Tomada de Preços 01/2012 Tipo Técnica e Preço
Tomada de Preços 01/2012 Tipo Técnica e Preço
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, a TOMADA DE PREÇO, em epígrafe, do tipo Técnica e Preço, para licitação que tem por objeto Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, de acordo com o seguinte cronograma:
Evento | Data | Horário |
Publicação do Edital | 26/01/2012 | |
Data do Cadastramento | 27/02/2012 | Até as 17h30min |
Data do recebimento dos envelopes | 01/03/2012 | Até as 14 horas |
As empresas que desejarem participar da referida TOMADA DE PREÇOS poderão receber informações e cópia de inteiro teor do Edital e outros elementos no seguinte endereço:
CAIXA ESTADUAL S.A. – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS (BADESUL)
Superintendência de Administração
Rua Gal. Xxxxxxx Xxxxx 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX Horário de atendimento - das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min Telefones: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
Tomada de Preços 01/2012 Tipo Técnica e Preço
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, a TOMADA DE PREÇO, em epígrafe, do tipo Técnica e Preço, para licitação que tem por objeto a seleção e Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, de acordo com o seguinte cronograma:
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades, a saber:
1.1.1 Análise dos procedimentos e controles fiscais, tributários, trabalhistas e contábeis adotados pelo BADESUL.
1.1.1.1 Análise dos procedimentos e controles fiscais;
1.1.1.2 Análise dos procedimentos e controles tributários;
1.1.1.3 Análise dos procedimentos e controles trabalhistas;
1.1.1.4 Atendimento a consultas específicas apresentadas pelo BADESUL.
2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1 As empresas que desejarem participar da referida TOMADA DE PREÇOS poderão receber informações e cópia de inteiro teor do Edital e outros elementos no seguinte endereço:
CAIXA ESTADUAL S.A. – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS (BADESUL)
Superintendência de Administração
Rua Gal. Xxxxxxx Xxxxx 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX
Horário de atendimento - das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min
Telefones: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
3. ESCLARECIMENTOS
3.1 Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados em até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame, por Fax, E-mail ou carta, no horário e endereço citados no item anterior.
4. CADASTRAMENTO
4.1 Regularidade Jurídica:
4.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.2 Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 e suas alterações ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
4.1.4 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.5 Comprovar, pelo ato constitutivo, que a atividade da empresa é compatível com o objeto da presente licitação.
4.2 Regularidade Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.2 Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física;
4.2.3 Cartão do CNPJ-MF, que prova a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
4.2.4 Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, exceto contribuições previdenciárias, fornecido pela RFB;
4.2.5 Certidão de Regularidade - CND do INSS, que prova a regularidade relativa ao Seguro Social, fornecido pela RFB;
4.2.6 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, que prova a regularidade relativa ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
4.2.7 Certidão de Situação Fiscal, que prova a regularidade junto à Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul;
4.2.8 Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, que prova a regularidade junto à Fazenda Municipal de Porto Alegre (ISSQN), ou da sede do licitante;
4.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT;
4.2.10 Declaração, que está cumprindo os preceitos relativos à proteção do menor no trabalho, disposto na Lei nº. 9.854/99, e no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
4.3 Regularidade Financeira:
4.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
4.3.2 Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitante, expedido pela CAGE - Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Decreto Estadual n.º 36.601/96 e IN CAGE n.º 02/96);
4.4 Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
4.4.1 Certidão de Registro e Regularidade da Empresa emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CFC;
4.4.2 Certidão de Registro e Regularidade dos Sócios emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CFC.
4.4.3 Comprovação da licitante que possui expertise mediante atestado de Capacidade Técnica fornecida por empresa pública ou privada, preferencialmente, instituição financeira (banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizada pelo Banco Central do Brasil), registrada no Brasil, para a qual a licitante tenha Prestado Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, compatível em características com o objeto desta licitação;
4.4.3.1 O Atestado deverá conter a identificação dos signatários e ser impresso em papel timbrado do declarante e assinado, sendo indispensável constar expressa a experiência com Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária.
4.4.3.2 Só será aceita cópia autenticada de atestado devidamente ARQUIVADO no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, conforme dispõe a Resolução nº 785/95 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
4.5 Os documentos de Regularidade jurídica, fiscal e financeiro poderão ser substituídos pelo Certificado de Fornecedor do Estado – CFE.
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS Dia: 01/03/2012
Hora: 14 horas
Local: Auditório do BADESUL, no 16º andar do Ed. Negrinho do Pastoreio, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx (XX).
