CONTRATO Nº 224/2020.
CONTRATO Nº 224/2020.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, DE ACORDO COM A DEMANDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA LOCDESK LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.587/0001-
78, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada Gestor do Fundo de Educação, o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 3053692-PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa LOCDESK LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.811.328/0001-90, com sede na Xxxxxxxx XX, Xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxx XX, município de Ananindeua / Pará, CEP: 67.130-480, telefone (91) 0000- 0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, , neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 3004359 – SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na XX 000, Xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Quadra 23, Casa 23, Bairro: Reserva Jardins, CEP: 67.200-900, Marituba/PA, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com Ata de Registro de Preços nº 012/2019 decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2019 da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, referente ao Processo Administrativo nº 120/2020, e se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações, os quais as partes reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
1.1.A lavratura do presente Contrato decorre da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2019 decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2019 da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, conforme preconiza no Decreto Federal nº 7.892/2013; no Decreto Federal nº 7.892/2018 alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018; e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DE EQUIPAMENTOS
LOCDESK LOCACAO
Assinado de forma digital por LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E
E SOLUCOES EM SOLUCOES EM
INF:1781132800019 INF:17811328000190
0
Dados: 2020.07.22
11:25:48 -03'00'
XXXXXX XXXXX DE
JUNIOR:621387232
OLIVEIRA 91
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291
1
Dados: 2020.08.06 14:20:21
-03'00'
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, DE ACORDO COM A DEMANDA”, de acordo com as especificações constantes na Adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2019 decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2019 da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, e a seguir demonstrados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes deste Contrato estão previstos na dotação orçamentária, para o exercício de 2020, sob a seguinte classificação funcional programática:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0810 – Secretaria Municipal de Educação |
PROJETO ATIVIDADE | 12 122 0035 2.066 – Manutenção da Secretaria de Educação |
FONTE DE RECURSO | 11110000 |
ELEMENTO DE | 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. de Pessoa Jurídica |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0811 – Fundo Municipal de Educação |
PROJETO ATIVIDADE | 12 361 0405 2.077 – Manutenção do Salário Educação- QSE |
FONTE DE RECURSO | 11120000 |
ELEMENTO DE | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. de Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Com base na Adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2019 decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2019 da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, atendendo as especificações da cláusula segunda do presente instrumento contratual, fica a Contratante obrigada a pagar à Contratada o valor de R$ 54.567,79 (Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta e Nove Centavos), conforme as especificações abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Quant | Valor Unit | Valor Mensal | Valor Total |
LOTE I | ||||||
1 | Computadores | Mês | 20 | R$ 201,00 | R$ 4.020,00 | R$ 21.306,00 |
2 | Computador All In One | Mês | 5 | R$ 202,08 | R$ 1.010,40 | R$ 5.355,12 |
DE EQUIPAMENTOS E
LOCDESK LOCACAO
SOLUCOES EM
Assinado de forma digital por LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INF:17811328000190
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital 2
por XXXXXX XXXXX XX
OLIVEIRA
INF:17811328000190
Dados: 2020.07.22 11:26:02
JUNIOR:6213872 JUNIOR:62138723291
-03'00'
3291
Dados: 2020.08.06
14:20:36 -03'00'
LOTE II | ||||||
1 | Impressoras Multifuncionais | Mês | 8 | R$ 360,00 | R$ 2.880,00 | R$ 15.264,00 |
2 | Impressoras Multifuncionais Colorida | Mês | 1 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 6.360,00 |
3 | Impressoras Multifuncionais Colorida Jato de Tinta com Tanque | Mês | 1 | R$ 887,50 | R$ 887,50 | R$ 4.703,75 |
LOTE III | ||||||
1 | Computador Notbook | Mês | 1 | R$ 297,91 | R$ 297,91 | R$ 1.578,92 |
VALOR TOTAL | R$ 54.567,79 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Todos os equipamentos deverão ser novos, e em primeira locação, incluindo sistemas operacionais e aplicativos originais possibilitando plena utilização, conforme descritos nas Especificações Técnicas Mínimas descritas neste Contrato;
5.2. A emissão do recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que esta Casa venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia;
5.3. Os equipamentos deverão ser entregues de forma a dar imediata e total condições de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E DAS INSTALAÇÕES
6.1. Os referidos equipamentos deverão ser entregues na totalidade em até 15 (quinze) dias, após a assinatura do Contrato;
6.2. A entrega dos equipamentos deverá ocorrer na Secretaria Municipal Educação, com sede na Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, para conferência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL
7.1. A Contratada deverá disponibilizar uma equipe permanente, de no mínimo 3 (três) funcionários, devidamente qualificados, para dar suporte técnico à Contratante.
