AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 30819301.2019.PE.0006.SESILUC
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado à aquisição de materiais odontológicos, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
Recebimento das propostas até:
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Abertura das propostas
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Data e Hora do Pregão
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XX/XX/XXXX |
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serv. Adm.)
Salvador, data.
Pregoeiro Sistema FIEB
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 30819301.2019.PE.0006.SESILUC
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a aquisição de materiais odontológicos, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
• Contratante | - Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA; |
• Comissão de Licitação e Pregoeiro | Empregados do Contratante, com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Gerência de Suprimentos e Serv. Adm | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. n.º 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Estejam previamente credenciadas perante o Portal de Compras dos do(s) Contratante(s), disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ;
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU n.º 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras.
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 Na fase de cadastro inicial para participação do Pregão, a proposta de preço que poderá ser anexada, deverá especificar o preço a ser pago pelos Contratantes, detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. O envio de proposta de preço, nesta fase, com identificação da empresa, implicará em desclassificação, não cabendo pedido de reconsideração.
7.4.1 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e identificação da empresa, deverá ser elaborada e enviada, juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, pela empresa arrematante, observando o prazo fixado no item 10.3 do edital.
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante que encaminhar a Planilha de Preços pelo sistema eletrônico em desacordo ao exigido neste Edital, ou encaminhar incorretamente, terá a sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 A Comissão de Licitação analisará preliminarmente as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 A Comissão de Licitação, em manifestação irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.6.1 Aberta a disputa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas
as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do(s) Contratante(s) ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1. Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultada ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele
estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento do objeto, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.3.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1. A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso, fundamentando suas razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito a contratação, assinar o Contrato, referente ao objeto desta licitação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantia de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
15.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
15.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo mínimo de 02 (dois) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
15.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
15.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
15.17 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, não cabendo ao(s) CONTRATANTE(S) a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | DECLARAÇÕES |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO III | MODELO DE PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO IV | MINUTA DO CONTRATO |
Pregoeiro Sistema FIEB
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para o fornecimento do objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2019.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Produtos de odontologia para uso na especialidade de estética clínica.
2. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO: LOTE 1
ITEM | QTD | UM | DESCRIÇÃO DETALHADA | SUGESTÃO DE MARCA | IMAGEM ILUSTRATIVA |
1 | 01 | UND | COMPASSO (ESPECIMENTRO), CASTROVIEJO, AUTOCLAVÁVEL. PRODUZIDO EM LIGA DE AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA QUALIDADE. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | GOLGRAN, ICE, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
2 | 01 | UND | RESINA BISACRÍLICA COR A2, COM SISTEMA DE AUTOMISTURA; EMBALAGEM COM 67G COM 16 PONTAS MISTURADORAS + DISPENSADOR 3M + SINGLE BOND UNIVERSAL COM 5ML. | 3M (PROTEMP 4), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