5.1 Poderão participar as licitantes que comprovaram sua regularidade jurídica, fiscal, financeira e técnica.
5.2 Não serão admitidos a participar da licitação:
5.3 Empresas, cujos integrantes, isoladamente ou em sociedade, tenham prestado serviços anteriores ao BADESUL e que tenham revelado mau procedimento ou inépcia profissional;
5.4 Empresas, cujos integrantes sejam ou tenham cônjuges ou parentes até o segundo grau, como membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de colaborador lotado do BADESUL;
5.5 As licitantes deverão entregar à Comissão de Licitação, 02 (dois) envelopes fechados, contendo, respectivamente, os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço, com os dizeres:
LICITANTE, ENDEREÇO, TELEFONE
CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2012
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA
LICITANTE, ENDEREÇO, TELEFONE
CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2012
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO
6. DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1 A licitante deverá compatibilizar o preenchimento do Anexo– Proposta Técnica e Itens Pontuáveis com o que for declarado para pontuação para a equipe técnica, bem como no que se refere aos atestados apresentados e demais itens pontuáveis;
6.2 O atestado apresentado para fins de cadastramento não poderá ser utilizado para fins de pontuação;
6.3 A qualificação técnica será calculada pela soma dos pontos obtidos nos seguintes fatores e critérios de pontuação abaixo:
6.3.1 Quesito COMPATIBILIDADE
6.3.1.1 A licitante será pontuada pela comprovação de itens referentes à qualidade de seus trabalhos, que comprove a sua atuação na Prestado Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, compatível em características com o objeto desta licitação, para empresa pública ou privada, preferencialmente, instituições financeiras (banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizadas pelo Banco Central do Brasil), registradas no Brasil;
Tipo de Pontuação | Forma de Comprovação | Pontuação |
Empresas em GERAL de Grande Porte | Atestado | 60 pontos |
Empresas em GERAL de Médio Porte | Atestado | 40 pontos |
Pontuação Máxima | 60 pontos |
Tipo de Pontuação | Forma de Comprovação | Pontuação |
Instituições Financeiras de Grande Porte | Atestado | 100 pontos |
Instituições Financeiras de Médio Porte | Atestado | 80 pontos |
Pontuação Máxima | 100 pontos |
6.3.1.2 A comprovação desses itens deverá ser realizada por meio de atestados fornecidos por empresa pública ou privada, preferencialmente, instituições financeiras (banco comercial,
banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizadas pelo Banco Central do Brasil), registradas no Brasil;
6.3.1.3 Os atestados deverão estar firmados por dirigente (s) identificado (s), no mínimo, por nome e cargo ou função e emitidos em papel timbrado das respectivas empresas/ instituições;
6.3.1.4 Nos atestados deve constar: a data-base da realização dos trabalhos, a descrição e o período de realização dos serviços, sendo indispensável constar expressa a experiência com Prestado Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária;
6.3.1.5 Só serão aceito cópias autenticadas de atestados devidamente ARQUIVADOS no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, conforme dispõe a Resolução nº. 785/95 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
6.3.1.6 A pontuação será excludente em cada um dos itens, ou seja, a licitante só poderá pontuar uma vez em cada item, um mesmo atestado não poderá constar em mais de uma pontuação diferente, devendo ser incluído apenas uma vez no item de maior pontuação;
6.3.1.7 Considerar-se-á, para efeitos de pontuação, Empresas em Geral/Instituições Financeiras de médio porte aqueles com volume de ativos entre R$ 1 (um) bilhão e R$ 5 (cinco) bilhões e de grande porte aqueles com volume de ativos superior a R$ 5 (cinco) bilhões.
6.3.2 Quesito QUALIDADE
6.3.2.1 SÓCIO OU DIRETOR: O Profissional que atuará como responsável técnico pela execução na Prestação Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades.
6.3.2.1.1 Será pontuado pela comprovação de itens referentes à qualidade de seus trabalhos, que comprove a sua atuação na Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, compatível em características com o objeto desta licitação, para empresa pública ou privada, preferencialmente, instituições financeiras (banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizadas pelo Banco Central do Brasil) registradas no Brasil;
Tipo de Pontuação | Forma de Comprovação | Pontuação |
Empresas em Geral de Grande Porte | Declaração | 60 pontos |
Empresas em Geral de Médio Porte | Declaração | 40 pontos |
Pontuação Máxima | 60 pontos |
Tipo de Pontuação | Forma de Comprovação | Pontuação |
Instituições Financeiras de Grande Porte | Declaração | 100 pontos |
Instituições Financeiras de Médio Porte | Declaração | 80 pontos |
Pontuação Máxima | 100 pontos |
6.3.2.1.2 Pontuação: O sócio ou diretor que atuará como responsável técnico pela execução dos serviços será pontuado pela comprovação de itens referentes à qualidade de seus trabalhos conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades executados na licitante ou em outras empresas/instituições;
6.3.2.1.3 Perfil: Curso superior completo em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação e possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, com conhecimento na Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária;
6.3.2.1.4 A licitante fornecerá DECLARAÇÃO que disponibilizará um Sócio ou Diretor com as características exigidas, conforme itens acima, comprometendo-se a apresentá-la na data da contratação.