7.1.1. A equipe técnica deverá permanecer nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de segunda-feira sexta-feira, nos horários de 08h00min às 16h00min, e caso necessário, durante finais de semana, conforme solicitação previa do Departamento Administrativo deste Poder
7.2. A Contratada deverá atender aos pedidos de manutenção dos equipamentos, solucionando o problema em até 04 (quatro) horas, a contar da solicitação da unidade requisitante, através de
LOCDESK LOCACAO
Assinado de forma digital por
DE EQUIPAMENTOS E LOCDESK LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM
XXXXXX XXXXX Assinado de forma 3
SOLUCOES EM
INF:17811328000190
Dados: 2020.07.22 11:26:15 -03'00'
XX XXXXXXXX
digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
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JUNIOR:62138 JUNIOR:62138723291
723291
Dados: 2020.08.06
14:20:49 -03'00'
manutenção ou substituição do (s) equipamento (s) por outro idêntico em marca, modelo, performance e configuração;
7.3. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a empresa contratada deverá proceder a substituição no prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir da data do registro da segunda ocorrência.
7.4. Fornecer e utilizar nos serviços de manutenção, somente peças originais e de primeiro uso.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O recebimento ocorrerá em duas etapas:
8.1.1. Recebimento provisório: os equipamentos locados serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de suas conformidades com as especificações exigidas neste Contrato;
8.1.2. Definitivamente: no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após a verificação das características dos equipamentos locados que estando em conformidade com as especificações exigidas será recebido definitivamente.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Caberá a fiscalização do Contrato o fiscal de contrato. No impedimento e/ou afastamento legal do fiscal titular, suas funções serão desempenhadas pelo substituto que será designado na oportunidade;
9.2. Ao fiscal do Contrato caberá administrar a execução do fornecimento e atestar a respectiva Nota Fiscal para efeito de pagamento. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo Fiscal do Contrato, em tempo oportuno, à Diretoria competente para a adoção das medidas que julgar convenientes;
9.3. A ação de fiscalização não eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
9.4. O servidor designado para acompanhar e fiscalizar anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com ao fornecimento dos produtos contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.5. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre o fornecimento por ela executado, objetivando:
a) Manter elevado padrão de qualidade;
b) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante para solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 22 de julho de 2020 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
LOCDESK LOCACAO
Assinado de forma digital por LOCDESK LOCACAO DE
DE EQUIPAMENTOS E EQUIPAMENTOS E SOLUCOES
SOLUCOES EM
INF:17811328000190
EM INF:17811328000190 Dados: 2020.07.22 11:26:27
XXXXXX XXXXX Assinado de forma
-03'00'
DE OLIVEIRA 723291
digital por ALDECY
JUNIOR:62138
4
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291 Dados: 2020.08.06
14:21:02 -03'00'
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas;
11.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado, conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado à Contratada pelo Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu, no prazo de até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária, mediante a apresentação da Fatura juntamente com a Nota
12.2. Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente, e após a emissão do atestado de regularização do fornecimento pelo setor incumbido da fiscalização e acompanhamento da execução deste Contrato;
14.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que encontrasse regular com suas obrigações, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, com o FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT) e comprovante de regularidade fiscal para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, se for o caso.
14.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
14.3 Não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE no prazo, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Monetários
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual = 6%
LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM
Assinado de forma digital por LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INF:17811328000190
XXXXXX XXXXX Assinado de forma
digital por ALDECY 5
INF:17811328000190 Dados: 2020.07.22 11:26:40
-03'00'
XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
JUNIOR:621387 JUNIOR:62138723291
23291
Dados: 2020.08.06
14:21:17 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Entregar os equipamentos de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Contrato;
13.2. Entregar os equipamentos com as respectivas mídias e licenças de uso nos prazos estipulados neste Contrato, a contar do recebimento da Nota de Empenho e autorização de entrega;
13.3. Entregar os equipamentos nos locais indicados por este Poder Legislativo;
13.4. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Contrato;
13.5. Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para esta Casa de Leis, os equipamentos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas neste Contrato, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
13.6. Fornecer juntamente com a entrega dos equipamentos toda a documentação fiscal e técnica, bem como o respectivo termo de garantia;
13.7. Deverão estar inclusas no preço, todas as despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos objeto da licitação, sem ônus para a Administração, tais como despesas com impostos, taxas, frete, encargos sociais, fiscais, previdenciários e comerciais, inclusive, demais encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da licitação;
13.8. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.9. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
13.10. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Assembleia Legislativa, referentes à forma de fornecimento dos equipamentos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas;
13.11. Efetuar manutenção corretiva, que tem por objetivo corrigir falhas detectadas em qualquer equipamento fornecido, de forma a garantir o perfeito funcionamento e operacionalidade dos mesmos, realizando ajustes, reparos e correções necessárias, com a substituição de peças defeituosas ou de todo o equipamento;
13.12. Proceder a configuração dos equipamentos, que por ventura forem reparados de modo que possibilite sua conexão à rede de dados deste Poder;
13.13. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
13.14. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato;
13.15. Ressarcir os eventuais prejuízos causados a esta Assembleia Legislativa do Estado ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
13.16. Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS
Assinado de forma digital por LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INF:17811328000190
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
6
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
E SOLUCOES EM
Dados: 2020.07.22 11:26:55
JUNIOR:621387 JUNIOR:62138723291
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23291
Dados: 2020.08.06
14:21:31 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a Contratante obrigar-se-á:
14.1.1. Permitir livre acesso dos técnicos da empresa contratada aos locais onde estiverem instalados os equipamentos, observadas as normas de segurança pertinentes;
14.1.2. Preparar os locais para recebimento dos equipamentos;
14.1.3. Rejeitar os equipamentos que forem entregues fora das especificações constantes neste Contrato;
14.1.4. Efetuar mensalmente o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento;
14.1.5. Utilizar os equipamentos de conformidade com as instruções técnicas fornecidas pela Contratada.
14.1.6. Comunicar a transferência/mudança do local de instalação dos equipamentos, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. No caso da Contratada, com preços registrados, deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas neste Contrato, no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
15.2. Advertência
15.2.1.Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Poder;
15.3. Multa
15.3.1. De 0,1% sobre o valor total da Nota de Empenho a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
15.3.2. De 0,1% ao dia, sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos casos de:
I. Retirada/aceite da Nota de Empenho.
15.3.3. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto contratado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
15.3.4. De 0,1% ao dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos casos de:
I. Entrega do objeto contratado;
II. Substituição do objeto contratado.
15.3.5. De 10% sobre o valor da obrigação pendente nos casos de:
I. Entrega parcial do objeto contratado;
II. Não substituição do objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
III. Recusa injustificada em retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
IV. Outras hipóteses inexecução parcial.
15.3.6. De 15% sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx desde que configure inexecução total;
LOCDESK LOCACAO
Assinado de forma digital por
LOCDESK LOCACAO DE
DE EQUIPAMENTOS E EQUIPAMENTOS E SOLUCOES
XXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por 7
SOLUCOES EM
EM INF:17811328000190
OLIVEIRA
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
-03'00'
JUNIOR:0000000000
INF:17811328000190 Dados: 2020.07.22 11:27:09
JUNIOR:62138723291 Dados: 2020.08.06 14:21:51
1 -03'00'
II. Recusa injustificada em iniciar a entrega do objeto contratado;
III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
IV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto contratado.
15.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
15.3.8. O valor da multa aplicada será descontado do crédito devido à Contratada no mês em que a fase, parcela ou etapa do fornecimento for efetivamente concluída, caso o valor da multa seja superior ao crédito ou não haja crédito devido à Contratada, a multa será cobrada administrativamente por este Poder, ou ainda judicialmente.
15.4. Suspensão
15.4.1. Pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas neste Contrato e no procedimento licitatório, bem como, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto contratado, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com este Poder, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. Por 06 (seis) meses, pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas neste Contrato e no procedimento licitatório;
II. 01 (um) ano, nos casos de inexecução parcial do objeto contratado;
III. 02 (dois) anos, nos casos de inexecução total do objeto contratado.
15.5. Impedimento de Licitar
15.5.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, à Contratada que:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
III. Não mantiver a proposta;
IV. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Fizer declaração falsa;
VII. Cometer fraude fiscal.
15.6. Declaração de Inidoneidade
15.6.1. No caso de inexecução do objeto contratado que configure ilícito penal, assim como no caso de a Contratada fraudar ou agir de má fé durante a execução do Contrato, será declarada a sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Por descumprimento da quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecias neste contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos nºs. I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos e pela multa compensatória de 10%, calculada sobre o valor total, atualizado, deste Contrato.
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Assinado de forma digital por LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INF:17811328000190
XXXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital 8
-03'00'
INF:17811328000190 Dados: 2020.07.22 11:27:22
OLIVEIRA
por XXXXXX XXXXX XX
OLIVEIRA
JUNIOR:62138723 JUNIOR:62138723291
291
Dados: 2020.08.06 14:22:05
-03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Elegem as partes, o Foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas, pretensões ou direitos decorrentes do presente Contrato.
17.2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Igarapé-Açu, 22 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291 Dados: 2020.08.06 14:19:42 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR CONTRATANTE
LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INF:17811328000190
Assinado de forma digital por LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INF:17811328000190
Dados: 2020.07.22 11:27:35 -03'00'
LOCDESK LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA
LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1)
RG:
CPF:
2) RG:
CPF:
9