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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2021/2024
CONTRATO Nº 147/2022 DISPENSA 26/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA EXTRA MAQUINAS S/A.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – XX; doravante denominado CONTRATANTE e a empresa EXTRA MAQUINAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.293.041.0004.94, com sede na Xxxx X. X. xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, representada neste ato pelo Sr.: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000.00, doravante simplesmente denominada contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A contratada se obriga a prestação de serviços, bem como o fornecimento de peças o contratante, conforme item quantificado e especificado na dispensa 026/2022, no Termo de Referência e de acordo as condições apresentadas em sua proposta, os quais são partes integrantes deste instrumento:
Item | Cód. TCE | Cód. Sistema | Uni d. | Especificação técnica / descrição do serviço ou material | Qtd. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 27054- 7 | 184242 | BD | 01023952-LUBRAX EXTRA TURBO | 01 | R$ 579,40 | R$ 579,40 |
02 | 000052 9 | 286996 | PC | CONJUNTO DE FILTRO DE AR DO MOTOR | 01 | R$ 737,56 | R$ 737,56 |
03 | 134838 -8 | 218787 | PC | FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE | 01 | R$ 153,59 | R$ 153,59 |
04 | 000625 10 | 286794 | PC | FILTRO DE COMBUSTIVEL - XE215 | 01 | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
05 | 000301 03 | 287131 | PC | FILTRO DE CABINE SECUNDARIO | 01 | R$ 75,37 | R$ 75,37 |
06 | 000301 02 | 286800 | PC | FILTRO DE CABINE PRIMARIO | 01 | R$ 108,87 | R$ 108,87 |
07 | 000621 67 | 13630 | PC | FILTRO DE COMBUSTIVEL - | 01 | R$ 588,34 | R$ 588,34 |
TOTAL | R$: 2.393,13 | ||||||
SERVIÇOS |
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12 | 000288 42 | 28679 3 | UN D | SERVICO DE MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS - REVISAO PREVENTIVA DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA, INLCLUSO DESLOCAMENTO. | 01 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
TOTAL | R$: 1.000,00 | ||||||
TOTAL (SERVIÇOS + ITENS) | R$: 3.393,13 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
A contratada deverá entregar de acordo com as necessidades à contratante, a prestação de serviços, bem como, o fornecimento das peças objeto da dispensa 026/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
A contratada deverá prestar os serviços, bem como o fornecimento das peças no prazo máximo de 02 (dois) dias após a solicitação da 026/2022 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico (SEDENCO)
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os produtos descritos e quantificados da dispensa 026/2022, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante ou por terceiros através de delegação.
CLÁUSULA SEXTA - DA RECUSA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
O contratante reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, quaisquer serviços descritos e quantificados no edital, rejeitado pelo controle de qualidade ou que estejam fora do prazo de validade, obrigando-se a contratada a promover sua imediata substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
A contratada dará ao contratante total garantia de qualidade dos produtos entregues, ultimando sua revisão caso sejam rejeitados pelo controle de qualidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
O valor Global deste contrato é de R$ 3.393,13(três mil e trezentos e noventa e três reais e treze centavos), de acordo com a proposta de preço apresentada ao procedimento licitatório de dispensa 026/2022.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O contratante pagará à contratada, através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias da data do recebimento dos serviços. A rejeição pelo controle de qualidade elimina qualquer obrigação de pagamento enquanto não forem sanadas as irregularidades apontadas.
Parágrafo Único - A previsão dos pagamentos no prazo prevista no Clausula Nona fica condicionada à entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO
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O pagamento somente será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública da sede da licitante, Certificado do FGTS-CRF e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito da Receita Federal do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo contratante quando os serviços não estiverem de acordo com as especificações contidas no edital, ou rejeitados pelo controle de qualidade, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do contratante e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do contratante mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratada são as previstas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de abril de 1993 e alterações posteriores, neste Edital e no Contrato.
1. Penalidades que poderão ser cominadas:
I - Multa,que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) O atraso que exceder o prazo fixado para a entrega ou substituição dos serviços acarretará a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação;
b) 20% (vinte por cento) no caso de a contratada não realizar a entrega dos serviços ou pedir a rescisão do contrato de fornecimento, calculado sobre o valor total ou a parte inadimplente contrato;
c)10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento das cláusulas contratuais, exceto prazo de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ENCARGOS
A contratada é a única responsável por quaisquer encargos decorrentes deste contrato, bem como por prejuízos ou danos causados ao contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de dispensa 026/2022e à proposta de preços apresentada pela
contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
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O presente contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 03 (três) meses, datado em 10/09/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
CÓD. RED. | ÓRGÃO | UNID. ORÇ. | PROJ/ATIV. | F.R | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
0182 | 06 | 001 | 2100 | 1500 | 339030 | R$: 2.393,13 |
0186 | 06 | 001 | 2100 | 1500 | 339039 | R$: 1.000,00 |
R$:3.393,13 |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I – DA CONTRATADA:
a) empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de dispensa 026/2022, seus anexos e neste Contrato.
b) Executar a entrega dos produtos dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando- se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
c) Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
d) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora;
e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
f) A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste Termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
g) Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outro julgava necessários para recebimento de correspondência;
h) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
i) Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte-MT, através do setor competente, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
j) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
k) Emitir nota fiscal no ato da retirada.
l) Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários, bem como despesas com o motorista.
Parágrafo Único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições que se fizerem necessários à obra, decorrentes de modificações de quantitativos, projetos ou especificações, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, na forma da Lei.
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6.1 Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Termo.
6.2 Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo.
6.3 Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte - MT para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Terra Nova do Norte – MT, 10 de junho de 2022.