SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A - FERROESTE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A - FERROESTE |
PREAMBULO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 17/2021
(Processo Administrativo n° 62)
A Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A - Ferroeste, nos termos do seu RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei nº 12.846/2013 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública), Lei Complementar nº 123/2006 (tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte), Decreto Estadual nº 9.762/2013 (inscrição, atualização, alteração, renovação e suspensão no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná/CFPR) Código Civil, demais dispositivos aplicáveis, representada pelo pregoeiro Edson Xxxxxxxxx Xxxxxxx nomeado pela Resolução nº 20 de 29/06/2021, realizará, em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação na modalidade Eletrônica, licitação não exclusiva para ME/EPP em cumprimento ao art. 48 item I da Lei Complementar 123/2006, no modo de disputa aberto, com valor sigiloso, nas condições descritas neste edital e seus anexos.
O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Bolsa Nacional de Compras, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, conforme datas e horários definidos abaixo:
Referência de tempo: horário de Brasília
- Recebimento das propostas, até às 08:30 horas do dia 03/09/2021.
- Abertura da sessão pública, com a divulgação das propostas e disputa de lances, a partir das 09:00 horas do dia 03/09/ 2021.
Até o 2° dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá, motivadamente, impugnar o instrumento convocatório ou solicitar esclarecimentos acerca da licitação.
Esclarecimentos sobre o conteúdo do edital e seus anexos, para fins de participação, somente serão prestados e considerados quando solicitados ao pregoeiro por escrito, até o 2° dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, em horário comercial (08:00 às 18:00 horas) endereçado ao Setor de Licitação (Pregoeiro – Licitação Eletrônica nº 17/2021), endereço eletrônico licitacoes- f@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site da Bolsa Nacional de Compras, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Os recursos necessários a esta licitação correrão por conta de capital de giro próprio.
1 OBJETO, VALOR, RÚBRICA E ELEMENTO DE DESPESA
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de areia para locomotivas em lote único, conforme especificações contidas nos termos deste edital e seus anexos:
- Lote 01: Areia seca quartzo - classificação 0,6 A 1,76mm para utilização em locomotivas
1.2. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.2.1. O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso nos termos do art. 34 da lei 13.303/2016 e do art. 30, §10º do RILC da FERROESTE.
1.2.2. Elemento da despesa: 3.3.90.30.00 - Conta Contábil: 716-1 material de operação ferroviário - Fonte: 250 – Exercício 2021.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação empresas cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e legislação em vigor.
2.1.1. Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.1.2. A licitação será regida pela Lei Complementar nº 123/2006, pelas Leis Federais nº 13.303/2016 e pelo RILC (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no que couber.
2.2. Os interessados em participar na Licitação Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto à Bolsa Nacional de Compras, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, através do telefone 00-0000-0000.
2.2.1. A chave de identificação e senha pessoal poderão ser utilizadas em qualquer Licitação Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Ferroeste ou da Bolsa Nacional de Compras, devidamente justificada.
2.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Ferroeste ou à Bolsa Nacional de Compras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
2.4.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Licitação Eletrônica do BNC” ou diretamente em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
2.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6. Não poderão participar desta licitação as empresas:
2.6.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.6.2. Constituídas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.6.3. Estrangeiras que não funcionem no país;
2.6.4. Constituídas na forma de cooperativa de trabalho;
2.6.5. É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder direção, familiar de detentor de cargo de provimento em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
2.6.6. Com registro de inidoneidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
2.6.7. Com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
2.6.8. Suspensas na Ferroeste;
2.6.9. Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16 e/ou dos arts. 24, 25 e 26 do RILC da Ferroeste.
3. PROCEDIMENTOS PARA SESSÃO DE ABERTURA
3.1. A partir do horário estipulado neste edital terá início a sessão pública da licitaçao eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a verificar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
3.2. Às proponentes classificadas será dada oportunidade para disputa, por meio de lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valores distintos e decrescentes.
3.3. Aberta a etapa competitiva e durante o transcurso da sessão pública, os representantes dos fornecedores conectados ao sistema eletrônico serão imediatamente informados, em tempo real, do recebimento dos lances ofertados, seus respectivos horários de registro e valor, bem como o valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
3.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
3.5. Os licitantes poderão apresentar lances intermediários durante a disputa aberta.
3.5.1. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.
3.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado pelo sistema em primeiro lugar.
3.7. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.
3.8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
3.9. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
3.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances. Após transcorrerá o período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada pelo sistema a recepção de lances.
3.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
3.12. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará a classificação final, indicando as proponentes, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e os preços finais.
3.13. Se a proposta de menor preço classificada for apresentada por proponente microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sendo a licitação exclusiva para este tipo de empresa, será dada sequência ao procedimento de licitação sem a aplicação do empate ficto, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
3.14. Sendo a proponente com proposta de menor preço não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto, na hipótese em que o preço ofertado por 01 (uma) ou mais proponentes microempresas ou empresas de pequeno porte for até 5% (cinco por cento), superior ao menor preço efetivo.
3.14.1. Ocorrendo o empate ficto, a proponente microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá exercer o direito de tratamento diferenciado e favorecido apresentando, em até 05 (cinco) minutos contados da intimação do pregoeiro, novo lance em valor inferior ao da proponente com proposta de menor preço.
3.14.2. Caso a proponente microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocadas as demais proponentes enqua- dradas na mesma situação cujos preços estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação.
3.14.3. Na hipótese de haver preços idênticos ofertados por proponentes microempresas ou empresas de pequeno porte, será realizado sorteio para definição da ordem final de classificação.
3.15. Encerrada a sessão pública de abertura das propostas e recepção de lances, o pregoeiro verificará o cumprimento às exigências para habilitação da proponente que apresentou a melhor proposta, conforme condições deste edital.