3 | 02 | UND | ESPELHO P/ FOTOGRAFIA ORAL OCLUSAL ADULTO E LATERAL IBM 004, ESPELHO METÁLICO P/ FOTOGRAFIA ORAL. CANTOS ARREDONDADOS ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA; DUPLA FACE; AUTOCLAVÁVEL A 135°C. | INDUSBELO ( IBM 004), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
4 | 04 | UND | AFASTADOR LABIAL EM ¨C¨ GRANDE ADULTO, BORDAS ARREDONDADAS, AUSÊNCIA DE REBARBAS, MAXIMO CONFORTO, AUTOCLAVÁVEL COR: PRETA | INDUSBELO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
5 | 02 | UND | AFASTADOR LABIAL EM ¨V¨ GRANDE ADULTO, BORDAS ARREDONDADAS AUSÊNCIA DE REBARBAS MAXIMO CONFORTO AUTOCLAVÁVEL COR: PRETA | INDUSBELO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
6 | 02 | UND | AFASTADOR LABIAL OCLUSAL ADULTO ARREDONDADAS AUSÊNCIA DE REBARBAS MAXIMO CONFORTO AUTOCLAVÁVEL COR: PRETA | INDUSBELO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
7 | 02 | UND | AFASTADOR LABIAL LIP EXPAND – ADULTO, FABRICADO EM POLIACETAL, COR BRANC AFASTA LÁBIOS, BOCHECHAS E LÍNGUA. BLOQUEADOR DE LÍNGUA, QUE EVITA O DESCONFORTO AUTOCLAVÁVEL ATÉ 134°. REGISTRO ANVISA 80213420022. | INDUSBELO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | ||
8 | 01 | UND | ESCALA DE COR A-D, EMBALAGEM COM 01 ESCALA. CORES DE A A D + CORES BLEACH. ( 16 CORES A-D + 4 CORES BLEACH BL1, BL2, BL3, BL4 TOTAL = 20 CORES)GUIA DE CORES PARA DETERMINAR COM PRECISÃO E TOTAL COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA IPS E.MAX PRESS. | IVOCLAR ( SHADE GUIDE ) VIVADENT, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | ||
9 | 01 | UND | ESCALA DE COR DE CERAMICA SUBSTRATO/REMANESCENTE. ESCALA DE CORES IPS NATURAL DIE MATERIAL | IVOCLAR VIVADENT, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | ||
10 | 01 | KIT | SILICONE DE ADIÇÃO SUPER SOFT PESADO E EXTRA LIGTH LEVE | 3M (EXPRESS XT), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | ||
11 | 01 | CX | LÂMINA PARA BISTURI Nº 11 EM AÇO INOXIDÁVEL DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO.A LÂMINA DEVERÁ ADAPTAR-SE AOS CABOS DE BISTURI CONVENCIONAIS. CX COM 100 UNIDADES. | ADVANTIVE, SOLIDOR, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | ||
12 | 01 | CX | LÂMINA PARA BISTURI Nº 12 EM AÇO INOXIDÁVEL DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO.A LÂMINA DEVERÁ ADAPTAR-SE AOS CABOS DE BISTURI CONVENCIONAIS. CX COM 100 UNIDADES. | ADVANTIVE, SOLIDOR, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
13 | 01 | CX | LÂMINA PARA BISTURI Nº 15 EM AÇO INOXIDÁVEL DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO.A LÂMINA DEVERÁ ADAPTAR-SE AOS CABOS DE BISTURI CONVENCIONAIS. CX COM 100 UNIDADES. | ADVANTIVE, SOLIDOR, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
14 | 01 | UND | FIO RETRATOR TRICOTADO Nº 000 PARA AFASTAMENTO GENGIVAL, COMPOSTO DE 100% ALGODÃO ENTRELAÇADO E NÃO IMPREGNADOS, PODENDO SER EMBEBIDOS NO LÍQUIDO HEMOSTÁTICO QUE PREFERIR. FIO 000 PRETO E ROXO EMBALAGEM COM 1 UNIDADE DE 244CM | ULTRAPAK, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
15 | 01 | UND | FIO PARA AFASTAMENTO GENGIVAL. TRICOTADO Nº0 COMPOSTO DE 100% ALGODÃO ENTRELAÇADO E NÃO IMPREGNADOS, PODENDO SER EMBEBIDOS NO LÍQUIDO HEMOSTÁTICO QUE PREFERIR FIO 0 ROXO E BRANCO EMBALAGEM COM 1 UNIDADE DE 244CM | ULTRAPAK SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
16 | 01 | UND | FIO PARA AFASTAMENTO GENGIVAL. TRICOTADO Nº1 COMPOSTO DE 100% ALGODÃO ENTRELAÇADO E NÃO IMPREGNADOS, PODENDO SER EMBEBIDOS NO LÍQUIDO HEMOSTÁTICO QUE PREFERIR FIO 1 AZUL E BRANCO EMBALAGEM COM 1 UNIDADE DE 244CM | ULTRAPAK SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
17 | 01 | EMB L | PONTA INTRAORAL EXPRESS EMBALAGEM COM 10 PONTAS INTRA ORAIS AMARELAS. | 3M, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
18 | 04 | UND | ESPÁTULA PARA INTERPROXIMAL IPC, COM LÂMINAS EXTREMAMENTE FINAS E FLEXÍVEIS PERMITEM ESCULTURA NAS REGIÕES INTERPROXIMAIS | HU-FRIEDY, COSMEDENT, AMERICAN EAGLE SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
19 | 04 | UND | ESPÁTULA PARA CERÂMICA L AÇO INOX AUTOCLAVÁVEL. | GOLGRAN ( ALMORE L MILLENNIUM), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
20 | 04 | UN D | CONDENSADOR TIPO SUPRAFIL PICA- PAU AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | GOLGRAN, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
21 | 05 | UN D | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA 1012 PONTA DIAMANTADA, ALTA ROTAÇÃO, ESFÉRICA 1012 HASTE 19MM. PRODUZIDAS EM AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, COM GRÃOS DE DIAMANTE NATURAL DE DIMENSÕES CONTROLADAS. APRESENTAÇÃO: BLISTER INDIVIDUAL CONTENDO 01 BROCA, ESTERILIZADA PARA O PRIMEIRO USO. | KG, KAVO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
22 | 04 | UN D | PONTA DIAMANTADA CÔNICA EXTREMIDADE ARREDONDADA FG 2134, HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL. GRANULAÇÕES: ALTA ROTAÇÃO. | KG, KAVO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
23 | 04 | UN D | PONTA DIAMANTADA CÔNICA EXTREMIDADE ARREDONDADA FG 2134 F, HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL. GRANULAÇÕES: ALTA ROTAÇÃO. | KG, KAVO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
