CONDIÇÕES GERAIS DO CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA
CONDIÇÕES GERAIS DO CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA
A – CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA
1. O CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA é um cartão de débito emitido pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. - Sucursal em Portugal, doravante designado por BBVA, no âmbito dos sistemas VISA e MULTIBANCO, adaptado à tecnologia chip-EMV (Europay, Mastercard e Visa), regendo-se pelas normas e condições contidas no presente articulado e pelas demais legalmente estabelecidas. O CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA é de propriedade do BBVA, implicando a sua utilização, a tomada de conhecimento e aceitação das presentes Condições Gerais.
1.1. Os débitos ou responsabilidades resultantes da utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA serão registados na Conta de Depósitos à Ordem (D.O.) aberta em nome do Titular junto do BBVA, e que se encontra mencionada nas Condições Particulares.
2. O Titular do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA ou simplesmente Titular, é a pessoa colectiva, que contrata com o BBVA a emissão de um ou mais cartões MULTIBANCO BBVA EMPRESA para uso do(s) portador(es) indicado(s) nas Condições Gerais e que se responsabiliza pelo débitos ou responsabilidades decorrentes da respectiva utilização, os quais serão registados na Conta de Depósitos à Ordem (D.O.) aberta em nome do Titular junto do BBVA.
3. Atento o exposto no ponto anterior, o Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, ou simplesmente Portador, é a pessoa singular indicada pelo Titular, cujo nome e assinatura figurarão no Cartão e que é o único autorizado a utilizá-lo.
4. O CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA é de uso exclusivo do Portador e é intransmissível, obrigando-se o Portador a assiná-lo no acto da sua recepção e a utilizar o cartão no estrito cumprimento das presentes Condições Gerais.
5. O BBVA cobrará, em cada ano civil pela disponibilização de um cartão de débito, uma anuidade por cada CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA emitido, ficando autorizado a debitá-la na Conta D.O. do Titular do Cartão. O valor da anuidade é actualizado mediante comunicação do BBVA ao titular do cartão, observando um pré-aviso de 15 dias.
6. O CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA pode ser utilizado:
a) Para pagar bens, serviços ou outros encargos, em unidades equipadas com terminais de pagamento automático (POS) nas redes VISA MULTIBANCO.
b) Para efectuar as operações em Caixas Automáticas (ATM) das mesmas redes;
6.1. Sem prejuízo do previsto no número anterior, o Titular poderá optar pelas seguintes formas de utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA:
a) Utilização em Caixas Automáticas (ATM) e terminais de pagamento automático;
b) Utilização exclusiva em terminais de pagamento automático;
c) Utilização exclusiva em Caixas Automáticas (ATM);
d) Utilização exclusiva em terminais de pagamento automático existentes nos comerciantes pertencentes ao mesmo sector de actividade, nos termos definidos nas Condições Particulares.
8. Os pagamentos efectuados com o CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA só poderão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer suplemento ou taxa, se tal for legalmente admissível.
9. O BBVA não é responsável pela não aceitação por terceiros do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, por deficiências de atendimento ou por qualquer vício dos bens ou serviços obtidos através do Cartão.
10. O BBVA é terceiro em todos os incidentes e questões que se possam suscitar entre o Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA e o Comerciante/ Prestador de Serviços.
11. A resolução, revogação ou incumprimento de qualquer contrato ou acordo estabelecido pelo Titular e Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, entre eles com terceiros, não é oponível ao BBVA.
12. O BBVA não é responsável por deficiências de funcionamento das redes de comunicação e equipamentos de transmissão usados para as operações com o CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, que impeçam a realização de qualquer operação de uso do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA.
13. A cada CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA será atribuído um Código pessoal Secreto (PIN). Este código será do exclusivo conhecimento do Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA que, conjuntamente, com o respectivo cartão, possibilitará o acesso aos Caixas Automáticos ou Terminais de Pagamento Automático dos sistemas VISA INTERNACIONAL ou MULTIBANCO, quando exigível.
14. O Portador compromete-se a não comunicar o PIN e a não entregar o Xxxxxx, nem em qualquer circunstância permitir a sua utilização por terceiro, mesmo seu mandatário, fazendo do referido Cartão uma utilização rigorosa, exclusiva e directa. Da mesma forma, compromete-se o Portador a não proceder à anotação do PIN, por qualquer forma ou meio que possa ser inteligível, em objecto que guarde juntamente com o cartão, nomeadamente, no próprio CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, em carteira de bolso, em folha solta ou agenda.
15. O Titular e o Portador ficam obrigados a controlar o adequado uso do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA pela análise imediata e sistemática dos extractos de conta D.O. que o BBVA for remetendo e que conterão a menção das operações realizadas com o cartão, assim como do débito da comissão referida na cláusula 8ª.
