CONDIÇÕES GERAIS PARA ABERTURA, MANUTENÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA- CORRENTE – PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
CONDIÇÕES GERAIS PARA ABERTURA, MANUTENÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA- CORRENTE – PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
O presente Contrato de Abertura, Manutenção, Movimentação e Encerramento de Conta-Corrente – Pessoa Física e Pessoa Jurídica (“Contrato”), juntamente com a Ficha Cadastral de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica (“Ficha Cadastral”) e a Proposta de Abertura de Conta de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica (“PAC”), tem a finalidade de disciplinar a relação jurídica entre o BANCO CREFISA S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.033.106/0001-86, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“BANCO CREFISA”), e o(s) cliente(s) qualificado(s) na Ficha Cadastral e na PAC (coletivamente, “Clientes”) para a abertura, manutenção, movimentação e encerramento de conta- corrente – Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Este Contrato rege a abertura, manutenção, movimentação e encerramento de conta-corrente bancária, a qual registrará créditos e débitos entre o BANCO CREFISA e os Clientes, que sejam exigíveis à vista, bem como as operações bancárias, todas vinculadas à conta-corrente, de depósito à vista, ordens de pagamento, cheques, cartões magnéticos, transações por meios eletrônicos e tantas outras que forem disponibilizadas pelo BANCO CREFISA aos Clientes.
1.2 Não se submetem a este Contrato as operações que não se vinculam à conta-corrente, bem como créditos e débitos relativos a depósitos em poupança, depósitos destinados a investimento, depósitos a prazo e todos aqueles que não sejam exigíveis à vista.
2. ADESÃO AO CONTRATO
2.1 A adesão a este Contrato será realizada por quaisquer dos meios admitidos em direito, em especial por meio da aceitação, pelo BANCO CREFISA, da PAC preenchida e assinada pelos Clientes.
2.2 Uma vez aceita a PAC pelo BANCO CREFISA, os Clientes receberão uma via deste Contrato, em versão impressa ou em meio eletrônico. O referido procedimento será adotado também quando da celebração de eventuais aditamentos ao Contrato, sendo certo que a referência ao Contrato presumirá a referência a todos os seus aditamentos, ainda que não especificamente mencionados.
3. INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CADASTRAIS
3.1 Os Clientes deverão comunicar imediatamente ao BANCO CREFISA toda e qualquer alteração das informações cadastrais, especialmente, dados de renda, patrimônio, estado civil, telefone, endereço comercial, residencial e eletrônico por eles prestadas na Ficha Cadastral e na PAC, bem como nos documentos por eles apresentados.
3.2 Se não houver comunicação de qualquer mudança nas informações cadastrais dos Clientes, para todos os efeitos, os avisos e as cartas enviados para o último endereço registrado, que tenha sido informado ao BANCO CREFISA, serão considerados como recebidos.
4. ABERTURA DA CONTA-CORRENTE
4.1 Com a adesão a este Contrato, o BANCO CREFISA abrirá e manterá em seus sistemas a conta-corrente bancária em nome dos Clientes, utilizando-se, para tanto, dos dados cadastrais constantes na Ficha Cadastral e na PAC, de acordo com os documentos entregues pelos Clientes e conforme exigido pela regulamentação aplicável a contas de depósito à vista. A conta-corrente será escriturada na agência do BANCO CREFISA indicada na PAC.
5. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA-CORRENTE
5.1 Os Clientes movimentarão a conta-corrente aberta nos termos deste Contrato, de forma a permitir ao BANCO CREFISA realizar lançamentos a crédito e a débito.
5.2 Na conta-corrente, serão lançados a crédito todos os valores cujo pagamento poderá ser reclamado pelos Clientes, tais como: (i) montantes relativos a depósito à vista (que poderá ser feito por meio de depósito via boleto); (ii) valores pagos ao BANCO CREFISA por terceiros e destinados aos Clientes, tais como ordens de pagamento, transferências de recursos enviadas em benefício dos Clientes, inclusive Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED) e Documentos de Ordem de Crédito (DOC); (iii) cheques sacados contra outras instituições financeiras, depositados na
conta-corrente dos Clientes no BANCO CREFISA, quando o depósito poderá ser realizado em um ponto de atendimento ou por meio de aplicativo, conforme regras estabelecidas no anexo; (iv) valores devidos pelo BANCO CREFISA ou pela Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, aos Clientes, com base em qualquer relação jurídica entre as partes mantida, tais como empréstimos concedidos, exceto no caso de previsão expressa em contrário no respectivo Contrato.