24 | 04 | UN D | PONTA DIAMANTADA CÔNICA EXTREMIDADE ARREDONDADA 4138F – FG, CONFECCIONADA EM AÇO E IMPREGNADA COM DIAMANTES NATURAIS ATRAVÉS DE ELETRÓLISE EM EMBALAGEM ESTERILIZADA POR RAIOS GAMA. GRANULAÇÃO FINA | KG, KAVO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
25 | 04 | UN D | PONTA DIAMANTADA CILÍNDRICA EXTREMIDADE ARREDONDADA FG 3145, HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL E PARTE ATIVA FORMADA POR MICROGRÃOS DE DIAMANTES NATURAIS E SINTÉTICOS FIXADOS PRODUTO NÃO ESTÉRIL; ALTA ROTAÇÃO; GRANULAÇÃO: NORMAL; CILÍNDRICA, TOPO ESFÉRICO; DIMENSÕES: 2.8 CM X 0.1 CM X 0.1 CM (C X L X A) PESO: 0.001 KG | KG, KAVO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
26 | 06 | UN D | PONTA DIAMANTADA (PONTA DE LAPIS) FG N° 3195F CONFECCIONADA EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA E IMPREGNADA COM DIAMANTES NATURAIS. AUTOCLAVÁVEL (FG) ALTA ROTAÇÃO. | KG, KAVO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
27 | 06 | UN D | PONTA DIAMANTADA (PONTA DE LAPIS) FG N° 2200 CONFECCIONADA EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA E IMPREGNADA COM DIAMANTES NATURAIS. AUTOCLAVÁVEL (FG) ALTA ROTAÇÃO. HASTE COM LISTRA AZUL OU BRANCA. | KG, KAVO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
28 | 06 | UN D | PONTA DIAMANTADA PÊRA 3168F – FG, PONTA COM HASTE VERMELHA DE GRANULAÇÃO FINA. (FG) ALTA ROTAÇÃO | MICRODONT, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
29 | 06 | UN D | PONTA DIAMANTADA PÊRA 3168 – FG, CONFECCIONADA EM AÇO E IMPREGNADA COM DIAMANTES NATURAIS. (FG) ALTA ROTAÇÃO | MICRODONT, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
30 | 03 | UN D | BROQUEIRO DE ALUMÍNIO 15 FUROS FG (ALTA) E CA (BAIXA) ROTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO DE BROCAS ODONTOLÓGICAS. ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE. COR: CINZA/PRATA. BROQUEIRO FABRICADO EM ALUMÍNIO. | MAQUIRA, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
31 | 01 | PCT | TIRA DE LIXA DIAMANTADA SERRILHADA, ABRASIVA PARA ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES NAS REGIÕES INTERPROXIMAIS E REALIZAÇÃO DE SLICES ORTODÔNTICOS. AS TIRAS POSSUEM UM CENTRO NEUTRO SERRILHADO PARA A INTRODUÇÃO NO ESPACO INTERPROXIMAL E PARA A REMOÇÃO DE EXCESSOS DE MATERIAIS.DISPONÍVEL NA LARGURA DE 3MM ESPESSURA DO CENTRO NEUTRO SERRILHADO 0,05MM EMBALAGEM COM 5 UNIDADES. | EDENTA, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
32 | 01 | UN D | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER EXTRA FINA, DE ACABAMENTO E POLIMENTO. MATERIAL EXTREMAMENTE FINO E FLEXÍVEL. PARTÍCULAS ABRASIVAS FIRMEMENTE INCORPORADAS NA SUPERFÍCIE DAS TIRAS. EXTRA-FINA (ROSA), POSSUI 5MM DE LARGURA | GC ( EPITEX), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
LOTE 2
ITEM | QTD | UM | DESCRIÇÃO DETALHADA | SUGESTÃO DE MARCA | IMAGEM ILUSTRATIVA |
01 | 04 | UN D | BROCA CARBIDE ORTODÔNTICA CÔNICA PONTA ARREDONDADA (18 LÂMINAS) XXXXXXXX 000 (XXX.) XXXXXXXX XX XXXXXX (XX) 7.3 OVERALL LENGTH 22.0 INTERNATIONAL REF 218 | ÂNGELUS, FG ( N° 218), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
02 | 04 | UN D | BROCA CARBIDE CÔNICA DE PONTA ARREDONDADA (12 LÂMINAS), XXXXXXXX 000 XXXXXXXXX XX XXXXXX (XX) 82 | ÂNGELUS (USMO 7664), FG, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
03 | 02 | UN D | BROCA DE ACABAMENTO E FINALIZAÇÃO 12 LÂMINAS INTERPROXIMAL XXXXXXXX 000 XXXXXXXX XX XXXXXX (XX) 5.1 | ÂNGELUS (USMO 7606), FG, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
04 | 02 | UN D | BROCA CARBIDE OVAL (12 LÂMINAS) XXXXXXXX 000 XXXXXXXX XX XXXXXX (XX) 3.7 | ÂNGELUS ( USMO 7406), FG, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
05 | 01 | UN D | GLICERINA PURA- 100ML | AMORAVEL, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
06 | 10 | UN D | ESCOVA ROBINSON MINI FORMATO: PLANO. NYLON PRETO OU BRANCO. CERDAS: MACIAS. | PREVEN, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
07 | 05 | UN D | PINCEL PÊLO.CABO: CURTO - COR VINHO; COMPOSIÇÃO: MARTA - COR MARROM; FILAMENTO: MARTA; FORMATO: REDONDO; VIROLA: ALUMÍNIO. | TIGRE, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
08 | 10 | UND | PINCEL CHATO SINTÉTICO Nº 4 REF. 843 SINTÉTICO CABO: CURTO, COR BRANCO E AMARELO COMPOSIÇÃO: SINTÉTICO COR BEGE FILAMENTO: SINTÉTICO BEGE FORMATO: CHATO VIROLA: ALUMÍNIO | TIGRE, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
09 | 01 | PCT | POLIDOR DE CERÂMICA EXA CERAPOL SUPER EMBALAGEM COM 06 UNIDADES | EDENTA ( REF.0321), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
10 | 01 | PCT | POLIDOR DE CERÂMICA EXA CERAPOL ROSA EMBALAGEM COM 06 UNIDADES | EDENTA ( REF.0306), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
11 | 01 | PCT | POLIDOR DE CERÂMICA EXA CERAPOL ROSA/CINZA EMBALAGEM COM 06 UNIDADES | EDENTA (REF.0301), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
12 | 01 | UN D | RESINA TRANS 30. EMBALAGEM 1 SERINGA DE 4G. (TRANS 30 = 30% DE TRANSLUCIDEZ). | IVOCLAR VIVADENT ( IPS EMPRESS DIRECT ) SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