16. Com excepção dos casos em que as ocorrências indevidas sejam devidas a culpa do BBVA e dos débitos por uso abusivo ou fraudulento do cartão que sejam posteriores à comunicação ao BBVA, previstos nos números seguintes, ou, se anteriores, que ultrapassem o limite de responsabilidade fixado na cláusula 21ª, o Titular do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA assume-se como devedor perante o BBVA de todas os levantamentos em numerário e importâncias transferidas em ATM, bem como das importâncias resultantes da aquisição de bens ou serviços obtidos em estabelecimentos aderentes às redes VISA ou MULTIBANCO.
16.1 Em caso de diferendo relativamente à operação electrónica não autorizada pelo Portador, o ónus da prova é do BBVA, sendo bastante que demonstre que a operação está evidenciada nos registos informáticos e mecanográficos do sistema operativo do uso do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, e que não foi afectada por falha técnica ou outra deficiência.
17. Pela conservação e correcta utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA são solidariamente responsáveis o seu Titular e o seu Portador, ficando obrigados em caso de perda, extravio, furto ou roubo, uso abusivo, ou se tiverem conhecimento da reprodução do cartão, a avisar do imediato o BBVA (confirmando-o depois por escrito), para a Xx. xx Xxxxxxxxx, 000 – 0000-000 XXXXXX; Telefone 000 000 000 (+351 21
391 1411 a partir do estrangeiro); ou qualquer agência BBVA, permitindo assim, que se adoptem as medidas para impedir o uso do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA.
18. Fora das horas de expediente normal do BBVA, bem como aos Sábados, Domingos e Feriados, deverá ser avisada a SIBS – Telef.: 000 000 000 / 217 813 080 ou a UNICRE – Telef.: 21 315 98 56, ambos da rede de Lisboa (se estiver em Portugal) e a VISA USA – Telef.: 000 000 0000 (chamada paga no destino) se estiver no estrangeiro, indicando no mínimo, o número do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA perdido.
19. O ónus da prova da comunicação dos avisos a que se referem os números anteriores, cabe ao Titular e ao Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA sendo admissível qualquer meio de prova admitido em direito.
20. A responsabilidade do Titular e Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, cessa decorridas 24 horas sobre a recepção da comunicação escrita do incidente, em conformidade com os procedimentos estabelecidos nos números anteriores.
21. Até à realização da comunicação supra referida, o Titular do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA e o seu Portador são responsáveis perante o BBVA por qualquer uso ilegítimo, ilícito ou abusivo do Cartão BBVA VISA ELECTRON EMPRESA, com o limite máximo da responsabilidade total igual ao saldo credor que, no momento da verificação da primeira operação abusiva ou fraudulenta, estiver disponível na conta de depósitos à ordem associada ao CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, e até ao montante máximo que em cada momento estiver legalmente em vigor, sendo que à data de 13, de Novembro de 2018 se encontra fixado em EUR 50,00, salvo nos casos de dolo ou negligência grosseira em que o titular e o portador assumirão toda a responsabilidade pelos danos verificados.
22. A inobservância ou violação da cláusula 14ª, a actuação dolosa ou a negligência grosseira, exclui o Titular ou Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA do benefício de qualquer cláusula que tenha por fim evitar, reduzir ou limitar os seus danos ou prejuízos, em caso de acidente.
23. Direito de Revogação
23.1. O Titular dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário para exercer o direito de livre revogação previsto no artigo 17º do Decreto- Lei nº 133/2009, de 2 de Junho.
23.2. Para efeitos de exercício da faculdade prevista no número anterior da presente cláusula, o Titular deve expedir uma declaração em papel ou noutro suporte duradouro, dirigida ao balcão do BBVA referido nas Condições Particulares deste Contrato-Quadro, no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, contados da data de celebração do presente contrato.
23.3. Exercido o direito de livre revogação, o Titular obriga-se a pagar ao BBVA, o capital utilizado e os juros vencidos a contar da data de tal utilização até à data de pagamento efectivo, sem atrasos indevidos, num prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da expedição da comunicação da declaração referida no número anterior.
23.4 Para efeitos do número anterior da presente cláusula, os juros são calculados com base na taxa nominal estipulada, nada mais sendo devido pelo Titular, com excepção da indemnização por eventuais despesas não reembolsáveis, pagas pelo BBVA a qualquer entidade da Administração Pública.
24. Duração e cessação do Contrato-Quadro
24.1. O presente contrato terá duração indeterminada, podendo qualquer uma das partes, a qualquer momento, por termo ao mesmo por denúncia, desde que comunicada por escrito à outra parte, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de um mês, tratando-se do Titular ou de dois meses, tratando-se do BBVA, com referência à data em que se pretenda que a denúncia opere os seus efeitos.
24.2. A denúncia do presente contrato determina o vencimento antecipado de todas as dívidas emergentes da utilização do cartão objeto do presente contrato, mantendo-se o Titular responsável pelo pagamento das mesmas, bem como pelo pagamento do saldo em dívida que venha a ser registado pelo BBVA, na sequência de transacções realizadas pelo Titular que só venham a ser do conhecimento do BBVA em data posterior à denúncia.
