REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Partiu Black Friday ALINC”
ALINC SPE - BROOKLIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede nesta
Capital, na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.817.570/0001-65, doravante denominada “ALINC”, na qualidade de proprietária e incorporadora do empreendimento imobiliário adiante descrito, lança a campanha promocional “Partiu Black Friday ALINC” (“PROMOÇÃO”).
I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1.Esta é uma promoção sem qualquer modalidade de sorteio ou concurso1, aberta a todos os proprietários e interessados em adquirir uma ou mais Unidades Autônomas do empreendimento imobiliário denominado “CONDOMÍNIO JUST BROOKLIN”.
II – DAS DEFINIÇÕES
2.1.Para os fins deste instrumento, ficam estabelecidas as seguintes definições:
EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE – é o empreendimento imobiliário participante desta “PROMOÇÃO”, denominado “Condomínio Just Brooklin”, a ser localizado Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 x 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX.
CLIENTE ALINC – é a pessoa física ou jurídica que já possui Unidade(s) Autônoma(s) no EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE.
PROMISSÁRIO COMPRADOR – é a pessoa física ou jurídica que vier a adquirir uma ou mais Unidades Autônomas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, indicado ou não pelo CLIENTE ALINC, sujeito às condições deste REGULAMENTO e cujo CONTRATO DE
PROMESSA DE VENDA E COMPRA tenha sido assinado durante o período de vigência desta PROMOÇÃO.
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA – é o instrumento de compromisso de venda e compra de Unidade(s) Autônoma(s), celebrado entre a ALINC e o PROMISSÁRIO COMPRADOR.
UNIDADE AUTÔNOMA – é a unidade imobiliária adquirida pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, no âmbito desta PROMOÇÃO.
PROMOÇÃO – trata-se desta campanha promocional denominada “Partiu Black Friday ALINC”, que consiste, em suma, na contemplação dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES e/ou dos CLIENTES ALINC com um voucher (vale compra) no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para utilização exclusivamente nas lojas físicas “Pernambucanas Casa”, conforme os termos e condições do presente regulamento.
REGULAMENTO – é o presente instrumento, que estabelece as regras e condições da PROMOÇÃO.
III – DA PROMOÇÃO
3.1.A presente PROMOÇÃO, denominada “Partiu Black Friday ALINC”, destina-se aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES que assinarem o COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA adquirindo, da ALINC, 01 (uma) ou mais Unidades Autônomas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE durante a vigência desta PROMOÇÃO.
3.2.O PROMISSÁRIO COMPRADOR que adquirir, da ALINC, 01 (uma) ou mais Unidades Autônomas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, conforme os termos e condições deste REGULAMENTO, será contemplado com um 01 (um) voucher no valor total, fixo e
1 Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72.
irreajustável de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para utilização exclusivamente em qualquer loja física “Pernambucanas Casa”, dentro do período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de efetivação do pagamento do valor referente à parcela a título de sinal e princípio de pagamento, estipulada no respectivo COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, referente à Unidade Autônoma do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE adquirida pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR.
0.0.0.Xx hipótese do CLIENTE ALINC indicar o EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE a um amigo e este amigo adquirir uma das unidades do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, o respectivo CLIENTE ALINC também será contemplado com um 01 (um) voucher no valor total, fixo e irreajustável de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para utilização exclusivamente em qualquer loja física “Pernambucanas Casa”, dentro do período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de efetivação do pagamento do valor referente à parcela a título de sinal e princípio de pagamento, estipulada no respectivo COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, referente à Unidade Autônoma do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE adquirida pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR.
3.3.A presente PROMOÇÃO terá início em 22/11/2019 e término em 30/11/2019, devendo, portanto, a assinatura do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA da(s) Unidade(s) Autônoma(s) ocorrer dentro de referido período.
3.4.A presente PROMOÇÃO está vinculada ao período de vigência disposto na cláusula
3.3. acima ou até o esgotamento das Unidades Autônomas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, o que ocorrer primeiro.