13 | 01 | UN D | RESINA COR EB1 COMPÓSITO NANOHÍBRIDO, FOTOPOLIMERIZÁVEL E EXTREMAMENTE ESTÉTICO EMBALAGEM 1 SERINGA DE 4G | IVOCLAR VIVADENT ( IPS EMPRESS DIRECT ) SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
14 | 01 | UN D | RESINA COR EA1 COMPÓSITO NANOHÍBRIDO, FOTOPOLIMERIZÁVEL E EXTREMAMENTE ESTÉTICO. EMBALAGEM 1 SERINGA DE 4G | IVOCLAR ( IPS EMPRESS DIRECT) , VIVADENT SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
15 | 01 | UN D | RESINA COR EA2 COMPÓSITO NANOHÍBRIDO, FOTOPOLIMERIZÁVEL E EXTREMAMENTE ESTÉTICO. EMBALAGEM 1 SERINGA DE 4G | IVOCLAR ( IPS EMPRESS DIRECT), VIVADENT SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
16 | 01 | UN D | RESINA COR EA3 COMPÓSITO NANOHÍBRIDO, FOTOPOLIMERIZÁVEL E EXTREMAMENTE ESTÉTICO. EMBALAGEM 1 SERINGA DE 4G | IVOCLAR (IPS EMPRESS DIRECT), VIVADENT SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
17 | 01 | UN D | RESINA EBL-L COMPÓSITO DE RESTAURAÇÃO NANOHÍBRIDO, FOTOPOLIMERIZÁVEL E ESTÉTICO INDICADOPARA FACETAS DIRETAS E LENTES DE CONTATO. EMBALAGEM 1 SERINGA DE 4G | IVOCLAR ( IPS EMPRESS DIRECT), VIVADENT SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
18 | 01 | UN D | RESINA DENTINA UNIVERSAL COR UD0,5 RESINA DENTINA UNIVERSAL RESINA NANOPARTICULADA. SERINGA COM 5G. PARTÍCULAS COM CARGA DE 0,7µM, PARTÍCULAS DE DIÓXIDO DE SILÍCIO 40NM. RESINA DE ALTA OPACIDADE E FLUORESCÊNCIA SEMELHANTE AO DENTE NATURAL, AUXILIANDO A REDUZIR O EFEITO VÍTREO NAS RESTAURAÇÕES FINAIS. | MICERIUM ( ENAMEL PLUS HRI), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
19 | 01 | UN D | RESINA DENTINA UNIVEFSSAL, COR UD1, RESINA NANOPARTICULADA. SERINGA COM 5G. PARTÍCULAS COM CARGA DE 0,7µM, PARTÍCULAS DE DIÓXIDO DE SILÍCIO 40NM. | MICERIUM ( ENAMEL PLUS HRI), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
20 | 01 | UN D | RESINA DENTINA COR UD2 UNIVERSAL RESINA NANOPARTICULADA. SERINGA COM 5G. PARTÍCULAS COM CARGA DE 0,7µM, PARTÍCULAS DE DIÓXIDO DE SILÍCIO 40NM. | MICERIUM ( ENAMEL PLUS HRI), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
21 | 01 | UN D | RESINA DENTINA COR UD3 VUNIVERSAL RESINA NANOPARTICULADA. SERINGA COM 5G. PARTÍCULAS COM CARGA DE 0,7µM, PARTÍCULAS DE DIÓXIDO DE SILÍCIO 40NM. RESINA DE ALTA OPACIDADE E FLUORESCÊNCIA SEMELHANTE AO DENTE NATURAL, AUXILIANDO A REDUZIR O EFEITO VÍTREO NAS RESTAURAÇÕES FINAIS. | MICERIUM ( ENAMEL PLUS HRI), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
22 | 01 | UN D | RESINA DENTINA COR UD3,5 DENTINA UNIVERSAL RESINA NANOPARTICULADA. SERINGA COM 5G. PARTÍCULAS COM CARGA DE 0,7µM, PARTÍCULAS DE DIÓXIDO DE SILÍCIO 40NM. RESINA DE ALTA OPACIDADE E FLUORESCÊNCIA SEMELHANTE AO DENTE NATURAL, AUXILIANDO A REDUZIR O EFEITO VÍTREO NAS RESTAURAÇÕES FINAIS. | MICERIUM ( ENAMEL PLUS HRI), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
23 | 01 | UN D | RESINA DENTINA COR UD4 DENTINA UNIVERSAL RESINA NANOPARTICULADA. SERINGA COM 5G. PARTÍCULAS COM CARGA DE 0,7µM, PARTÍCULAS DE DIÓXIDO DE SILÍCIO 40NM. RESINA DE ALTA OPACIDADE E FLUORESCÊNCIA SEMELHANTE AO DENTE NATURAL, AUXILIANDO A REDUZIR O EFEITO VÍTREO NAS RESTAURAÇÕES FINAIS. | MICERIUM ( ENAMEL PLUS HRI), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | ||
24 | 01 | UN D | RESINA EXTRA OPACA DENTINA COR UD O RESINA DE ALTA OPACIDADE, ALTA LUMINOSIDADE (VALOR) E FLUORESCÊNCIA SEMELHANTE AO DENTE NATURAL, AUXILIANDO A REDUZIR O EFEITO "VÍTREO" NAS RESTAURAÇÕES FINA SERINGA COM 5G | MICERIUM, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | ||
25 | 01 | UN D | OPACIFICADOR PINK ROSA OPACA, NEUTRALIZA MANCHAS ESCURAS E METAIS CRIATIVA SERINGA 2.5 G | COSMEDENT ( CREATIVE COLOR OPAQUER), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | ||
26 | 01 | PCT | DISCO DE LIXA SOF-LEX POP ON MÉDIO: 1/2 LARANJA ESCURO ½ = 13MM EMBALAGEM COM 30 UNIDADES. SÉRIE LARANJA. TAMANHO 1/2 | 3M, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | ||
27 | 01 | PCT | DISCO DE LIXA SOF-LEX POP ON GROSSO: 1/2 MARROM 13MM EMBALAGEM COM 30 UNIDADES. SÉRIE LARANJA. TAMANHO 1/2 | 3M, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | ||
28 | 06 | UN D | DISCO MANDRIL POP-ON EM AÇO INOXIDÁVEL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | 3M, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | ||
29 | 01 | UN | PASTA DE POLIMENTO PARA CERÂMICA PARA O POLIMENTO E BRILHO DE ESMALTE E RESINAS EM GERAL. EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 4G. | FGM, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
30 | 01 | UN D | PASTA DE POLIMENTO DE ALTO BRILHO EM ESMALTE DENTAL, CERÂMICA, RESINA COMPOSTA, AMÁLGAMA E METAL. GRANULAÇÃO EXTRAFINA (1- 2µM). HIDROSSOLÚVEL. AROMATIZADA. EMBALAGEM COM 1 SERINGA COM 2G. | TDV, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
LOTE 3
ITEM | QTD | UM | DESCRIÇÃO DETALHADA | SUGESTÃO DE MARCA | IMAGEM ILUSTRATIVA |
01 | 04 | UN D | POLIDORES DE PREPARO PEDRA DH WHITE POLIMENTO EXPULSIVO DO PREPARO HASTE NORMAL- TOPO CHANFRADO | DHPRO ( MODELO PW1504P), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
