EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO No 02/2017 – ADASA
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: Menor Preço Global
PROCESSO No: 197.000.196/2017
INTERESSADO: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
OBJETO: contratação de empresa especializada em imunização preventiva para fornecimento e aplicação de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1), aos servidores e colaboradores da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, na quantidade estimada de 280 (duzentas e oitenta) doses individuais injetáveis, conforme condições e demais especificações constantes no Anexo “I” (Termo de Referência) deste Edital.
DATA DE ABERTURA: 10 de maio de 2017
HORÁRIO DE ABERTURA 09:30 (horário de Brasília)
LOCAL: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO
BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, com sede no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – CEP: 70631-900 Brasília – DF, por seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na data, horário e local em epígrafe licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Preço, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos Distritais nºs 26.851/2006 e 32.716/2011, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. Em observância ao disposto no inciso III, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, a justificativa para a contratação do objeto desta Licitação encontra-se expressa no item 2 do Termo de Referência. Trata-se de prestação de serviço comum.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O edital estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO nº 02 /2017).
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em imunização preventiva para fornecimento e aplicação de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1), aos servidores e colaboradores da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, na quantidade estimada de 280 (duzentas e oitenta) doses aplicadas injetáveis, conforme condições e demais especificações constantes no Anexo “I” (Termo de Referência) deste Edital.
1.2. Integram este Edital todos os seus anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital:
2.1.1. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4° do Decreto Distrital n° 23.546/03; ou
2.1.2. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastros vencidos, desde que atendidas às exigências do item 6 e respectivos subitens deste Edital.
2.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
2.3.1. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
2.3.2. Empresas em consórcio e pessoas físicas não empresárias.
2.3.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3.4. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
2.3.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.3.6. Pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, está vedada de prestar serviços ou desenvolver projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: (Decreto nº 32.751/11, art. 8º)
I - contrato de serviço terceirizado;
II - contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; III - convênios e os instrumentos equivalentes.
2.3.6.1. A vedação estende-se às uniões homoafetivas (Decreto nº 32.751/11, art. 3º, §3º).
2.4. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o (s) mesmo (s) item(s).
2.5. Como requisito para participação do Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar que conhece e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente Edital.
2.6. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e legislação pertinente.
3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
3.1. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão enviar a proposta eletronicamente, até o dia e horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observando as orientações contidas no mencionado endereço.
3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances ofertados.
3.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação de “login” e senha privativas da licitante e subsequente encaminhamento da proposta, em campo próprio, que poderá ser feito a partir da data da disponibilização do Edital no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e hora marcadas para abertura deste Pregão, ou seja: ás 09:30 do dia 10 de maio de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.6. Os licitantes deverão inserir proposta, em língua portuguesa, preenchida com o preço unitário e total das vacinas, até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, conforme referido no
item acima, e deverá, sob pena de desclassificação, ainda conter:
a) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
b) declaração expressa de que nos preços ofertados estão incluídos as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, e quaisquer outras relativas à execução do objeto da licitação.
3.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3.8. A empresa vencedora deverá protocolar sua proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 02 (duas) horas após o encerramento da etapa de lances, por meio de fac-símile (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Sistema Eletrônico, com a posterior apresentação dos originais, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do encerramento da sessão pública.
3.9. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores a R$ 96,66 (noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao preço estimado para a contratação em tela, apurado em pesquisa de mercado, conforme indicado no Termo de Referência.
3.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
3.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, pelo licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
3.12. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
3.12.1. No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante poderá encaminhar, via sistema, as seguintes declarações, as quais serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação neste certame, de acordo com o disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) Declaração de que é Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for
o caso.
3.13. A proposta elaborada em desacordo com este Edital e seus anexos será desclassificada.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e prática de todos os atos deste Pregão e se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no Portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica pra realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ADASA,
promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.4. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo “A” (anexo II).
4.6. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇAO.
5.1. A partir do horário previsto no sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance, do respectivo horário de registro e valor.
5.3. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.4. Serão desclassificadas propostas que contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim entendidos:
I – preços excessivos, quando apresentarem valores superiores ao preço estimado por esta Adasa, conforme previsto no Termo de Referência.
II – inexequíveis, os que forem inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos legais, hipótese em que o licitante será convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado. Omisso o licitante ou não demonstrada à viabilidade do preço, a proposta será desclassificada em decisão fundamentada.
5.5. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.6. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as exigências elencadas no Projeto Básico.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.7.1. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.
5.7.2. No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.7.3. Poderão ser enviados lances superiores ao menor lance registrado para a primeira colocação com a finalidade de se disputar as colocações subsequentes.
5.8. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor preço global registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
5.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
5.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da contratação do objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
5.12. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
5.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.14. Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposto neste edital.
5.15. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o estimado para a contratação.
5.16. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação e às demais previstas no edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
5.17. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5.18. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
5.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio do endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame.
5.19.1. Sem prejuízo da divulgação do momento de retomada da sessão na forma mencionada acima, serão enviadas mensagens eletrônicas (e-mails) aos representantes dos licitantes para o mesmo fim, prevalecendo, em caso de inexatidão ou não envio dessas mensagens, a informação publicada eletronicamente na página do presente pregão eletrônico.
5.20. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital ou em seus anexos, a proposta será desclassificada.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1.Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, a licitante detentora da melhor proposta ou lance encaminhará a Adasa a documentação referente à habilitação, no prazo máximo de 02 (duas) horas, pelo fac-símile: (00) 0000-0000 , e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Sistema Eletrônico, e, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, apresentará os documentos originais, juntamente com a Proposta de Preço atualizada, á Adasa, no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – Cep: 70631-900 Brasília – DF, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 02/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E CNPJ
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇAO E PROPOSTA COMERCIAL
6.1.1. Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no Edital poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, desde que verificados motivos razoáveis para o atendimento da solicitação.
6.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Xxxxx, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.4. A comprovação das habilitações previstas no subitens 6.7.1 e 6.7.2, deste Edital poderá ser realizada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.5. Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
I – Declaração, sob as penas da lei, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente se houver fato impeditivo).
II – Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93).
III – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal da sede do licitante, caso tal informação não conste no SICAF;
IV – Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
6.6. O licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor” algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
6.7. Os Licitantes não cadastrados ou com cadastramento vencido junto ao SICAF deverão encaminhar além da documentação complementar prevista no subitem 6.5, o seguinte:
6.7.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedito pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.7.2. Relativamente a REGULARIDADE FISCAL da licitante:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro do prazo nela atestada;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b1) As empresas com domicílio ou sede em Brasília, deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal;
c). Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme preconizado no artigo 1º do Decreto n.º 6.106/2007;
f). Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal da sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93
6.8. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
6.8.1. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, neste edital e em seus anexos. Em tal hipótese, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para prosseguimento do certame em seus termos ulteriores, ou revogar a licitação, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 7° da Lei 10.520/02.
6.9. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referirem- se ao local do domicílio ou sede do interessado.
6.10. A empresa que não enviar a documentação de habilitação via fax quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), ou que não protocolar sua proposta de preço, bem como a documentação de
habilitação no prazo estabelecido neste edital, será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no Decreto 26.851/2006.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições licitatórias ou contratuais, garantida a ampla defesa e resguardados o procedimentos legais, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103, de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002, a seguir enumeradas:
I - advertência; II – multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a) para o licitante e/ou contratado através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e o licitante e/ou contratado será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para os licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666, de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
8.1. Para impugnar o presente Xxxxxx, qualquer cidadão poderá fazê-lo na forma eletrônica até 2 (dois) dias úteis que antecederem a abertura da sessão pública, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado pela unidade requisitante do serviço, decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
8.2.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
8.4.1. Havendo manifestação, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará o mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.4.2. A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios.
8.4.3. O interessado deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede desta Adasa, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – Cep: 70631-900 Brasília.
8.7. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto á intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
8.8. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar, instruir e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, remetendo-os à autoridade competente para apreciar o recurso apenas quando mantiver a decisão impugnada.