24.3. Não obstante o exposto na parte final do número anterior e sem prejuízo da obrigação de devolução do cartão previsto no número 24.8. desta cláusula, o Titular obriga-se a não efectuar qualquer transacção a partir do momento da data de produção dos efeitos da cessação de vigência do presente contrato.
24.4. A denúncia do presente contrato por iniciativa do Titular está isenta de encargos.
24.5. Em caso de incumprimento do presente contrato, o BBVA pode, nos termos da lei, invocar a perda do benefício do prazo e/ou a resolução do presente contrato se, cumulativamente, ocorrerem as circunstâncias seguintes:
a) A falta de pagamento de duas prestações sucessivas que exceda 10% (dez por cento) do montante total do crédito;
b) Ter o BBVA, sem sucesso, concedido ao Titular um prazo suplementar mínimo de 15 dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas da eventual indemnização devida, com a expressa advertência dos efeitos da perda do benefício do prazo ou da resolução do presente contrato.
24.6. O BBVA poderá ainda resolver o presente contrato, mediante comunicação escrita remetida ao Titular, procedendo ao cancelamento do cartão e exigir a sua devolução, caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) Uso indevido e fraudulento do Cartão por parte do Titular;
b) Negligência na utilização do Cartão por parte do Titular;
c) Penhora/ arresto judicial do saldo da conta associada ao cartão;
d) Utilização excedida do limite do Cartão, como prática reiterada.
24.7. Ao Titular é conferido o direito à resolução do presente contrato, com efeitos imediatos e sem encargos, caso notifique o BBVA, por carta registada com aviso de receção, antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações às presente condições nos termos enunciados na cláusula 25. infra.
24.8 A cessação de vigência do presente contrato, seja a que titulo for, determina o cancelamento do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, devendo o mesmo ser devolvido ao BBVA nos termos mencionados no número 25.5. da cláusula 25. infra.
24.9. Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços são apenas devidos pelo titular na parte proporcional ao período decorrido até à data de cessação do contrato. Se tais encargos forem pagos antecipadamente, serão restituídos ao titular na parte proporcional ao período ainda não decorrido.
25. Prazo de Validade do Cartão
25.1. O CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA tem o prazo de validade que estiver gravado no próprio cartão.
25.2. O direito à utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA caduca no último dia do prazo de validade indicado no cartão.
25.3 No final de cada prazo de validade do cartão, o BBVA poderá não renovar o CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, em conformidade com os respectivos critérios comerciais e de análise de risco de crédito.
25.4. O BBVA pode exigir a restituição do cartão por motivo de segurança ou protecção do Titular, devidamente fundamentados, sem que tal implique a resolução do contrato.
25.5. O Titular ou o Portador devem promover a devolução ao BBVA do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA logo que o cancelamento lhe seja comunicado, mantendo-se o Titular responsável por todas as transacções efetuadas com o cartão até à receção deste pelo BBVA.
25.6. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Titular ou do Portador, caduca o direito à utilização do cartão, devendo os respectivos herdeiros ou representantes, consoante o caso, proceder de imediato à sua restituição ao BBVA.
26. Em caso de utilização abusiva ou por funcionamento automático dos mecanismos de segurança do sistema operativo, o CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA poderá ser retido em qualquer equipamento do sistema. O Portador do Cartão tem o dever de conhecer os procedimentos necessários a operar com o Cartão, assim como os respectivos mecanismos automáticos de segurança, estando o BBVA inteiramente ao dispor para, em qualquer momento, prestar esses esclarecimentos.
27. Para o pagamento de bens e serviços, o Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA deverá:
a) Apresentar o Xxxxxx devidamente assinado;
b) Assinar a factura de venda ou digitar o PIN, conforme solicitado;
c) Confirmar a sua identidade por exibição do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação, quando para tal solicitado.
28. A assinatura do original do comprovativo da transacção ou a introdução do PIN, constitui a confirmação da transacção realizada.
29. Não é admitida quer ao Titular quer ao Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA a revogação de instrução que tenha sido dada mediante a utilização do Cartão.
30. As transferências de fundos realizados em Caixas Automáticas (ATM) realizar-se-ão sob exclusiva responsabilidade do Titular e Portador do Cartão, no que se refere à correcta digitação dos elementos de identificação da conta para onde deseja transferir os fundos, bem como do respectivo montante.
31. Nas operações de depósito efectuadas em Caixas Automáticas (ATM) da rede Multibanco, deverá o Portador certificar-se de que o valor digitado corresponde exactamente ao montante, em numerário ou em valores, introduzindo no envelope utilizado para o efeito.
32. A abertura dos envelopes e a conferência dos valores depositados será feita por dois empregados do BBVA. Havendo divergências entre os valores conferidos e os digitados, o ónus da prova é do depositante.
33. Relativamente ao depósito de valores, compete ao depositante certificar-se que os mesmos se encontram em condições formais e substantivas para serem cobrados e creditados em conta. Considera-se data de apresentação ao BBVA para cobrança, o primeiro dia útil que suceder ao depósito.
34. O crédito de valores fica dependente da sua boa cobrança, só estando disponível após a verificação desta.
35. Com carácter geral e por razões de segurança do Titular e Portador e do próprio sistema, o BBVA poderá estabelecer limites confidenciais para o valor máximo das operações possíveis de realizar em cada dia com qualquer dos cartões VISA ELECTRON EMPRESA que sejam emitidos.
36. As transacções efectuadas em moeda estrangeira serão debitadas na conta D.O. associada ao CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, que será indicado no extracto de conta. A conversão é efectuada pela VISA utilizando a taxa de câmbio divisa em vigor na data do processamento da transacção.
37. Sobre o valor das operações são acrescidos os seguintes encargos:
Comissão a aplicar | EEE em euros, coroa sueca e leus romenos (inclui regulamento 924/2009) | Resto do Mundo (não abrangidas pelo regulamento 924/2009) |
Levantamento de numerário nos Caixas Automáticos (lançamento a débito na conta à ordem) | €0 | 3,00€ + 0,33% + 1,7% + 1% |
Compras em Comerciantes | €0 | 1,7% + 1% |
Compras em Gasolineiras | €0 | 1,7% + 1% |
38. O BBVA está, desde já, autorizado a debitar a conta de Depósitos à Ordem do Titular, expressamente identificada na Proposta de Adesão, pelos movimentos e operações efectuados com o Cartão, obrigando-se correlativamente, o Titular a manter essa conta devida e previamente provisionada. A falta de provisão na conta na data do débito pelo BBVA, que é a data da operação, constitui o Titular em mora, sem necessidade de interpelação.
39. Na hipótese de falta de pagamento das responsabilidades decorrentes do uso do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, o Titular será responsável perante o Banco, pela totalidade da dívida, juros e demais encargos legais.
40. Em caso de mora no pagamento ao BBVA das quantias devidas pela utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, serão devidos juros moratórios, computados sobre a quantia em dívida, contados dia a dia, desde a mora, à taxa que no período de contagem seja a taxa de referência activa do BBVA para os descobertos em depósitos à ordem não previamente utilizados, e que, está fixada e publicada no Preçário do BBVA, disponível permanentemente em todos os Balcões do BBVA.
41. O BBVA fica desde já autorizado a debitar qualquer conta do Titular do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA existente no Banco e por esse movimentável, pelas importâncias não pagas nos respectivos vencimentos e para a extinção total ou parcial da dívida por compensação.
42. A reclamação do Titular ou Portador relativamente a movimentos efectuados com o CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, deverá ser apresentada ao BBVA, por escrito, no prazo máximo de 30 dias de calendário, contados do respectivo conhecimento pelo Titular, prazo a partir do qual se consideram aceites e validadas.
43. Em caso de divergência sobre o momento do conhecimento pelo Titular, o ónus da prova é o BBVA, constituindo porém presunção elidível desse conhecimento a prova da expedição por via postal para o endereço do Titular de extracto que evidencie a operação.
44. O Titular do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA compromete-se a informar, por escrito, o BBVA, de qualquer eventual mudança ou modificação no endereço postal que tenha comunicado ao BBVA como sendo o seu e que figura na Proposta de Xxxxxx.
45. Alteração das Condições do Contrato-Quadro
45.1. O BBVA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais, mediante comunicação escrita ao Titular, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de dois meses em relação à data proposta para a sua entrada em vigor, considerando-se que o Titular aceitou as alterações propostas se não tiver comunicado, por escrito, ao BBVA que não as aceita antes da data proposta para a entrada em vigor daquelas alterações.
45.2. O disposto no número anterior não é aplicável quando a alteração respeite a taxas de juro ou de câmbio, as quais podem ser aplicadas imediatamente e sem necessidade de pré-aviso ao Titular, bastando para tanto que o BBVA comunique por escrito, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, ao Titular a alteração ocorrida.
46.O titular autoriza o tratamento automatizado de todas as informações constantes no presente contrato e o seu fornecimento a outras entidades nos termos legal e contratualmente previstos.
46.1.Será facultado ao cliente o acesso às informações a si respeitantes, processadas pelo BBVA quando este o solicite.
46.2. O Titular autoriza expressamente o BBVA a interconectar os seus dados pessoais com outras sociedades do Grupo BBVA ou ainda com outras entidades que prestem serviços ao Banco ou que tenham produtos associados ao CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA as quais ficarão sujeitas ao sigilo bancário nos termos da legislação em vigor – com o fim de assegurar não só o bom cumprimento dos contratos a celebrar, o acesso do titular aos produtos associados ao mencionado cartão bem como, de proceder à sua inclusão nos programas de fidelização que possam estabelecer-se no futuro.
47. Para as questões emergentes do presente clausulado, e dos actos praticados na decorrência da utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, ficam desde já, escolhidos os foros das Comarcas de Lisboa, Porto, e do domicílio do Titular e ou do Portador em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.