02 | 10 | UN D | AFASTADOR DE LÁBIOS FLEXÍVEL DE BORRACHA TAMANHO REGULAR, DESCARTÁVEL. TAMANHO ADULTO (SMALL E REGULAR FEITO DE MATERIAL FLEXÍVEL, DE BORRACHA E LIVRE DE LÁTEX. REGISTRADO NA ANVISA: 80091440054. CONSERVAÇÃO: 2 - 28ºC. VALIDADE: 24 MESES APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO. | IVOCLAR VIVADENT, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
03 | 02 | UN D | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA- ÂNGULO 1ª FASE CHAMA ACABAMENTO EM CERÂMICAS, E-MAX, ZIRCÔNIA E METAIS. | DHPRO ( MODELO CCE101M), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
04 | 02 | UN D | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA- ÂNGULO 1ª FASE TAÇA ACABAMENTO EM CERÂMICAS, E-MAX, ZIRCÔNIA E METAIS. | DHPRO ( MODELO CCE125M), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
05 | 02 | UN D | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA ÂNGULO 2ª FASE CHAMA PRÉ POLIMENTO EM CERÂMICAS, E-MAX, ZIRCÔNIA E METAIS | DHPRO ( MODELO CCE101F ) SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
06 | 02 | UN D | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA ÂNGULO 2ª FASE TAÇA PRÉ POLIMENTO EM CERÂMICAS, E-MAX, ZIRCÔNIA E METAIS | DHPRO ( MODELO CCE125F), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
07 | 02 | UN D | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA- ÂNGULO 3ª FASE CHAMA POLIMENTO EM CERÂMICAS, E-MAX, ZIRCÔNIA E METAIS. | DHPRO ( MODELO CCE101XF), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
08 | 02 | UN D | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA- ÂNGULO 3ª FASE TAÇA POLIDORES DE ENGENHARIA: 3ª FASE - POLIMENTO EM CERÂMICAS, E-MAX, ZIRCÔNIA E METAIS TAÇA | DHPRO ( MODELO CCE125XF), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
09 | 02 | UN D | BROCA PARA PREPARO DE LAMINADOS, PARA INCISIVO CENTRAL SUPERIOR E CANINO SUPERIOR, ANÉIS COM DIÂMETROS DEFERENTES, RESULTANDO EM DESGASTES MAIS CONSERVADORES | DHPRO (REF.4142) SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
10 | 02 | UN D | BROCA PARA PREPARO DE LAMINADOS, PARA INCIVISO LATERAL SUPERIOR E INCISIVOS INFERIORES, ANÉIS COM DIÂMETROS DEFERENTES, RESULTANDO EM DESGASTES MAIS CONSERVADORES | DHPRO ( REF.4141) SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
11 | 01 | UN | RESINA PIGMENTO MICROPARTICULADO COR MARROM CLARO(LIGHT BROW) SERINGA COM 2,5G. | COSMEDENT, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
12 | 05 | UN D | ESCOVA ULTRA FINA DE CARBETO DE SILICIO TAMANHO: 7MM PESO: 60 SISTEMA DE POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES ESTÉTICAS EM RESINAS COMPOSTAS. 1 UNIDADE | DHPRO ( MODELO JC-SICRA-G), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
13 | 03 | UN D | PEDRAS DE CARBETO DE SILÍCIO CERÂMICAS E METAL FREE. COMPOSIÇAO: PEDRAS MONTADAS PARA CONTRA ÂNGULO COM COMPOSIÇÃO ESPECIAL DE CARBETO DE SILÍCIO PESO: 60, ROTAÇAO MÁXIMA: 9.000 RPM PEDRAS DH GREEN CA – PEDRAS DE CARBETO DESILÍCIO CERÂMICAS E METAL FREE. | DHPRO ( MODELO PMZR3063), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
LOTE 4
ITEM | QT D | UM | DESCRIÇÃO DETALHADA | SUGESTÃO DE MARCA | IMAGEM ILUSTRATIVA |
01 | 03 | UN D | PONTAS PARA ACABAMENTO DE RESINA 1ª FASE PONTA DE SILICONE COM OXIDO DE ALUMINIO UNIVERSAL | DHPRO ( MODELO PU10CA), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
02 | 03 | UN D | PONTAS PARA ACABAMENTO DE RESINA 2ª FASE ABRASIVO DE CARBETO DE SILÍCIO, PRÉ POLIMENTO DE RESINAS FOTO COM BRILHO EM ESMALTE E CERÂMICAS. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | DHPRO (MODELO F22U3K), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
03 | 03 | UND | PONTAS PARA ACABAMENTO DE RESINA 2ª FASE ABRASIVO DE CARBETO DE SILICIO, NÃO DIAMENTADO, PRÉ POLIMENTO DE RESINAS E ALTO BRILHO EM CERÂMICAS. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | DHPRO (MODELO E22U3K), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
04 | 03 | UND | PONTAS PARA ACABAMENTO DE RESINA 3ª FASE, ABRASIVO DE CARBETO DE SILÍCIO PARA RESINA FOTO E ACRILICO. COMPOISIÇÃO: PARTICULAS ABRASIVAS SUPER FINAS E ADITIVOS LIPIDICOS. . EMBALAGEM COM 01 UNIDADE | DHPRO (MODELO F22U1L), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
05 | 03 | UND | PONTAS PARA ACABAMENTO DE RESINA 3ª FASE, ABRASIVO DE CARBETO DE SILÍCIO PARA POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES ESTETICAS. | DHPRO (MODELO E22U1L), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
06 | 02 | UND | POLIDOR DE ACRILICO ALTO BRILHO EM RESINAS FOTO PARA ALTO BRILHO EM RESINAS FOTO (CERÔMEROS) E RESINAS ACRÍLICAS COM PARTÍCULAS ABRASIVAS SUPER FINAS E ADITIVOS LIPÍDICOS. DIAMETRO 16MM | DHPRO (MODELO L3152LN), SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE | |
07 | 02 | CX | DISCO DE FELTRO E RESPECTIVO MANDRIL COR AZUL PARA BAIXA ROTAÇÃO, COM SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO SEM PARTES METÁLICAS NA SUPERFÍCIE DO DISCO. EMBALAGEM COM 24 DISCOS DE FELTRO 12MM) +1 MANDRIL | FGM, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
08 | 01 | PCT | MODELADOR DE RESINA ICROPARTICULADA; BAIXA VISCOSIDADE; EMBALAGEM COM 2 UNIDADES DE 1,5ML. | BISCO, SIMILAR, EQUIVALENTE OU MELHOR QUALIDADE |