5.3 Na conta-corrente, serão lançados a débito todos os valores cujo pagamento o BANCO CREFISA poderá reclamar com os Clientes, incluindo, mas não se limitando a: (i) valores devidos pelos Clientes ao BANCO CREFISA e a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, com base em qualquer relação jurídica entre as partes mantida, tais como empréstimos e serviços contratados e tarifas por serviços prestados; (ii) ordens de pagamento sacadas pelos Clientes contra o BANCO CREFISA, inclusive por meio de Documentos de Ordem de Crédito (DOC) e Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED); (iii) pagamentos efetuados pelo BANCO CREFISA em favor dos Clientes; (iv) cheques emitidos pelos Clientes e sacados contra o BANCO CREFISA, levados a débito na conta do Cliente; (v) valores devidos pelos Clientes com base na utilização do cartão com função débito.
5.4 As relações contratuais que derem causa a créditos e débitos na conta-corrente dos Clientes serão regidas pelos respectivos termos contratuais, os quais não se confundirão com os termos e as condições deste Contrato, que a eles será acessório. O lançamento na conta-corrente não alterará a natureza jurídica dos créditos e débitos, seus acessórios, tampouco suspenderá sua exigibilidade.
5.5 O BANCO CREFISA permitirá a movimentação da conta-corrente por meio de instruções escritas e assinadas pelos Clientes ou por meio de senhas, no caso de movimentação envolvendo meios eletrônicos, como: Internet Banking, cartão com função débito, aplicativos, entre outros. O acesso à conta por meio eletrônico dar-se-á mediante a utilização de senhas, cadastradas no BANCO CREFISA exclusivamente pelos Clientes, sendo estas pessoais e intransferíveis.
O BANCO CREFISA poderá, a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso, alterar as condições de uso da senha dos CLIENTES e/ou cancelar a sua validade e/ou efetuar seu bloqueio, sendo que a partir da data de comunicação do cancelamento/bloqueio da mesma os CLIENTES não mais poderão utilizar os serviços ora avençados.
5.5.1 Os Clientes autorizam o BANCO CREFISA, por prazo indeterminado, a realizar estornos de lançamentos incorretos efetuados na sua conta-corrente decorrentes de falha operacional. Os Clientes que identificarem inconsistências de lançamentos na sua conta-corrente deverão informar, imediatamente, o BANCO CREFISA para regularização.
5.5.2 O BANCO CREFISA não será responsabilizado se os Clientes não conseguirem movimentar a conta em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial.
5.5.3 Qualquer alteração em relação aos procuradores ou representantes legais autorizados pelos Clientes para movimentar a conta-corrente deverá ser comunicada imediatamente e por escrito, ficando o BANCO CREFISA isento de toda e qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que venham a ocorrer em virtude da não formalização.
5.6 O prazo para pagamento e liquidação das ordens de pagamento cursadas pelo BANCO CREFISA no interesse dos Clientes seguirão os prazos estabelecidos pelas respectivas câmaras de compensação.
5.7 O BANCO CREFISA poderá cobrar por serviços especiais ou diferenciados prestados aos Clientes. As tarifas indicadas constam na Tabela de Tarifas, disponibilizada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx (“Tabela de Tarifas”), além das demais tarifas previstas na legislação aplicável.
5.8 Os Clientes obrigam-se a não emitir ordens de pagamentos, cheques ou se utilizarem de quaisquer instrumentos de pagamento e/ou movimentação bancária contra o BANCO CREFISA sem dispor em sua conta-corrente de saldo credor suficiente, sob pena de aplicação das respectivas penalidades. Para fins do aqui exposto, integrará o saldo credor da conta-corrente o limite de quaisquer aberturas de crédito em conta-corrente contratadas pelos Clientes no BANCO CREFISA.
5.8.1 No caso de devolução de ordem de pagamento, cheque ou transferência bancária por meio eletrônico ou por cartão, emitida sem a devida provisão de fundos em conta-corrente, os Clientes deverão ressarcir o BANCO CREFISA dos custos incorridos com o seu processamento e rejeição do pagamento, além das tarifas aplicáveis.
5.8.2 Os Clientes deverão cobrir qualquer saldo a descoberto verificado em conta-corrente, no mesmo dia de sua verificação, sob pena de incorrer em mora, passando a incidir o previsto na Cláusula 9 – Mora e Encargos Moratórios, deste Contrato. Os Clientes, desde já, autorizam o BANCO CREFISA, se necessário e a seu critério, resgatar qualquer aplicação financeira vinculada à conta-corrente a fim de liquidar o saldo a descoberto eventualmente existente.