O Titular:
NOME ASSINATURA
NOME ASSINATURA
NOME ASSINATURA
O Utilizador:
NOME ASSINATURA
Conta Depósito à Ordem: /
Data: / /
CONDIÇÕES GERAIS DO CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA
A – CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA
1. O CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA é um cartão de débito emitido pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. - Sucursal em Portugal, doravante designado por BBVA, no âmbito dos sistemas VISA e MULTIBANCO, adaptado à tecnologia chip-EMV (Europay, Mastercard e Visa), regendo-se pelas normas e condições contidas no presente articulado e pelas demais legalmente estabelecidas. O CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA é de propriedade do BBVA, implicando a sua utilização, a tomada de conhecimento e aceitação das presentes Condições Gerais.
1.1. Os débitos ou responsabilidades resultantes da utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA serão registados na Conta de Depósitos à Ordem (D.O.) aberta em nome do Titular junto do BBVA, e que se encontra mencionada nas Condições Particulares.
2. O Titular do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA ou simplesmente Titular, é a pessoa colectiva, que contrata com o BBVA a emissão de um ou mais cartões MULTIBANCO BBVA EMPRESA para uso do(s) portador(es) indicado(s) nas Condições Gerais e que se responsabiliza pelo débitos ou responsabilidades decorrentes da respectiva utilização, os quais serão registados na Conta de Depósitos à Ordem (D.O.) aberta em nome do Titular junto do BBVA.
3. Atento o exposto no ponto anterior, o Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, ou simplesmente Portador, é a pessoa singular indicada pelo Titular, cujo nome e assinatura figurarão no Cartão e que é o único autorizado a utilizá-lo.
4. O CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA é de uso exclusivo do Portador e é intransmissível, obrigando-se o Portador a assiná-lo no acto da sua recepção e a utilizar o cartão no estrito cumprimento das presentes Condições Gerais.
5. O BBVA cobrará, em cada ano civil pela disponibilização de um cartão de débito, uma anuidade por cada CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA emitido, ficando autorizado a debitá-la na Conta D.O. do Titular do Cartão. O valor da anuidade é actualizado mediante comunicação do BBVA ao titular do cartão, observando um pré-aviso de 15 dias.
6. O CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA pode ser utilizado:
a) Para pagar bens, serviços ou outros encargos, em unidades equipadas com terminais de pagamento automático (POS) nas redes VISA MULTIBANCO.
b) Para efectuar as operações em Caixas Automáticas (ATM) das mesmas redes;
6.1. Sem prejuízo do previsto no número anterior, o Titular poderá optar pelas seguintes formas de utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA:
a) Utilização em Caixas Automáticas (ATM) e terminais de pagamento automático;
b) Utilização exclusiva em terminais de pagamento automático;
c) Utilização exclusiva em Caixas Automáticas (ATM);
d) Utilização exclusiva em terminais de pagamento automático existentes nos comerciantes pertencentes ao mesmo sector de actividade, nos termos definidos nas Condições Particulares.
8. Os pagamentos efectuados com o CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA só poderão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer suplemento ou taxa, se tal for legalmente admissível.
9. O BBVA não é responsável pela não aceitação por terceiros do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, por deficiências de atendimento ou por qualquer vício dos bens ou serviços obtidos através do Cartão.
10. O BBVA é terceiro em todos os incidentes e questões que se possam suscitar entre o Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA e o Comerciante/ Prestador de Serviços.
11. A resolução, revogação ou incumprimento de qualquer contrato ou acordo estabelecido pelo Titular e Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, entre eles com terceiros, não é oponível ao BBVA.
12. O BBVA não é responsável por deficiências de funcionamento das redes de comunicação e equipamentos de transmissão usados para as operações com o CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, que impeçam a realização de qualquer operação de uso do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA.
13. A cada CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA será atribuído um Código pessoal Secreto (PIN). Este código será do exclusivo conhecimento do Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA que, conjuntamente, com o respectivo cartão, possibilitará o acesso aos Caixas Automáticos ou Terminais de Pagamento Automático dos sistemas VISA INTERNACIONAL ou MULTIBANCO, quando exigível.
14. O Portador compromete-se a não comunicar o PIN e a não entregar o Xxxxxx, nem em qualquer circunstância permitir a sua utilização por terceiro, mesmo seu mandatário, fazendo do referido Cartão uma utilização rigorosa, exclusiva e directa. Da mesma forma, compromete-se o Portador a não proceder à anotação do PIN, por qualquer forma ou meio que possa ser inteligível, em objecto que guarde juntamente com o cartão, nomeadamente, no próprio CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, em carteira de bolso, em folha solta ou agenda.
15. O Titular e o Portador ficam obrigados a controlar o adequado uso do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA pela análise imediata e sistemática dos extractos de conta D.O. que o BBVA for remetendo e que conterão a menção das operações realizadas com o cartão, assim como do débito da comissão referida na cláusula 8ª.
16. Com excepção dos casos em que as ocorrências indevidas sejam devidas a culpa do BBVA e dos débitos por uso abusivo ou fraudulento do cartão que sejam posteriores à comunicação ao BBVA, previstos nos números seguintes, ou, se anteriores, que ultrapassem o limite de responsabilidade fixado na cláusula 21ª, o Titular do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA assume-se como devedor perante o BBVA de todas os levantamentos em numerário e importâncias transferidas em ATM, bem como das importâncias resultantes da aquisição de bens ou serviços obtidos em estabelecimentos aderentes às redes VISA ou MULTIBANCO.