3.5.A PROMOÇÃO decorre de mera liberalidade da ALINC, não compondo, a qualquer título, parte do preço da Unidade Autônoma adquirida ou condição para a sua venda.
IV - DA CONTEMPLAÇÃO
4.1. O PROMISSÁRIO COMPRADOR que atender a todas as disposições contidas no presente REGULAMENTO, após a validação do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA pela ALINC e efetivação do pagamento do valor referente à parcela a título de sinal e princípio de pagamento, será contemplado com 01 (uma) unidade do voucher.
4.2. A contemplação supramencionada está limitada a 01 (um) voucher por Unidade Autônoma adquirida, independentemente de quantos forem os PROMISSÁRIOS COMPRADORES e/ou amigos indicados constantes do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA.
4.3. O PROMISSÁRIO COMPRADOR contemplado deverá indicar o endereço completo onde o voucher deverá ser entregue, podendo ser recebido por terceiros desde já autorizados e indicados no campo a seguir:
Nome completo: | |
RG: | |
CPF: | |
Telefone: | |
Endereço: |
4.4. Não será contemplado o PROMISSÁRIO COMPRADOR que indicar um amigo, cuja aquisição da Unidade Autônoma, por este, venha a ocorrer após o período de vigência estipulado no item 3.3. acima.
4.5. O voucher será entregue ao PROMISSÁRIO COMPRADOR contemplado em até 60 (sessenta) dias após cumpridos todos os requisitos do item 5.3. adiante.
4.6. Fica terminantemente proibida a conversão do voucher em dinheiro ou qualquer outra modalidade de compensação.
4.7.O voucher não poderá ainda, a qualquer tempo ou título, e sob qualquer hipótese:
(i) ser convertido em desconto ou abatimento do preço da Unidade Autônoma, quer do PROMISSÁRIO COMPRADOR quer do CLIENTE ALINC;
(ii) ser utilizado com outros produtos que não os da “Pernambucanas Casa";
(iii) ser compensado com eventual débito do PROMISSÁRIO COMPRADOR ou do CLIENTE ALINC perante a ALINC ou qualquer incorporadora imobiliária do seu Grupo Econômico;
(iv) ser utilizado em outro empreendimento, caso o PROMISSÁRIO COMPRADOR ou o CLIENTE XXXXX xxxxxx a realizar a troca de sua Unidade Autônoma por Unidade Autônoma em outro empreendimento da ALINC;
(v) ser convertido em qualquer forma de pagamento ou crédito em favor do PROMISSÁRIO COMPRADOR ou do CLIENTE ALINC;
(vi) ser pleiteado pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR ou pelo CLIENTE ALINC nas hipóteses de rescisão ou distrato do seu contrato de aquisição da respectiva Unidade Autônoma com a ALINC; ou, ainda,
(vii) na hipótese de cessão dos direitos e obrigações do CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA, ser o voucher transferido ao cessionário.
4.8.O presente REGULAMENTO e PROMOÇÃO não se aplicam:
(i) às aquisições pactuadas antes do início ou após o término do período de vigência desta PROMOÇÃO;
(ii) às aquisições ocorridas por cessão, dação em pagamento, serviços, permuta ou que não seja a primeira alienação da Unidade Autônoma; ou
(iii) na hipótese de distrato com aproveitamento de crédito.
V – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1.Em nenhuma hipótese o voucher objeto desta PROMOÇÃO poderá ser transferido a terceiros.
5.2.O PROMISSÁRIO COMPRADOR que adquirir Unidade(s) Autônoma(s) no período desta PROMOÇÃO será informado, pela ALINC, no ato da assinatura do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA desta(s) acerca da presente PROMOÇÃO, e deverá, obrigatoriamente, rubricar e assinar no mesmo ato o presente REGULAMENTO, que ficará fazendo parte integrante do referido COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA.
