CONTRATO Nº 20170531
CONTRATO Nº 20170531
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX XXXXXXXXXXXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 16.775.433/0001-59, representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL, portadora do CPF nº 000.000.000-00,
residente na ROD. TRASAMASONICA KM 07, e de outro lado a firma C L DA SILVA COMERCIO E LOCAÇÃO EIRELI ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 27.471.406/0001-09, estabelecida à AV. TRANSAMAZONICA 1945, BELA VISTA, Itaituba-PA, CEP 68180-230, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, residente na AV. TRANSAMAZONICA, 1945, BELA VISTA, Itaituba-PA, CEP 68180-230, portador(a) do CPF
000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 066/2017-PP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COMPLEMENTAR PARA SUPRIR A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011682 | AGRIM(VINAGRE) - Marca.: viçosa Agrim (vinagre) - Especificação: | FRASCO Embalagem, contendo | 4.200,00 | 1,840 | 7.728,00 |
500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
011683 ABACAXI - Marca.: regional UNIDADE 860,00 4,640 3.990,40
Abacaxi - Fruto de tamanho médio, limpo, de primeira e acondicionado de forma a evitar danos físicos, integros, de vez (por amadurecer), apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico.
011684 ABÓBORA REGIONAL - Marca.: regional QUILO 2.940,00 3,300 9.702,00
Abobora regional - Fruto de tamanho grande limpa, de primeira e acondicionada de forma a evitar danos físicos, apresentando-se íntegras com grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos
aderidos à casca, com características íntegras e de
primeira qualidade. Podendo ser orgânico.
011702 COLORAU EM PÓ - Marca.: manu PACOTE 1.190,00 1,790 2.130,10
Colorau em pó - Especificação: condimento de cor avermelhada a base de um ou mais espécies vegetais, sendo uma delas o urucum. Características: pó fino. Embalagem: saco plástico transparente, termos soldado, com capacidade para 100G.
011704 CHEIRO VERDE - Marca.: regional MAÇOS 4.450,00 2,150 9.567,50
Cheiro verde - Especificação: Fresco, com coloração e tamanho uniformes, devendo ser bem desenvolvida típica da variedade. Sem sujidades, bolores, manchas, machucaduras, ferrugem, parasitas, larvas. Isenta de enfermidades e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente com acondicionamento em maços
011706 COUVE REGIONAL - Marca.: regional MAÇOS 1.260,00 2,200 2.772,00
"Couve regional - Especificação: Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Comausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA."
011748 LEITE CONDENSADO - Marca.: ItambÚ LATA 2.980,00 6,400 19.072,00
Leite condensado - Especificação :Produto resultante da desidratação em condições próprias do leite adicionado de açúcar e lactose. Embalagem tipo tetra pak, com capacidade para 395g;
011751 LARANJA - Marca.: pera QUILO 860,00 3,740 3.216,40
Laranja - fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, de vez (por amadurecer) e coloração uniforme apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa, e de origem orgânica. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico.
011761 MAMÃO - Marca.: papapia QUILO 860,00 5,500 4.730,00
Mamão em grau médio de amadurecimento, casca lisa, sem ferimentos ou defeitos, unidade com 3kg aproximadamente, de primeira qualidade
011762 MELANCIA - Marca.: regional QUILO 860,00 3,480 2.992,80
Melancia - Com grau de maturação que lhe permita suportar o transporte, manipulação e conservação adequada para uso mediado e imediato, apresentando cor, tamanho e formação uniforme sem manchas, machucaduras, bolores, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar a sua aparência e ualidade. Livre de resíduo de fertilizantes.
011768 PIMENTA DE CHEIRO - Marca.: regional QUILO 570,00 9,990 5.694,30
"Pimenta de cheiro - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos elarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA."
011769 PIMENTÃO REGIONAL - Marca.: regional QUILO 960,00 4,790 4.598,40
"Pimentão regional - Especificação: Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos elarvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA"
012000 BANANA PRATA - Marca.: regional QUILO 1.065,00 4,550 4.845,75
BANANA PRATA, de 1ª qualidade, graúdas, em penca, frutos com 60 a 70% de maturação, com cascas uniformes no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.
012006 PEPINO - Marca.: regional QUILO 2.040,00 5,690 11.607,60
Pepino - Fruto fresco de tamanho médio, com
características integra e de 1ª qualidade verde, limpo
isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos
estranhos aderidos à superfície externa. Não deve
apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou
biológica.
012084 MARACUJÁ - Marca.: regional QUILO 860,00 6,000 5.160,00
MARACUJÁ - Fruto de tamanho limpo, de primeira e acondicionado de forma a evitar danos físicos, integros, maduro, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Podendo ser orgânico.