16.1 Em caso de diferendo relativamente à operação electrónica não autorizada pelo Portador, o ónus da prova é do BBVA, sendo bastante que demonstre que a operação está evidenciada nos registos informáticos e mecanográficos do sistema operativo do uso do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, e que não foi afectada por falha técnica ou outra deficiência.
17. Pela conservação e correcta utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA são solidariamente responsáveis o seu Titular e o seu Portador, ficando obrigados em caso de perda, extravio, furto ou roubo, uso abusivo, ou se tiverem conhecimento da reprodução do cartão, a avisar do imediato o BBVA (confirmando-o depois por escrito), para a Xx. xx Xxxxxxxxx, 000 – 0000-000 XXXXXX; Telefone 000 000 000 (+351 21
391 1411 a partir do estrangeiro); ou qualquer agência BBVA, permitindo assim, que se adoptem as medidas para impedir o uso do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA.
18. Fora das horas de expediente normal do BBVA, bem como aos Sábados, Domingos e Feriados, deverá ser avisada a SIBS – Telef.: 000 000 000 / 217 813 080 ou a UNICRE – Telef.: 21 315 98 56, ambos da rede de Lisboa (se estiver em Portugal) e a VISA USA – Telef.: 000 000 0000 (chamada paga no destino) se estiver no estrangeiro, indicando no mínimo, o número do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA perdido.
19. O ónus da prova da comunicação dos avisos a que se referem os números anteriores, cabe ao Titular e ao Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA sendo admissível qualquer meio de prova admitido em direito.
20. A responsabilidade do Titular e Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, cessa decorridas 24 horas sobre a recepção da comunicação escrita do incidente, em conformidade com os procedimentos estabelecidos nos números anteriores.
21. Até à realização da comunicação supra referida, o Titular do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA e o seu Portador são responsáveis perante o BBVA por qualquer uso ilegítimo, ilícito ou abusivo do Cartão BBVA VISA ELECTRON EMPRESA, com o limite máximo da responsabilidade total igual ao saldo credor que, no momento da verificação da primeira operação abusiva ou fraudulenta, estiver disponível na conta de depósitos à ordem associada ao CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, e até ao montante máximo que em cada momento estiver legalmente em vigor, sendo que à data de 13, de Novembro de 2018 se encontra fixado em EUR 50,00, salvo nos casos de dolo ou negligência grosseira em que o titular e o portador assumirão toda a responsabilidade pelos danos verificados.
22. A inobservância ou violação da cláusula 14ª, a actuação dolosa ou a negligência grosseira, exclui o Titular ou Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA do benefício de qualquer cláusula que tenha por fim evitar, reduzir ou limitar os seus danos ou prejuízos, em caso de acidente.
23. Direito de Revogação
23.1. O Titular dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário para exercer o direito de livre revogação previsto no artigo 17º do Decreto- Lei nº 133/2009, de 2 de Junho.
23.2. Para efeitos de exercício da faculdade prevista no número anterior da presente cláusula, o Titular deve expedir uma declaração em papel ou noutro suporte duradouro, dirigida ao balcão do BBVA referido nas Condições Particulares deste Contrato-Quadro, no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, contados da data de celebração do presente contrato.
23.3. Exercido o direito de livre revogação, o Titular obriga-se a pagar ao BBVA, o capital utilizado e os juros vencidos a contar da data de tal utilização até à data de pagamento efectivo, sem atrasos indevidos, num prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da expedição da comunicação da declaração referida no número anterior.
23.4 Para efeitos do número anterior da presente cláusula, os juros são calculados com base na taxa nominal estipulada, nada mais sendo devido pelo Titular, com excepção da indemnização por eventuais despesas não reembolsáveis, pagas pelo BBVA a qualquer entidade da Administração Pública.
24. Duração e cessação do Contrato-Quadro
24.1. O presente contrato terá duração indeterminada, podendo qualquer uma das partes, a qualquer momento, por termo ao mesmo por denúncia, desde que comunicada por escrito à outra parte, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de um mês, tratando-se do Titular ou de dois meses, tratando-se do BBVA, com referência à data em que se pretenda que a denúncia opere os seus efeitos.
24.2. A denúncia do presente contrato determina o vencimento antecipado de todas as dívidas emergentes da utilização do cartão objeto do presente contrato, mantendo-se o Titular responsável pelo pagamento das mesmas, bem como pelo pagamento do saldo em dívida que venha a ser registado pelo BBVA, na sequência de transacções realizadas pelo Titular que só venham a ser do conhecimento do BBVA em data posterior à denúncia.
24.3. Não obstante o exposto na parte final do número anterior e sem prejuízo da obrigação de devolução do cartão previsto no número 24.8. desta cláusula, o Titular obriga-se a não efectuar qualquer transacção a partir do momento da data de produção dos efeitos da cessação de vigência do presente contrato.