3.16. Se a oferta não for aceitável, desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das demais proponentes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
3.17. Reordenada a classificação das propostas subsequentes, impõe-se o respeito à Lei Complementar nº 123/2006, vez que pode ocorrer empate ficto, ocasião em que o pregoeiro, por meio do chat de mensagens, convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte para exercício do direito de preferência.
3.18. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a FERROESTE deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
3.18.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
3.18.2. Se, depois de adotada esta providência, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
3.19. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
4. PROPOSTA DE PREÇO
4.1. O sistema de pregão eletrônico garante sigilo total das propostas apresentadas, nem o pregoeiro tem acesso ao conteúdo das mesmas antes da data e horário estabelecido neste edital. A inclusão das propostas pode ser feita a partir da publicação da licitação até antes da data/horário limite para recebimento das propostas. Encaminhar as propostas nos últimos instantes do horário de entrega pode significar risco de não conseguir digitá-la em tempo hábil e acabar perdendo a oportunidade de participar da licitação eletrônica. A proposta enviada antes da data/horário de entrega terá garantido o mesmo sigilo que aquela apresentada no último instante.
4.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital e seus anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
4.2.1. É de responsabilidade da proponente a apresentação de documentação legível, sob pena de desclassificação.
4.3. Para fins de análise prévia, após o encerramento da disputa, a proponente que tiver ofertado o menor preço deverá enviar à FERROESTE, digitalizada para o e-mail xxxxxxxxxx-x@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, toda a documentação exigida em até 03 (três) horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Não será desclassificada a proponente que deixar de enviar a proposta por e-mail.
4.4. Os documentos comprobatórios da habilitação, bem como da original da proposta de preços emitida pela proponente, bem como os documentos comprobatórios da habilitação, deverão ser entregues ou encaminhados para a Ferroeste, na Avenida Iguaçu, 420, 7º andar, Bairro Rebouças – Curitiba – PR. CEP. 80.230-902, conforme item 11 das “DISPOSIÇÕES GERAIS”, no prazo de 03
(três) dias úteis contados do encerramento da disputa na etapa competitiva de lances.
4.4.1. A proponente deverá informar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da disputa na etapa competitiva de lances, através do e-mail xxxxxxxxxx-x@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o código de rastreio e o link para a consulta do objeto postado.
4.5. As propostas deverão apresentar os preços expressos em real, com apenas 02 (duas) casas decimais.
4.6. As propostas deverão apresentar os preços expressos em real.
4.7. As proponentes deverão realizar lances somente sobre o preço total do lote.
4.8. Não serão contratadas as propostas cujo preço total ofertado para o lote seja su-perior ao preço máximo estabelecido respeitados os limites individuais de preços ou percentual de cada item.
4.9. Nos preços propostos para o objeto deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes, carga ou descarga, tributos ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas.
4.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação.
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO – MENOR PREÇO
5.1. Será declarada vencedora a proponente que, atendendo a todas as condições deste edital e seus anexos, apresentar o menor preço máximo unitario para o lote, observados os preços unitários para cada um dos itens.
5.1.1. Sob pena de desclassificação deverão ser cotados todos os itens do lote.
5.1.2. No caso do objeto da licitação envolver vários lotes, fica a critério das proponentes a participação em mais de um lote, desde que sejam cotados, sob pena de desclassificação, todos os Itens dos referidos lotes.
5.2. Serão desclassificadas as proponentes que não atenderem todas as exigências deste edital e seus anexos.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proponente responsável pela proposta de menor preço deverá obrigatoriamente encaminhar à Ferroeste – Setor de Licitações Xx. Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx-XX XXX 00.000-000 ou através do e-mail xxxxxxxxxx-x@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação, os documentos abaixo relacionados: HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Documentação de constituição da licitante, comprovando data de constituição, localização da sede, objeto social, prazo de duração da sociedade, indicação dos diretores ou sócios-gerentes e respectivos poderes de representação na forma de um dos seguintes documentos:
I- cédula de identidade, no caso de pessoa física;
II- registro comercial, no caso de empresa individual;
III- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata de eleição de seus administradores;
IV- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
V- decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe- tente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
6.1.3. Declaração de Situação de Regularidade, conforme modelo anexo III.
6.2. HABILITAÇÃO FISCAL
6.2.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social junto ao INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, nos termos do
§3º do art. 195 da Constituição Federal;
6.3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.3.1. Caso a proponente, vencedora da disputa de lances, houver declarado no campo do sistema eletrônico o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá enviar a declaração de enquadramento, conforme modelo anexo;
6.3.1.1. A declaração de enquadramento deverá ser apresentada em papel timbrado ou qualquer outra forma de apresentação que contenha a identificação da empresa e o respectivo CNPJ, bem como estar assinada pelo representante legal, podendo ser objeto de diligência para confirmação da veracidade material da mesma;
6.3.2. A não entrega da declaração do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o declarado no campo do sistema eletrônico ou a declaração falsa ou inverídica sujeitará a proponente às penalidades previstas neste edital, bem como às sanções penais cabíveis.
6.3.3. Para comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e micro- empreendedor individual, o licitante que usufrui o referido benefício deverá apresentar, na fase de habilitação:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná atualizada ou documento equivalente;
b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir.
6.4. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
6.4.1.1. Quando se tratar de sociedade anônima: balanço registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (art. 289, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 6404/1976).