5.8.3 Qualquer ordem de pagamento, cheque ou transferência bancária por meio eletrônico ou por cartão emitida em valor superior ao saldo disponível em conta-corrente será rejeitada pelo BANCO CREFISA ou poderá ser pelo BANCO CREFISA recusada, caracterizando-se uma operação a descoberto, nos termos previsto na Cláusula 6 deste Contrato.
5.9 Os depósitos por boletos e os depósitos em cheque devem respeitar os valores mínimos e máximos definidos para estes produtos, conforme tabela disponibilizada pela Crefisa em seu site.
6. ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE
6.1 Os Clientes poderão solicitar que o BANCO CREFISA análise e avalie, em caráter emergencial, a possibilidade de concessão de Adiantamento a Depositante para suportar débitos que ultrapassem o saldo disponível em sua conta- corrente.
6.2 Sobre o Adiantamento a Depositante utilizado incidirão, diariamente, desde a data da concessão do adiantamento até a sua recomposição, juros à taxa publicada pelo BANCO CREFISA nos canais de relacionamento. Os juros serão debitados juntamente com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) correspondente, diretamente da conta- corrente, no primeiro dia útil de cada mês.
6.3 O serviço de Adiantamento a Depositante é tarifado, conforme Tabela de Tarifas em vigor.
6.4 Serão cobrados dos Clientes as despesas com cobrança judicial e extrajudicial e os custos administrativos relacionados.
6.5 O limite emergencial está condicionado à avaliação pelo BANCO CREFISA a cada ocorrência.
6.6 Os clientes poderão, a qualquer momento, solicitar ao BANCO CREFISA o cancelamento desse serviço.
7. CONTA CONJUNTA
7.1 Conforme opção informada na PAC, a conta-corrente poderá ser aberta e mantida em nome de um único ou diversos titulares, exceto para contas abertas por aplicativos próprios, que serão abertas somente por um único titular.
7.2 No caso de diversos titulares, a conta-corrente caracteriza-se como conta-corrente conjunta, sempre com vínculo de solidariedade em razão de obrigações e direitos, e sua movimentação poderá ser realizada: (i) por instruções recebidas por todos os titulares (conta conjunta “e”); e (ii) por instruções recebidas por qualquer um dos titulares (conta conjunta “ou”).
7.3 No caso de conta conjunta, o BANCO CREFISA disponibilizará os dados relativos à conta-corrente e sua movimentação a todos os titulares.
7.4 No caso de falecimento de qualquer um dos titulares de conta conjunta, caso se trate de conta conjunta “e”, esta apenas poderá ser movimentada por instrução conjunta de todos os titulares e do inventariante do titular falecido ou por ordem judicial; caso se trate de conta conjunta “ou”, esta poderá ser movimentada por qualquer um dos demais titulares ou pelo inventariante do titular falecido.
8. EXTRATO
8.1 Toda movimentação da conta-corrente será registrada em extratos, que serão disponibilizados via canais eletrônicos.
8.2 O fornecimento via correio de extratos mensais consolidados impressos, bem como de informações de outros produtos e serviços vinculados à conta-corrente dos Clientes podem ser tarifados, conforme Tabela de Tarifas publicada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. A realização de consultas de saldo e extrato pela internet é isenta de qualquer tipo de tarifa.
9. MORA E ENCARGOS MORATÓRIOS
9.1 Caso os Clientes incorram em mora em relação a qualquer obrigação de pagamento de valores decorrentes deste Contrato, sobre os valores em mora, incidirão juros remuneratórios em conformidade à taxa prevista na respectiva
operação inadimplida, juros moratórios, de forma capitalizada, de 12% (doze por cento) ao ano, bem como multa de 2% (dois por cento), calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Em caso de cobrança extrajudicial ou judicial, serão devidas despesas de cobrança e honorários advocatícios.
9.2 Os Clientes, desde já, autorizam, de forma irrevogável e irretratável, o BANCO CREFISA a debitar, de qualquer conta-corrente que sejam titulares, os montantes correspondentes às obrigações em mora decorrentes deste Contrato e de contratos celebrados com a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos , acrescidos dos respectivos juros e encargos moratórios pactuados nos contratos.