24.4. A denúncia do presente contrato por iniciativa do Titular está isenta de encargos.
24.5. Em caso de incumprimento do presente contrato, o BBVA pode, nos termos da lei, invocar a perda do benefício do prazo e/ou a resolução do presente contrato se, cumulativamente, ocorrerem as circunstâncias seguintes:
a) A falta de pagamento de duas prestações sucessivas que exceda 10% (dez por cento) do montante total do crédito;
b) Ter o BBVA, sem sucesso, concedido ao Titular um prazo suplementar mínimo de 15 dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas da eventual indemnização devida, com a expressa advertência dos efeitos da perda do benefício do prazo ou da resolução do presente contrato.
24.6. O BBVA poderá ainda resolver o presente contrato, mediante comunicação escrita remetida ao Titular, procedendo ao cancelamento do cartão e exigir a sua devolução, caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) Uso indevido e fraudulento do Cartão por parte do Titular;
b) Negligência na utilização do Cartão por parte do Titular;
c) Penhora/ arresto judicial do saldo da conta associada ao cartão;
d) Utilização excedida do limite do Cartão, como prática reiterada.
24.7. Ao Titular é conferido o direito à resolução do presente contrato, com efeitos imediatos e sem encargos, caso notifique o BBVA, por carta registada com aviso de receção, antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações às presente condições nos termos enunciados na cláusula 25. infra.
24.8 A cessação de vigência do presente contrato, seja a que titulo for, determina o cancelamento do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, devendo o mesmo ser devolvido ao BBVA nos termos mencionados no número 25.5. da cláusula 25. infra.
24.9. Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços são apenas devidos pelo titular na parte proporcional ao período decorrido até à data de cessação do contrato. Se tais encargos forem pagos antecipadamente, serão restituídos ao titular na parte proporcional ao período ainda não decorrido.
25. Prazo de Validade do Cartão
25.1. O CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA tem o prazo de validade que estiver gravado no próprio cartão.
25.2. O direito à utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA caduca no último dia do prazo de validade indicado no cartão.
25.3 No final de cada prazo de validade do cartão, o BBVA poderá não renovar o CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, em conformidade com os respectivos critérios comerciais e de análise de risco de crédito.
25.4. O BBVA pode exigir a restituição do cartão por motivo de segurança ou protecção do Titular, devidamente fundamentados, sem que tal implique a resolução do contrato.
25.5. O Titular ou o Portador devem promover a devolução ao BBVA do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA logo que o cancelamento lhe seja comunicado, mantendo-se o Titular responsável por todas as transacções efetuadas com o cartão até à receção deste pelo BBVA.
25.6. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Titular ou do Portador, caduca o direito à utilização do cartão, devendo os respectivos herdeiros ou representantes, consoante o caso, proceder de imediato à sua restituição ao BBVA.
26. Em caso de utilização abusiva ou por funcionamento automático dos mecanismos de segurança do sistema operativo, o CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA poderá ser retido em qualquer equipamento do sistema. O Portador do Cartão tem o dever de conhecer os procedimentos necessários a operar com o Cartão, assim como os respectivos mecanismos automáticos de segurança, estando o BBVA inteiramente ao dispor para, em qualquer momento, prestar esses esclarecimentos.
27. Para o pagamento de bens e serviços, o Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA deverá:
a) Apresentar o Xxxxxx devidamente assinado;
b) Assinar a factura de venda ou digitar o PIN, conforme solicitado;
c) Confirmar a sua identidade por exibição do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação, quando para tal solicitado.
28. A assinatura do original do comprovativo da transacção ou a introdução do PIN, constitui a confirmação da transacção realizada.
29. Não é admitida quer ao Titular quer ao Portador do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA a revogação de instrução que tenha sido dada mediante a utilização do Cartão.
30. As transferências de fundos realizados em Caixas Automáticas (ATM) realizar-se-ão sob exclusiva responsabilidade do Titular e Portador do Cartão, no que se refere à correcta digitação dos elementos de identificação da conta para onde deseja transferir os fundos, bem como do respectivo montante.
31. Nas operações de depósito efectuadas em Caixas Automáticas (ATM) da rede Multibanco, deverá o Portador certificar-se de que o valor digitado corresponde exactamente ao montante, em numerário ou em valores, introduzindo no envelope utilizado para o efeito.
32. A abertura dos envelopes e a conferência dos valores depositados será feita por dois empregados do BBVA. Havendo divergências entre os valores conferidos e os digitados, o ónus da prova é do depositante.
33. Relativamente ao depósito de valores, compete ao depositante certificar-se que os mesmos se encontram em condições formais e substantivas para serem cobrados e creditados em conta. Considera-se data de apresentação ao BBVA para cobrança, o primeiro dia útil que suceder ao depósito.