*Observação:
As imagens utilizadas como exemplos dos itens acima relacionados possuem cunho meramente ilustrativo.
3. CRONOGRAMA DE ENTREGA E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
Em até 10 (dez) dias após o recebimento do instrumento contratual assinado pelas partes. Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 956, Rio Vermelho. XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx XX. Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO
90 (noventa dias) a contar da data de assinatura deste instrumento.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 30819301.2019.PE.0006.SESILUC MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | MARCA |
01 | COMPASSO (ESPECIMENTRO), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 01 | |||
02 | RESINA BISACRÍLICA COR A2, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 01 | |||
03 | ESPELHO P/ FOTOGRAFIA ORAL OCLUSAL ADULTO E LATERAL IBM 004, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 02 | |||
04 | AFASTADOR LABIAL EM ¨C¨ GRANDE ADULTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 04 | |||
05 | AFASTADOR LABIAL EM ¨V¨ GRANDE ADULTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 02 | |||
06 | AFASTADOR LABIAL OCLUSAL ADULTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 02 | |||
07 | AFASTADOR LABIAL LIP EXPAND – ADULTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 02 | |||
08 | ESCALA DE COR A-D, EMBALAGEM COM 01 ESCALA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 01 | |||
09 | ESCALA DE COR DE CERAMICA SUBSTRATO/REMANESCENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 01 | |||
10 | SILICONE DE ADIÇÃO SUPER SOFT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | KIT | 01 | |||
11 | LÂMINA PARA BISTURI Nº 11, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | CX | 01 |
12 | LÂMINA PARA BISTURI Nº 12 EM AÇO INOXIDÁVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | CX | 01 | |||
13 | LÂMINA PARA BISTURI Nº 15 EM AÇO INOXIDÁVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | CX | 01 | |||
14 | FIO RETRATOR TRICOTADO Nº 000, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 01 | |||
15 | FIO PARA AFASTAMENTO GENGIVAL. TRICOTADO Nº0, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 01 | |||
16 | FIO PARA AFASTAMENTO GENGIVAL. TRICOTADO Nº1, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 01 | |||
17 | PONTA INTRAORAL EXPRESS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | EMB | 01 | |||
18 | ESPÁTULA PARA INTERPROXIMAL IPC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 04 | |||
19 | ESPÁTULA PARA CERÂMICA L , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 04 | |||
20 | CONDENSADOR TIPO SUPRAFIL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 04 | |||
21 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA 1012 PONTA DIAMANTADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 05 | |||
22 | PONTA DIAMANTADA CÔNICA EXTREMIDADE ARREDONDADA FG 2134, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 04 | |||
23 | PONTA DIAMANTADA CÔNICA EXTREMIDADE ARREDONDADA FG 2134 F, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 04 | |||
24 | PONTA DIAMANTADA CÔNICA EXTREMIDADE ARREDONDADA 4138F – FG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 04 | |||
25 | PONTA DIAMANTADA CILÍNDRICA EXTREMIDADE ARREDONDADA FG 3145, | UN | 04 |
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | ||||||
26 | PONTA DIAMANTADA (PONTA DE LAPIS) FG N° 3195F, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 06 | |||
27 | PONTA DIAMANTADA (PONTA DE LAPIS) FG N° 2200, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 06 | |||
28 | PONTA DIAMANTADA PÊRA 3168F – FG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 06 | |||
29 | PONTA DIAMANTADA PÊRA 3168 – FG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 06 | |||
30 | BROQUEIRO DE ALUMÍNIO 15 FUROS FG (ALTA) E CA (BAIXA) ROTAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 03 | |||
31 | TIRA DE LIXA DIAMANTADA SERRILHADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | PCT | 01 | |||
32 | TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER EXTRA FINA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 01 | |||
VALOR DO LOTE 1 (R$) |
LOTE 2
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | MARCA |
00 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX (18 LÂMINAS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 04 | |||
02 | BROCA CARBIDE CÔNICA DE PONTA ARREDONDADA (12 LÂMINAS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 04 | |||
03 | BROCA DE ACABAMENTO E FINALIZAÇÃO 12 LÂMINAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 02 | |||
04 | BROCA CARBIDE OVAL (12 LÂMINAS) XXXXXXXX 000, XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XX. | UN | 02 |
05 | GLICERINA PURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 01 | |||
06 | ESCOVA ROBINSON MINI FORMATO: PLANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 10 | |||
