ANEXO III
ANEXO III
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 006/2024 MINUTA - CONTRATO Nº 006/2024
Pelo presente Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PAINEL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.608.820/0001-23, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº
, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a Pessoa Jurídica , com sede na , , Bairro , , , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, telefone ( ) , email , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as Testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo nº 011/2024, modalidade Dispensa de Licitação Eletrônica nº 006/2024, e que se regerá pela Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente Instrumento de Contrato é a PRESTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA A ADEQUAÇÃO DAS NOVAS INSTALAÇÕES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINEL/SC, conforme itinerários abaixos:
LOTE I | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | TIPO DO ITEM | UNID DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL |
(R$) | (R$) | |||||
1 | Divisória Naval | MATERIAL | m² | 22 | ||
2 | Porta Completa | MATERIAL | UNID | 1 | ||
3 | Persiana Vertical | MATERIAL | m² | 15 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
LOTE II | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | TIPO DO ITEM | UNID DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR SUBTOTAL (R$) |
4 | Porta de vidro temperado pivo (frente) | SERVIÇO | UNID | 1 | ||
5 | Porta de vidro temperado | SERVIÇO | UNID | 1 | ||
6 | Ferragens 1510x (p/porta de vidro) | SERVIÇO | JOGO | 2 | ||
7 | Ferragens 1511x (p/porta de vidro) | SERVIÇO | JOGO | 2 |
8 | Vidros reposição 20x80 | SERVIÇO | m² | 10 | ||
9 | Vidros reposição 20x65 | SERVIÇO | m² | 2 | ||
10 | Vidros reposição canelado 20x65 | SERVIÇO | m² | 1 | ||
11 | Regulagem de 2 portas de vidro temperado (desmontagem e montagem) | SERVIÇO | SERVIÇO | 1 | ||
12 | Concerto porta de ferro parte inferior d troca de ferro e chapa | SERVIÇO | SERVIÇO | 1 | ||
13 | Janela de banheiro colocada | SERVIÇO | UNID | 1 | ||
14 | Dobradiça vai e vem | SERVIÇO | UNID | 1 | ||
15 | Trilho inferior p/porta +desmontagem e montagem da mesma | SERVIÇO | m | 1 | ||
16 | Trilho p/janela de ferro | SERVIÇO | UNID | 1 |
17 | Solda de janela e troca | SERVIÇO | UNID | 1 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
1.2- Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus Termos, às condições expressas no Processo de Contratação Direta, modalidade Dispensa de Licitação Eletrônica nº 006/2024, juntamente com seus Anexos e a Proposta Comercial, da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o envio da Ordem de Compra.
2.2- A CONTRATADA deverá observar a descrição dos serviços e os equipamentos necessários constantes no Anexo V, do Edital que a este dá causa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1- Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ ( ), totalizando para este Contrato o valor estimado de R$ ( ).
3.2- As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão às seguintes dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2024:
• Orgão 04 – Secretaria de Administração e Finanças
• Unidade 01 – Departamento de Administração
• Proj/Ativ. 2.008 - Des. Ativ. Do Departamento de Administração
• Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0700
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1-A vigência será de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua assinatura. Tal prazo poderá ser prorrogado, por igual período, conforme previsão do art. 84, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1- A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais dos serviços prestados, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, devendo apresentá-las à responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados. 5.2- A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, de acordo com os serviços prestados, seguindo seu cronograma de pagamentos, no prazo estimado de 10 (dez) dias consecutivos a contar da liquidação da despesa, desde que as respectivas Notas Fiscais tenham sido devidamente atestadas pela Fiscal do Contrato.
5.3- O pagamento será efetuado através de depósito em Conta Corrente, de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1- O preço contratado é fixo e irreajustável durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no Subitem 4.1, deste Instrumento, o preço será reajustado com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e publicado pelo IBGE. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da Proposta de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1- efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, do CONTRATANTE; 7.1.2- fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA;
7.1.3- fornecer à CONTRATADA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a Ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1- São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1- executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Contrato;
8.1.2- responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais;
8.1.4- aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE; 8.1.4.1- a existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1- O CONTRATANTE executará a fiscalização do serviço objeto deste Contrato, por meio da Secretária Municipal de Administração e Finanças, ou Servidora por ela designado, a qual realizará acompanhamento sistemático e avaliação dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1- O Contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dosarts. 137 à 139, da Lei nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
10.2- Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1- A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
11.2- pelo descumprimento dos horários de partida e chegada, previstos neste Termo, bem como pela utilização de veículo incompatível com o exigido para a Linha:
11.2.1- Multa de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento) sobre a infração cometida, calculado sobre o valor total da(s) Linha(s);
11.3- pela inexecução total ou parcial deste Contrato:
11.3.1- Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato;
11.4- As Multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1- O presente Termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1- O CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente Termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1- Os casos omissos ao presente Termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 14.133/21, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Lages/SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes e por 2 (duas) Testemunhas.
Painel/SC, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito
CONTRATADA CONTRATANTE
Fiscal: Letícia de Xxx Xxxxxx
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: