CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N. 067/2015
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N. 067/2015
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N. 067/2015MP
PROCESSO N. 2015/017384
Acordo que, entre si, celebram a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n. 83.845.701/0001-59, neste ato representada por seu Presidente, Deputado Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Deputado Estadual, casado, XX x. 1.384.828-3, CPF n. 000.000.000-00, empossado em 01/02/2015, doravante denominada simplesmente ALESC; e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 76.276.849/0001- 54, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Xxxxxx Xxxx Xxxx, RG n. 2.300.634/SSP-SC, CPF n. 000.000.000-00, empossado em 10/4/2015, doravante denominado simplesmente MPSC; com vistas ao desenvolvimento, implantação e manutenção do Núcleo de Informações Estratégicas de Caráter Público e de Interesse Institucional Comum, mediante os termos e condições expressos nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx instrumentaliza o acordo de vontades do MPSC e da ALESC para o desenvolvimento, implantação e manutenção do Núcleo de Informações Estratégicas de Caráter Público e de Interesse Institucional Comum, com a finalidade de ampliar e aprimorar o exercício das suas funções institucionais, conforme planilhas anexas a este TERMO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS
Justificam o presente Xxxxxxxx a necessidade mútua, para uso autônomo e independentemente, de:
• um serviço de acompanhamento das manifestações sociais públicas e espontâneas no âmbito do Estado de Santa Catarina;
• informações acerca do aparato estatal instalado em Santa Catarina, voltado à prestação de serviços públicos;
• formação de uma base de conhecimentos oriundos das fontes abertas que, se construída em conjunto, para aplicação distinta, cada qual na sua área, se mostra mais econômica, razoável e eficiente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS
Os Convenentes se comprometem, por este instrumento, a unir esforços para criar as condições de construir, com reciprocidade, uma base de conhecimentos das manifestações sociais espontâneas a partir das fontes abertas (internet, rádio, televisão, sessões públicas, e mídias sociais) e de dados acerca do aparato estatal destinado à prestação dos serviços de relevância pública, objetivando:
a) aumentar a eficiência e eficácia da atuação dos Parlamentares da ALESC e Membros do MPSC, cada qual na sua área;
b) promover a manutenção e atualização de dados, informações e conhecimentos derivados das supracitadas fontes abertas;
c) economizar recursos públicos pela unicidade de ações e compartilhamento meios e informações para o exercício das atividades precípuas de cada Convenente;
d) ampliar os repositórios de dados, informações e conhecimentos acerca das manifestações sociais espontâneas;
e) facilitar a análise, descoberta, explicitação e difusão de novos conhecimentos extraídos a partir dos dados e informações obtidos; e
f) otimizar os resultados das ações dos Convenentes, cada qual no seu segmento de atuação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DOS CONVENENTES
São responsabilidades dos Convenentes:
i) Desenvolver o projeto de estruturação do Núcleo de Informações Estratégicas de Caráter Público e de Interesse Institucional Comum, envidando esforços para sua implantação e manutenção, resguardadas a autonomia e não interferência em seus processos.
ii) Capacitar separadamente os recursos humanos para fazer o melhor uso da base de conhecimentos das manifestações sociais espontâneas a partir das fontes abertas, e de dados acerca do aparato estatal destinado à prestação dos serviços de relevância pública.
iii) Fomentar o estabelecimento de novos Convênios com outros órgãos da administração pública estadual com vistas a ampliar a abrangência e os benefícios da sintonia com as manifestações sociais.
Parágrafo primeiro. É de responsabilidade exclusiva do MPSC: coletar, tratar e compartilhar dados e informações públicas, sob sua gestão, acerca do aparato estatal destinado à prestação de serviços de relevância pública.
Parágrafo segundo É de responsabilidade exclusiva da ALESC: coletar, tratar e compartilhar informações e conhecimentos oriundos das manifestações sociais espontâneas alusivas a Santa Catarina, a partir das supracitadas fontes abertas.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
Os Convenentes deverão definir os representantes para a composição do grupo de trabalho que ficará encarregado de elaborar os documentos resultantes dos processos de que trata o item i da CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx tem vigência máxima de sessenta meses, a contar da data da sua assinatura, podendo, nesse interregno, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o que dispõe o art. 57, inciso II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários para a implantação do Núcleo de Informações Estratégicas de Caráter Público e de Interesse Institucional Comum serão custeados pela ALESC, no âmbito das suas obrigações de que trata a CLÁUSULA QUARTA, seja na coleta, tratamento e compartilhamento das informações, seja na estrutura e infraestrutura necessária ao melhor uso da base de conhecimentos produzida.
As dotações ou destinações de verbas específicas decorrentes do objeto deste Convênio, serão processadas na devida forma prevista em Lei, por intermédio do instrumento apropriado.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas, exigível a ambos os Convenentes, deverá ocorrer por meio de comunicados estratégicos, táticos e operacionais. Os comunicados estratégicos, que terão a anuência prévia dos representantes de cada um dos Convenentes, serão destinados aos seus titulares (Presidente da ALESC; e Procurador-Geral de Justiça), e conterão informações acerca dos resultados projetados e executados, bem como
acerca de ocorrências de relevância estratégica em face à implementação do objeto deste Convênio.
Os comunicados táticos, que terão anuência prévia dos partícipes do grupo de trabalho a ser criado nos termos da CLÁUSULA QUINTA, serão destinados aos responsáveis pela comunicação social de cada um dos Convenentes e visam fornecer- lhes informações relativas ao andamento de cada tarefa, bem como ocorrências relativas às atividades de relevância tática.
Os comunicados operacionais destinam-se aos partícipes do grupo de trabalho que se formará e dizem respeito aos registros de cada tarefa planejada. Os modelos de comunicação de que trata esta CLÁUSULA serão definidos pelos membros do grupo de trabalho a serem designados e serão aprovados pelos responsáveis pela Comunicação Social de cada um dos Convenentes.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este Xxxxxxxx poderá ser alterado em seus termos, à exceção do seu objeto e dos seus objetivos, por conveniência técnica ou administrativa da parte de ambos os Convenentes, mediante a celebração de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Este Convênio será publicado pela ALESC, em extrato, no Diário Oficial do Estado e pelo MPSC no Diário Oficial do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO OU DENÚNCIA
O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido, de pleno direito, por qualquer dos Partícipes, mediante aviso prévio, com antecedência de, pelo menos, cento e vinte dias, onde constem as razões e circunstâncias motivadoras da rescisão. Poderá, ainda, ser rescindido automaticamente por inadimplência de qualquer de seus dispositivos e condições, mediante simples comunicação que demonstra evidências do aludido inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
É competente para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões decorrentes e resultantes deste Convênio, que não possam ser resolvidas administrativamente, o Foro da Comarca da Capital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FIRMA
E, por estarem de pleno acordo, os Convenentes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Florianópolis, 13 de agosto de 2015.
Xxxxxx Xxxx Xxxx
Procurador-Gera da Justiça
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da ALESC
Primeira Testemunha CPF n.
Segunda Testemunha CPF n.