07 | PINCEL PÊLO.CABO: CURTO - COR VINHO; COMPOSIÇÃO: XXXXX - XXX XXXXXX, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 05 | |||
08 | PINCEL CHATO SINTÉTICO Nº 4 REF. 843 SINTÉTICO CABO: CURTO, COR BRANCO E AMARELO , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. | UN | 10 | |||
09 | POLIDOR DE CERÂMICA EXA CERAPOL SUPER, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | PCT | 01 | |||
10 | POLIDOR DE CERÂMICA EXA CERAPOL ROSA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | PCT | 01 | |||
11 | POLIDOR DE CERÂMICA EXA CERAPOL ROSA/CINZA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | PCT | 01 | |||
12 | RESINA TRANS 30. EMBALAGEM 1 SERINGA DE 4G, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
13 | RESINA COR EB1 COMPÓSITO NANOHÍBRIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
14 | RESINA COR EA1 COMPÓSITO NANOHÍBRIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
15 | RESINA COR EA2 COMPÓSITO NANOHÍBRIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
16 | RESINA COR EA3 COMPÓSITO NANOHÍBRIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
17 | RESINA EBL-L COMPÓSITO DE RESTAURAÇÃO NANOHÍBRIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
18 | RESINA DENTINA UNIVERSAL COR UD0, CONFORME | UN | 01 |
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | ||||||
19 | RESINA DENTINA UNIVEFSSAL, COR UD1, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
20 | RESINA DENTINA COR UD2 UNIVERSAL RESINA NANOPARTICULADA. SERINGA COM 5G, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
21 | RESINA DENTINA COR UD3 VUNIVERSAL RESINA NANOPARTICULADA. SERINGA COM 5G RESINA DENTINA COR UD3 VUNIVERSAL RESINA NANOPARTICULADA. SERINGA COM 5G, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
22 | RESINA DENTINA COR UD3,5 DENTINA UNIVERSAL RESINA NANOPARTICULADA. SERINGA COM 5G, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
23 | RESINA DENTINA COR UD4 DENTINA UNIVERSAL RESINA NANOPARTICULADA. SERINGA COM 5G, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
24 | RESINA EXTRA OPACA DENTINA COR UD O RESINA DE ALTA OPACIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
25 | OPACIFICADOR PINK ROSA OPACA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES XXXXXXXXXX XX XXXXX XX | XX | 00 | |||
00 | XXXXX XX XXXX SOF-LEX POP ON MÉDIO: 1/2 LARANJA ESCURO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES XXXXXXXXXX XX XXXXX XX | XXX | 00 | |||
00 | XXXXX XX XXXX SOF-LEX POP ON GROSSO: 1/2 MARROM 13MM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | PCT | 01 | |||
28 | DISCO MANDRIL POP-ON, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 06 | |||
29 | PASTA DE POLIMENTO PARA CERÂMICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 |
30 | PASTA DE POLIMENTO DE ALTO BRILHO EM ESMALTE DENTAL, CERÂMICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
VALOR DO LOTE 2 (R$) |
LOTE 3
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | MARCA |
01 | POLIDORES DE PREPARO PEDRA DH, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 04 | |||
02 | AFASTADOR DE LÁBIOS FLEXÍVEL DE BORRACHA TAMANHO REGULAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 10 | |||
03 | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA-ÂNGULO 1ª FASE CHAMA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 02 | |||
04 | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA-ÂNGULO 1ª FASE TAÇA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 02 | |||
05 | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA ÂNGULO 2ª FASE CHAMA PRÉ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 02 | |||
06 | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA ÂNGULO 2ª FASE TAÇA PRÉ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 02 | |||
07 | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA-ÂNGULO 3ª FASE CHAMA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 02 | |||
08 | POLIDOR PARA CERÂMICA CONTRA-ÂNGULO 3ª FASE TAÇA POLIDORES DE ENGENHARIA: 3ª FASE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 02 | |||
09 | BROCA PARA PREPARO DE LAMINADOS, PARA INCISIVO CENTRAL SUPERIOR E CANINO SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 02 |
10 | BROCA PARA PREPARO DE LAMINADOS, PARA INCIVISO LATERAL SUPERIOR E INCISIVOS INFERIORES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 02 | |||
11 | RESINA PIGMENTO MICROPARTICULADO COR MARROM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 01 | |||
12 | ESCOVA ULTRA FINA DE CARBETO DE SILICIO TAMANHO: 7MM PESO: 60, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 05 | |||
13 | PEDRAS DE CARBETO DE SILÍCIO CERÂMICAS E METAL FREE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 03 | |||
VALOR DO LOTE 3 (R$) |
LOTE 4
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | MARCA |
01 | PONTAS PARA ACABAMENTO DE RESINA 1ª FASE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 03 | |||
02 | PONTAS PARA ACABAMENTO DE RESINA 2ª FASE ABRASIVO DE CARBETO DE SILÍCIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 03 | |||
