LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 017/2013
Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 017/2013
1 PREÂMBULO
1.1 O Município do Rio de Janeiro, por intermédio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, situado à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, daqui por diante denominado simplesmente TCMRJ, leva ao conhecimento dos interessados que realizará, mediante Pregoeiro designado pela Resolução nº 821, de 24/05/2013, publicada no DORIO de 28/05/2013, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a autorização do Exmo. Sr. Conselheiro-Presidente, constante do processo nº 40/02487/2013, objetivando a contratação de Seguro de Veículos, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 30.538, de 17/03/2009, pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, pelas normas gerais da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF) – Lei nº 207/1980 e suas alterações, pelo seu Regulamento Geral (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221/1981 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que não colidirem com as retromencionadas normas gerais, bem como pelas cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.2 Os envelopes contendo a “proposta comercial” e os “documentos de habilitação”, deverão ser entregues até as 14:30 horas do dia 24 de junho de 2013, quando terá início a sessão pública para a realização do Pregão.
1.3 Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
Anexo I Formulário padronizado de Proposta Comercial.
Anexo II Declaração de Compromisso e Idoneidade.
Anexo III Carta de Credenciamento. Anexo IV Declaração de Habilitação. Anexo V Declaração LC nº 123/2006.
Anexo VI Declarações: art. 27 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 19.381/01.
Anexo VII Termo de Referência.
Anexo VIII Termo de Vistoria.
Anexo IX Frota Atual de Veículos Automotores do TCMRJ.
2 DO OBJETO E DO PRAZO
2.1 O objeto do presente Pregão é a escolha da proposta mais vantajosa, representada pelo menor preço global, para a contratação de seguro de veículos, pela tabela FIPE (100%), para os veículos da frota do TCMRJ, de acordo com as especificações constantes nos anexos I e VII (Proposta Comercial e Termo de Referência) do Edital.
2.2 A cobertura do Seguro será na modalidade compreensiva CIR (Colisão, Incêndio e Roubo), pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência da apólice atual (26/07/2013), podendo ser prorrogado em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3 DO PREÇO
3.1 Estima-se o valor global do presente pregão em R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais).
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3.2 Os preços propostos serão cotados em moeda nacional e deverão corresponder aos praticados pela empresa, para pagamento à vista, na data da realização do pregão, englobando todas as despesas relativas aos serviços a serem prestados, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
4 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão pela dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro para o exercício de 2013, Programa de Trabalho 21.01.0103200042.051, Natureza de Despesa 3390.39.00, do orçamento em vigor.
4.1.1 As despesas referentes ao próximo exercício correrão à conta de dotação própria a ser determinada no orçamento correspondente.
5 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – SMA; no Cadastro de Fornecedores do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro – SEPLAG; ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal.
5.1.1 Não serão admitidos na licitação os licitantes punidos, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.1.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, os licitantes interessados deverão se credenciar junto ao Pregoeiro.
6.2 Os participantes poderão ser representados na sessão do Pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo (Contrato Social), acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento de procuração, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.3 A documentação referida no item 6.2 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (anexo III), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom
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andamento das sessões públicas.
6.5 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.2 e 6.3. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
6.6 O proponente deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (anexo IV).
6.7 O proponente deverá apresentar declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/06 – anexo V), se estiver enquadrado como tal.
6.8 Cada credenciado somente poderá representar um licitante.
6.9 Os documentos mencionados nos itens 6.2 ou 6.3, 6.6 e 6.7 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
7 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope opaco, lacrado, contendo em sua parte externa e frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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(Nome e endereço completo do Licitante)
7.1.1 A proposta de preços será apresentada por todos os participantes no impresso fornecido pelo TCMRJ (Proposta Comercial – anexo I), em 01 (uma) via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, preenchida conforme instruções contidas no seu verso.
7.1.2 A proposta será válida por 60 (sessenta) dias, a contar da sua apresentação.
7.1.3 A licitante proponente será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais, caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro em erro de julgamento.