9.3 A mora caracterizar-se-á pelo descumprimento, total ou parcial, de qualquer obrigação decorrente deste Contrato, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
10. CHEQUES
10.1 Os cheques, inexistindo restrições no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), serão impressos e entregues pelo BANCO CREFISA diretamente aos Clientes, ou mediante autorização de entrega a terceiros, específica para este fim.
10.1.1 Quando assim solicitado pelos Clientes, o BANCO CREFISA poderá fazer o envio, via entrega postal, de talões de cheques, devidamente bloqueados, para o endereço informado na PAC, podendo ser entregues a qualquer pessoa no endereço indicado, cabendo aos Clientes solicitarem ao BANCO CREFISA o desbloqueio dos talões de cheques, conforme procedimentos registrados no site.
10.1.2 Em caso de conta conjunta, a adesão ou o cancelamento do serviço de entrega postal deverá ser formalizado por todos os titulares da conta.
10.2 Os Clientes declaram estar cientes de que terão seu nome incluso no CCF, caso tenham cheques devolvidos por insuficiência de fundos quando da sua segunda apresentação, por conta encerrada, ou se fizerem uso de prática espúria, assim definida pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, ficando obrigados a devolver, imediatamente, os talões de cheques em seu poder, fato que implicará na suspensão de fornecimento de novos talões de cheques.
10.2.1 Como forma de conceder maior confiabilidade e segurança ao uso do cheque, os Clientes autorizam o BANCO CREFISA a: (i) informar aos serviços de proteção ao crédito os cheques sustados ou revogados; (ii) informar a qualquer interessado a situação dos cheques impedidos de liquidação na forma prevista no Artigo 9.º da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3972, de 28/4/2011; (iii) conferir a exatidão dos dados inseridos nos cheques emitidos, com base na consulta das informações existentes em seus cadastros; (iv) fornecer seus dados pessoais/de constituição e a cópia de sustação ou revogação, se for o caso, aos beneficiários de cheque devolvido por insuficiência de fundos, divergência, insuficiência ou ausência de assinatura, erro de preenchimento formal, motivos que ensejam registro no CCF e as sustações ou revogações não motivadas por furto, roubo ou extravio, na forma prevista pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.972, de 28/4/2011. Esses dados devem ser fornecidos, também, ao portador de cheque devolvido, no caso de cheques em que a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação.
10.2.2 O fornecimento de talões de cheques está sujeito à análise e aprovação pelo BANCO CREFISA.
10.3 As importâncias depositadas em cheques somente estarão disponíveis após sua efetiva compensação.
10.4 Os cheques originais ficarão na posse dos Clientes, os quais serão digitalizados pelo BANCO CREFISA e restituídos imediatamente aos Clientes. Na hipótese de devolução do cheque, os Clientes deverão apresentá-lo novamente para que seja incluído o carimbo da respectiva alínea de devolução.
11. REMUNERAÇÃO DEVIDA AO BANCO CREFISA
11.1 Os Clientes poderão indicar na Proposta de Abertura de Conta, ou a qualquer momento após a abertura da conta- corrente, quando aplicável, a opção por contratar um dos pacotes de serviços bancários do BANCO CREFISA.
11.1.1 Os serviços não inclusos no pacote de serviços contratados serão cobrados separadamente, conforme previsto na Cláusula 5.3 do presente Contrato.
11.1.2 A contratação de pacote de serviços, quando aplicável, não é obrigatória. Ao optar pela não contratação, os Clientes poderão utilizar gratuitamente apenas os serviços essenciais, dispostos na PAC.
11.1.3 O valor das tarifas e dos Pacotes de Serviços constam na Tabela de Tarifas, que é parte integrante deste Contrato, e está disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
11.1.4 A Tabela de Tarifas poderá ser alterada a critério do BANCO CREFISA, passando a vigorar, após o prazo fixado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.
11.2 Os Clientes autorizam a cobrança de remuneração correspondente aos serviços vinculados à conta-corrente no momento da respectiva utilização, no valor estipulado pelo BANCO CREFISA e constante da respectiva Tabela de Tarifas.
11.3 O BANCO CREFISA poderá lançar a débito na conta-corrente, até quando o saldo disponível suportar, as tarifas bancárias relacionadas a serviços vinculados à conta-corrente. Poderão ainda ser lançadas em conta-corrente tarifas bancárias decorrentes de outras relações jurídicas mantidas entre Clientes e o BANCO CREFISA, desde que, no momento da contratação, tal possibilidade seja informada aos Clientes e por eles autorizada no respectivo contrato.
11.4 Caso o saldo disponível em conta-corrente não suporte o débito das tarifas devidas, o BANCO CREFISA provisionará os valores das tarifas até a respectiva prescrição de sua pretensão de cobrança e os debitará assim que haja disponibilidade de saldo. No tempo que incorrer entre a data na qual a tarifa se tornou devida e seu efetivo débito, os valores em aberto ficarão sujeitos aos encargos moratórios mencionados na Cláusula 9 – Mora e Encargos Moratórios deste Contrato.
12. PRAZO CONTRATUAL
12.1 Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo BANCO CREFISA ou pelos Clientes, mediante notificação com antecedência de 10 (dez) dias úteis.
12.2 Qualquer uma das partes poderá, ainda, considerar rescindido este Contrato, independentemente de notificação prévia, na hipótese de descumprimento de quaisquer obrigações nele previstas, sujeitando-se às condições previstas na Cláusula 12.5 do presente Contrato.
12.3 O BANCO CREFISA poderá, ainda, de pleno direito, encerrar a conta-corrente dos Clientes se: (i) houver irregularidade nas informações prestadas pelos Clientes na Ficha Cadastral, na PAC e/ou em qualquer outro instrumento que venha a ser formalizado com o BANCO CREFISA, julgadas de natureza grave, comunicando o fato ao BANCO CENTRAL DO BRASIL; (ii) os Clientes, por qualquer motivo, figurarem ou venham a figurar no CCF; (iii) deixar sem movimentação a conta-corrente por mais de 3 (três) meses subsequentes e ininterruptos; e (iv) houver o descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Contrato, ou na legislação aplicável.
12.4 Os Clientes poderão, por sua iniciativa, solicitar a rescisão deste Contrato, com encerramento da conta-corrente, preenchendo o formulário para tanto disponibilizado pelo BANCO CREFISA. Neste caso, o BANCO CREFISA processará o respectivo pedido no prazo de até 30 (trinta) dias.
12.5 Constituem obrigações para o encerramento da conta-corrente pelos Clientes: (i) liquidarem eventual saldo devedor em conta-corrente no prazo de 30 (trinta) dias a contar da solicitação de encerramento ; (ii) promoverem a entrega de recursos necessários para prover os débitos em conta-corrente já programados; (iii) inexistência de bloqueio judicial com relação ao saldo vinculado à conta-corrente a ser encerrada; (iv) estar a conta-corrente desvinculada de qualquer Contrato ou aplicação com o BANCO CREFISA; (v) a devolução de cheques que estiverem em poder dos Clientes ou a entrega de declaração de responsabilidade por cheques não devolvidos para inutilização.
12.6 O não cumprimento de qualquer uma das condições acima estipuladas redundará no cancelamento do pedido de encerramento da conta-corrente, podendo o BANCO CREFISA cobrar as tarifas incidentes como se o pedido de encerramento da conta-corrente nunca tivesse sido apresentado.
12.7 Durante o processamento do encerramento da conta-corrente, o BANCO CREFISA processará débitos e créditos na conta-corrente que sejam apresentados e cancelará todos os pagamentos cadastrados como débito automático.
12.8 Os Clientes, desde já, anuem que a não movimentação da conta-corrente não ocasionará o seu encerramento automático, podendo o BANCO CREFISA cobrar as devidas tarifas pelos serviços incidentes durante a sua manutenção.
12.9 Rescindido este Contrato e encerrada a conta-corrente, os Clientes não poderão realizar as operações bancárias previstas neste Contrato. Se, na data de seu encerramento, houver saldo credor na conta-corrente, este ficará à
disposição dos Clientes, sem curso de juros ou atualização monetária.
13. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 Os termos deste Contrato poderão ser alterados pelo BANCO CREFISA a qualquer momento, conforme exigirem as condições aplicáveis a seus negócios bancários, à legislação ou à regulamentação aplicável. Tais alterações devem ser prévia e expressamente comunicadas aos Clientes.
13.2 Todas e quaisquer alterações às disposições deste Contrato serão comunicadas aos Clientes, ficando facultada a estes a rescisão deste Contrato, de acordo com o procedimento previsto neste Contrato.
14. CARTÃO
14.1 O Cartão com função débito da conta, destinado à realização de operações nos terminais eletrônicos de autoatendimento e realização de compras na função débito, é para uso mediante senha pessoal e intransferível dos Clientes, que se responsabilizarão pela sua guarda, integridade e segurança.