6.3.2.2 EQUIPE DE EXECUÇÃO
6.3.2.2.1 Um (01) Gerente que atuará na Prestação Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades.
6.3.2.2.2 Será pontuado pela comprovação de itens referentes à qualidade de seus trabalhos, que comprove a sua atuação na Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, compatível em características com o objeto desta licitação, para empresa pública ou privada, preferencialmente, instituições financeiras (banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizadas pelo Banco Central do Brasil) registradas no Brasil;
Tipo de Pontuação | Forma de Comprovação | Pontuação |
Empresas em Geral de Grande Porte | Declaração | 70 pontos |
Empresas em Geral de Médio Porte | Declaração | 50 pontos |
Pontuação Máxima | 70 pontos |
Tipo de Pontuação | Forma de Comprovação | Pontuação |
Instituições Financeiras de Grande Porte | Declaração | 90 pontos |
Instituições Financeiras de Médio Porte | Declaração | 70 pontos |
Pontuação Máxima | 90 pontos |
6.3.2.2.3 Pontuação: O gerente que atuará na execução dos serviços será pontuado pela comprovação de itens referentes à qualidade de seus trabalhos conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades executados na licitante ou em outras empresas/instituições e pelo grau de especialização mediante
comprovação de registro no Conselho Regional de Contabilidade de ter participado na Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária;
6.3.2.2.4 Perfil: Curso superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação e possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, com conhecimento atuação na Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária;
6.3.2.2.5 A licitante fornecerá DECLARAÇÃO que disponibilizará um profissional para execução dos trabalhos com as características exigidas, conforme itens acima, comprometendo-se a apresentá-la na data da contratação;
6.3.2.2.6 O Sócio ou Diretor não poderá pontuar no item equipe de execução;
6.3.2.2.7 A pontuação será excludente em cada um dos itens, ou seja, um atestado não poderá constar em mais de uma pontuação diferente, devendo ser incluído apenas uma vez no item de maior pontuação.
6.3.2.3 EQUIPE DE EXECUÇÃO:
6.3.2.3.1 Dois (02) Profissionais que atuarão na Prestação Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades.
6.3.2.3.2 Serão pontuados pela comprovação de itens referentes à qualidade de seus trabalhos, que comprove a sua atuação na Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, compatível em características com o objeto desta licitação, para empresa pública ou privada, preferencialmente, instituições financeiras (banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizadas pelo Banco Central do Brasil) registradas no Brasil;
6.3.2.3.2.1 Pontuação para a Equipe de Execução - Profissional “A”
EQUIPE DE EXECUÇÃO: PROFISSIONAL “A” | ||
Tipo de Pontuação | Forma de Comprovação | Pontuação |
Empresas em Geral de Grande Porte | Declaração | 50 pontos |
Empresas em Geral de Médio Porte | Declaração | 30 pontos |
Pontuação Máxima | 50 pontos | |
EQUIPE DE EXECUÇÃO: PROFISSIONAL “A” | ||
Tipo de Pontuação | Forma de Comprovação | Pontuação |
Instituições Financeiras de Grande Porte | Declaração | 70 pontos |
Instituições Financeiras de Médio Porte | Declaração | 50 pontos |
Pontuação Máxima | 70 pontos |
6.3.2.3.2.2 Pontuação para a Equipe de Execução - Profissional “B”
EQUIPE DE EXECUÇÃO: PROFISSIONAL “B” | ||
Tipo de Pontuação | Forma de Comprovação | Pontuação |
Empresas em Geral de Grande Porte | Declaração | 50 pontos |
Empresas em Geral de Médio Porte | Declaração | 30 pontos |
Pontuação Máxima | 50 pontos | |
EQUIPE DE EXECUÇÃO: PROFISSIONAL “B” | ||
Tipo de Pontuação | Forma de Comprovação | Pontuação |
Instituições Financeiras de Grande Porte | Declaração | 70 pontos |
Instituições Financeiras de Médio Porte | Declaração | 50 pontos |
Pontuação Máxima | 70 pontos |
6.3.2.3.3 Pontuação: Os profissionais que atuarão na execução dos serviços serão pontuados pela comprovação de itens referentes à qualidade de seus trabalhos conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades executados na licitante ou em outras empresas/instituições mediante comprovações de registros no Conselho Regional de Contabilidade de terem participado na Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária;
6.3.2.3.4 Perfil: Cursos superiores em Ciências Contábeis, e possuírem registros no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, com conhecimento na Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária;
6.3.2.3.5 A licitante fornecerá DECLARAÇÃO que disponibilizará dois profissionais para execução dos trabalhos com as características exigidas, conforme itens acima, comprometendo-se a apresentá-la na data da contratação;
6.3.2.3.6 O Sócio ou Diretor não poderá pontuar no item equipe de execução;
6.3.2.3.7 A pontuação será excludente em cada um dos itens, ou seja, um atestado não poderá constar em mais de uma pontuação diferente, devendo ser incluído apenas uma vez no item de maior pontuação.
6.4 A licitante fornecerá DECLARAÇÃO que disponibilizará um profissional, sócio ou diretor, que será o responsável técnico, um profissional, gerente e dois profissionais para a execução dos trabalhos com as características exigidas, conforme itens acima, comprometendo-se a apresentá-la na data da contratação.