7.2 Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação, dentro de um envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa e frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTAÇÃO”
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PREGÃO/TCMRJ Nº 017/2013
(Nome e endereço completo do Licitante)
7.2.1 Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da Certidão Negativa de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e da Certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação;
c.2) a prova de regularidade para com a Fazenda Federal será feita através da apresentação de Certidão Conjunta Negativa ou de Certidões Negativas fornecidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS (CND), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do prazo de validade;
e) Certificado de Regularidade de Situação relativa ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do prazo de validade;
f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.3 O anexo II deverá ser preenchido tanto pelos licitantes que retirarem o Edital pela Internet quanto pelos que o retirarem junto ao Serviço de Preparo de Licitações.
7.2.4 Declarações emitidas pelo próprio licitante, conforme inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 19.381, de 1º de janeiro de 2001 (anexo VI).
7.2.5 O Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor/Prestador de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – SMA ou o Cadastro de Fornecedores do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro – SEPLAG, ou o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos listados nos itens 7.2.1, 7.2.2 a e 7.2.2 b.
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7.2.6 Os documentos exigidos no Envelope 2 – “Documentação” deverão ser apresentados em 01 (uma) via, no original ou em cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas, ou ainda, cópia simples acompanhada dos respectivos originais, de modo a permitir a autenticação pelo Servidor deste Tribunal na forma do Decreto Municipal nº 2.477, de 25.01.80, bem como do art. 32, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2.7 Na hipótese das certidões exigidas neste Edital, em qualquer das fases da licitação, não consignarem prazo de validade declarado no próprio documento, tampouco de não constar previsão em legislação específica relacionada com o citado prazo de validade, deverão os referidos documentos terem sido emitidos no máximo há 180 (cento e oitenta) dias, contados até a data de sua apresentação.
7.2.8 Na etapa de credenciamento (item 6.2), a apresentação, no original ou em cópia autenticada, do Ato Constitutivo (item 7.2.1) dispensa a inclusão do mesmo no Envelope 2 – “Documentação”.
8 DA ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.2 Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.2, o Pregoeiro proclamará a classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, já incluída a do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.4 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 Aos licitantes classificados serão dadas oportunidades para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 8.2, 8.3 ou 8.4, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
8.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.9 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer valores mínimos, em relação ao menor preço, para os lances verbais subsequentes a serem ofertados pelos licitantes.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
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8.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 11 do Edital.
8.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.14 No caso de participação de microempresa e/ou empresa de pequeno porte e as propostas por elas apresentadas forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão, desde que tenha atendido as exigências de habilitação;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda as exigências de habilitação;
e) o critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15 Caso não se realize lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.16 Para as empresas com enquadramento na categoria microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será realizada para efeito da assinatura do termo do contrato (ou outro instrumento hábil), observados os seguintes procedimentos:
a) apresentação de toda documentação exigida no item 7.2.2 deste Edital, após declarada vencedora na etapa de lances, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora da etapa de lances, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
c) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “b” deste subitem implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
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Edital, sendo facultado a este TCMRJ convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecidos os critérios de habilitação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.17 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.18 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.19 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.20 A Proposta Comercial (anexo I) da licitante vencedora deverá ser ajustada, oportunamente, ao valor da redução alcançada na fase de lances verbais.
8.21 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste Edital.
8.22 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e ser formalizada em ata.
8.23 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.
9 DOS RECURSOS
9.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo Pregoeiro, ao vencedor.
9.4 O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Os recursos serão dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Presidente do TCMRJ, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
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10 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a empresa vencedora será convocada, para, em prazo estipulado pelo TCMRJ, retirar a respectiva Nota de Empenho.