5.3. A aquisição da(s) Unidade(s) Autônoma(s) é caracterizada pelos seguintes requisitos, cumulativamente:
(i) efetiva assinatura do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, dentro do período da PROMOÇÃO;
(ii) entrega da comprovação de renda formal necessária para aquisição da(s)
Unidade(s) Autônoma(s) e sua aprovação em análise de crédito; e
(iii) mediante pagamento do boleto de sinal e princípio de pagamento.
5.4.Reserva de Unidade(s) Autônoma(s) firmada durante o período desta PROMOÇÃO e não efetivada com a assinatura do respectivo COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, não terá direito ao presente voucher.
5.5.Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste REGULAMENTO serão analisadas e dirimidas a exclusivo critério da ALINC.
5.6. A ALINC, por não ser a vendedora, fabricante ou representante a qualquer título dos produtos comercializados pela Pernambucanas Casa, não se responsabiliza pela sua disponibilidade, preço, qualidade, defeitos ou vícios de qualquer natureza, devendo o PROMISSÁRIO COMPRADOR contemplado, ou o CLIENTE ALINC se o caso, questionar diretamente a Pernambucanas Casa a respeito de tais questões, contatando diretamente a sua Central de Atendimento por meio do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx- de-atendimento.
5.7.Este REGULAMENTO estará disponível no estande de vendas do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, durante o período da PROMOÇÃO, sendo que a participação nesta PROMOÇÃO caracteriza a aceitação dos termos e condições deste REGULAMENTO.
5.8.A presente PROMOÇÃO não modifica nenhuma disposição do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA firmado com a ALINC, senão as diretamente modificadas por este REGULAMENTO. Também permanecerá integralmente válido e eficaz em seus exatos termos, o instrumento particular de aquisição de Unidade Autônoma firmado entre a ALINC e o CLIENTE ALINC.
5.9.A participação nesta PROMOÇÃO implica no aceite de todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO implicando, também, na cessão gratuita do nome, imagem, bem como som da voz dos participantes, com vistas à divulgação desta PROMOÇÃO.
5.10.Poderá ser excluído desta PROMOÇÃO, a critério exclusivo da ALINC, qualquer participante que de qualquer forma tentar infringir ou fraudar as regras descritas neste REGULAMENTO.
5.11.Os casos omissos ou conflitos que porventura decorrerem deste REGULAMENTO serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, pela ALINC, por meio do seu Canal de Atendimento ao Cliente e serão solucionadas de acordo com os princípios da razoabilidade e boa-fé.
5.12.A ALINC se reserva o direito de a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, suspender ou encerrar esta PROMOÇÃO, assegurados os direitos dos PROMISSÁRIOS COMPRADORES e CLIENTES ALINC beneficiados, obtidos antes de sua suspensão ou término.
0.00.Xx aderir ao presente REGULAMENTO, o PROMISSÁRIO COMPRADOR, e se o caso o CLIENTE ALINC, declaram ter lido previamente e concordar com todas as disposições aqui previstas, não se admitindo, sob qualquer hipótese, qualquer menção ou referência havida em eventuais propostas de venda, troca de e-mails ou correspondências de qualquer natureza no intuito de alterar qualquer disposição deste REGULAMENTO.
5.14.Nos termos do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA firmado entre a ALINC e o PROMISSÁRIO COMPRADOR, em se tratando de mais de um PROMISSÁRIO COMPRADOR, nomeiam-se estes, de forma irrevogável e irretratável, procuradores entre si, para todos os atos inerentes e decorrentes desta PROMOÇÃO, tais como o recebimento de citações, notificações, documentos, ficando expressamente instituída solidariedade entre eles.
5.15.O presente Regulamento poderá ser consultado a qualquer momento, durante o período de vigência desta campanha promocional, em xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.16.Fica eleito o foro da Comarca de localização do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE, para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda do presente instrumento, em detrimento a outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a se tornar.
ALINC SPE - BROOKLIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Empreendimento: “CONDOMÍNIO JUST BROOKLIN” Data: / / Unidade:
PROMISSÁRIO (S) COMPRADOR (ES) :
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Cliente ALINC que indicou (se houver):