6.4.1.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: balanço acompanhado das cópias dos termos de abertura e encerramento, extraídos do livro diário, (art. 5º, § 2º, do Decreto nº 486/1969), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
6.4.1.3. Quando se tratar de empresas que estão obrigadas ou por opção adotam a Escrituração Contábil Digital – ECD (conforme art. 3º da IN RFB nº 787/2007): termo de abertura e encerramento, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e demais demonstrações contábeis (todos retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); recibo de entrega da ECD e requerimento de autenticação (quando houver). OBS: As empresas que não tenham informado os registros do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício
– DRE no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão apresentá-los em conformidade com os dados enviados no referido sistema, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou no Cartório de Títulos e Documentos.
6.4.2. Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal e pelo responsável contábil da empresa. A comprovação da boa situação financeira da empresa, para fins de demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir, será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo o resultado ser igual e/ou superior a 1,00 (um), em todos os índices aqui mencionados nas seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | Ativo Circulante LC = ; e Passivo Circulante |
6.4.2.1. Caso a licitante obtenha quaisquer dos índices especificados no item 6.4.2. inferior a 1,00 (um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da contratação a que a licitante tiver arrematado, devidamente comprovado mediante o balanço patrimonial do último exercício social.
6.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da Xxxxxxxxx, membro da equipe de apoio ou pregoeiro, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor, ou ainda enviados para o e-mail xxxxxxxxxx-x@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
6.5.1. As certidões emitidas pelos endereços eletrônicos oficiais dos órgãos do governo terão sua validade condicionada à verificação, pelo pregoeiro, de veracidade quanto às informações apresentadas.
6.6. Apresentação facultativa de documentação de habilitação de filial da proponente.
6.6.1. A proponente responsável pela proposta poderá optar que ela seja executada por sua filial. Neste caso, a proponente deverá encaminhar todos os documentos de habilitação da matriz, bem como os de regularidade fiscal da filial, sendo que ela, filial, será responsável pela emissão da nota fiscal eletrônica.
6.6.2. Não será inabilitada a proponente que deixar de apresentar a documentação de habilitação de filial. No entanto, somente será efetuado o pagamento do objeto entregue se a nota fiscal eletrônica for emitida com CNPJ idêntico ao da documentação de habilitação apresentada pela proponente.
6.6.3. No caso da proponente optar pela execução pela filial (emissão de nota fiscal pela filial), deverá constar na proposta de preços o CNPJ desta filial.
6.7. As declarações emitidas pela proponente, assim como a proposta, deverão ser apresentadas no original, bem como deverão ser firmadas por representante legal da empresa.
6.7.1. Os licitantes regularmente inscritos no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, ou Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR, poderão optar pela substituição dos documentos de habilitação fiscal pela apresentação do comprovante de inscrição, desde que as certidões encontrem-se dentro dos respectivos períodos de validade.
6.8. Tratamento diferenciado e favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte:
6.8.1. No caso de vício na documentação de regularidade fiscal da habilitação apresentada por proponente microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro declarará a proponente vencedora sob a condição de regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas.
6.8.2. O prazo máximo para a proponente microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar a documentação de regularidade fiscal sem defeitos será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período mediante prévia justificativa da proponente, devidamente aceita pelo pregoeiro, contados da data de término do prazo de recursos ou da comunicação da decisão da Ferroeste acerca de eventuais recursos interpostos, ocasião em que será confirmada a declaração de vencedor do certame.
6.8.3. A permanência dos defeitos na documentação após o prazo máximo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no RILC, bem como na convocação da proponente microempresa ou empresa de pequeno porte cujo preço esteja no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação, para exercer o direito de tratamento diferenciado e favorecido.
6.9. TERMO DE VISTORIA OU DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO, QUANDO EXIGIDO NO EDITAL;
6.10. A ausência de qualquer documento solicitado, bem como a verificação de inconformidade dos mesmos ou, ainda, a verificação, in loco pelo pregoeiro ou pela Comissão, na sede da proponente, de qualquer discordância em relação às declarações apresentadas, poderá ensejar sua inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, pelo pregoeiro.
6.12. Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas com o pregoeiro através do endereço constante no preâmbulo deste edital.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. As obrigações desta licitação serão formalizadas através de contrato, nos termos do art. 124 do RILC, conforme modelo anexo, observadas as condições deste edital.
7.2. Quando a proponente adjudicada não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidaos, poderá ser convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, ou ainda, declarada fracassada a licitação.
8. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. A assinatura do instrumento contratual deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas da convocação formal da Ferroeste por e-mail, sob pena de desclassificação e decadência do direito à contratação e da aplicação das penalidades previstas no art. 166, III do RILC e neste edital (item 9), podendo o prazo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, mediante justificativa aceita pela FERROESTE.
8.2. Devem ser observadas pela contratada os impedimentos e vedações impostos pela Lei federal nº 13.303/2016 e pelos artigos 24, 25 e 26 do RILC.
8.2.1. No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá entregar a declaração de nepotismo, conforme modelo em anexo, conforme artigo 38 da Lei 13.303/2016 e e pelos artigos 24, 25 e 26 do RILC, devidamente preenchido e assinado em relação ao(s) sócio(s), administrador(es) ou responsável(is) da contratada definido no contrato, preposto(s) vinculado(s) que venham a realizar o serviço objeto deste edital.
8.2.2. Em relação aos demais empregados e contratados da Licitante, bem como no caso de haver novas contratações de pessoal e/ou o ingresso de novos sócios após a assinatura do contrato - inclusive para fins de atendimento da própria licitação - caberá a Contratada entregar ao Gestor Administrativo do Contrato indicado pela Ferroeste, devidamente assinadas por todos, as declarações individuais de cada qual, objeto dos Anexos III e V do Edital, o que deverá ocorrer até a data de apresentação da primeira fatura.
9. PENALIDADES
9.1. A proponente que deixar de entregar documentação exigida no edital, entregar documentação que não atende, integralmente ou parcialmente, aos requisitos de habilitação previstos no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta após encerrada a fase de lances ou não enviar a proposta ou complementação, não enviar amostra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou inverídica, cometer fraude fiscal ou atrasar qualquer prazo sem prévia justificativa aceita pela Ferroeste, estará sujeita as penalidades previstas no art. 159 RILC.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a FERROESTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FERROESTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FERROESTE ou cobrada judicialmente.
9.4. As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas conjuntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FERROESTE, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. São consideradas condutas passíveis de sanções, dentre outras:
I- não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
II- apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela FERROESTE;
III- frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
IV- afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V- agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
VI- incorrer em inexecução contratual;
VII- ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
VIII- ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
9.7. As práticas acima, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, na qualidade de autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
9.8. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à FERROESTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
9.9. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I- em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor estimado do objeto;
II- em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do Art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/2006, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor estimado do objeto;
III- pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor estimado do objeto;
IV- no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
V- Compensatória:
a) No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
b) No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
c) No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
9.9.1. A fixação das multas compensatórias referidas no inciso V não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao
percentual referido.
VI- Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto;
a) No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
9.10. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à FERROESTE reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão contratual previstas no art. 155 do RILC, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas no RILC.
9.11. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
9.11.1. Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.12. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à FERROESTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
10. RECURSOSADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos interpostos fora das condições, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados e fora dos prazos estabelecidos não serão conhecidos pelo pregoeiro.
10.2. Haverá fase recursal única, após o encerramento da fase de habilitação.
10.3. As razões de recursos deverão ser apresentadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico.
10.3.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será de até 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 10.3.
10.3.2. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3.3. Os recursos poderão ser entregues na sede da Ferroeste, enviados para o e-mail licitacoes- f@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou enviados via postal, sendo necessária a comunicação via e-mail no mesmo dia da postagem do código de rastreio e do respectivo site para a consulta.
10.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
10.4.1. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando- se os feriados e recessos praticados pela Ferroeste, no âmbito de sua Sede, localizada em Curitiba- PR.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado, devendo a decisão final ser
proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
10.8. No caso de inversão de fases, os licitantes poderão apresentar recursos após a fase de habilitação e após a fase de julgamento das propostas.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, à luz do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC, da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A - Ferroeste, em conformidade com as disposições da Lei Federal 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Código Civil e demais dispositivos aplicáveis, jurisprudências e doutrinas aplicáveis à espécie.
11.2. O pregoeiro reserva-se o direito de, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta e na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
11.3. A apresentação dos envelopes ou o registro de ofertas no sistema de licitações eletrônicas contendo as propostas e a documentação de habilitação implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório.
11.3.1. Não serão permitidas ressalvas aos termos do instrumento Convocatório após o encaminhamento de proposta através do sistema eletrônico. Por conseguinte, as referidas minutas deverão ser lidas com atenção antes da elaboração da proposta, posto que a recusa injustificada da proponente adjudicada em assinar o contrato ou a ordem de compra dentro do prazo estabelecido pela Ferroeste, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas.
11.4. Todos os documentos, declarações ou atestados apresentados, são de responsabilidade da proponente, ficando a mesma sujeita às penalidades cabíveis.
11.5. A proponente é obrigada a repassar para a Ferroeste, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
11.6. A proponente obrigatoriamente deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
11.7. A contagem de prazos relativos a este processo licitatório, sempre será feita excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, encerrando-se às 18:00 horas do último dia.
11.8. No caso de duplicidade de informações para os itens que estejam previstos neste edital e seus anexos, a oferta de características e/ou quantidades superiores, e que, a critério do pregoeiro não
ensejem a desclassificação da proposta, serão consideradas as características e/ou quantidades que representem a melhor proposta para a administração.
11.9. A proponente responsabiliza-se totalmente pelo teor de sua proposta, bem como de quaisquer valores, índices, alíquotas e percentuais lançados na mesma, não podendo questionar se, por falta de cautela ou de incorreta identificação do objeto ofertado, der causa à desclassificação de sua proposta.
11.10. Endereço para apresentação de documentos e recursos: Ferroeste – Dpto. ADM A/C Pregoeiro ou equipe de apoio da Licitação Eletrônica nº 13/2021. XX. Xxxxxx, 000 0x Xxxxx – Bairro Rebouças – PR. Curitiba – PR. CEP. 80.230-902
11.11. A apresentação de documentos e recursos somente será conhecida quando for entregue mediante recibo de entrega ou aviso de recebimento devidamente protocolado e assinado pelo pregoeiro ou equipe de apoio da Ferroeste.
12. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. É a política do Governo do Estado do Paraná exigir de seus agentes e fornecedores que mantenham os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
12.2. As normas disciplinadoras desta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Ferroeste, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.3. Anexos do edital:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III - Modelo de Declaração de Situação de Regularidade.
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO V – Modelo de Declaração de Nepotismo
ANEXO VI - Minuta de Contrato ANEXO VII – Ordem de Compra
Curitiba, de de 2021. Diretor Presidente
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 17/2021
(Processo Administrativo n° 62)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa para aquisição de 312 toneladas de areia seca de quartzo peneirada classificação 0,6 a 1,76mm, com entregas parceladas em 13 (treze) vezes, em sacos de 30 kg, conforme especificações do Termo de Referencia.
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DESCRIÇÃO | QTDE TON | LOTE ÚNICO | |||
VLR UNT | SUBTOTAL | PGTO | Prazo ent. | ||
DESCRIÇÃO: AREIA SECA QUARTZO - CLASSIFICAÇÃO 0,6 A 1,76mm PARA UTILIZAÇÃO EM LOCOMOTIVA - FORNECIMENTO EM SACOS DE 30 KG Incluso carga e descarga Carga Mínima 800 sacos | 312,12 | 28 DIAS | 05 DIAS | ||
R$ |
1.3. DO FORNECIMENTO
1.3.1. O fornecimento será em dividido em 13 entregas, de no mínimo 24 toneladas, durante o ano de vigência do contrato, o prazo da entrega esta estabelecido no quadro do item 1.2 Especificações Técnicas, podendo ser prorrogado a critério da FERROESTE, mediante justificativa aceita por ela.
1.3.2. O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na unidade da FERROESTE, localizada na XX 000, XX 000 x 000 xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
1.3.3. , no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, com frete pago pela contratada.
2. PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO – MENOR PREÇO
2.1. O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016 e art. 30, §10 do RILC da FERROESTE e deverá incluir todos os custos, mão de obra, fretes, fornecimento e substituição de peças, equipamentos e ferramentas necessários à prestação dos serviços, impostos e demais despesas necessários ao cumprimento do objeto, observados os valores estabelecidos para cada item.
2.2. Os preços não serão reajustados.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Trata-se de componentes imprescindíveis para o funcionamento das locomotivas, conforme pedido da Oficina de Guarapuava (Requisitante) e a justificativa técnica do gestor de Guarapuava-PR.
4. PESQUISA DE PREÇOS
4.1. A pesquisa de preços para formação do orçamento estimativo do contrato, para os serviços foi realizada mediante a utilização de:
I) Pesquisa com fornecedores.
5. SUSTENTABILIDADE
5.1. As empresas contratadas deverão adotar, no que couber, as seguintes práticas de sustentabilidade:
a- Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b- Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
c- Atendimento a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d- Fornecimento aos empregados, dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
e- Realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f- Separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
g- Observância das Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
h- Destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
5.2. O disposto neste artigo não impede que os órgãos ou entidades contratantes estabeleçam, nos editais e contratos, a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificadamente.
6. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Edital não exclusivo para Microempresas e empresas de pequeno porte
7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
7.1. O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como serviço(s) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece a Lei Federal n.º 13.303/2016, art. 32 inciso IV.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
8.2. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
8.2.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de
assistência técnica autorizada, quando cabível;
8.2.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
8.2.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pelo fiscal, conforme Termo de Referencia, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.4. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.5. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.2.6. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.7. manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
8.3. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.3.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
8.3.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.3.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3.4. comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.3.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
8.3.6. efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
8.3.7. efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.3.8. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão feitos após a apresentação da nota fiscal atestada, conforme itens 1.2,
12.2 a 12.5 do Termo de Referencia, verificado o cumprimento das demais condições do Edital, nos seguintes prazos:
a) para o Lote 1 (um) em 28 (vinte e oito) dias, após cada entrega.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação do serviço ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-
corrente junto à instituição financeira na qual possui conta corrente.
9.3. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.4. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os requisitos de habilitação são aqueles previstos no item 6 do edital.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12. CONTROLE E ENTREGA
12.1. O prazo de entrega terá início a contar da data do envio do e-mail autorizando a entrega do objeto e ou da assinatura do contrato conforme o caso.
12.2. O(s) objeto(s) desta licitação deverá(ão) ser entregue(s) na Contratada, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
12.3. O(s) objeto(s) deverá(rão) ser recebido(s) provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 2 (dois) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
12.3.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços/objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3.2. Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
12.4. Nos termos da Lei, poderá(ão) ser dispensado(s) o(s) recebimento(s) provisório(s) o(s) objeto(s) de valor(es) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não se componha(m) de aparelho(s), equipamento(s) e instalação(ões) sujeito(s) à verificação(ões) de funcionamento e produtividade.
12.5. O(s) objeto(s) seá(ão) recebido(s) definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto(s) e dos materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.5.1. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação.
14. SANÇÕES
14.1. As sanções serão aplicadas conforme descritas no item 9 do Edital e cláusula 16 do Contrato.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 151 do RILC.
16. PRAZO DE GARANTIA DOS PRODUTOS
16.1. Os prazos de garantia dos objetos/produtos são aqueles constantes para o Lote no quadro “Garantia”, do item 1.2. - Especificações Técnicas, do Anexo I – Termo de Referência, para cada lote.
17. INDICAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO
17.1. O Gestor do Contrato será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Kloster e o fiscal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, que integrará este processo.
18. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua correta execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, devendo ser exercido pelo gestor do contrato.
18.2. O gestor do contrato é o empregado designado pela Diretoria, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I) analisar a documentação que antecede o pagamento;
II) analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III) analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
IV) analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V) acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI) decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VII) outras atividades compatíveis com a função.
18.3. O fiscal de contrato é empregado público designado pela Diretoria, com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e especialmente:
I) esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II) expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III) proceder as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
IV) adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
V) conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
VI) proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII) determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
VIII) exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
IX) submeter ao gestor do contrato a definição sobre a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
X) receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
XI) dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
XII) verificar a correta aplicação dos materiais;
XIII) requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução ou dos bens a serem adquiridos;
XIV) realizar, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
XV) propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à contratada, atendidas as formalidades legais;
XVI) outras atividades compatíveis com a função.
18.4. A Contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato.
18.5. As partes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.6. É dever do representante da Contratada:
I) zelar pela manutenção, durante todo o período de execução do contrato, das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e das Normas Regulamentadoras e Legislação correlata do Meio Ambiente e Segurança e Medicina de Trabalho, como também da regularidade fiscal e obrigações trabalhistas;
II) zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes;
III) zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 17/2021
(Processo Administrativo n°62)
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
Inscrição estadual ou municipal | CNPJ: |
Endereço: | |
E-mail: | Tel/Fax: |
A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deve atender todas especificações técnicas obrigatórias do edital e anexos e conter, no mínimo, as informações solicitadas neste anexo, devendo a descrição do objeto proposto ser detalhada, a fim de permitir a identificação do mesmo, bem como dos seus recursos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. UNT. | V. TOTAL |
01 | Descrever peça fornecida | xx | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total Peças | xx | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Frete: Marca: Condições de pagamento: Prazo de Entrega: Garantia: Dados Bancários (CC-AG-BC) |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias conforme edital.