10.2 Deixando o adjudicatário de retirar a Nota de Empenho no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11 DAS SANÇÕES
11.1 Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo TRIBUNAL, serão aplicadas, à CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, as sanções legais previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, garantida prévia e ampla defesa, a saber:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento), por dia útil de atraso, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, calculado sobre o valor da obrigação não prestada, na forma do art. 592, do RGCAF, até o limite máximo de 30 (trinta) dias;
c) multa administrativa na forma do art. 593, do RGCAF, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato cumulável com as demais sanções;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12 DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 A Apólice de Seguro deverá ser entregue no Departamento Geral de Serviços de Apoio – DGS/TCMRJ, sito à Rua Santa Luzia, nº 732, sala 306, Centro – Rio de Janeiro/ RJ – XXX 00.000-000.
12.2 O mero ato de recebimento do objeto da presente contratação, não implica na sua aceitação definitiva, e não excluirá a responsabilidade da Contratada no que concerne à qualidade e adequação dos serviços prestados.
12.3 O Adjudicatário ficará obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
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13 FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação do documento de cobrança, atestado por dois servidores do setor competente deste TRIBUNAL, após a regular liquidação da despesa, na forma da legislação vigente.
13.2 Quaisquer erros no preenchimento do documento de cobrança, escusáveis ou não, implicarão na postergação do prazo do seu pagamento para até 30 (trinta) dias contados do dia seguinte à data de sua reapresentação, corrigido e atestado pelo órgão competente deste TRIBUNAL.
14 DAS INFORMAÇÕES
14.1 O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 17:00 horas, na sede do Tribunal, na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, pelos telefones 0000- 0000/0000-0000/0000-0000 ou E-mail’s xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ; xxxxx_xxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.2 Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 48 (quarenta e oito) horas da data indicada no item 1.2 deste ato convocatório. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro à luz da legislação aplicável.
14.3 O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que arguidas por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a realização do Pregão.
15 DA VISTORIA TÉCNICA
15.1 Com o objetivo de obter informações sobre todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta, os licitantes poderão agendar vistoria técnica nos veículos a serem segurados, até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, no horário de 10:00 às 16:00 horas, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000- 0000.
15.2 A Contratada será a única e a exclusiva responsável por ocorrências de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições ou grau de dificuldades da prestação dos serviços ora licitados.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O Tribunal de Contas poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2 A presente licitação poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, bem como anulada, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a indenização por estes fatos (art. 49 da Lei nº 8.666/93), sendo-lhes, todavia, assegurado o direito de defesa antes do ato de revogação ou anulação.
16.3 O TCMRJ poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo
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das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
16.4 As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e entregues na sede do Tribunal de Contas, na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, junto ao Serviço de Protocolo da Divisão de Comunicação – DCO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
16.5 Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
16.6 Os anexos I (Proposta Comercial), II (Declaração de Compromisso e Idoneidade), III (Carta de Credenciamento), IV (Declaração de Habilitação), V (Declaração LC nº 123/06), VI (Declarações: art. 27 da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 19.381/01), VII (Termo de Referência), VIII (Termo de Vistoria) e IX (Frota Atual de Veículos Automotores do TCMRJ) são partes integrantes e complementares do presente Edital, independente de transcrição.
16.7 O foro do contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
16.8 Este Edital, incluindo seus anexos, contém 27 (vinte e sete) folhas, todas rubricadas.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2013.
XXXXXX J. S. OLIVEIRA PREGOEIRO
Matr. 40/901.474
ANEXO II
Processo: 40/02487/2013
Data: 22/05/2013 Fls. Rubrica
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – TCMRJ
Rua Santa Luzia, nº 732 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000.
A empresa , CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penas da Lei, para fins de participação no PREGÃO Nº TCMRJ 017/2013, que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
Rio de Janeiro, de de 2013.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal da empresa)
Observação:
Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e colocada dentro do Envelope 2 – “Documentação”.
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TCMRJ
Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP 20.030-042.
Rio de Janeiro, de de 2013.
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento fica credenciado(a) o(a) Senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida em / / para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , em licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº TCMRJ 017/2013 a ser realizada em 24 de junho de 2013 às 14:30 horas, neste Tribunal, com poderes para específicos para tomar qualquer decisão concernente a todas as fases deste Pregão, podendo assinar atas e propostas de preços, ofertar lances verbais, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto a sua renúncia ou desistência, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Atenciosamente,
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal da empresa)
Observação:
- Este credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida.
- Deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - TCMRJ
Rua Santa Luzia, nº 732 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000.
A empresa , CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penas da Lei, para fins de participação no PREGÃO Nº TCMRJ 017/2013, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação.
Rio de Janeiro, de de 2013.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal da empresa)
Observação:
- Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
- Deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – TCMRJ
Rua Santa Luzia, nº 732 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , declara a este Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, para fins de participação no PREGÃO Nº TCMRJ 017/2013, que cumpre plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
Rio de Janeiro, de de 2013.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal da empresa)
Observação:
- Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
- Deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO VI
Processo: 40/02487/2013
Data: 22/05/2013 Fls. Rubrica
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – TCMRJ
Rua Santa Luzia, nº 732 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000.
A empresa , CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penas da Lei, para fins de participação no PREGÃO Nº TCMRJ 017/2013, que:
• não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
• Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Conforme dispõe o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27/10/99.
• não existe em seus quadros sócio e/ou funcionário que tenha ocupado cargo dos 1º e/ou 2º escalões da Administração Pública Municipal nos últimos 12 (doze) meses.
Conforme dispõe o Decreto Municipal “N” n.º 19.381, de 01/01/2001.
Rio de Janeiro, de de 2013.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal da empresa)
Observação:
Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e colocada dentro do Envelope 2
– “Documentação”.
Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 017/2013 – XXXXX XXX
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO VII
1 – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Contratação de serviços de seguro para 23 (vinte e três) automóveis da frota de veículos oficiais do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCMRJ, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2 – A frota atual de veículos automotores do TCMRJ está relacionada no anexo IX do Edital,
bem como a sua descrição detalhada.
2 – JUSTIFICATIVA
Os veículos estão sujeitos a acidentes que podem causar danos ao patrimônio do TCMRJ e a terceiros. A contratação do seguro proporciona maior segurança no caso de envolvimento dos veículos em sinistros, possibilitando maior facilidade na recuperação e no ressarcimento de possíveis danos que possam ocorrer.
3 – MODALIDADE
A cobertura do seguro deverá ser na modalidade compreensiva CIR - Colisão, Incêndio e Roubo.
4 – DATA DE INÍCIO DA COBERTURA
A apólice terá vigência a partir da zero hora do dia 27/07/2013 até 24 horas do dia 26/07/2014, podendo ser prorrogada em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5 – PROPOSTA DE PREÇO
5.1 – O licitante deverá consignar o valor global da proposta incluindo todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação.
5.2 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 – ESPECIFICAÇÕES DAS COBERTURAS
6.1 – O seguro terá garantia para as seguintes coberturas: colisão, incêndio, roubo, furto, Responsabilidade Civil Facultativa – RCF, Assistência Auto 24 horas (inclusive com reboque),
Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 017/2013 – XXXXX XXX
Danos Materiais R$ 20.000,00, Danos Corporais R$ 20.000,00 e Assistência 24 (vinte e quatro) horas.
6.2 – Modalidade de cobertura: Valor Referenciado de Mercado
6.2.1 – Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, através do site xxx.xxxx.xxx.xx, e, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.
6.2.2 – Capitais Segurados - RCF para todos os veículos:
Danos Materiais: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Danos Corporais: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
7 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Da Apólice:
7.1.1 – O custo, por apólice, a ser pago pelo TCMRJ, não deverá exceder o limite de R$ 100,00 (cem reais). A empresa, caso julgue conveniente, poderá dispensar a cobrança pelo custo da apólice.
