores | 4 | dia | 2 | R$ 200,00 | R$ 1.600,00 |
TOTAL PESSOAL | R$ 23.100,00 | |||||
2 | RECEPTIVO | |||||
2.1 | Café da Manhã | 1 | pax | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
2.2 | Café da Tarde | 2 | pax | 200 | R$ 10,00 | R$ 4.000,00 |
2.3 | Transporte aéreo | 1 | unidade | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
2.4 | Hospedagem | 1 | diária | 2 | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
2.5 | Alimentação equipe | 15 | diária | 2 | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 |
TOTAL RECEPTIVO | R$ 8.900,00 | |||||
3 | TÉCNICA | |||||
3.1 | Sonorização para 100 pessoas | 2 | dia | 2 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
3.2 | Microfone sem fio | 6 | dia | 2 | R$ 60,00 | R$ 720,00 |
3.3 | Iluminação encerramento (tenda) | 1 | dia | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
3.4 | Iluminação geral (tenda) | 1 | dia | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
3.5 | Técnico de Som | 2 | dia | 2 | R$ 200,00 | R$ 800,00 |
3.6 | Limpeza | 2 | dia | 2 | R$ 200,00 | R$ 800,00 |
TOTAL TÉCNICA | R$ 8.320,00 | |||||
4 | LOGÍSTICA E ESTRUTURAS | |||||
4.1 | Tenda 10x8m | 1 | dia | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
4.2 | Televisão 55' com pedestal de chão | 2 | dia | 2 | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 |
4.3 | Treliça 4x2m | 1 | dia | 2 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
4.4 | Palco 6mx4mx60cm | 1 | dia | 2 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
4.5 | Elevado 10x8m | 1 | dia | 2 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
4.6 | Barracas | 5 | dia | 2 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
4.7 | Streaming | 1 | dia | 2 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
TOTAL LOGÍSTICA E ESTRUTURAS | R$ 33.400,00 | |||||
5 | MATERIAIS IMPRESSOS | |||||
5.1 | Backdrop 4,6x2,6m | 1 | unidade | 1 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
5.2 | Banner | 4 | unidade | 1 | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
5.3 | Aluguel porta banner | 4 | unidade | 1 | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
5.4 | Programa | 1 | unidade | 500 | R$ 2,50 | R$ 1.250,00 |
5.5 | Bolsas | 1 | unidade | 250 | R$ 9,00 | R$ 2.250,00 |
5.6 | Credenciais | 1 | unidade | 250 | R$ 1,00 | R$ 250,00 |
TOTAL MATERIAIS IMPRESSOS | R$ 4.950,00 | |||||
6 | DECORAÇÃO | |||||
6.2 | Cadeiras | 2 | dia | 2 | R$ 70,00 | R$ 280,00 |
TOTAL DECORAÇÃO | R$ 280,00 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 78.950,00 |
ANEXO II - MODELO - CREDENCIAMENTO
Por meio da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) , portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Fundação de Arte de Niterói – FAN, na modalidade CARTA CONVITE, suprarefenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
(Local), de de 2018.
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO III - MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Fundação de Arte de Niterói, na modalidade de Carta Convite, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como não emprega menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 2018.
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: No da cédula de identidade: Cargo:
XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
Encaminhamos pela presente, nossa proposta, no valor Global de R$..................
(..........................................), conforme o Anexo I, para contratação de empresa especializada em produção de eventos, para realizar o Seminário Cultura e Territórios, que será organizado pela Fundação de Artes de Niterói – FAN e a Secretaria Municipal das Culturas – SMC, conforme especificado e quantificado na forma do Termo de Referência do Objeto (Anexo I), constantes no Edital de Licitação nº 009/18, modalidade Convite, processo administrativo nº FAN 220/000997/2018.
Nossos preços acima, para execução dos serviços, constantes do convite epigrafado levam em conta, incluindo as despesas com materiais, mão-de-obra, seguro em geral, frete, impostos, encargos da legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, tarifas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, bem como lucros, como termos do edital, cabendo à FAN, em quaisquer casos direito regressivo em relação a esta Carta Convite.
Os serviços serão iniciados após assinatura do Contrato/Ordem de Execução de Serviços expedida pela FAN.
a) Declaramos submissão a todas cláusulas e condições no Edital de Licitação nº 009/18, modalidade Convite, com seus anexos, as normas legais pertinentes em especial a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho 1993 e respectivas alterações além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
b) Declaramos que os preços cotados na proposta são os praticados no mercado, para o tipo de serviço licitado no dia 30 de maio de 2018, às 15h.
c) Declaramos conhecer todo termo desta Licitação, e especificações complementares dos serviços, objeto do presente Edital, referenciado.
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I –Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Obs. A Carta proposta deverá ser confeccionada em papel timbrado da licitante, devidamente assinada e rubricada em todas as vias pelo representante legal da Empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas devendo constar o carimbo do CNPJ da Empresa.
Niterói, de de 2018.
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO V – MINUTA DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
DATA: / / DE: / /
PARA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção de eventos, para realizar o Seminário Cultura e Territórios, que será organizado pela Fundação de Artes de Niterói – FAN e a Secretaria Municipal das Culturas – SMC, conforme especificado e quantificado na forma do Termo de Referência do Objeto, constante no Edital de Licitação nº 009/18, modalidade Convite, processo administrativo nº FAN 220/000997/2018, nos termos da carta de proposta da licitante vencedora.
Prezado Senhor:
Pelo presente instrumento fica autorizado o início dos serviços, objeto da Licitação nº 009/18, modalidade Convite, com base no Processo Administrativo nº 220/000997/2018 e proposta, aceita que fazem parte constante desta Ordem de Execução de Serviços, submissos à Lei Federal nº 8.666/93 inclusive o disposto no Artigo 77 e 78 e suas alterações posteriores.
VALOR GLOBAL: R$ , conforme Nota de Empenho nº ;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: FONTE: 108; PROGRAMA DE TRABALHO: 4141133921364108; NATUREZA DA DESPESA: 339039.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em parcela única, após realização dos serviços, no valor de R$ , (...), por meio de crédito em conta corrente da Contratada, em até 30 dias após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Apoio Administrativo (DAA) da FAN, devidamente atestada por 02 (dois) servidores desta Fundação.
PRAZO: O prazo de execução e de vigência da Ordem de Execução de Serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Execução de Serviços, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada; podendo ser passível de prorrogação, se esta for a conveniência das partes, de acordo com a lei.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 22, inciso III, parágrafo 3º c / c Artigo 23, inciso II, “a”,
ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei complementar 123 de 2006.
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN
CONTRATADA
XXXXX XX – MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome | da | empresa), | CNPJ |
(número | de | inscrição), | sediada |
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
(Local), de de 2018.
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Fundação de Arte de Niterói, na modalidade Carta Convite, que é ( )MICRO EMPRESA ou ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 2018.
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA a Fundação de Arte de Niterói, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, de de 2018. (Local)
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO – DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS MUNICIPAIS
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), declara, sob as penas do artigo 86 da Lei nº 8.666/1993, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
(Local), de de 2018.
(Nome e Assinatura do representante legal)