14.2 O BANCO CREFISA não se responsabilizará pela utilização do cartão por terceiros.
14.3 Os CLIENTES deverão manter sua senha em absoluto sigilo e com toda a segurança, nunca anotada junto ao cartão, sendo responsáveis por todas as consequências decorrentes do seu uso indevido por terceiros.
14.4 Os CLIENTES autorizam o BANCO CREFISA a enviar o cartão com função débito, devidamente bloqueado, para o endereço cadastrado do titular. O cartão poderá ser entregue a qualquer pessoa, ou colocado na caixa de correio no endereço indicado, cabendo aos CLIENTES solicitarem ao BANCO CREFISA o desbloqueio, pelos meios disponibilizados para tal.
14.5 A qualquer tempo os CLIENTES poderão modificar sua senha, bem como deverão solicitar o bloqueio do uso do cartão, em caso de extravio, furto ou roubo, mediante comunicação imediata ao BANCO CREFISA. Não havendo essa comunicação tempestivamente, qualquer prejuízo decorrente será de inteira responsabilidade dos CLIENTES.
14.6 No caso de rescisão, os CLIENTES obrigam-se a destruir o cartão em seu poder.
14.7 Caso o BANCO CREFISA tenha conhecimento de indícios e/ou suspeitas de uso indevido da conta, por meio do cartão, internet banking ou telefonia, o BANCO CREFISA poderá bloquear o uso do cartão e/ou senha de movimentação, independentemente de comunicação prévia, até que sejam concluídas as averiguações, podendo, a seu exclusivo critério, solicitar aos CLIENTES a troca de senha de movimentação e/ou a substituição do cartão.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os Clientes concordam e autorizam que o BANCO CREFISA proceda a compensação de eventuais débitos que possam surgir em virtude deste Contrato ou de quaisquer outras operações realizadas com o BANCO CREFISA e/ou com qualquer (quaisquer) de sua(s) controladora(s)/controlada(s)/coligada(s), com eventuais créditos advindos e/ou existentes em – mas não se limitando a – suas contas de depósito à vista, garantias, aplicações, investimentos, CDBs, RDBs, DPGEs e outros créditos que permitam a perfeita e completa satisfação de eventuais débitos em aberto.
15.1.1 Verificado saldo a descoberto em conta-corrente, que esteja vencido, o BANCO CREFISA poderá incluir o nome e os dados dos Clientes nos Cadastros de Proteção ao Crédito.
15.1.2 Os Clientes autorizam o Banco Crefisa a priorizar a compensação do(s) débito(s) relativo(s) ao pagamento da(s) parcela(s) do(s) contrato(s) de empréstimo contratado(s) junto à Xxxxxxx S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos em detrimento de eventual(ais) débito(s) que porventura possa(m) ser lançado(s) na mesma data. Os clientes estão cientes que é de sua responsabilidade manter fundos suficientes em conta para honrar compromisso(s) com terceiro(s).
15.2 Os Clientes autorizam, desde já, o envio de comunicações, por meio de e-mails e mensagens para seu telefone celular. Os Clientes podem cancelar essa autorização a qualquer momento.
15.3 Os Clientes autorizam o BANCO CREFISA a consultar seus dados cadastrais perante os órgãos de proteção ao crédito, serviços de prevenção à fraudes externos e outros que se façam necessários para a realização da análise de seu cadastro, bem como anuem com o envio de informações e dados referentes às operações realizadas com o BANCO CREFISA e/ou com qualquer (quaisquer) de sua(s) controladora(s)/controlada(s)/coligada(s) para os Cadastros Positivos e Negativos, Cartórios de Protestos, Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a outros órgãos, por força legal, judicial ou por qualquer
outra medida, no efetivo exercício de seus direitos e/ou obrigações.
15.4 Eventual tolerância ou concessão do BANCO CREFISA não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração destes termos contratuais.
15.5 Os Clientes declaram, sob as penas da lei, que as informações por eles prestadas e os documentos apresentados ao BANCO CREFISA são verdadeiros.
15.6 No caso de os Clientes serem pessoas relativamente incapazes, nos termos da legislação civil, os seus responsáveis, ao assinarem a PAC, outorgam a assistência necessária para que os Clientes pratiquem todos os atos de movimentação da conta-corrente, bem como celebrem negócios bancários perfeitos com o BANCO CREFISA e com as sociedades de seu conglomerado.
15.7 Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.