6.5 O grau de especialização decorre da priorização da experiência e atualização na prestação de serviço de assessoria e consultoria Fiscal e Tributária, objeto deste certame. A pontuação para os fatores COMPATIBILIDADE e QUALIDADE levam em conta a complexidade da legislação tributária brasileira buscando a verificação da capacidade técnica da licitante e da Equipe de Execução, para atender o objeto deste
certame, sendo essa pontuação definida por tipo e por porte de empresa/instituição pelo critério de volume de ativos, considerando porte equivalente ou superior ao do BADESUL. Quanto à preferência por instituições financeiras visamos maior experiência em empresa de natureza semelhante a do BADESUL, visto que o tratamento tributário de instituição financeira é distinto das empresas em geral, dada a natureza e as características de suas operações.
7. APRESENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A proposta constante do envelope n.º 02 - Proposta de Preço deverá atender aos requisitos abaixo:
7.2 Ser impressa em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, contendo a data de emissão e demais informações que caracterizem com exatidão todos os requisitos do presente;
7.3 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, incluindo todos os impostos, taxas ou outros ônus e as despesas com encargos sociais, fiscais, trabalhistas, comerciais ou de qualquer natureza, não se admitindo acréscimos sobre o preço proposto;
7.4 Em caso de conflito entre os valores propostos (unitário e total) será considerado o custo total apresentado;
7.5 Uma vez abertas as propostas, não será admitida a desistência, incidindo o §6º do art. 43 da lei 8.666/93
8. DO PROCESSAMENTO DOS ENVELOPES
8.1 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes em sessão pública, no dia e hora determinado, sendo os documentos apresentados, conferidos, rubricados por ela e pelos representantes das licitantes presentes.
8.2 Para fins de credenciamento do representante das licitantes nas sessões licitatórias, deverá o mesmo apresentar à Comissão de Licitação, fora dos envelopes, Procuração expedida pela empresa, habilitando-o para representá-la junto às sessões, com poderes específicos para atuar na referida licitação, exceto quando for sócio de empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação.
8.3 Será franqueado às licitantes o exame dos envelopes, podendo qualquer um deles solicitar o registro das observações que julgar conveniente, desde que o faça no momento oportuno, o qual será anunciado pela Comissão de Licitação, sendo intempestiva e, conseqüentemente, inatendível, qualquer reclamação anterior ou posterior.
8.4 Tais impugnações serão devidamente registradas em ata, reservando-se, porém, a Comissão de Licitação, o direito de levá-las ou não em consideração, justificadamente.
8.5 Uma vez abertos os envelopes, não serão admitidos cancelamentos, inclusão de documentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
8.6 Ao final de cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciada do ato, que será lida e, depois de aprovada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelo representante de cada licitante presente.
8.7 A Comissão de Licitação, quando não houver desistência do prazo de recurso, poderá estabelecer na própria sessão, a data em que comunicará o julgamento.
8.8 A Comissão de Licitação afixará o resultado no Quadro Mural da Superintendência de Administração (endereço no item 2.1), publicando-o, concomitantemente, no Diário Oficial do Estado e no siteo do BADESUL: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
9.1 Este processo licitatório será julgado segundo o critério de Técnica e Preço conforme o art. 45 e 46 da Lei. º 8.666/93 e demais situações aqui previstas.
9.2 Serão desclassificadas as Propostas que apresentarem as seguintes situações:
9.2.1 Alternativas que divergirem dos termos deste Edital, que forem omissas em pontos essenciais de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
9.2.2 Que contenham vantagens não previstas e não admitidas no Edital de Licitação;
9.2.3 Cuja inexequibilidade for manifesta, cabendo à Comissão de Licitação justificar os motivos que a tornam inexequível;
9.2.4 A Comissão de Licitação justificará, sempre, os motivos da desclassificação, de forma detalhada e consubstanciada.
9.3 Para efeito de avaliação das propostas será considerado o seguinte critério de ponderação:
9.3.1 Proposta Técnica = 60 %
9.3.2 Proposta Comercial = 40 %
9.3.3 Considerando a seguinte Legenda:
NC = Nota de Classificação
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço
MP = Menor Preço Proposto
PE = Preço da Proposta em Exame
PT = Pontuação Técnica da Proposta em Exame
MPT = Maior Pontuação Técnica
9.3.4 A nota de classificação será obtida mediante a aplicação da fórmula abaixo:
NC = (IT x 60 + IP x 40) / 100
9.3.4.1 Para obter o Índice Técnico (IT), dividir-se-á a pontuação técnica da proposta em exame (PT) pela maior pontuação técnica encontrada (MPT) e este quociente será multiplicado por 100.
PT
IT = 100
MPT
9.3.4.2 A Pontuação Técnica (PT) será obtida pelo somatório dos pontos obtidos dos quesitos: compatibilidade e qualidade, multiplicado pelos respectivos pesos, conforme descrito no Anexo – Proposta Técnica e Itens Pontuáveis;
9.3.4.3 O Índice de Preço (IP) será obtido mediante a divisão do menor preço proposto (MP) pelo da proposta em exame (PE);
MP
IP = 100
PE
9.3.4.4 Todas as notas serão calculadas com 2 (duas) casas depois da vírgula. O arredondamento da centena será feito através do seguinte critério: os algarismos da terceira casa após a vírgula, menores do que 5 (cinco), serão desconsiderados e aqueles iguais ou superiores a 5 (cinco), acrescentarão 1 (uma) unidade à centena;
9.3.4.5 A proposta que obtiver o maior valor de Nota de Classificação (NC), obtida na etapa de qualificação (NC = (IT X 60 + IP X 40) / 100, será a vencedora.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
10.1 O preço máximo será de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a contratação de até 650 (seiscentas e cinquenta) horas de carga de trabalho pelo prazo de 1 (um) ano, conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades;
11. RECURSOS
11.1 Às licitantes caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo os representantes dos licitantes ser cientificados no ato em que for proferida a decisão, devendo ser devidamente registrada em ata.
11.2 Os recursos serão interpostos, por escrito, perante a Comissão de Licitação e dirigidos ao Diretor-Presidente do BADESUL, registrando-se a data e hora de sua entrega, mediante protocolo, até as l7h30min do último dia do prazo do item anterior.
11.3 Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a Comissão remeterá o processo à Presidência do BADESUL, com vista à homologação e adjudicação.
11.4 Eventuais recursos serão processados na forma da Lei 8.666/93.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1 As adjudicatárias se comprometem em cumprir todos os termos e obrigações estipuladas neste Edital e seus anexos.
12.2 No prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação, as adjudicatárias deverão assinar os respectivos contratos.
12.3 Caso a adjudicatária não cumpra integralmente os termos da proposta, a CAIXARS poderá adjudicar o objeto licitação para a segunda colocada, obedecendo à ordem de classificação, respeitando o disposto no artigo 64, § 2º, da Lei Federal 8666/93.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CAIXARS poderá revogar a licitação por interesse público e conveniência, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 e parágrafos da Lei Federal n.º 8.666/93).
13.2 É facultada à Comissão de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
13.3 Haverá em todas as fases do processo licitatório a atualização da consulta ao Cadastro Informativo CADIN/RS (Lei nº. 10.697 de 12.01.96 e Lei nº. 11.636 de 30.05.01) e no CFIL/RS (Lei n.º 11.389 de 25.11.99 e Dec. n.º 42.250 de 19.05.2003), sendo que a administração não habilitará ou contratará com a licitante que neles estiverem lançados;
13.4 Integram este edital de Tomada de Preços:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
ANEXO IV - PROPOSTA TÉCNICA E ITENS PONTUAVEIS ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2012.
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FISCAL/TRIBUTÁRIA, conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades, a saber:
1.1.1 Análise dos procedimentos e controles fiscais, tributários, trabalhistas e contábeis adotados pelo BADESUL.
1.1.1.1 Análise dos procedimentos e controles fiscais;
1.1.1.2 Análise dos procedimentos e controles tributários;
1.1.1.3 Análise dos procedimentos e controles trabalhistas;
1.1.1.4 Atendimento a consultas específicas apresentadas pelo BADESUL.
2. DESCRIÇÃO DO TRABALHO
2.1 Análise dos procedimentos e controles fiscais, tributários, trabalhistas e contábeis adotados pelo BADESUL:
2.1.1 Relativo aos Impostos e Contribuições Próprios
2.1.1.1 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
2.1.1.2 Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
2.1.1.3 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
2.1.1.4 Programa de Integração Social (PIS/PASEP);
2.1.1.5 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
2.1.1.6 Imposto sobre Serviços Próprios (ISS).
2.1.2 Relativo aos Impostos e Contribuições sobre a Folha de Pagamento e Provisões de Xxxxxx, 13º Salário e Prêmio por aposentadoria
2.1.2.1 Contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
2.1.2.2 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.1.2.3 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
2.1.2.4 Programa Empresa Cidadã;
2.1.2.5 Programa de Alimentação do Trabalhador;
2.1.2.6 Enquadramento fiscal/tributário para Diretor Empregado e não Empregado.
2.1.3 Relativo aos Impostos e Contribuições incidentes na Contratação de Serviços de Terceiros
2.1.3.1 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
2.1.3.2 Imposto sobre Serviços Tomados de Terceiros (ISS);
2.1.3.3 Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).
2.1.4 Com indicação de alternativas e procedimentos às determinações legais, que poderão ser adotados em relação a cada tributo, para uma melhor adequação às operações do BADESUL, quando couber.
2.2 Revisões semestrais dos procedimentos de controle e das bases de cálculo, dos fatos geradores, bem como, dos critérios, cálculos e
contabilizações respectivas, adotados pelo BADESUL em relação a esses impostos e as contribuições;
2.3 Revisões quanto à regularidade das bases de cálculos dos tributos diretos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, INSS, FGTS, ISS, IOF e impostos e contribuições sociais retidos em decorrência de serviços prestados ao BADESUL);
2.4 Análise dos aspectos fiscais e tributários de assuntos relevantes tais como: Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa; Rendas de atraso; Renegociações; Acordos judiciais; Recuperação de créditos; Juros sobre Capital Próprio; Incentivos Fiscais e matérias assemelhadas;
2.5 Revisão do Livro de Apuração do Lucro Real - (LALUR), independentemente da forma de sua geração (papel ou meio magnético);
2.6 Revisão semestral das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, dos Demonstrativos de Apuração das Contribuições Sociais – DACON e do Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação – PER/DCOMP;
2.7 Revisão anual da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ;
2.8 Revisão anual da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -
DIRF;
2.9 Revisão anual da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS – EFD-PIS/COFINS;
2.10 Revisão anual do Manual de Arquivos Digitais – MANAD;
2.11 Revisão anual do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT);
2.12 Assessoramento na interpretação e aplicação para as Agências de Fomento, dos efeitos tributários decorrentes da convergência ao padrão internacional de contabilidade - IFRS, contemplada pelos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;
2.13 E outras que forem criadas, exigidas e/ou que venham a substituir as existentes atualmente pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, no âmbito tributário;
2.14 Emitir pareceres e/ou orientações sobre tratamento tributário e/ou previdenciário em situações específicas que envolverem fluxos da área de recursos humanos, decorrentes de consultas pontuais a serem realizadas pelo BADESUL.
3. DO LOCAL DA EXECUÇÃO:
3.1 O BADESUL disponibilizará local nas suas dependências, se necessário for, para os técnicos que irão executar os trabalhos objeto desta licitação, com exceção às consultas formuladas através de telefone, fax ou e-mail..
4. OBRIGAÇÕES PRE-CONTRATUAIS
4.1 A Licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato e quando solicitada pelo BADESUL, obriga-se a apresentar a documentação comprobatória relativa à equipe que prestará os serviços objeto da contratação;
4.2 O perfil da equipe deverá ser o mesmo declarado para pontuação no fator QUALIDADE;
4.3 A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços, profissionais com perfis e qualificações técnicas especificadas na proposta técnica, devendo manter ao longo da vigência do contrato todas as condições de recursos humanos apresentadas;
4.4 Eventuais modificações na equipe técnica somente poderão ser realizadas mediante expressa autorização do BADESUL e o profissional substituto deverá ter no mínimo as qualificações do substituído.
4.5 A EQUIPE para a execução dos serviços deverá apresentar a seguinte documentação:
4.5.1 PARA O SÓCIO OU DIRETOR responsável técnico pela execução dos trabalhos:
4.5.1.1 Perfil: Curso superior completo em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e conhecimento em Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária.
4.5.1.1.1 Documentação comprobatória:
4.5.1.1.1.1 OBRIGATÓRIA
a) Quando Sócio
Cópia autenticada do contrato social ou estatuto;
b) Quando Diretor
Ata da eleição;
c) Diploma;
d) Curriculum Vitae;
e) Certidão de registro e regularidade emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
4.5.1.1.1.2 FACULTATIVA (apresentar somente se houver pontuado nesse item):
a) ATESTADOS:
Firmados por clientes, que comprove a sua atuação na Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, compatível em características com o objeto desta licitação, para empresa pública ou privada, preferencialmente, instituições financeiras (banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizadas pelo Banco Central do Brasil), registradas no Brasil.
a.1) Os atestados deverão estar firmados por dirigente (s) identificado (s), no mínimo, por nome e cargo ou função e emitidos em papel timbrado das respectivas empresas/ instituições, devendo constar o seguinte:
a.1.1) A data-base da realização dos trabalhos;
a.1.2) A descrição e o período de realização dos serviços;
a.1.3) A experiência com assessoria e consultoria fiscal e tributária;
a.1.4) Só será aceito cópia autenticada de atestado devidamente ARQUIVADO no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, conforme dispõe a Resolução nº. 785/95 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
4.5.2 PARA O GERENTE para o gerenciamento e a execução dos trabalhos;
4.5.2.1 Perfil: Curso superior completo em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e conhecimento em Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária.
4.5.2.1.1 Documentação comprobatória 4.5.2.1.1.1 OBRIGATÓRIA
a) Cópia da carteira de trabalho e previdência social ou ficha funcional e/ou declaração de ex-empregador identificando, contendo o tempo de trabalho na Prestação Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária;
b) Diploma devidamente registrado no MEC;
c) Curriculum Vitae;
d) Certidão de registro e regularidade emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
4.5.2.1.1.2 FACULTATIVA (apresentar somente se houver pontuado nesse item):
a) ATESTADOS:
Firmados por clientes, que comprove a sua atuação na Prestação Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, compatível em características com o objeto desta licitação, para empresa pública ou privada, preferencialmente, instituições financeiras (banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizadas pelo Banco Central do Brasil), registradas no Brasil.
a.1) Os atestados deverão estar firmados por dirigente (s) identificado (s), no mínimo, por nome e cargo ou função e emitidos em papel timbrado das respectivas empresas/ instituições, devendo constar o seguinte:
a.1.1) A data-base da realização dos trabalhos;
a.1.2) A descrição e o período de realização dos serviços;
a.1.3) A experiência com assessoria e consultoria fiscal e tributária;
a.1.4) Só será aceito cópia autenticada de atestado devidamente ARQUIVADO no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, conforme dispõe a Resolução nº. 785/95 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
4.5.3 PARA OS DOIS PROFISSIONAIS para a execução dos trabalhos;
4.5.3.1 Perfis: Cursos superiores completos em Ciências Contábeis, reconhecidos pelo Ministério da Educação, possuir registros no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e conhecimentos em Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária.
4.5.3.2 Documentações comprobatórias
4.5.3.2.1 OBRIGATÓRIAS
a) Cópias das carteiras de trabalhos e previdência social ou fichas funcionais e/ou declarações de ex- empregadores identificando, contendo o tempo de trabalho na Prestação Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária;
b) Diplomas;
c) Currículos Vitae;
d) Certidões de registros e de regularidades emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
4.5.3.2.2 FACULTATIVA (apresentar somente se houverem pontuado nesse item):
a. ATESTADOS: Firmados por clientes, que comprovem as suas atuações na Prestação Serviço de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, compatível em características com o objeto desta licitação, para empresa pública ou privada, preferencialmente, instituições financeiras (banco comercial, banco múltiplo, banco de desenvolvimento ou agência de fomento, autorizadas pelo Banco Central do Brasil), registradas no Brasil.
a.1) Os atestados deverão estar firmados por dirigente (s) identificado (s), no mínimo, por nome e cargo ou função e emitidos em papel timbrado das respectivas empresas/ instituições, devendo constar o seguinte:
a.1.1) A data-base da realização dos trabalhos;
a.1.2) A descrição e o período de realização dos serviços;
a.1.3) A experiência com assessoria e consultoria fiscal e tributária;
a.1.4) Só será aceito cópia autenticada de atestado devidamente ARQUIVADO no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, conforme dispõe a Resolução nº.
785/95 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
4.6 A empresa licitante apresentará relação da equipe técnica que deverá desenvolver os trabalhos no BADESUL, devidamente assinada, contendo:
4.6.1 Identificação dos profissionais;
4.6.2 Nome, Cargo/função.
5. PROGRAMA DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
PROCESSOS | Ano 2012 | Ano 2013 |
Mês Executar | Mês Executar | |
1. Análise dos procedimentos e controles fiscais, tributária, trabalhista e contábil adotados pelo BADESUL: 1.1. Relativo aos Impostos e Contribuições Próprios • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); • Programa de Integração Social (PIS/PASEP); • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); • Imposto sobre Serviços Próprios (ISS). 1.2. Relativo aos Impostos e Contribuições sobre a Folha de Pagamento e Provisões de Férias, 13º Salário e Prêmio por Aposentadoria • Contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); • Programa Empresa Cidadã; • Programa de Alimentação do Trabalhador • Enquadramento fiscal/tributário para Diretor empregado e não empregado. 1.3. Relativo aos Impostos e Contribuições incidentes na Contratação de Serviços de Terceiros • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); • Imposto sobre Serviços Tomados de Terceiros (ISS); • Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). 1.4. Revisões semestrais dos procedimentos de controle das bases de cálculo, dos fatos geradores, bem como, dos critérios, cálculos e contabilizações respectivas, adotados pelo BADESUL em relação a esses impostos e as contribuições; 1.5. Revisões quanto à regularidade das bases de cálculos dos tributos diretos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ISS, INSS, FGTS, IOF e impostos e contribuições sociais retidos em decorrência de serviços prestados ao BADESUL); 1.6. Análise dos aspectos, fiscais e tributários de assuntos relevantes tais como: Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa, rendas de atraso, renegociações, acordos judiciais, recuperações de créditos, Juros sobre Capital Próprio, Incentivos Fiscais e matérias assemelhadas; 1.7. Revisão do Livro de Apuração do Lucro Real-(LALUR), independentemente da forma de sua geração (papel ou meio magnético). | JUNHO Revisar Meses JANEIRO A MAIO | FEVEREIRO 2013 Revisar Mês DEZEMBRO |
JULHO Revisar Mês JUNHO | ||
DEZEMBRO Revisar Meses JULHO a NOVEMBRO | ||
Horas orçadas no ano de até | 160 horas | 40 horas |
2. Revisão semestral das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, dos Demonstrativos de Apuração das Contribuições Sociais – DACON, Manual de Arquivos Digitais – MANAD e dos Pedidos de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação – PER/COMP. | JULHO Revisar Meses JAN a JUN | FEVEREIRO 2013 Revisar Mês DEZEMBRO |
DEZEMBRO Revisar Meses JUL a NOV | ||
Horas orçadas no ano de até | 100 horas | 12 horas |
3. Revisão anual da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. | - | FEVEREIRO 2013 |
Horas orçadas no ano de até | - | 60 horas |
4. Revisão anual da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica- DIPJ. 5. Revisão anual da Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/COFINS. 6. Revisão anual do Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT. 7. E outras que forem criadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, no âmbito tributário. | - | MAIO 2013 |
Horas orçadas no ano de até | - | 60 horas |
8. Pareceres e/ou Orientações sobre tratamento fiscal-tributário e previdenciário em situações específicas que envolverem fluxos da área de recursos humanos, decorrentes de consultas pontuais a serem realizadas pelo BADESUL. | QUALQUER MÊS | - |
Horas orçadas no ano de até | 218 horas | |
TOTAL DE HORAS POR COMPETÊNCIA PARA CADA EXERCÍCIO DE ATÉ | 260 horas | 172 horas |
TOTAL DE HORAS PARA CONTRATO POR UM ANO DE ATÉ | 650 horas |
Observação: Este cronograma será atualizado de acordo com a data da contratação
PROPOSTA DE PREÇO
1. OBJETO LICITADO
Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária.
