REGULAMENTO CLUBE LIVELO
O presente regulamento visa estabelecer as regras e condições para a participação dos Participantes do Programa Livelo no clube de vantagens e benefícios criado pela Livelo, e
A LIVELO S.A. (“Livelo”), inscrita no CNPJ sob 12.888.241/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, criou e administra um clube de vantagens e benefícios denominado Clube Livelo (“Clube Livelo” ou
“Clube”), ao qual os Participantes do Programa Livelo que desejarem se associar poderão usufruir do benefício de acumular Pontos Livelo de forma automática e recorrente em sua Conta Livelo, com o objetivo de facilitar o Resgate de Recompensas, bem como terá acesso a promoções exclusivas. O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer todas as regras e condições para participação no Clube Livelo.
1.DEFINIÇÕES
0.0.Xxx Livelo ou App: aplicativo para dispositivos móveis da Livelo desenvolvido pela Livelo para acesso do Participante ao Programa Livelo por estes dispositivos.
1.2. Catálogo de Recompensas: são representados pelos produtos, serviços, promoções e/ou programas de incentivo à fidelidade comercial disponíveis para Resgate em diversos canais através de Pontos.
1.3.Central de Relacionamento Livelo: é o canal através do qual o Participante pode contatar a Livelo para receber informações acerca de sua Conta Livelo e/ou realizar algumas operações permitidas pelo Programa Livelo, sendo para capitais e regiões metropolitanas o número 3004.8858 e para as demais regiões o número 0800.757.8858.
1.4.Clube Livelo ou Clube: clube de vantagens e benefícios criado e administrado pela Livelo para seus Participantes, cuja adesão permite ao Participante o acúmulo automático e recorrente de Pontos Livelo, bem como acesso a promoções exclusivas.
1.5.Código de Autorização: código aleatório e temporal, disponibilizado pela Livelo, para permitir que o Participante realize um Resgate ou operação no Programa Livelo (como alteração cadastral, por exemplo).
1.7.Conveniência ou Conveniência Livelo: os benefícios e facilidades diferenciados oferecidos pela Livelo aos Participantes, tai como, mas não limitados a, compra de pontos, renovação de pontos, dentre outros.
1.8.Parceiros de Resgate: referem-se às pessoas jurídicas que estabelecem relação de parceria comercial com a Livelo para oferta de produtos e serviços aos Participantes em troca de Pontos através dos canais geridos pela Livelo em seu respectivo Catálogo de Recompensas.
1.9.Participante: pessoa física ou jurídica titular de uma Conta Livelo. A Participante pessoa jurídica deverá indicar, necessariamente, uma única pessoa física para figurar como titular da Xxxxx Xxxxxx, não sendo permitida a ativação com CNPJ.
1.10.Pontos: unidades de medida utilizadas pela Livelo para contabilizar o Acúmulo e o Resgate dos benefícios oferecidos.
1.11.Programa Livelo: programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela Livelo, que visa conceder ao Participante a troca dos Pontos por ele acumulados por produtos e serviços disponibilizados por Parceiros de Resgate selecionados, pelas Lojas Parceiras ou pela Livelo.
1.12.Recompensa: é qualquer produto, serviço, vantagem e/ou benefício resgatado com Pontos pelo Participante nos Parceiros.
1.13.Regulamento Clube: este regulamento com os termos e condições do Clube Livelo.
1.14.Resgate: é o ato de troca de Pontos por Recompensas efetuado pelo Participante.
0.00.Xxxx Livelo: endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e suas derivações.
2.ELEGIBILIDADE E ADESÃO AO CLUBE LIVELO
2.1.Podem participar do Clube Livelo todos os Participantes regularmente cadastrados no Programa Livelo e que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições: (i) tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos; (ii) sejam portador de um cartão de crédito emitido obrigatoriamente no Brasil para pagamento mensal do valor referente ao plano desejado; e (iii) após a leitura deste Regulamento Clube, o aceite integralmente.
2.2.O Participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas à Livelo, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, CPF, e-mail, endereço, telefone para contato e dados do cartão de crédito devidamente válidos.
2.3.O prazo de confirmação da adesão é de até 48 horas, contados do pedido de adesão.
2.4.Cada Participante poderá ter apenas uma assinatura atrelada ao seu CPF, não podendo cumular assinaturas, ainda que em diferentes planos.
3. PLANOS E BENEFÍCIOS DO CLUBE
3.1.O Clube Livelo oferecerá diversos planos para adesão dos Participantes, conforme oferta constante da página do Clube.
3.2.A Livelo se reserva o direito de, a qualquer momento mediante prévia notificação nos e-
mails constantes do Cadastro do Participante, criar novos planos, bem como excluir e/ou alterar os planos ora divulgados.
3.3.Caso algum plano seja excluído ou alterado, o Participante receberá os pontos do respectivo mês e poderá, a seu critério, aderir a outro plano vigente ou cancelar sua assinatura no Clube.
3.3.1.A escolha de que trata o item 3.3 deverá ser realizada pelo Participante em até 15 dias da comunicação de cancelamento do plano originalmente eleito. O silêncio do Participante ensejará na adequação do Participante no plano mais próximo do originalmente aderido, mediante envio, ao Participante, de todas as informações pertinentes ao novo plano.
3.4.Os Participantes que aderirem ao Clube poderão ter acesso a promoções, catálogos, descontos e/ou campanhas exclusivos, os quais podem ser ofertados a todos os Participantes ou segmentados por planos do Clube. Da mesma forma, as promoções, catálogos, descontos e/ou campanhas exclusivos poderão ser escalonadas por segmentos (plano, tempo de permanência no Clube e quaisquer outros definidos e previamente informados pela Livelo).
4.ALTERAÇÃO DE PLANO E CANCELAMENTO DE ASSINATURA
4.1.O Participante poderá realizar, a qualquer tempo, a mudança do plano escolhido ou cancelamento da sua assinatura.
0.0.0.Xx hipótese de adesão em oferta promocional cuja oferta exija permanência mínima específica, a mesma deverá ser respeitada, sob pena de perda dos benefícios anunciados na oferta ou companha promocional que o Participante tenha aderido.
4.2.Como o Clube Livelo é um benefício “pré-pago”, isto é, o Participante realiza o pagamento do valor referente ao plano escolhido e então recebe um mês de benefícios, a efetivação da mudança de plano ou cancelamento ocorre apenas no vencimento imediatamente subsequente ao da solicitação, a fim de garantir ao Participante o aproveitamento integral do mês pago.
0.0.0.Xx solicitações de alteração e cancelamento são processadas em até 48 (quarenta oito) horas da solicitação do Participante e efetivadas apenas para o mês seguinte, conforme acima. Para que não haja nova cobrança no cartão de crédito cadastrado referente a novo período mensal, o Participante deve realizar a solicitação de alteração ou cancelamento com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas da data de vencimento do plano escolhido.
4.3.Caso o Participante solicite o cancelamento dentro do período em que valor mensal já tenha sido pago, a assinatura permanecerá vigente até um dia antes do próximo vencimento, sendo o cancelamento efetivado apenas no mês subsequente.
4.3.1.Durante o período residual de vigência do plano o Participante poderá continuar usufruindo de todos os benefícios do Clube Livelo.
4.4.O Participante poderá solicitar o cancelamento sem qualquer ônus no prazo de 07 (sete) dias corridos contado da adesão, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
4.4.1.Exercido o direito de arrependimento acima definido, os valores eventualmente pagos pelo Participante serão devolvidos e os Pontos acumulados serão estornados. Caso o Participante tenha se valido de qualquer benefício disponibilizado pelo Clube, seja a pontuação concedida, sejam promoções, campanhas ou descontos, o cancelamento se efetivará somente no mês imediatamente seguinte, sem devolução do valor pago.
4.4.2.O estorno dos valores conforme cláusula 4.5.1 ocorrerá em até 90 (noventa) dias corridos contados da efetivação da solicitação.
4.5.Após o cancelamento, caso o Participante tenha interesse em retornar ao Clube Livelo deverá obrigatoriamente realizar nova adesão, não sendo computados, seja para concessão de bonificação ou qualquer outro benefício, o período de permanência no Clube antes da solicitação de cancelamento.
4.6.Caso a Livelo não consiga realizar a cobrança automática mediante os dados do cartão de crédito inserido e o Participante não regularize o pagamento do pacote até 3 tentativas de cobrança no meio de pagamento cadastrado, a assinatura será cancelada automaticamente, perdendo o Participante o crédito dos Pontos e o direito à bonificação do plano escolhido.
4.7.O cancelamento acarretará na perda imediata de todos os benefícios concedidos no Clube Livelo.
5.BONIFICAÇÃO E PONTOS GERADOS NO CLUBE
5.1.Cada plano dará direito ao Participante a uma quantidade pré-determinada de Pontos Livelo bonificados a cada período, sendo o volume de Pontos bonificados e o prazo para concessão de tais Pontos informado na oferta de cada um dos planos.
5.1.1.A bonificação pode ser por prazo indeterminado ou limitado, conforme informado na oferta de cada um dos planos.
5.2.Os Pontos gerados mensalmente no Clube bem como os Pontos oriundos de bonificação poderão ter validade diferenciada, conforme informação constante da oferta de cada um dos planos. Na hipótese de saída do Participante do Clube, todos os Pontos acumulados e não Resgatados com validade diferenciada passarão a ter validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de saída do Participante do Clube Livelo. Caso o período de validade restante de qualquer parcela dos Pontos seja inferior ou igual a 24 (vinte e quatro) meses no momento da solicitação de cancelamento da participação no Clube, não será realizada qualquer alteração no período de validade dos Pontos.
5.3.Os Pontos gerados em razão da participação no Clube Livelo poderão ser utilizados em todo Programa Livelo, sem restrição.
5.4.A Livelo se reserva o direito de oferecer bonificações adicionais, além das inicialmente previstas na adesão ao Clube, bem como promoções exclusivas para os Participantes que fizerem parte do Clube Livelo ou que reúnam outras condições previamente definidas e anunciadas pela Livelo.