8.09. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
8.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, inclusive no tocante ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
8.11. Não serão conhecidos os recursos apresentados intempestivamente.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A contratação objeto deste Termo de Referência será formalizada mediante Nota de Empenho, que substituirá o instrumento de contrato, conforme faculdade prevista no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A ADASA convocará a empresa vencedora a para retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, o qual poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação do interessado, desde que por motivo justificado reconhecido ou suscitado pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto n° 26.851/2006 e na Lei Federal n° 8.666/1993.
9.3. É facultado à ADASA, quando o convocado não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
9.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela ADASA caracteriza o respectivo descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas.
9.5. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do item 9.3 que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e ao preço.
9.6. A inexecução parcial ou total do contrato, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93 poderá ensejar a sua rescisão, bem como as consequências legalmente previstas para essa hipótese, sem prejuízo da apenação da empresa nos termos deste edital, do Decreto n. 26.851/2006 e da Lei 8.666/93.
9.7. Será designado um executor para o contrato, ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeiras vigentes (Decreto n.º 16.098 de 29/11/94).
9.8. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II). Tais alterações devem ser previamente justificadas pela Administração.
9.9. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 27.064,08 (vinte e sete mil sessenta e quatro reais e oito centavos), conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10. As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 7.1 e 7.2 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
11. DA ENTREGA DO OBJETO
11.1. O fornecimento e aplicação das vacinas, objeto desta Licitação, serão executados na forma estabelecida no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
11.2. O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso I e suas alíneas, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93
12.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
12.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8°, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecida à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3° do art. 86, da Lei 8.666/93.
12.6. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto, deverão apresentar o número da conta corrente e agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto n.º 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág.3, de 18/02/2011.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todo e qualquer pedido de alteração do contrato/nota de empenho oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
13.2. A critério do Pregoeiro, que deverá justificar previamente no chat de mensagens, o prazo de 2 horas para o envio de documentos por meio de fax poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
13.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta do licitante que for declarado inidôneo na área da Administração Pública, assegurada a ampla defesa.
13.4. À XXXXX fica reservado o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como o dever de anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93.
13.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II). Tais alterações devem ser previamente justificadas pela Administração.
13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º).
13.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Pregão;
13.8. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.9. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço mencionado no preâmbulo, ou por meio do fone xx-61- 3961-4927.
13.9.1. O resultado do presente Pregão Eletrônico será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Brasília, 06 de março de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Pregoeira
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017-ADASA
(ANEXO I)
SISGED: 1635/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em imunização preventiva para fornecimento e aplicação de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1), aos servidores, colaboradores e estagiários da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, na quantidade estimada de 280 (duzentas e oitenta) doses individuais injetáveis.
2. DAS JUSTIFICATIVAS E DO OBJETIVO
2.1 A gripe H1N1 é uma doença contagiosa causada pelo vírus “influenza” com rápida disseminação e período de incubação de aproximadamente 48 (quarenta e oito) horas. O vírus da influenza é mutável, isto é, modifica-se de tempo em tempo, podendo, algumas vezes, tornar-se um vírus muito agressivo, causando diversas complicações.
2.2 A gripe tem sido o processo infeccioso que mais causa doenças e morte no mundo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a vacina como medida eficaz e segura para a sua prevenção dessa e outras doenças causadas por vírus. A vacina antigripal deve ser tomada todo o ano para que o organismo tenha um equilíbrio imunológico.
2.3 Considera-se a prevenção a melhor política para diminuição do número de servidores afastados por licença médica, razão pela qual a ADASA, como parte integrante de um conjunto de iniciativas voltadas para promoção da saúde e da integridade dos servidores e demais colaboradores, visa, realizar a campanha de vacinação contra a Gripe Influenza (H1N1).
2.4 O objetivo a ser alcançado com a presente contratação é imunizar 100% do quadro de pessoal com a campanha anual de vacinação inclusive ampliar a meta de vacinação para contemplar todos os colaboradores da XXXXX, de modo a minimizar a ocorrência de surtos epidêmicos no âmbito desta Autarquia, evitar ausências e contribuir para a manutenção da saúde e da produtividade dos serviços.