03 | PONTAS PARA ACABAMENTO DE RESINA 2ª FASE ABRASIVO DE CARBETO DE SILICIO, NÃO DIAMENTADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 03 | |||
04 | PONTAS PARA ACABAMENTO DE RESINA 3ª FASE, ABRASIVO DE CARBETO DE SILÍCIO PARA RESINA FOTO E ACRILICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 03 | |||
05 | PONTAS PARA ACABAMENTO DE RESINA 3ª FASE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 03 | |||
06 | POLIDOR DE ACRILICO ALTO BRILHO EM RESINAS FOTO PARA ALTO BRILHO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | UN | 02 |
07 | DISCO DE FELTRO E RESPECTIVO MANDRIL COR AZUL PARA BAIXA ROTAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | CX | 02 | |||
08 | MODELADOR DE RESINA ICROPARTICULADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II | PCT | 01 | |||
VALOR DO LOTE 4 (R$) |
• VALOR DO LOTE: R$ (VALOR POR EXTENSO).
• Validade da proposta: (mínimo de 90 dias, a contar da sua apresentação).
• Prazo de Entrega: O material deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato;
• Locais de Entrega: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 956, Rio Vermelho. XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx XX.
• Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, instalação, treinamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de de 2019.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 30819301.2019.PE.0006.SESILUC MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXX, com sede na XXXXX, Bairro XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada por seu XXXXX, XXXXX, (QUALIFICAÇÃO), resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição de materiais odontológicos, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico n.º
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 30819301.2019.PE.0006.SESILUC e todos os seus
Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de / / , como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer somente materiais e equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b) assegurar a garantia e a assistência técnica dos materiais e equipamentos objeto deste Contrato nas condições aqui estabelecidas;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) efetivar a entrega dos materiais no local e nos prazos indicados neste instrumento;
e) repor os materiais que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste Contrato;
f) realizar diretamente o fornecimento objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
g) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nas peças ou nos equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
h) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega das peças ou equipamentos;
j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
k) Xxxxxxx entrega dos materiais em data a ser agendada pelo CONTRATANTE; II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/equipamentos entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento;
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
§1º O pagamento será efetuado após o efetivo fornecimento dos bens e aceite do CONTRATANTE, a ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§4º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Sétima, item V, deste instrumento.
CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA E ACEITE
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais/equipamentos na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 956, Rio Vermelho. XXX 00.000-000 – Salvador BA, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após assinatura deste instrumento, no horário das 09h às 11h e das 14h às 16 h, se responsabilizando por todas as despesas referente à entrega.
§1º A aceitação inicial das licenças será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega dos materiais/equipamentos, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais/equipamentos, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final da(s) peças e do(s) material(is) apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e à assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar o equipamento que não tenha sido entregue de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 2% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia, até o limite de 10% (dez por cento).
II - 2% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III - 2% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 2% (dois por cento), sobre o valor total da contratação quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V – multa de R$50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira, §5º, até o limite de 10 (dez) dias;
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
(ii) abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iv)
notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que
viole aludidas normas.
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/Ba, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do XXXXX | Sócio da (nome da empresa) |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA