CONTRATO N° 118/2023
Processo Administrativo nº 001.0000580/2023 – DISPENSA Nº 030/2023
CONTRATO N° 118/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SUTRAN E A EMPRESA J F DA SILVA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSÓRIOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Floriano-PI por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SUTRAN, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 07.789.413/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx X’água, de Floriano- PI, CEP:64.806-080, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Floriano–PI, inscrito no CPF: 000.000.000-00; RG: 697.951 SSP-PI e domiciliado na Rua Presbítero Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Bairro: Cajueiro II, nesta Cidade, nomeado pela Portaria nº 009/21, de 01 de janeiro de 2021, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa J F DA SILVA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSÓRIOS, CNPJ: 42.232.475/0001-53, endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx
2328, Teresina-PI, CEP: 64.002-095, fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme no Processo nº 001.0002884/2023– Dispensa N.º 029/2023, observadas as disposições da Lei n.º 14.133/21, e mediante as seguintes cláusulas e condições, CONTRATO para confecção de uniforme a serem utilizados pelos agentes de trânsito da SUTRAN no exercício de suas atribuições administrativas, de apoio e operacionais de fiscalização de trânsito, para suprir as necessidades da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, conforme especificações constantes na proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para confecção de uniforme a serem utilizados pelos agentes de trânsito da SUTRAN no exercício de suas atribuições administrativas, de apoio e operacionais de fiscalização de trânsito, para suprir as necessidades da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, como se aqui estivessem transcritos.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 125, da Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os serviços rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contrato e das exigências fixadas no Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços, que integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. Os objetos serão fornecidos nos locais, datas e horários indicados pela Secretaria requisitante, de acordo com as necessidades, independentemente de ser dia útil ou não.
2. A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do Município, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, formalizando o fornecimento por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento.
3. A contratada fica obrigada a fornecer o objeto, de acordo com a necessidade de consumo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contada da data de entrega da Nota do Empenho e Autorização de Fornecimento ao fornecedor, sem qualquer acréscimo adicional para a Administração.
4. Os materiais serão recusados no caso de má qualidade ou ausência de condições de higiene, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, além dos autorizados em sua composição.
5. Toda mercadoria recusada por não estar de acordo com o solicitado (quantidade e qualidade) deve ser reposta em até 10 (dez) dias corridos, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
6. A entrega do objeto/materiais desta contratação deverá ser feita nas condições previstas nesse instrumento, correndo por conta da Contratada as despesas para a comercialização do objeto, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas designadas pela contratante.
7. Os objetos/materiais fornecidos deverão obedecer a rigoroso padrão de qualidade, sem componentes que possam adulterá-lo para o consumo, quando for o caso.
8. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade de atendimento da contratada.
9. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os objetos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
10. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
11. O objeto desta licitação poderá ser recebido provisoriamente, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
12. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no edital da Licitação.
13. Caberá à equipe de fiscalização o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
14. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Secretaria solicitante, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
14.1 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria solicitante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida.
14.2 Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a in- dicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notifi- cação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
c) O fornecimento do objeto iniciar-se-á no mesmo dia da assinatura do contrato, medi- ante Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, firmados pela Autoridade responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor global do presente CONTRATO é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para todo o período de sua vigência, conforme valores expressos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM/SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | PRÇ UNIT | TOTAL |
1 | BORNAL DE PERNA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. | UNID | 30 | R$ 48,00 | R$ 1.440,00 |
2 | CALÇA FEMININA/MASCULINA AGENTE DE TRÂNSITO CONFORME DETALHAMENTO EM ANEXO. | UNID | 30 | R$168,00 | R$ 5.040,00 |
3 | CAMISETA DE MALHA MANGAS CURTAS AGENTE DE TRÂNSITO, CONFORME DETALHAMENTO EM ANEXO. | UNID | 30 | R$ 39,00 | R$ 1.170,00 |
4 | CAPA DE CHUVA FORRADA E REFORÇADA COM CAPUZ FIXO, MANGAS LONGAS, FECHAMENTO FRONTAL POR MEIO DE BOTÕES DE PRESSÃO DE PVC, CONFECCIONADA EM MATERIAL 100% IMPERMEÁVEL DE PVC FORRADO PLUS. | UNID | 30 | R$ 65,00 | R$ 1.950,00 |
5 | CHAPÉU TROPICAL AGENTE DE TRÂNSITO CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO. | UNID | 30 | R$ 44,00 | R$ 1.320,00 |
6 | CINTO DE NYLON PADRÃO AGENTE DE TRÂNSITO, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO. | UNID | 30 | R$ 58,00 | R$ 1.740,00 |
7 | CINTO TÁTICO MILITAR (GUARNIÇÃO), CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. | UNID | 30 | R$ 54,00 | R$ 1.620,00 |
8 | COTURNO TÁTICO MILITAR CONFECCIONADA EM COURO, BOX ALTO-BRILHO, COLARINHO E LINGUETA TODA ALMOFADADA COM ESPUMA DE P.U., BORDA EM COURO TIPO NAPA SOFT EXTREMAMENTE MACIA, FORRAÇÃO INTERNA ANTI-CALOR, ILHOSES EM ALUMÍNIO ANTI-FERRUGEM, PALMILHA DE CONFORTO EM P.U. GEL COM DESIGN ANATÔMICA E 10 M/M DE ESPESSURA NA ALTURA DO CALCANHAR, SOLADO ANTIDERRAPANTE DE BORRACHA LEGÍTI-MA RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS COLADO E COSTURADO NAS LATERAIS. CADARÇO EM POLIÉSTER REFORÇADO INTERNAMENTE COM FIOS DE ALGODÃO. DESTINADO AO PÚBLI-CO MILITAR, SEGURANÇA, PAINTBALL, ROCK, MOTOCICLISTA E AVENTUREIROS. COTURNO EXCELENTE PARA USO DIÁRIO, MODELO | PARES | 15 | R$260,00 | R$ 3.900,00 |
COM ESTILO ARROJADO, IMPERMEÁVEL. ALTURA DO CANO 24 CM. TAMANHOS DO 35 AO 44. | |||||
9 | FIEL PROFISSIONAL EM NYLON, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. | UNID | 30 | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 |
10 | FIVELA INOXIDADA PADRÃO AGENTE DE TRÂNSITO, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO. | UNID | 30 | R$ 79,00 | R$ 2.370,00 |
11 | GANDOLÃO MASCULINO/FEMININO AGENTE DE TRÂNSITO, CONFORME DETALHAMENTO EM ANEXO. | UNID | 30 | R$135,00 | R$ 4.050,00 |
12 | GORRO COM PALA AGENTE DE TRÂNSITO CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO. | UNID | 30 | R$ 49,00 | R$ 1.470,00 |
13 | LUVA TÁTICA, MATERIAL PRINCIPAL: NYLON E POLIÉSTER; FECHAMENTO NO PUNHO: VELCRO COM AJUSTE; TAMANHO: M/L/XL, DESIGN: MEIA MÃO | PARES | 30 | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
14 | MEIA CANO LONGO PADRÃO AGENTE DE TRÂNSITO, CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO. | PARES | 30 | R$ 31,00 | R$ 930,00 |
VALOR TOTAL: 30.000,00
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
3.3.90.30.00 | 2124/ 2127 | 500/ 752 |
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
1. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará ao Município de Floriano, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanha- do da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Empe- nho.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja fei- to o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fis- cal/fatura.
5. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que te- nham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo rela- cionados:
20.1 a) Certidão Negativa de Débitos CNDT
20.2 b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
20.3 c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Esta- dual.
7. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial das prefeituras piauienses, com duração 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado conforme previsto na Lei Federal 14.133/21 e suas alterações posteriores dias corridos.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
3. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer serviço fornecido fora das especificações constantes nas propostas apresentadas.
6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da locação do veículo, respondendo pelos mesmos nos termos da Lei nº 14.133/21 com suas alterações;
7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
9. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
10. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
12. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
13. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
14. Informar na proposta a razão social, CNPJ, endereço completo, bem como o número de sua conta, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
15. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
16. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
17. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
18. Fornecer o veículo/serviço mediante o quantitativo solicitado, através de autorização da Secretaria Solicitante.
19. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
20. Empregar mão-de-obra especializada e produtos/serviços em quantidades suficientes para atender as demandas da contratante.
21. Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos combustíveis fornecidos, para imediata substituição;
5. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade a juízo do CONTRATANTE, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES;
1.2 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na entrega do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 14.133/21;
1.4 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no inadimplemento total da entrega do objeto e/ou no descumprimento das obrigações assumidas;
1.5 Suspensão temporária do direito de participar de licitação, bem como o impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabi- litação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, da Lei 14.133/21.
2. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe da Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações.
3. As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
4. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal de fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
1. Fica designado a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00, Portaria n° 001/2023 de 23/01/2023 como o fiscal do presente Contrato, o qual acompanhará a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
2. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado, a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, conforme previsto no artigo 111, II, da Lei Federal 14.133/21.
3. O presente contrato será extinto nas hipóteses previstas no art. 155 da lei 14.133/21.
4. A rescisão por culpa do contratado dará ensejo às responsabilidades administrativas previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
1. A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Faz parte deste Contrato, o edital da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 030/2023, Processo Administrativo nº 001.0000580/2023 e seus anexos e a proposta da Contratada, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx (PI), 20 de abril de 2023.
SIGNATÁRIOS | |
PELA CONTRATANTE | PELA CONTRATADA |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XX XXXXX:24081299315 XXXXX:24081299315 Dados: 2023.04.24 09:28:50 -03'00' XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SUTRAN | F J DA SILVA ARTIGOS DO Assinado de forma digital por F J VESTUARIO E DA SILVA ARTIGOS DO VESTUARIO ACESSORIOS:42232475000153 E ACESSORIOS:42232475000153 Dados: 2023.04.20 13:37:30 -03'00' J F DA SILVA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSÓRIOS CNPJ: 42.232.475/0001-53 |