2.5 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas
usualmente encontradas no mercado, justificando, portanto, a escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização deste processo licitatório.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1 O serviço de vacinação antigripal a ser contratado inclui o gesto vacinal e todo o material necessário à aplicação da vacina, a ser aplicada em uma única dose (tetravalente), composta por 2 (dois) tipos de cepas do vírus influenza B recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e liberadas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para uso na temporada de 2017, no Hemisfério Sul, que deverá conter uma nova cepa do vírus Influenza A/H1N1 com as seguintes características:
a) um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013;
b) um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09;
c) um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2);
d) um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008;
3.2 A vacinação abrangerá a prestação de todos os serviços técnicos e demais providências demandadas para a sua operacionalização, que consistirá em:
a) fornecer técnicos vacinadores habilitados para aplicação das vacinas;
b) responsabilizar-se pelo armazenamento das vacinas, durante todo o período de vacinação garantindo sua perfeita conservação, conforme as normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e as especificações do fabricante;
c) dispor de equipamentos para controle de temperatura, segundo padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
d) fornecer todo o material necessário à aplicação das vacinas;
e) disponibilizar transporte adequado das vacinas até o local de aplicação, no Edifício Sede da ADASA, em Brasília;
f) fornecer cartão de vacinação, contendo informações como nome do vacinado, nome da vacina, data de aplicação, número do lote e demais informações pertinentes;
g) responsabilizar-se pelo descarte de todo o material que será utilizado durante o período de vacinação, observando a legislação pertinente.
3.3 O prazo de validade das vacinas deverá ser de 12 (doze) meses, a contar de sua entrega e aplicação.
4. DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA E EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
4.1 A entrega e aplicação das doses da vacina antigripal devem ser efetuadas na sede desta Agência Reguladora, situada no Parque Ferroviário de Brasília - Estação Rodoferroviária, em Brasília, e deverão ser agendadas de comum acordo com o Representante da Contratante para ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias
consecutivos, a contar da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx, a ser expedida pela ADASA.
5. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE VACINAS E DO CUSTO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A quantidade estimada de doses de vacinas a serem fornecidas e aplicadas é de 280 (duzentas e oitenta doses) unidades e foi calculada com base em 100% (cem por cento), do quantitativo de servidores, colaboradores e estagiários existentes na ADASA.
5.2 O custo estimado da contratação, considerando a expectativa de fornecimento e aplicação de 280 (duzentas e oitenta doses) da vacina antigripal é de R$ 27.064,08 (vinte e sete mil sessenta e quatro reais e oito centavos) apurado mediante pesquisa de preço de mercado realizada junto às empresas do ramo estabelecidas no Distrito Federal conforme abaixo:
EMPRESA. | VALOR. |
Sabin Vacinas | R$ 80,00 |
Neocentro Vacinas | R$ 75,00 |
Imuno Centro | R$ 135,00 |
Total | R$ 290,00 |
Média | R$ 96,66 |
5.2.1 O valor a ser pago à contratante corresponderá à quantidade de vacinas efetivamente aplicada.
6. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação objeto deste Termo de Referência será formalizada mediante Nota de Xxxxxxx, que substituirá o instrumento de contrato, conforme faculdade prevista no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
6.2 Homologado o resultado do certame, a XXXXX convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, o qual poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação do interessado, desde que por motivo justificado reconhecido ou suscitado pela Administração.
6.3 Em razão do curto prazo de execução do objeto da contratação, bem como do seu valor pouco expressivo, não será exigida a prestação de garantia de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATANTE
7.1.1 Notificar o fornecedor sobre a emissão da nota de xxxxxxx, que deverá ser retirada pessoalmente por este, mediante assinatura no campo próprio por seu representante legal.
7.1.2 Colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência.
7.1.3 Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
7.1.5 Fornecer a listagem para a assinatura com os nomes dos que poderão receber a vacina.
7.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o solicitado pela ADASA.
7.1.7 Comunicar à contratada eventuais irregularidades observadas nos produtos fornecidos para a imediata substituição.
7.1.8 Efetuar o pagamento devido à contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2. DA CONTRATADA
7.2.1. Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação.
7.2.2 Transportar e armazenar as doses das vacinas de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde.
7.2.3 Observar rigorosamente a legislação sanitária vigente e todas as demais normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanado pelas autoridades competentes.
