Processo Seletivo nº 04/2017
Processo Seletivo nº 04/2017
SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA
UNIMED PORTO ALEGRE – COOPERATIVA MÉDICA LTDA., sociedade
cooperativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 87.096.616/0001-96, registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob nº 352501, sediada na Avenida Venâncio Aires, nº 1.040, em Porto Alegre/RS, por seus representantes legais, na forma estatutária, torna público, para ciência dos interessados, que receberá os documentos para credenciamento de pessoas jurídicas para sessões de Fonoaudiologia no período de 22/01/2018 a 20/02/2018, em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sua sede, nos moldes e regras estabelecidas no presente documento de credenciamento. O inteiro teor deste documento, incluindo seus anexos, estarão disponíveis no endereço eletrônico da Unimed Porto Alegre: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1 – Objeto
1.1 – Credenciamento de pessoas jurídicas visando à contratação da prestação de serviço de saúde para a realização de Sessões de Fonoaudiologia de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), com a finalidade de prestar assistência à saúde com qualidade aos beneficiários da Unimed Porto Alegre;
1.2 – A prestação de serviço de Fonoaudiologia poderá ocorrer nos municípios de Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Esteio, Gravataí, Porto Alegre, Sapucaia do Sul, Torres e Viamão.
1.3 – As pessoas jurídicas serão credenciadas conforme a necessidade e conveniência administrativa da Unimed Porto Alegre e mediante a comprovação de habilitação técnica, de acordo com a documentação apresentada nos termos das regras deste documento.
2 – Credenciamento
2.1 – As pessoas jurídicas deverão entregar toda a documentação exigida, conforme Anexo I, na sede da Unimed Porto Alegre, localizada na Av. Venâncio Aires, nº 1040, Porto Alegre/RS, 3º andar, setor de Gestão e Relacionamento com Prestadores de Saúde (GRPS), no período de 22/01/2018 a 22/02/2018, em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h;
2.2 – O processo de credenciamento de que trata este documento obedecerá às seguintes etapas:
Etapas | Data início | Data fim | |
1 | Inscrição e entrega de documentação de habilitação | 22/01/2018 | 20/02/2018 |
2 | Análise dos documentos de habilitação | 21/02/2018 | 12/03/2018 |
3 | Retorno da análise dos documentos de habilitação por e-mail | 13/03/2018 | 13/03/2018 |
4 | Complementação dos documentos de habilitação | 14/03/2018 | 28/03/2018 |
5 | Análise da complementação dos documentos de habilitação | 29/03/2018 | 09/04/2018 |
6 | Retorno da complementação dos documentos de habilitação por e-mail | 10/04/2018 | 10/04/2018 |
7 | Realização da visita técnica in loco | 11/04/2018 | 10/05/2018 |
8 | Retorno com parecer da visita técnica por e-mail | 11/05/2018 | 11/05/2018 |
9 | Período de negociação | 14/05/2018 | 28/05/2018 |
10 | Análise e julgamento dos selecionados pelo Comitê Interno da Unimed Porto Alegre | 29/05/2018 | 18/06/2018 |
11 | Contratação dos serviços selecionados | 19/06/2018 | 03/07/2018 |
12 | Publicação no site dos selecionados pelo Comitê Interno da Unimed Porto Alegre | 04/07/2018 | 04/07/2018 |
2.3 – Não havendo expediente, por qualquer razão, na data estabelecida, a etapa prevista ficará automaticamente para o primeiro dia útil subsequente;
2.4 – As etapas do processo de credenciamento podem ser antecipadas ou prorrogadas, e os novos prazos serão informados no site da Unimed Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.5 – São partes integrantes deste documento os seguintes anexos:
a) Anexo I – Relação de documentos para credenciamento;
b) Xxxxx XX – Modelo de carta proposta.
3 – Pré-requisitos para participação no processo
3.1 – Poderão participar do processo de credenciamento as pessoas jurídicas que atenderem todos os requisitos constantes neste documento e seus anexos;
3.2 – Estão impedidas de participar as pessoas jurídicas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
3.3 – Estão impedidas de participar do processo seletivo as cooperativas;
3.4 – É necessário estar legalmente constituída como pessoa jurídica no mínimo há 2(dois) anos;
3.5 – É necessário contar com quadro de pessoal próprio (Regime de Contratação CLT) ou apresentar documento que comprove a contratação da prestação de serviço dos profissionais Fonoaudiólogos;
3.5.1 – A comprovação referida na cláusula 3.5 não poderá ser através de contratos de prestação de serviços educacionais;
3.5.2 – Não será aceito o vínculo da pessoa jurídica com profissionais em estágio ou que estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de instituições de ensino (cursos, pós-graduação, especialização, curso, mestrado, doutorado e afins);
3.6 – Para a realização do serviço contratado é necessário possuir estrutura física independente;
3.7 – É necessário apresentar no mínimo 2 (duas) declarações emitidas por operadoras de saúde ou empresas conveniadas, comprovando o vínculo da prestação de serviços, datadas do ano vigente;
3.8 – É necessário atender aos requisitos legais, conforme RDC 50/02 ANVISA, para a prestação de serviços de sessões de Fonoaudiologia, condições a serem averiguadas na visita técnica;
3.10 – A pessoa jurídica interessada deverá enviar a documentação completa mencionada no Anexo I;
3.10.1 – Os documentos constantes no Anexo I deverão ser apresentados na sua totalidade, impressos, cópias autenticadas (quando indicados no Anexo I), vigentes e regulares. Considerar-se-ão eliminatórias quaisquer inconformidades na documentação;
3.10.2 – Não serão considerados como documentos válidos os protocolos de solicitação e/ou renovação, com exceção do protocolo de alvará do PPCI (Prevenção e Proteção Contra Incêndios) nos casos em que o serviço apresentar os demais documentos de acordo com o Anexo I;
3.11 – Somente as solicitações que atenderem aos pré-requisitos acima listados serão submetidas às etapas seguintes do processo de credenciamento;
3.12 – A inscrição da pessoa jurídica interessada no presente documento autoriza a Unimed Porto Alegre a divulgar os seus resultados publicamente no site da Operadora ou em outros meios necessários para realização do credenciamento.
4 – Análise dos documentos de habilitação
4.1 – Os documentos exigidos que tenham data de validade deverão estar válidos no ato da entrega, devendo ser atualizados no momento da assinatura do contrato, se necessário, e durante toda a sua vigência, caso seja contratualizado;
4.2 – No ato da entrega dos documentos, será realizada uma conferência prévia na presença dos interessados, a fim de verificar a totalidade dos documentos exigidos, se estão vigentes e autenticados, sendo apenas para protocolo da entrega para inscrição no processo seletivo;
4.3 A conferência prévia da documentação não garante a habilitação no processo seletivo, a análise dos documentos será realizada no prazo estabelecido no cronograma;
4.4 – As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade dos interessados.
5 – Retorno da análise dos documentos de habilitação
5.1 – Depois de realizada a análise dos documentos, a Unimed Porto Alegre informará, individualmente, pelos e-mails informados pelos inscritos na carta proposta, o resultado daqueles que atenderem plenamente aos requisitos de documentação, que estarão aptos a receber a visita técnica;
5.2 – Caso a Unimed Porto Alegre necessite de informações complementares, solicitará por e-mail, de acordo com os prazos estipulados no cronograma descrito na etapa 3;
5.3 – Após os períodos destinados às etapas 4, 5 e 6 do cronograma, será enviado por e-mail, individualmente, o resultado dos serviços que receberão a visita técnica, bem como os serviços que não atenderam ao critério de documentação.
6 – Visita técnica
6.1 – A visita técnica para o processo de credenciamento será realizada por equipe designada pela Unimed Porto Alegre, habilitada e qualificada, e tem por finalidade conhecer a pessoa jurídica, aplicando roteiro pré-estabelecido de acordo com o serviço prestado, o qual contempla verificação de área física, processos administrativos e assistenciais, segurança do paciente, observando-se a legislação vigente. A visita técnica deverá ser acompanhada por representante designado pelo inscrito;
6.2 – Ao término da visita técnica, será realizada reunião de consenso, contemplando a explanação da equipe da Unimed Porto Alegre sobre os pontos observados durante a aplicação do roteiro, bem como assinatura dos participantes;
6.3 – A aplicação do roteiro gerará uma categorização do inscrito conforme escala abaixo, de acordo com o enquadramento do serviço no nível de atendimento dos requisitos estabelecidos, a saber:
A – acima de 91% B – de 81% a 90%
C – de 71% a 80%
D – de 61% a 70%
E – abaixo de 60%
6.4 – A categorização mínima para dar continuidade ao processo de credenciamento é “C”;
6.5 – Caso a categorização seja “D” ou “E”, a pessoa jurídica não será avaliada para fins de classificação, exceto se não houver outra pessoa jurídica de maior categorização; sendo assim, o relatório de visita será submetido à avaliação do Comitê Interno da Unimed Porto Alegre para verificação da continuidade do processo seletivo, sendo aprovada, o interessado será contatado;
6.6 – Mediante o aceite formal do interessado na continuidade de participação do processo seletivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a comunicação da Unimed Porto Alegre, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias correntes, para a implantação das melhorias necessárias, com realização de nova visita técnica para verificação in loco das adequações. Nesse momento, não atendendo à categorização desejada, o interessado será eliminado do processo de credenciamento;
7 – Retorno com o parecer da visita técnica
7.1 – O relatório será enviado por e-mail, individualmente, para todos os serviços visitados;
7.2 – Não haverá possibilidade de interpor recurso em relação aos itens do relatório de visita técnica, uma vez que haverá reunião de consenso entre o inscrito e a Unimed Porto Alegre.
8 – Critério de julgamento e desempate
8.1 – Os critérios de avaliação serão categorização na visita técnica, capacidade e preço;
8.1.1 – O primeiro critério de classificação será a maior categorização na visita técnica;
8.1.2 – O segundo critério de classificação será a maior capacidade de atendimento disponível para clientes da Unimed;
8.1.3 – As etapas de categorização na visita técnica e capacidade serão etapas classificatórias;
8.1.4 – Considerando esses dois critérios, os interessados, pela ordem de classificação, serão chamados para a negociação de valores. A negociação de valores será etapa eliminatória;
8.2 – Havendo qualquer impedimento da pessoa jurídica selecionada, será chamado o seguinte habilitado ao processo de credenciamento, de acordo com a classificação, e assim por diante;
8.3 – A decisão final será de um Comitê Interno da Unimed Porto Alegre;
8.4 – Posteriormente à decisão, será publicada a lista dos selecionados no site da Unimed Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
9 – Contratação
9.1 – A formalização com a pessoa jurídica selecionada será por contrato de prestação de serviço, no qual se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidade das partes, conforme a necessidade e conveniência da Unimed Porto Alegre;
9.2 – Para registro dos atendimentos, a pessoa jurídica contratada deverá utilizar a ferramenta disponibilizada pela Unimed Porto Alegre. Deverão ser seguidos os pré- requisitos de software para instalação, divulgados no momento da contratação e atualizados periodicamente.
10 – Disposições gerais
10.1 – Os inscritos classificados que não forem selecionados para o credenciamento imediato permanecerão, por 365 dias corridos, a contar da data da publicação da lista de classificação, como suplentes e poderão ser chamados de acordo com a ordem classificatória publicada, sendo necessária a atualização da documentação legal e demais pré-requisitos do presente documento;
10.2 – Após o término desse prazo, será enviado um e-mail individualmente aos inscritos informando o encerramento do processo de credenciamento e concedendo 15 (quinze) dias úteis para retirada dos documentos, no endereço
descrito no preâmbulo deste documento; caso contrário, os documentos serão descartados;
10.3 – A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do inscritos, dos prazos estabelecidos em notificações individuais ou coletivas, será caracterizada como desistência, implicando na sua exclusão das etapas deste documento;
10.4- Para mais esclarecimentos e informações sobre este documento, encaminhar e-mail para xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até dia 19/02/2018, às 13h.
Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho de Administração da Unimed Porto Alegre
Unimed Porto Alegre Cooperativa Médica Ltda.
ANEXO I
Relação de documentos para Solicitação de Credenciamento
Unimed Porto Alegre
Gestão e Relacionamento com Prestadores de Saúde (GRPS) Avenida Venâncio Aires, nº 1040 – 3º andar – Bom Fim
Porto Alegre/RS -90040-192
1. Carta-proposta;
2. Contrato Social e última alteração (autenticado);
3. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
4. Alvará de localização (atualizado/autenticado);
5. Alvará da vigilância sanitária (atualizado/autenticado);
6. Certificado de regularidade de Pessoa Jurídica no Conselho de Fonoaudiologia (atualizado/autenticado);
7. Registro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
8. Documento que comprove o enquadramento fiscal;
9. Declaração das operadoras para comprovação da prestação de serviço; 10.Dados da conta bancária em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx;
11.Certificados de qualidade da instituição (se houver); 12.Currículo do responsável técnico;
13.Registro de responsável técnico (autenticado);
14.Relação dos profissionais fonoaudiólogos, assinada pelo responsável técnico, constando nome completo, CPF, registro no conselho profissional e cópia dos títulos;
15.CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), expedida pela Justiça do Trabalho; 16.CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), da última competência;
17.GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS), da última competência;
18.Documento de comprovação de vínculo com os fonoaudiólogos não celetista. (Exemplo: contrato de prestação de serviço, RPA, outros)
19.Alvará de PPCI (Prevenção e Proteção Contra Incêndio); 20.*PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); 21.*PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
* Não é necessário o envio dos documentos referente aos itens 20 e 21. Eles serão evidenciados na realização da visita técnica.
Para mais esclarecimentos, os interessados deverão encaminhar sua consulta ao e-mail
xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até dia 20/02/2018, às 13h.
ANEXO II
Modelo de carta-proposta
Imprimir em papel timbrado
(Cidade), ......de. de 20XX
À
UNIMED Porto Alegre
A/C Núcleo de Gestão e Relacionamento com Prestadores (GRPS)
1. Razão social:
2. Nome fantasia:
3. CNPJ:
4. Endereço:
5. Bairro:
6. Cidade:
7. Telefone:
8. E-mail:
9. Especialidade do serviço:
10. Áreas de atuação:
11. Métodos de tratamento:
12. Público de atendimento:
13. Outros convênios credenciados:
14. Horário de atendimento:
15. Capacidade mensal de sessões/consultas:
16. Proposta de valor:
17. Médicos cooperados:
18. Representante legal:
Assinatura e carimbo do responsável