012139 QUEIJO TIPO MUSSARELA - Marca.: sadia QUILO 435,00 20,500 8.917,50
QUEIJO TIPO MUSSARELA Especificação:
Fatiado,
embalagem com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de
validade e peso líquido. O produto deverá ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
012140 PRESUNTO COZIDO - Marca.: sadia QUILO 435,00 18,500 8.047,50
PRESUNTO COZIDO Especificação: Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade e peso
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA. O produto deverá ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
VALOR GLOBAL R$ 114.772,25
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 114.772,25 (cento e quatorze mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 066/2017-PP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 066/2017-PP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 24 de Agosto de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos gêneros alimentícios;
1.2. impedir que terceiros forneçam os gêneros alimentícios objeto deste Contrato;
1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4. devolver os gêneros alimentícios que não apresentarem condições de serem consumidos e ofensivos saúde humana;
1.5. solicitar a troca dos gêneros alimentícios devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Responsável do Departamento Competente;
1.6. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável pelo Departamento Competente, o fornecimento dos gêneros alimentícios objeto deste Contrato;
1.7. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos gêneros alimentícios e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
1.8. Fiscalizar e zelar a execução deste contrato, sempre priorizando a qualidade dos gêneros alimentícios recebidos e denunciando aos órgãos de controle, como a Vigilância Sanitária do Municipio, o fornecedor resistente em não observar a legislação de padrão de identidade e qualidade do Ministério da Agricultura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1. entregar os gêneros alimentícios contratados em conformidade com as especificações constantes na licitação, na proposta de preços da adjudicatária e, por conseguinte, no objeto deste contrato.
1.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3. fornecer o objeto deste contrato com validade mínima de 6 (seis) meses a partir da entrega dos gêneros alimentícios contratados.
1.4. fazer a entrega do frango, carne bovina, filé de peixe, linguiça tipo calabresa e polpa de frutas em veículo equipado com câmara fria ou com caixa térmica.
1.5. fornecer o objeto deste contrato, nos locais e horários indicados na ordem de fornecimento e/ou em cronograma elaborado e entregue previamente ao contratado.
1.6. responsabilizar-se, durante a vigência deste contrato, pelo armazenamento do objeto contratado.
1.7. fornecer os gêneros alimentícios, sempre observando o padrão de identidade e qualidade previsto na legislação pertinente do Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária.
1.8. responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos gêneros alimentícios, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.9. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos gêneros alimentícios;
1.10. efetuar a entrega dos gêneros alimentícios objeto da Autorização de Fornecimento na Sede do Município de Itaituba, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Responsável do Almoxarifado da Contratante ou de outro servidor designado para esse fim;
1.11. efetuar a troca dos gêneros alimentícios considerados sem condições de consumo e ofensivo a saúde humana, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Responsável de Almoxarifado ou outro servidor designado para esse fim;
1.12. comunicar ao Responsável de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.13. a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
1.14. entregar os gêneros alimentícios no endereço da Sede da CONTRATADA com frete pago, livre de quaisquer ônus adicionais em relação à entrega no endereço indicado pela CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos gêneros alimentícios ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos gêneros alimentícios, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3. vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos gêneros alimentícios objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos gêneros alimentícios caberá ao Responsável do Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos gêneros alimentícios de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1516.081220002.2.112 Manut. da Secretaria Municipal de Assistência Social (FMAS), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Exercício 2017 Atividade 1516.082430016.2.119 Gestão do prog. de atendim. especializ. -PSE-PFMC II-PFMC III-PFMC IV, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Exercício 2017 Atividade 1516.082430131.2.122 Manutenção do Programa PETI-JORNADA-PSE- CREAS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Exercício 2017 Atividade 1516.082440136.2.136 Manutenção do Programa Bolsa Familia , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Exercício 2017 Atividade 1516.082440312.2.137 Programa de atenção à família-CRAS-PAIF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Exercício 2017 Atividade 1516.082440002.2.133 Manutenção da Casa de Passagem , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Exercício 2017 Atividade 1519.082430011.2.145 Manutenção do Abrigo para Criança e Adolescente, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Exercício 2017 Atividade 1516.082440002.2.127 Apoio à situação de vulnerabilidade temporária (Benefícios eventuais), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados do mês subseqüentes ao do fornecimento dos gêneros alimentícios.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os gêneros alimentícios fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 066/2017-PP, cuja realização decorre da autorização da Xxx. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ITAITUBA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ITAITUBA - PA, 24 de Agosto de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 16.775.433/0001-59
CONTRATANTE
C L DA SILVA COMERCIO E LOCAÇÃO EIRELI ME CNPJ 27.471.406/0001-09
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.