34. O crédito de valores fica dependente da sua boa cobrança, só estando disponível após a verificação desta.
35. Com carácter geral e por razões de segurança do Titular e Portador e do próprio sistema, o BBVA poderá estabelecer limites confidenciais para o valor máximo das operações possíveis de realizar em cada dia com qualquer dos cartões VISA ELECTRON EMPRESA que sejam emitidos.
36. As transacções efectuadas em moeda estrangeira serão debitadas na conta D.O. associada ao CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, que será indicado no extracto de conta. A conversão é efectuada pela VISA utilizando a taxa de câmbio divisa em vigor na data do processamento da transacção.
37. Sobre o valor das operações são acrescidos os seguintes encargos:
Comissão a aplicar | EEE em euros, coroa sueca e leus romenos (inclui regulamento 924/2009) | Resto do Mundo (não abrangidas pelo regulamento 924/2009) |
Levantamento de numerário nos Caixas Automáticos (lançamento a débito na conta à ordem) | €0 | 3,00€ + 0,33% + 1,7% + 1% |
Compras em Comerciantes | €0 | 1,7% + 1% |
Compras em Gasolineiras | €0 | 1,7% + 1% |
38. O BBVA está, desde já, autorizado a debitar a conta de Depósitos à Ordem do Titular, expressamente identificada na Proposta de Adesão, pelos movimentos e operações efectuados com o Cartão, obrigando-se correlativamente, o Titular a manter essa conta devida e previamente provisionada. A falta de provisão na conta na data do débito pelo BBVA, que é a data da operação, constitui o Titular em mora, sem necessidade de interpelação.
39. Na hipótese de falta de pagamento das responsabilidades decorrentes do uso do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, o Titular será responsável perante o Banco, pela totalidade da dívida, juros e demais encargos legais.
40. Em caso de mora no pagamento ao BBVA das quantias devidas pela utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, serão devidos juros moratórios, computados sobre a quantia em dívida, contados dia a dia, desde a mora, à taxa que no período de contagem seja a taxa de referência activa do BBVA para os descobertos em depósitos à ordem não previamente utilizados, e que, está fixada e publicada no Preçário do BBVA, disponível permanentemente em todos os Balcões do BBVA.
41. O BBVA fica desde já autorizado a debitar qualquer conta do Titular do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA existente no Banco e por esse movimentável, pelas importâncias não pagas nos respectivos vencimentos e para a extinção total ou parcial da dívida por compensação.
42. A reclamação do Titular ou Portador relativamente a movimentos efectuados com o CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, deverá ser apresentada ao BBVA, por escrito, no prazo máximo de 30 dias de calendário, contados do respectivo conhecimento pelo Titular, prazo a partir do qual se consideram aceites e validadas.
43. Em caso de divergência sobre o momento do conhecimento pelo Titular, o ónus da prova é o BBVA, constituindo porém presunção elidível desse conhecimento a prova da expedição por via postal para o endereço do Titular de extracto que evidencie a operação.
44. O Titular do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA compromete-se a informar, por escrito, o BBVA, de qualquer eventual mudança ou modificação no endereço postal que tenha comunicado ao BBVA como sendo o seu e que figura na Proposta de Xxxxxx.
45. Alteração das Condições do Contrato-Quadro
45.1. O BBVA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais, mediante comunicação escrita ao Titular, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de dois meses em relação à data proposta para a sua entrada em vigor, considerando-se que o Titular aceitou as alterações propostas se não tiver comunicado, por escrito, ao BBVA que não as aceita antes da data proposta para a entrada em vigor daquelas alterações.
45.2. O disposto no número anterior não é aplicável quando a alteração respeite a taxas de juro ou de câmbio, as quais podem ser aplicadas imediatamente e sem necessidade de pré-aviso ao Titular, bastando para tanto que o BBVA comunique por escrito, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, ao Titular a alteração ocorrida.
46.O titular autoriza o tratamento automatizado de todas as informações constantes no presente contrato e o seu fornecimento a outras entidades nos termos legal e contratualmente previstos.
46.1.Será facultado ao cliente o acesso às informações a si respeitantes, processadas pelo BBVA quando este o solicite.
46.2. O Titular autoriza expressamente o BBVA a interconectar os seus dados pessoais com outras sociedades do Grupo BBVA ou ainda com outras entidades que prestem serviços ao Banco ou que tenham produtos associados ao CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA as quais ficarão sujeitas ao sigilo bancário nos termos da legislação em vigor – com o fim de assegurar não só o bom cumprimento dos contratos a celebrar, o acesso do titular aos produtos associados ao mencionado cartão bem como, de proceder à sua inclusão nos programas de fidelização que possam estabelecer-se no futuro.
47. Para as questões emergentes do presente clausulado, e dos actos praticados na decorrência da utilização do CARTÃO VISA ELECTRON EMPRESA, ficam desde já, escolhidos os foros das Comarcas de Lisboa, Porto, e do domicílio do Titular e ou do Portador em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.
O Titular:
NOME ASSINATURA
NOME ASSINATURA
NOME ASSINATURA
O Utilizador:
NOME ASSINATURA
Conta Depósito à Ordem: /
Data: / /