7.2.4 Fornecer todos os materiais que forem necessários à aplicação do produto.
7.2.5 Observar rigoroso padrão de assepsia na aplicação das vacinas.
7.2.6 Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte o material em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação que lhe for entregue oficialmente pela ADASA.
7.2.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, sem prévia e expressa anuência da ADASA
7.2.8 Utilizar profissional credenciado apto à aplicação de vacina, principalmente da vacina antigripal, para orientar os que forem vacinados sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina em questão.
7.2.9 Responsabilizar-se pelo descarte de todo o material utilizado durante o período de vacinação, de acordo com a legislação pertinente.
7.2.10 Executar o objeto livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária.
7.2.11 Acatar, nas mesmas condições ofertadas, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, as solicitações da ADASA para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência.
7.2.12 Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
7.2.13 Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte e alimentação dos seus funcionários e quaisquer outras adicionais referentes ao objeto, arcando, dessa forma, com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento de suas obrigações, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
7.2.14 Executar os serviços observando a legislação em vigor, os preceitos da boa técnica vigente e empregando pessoal especializado, devidamente identificado e uniformizado de maneira condizente com os serviços a serem executados, observando ainda, as normas internas de segurança.
7.2.15 Substituir, sempre que exigido pela ADASA, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes.
7.2.16 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a ADASA dos assuntos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Referência.
7.2.17 Justificar à ADASA eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do fornecimento e aplicação das vacinas, objeto deste Termo de Referência.
7.2.18 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ADASA, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
7.2.19 Fornecer aos servidores cartão de vacinação, como comprovante de comparecimento na campanha de vacinação.
7.2.20 Fornecer à ADASA a lista nominal dos servidores vacinados com o respectivo recibo de vacinação.
7.2.21 Cumprir, no que couber, as exigências da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA nº 01, de 02.08.2000, que estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle bem como as normas atualizadas do Programa Nacional de Imunizações da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA.
7.2.22 Manter, durante toda a execução do objeto as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e aplicação das vacinas e apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços, mediante depósito em conta corrente do BRB - Banco de Brasília S.A.
8.2. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, por meio da apresentação dos documentos adiante relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90); III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Os documentos mencionados no item anterior, quando de acesso livre pela internet, serão obtidos diretamente pelo gestor do contrato.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho 04.301.6001.2619.9710 – Atenção à saúde e Qualidade de vida. Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
10. DAS PENALIDADES E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Termo ou do respectivo Pregão, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07
e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O foro para dirimir questões relativas ao Termo de Referência e ao respectivo Edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.1.1. Os recursos contra os atos do Contratante, que ensejarem penalidades, deverão obedecer ao que dispõe o Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio de 2006, alterado pelos Decretos Distritais nº 26.993 de 12 de julho de 2006 e nº 27.069 de 14 de agosto de 2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2. Qualquer recurso ou contestação somente poderá ser manifestado por intermédio do representante legal da CONTRATADA ou por procurador legalmente habilitado. Na contagem dos prazos será excluído o dia de começo e incluído o dia do final, prorrogando- os automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente nas repartições públicas.
Brasília, 13 de fevereiro de 2017.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX X. DO VALLE
Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas
ANEXO II - MODELOS
MODELO A – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
MODELO B – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO
MODELO A
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
PREGÃO nº 02/2017
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pela presente, (nome da empresa) , inscrita no
CNPJ sob nº DECLARA:
- sediada no (endereço completo) ,
Sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão nº 02/2017
Atendimento às especificações previstas no Anexo I deste Edital.
Estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estará sujeitos as sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
Nome/R.G. e assinatura do representante legal da licitante Local e data
ANEXO II
MODELO B – PROPOSTA DE PREÇO
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA
Proposta que faz a empresa , inscrita no
CNPJ/CGC (MF) nº e inscrição estadual/
nº , estabelecida no (a) , em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017.
Portanto, oferecemos a esse Órgão a proposta a seguir indicada, para o fornecimento do objeto descrito no Edital a seguir descrito:
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
Fornecimento e aplicação de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1), aos servidores e colaboradores da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA. | 280 |
VALOR TOTAL:
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 02/2017.
Declaramos que os preços oferecidos englobam o fornecimento dos serviços e materiais, bem como todos os tributos e encargos, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)