0.0.Xx ofertas e promoções poderão ser diferentes para cada plano do Clube Livelo, sendo divulgadas através dos canais de comunicação da Livelo.
5.6.Os Pontos bonificados serão creditados na Conta Livelo do Participante ao final de cada período pré-determinado de permanência no Clube informado na oferta do respectivo plano, após a confirmação do pagamento do valor devido no respectivo mês.
5.6.1.O recebimento da bonificação é condicionado à permanência do Participante no plano contratado durante o período informado na oferta do plano escolhido, devendo a permanência do Participante naquele período ser de maneira contínua e ininterrupta. A alteração de plano, suspensão ou cancelamento de assinatura gera a perda automática do direito aos Pontos bonificados, devendo a contagem do novo período de permanência mínima se iniciar da data de contratação do novo plano, reativação de assinatura ou realização de nova adesão.
6.PAGAMENTO
6.1.O Participante deverá realizar o pagamento de um valor mensal pela participação no Clube Livelo de acordo com o plano escolhido no momento da adesão. A forma de pagamento e extrato de transações realizadas constarão da conta do Participante e poderão ser consultados por este a qualquer momento.
6.2.A cobrança ocorrerá mensalmente e de forma automática no cartão de crédito informado caso o Participante não se manifeste em contrário para encerramento de sua associação ao Clube Livelo.
6.3.A cobrança ocorrerá sempre em moeda corrente nacional.
6.4.A data de vencimento do valor mensal devido ao Clube Livelo será sempre a data de adesão do Participante.
0.0.0.Xx hipótese de adesão do Participante no dia 31, nos meses de apenas 30 dias a cobrança será realizada no trigésimo dia do mês. Para adesões dos dias 29, 30 ou 31, no mês de fevereiro a cobrança ocorrerá, necessariamente, no último dia do mês.
6.5.O crédito dos Pontos ocorrerá somente após a confirmação do pagamento da mensalidade pela operadora de cartão de crédito.
6.6.Caso não seja possível realizar a cobrança do valor no mês em referência a Livelo entrará em contato com o Participante através de um dos canais de comunicação constantes de seu Cadastro para que este regularize o pagamento no prazo máximo constante da cláusula 4.6 deste Regulamento Clube. No caso de não confirmação do pagamento no período indicado nesta cláusula, a participação no Clube Livelo será automaticamente cancelada e o Participante perderá todos os benefícios do Clube, incluindo o direito à bonificação.
6.7.A Livelo poderá alterar o valor dos planos disponíveis para adesão, bem como períodos promocionais, perfis de transação no Programa Livelo, entre outros, a qualquer momento e a seu exclusivo critério.
7.DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.O Clube Livelo poderá ser extinto pela Livelo a qualquer tempo mediante prévia notificação de 30 dias a contar da notificação, ficando assegurados todos os benefícios e vantagens até o término do prazo mencionado.
7.2.Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento Clube ou no Regulamento Livelo, bem como eventuais casos omissos, serão decididos pela Livelo.
7.3.Os Pontos são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade, salvo se diversamente permitido, expressamente, pela Livelo, devendo ser observadas as condições específicas das exceções autorizadas pela Livelo.
7.3.1.Caso a Livelo verifique a ocorrência de qualquer transação não autorizada ou que viole o disposto no Regulamento Clube ou no Regulamento Livelo com os Pontos, poderá proceder à exclusão do Participante do Clube Livelo e/ou do Programa Livelo.
7.4.O presente Regulamento Clube permanecerá válido indeterminadamente até que substituído, a critério da Livelo, por novo regulamento, podendo ser alterado, a qualquer tempo, pela Livelo, sendo disponibilizada sempre a versão mais atualizada nos canais Livelo.
7.5.Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da Livelo de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento Clube ou do Regulamento Livelo, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) a omissão da Livelo em requerer execução de qualquer disposição do Regulamento Clube ou do Regulamento Livelo; (ii) a tolerância da Livelo para o descumprimento de qualquer disposição do Regulamento Clube ou do Regulamento Livelo. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se efetuada por escrito e assinada pelo representante legal da Livelo.
7.6.A Livelo não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento Clube ou no Regulamento Livelo se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
7.7.Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento Clube são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetadas.
7.8.Caso seja identificada pela Livelo a qualquer tempo a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade por este cometida, inclusive fraude, a Livelo poderá: (i) suspender ou cancelar o cadastro do Participante e excluí-lo do Clube Livelo e/ou do Programa Livelo; (ii) estornar os Pontos Livelo obtidos de maneira irregular, mediante fraude ou qualquer outro meio ilícito ou irregular; (iii) cancelar todas as transações realizadas com os Pontos Livelo obtidos por qualquer meio ilícito ou irregular.
7.9.Esse Regulamento Clube será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro do local da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas do regulamento.
7.10.O Regulamento Livelo permanece vigente e aplicável, no que couber, ao Clube Livelo.