CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
ATDG2
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, situado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº
13.885.115/0001-52, neste ato representado pelo Doutor XXXXXX XXXXXXXXX ROMANO, Promotor de Justiça e Diretor- Geral, doravante denominado CONTRATANTE, e FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 33.641.663/0001-44, estabelecida na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, Presidente, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm certo e ajustado o presente Contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, à Lei Estadual nº 6.544/89 e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços técnicos especializados em planejamento, organização e execução de Concurso Público destinado ao provimento de cargos, de acordo com a legislação vigente, de:
1.1.1. ANALISTA DE PROMOTORIA I (Área de Saúde e Assistência Social): O Concurso será destinado ao provimento
dos Cargos de Analista de Promotoria I (Área de Saúde e Assistência Social) na Região Administrativa da Capital considerando os demais cargos que surgirem ou forem criados no decorrer do prazo de validade do concurso, nas seguintes especialidades: Assistente Social, Médico Clínico, Médico Psiquiatra, Médico do Trabalho e Psicólogo, a saber:
CARREIRA I-A (Área de Saúde e Assistência Social) | ||||
CARGO | ESPECIALIDADES | CÓDIGOS | NÍVEL | PADRÃO |
ANALISTA DE PROMOTORIA I (Área de Saúde e Assistência Social) | Assistente Social | ANS-1.01 | I | A-1 |
Médico Clínico | ANS-1.02 | |||
Médico Psiquiatra | ANS-1.04 | |||
Médico do Trabalho | ANS-1.05 | |||
Psicólogo | ANS-1.06 |
1.1.1.1. As vagas atualmente existentes e postas em concurso são vinculadas à Região Administrativa da Capital, instituídas pela Resolução nº 831-PGJ, de 11 de setembro de 2014, conforme quadro que segue:
Região Administrativa | Especialidades | Número de vagas (ampla concorrência) | Número de vagas reservadas para candidatos com deficiência | Número de vagas reservadas para candidatos negros | Número total de vagas | |
Capital | Assistente Social | 1 + CR | (*) | (*) | 1 + CR | |
Médico Clínico | 1 + CR | (*) | (*) | 1 + CR | ||
Médico Psiquiatra | 1 + CR | (*) | (*) | 1 + CR | ||
Médico do Trabalho | 1 + CR | (*) | (*) | 1 + CR | ||
Psicólogo | 1 + CR | (*) | (*) | 1 + CR |
- (*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em razão do quantitativo oferecido
- CR = Cadastro de Reserva
1.1.2. OFICIAL DE PROMOTORIA I:
O Concurso, também se destina à formação de Cadastro Reserva para provimento de vagas que vierem a surgir ou forem
criadas no decorrer do prazo de validade do concurso, vinculadas às Áreas Regionais do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituídas pela Resolução nº 831-PGJ, de 11 de setembro de 2014, respeitando-se a lista de candidatos aprovados do Concurso válido mais antigo, se houver, conforme quadro que segue:
Áreas Regionais | Número de vagas (ampla concorrência) | Número de vagas reservadas para candidatos com deficiência | Número de vagas reservadas para candidatos negros | Número total de vagas |
CAPITAL e GRANDE SÃO PAULO | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
ARAÇATUBA | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
BAURU | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
CAMPINAS | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
FRANCA | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
PIRACICABA | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
PRESIDENTE XXXXXXXX | XX | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
RIBEIRÃO PRETO | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
SANTOS | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
SOROCABA | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
TAUBATÉ | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
VALE DO RIBEIRA (REGISTRO) | CR | CR (*) | CR (*) | CR (*) |
- CR = Cadastro de Reserva. Diante da atual inexistência de vagas, a formação de lista classificatória de candidatos aprovados servirá para futuras e eventuais nomeações, cujas necessidades decorram do surgimento ou criação de vagas durante o prazo de validade do concurso, respeitando-se a lista de candidatos do Concurso mais antigo, até a expiração desse.
- (*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em razão do quantitativo oferecido
1.2. Os serviços especializados referidos nesta cláusula compreendem planejamento, organização e execução, bem como assistência técnica e material, conforme descrito na Proposta apresentada pela CONTRATADA emitida de acordo com o respectivo Termo de Referência, juntados ao autos do Processo nº 018/2022-FED, SEI 29.0001.0042782.2022-55, os quais ficam fazendo parte integrante deste Contrato.
1.3. As resoluções pertinentes, que integram a presente contratação, estão disponíveis, para consulta, nos seguintes sítios eletrônicos: xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxx (resoluções emitidas pela PGJ) e xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx/xxxx-x-xxxxxx (resoluções emitidas pelo CNMP).
1.3.1. As resoluções nºs 308/2003 – PGJ e 37/2009 - CNMP, além de poderem ser encontradas nos endereços eletrônicos acima, também integram o presente termo contratual, como Anexos 1 e 2, respectivamente.
CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL, DAS FASES E DAS PROVAS
2.1. O Concurso Público será realizado em data(s) a ser(em) definida(s) no cronograma aprovado pelas Comissões Especiais de Seleção Pública, observando-se as especialidades previstas na Resolução nº 662/2010 – PGJ, de 08 de outubro de 2010 .
2.1.1. As provas deverão ser realizadas na Capital, preferencialmente na região central ou em locais de fácil acesso (próximo à estações de metrô e pontos de ônibus), para o cargo de Analista de Promotoria I (Área de Saúde e Assistência Social) e, além do município de São Paulo, nas cidades relativas às sedes administrativas das demais Áreas Regionais, para o cargo de Oficial de Promotoria I, nas datas e horários estabelecidos com a CONTRATADA, em conjunto com as Comissões Especiais de Seleção Pública.
2.1.2. A aplicação da(s) prova(s) deverá estar de acordo com o cronograma aprovado pelas Comissões Especiais de Seleção Pública.
2.1.3. As provas destinadas aos cargos de Analista de Promotoria I das Áreas de Saúde e Assistência Social (Assistente Social, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Médico do Trabalho e Psicólogo), deverão ser realizadas em 2 (duas) fases, sendo:
Prova / Fase | Itens | Caráter |
1ª Fase – Prova Objetiva | Conhecimentos Gerais e Específicos | Eliminatório e Classificatório |
2ª Fase – Prova de Títulos | Títulos | Classificatório |
2.1.3.1. 1ª fase: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório: com 70 (setenta) questões em forma de teste de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
2.1.3.1.1. A duração das provas relativas à 1ª fase dos cargos de Analista de Promotoria I / Área de Saúde e Assistência Social (Assistente Social, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Médico do Trabalho e Psicólogo), deverá ser de 4 (quatro) horas.
2.1.3.2. Conteúdo da prova objetiva: Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Atualidades, Políticas de Saúde Pública, Segurança Pública, Meio Ambiente, Instrumentos de Solução de Conflitos, Educação, Desigualdade Social, dentre outros) e Conhecimentos Específicos (relacionados às diretrizes curriculares nacionais de graduação de cada profissão e específicos de cada especialidade).
2.1.3.3. 2ª fase: Prova de títulos de caráter classificatório, onde os candidatos habilitados na 1ª fase, deverão apresentar títulos.
2.1.3.4. Terão os títulos analisados na segunda fase os candidatos habilitados e melhor classificados na Prova Objetiva, respeitando-se os percentuais de 10% para as pessoas com deficiência e 20% para os candidatos negros, conforme quadro abaixo:
Região Administrativa | Especialidades | ampla concorrência | candidatos com deficiência | candidatos negros | |
Capital | Assistente Social | 150 | 10 | 40 | |
Médico Clínico | 150 | 10 | 40 | ||
Médico Psiquiatra | 150 | 10 | 40 | ||
Médico do Trabalho | 150 | 10 | 40 | ||
Psicólogo | 150 | 10 | 40 |
2.1.3.4.1. Ficam excluídos da contagem do item anterior, referente à reserva de vagas destinadas aos candidatos
autodeclarados negros e pessoas com deficiência, os candidatos que também foram convocados para apresentação de títulos na listagem de convocação da ampla concorrência.
2.1.4. As provas destinadas aos cargos de Oficial de Promotoria I, deverão ser realizadas em 2 (duas) fases, sendo:
Prova / Fase | Itens | Caráter |
1ª Fase – Prova Objetiva | Conhecimentos Gerais | Eliminatório e Classificatório |
2ª Fase – Prova Prática | Prova de Digitação | Classificatório |
2.1.4.1. A duração das provas relativas aos cargos de Oficial de Promotoria I, deverá ser de 4 horas para a 1ª fase (prova objetiva) e de 11 minutos para a 2ª fase (prova de digitação), podendo tais durações serem alteradas pela Comissão.
2.1.4.2. 1ª fase: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório: com 80 (oitenta) questões em forma de teste de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma alternativa correta. Esse número poderá ser alterado a critério da Comissão de Concurso.
2.1.4.2.2. Conteúdo da prova objetiva: Conhecimentos Gerais e Específicos ( Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Noções de Direito, Instrumentos de Solução de Conflitos, Atualidades, dentre outros).
2.1.4.3. 2ª fase: Prova de digitação, de caráter classificatório. Somente serão convocados a participar da Prova Prática os candidatos habilitados e melhor classificados na Prova Objetiva, respeitando-se os percentuais de 10% para as pessoas com deficiência e 20% para os candidatos negros, conforme quadro abaixo:
Áreas Regionais | Ampla concorrência | Candidato com deficiência | Candidatos negros |
CAPITAL e GRANDE SÃO PAULO | 560 | 80 | 160 |
ARAÇATUBA | 70 | 10 | 20 |
BAURU | 112 | 16 | 32 |
CAMPINAS | 000 | 00 | 00 |
XXXXXX | 00 | 00 | 20 |
PIRACICABA | 70 | 10 | 20 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 112 | 16 | 32 |
RIBEIRÃO PRETO | 112 | 16 | 32 |
SANTOS | 112 | 16 | 32 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 112 | 16 | 32 |
XXXXXXXX | 000 | 16 | 32 |
TAUBATÉ | 112 | 16 | 32 |
VALE DO RIBEIRA (REGISTRO) | 35 | 5 | 10 |
2.1.4.3.1. Ficam excluídos da contagem do item anterior, referente à reserva de vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros e pessoas com deficiência, os candidatos que também foram convocados para a prova prática de digitação na listagem de convocação da ampla concorrência.
2.2. Da remuneração
2.2.1. A remuneração inicial é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação de Promotoria – GP, acrescidos das vantagens pecuniárias de caráter geral, estabelecidos nos arts. 19 a 23 da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 01 de junho de 2010, e alterações posteriores.
REMUNERAÇÃO - ANALISTA DE PROMOTORIA I (Área de Saúde e Assistência Social) | |
COMPOSIÇÃO MENSAL (*) | VALOR (R$) |
VENCIMENTO BÁSICO | R$ 2.920,90 |
GRATIFICAÇÃO DE PROMOTORIA | R$ 3.739,63 |
TOTAL | R$ 6.660,53 |
REMUNERAÇÃO – OFICIAL DE PROMOTORIA I | |
COMPOSIÇÃO MENSAL (*) | VALOR (R$) |
VENCIMENTO BÁSICO | R$ 2.888,68 |
GRATIFICAÇÃO DE PROMOTORIA | R$ 2.047,20 |
TOTAL | R$ 4.935,88 |
- (*) A composição mensal da remuneração para os cargos, se refere à tabela de vencimentos vigente até 28.02.2022.
2.2.2. Como benefícios de caráter indenizatório têm-se o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação, pagos em razão dos dias efetivamente trabalhados, estabelecidos na Resolução nº 015-PGJ, de 14 de fevereiro de 2001, e alterações
posteriores.
2.2.3. O programa de assistência à saúde suplementar, também de caráter indenizatório, será prestado mediante ressarcimento total ou parcial de despesas com planos de assistência à saúde médica e odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, na forma estabelecida na Resolução nº 1.309-PGJ, de 19 de fevereiro de 2021.
BENEFÍCIOS (**) | |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – VALOR / MÊS | R$ 960,00 |
AUXÍLIO-TRANSPORTE – VALOR / DIA | R$ 15,30 |
AUXÍLIO-SAÚDE – VALOR / MÊS | R$ 370,00 |
- (**) A composição mensal dos benefícios de caráter indenizatório para os cargos, se refere à tabela de vencimentos vigente até 28.02.2022.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
3.1. O presente contrato vigorará por 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado se houver interesse da Administração.
3.2. O prazo previsto para execução do serviço é de 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das Comissões Especiais de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo.
3.3. Em caso de prorrogação contratual, o Agente Fiscalizador ou Suplente, em conjunto com as referidas Comissões e as demais áreas da atividade-meio do MPSP, tomará as medidas necessárias visando a lavratura de termo de aditamento contratual.
3.4. Os eventuais atrasos no cumprimento do cronograma de trabalho a ser apresentado pela CONTRATADA após a lavratura do Contrato, por qualquer das partes, ocasionarão a compensação do número de dias de atraso a favor da outra parte para a execução das tarefas a ela afetas.
CLÁUSULA 4ª - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O presente contrato será executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela contratação dos serviços técnicos especializados, objeto do presente contrato, a CONTRATADA fica autorizada a cobrar diretamente de cada candidato, no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com a organização e realização do Concurso Público, a importância de R$ 90,00 (noventa reais), para os cargos de Oficial de Promotoria I e, para os cargos de Analista de Promotoria I, a importância de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), observando-se o disposto na Lei estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 (isenção da taxa de inscrição) e da Lei estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007 (redução do valor da taxa de inscrição).
5.2. A CONTRATADA se compromete a repassar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, o equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do total arrecadado com as inscrições do Concurso Público destinado ao provimento de cargos de ANALISTA DE PROMOTORIA I (Área de Saúde e Assistência Social) e, o equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do total arrecadado com as inscrições do Concurso Público destinado à formação de Cadastro Reserva para o cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I, após o deferimento/indeferimento das inscrições, cuja quantia será depositada no Banco do Brasil S.A, Banco 001, na Agência nº 5905-6, conta corrente nº 13.924.8-4, destinado ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 227-PGJ, de 03 de março de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I, de 4 de abril de 2000.
5.3. Após a realização do depósito ou transferência bancária a CONTRATADA deverá encaminhar o documento ao Agente Fiscalizador, podendo ser transmitido por mensagem eletrônica.
5.4. Com a arrecadação da importância estabelecida no item 5.1, menos o montante observado no item 5.2, a CONTRATADA assumirá a integral responsabilidade por todas as despesas e realização do Concurso Público, independentemente do número de candidatos inscritos e pagantes.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Elaborar o Edital do Concurso Público e os comunicados necessários com assessoramento da CONTRATADA;
6.2. Determinar quais matérias serão objeto das questões elaboradas para as provas de acordo com o Edital, observando a especialidade do cargo;
6.3. Responsabilizar-se pela publicação do Edital e Comunicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, Seção I, relacionados ao Concurso Público;
6.4. Responder aos processos administrativos e judiciais relacionados com o Concurso Público, cabendo à CONTRATADA
prestar todos os esclarecimentos necessários.
6.5. Caberá ao CONTRATANTE observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto contratado, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Definir os cronogramas e o Edital dos Concursos, em conjunto com as Comissões de Concurso.
7.2. Enviar cronograma preliminar, observando que as provas deverão ocorrer no exercício de 2022.
7.3. Preparar minutas de todos os atos a serem praticados no decorrer do certame, a exemplo de editais, provas, listas, convocações, comunicados, cartazes e boletins informativos, com os esclarecimentos sobre o Concurso, disponibilizando- os no sítio da organizadora e outros meios eletrônicos de interesse da CONTRATADA e do Ministério Público do Estado de São Paulo.
7.3.1. Quaisquer atos a serem objeto de publicação ou divulgação nas páginas eletrônicas dos concursos ou nos meios oficiais de divulgação devem ser previamente aprovados pelo MPSP.
7.4. Encaminhar o “release” para jornais, rádios e televisão contendo informações sobre o concurso.
7.5. Elaborar e imprimir o material referente ao presente Concurso Público, inclusive provas e materiais de apoio para ambas as fases do certame.
7.6. Executar todas as tarefas pertinentes à divulgação e ao processo de inscrição, bem como divulgar, em sítio eletrônico próprio, todas as informações referentes ao concurso.
7.7. Processar, logo após o recebimento das fichas de inscrição, as informações nelas contidas, elaborando as listas de inscritos e de presença, separadas por locais de realização de provas, prédios e salas.
7.8. Responsabilizar-se pelo recebimento das inscrições dos candidatos, efetuadas pela rede bancária, internet ou outros
meios, pela verificação dos inscritos e pelo pagamento realizado.
7.9. Constituir banco de dados dos candidatos inscritos mediante verificação das inscrições efetivamente pagas, das efetuadas com valores reduzidos e das isentas do pagamento.
7.10. Examinar os pedidos de isenção de pagamento das taxas ou redução, nos termos do que dispõem as Leis estaduais nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 e nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
7.11. Arcar, proporcionalmente, com o deferimento dos pedidos de isenção e reduções dos valores das taxas de inscrição, observando os percentuais de repasse ao MPSP.
7.12. Emitir cartão de convocação e encaminhá-lo ao candidato convocado para cada uma das provas por meio de correio eletrônico (e-mail), contendo dia, horário e local da realização das mesmas, disponibilizando, ainda, “área do candidato”, em sítio eletrônico próprio, para realização de consultas acerca do concurso.
7.13. Enviar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições, a listagem dos candidatos inscritos.
7.14. Elaborar todo o material de aplicação, como também as Folhas de Respostas Óticas para atender ao número de inscritos.
7.15. Elaborar e imprimir as provas do Concurso Público, acondicionando-as adequadamente.
7.15.1. O empacotamento das provas deverá ser feito em envelope com segurança de grau 3, no mínimo.
7.16. Manter absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas.
7.17. Providenciar locais para aplicação das provas de cada uma das 02 (duas) fases, conforme cargos, arcando com todos os custos decorrentes de locações de prédios, cessões de uso ou permissão de uso, observadas, em todos os locais, as condições de acessibilidade.
7.18. Manter disponíveis, nos locais de aplicação de provas, prestadores de serviços de limpeza, vigilância, segurança, brigadistas, enfermeiros e médicos, além de ambulância devidamente equipada, de acordo com a legislação municipal de cada local de realização das provas. O município de São Paulo atenderá o constante da Lei Municipal nº 15.352, de 20 de dezembro de 2010, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.122 de 16 de fevereiro de 2011, observando, em
especial, o artigo 2º (acima de 1.500 candidatos) e, em cada Sede de Área Regional, como determinar a legislação
municipal local.
7.19. Realizar a sinalização para os candidatos, utilizando-se de setas indicativas e/ou faixas, além de mão de obra treinada, inclusive nas salas da coordenação, candidatas lactantes, reunião dos fiscais, apoio administrativo e técnico, sanitários e enfermaria.
7.20. Encarregar-se de obter informações junto aos órgãos competentes sobre a existência de eventos próximos aos locais da realização das provas.
7.20.1. Em caso de acontecimentos que causem impacto no trânsito ou reprodução de músicas em alta sonoridade, a fundação deverá adotar medidas pertinentes ou efetuará a transferência do local das provas.
7.20.2. Optando pela transferência de endereço e/ou prédio, atentar para que a informação chegue ao conhecimento de todos os candidatos com a antecedência necessária.
7.21. Responsabilizar-se pelo transporte do material necessário para os locais de provas, preservando o sigilo e segurança do concurso.
7.22. Responsabilizar-se pela aplicação das provas.
7.23. Recrutar coordenadores de prédios, fiscais e pessoal responsável para a aplicação das provas e orientar as pessoas com deficiência ou aqueles que solicitaram condição especial.
7.24. Responsabilizar-se pelo xxxxxxxxxxx xxx xxxxxxx xx xxxx x xxx xxxxxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxxx, xxxxxxx digitadores, além do fornecimento de lanches e pagamento de “pró-labore” aos mesmos, visando ao fiel cumprimento ao objeto do Contrato.
7.25. Enviar questões, gabarito e provas no dia subsequente a sua aplicação, ao Agente Fiscalizador, para publicação no Diário Oficial do Estado, em tempo hábil, junto à Imprensa Oficial.
7.26. Corrigir as provas por meio de leitura ótica e processamento de dados, de acordo com as normas constantes do Edital;
7.27. Encaminhar as respostas fundamentadas à Comissão das provas objetivas.
7.28. Dar vista das provas corrigidas aos candidatos, pela internet, disponibilizando espelho da folha de resposta e adotando mecanismos de controle de acesso para preservar o sigilo aos candidatos.
7.29. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos encaminhando a lista dos deferidos ou indeferidos à Comissão Especial de Seleção Pública.
7.29.1. Disponibilizar aos candidatos a fundamentação das decisões, quando da publicação do resultado dos recursos interpostos.
7.30. Agendar, junto ao Órgão Médico Oficial do Estado, todas as avaliações que se fizerem necessárias para os candidatos com deficiência.
7.31. Fornecer lauda do Concurso Público e do seu resultado final dentro do prazo estabelecido no cronograma, visando à publicação no Diário Oficial do Estado.
7.32. Encaminhar as folhas óticas e 05 (cinco) exemplares do Caderno de prova para o Agente Fiscalizador Contratual e respectivo suplente designado pelo MPSP, para o acompanhamento do Contrato após o encerramento do Concurso Público.
7.33. Emitir relatórios de listagem geral final de todos os candidatos inscritos por ordem alfabética, constando situação individual: habilitado, inabilitado e ausente.
7.34. Emitir relatório final de listagem geral e especial dos candidatos aprovados por ordem de classificação.
7.35. Permitir, durante a realização do Concurso Público, o acompanhamento dos candidatos por parte dos integrantes da Comissão Especial de Seleção Pública, observada a regra de sigilo em qualquer hipótese.
7.36. Elaborar Manual para Coordenação e Equipe de aplicação das provas objetivas e práticas de forma clara, a fim de que os trabalhos sejam desempenhados de forma satisfatória, alertando, ainda, sobre a restrição do uso de celular e conversas entre os aplicadores das provas.
7.37. Providenciar revista com a utilização de detectores de metal, por razão de segurança, preservando a integridade dos candidatos, orientando sobre as condutas a serem tomadas pelo coordenador responsável pelo local de aplicação, aplicador e assistentes da empresa.
7.38. Utilizar o detector de metais na entrada e saída dos banheiros alternadamente, ou em situações de atitude suspeita de candidatos, em qualquer dependência do prédio de aplicação.
7.39. Sendo identificados candidatos que estiverem portando armas de fogo, verificar a documentação correspondente e solicitar a lavratura, por parte do candidato, de Termo de Declaração, de próprio punho, onde constem a marca, calibre e quantidade de munição, além de informar o motivo do porte.
7.39.1. A arma deverá ficar de posse do candidato, devidamente acondicionada em embalagem plástica e, o Termo de Declaração, deverá ser mantido em arquivo da CONTRATADA, por 60 (sessenta) dias.
7.40. Atender e fiscalizar o cumprimento das determinações do governo estadual, vigentes à época da realização das fases do certame, concernentes à adoção de medidas de proteção da saúde pública, de assistência social e outras, objetivando o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19).
7.41. Garantir o fornecimento de energia elétrica ininterrupta ou nobreak associado ao gerador, durante a impressão das provas e da correção.
7.42. Manter as condições de habilitação e as qualificações assumidas durante toda a execução do contrato.
7.43. Não permitir que nenhum dos seus funcionários ou colaboradores envolvidos na confecção das questões e demais integrantes da equipe técnica do certame se inscrevam no concurso público, objeto do presente Contrato, por razões de sigilo, confidencialidade, moralidade e impessoalidade, observadas as recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, em especial a Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, conforme declarado na proposta juntada ao Processo nº 018/2022-FED, SEI 29.0001.0042782.2022-55.
7.44. Tomar quaisquer outras providências que se fizerem necessárias para a consecução do objeto.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA COM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS
8.1. Observar, no que se refere à reserva de vagas para pessoas autodeclaradas negras ou pardas, a legislação vigente, disposta no art. 39, § 2º da Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, no art. 1º da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, e no art. 2º da Resolução-CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017 e, no que se refere aos candidatos com deficiência, o quanto
disposto na Lei Complementar Estadual nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro
de 2002, e na Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010.
8.2. Atender, em conjunto com a Equipe Multidisciplinar designada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, às exigências contidas na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012, alterada pela Resolução nº 240, de 28 de setembro de 2021, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xx.
8.3. Incumbe à CONTRATADA a composição da Comissão de Avaliação e Comissão de Avaliação Revisora, a quem caberá a coordenação e realização dos trabalhos de avaliação dos candidatos classificados na Lista Provisória Especial de Candidatos Negros.
8.3.1. As Comissões a cargo da CONTRATADA deverão ser compostas por membros distribuídos por gênero e cor, atendendo ao critério de diversidade.
8.3.2. Os candidatos classificados na Lista Provisória Especial de Candidatos Negros serão convocados por edital, para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão de Avaliação, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra.
8.3.3. Os recursos serão instruídos pela CONTRATADA, que, após prestar todas as informações pertinentes, os encaminhará para decisão da Comissão de Avaliação Revisora.
8.4. Responsabilizar-se pelas inscrições dos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação em vigor, encaminhando, após instrução, todos os requerimentos para análise da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar.
8.4.1. A CONTRATADA deverá analisar os pedidos dos candidatos com deficiência, observando o relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da “Classificação Internacional de Doenças – CID”, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das provas, dos equipamentos indispensáveis e outros, encaminhando, em seguida, o resultado dessa análise para a Equipe Multiprofissional do MPSP.
8.4.2. A CONTRATADA deverá analisar os requerimentos e ajudas técnicas e condições especiais para a realização da prova dos candidatos inscritos ou não na condição de pessoa com deficiência, encaminhando, em seguida, o resultado dessa análise para a Equipe Multiprofissional do MPSP.
8.5. Discutir sobre o uso de equipamentos de informática e outros equipamentos assistivos, a fim de atender as necessidades dos candidatos que se utilizarão de laptops e programas indicados, bem como a voz da preferência dos candidatos, procedendo aos ajustes necessários no dia da prova.
8.6. Garantir, no tocante às necessidades dos candidatos com deficiência, o adequado atendimento às ajudas técnicas e condições especiais para a realização das provas, dentre outros:
8.6.1. Adaptação das provas: elaboração de prova em braile, ampliação de provas, horário estendido de 1 (uma) hora para realização da prova etc.
8.6.2. Utilização dos equipamentos indispensáveis: dotar as salas com mobiliários adequados, bem como equipamentos e programas de informática indicados ou requeridos pela Comissão de Concurso e Equipe Multiprofissional do MPSP ou pelos candidatos para realização das provas, como por exemplo: microcomputadores ou laptops, impressoras, fones de ouvido, mouse, teclados USB externos com o conjunto de caracteres da língua portuguesa, conforme padrão Brasil ABNT 2, extensões elétricas ou réguas de energia, adaptadores de tomada e fusíveis extras, equipamentos backups, minigravadores para gravação das transcrições etc.
8.6.2.1. Os microcomputadores ou laptops fornecidos deverão estar formatados, configurados com sistema operacional Windows compatível, instalado e testado com o software NVDA na última versão, além dos aplicativos WordPad e Adobe Reader, desinstalando-se o pacote Microsoft Office ou similar.
8.6.2.2. Os laptops deverão conter software de leitura para utilização em concursos e deverão ser configurados conforme Anexo 1.
8.6.2.3. Dispor de intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), devidamente qualificado, em todas as salas onde forem alocados candidatos com deficiência auditiva.
8.6.3. Dispor de técnicos de informática ou de pessoal qualificado para instalação da prova e ajustes necessários no seu transcorrer, bem como garantir a assistência de intérprete de libras, fiscais ledores e transcritores, devidamente treinados e qualificados, se necessário etc.
8.6.4. Atender eventual solicitação da Comissão de Concurso e Equipe Multiprofissional do MPSP, visando a acomodação dos candidatos com deficiência em prédio único, concentrados em andares próximos.
8.6.4.1. A CONTRATADA deverá reservar uma sala para acomodação da Equipe Multiprofissional no mesmo prédio e
andar dos candidatos com deficiência ou daqueles que requereram condições especiais.
8.7. Acompanhar, na data estabelecida para realização das provas, os Membros da Comissão de Concurso e da Equipe Multiprofissional do MPSP, adotando-se as orientações que se fizerem necessárias e relatando as ocorrências em impresso próprio.
8.8. Realizar, sempre que necessário, reuniões com os Membros da Comissão de Avaliação e da Comissão de Avaliação Revisora, bem como reuniões com os Membros da Comissão de Concurso e da Equipe Multiprofissional do MPSP para deliberar assuntos afetos às referidas Comissões e aos candidatos, decidindo sobre questões colocadas em pauta.
8.9. Atender às orientações da Comissão de Concurso e Equipe Multiprofissional do MPSP no que couber, sobretudo a fim de cumprir as determinações constantes na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012, e alterações, e legislação pertinente.
CLÁUSULA 9ª - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
9.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
9.2. O preço inclui os tributos vigentes na data de assinatura do presente, decorrentes da legislação social ou fiscal, bem como os originários da relação empregatícia entre a CONTRATADA e o pessoal por ela empregado na execução do objeto deste Contrato, (trabalhista, previdenciário e securitário), os quais ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, não mantendo o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício com a mesma;
9.3. Na hipótese de eventual ação trabalhista por parte dos empregados da CONTRATADA contra o CONTRATANTE, a primeira assumirá total responsabilidade pelo objeto do pedido e/ou condenação final, bem como por eventuais autos de infração lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da Gerência Regional do Trabalho ou levantamentos fiscais previdenciários efetuados pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
CLÁUSULA 10ª - DO CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O controle será executado por agente fiscalizador ou substituto legal, designados em Portaria da Diretoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, ao qual caberá a verificação do cumprimento regular do contrato, nos termos
da lei e das normas internas do CONTRATANTE, comunicando à CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridos para
pronta regularização.
10.2. Os integrantes das Comissões também acompanharão todas as atividades da CONTRATADA, podendo intervir de forma a corrigir ou sanar procedimentos, ficando a CONTRATADA obrigada a cumprir suas determinações.
10.3. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui e nem reduz a completa responsabilidade da
CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA 11ª - DA SEGURANÇA E QUEBRA DO SIGILO
11.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pelo sistema de segurança que envolve a execução do objeto do presente Contrato, resguardando a operacionalização do evento contra qualquer tipo de risco que possa comprometer sua credibilidade ou que desperte qualquer suspeita quanto à lisura e confiabilidade dos atos praticados.
11.2. Todo o material gerado e o produto do trabalho realizado, serão considerados confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação não autorizada expressamente pelas Comissões Especiais de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo.
11.3. Não será permitido o acesso de pessoas estranhas nas dependências do estabelecimento de impressão ou guarda das provas. A fundação deverá tomar todas as medidas visando preservar o sigilo das provas.
11.4. Deverá ser obrigatória a identificação do pessoal de apoio técnico e administrativo contratado pela fundação antes do ingresso aos estabelecimentos acima mencionados.
11.5. Não permitir que funcionários ou colaboradores envolvidos na confecção das questões e demais integrantes da equipe técnica do certame se inscrevam no Concurso Público objeto do presente contrato, por razões de sigilo, moralidade, impessoalidade e confidencialidade.
11.6. Em caso de quebra de sigilo ocorrido por sua culpa, a CONTRATADA se responsabilizará pela realização e aplicação de novas provas quantas vezes forem necessárias, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação da decisão de anulação da prova aplicada, sem qualquer ônus para o Ministério Público do Estado de São Paulo e candidatos inscritos.
CLÁUSULA 12ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aplicam-se à presente contratação as sanções e demais disposições previstas no Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de março de 2003, cuja cópia é parte integrante deste Contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
12.2. Quando aplicada a multa, esta poderá ser recolhida nos termos do artigo 10 e seu parágrafo único, ambos do Resolução nº 308/2003-PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA 13ª - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
A presente avença é celebrada com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso XIII do artigo 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, conforme despacho do Senhor Diretor-Geral do MPSP (7437458), ratificado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça (7442523), constantes dos autos do Processo nº 018/2022-FED, SEI 29.0001.0042782.2022_55.
CLÁUSULA 14ª - DAS NORMAS CONTRATUAIS
14.1 A presente contratação encontra-se vinculada à proposta da CONTRATADA, a qual faz parte integrante desta avença como se aqui estivesse transcrita.
14.2 Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos, o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações e demais normas legais aplicáveis à espécie.
14.3. Caberá às partes observar, no tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, com o propósito de atender à execução e acompanhamento do objeto contratado, todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA 15ª - DA RESCISÃO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também às disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15.2. A inexecução parcial ou total do ajuste ensejará a rescisão contratual, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as consequências contidas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV, todos da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, observados, porém, os termos e condições deste contrato.
15.3. A partir da data da concretização da rescisão cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
CLÁUSULA 16ª - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia da execução deste Contrato, em face do disposto no caput
do artigo 56, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA 17ª – DAS COMUNICAÇÕES
17.1 As comunicações serão realizadas por meio do SISTEMA ELETRÔNICO INFORMAÇÕES - SEI e e-mail cadastrado no referido sistema, considerando-se o cadastro realizado pela contratada na assinatura do contrato, conforme Aviso nº 021/2021-DGMP, de 04 de março de 2021.
17.2 O cadastro também será considerado para fins de recebimento de quaisquer notificações oriundas do MPSP.
17.3 Havendo alteração de qualquer informação constante do cadastro, a contratada deverá atualizá-lo no sistema, sob pena de ser considerado o cadastro constante no momento.
CLÁUSULA 18ª - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, representado por uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E por estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento para que produza os efeitos de direito.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça Diretor-Geral
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
ANEXO 1
RESOLUÇÃO Nº 308/2003 – P.G.J., DE 18 DE MARÇO DE 2003
Publicado no D.O.E. de 19.03.2003
Nova denominação dada pelos arts. 1º e 4º da Resolução nº 1.177/2019-PGJ/CGMP/CSMP/CPJ, de 11/11/2019
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 19, inciso IX, alínea "a", da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
Considerando o que estabelece o artigo 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação de multas no âmbito deste Ministério Público, Resolve:
Artigo 1º - A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, será aplicada, no âmbito deste Ministério Público, de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, ensejará a aplicação de multa correspondente a 40% (quarenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor do respectivo do ajuste, conforme previsto no edital.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
I - de 1% (um por cento) ao dia, para atraso até 30 (trinta) dias;
II - de 2% (dois por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias;
III - atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6º.
Artigo 4º - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição, subsequente
ao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
Artigo 5º - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviços ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3º desta Resolução, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, obras ou fornecimento de materiais poderá ser aplicada multa:
I - de 20 (vinte por cento) a 100% (cem por cento), sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
II - no valor correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação ou contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
§ 1º - Na aplicação da multa a que se refere o inciso I deste artigo, levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízos causados à Instituição e à reincidência da contratada.
§ 2º - As penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 7º - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviços ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-á prévia e obrigatoriamente acerca da possibilidade de ser concedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuais prejuízos.
Artigo 8º - A aplicação de multa prevista nesta Resolução será apurada em procedimento administrativo, assegurada a defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Artigo 9º - Da aplicação da multa caberá recurso administrativo, que poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação.
Artigo 10 - Decorridos 15 (quinze) dias da notificação da decisão definitiva o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será:
I - descontado da garantia prestada quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
II - descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houver garantia ou esta for insuficiente; ou
III - recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoa física ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código nº 500, junto ao Banco do Brasil S.A.
Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 10.332, de 21 de junho de 1999.
Artigo 11 - Decorridos 30 (trinta) dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela
quitada, serão adotadas as medidas necessárias visando sua cobrança.
Parágrafo único – A atualização monetária da multa será efetuada, até a data de seu efetivo pagamento, com base no INPC – IBGE.
Artigo 12 - As sanções previstas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Artigo 13 - A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos os instrumentos convocatórios de licitação, contratos ou equivalentes.
Artigo 14 - As disposições constantes desta Resolução aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato (N) nº 229/2000 - PGJ, de 03 de março de 2000.
ANEXO 2
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 2009 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(Publicada no Diário da Justiça, de 18/05/2009, pág. 03)
ALTERA AS RESOLUÇÕES CNMP Nº 01/2005, Nº07/06 E Nº21/07, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA SÚMULA VINCULANTE Nº13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência prevista no art. 130-A, §2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, à luz dos considerandos mencionados nas Resoluções CNMP n° 01, de 07.11.2005, n° 07, de 17.04.2006, e n° 21, de 19.06.2007, e considerando, ainda, o disposto na Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a decisão plenária tomada na sessão realizada no dia 28.04.2009,
RESOLVE:
Art. 1° É vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas
em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2° É vedada a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí pios.
Art. 2º-A. Não se aplicam as vedações constantes nos artigos 1º e 2º à nomeação ou à designação de servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, desde que não exista subordina ção direta entre o nomeado e o membro do Ministério Público ou servidor determinante da incompatibilidade. (Incluído pela Resolução nº 192, de 9 de julho de 2018)
Art. 2º-B. Não se aplicam as vedações previstas nos arts. 1º e 2º ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros ou servidores aposentados ou falecidos. (Acrescido pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)
Art. 2º-C. Considera-se recíproca a nomeação ou designação de quaisquer das pessoas referidas nos arts. 1º e 2º, realizada diretamente ou mediante triangulação entre membro do Ministério Público ou servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, e outro agente político ou autoridade de órgão da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí- pios. (Acrescido pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)
Art. 2º-D. Aplicam-se as vedações previstas nos arts. 1º e 2º aos servidores oriundos de outros órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, que tenham cargo efetivo na instituição de origem e que se encontrem no exercício de alguma atividade submetida à administração do Ministério Público, que tenham parentesco com membro ou servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento. (Acrescido pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)
Art. 2º-E. Admite-se a nomeação de membro aposentado do Ministério Público para ocupar cargo em comissão na administração ministerial, desde que não esteja inserido em nenhuma das vedações previs tas nos arts. 1º e 2º. (Acrescido pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)
Art. 2º-F. As vedações previstas nos arts. 1º e 2º, quanto ao impedimento por parentesco superveniente à nomeação ou à designação, aplicam-se aos servidores efetivos do Ministério Público, apenas à no meação ou designação para servir junto ao membro do Ministério Público determinante da incompatibilidade, vedada nova nomeação para outro cargo em comissão ou função comissionada. (Acrescido pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)
Art. 2º-G. As vedações dos arts. 1º e 2º, no caso de impedimento superveniente, não se aplicam aos servidores sem vínculo com o Ministério Público, no exercício do cargo em comissão ou da função comissionada. (Acrescido pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)
Art. 3º Constituem práticas de nepotismo vedadas no âmbito de todos os órgãos do Ministério Pú blico da União e dos
Estados: (Redação dada pela Resolução nº 172, de 4 de julho de 2017)
I – a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor investido em cargo de direção e de asses soramento; (Incluído pela Resolução nº 172, de 4 de julho de 2017)
II – a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. (Incluído pela Re- solução nº 172, de 4 de julho de 2017)
§ 1º A vedação prevista no inciso II deste artigo não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade. (Incluído pela Resolução nº 172, de 4 de julho de 2017)
§ 2º A vedação constante do inciso II deste artigo se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. (Incluído pela Resolução nº 172, de 4 de julho de 2017)
§ 3º A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório. (Incluído pela Resolução nº 172, de 4 de julho de 2017)
Art. 4° É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-de- obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órgãos contratantes do Ministério Público da União e dos Estados, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
Parágrafo único. Cada órgão do Ministério Público estabelecerá, nos contratos firmados com em- presas prestadoras de serviços, cláusula proibitiva da prestação de serviço no seu âmbito, na forma estipulada no caput.
Art. 5º. As vedações previstas nesta Resolução são aplicáveis no âmbito de cada Ministério Público Estadual e do Ministério Público da União, não se aplicando entre Ministérios Públicos de estados distintos e entre Ministério Público Estadual e qualquer ramo do Ministério Público da União. (Redação dada pela Reso lução n° 241, de 28 de setembro de 2021)
Art. 6º Os convênios gerais de credenciamento do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União
- PLAN-ASSISTE com pessoas físicas e jurídicas (médicos, dentistas, clínicas, hospitais etc.) não estão sujeitos às restrições desta Resolução. (Redação dada pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)
Art. 7º Os órgãos do Ministério Público da União e dos Estados adotarão as providências adminis trativas para adequação
aos termos desta Resolução no prazo de trinta dias. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 28 de abril de 2009.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX X XXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
ANEXO 3
CONFIGURAÇÃO DOS LAPTOPS COM SOFTWARE DE LEITURA DE TELA PARA UTILIZAÇÃO NO CONCURSO
Objetivo
Criar um padrão de configuração que possa garantir uma melhor experiência aos candidatos com deficiência, durante a utilização de equipamentos com software de leitura de tela, na aplicação da prova de concurso.
Configurações
1. Disponibilizar equipamento com editor de texto sem corretor ortográfico;
2. Disponibilizar impressora instalada e configurada como padrão, que será utilizada no concurso;
3. Deixar desligadas todas as formas de conectividade do equipamento, tais como: interfaces de redes ethernet e wireless, bluetooth entre outros;
4. Instalar NVDA na última versão e configurações padrão;
5. Disponibilizar o software para leitura de arquivos do tipo PDF, o Adobe Reader, na versão mais adequada ao uso com a versão do NVDA instalada, garantindo que o NVDA consiga ler o documento inteiro;
6. Garantir que o equipamento não desligue inesperadamente por queda de energia.
7. Configurar as Opções de Energia de modo que NUNCA (na tomada e bateria):
7.1. Desligar o vídeo;
7.2. Suspender a atividade do computador;
7.3. Exigir senha ao despertar;
7.4. Desligar o HD após;
7.5. Hibernar após.
8.Ainda nas configurações de energia, configurar para nada a fazer na:
8.1. Ação de fechamento de tampa;
8.2. Ação do botão para ligar / desligar;
8.3. Ação para o botão de suspensão;
9. Remover todos os atalhos da Área de Trabalho e desafixar os atalhos na barra de tarefas;
10. Desativar a proteção de tela;
11. Ajustar data e Hora;
ANEXO 4
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Eu, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, Presidente, CPF nº 000.000.000-00, representante legal da Fundação XXXXXXX XXXXXX - FGV, assumo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações jurídicas e técnicas relacionadas ao cargo, função ou atividade que exercer no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo ou fora dele.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
3. A não me apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível;
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
Informação Confidencial significará toda informação revelada através da apresentação da tecnologia, a respeito de, ou, associada com a Avaliação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.
Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, sistemas, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos e questões relativas ao desempenho das atividades laborais.
Avaliação significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a apresentação da tecnologia, projetos ou produtos.
A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, terá a validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.