CNPJ da filial que emitirá nota fiscal eletrônica (preencher este campo caso a emissão da nota fiscal seja pela filial):
Nomes dos responsáveis pela assinatura do contrato:
Obs: Os nomes indicados devem constar no Contrato social/Ato de Constituição como sócios administradores da sociedade ou deverá ser apresentada posteriormente procuração outorgando os respectivos poderes.
1 Nome e CPF do representante legal:
2 Assinatura do representante legal e cargo: Local e data
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 17/2021
(Processo Administrativo n°62)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
Inscrição estadual ou municipal | CNPJ: |
Endereço: | |
E-mail: | Tel/Fax: |
Declaramos, para fins de participação na Licitação Eletrônica n° 17/2021 - Ferroeste, que:
a) cumprimos plenamente os requisitos de habilitação;
b) não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta licitação;
c) nos comprometemos, sob as penas da lei, a levar ao conhecimento da Ferroeste, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação, de acordo com o estabelecido no artigo 63 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ferroeste.
d) não estamos suspensos ou impedidos de licitar e contratar com a Ferroeste, bem como, a empresa, seus sócios e administradores não se enquadram nas restrições contidas no artigo 38 da Lei 13.303/2016 e nos artigos 24, 25 e 26 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
e) Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
Local, de de 20XX.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 17/2021
(Processo Administrativo n°62)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
RAZÃO SOCIAL , inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF no
, declara, para fins do disposto no edital da Licitação Eletrônica nº 17/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, de de 20XX.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
Importante:
a) Xxxx a proponente, vencedora da disputa de lances, houver declarado no campo do sistema eletrônico o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá enviar a declaração de enquadramento, conforme modelo anexo.
b) A declaração de enquadramento deverá ser apresentada em papel timbrado ou qualquer outra forma de apresentação que contenha a identificação da empresa e o respectivo CNPJ, bem como estar assinada pelo representante legal, podendo ser objeto de diligência para confirmação da veracidade material da mesma.
c) A não entrega da declaração do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o declarado no campo do sistema eletrônico, ou a declaração falsa ou inverídica sujeitará a proponente às penalidades previstas neste edital, bem como às sanções penais cabíveis.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 17/2021
(Processo Administrativo n°62)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO A QUE SE REFERE a Lei Federal nº 17.303/2016.
DECLARAÇÃO
Eu, , DECLARO, sob as penas da lei, para fins de celebração de contrato com a ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. - FERROESTE, que não me enquadro nas hipóteses previstas no § único do artigo 38 da Lei 13.303/2016.
Local, de de 20XX.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa em papelo timbrado)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 17/2021
(Processo Administrativo n°62)
ANEXO VI - MINUTA PADRÃO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento, a ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A – FERROESTE, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Logística, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 80.544.042/0001-22, neste ato representada por seus Diretores, Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, Administrativo e Financeiro, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF e de Produção, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 019.598.419-doravante denominada simplesmente FERROESTE ou CONTRATANTE e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, com sede na AV/Rua nº , bairro na cidade de (UF), neste ato representada pelo Senhor xxx, CPF xxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, acordaram em celebrar o presente contrato, obedecidas as condições constantes do Edital, e da proposta da CONTRATADA, datada de / / 2021, documentos estes que fazem parte integrante do presente contrato em todos os seus conteúdos mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a aquisição de 312 toneladas de areia seca de quartzo peneirada classificação 0,6 a 1,76mm, com entregas parceladas em 13 (treze) vezes, em sacos de 30 kg, conforme especificações indicadas no Pregão, em especial no Anexo I - Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA- FUNDAMENTO:
2.1. Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 17/2021, objeto do Processo Administrativo n.º 62/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1. O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato.
3.2. O valor total do contrato é de R$ x,xx (VALOR POR EXTENSO).
3.3. No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive, mas não somente, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, mão de obra, fornecimento e substituição de peças, equipamentos e ferramentas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E CONTROLE
4.1. O prazo de entrega terá início a contar da data da assinatura do contrato e/ou do envio do e- mail autorizando a entrega do objeto e ou da assinatura do contrato conforme o caso.
4.2. O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Contratada, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
4.3. O(s) objeto(s) deverá(rão) ser recebido(s) provisoriamente pelo responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 2 (dois) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
4.3.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços/objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.3.2. Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
4.4. Nos termos da Lei, poderá(ão) ser dispensado(s) o(s) recebimento(s) provisório(s) o(s) objeto(s) de valor(es) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não se componha(m) de aparelho(s), equipamento(s) e instalação(ões) sujeito(s) à verificação(ões) de funcionamento e produtividade.
4.5. O(s) objeto(s) seá(ão) recebido(s) definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto(s) e dos materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.7. A ordem de compra é o documento oficial através da qual a Ferroeste realizará a aquisição.
4.7.1. A ordem de compra será enviada por email com confirmação de recebimento para fins de comprovação, controle dos prazos legais e pagamento.
4.7.2. A contratada deverá entregar o produto solicitado no prazo estipulado, sob pena de aplicação da multa prevista neste contrato - Penalidades.
4.7.3. Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade.
4.7.4. A Ferroeste reserva-se o direito de enviar a ordem de compra pelo correio, via fax. Neste caso a comprovação do recebimento para efeito da contagem do prazo de entrega, se dará pelo protocolo fornecido pelo correio, pelo registro de transmissão do fax.