7.1.2 – Deverão constar na apólice:
7.1.2.1 – Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
7.1.2.2 – Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
7.1.2.3 – Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
7.1.2.4 – Prêmios discriminados por cobertura.
7.1.2.5 – Limites de indenização por cobertura para Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): I - Valor para indenização de danos materiais: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - Valor para indenização de danos pessoais: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
7.1.2.6 – Bônus, quando houver, observando o disposto no subitem 7.4 deste Termo de Referência.
7.1.2.7 – Franquia aplicável, observando o disposto no subitem 7.6.1.2 deste Termo de Referência.
Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 017/2013 – XXXXX XXX
7.1.3 – A entrega da apólice deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da emissão da Nota de Xxxxxxx.
7.1.3.1 – A empresa deverá entregar a apólice no Departamento Geral de Serviços de Apoio – DGS/TCMRJ, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ – XXX 00.000-000.
7.1.3.2 – O recebimento provisório das apólices, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pela contratada ao TCMRJ; e o recebimento definitivo será realizado no prazo de 15 (quinze) dias, pelo Departamento Geral de Serviços de Apoio – DGS do TCMRJ, contado do recebimento provisório.
7.1.4 – Para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, o prazo de entrega deverá ser de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido, de forma expressa, pelo TCMRJ.
7.1.5 – O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice, no prazo estipulado no subitem 6.1.3, não invalida a aplicação das coberturas em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos, observados os prazos e os procedimentos previstos neste Termo de Referência.
7.2 – Da Avaria:
7.2.1 – Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação, sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de perda parcial.
7.2.2 – Após procedimento de recuperação, pela Contratante, durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
7.2.3 – Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de indenização integral.
7.2.4 – Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, conforme item 7.9 deste Termo de Referência, será desconsiderada quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
7.3 – Do Aviso de Sinistro:
7.3.1 – A Contratada deverá colocar à disposição do Contratante, 24 horas por dia, durante os 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
7.3.2 – A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço on-line, com acessibilidade em todo o território nacional.
Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 017/2013 – XXXXX XXX
7.3.3 – Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a Contratada terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
7.3.4 – Havendo a necessidade de reboque, a Contratada deverá atender no prazo máximo de 03 (três) horas, após o aviso de sinistro.
7.4 – Dos Bônus:
7.4.1 – A licitante vencedora, independente de ser ou não a atual Contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos no anexo IX (Relação de Veículos Automotores da Frota Atual do TCMRJ), elevando, em mais 01 (um), a bonificação para o período da vigência da apólice.
7.4.2 – A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 01 (um), de acordo com informações de ocorrência de sinistros, constantes no anexo IX.
7.5 – Do Endosso:
7.5.1 – Quaisquer alterações, tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice, poderão ser solicitadas pelo Contratante e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos subitens 7.13 e 7.14 deste Termo de Referência.
7.5.2 – Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste Termo de Referência, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
7.5.3 – A emissão de endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso do Contratante.
7.6 – Da Franquia:
7.6.1 – A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
7.6.1.1 – A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
7.6.1.2 – Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo especificado no anexo IX, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 017/2013 – XXXXX XXX
7.6.1.3 – Em caso de sinistro de perda parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Contratante, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
7.6.1.4 – Não haverá cobrança de franquia em caso de indenização integral.
7.7 – Salvados:
7.7.1 – Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da Seguradora.
7.8 – Dos Sinistros:
7.8.1 – Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo Contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
7.8.1.1 – Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
7.8.1.2 – Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
7.8.1.3 – Raios e suas consequências.
7.8.1.4 – Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
7.8.1.5 – Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
7.8.1.6 – Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
7.8.1.7 – Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
7.8.1.8 – Granizo.
7.8.1.9 – Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
7.8.1.10 – Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
7.8.1.11 – Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 017/2013 – XXXXX XXX
7.8.1.12 – Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro.
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo Contratante.
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado, e transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
7.9 – Da Vistoria Prévia:
7.9.1 – A Contratada poderá vistoriar os veículos a serem segurados, comparecendo ao TCMRJ, no horário das 10 às 16 horas.
7.9.2 – A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 no Departamento Geral de Serviços de Apoio – DGS/TCMRJ, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX.
7.9.3 – O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria, ora prevista, não motiva descumprir as obrigações pertinentes e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
7.10 – Regulação de Sinistro:
7.10.1 – Ocorrendo sinistro, a Contratada deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para caracterizar o risco, suas conseqüências e concluir sobre a cobertura.
7.10.2 – Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da Contratada, o Contratante poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a Contratada arcar com o ônus da execução integralmente.
7.10.3 – Não será fixado prazo para comunicação de sinistro, podendo ser realizado a critério da Contratante.
7.10.4 – Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
7.10.5 – Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do Contratante. Não cabendo à Contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
7.10.6 – O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 017/2013 – XXXXX XXX
7.11 – Da Indenização:
7.11.1 – Todas as despesas de salvamento, durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da Contratada.
7.11.2 – Os danos materialmente comprovados, causados pela Seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro, ou minorar o dano, ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da Contratada.
7.11.3 – Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo Contratante e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
7.12 – Da Indenização Integral:
7.12.1 – Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
7.12.2 – Em caso de indenização integral, a Contratada não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes às avarias previamente constatadas.
7.12.3 – Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
7.13 – Da Inclusão e Substituição:
7.13.1 – Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência contratual, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou a contratação.
7.13.2 – Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a Contratada deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
7.14 – Da Exclusão:
7.14.1 – Havendo a necessidade, durante o período de vigência contratual, de exclusão de veiculo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido ao Contratante, mediante a seguinte fórmula:
X ÷ 12 = Y
Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 017/2013 – XXXXX XXX
Y x Z = VT
onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo;
Número de meses = 12;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término do contrato;
VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
7.14.2 – O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Contratante à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de mensagem eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
7.14.3 – Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
8 – VISTORIA TÉCNICA
8.1 – Com o objetivo de obter informações sobre todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta, as licitantes poderão agendar vistoria técnica nos veículos a serem segurados, até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, no horário de 10:00 às 16:00 horas, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000.
8.2 – A licitante será a única e a exclusiva responsável por ocorrências de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições ou grau de dificuldade da prestação dos serviços ora licitados.
9 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 – Todos os veículos relacionados no anexo IX (Relação de Veículos Automotores da Frota Atual do TCMRJ) estão segurados desde o ano de fabricação.
9.2 – O CEP do endereço do TCMRJ é 20.030-042
9.3 – Os veículos são utilizados a serviço do TCMRJ, para transporte de funcionários e documentos, conduzidos por motoristas profissionais habilitados, circulando predominantemente, no Município do Rio de Janeiro.
9.4 – Não deverá ser observado o perfil dos motoristas.
9.5 – A atual apólice de seguro deste TCMRJ esta contratada com a empresa MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.
Processo: 40/02487/2013
Data: 22/05/2012 Fls Rubrica
Pregoeiro/TCMRJ
LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 017/2013
TERMO DE VISTORIA – ANEXO VIII
Edital de PREGÃO Nº TCMRJ 017/2013. Data: 24 de junho de 2013
Horário: 14:30 horas
Declaramos que realizamos visita técnica nas instalações do TCMRJ, tomando conhecimento de todos os dados e elementos referentes ao objeto da presente licitação, descritos no anexo VII (Termo de Referência) do presente Edital.
Rio de Janeiro, de de 2013.
Assinatura:
Nome do declarante:
Doc. Identidade:
Nome da Empresa: CNPJ:
E-mail: Telefone:
Atestamos que a empresa vistoriou as instalações do TCMRJ para os fins previstos no Edital do Pregão Nº TCMRJ 017/2013 - contratação de Serviços de Seguro para Frota Veicular.
Rio de Janeiro, de de 2013.
Carimbo e assinatura do Servidor TCMRJ