4.7.5. Na hipótese da contratada negar-se a receber a autorização de fornecimento, a mesma ficará sujeita à aplicação de penalidades.
4.7.6. Os produtos serão recusados inteiramente nas seguintes condições:
a) Se entregues em desconformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e da proposta da contratada;
b) Caso seja detectado que qualquer componente não seja novo;
c) Se for constatado que determinado produto esteja com defeito, fora de especifica- ção ou incompleto;
d) Xxxx apresente qualquer falha de funcionamento, em quaisquer de suas partes ou componentes, devendo ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas
características deste;
e) Se entregues em desconformidade com a amostra homologada previamente pela Ferroeste, quando for o caso.
5. CLÁUSULA QUINTA - FONTE DE RECURSOS:
5.1. O pagamento decorrente do objeto do presente instrumento correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária: 3.3.90.30.00 – Aqiusição de Material, Conta Contábil 716-1 material de operação ferroviário exercício 2021.
6. CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA:
6.1. O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 151 do RILC.
6.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer do presente contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela autoridade competente da Ferroeste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão feitos após a apresentação da nota fiscal atestada, conforme itens 1.2,
12.2 a 12.5 do Termo de Referencia, verificado o cumprimento das demais condições do Edital, nos seguintes prazos:
a) para o Lote 1 (um) em XXX (XXX) dias, XX (XXX) dias e XX (XXX) dias;
7.1.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
7.2. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira.
7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
7.4. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
7.5. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na
fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
8. CLÁUSULA OITAVA: REAJUSTE
8.1. Os preços acordados poderão ser alterados por reajuste, mediante requerimento por parte da Contratada e após prévia negociação entre as partes, até a data limite para a prorrogação do contrato ou final de vigência do mesmo, adotando-se como limite máximo do percentual de reajuste a ser concedido a variação do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado em cada período.
8.2. Os preços poderão sofrer reajuste, desde que decorridos 12 meses a partir da data da proposta ou do último reajuste, no termos da Lei Nacional nº 10.192/2001.
9. CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1. Os contratos poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partese mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
c) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
f) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
9.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no artigo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
9.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços,
esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 13.2.
9.5. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela FERROESTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
9.6. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
9.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a FERROESTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
9.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
9.8.1. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
9.8.2. Na hipótese de alterações contratuais para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na licitação ou no processo de contratação direta.
9.8.3. As alterações qualitativas podem ultrapassar os limites previstos neste artigo, desde que observadas as seguintes situações:
a) Não acarrete para a FERROESTE encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse da Companhia, acrescidos aos custos da instauração de um novo processo licitatório;
b) Não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico- financeira da contratada;
c) Decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;
d) Não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;
e) Seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
f) Demonstre, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual, que as consequências de uma rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, importam em gravame para a
FERROESTE.
9.8.4. Ressalvados os tributos sobre a renda ou lucro, quaisquer outros tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão no reequilíbrio deste para mais ou para menos, conforme o caso.
9.8.5. A garantia de execução contratual poderá ser alterada quando conveniente a sua substituição a pedido da contratada e desde que aceita pela FERROESTE.
9.8.6. A forma de pagamento poderá ser alterada por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviços.
9.8.7. Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela FERROESTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
9.8.8. As alterações de trata este artigo deverão ser formalizadas por meio de termos aditivos, exceto as que digam respeito à variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e às atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, que poderão ser registradas por simples apostilamento.
9.8.9. O reajustamento dos preços contratuais previsto neste artigo deverá retratar a variação efetiva dos insumos, da mão de obra ou dos custos de produção, podendo a FERROESTE, conforme o caso, adotar índices gerais ou específicos, fórmulas paramétricas, bem como acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho.
9.8.10. O reajuste de preços previsto no contrato para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, deverá ser solicitado pelo Contratado.
9.9. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogações extraordinárias, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela FERROESTE;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - retardamento na expedição da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da FERROESTE; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela FERROESTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da FERROESTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
VII – acordo entre as partes, para o atendimento das necessidades da Ferroeste.
9.10. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário a execução total do objeto.
9.11. Uma vez prorrogados os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega na forma deste artigo, o prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado na mesma medida, se necessário.
9.12. Nas hipóteses em que não se verificar nenhuma das condições previstas no artigo anterior e o atraso no cumprimento do cronograma decorrer de culpa da contratada, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de vigência contratual poderão ser prorrogados, a critério da FERROESTE, aplicando-se à contratada, neste caso, as sanções previstas no instrumento convocatório e contratual e sem operar qualquer recomposição de preços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. A gestão deste contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Kloster e a fiscalização será o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx com as atribuições definidas no item 18 respectivamente, do Anexo I - Termo de Referencia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FISCALIZAÇÃO
11.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por representante da Ferroeste, devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
11.1.1. Acompanhar a execução do contrato: objeto, obrigações complementares, documentações, testes, quando for o caso, e demais situações pertinentes;
11.1.2. Avaliar e apontar não conformidades durante a execução do contrato;
11.1.3. Propor e encaminhar à Gestão Administrativa do Contrato situações que possam resultar na aplicação de eventuais sanções à contratada;
11.1.4. Fiscalizar as obrigações contratuais, avaliando seu cumprimento e rejeitando bens/serviços em desacordo com o contrato;
11.1.5. Monitorar constantemente o contrato, propondo os ajustes necessários;
11.1.6. Realizar o recebimento do objeto, emitir o aceite e encaminhar os documentos pertinentes para pagamento no prazo estabelecido;
11.1.7. Comunicar à Gestão Administrativa do Contrato as inconsistências detectadas na execução e acompanhamento que impliquem no não recebimento da documentação e/ou do objeto contratual;
11.1.8. Propor à Gestão Administrativa do Contrato a paralisação da execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado ou diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou de riscos para a administração.
11.1.9. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, comunicando à Gestão Administrativa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.1.10. O Fiscal do Contrato anotará as ocorrências em registro próprio, que, ao término do contrato, deverá ser juntado ao mesmo, observando-se a obrigatoriedade do registro próprio, nos casos de objeto de execução continuada, obras e serviços de engenharia e bens e serviços de informática não comuns;
11.2. A contratada tem direito a obter cópia dos registros e ser informado a cada alteração.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
12.1. As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
12.2. O Contratado obriga-se especialmente a:
12.2.1. Entregar o objeto conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
12.2.2. Além daqueles inerentes ao objeto, o Contratado deverá, quando exigido, disponibilizar os materiais, equipamentos e peças, conforme especificado no Termo de Referência.
12.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.2.6. Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços de instalação do objeto, quando for o caso, na sede do Contratante, além de provê- los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
12.2.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
12.2.8. Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
12.2.9. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.2.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.2.11. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.12. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
12.2.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
12.2.14. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência;
12.2.15. Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
12.2.16. Garantir ao Contratante:
a) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
12.3. Contratante obriga-se a:
12.3.1. Receber o objeto e atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, encaminhar as notas fiscais eletrônicas, devi- damente atestadas, para pagamento no prazo contratado.
12.3.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.3.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
12.3.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
12.3.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
12.3.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
12.3.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
12.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento
e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos neste contrato e/ou nos equipamentos fornecidos pela mesma, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
12.5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste contrato.
12.6. Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o que estabelece este contrato.
12.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada durante o prazo de vigência do contrato.
12.8. Estabelecer local apropriado para guarda dos produtos, sem ônus para a contratada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação do objeto do presente contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS DE RESCISÃO:
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1. O descumprimento de obrigações contratuais;
14.2.2. Alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da FERROESTE;
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da FERROESTE;
14.2.3. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
14.2.4. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
14.2.5. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.2.6. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
14.2.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
14.2.8. Razões de interesse da FERROESTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
14.2.9. O atraso nos pagamentos devidos pela FERROESTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.2.10. A não liberação, por parte da FERROESTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
14.2.11. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.12. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
14.2.13. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
14.2.14. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
14.2.15. Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
14.3.1. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a FERROESTE;
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso 11.3.1. deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.4.1. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 11.4 será de 90 (noventa) dias.
14.4.2. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
14.5. A rescisão por ato unilateral da FERROESTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste artigo:
I) Assunção imediata do objeto contratado, pela FERROESTE, no estado e local em que se encontrar;
II) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela FERROESTE;
III) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à FERROESTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RENÚNCIA E NOVAÇÃO
15.1. As eventuais tolerâncias por parte da Ferroeste ou a inobservância da contratada às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PENALIDADES
16.1. O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
I) advertência;
II) multa;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FERROESTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FERROESTE ou cobrada judicialmente.
16.3. As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas conjuntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FERROESTE, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este Regulamento:
I) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. São consideradas condutas passíveis de sanções, dentre outras:
I) Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
II) Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela FERROESTE;
III) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
IV) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V) Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
VI) incorrer em inexecução contratual;
VII) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
16.6. As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, na qualidade de autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
16.7. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à FERROESTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
16.8. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor estimado do objeto;
II) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do Art. 43,
§ 1° da Lei Complementar 123/2006, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor estimado do objeto;
III) Xxxx recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor estimado do objeto;
IV) No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
V) Compensatória:
a) No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
b) No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
c) No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
parte inadimplida.
16.8.1. A fixação das multas compensatórias referidas no item “V” não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
VI) Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto;
a) No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
b) No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão contratual previstas no artigo 155 do RILC, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas em lei.
16.8.2. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
16.8.3. Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
16.8.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.9. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à FERROESTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
17.1. A contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiantes enumerados, que compõem o processo e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
17.1.1. Edital da Licitação Eletrônica nº 17/2021 com todos os seus anexos;
17.1.2. Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela contratada;
17.1.3. Anexo VII – Modelo de Autorização de Fornecimento;
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem de comum acordo assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo mencionadas.
Curitiba, de de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx. e Financeiro | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Produção |
CONTRATADA |
Testemunhas: |
CPF n.º Nome: |
CPF n.º Nome: |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº17/2021
(Processo Administrativo n°62)
ANEXO VII
ORDEM DE COMPRA Nº XX
Pela presente, fica a Empresa XXX, CNPJ XXX, endereço XXX , Nº XX, Telf. XXX, autorizada a fornecer o objeto do lote no qual sagrou-se vencedora, conforme Proposta e Quadro abaixo, observadas as demais condições do Termo de Referência:
Local de Entrega: | |
Quantidade: Valor Unitário: R$ Valor Total: R$ Prazo Máximo execução/entrega: Prazo Pgto. Garantia Mínima: meses Frete: Fornecedor |
O valor da Ordem é de R$ 0,00 ( reais)
Esta Ordem de Compra vincula-se aos termos da Licitação supra citado, tendo vigência de 12 (doze) meses.
O descumprimento das obrigações objeto deste pedido, inclusive o atraso injustificado ou não aceito pela Ferroeste, na execução do objeto contratado, implica na aplicação das SANÇÕES previstas no item 9 do Edital e cláusula 16 do Contrato, sem prejuízo de outras medidas.
Endereço de entrega:
Ferroeste:- Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A
Xxx. XX 000 Xx 000 x 000 x - Xxxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – XX – CEP: 85.031-350
Dados para Faturamento:
Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE Xx. Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx - Xxxxxxxx
00000-000 - Xxxxxxxx-XX
(41)-3281-9832
CNPJ: 80.544.042/0001-22 I. E.: 1016964642