2. EMPRESA LICITANTE
Nome: | ||
CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | |
Telefone: | Fax: | |
e-mail: | ||
Conta-Corrente: | Agência: | Banco: |
3. REPRESENTANTE LEGAL
Nome: | |
CPF: | CI: |
Profissional: | Estado Civil: |
Cidade: | Estado: |
Telefone: | Fax: |
e-mail: |
4. PROPOSTA DE PREÇO.
Valor Global: R$
Quantidade de horas para 12 meses de até 650 (seiscentas e cinquenta)
horas
5. CONDIÇÕES DA PROPOSTA
DECLARAMOS que nos preços, aqui propostos, estão incluídos impostos, taxas, mão de obra, salários, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias, hospedagens e viagens de nossos empregados e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
Validade da proposta: / /2012.
OBS: prazo por extenso e não inferior a 60 dias da data marcada para a entrega dos envelopes.
Porto Alegre, / / 2012. Assinatura/carimbo do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
........................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº...................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº..................................... e do CPF nº. .................................... DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.................................................................
(data)
..........................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
PROPOSTA TÉCNICA e ITENS PONTUÁVEIS
A Pontuação Técnica (PT) será obtida pelo somatório dos pontos obtidos dos fatores:
Pontuação Técnica (PT) = COMPATIBILIDADE + QUALIDADE
1 - COMPATIBILIDADE – EMPRESA Comprovar a realização de Serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária | ||||
DOCUMENTO A SER APRESENTADO: ATESTADO | ||||
Tipo de Pontuação | Itens do Edital | Pontuação | PONTUAÇÃO DA LICITANTE | |
EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária | Empresa em Geral de Grande Porte Ativo Total Superior R$ 5 bilhões | 6.3.1.1 | 60 | |
Empresa em Geral de Médio Porte Ativo Total entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões | 40 | |||
Instituições Financeiras de Grande Porte Ativo Total Superior R$ 5 bilhões | 100 | |||
Instituições Financeiras de Médio Porte Ativo Total entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões | 80 |
2 - QUALIDADE – SÓCIO ou DIRETOR Comprovar a realização de Serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária | ||||
DOCUMENTO A SER APRESENTADO: Declaração do Licitante onde descreve a experiência da equipe a ser alocada | ||||
Tipo de Pontuação | Itens do Edital | Pontuação | PONTUAÇÃO DA LICITANTE | |
DOCUMENTO A SER APRESENTADO: Declaração do Licitante onde descreve a experiência da equipe a ser alocada | ||||
EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária | Empresa em Geral de Grande Porte Ativo Total Superior R$ 5 bilhões | 6.3.2.1.1 | 60 | |
Empresa em Geral de Médio Porte Ativo Total entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões | 40 | |||
Instituições Financeiras de Grande Porte Ativo Total Superior R$ 5 bilhões | 100 | |||
Instituições Financeiras de Médio Porte Ativo Total entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões | 80 | |||
3 - QUALIDADE – EQUIPE de EXECUÇÃO – UM GERENTE Comprovar a realização de Serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária | ||||
DOCUMENTO A SER APRESENTADO: Declaração do Licitante onde descreve a experiência da equipe a ser alocada | ||||
Tipo de Pontuação | Itens do Edital | Pontuação | PONTUAÇÃO DA LICITANTE | |
EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária | Empresa em Geral de Grande Porte Ativo Total Superior R$ 5 bilhões | 6.3.2.2.2 | 70 | |
Empresa em Geral de Médio Porte Ativo Total entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões | 50 | |||
Instituições Financeiras de Grande Porte Ativo Total Superior R$ 5 bilhões | 90 | |||
Instituições Financeiras de Médio Porte Ativo Total entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões | 70 |
4 - QUALIDADE – EQUIPE de EXECUÇÃO – DOIS PROFISSIONAIS Comprovar a realização de Serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária | ||||
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: Declarações do Licitante onde descreve as experiências da equipe a ser alocada | ||||
PROFISSIONAL “A” | ||||
Tipo de Pontuação | Itens do Edital | Pontuação | PONTUAÇÃO DA LICITANTE | |
EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária | Empresa em Geral de Grande Porte Ativo Total Superior R$ 5 bilhões | 6.3.2.3.2.1 | 50 | |
Empresa em Geral de Médio Porte Ativo Total entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões | 30 | |||
Instituições Financeiras de Grande Porte Ativo Total Superior R$ 5 bilhões | 70 | |||
Instituições Financeiras de Médio Porte Ativo Total entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões | 50 | |||
PROFISSIONAL “B” | ||||
Tipo de Pontuação | Itens do Edital | Pontuação | PONTUAÇÃO DA LICITANTE | |
EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária | Empresa em Geral de Grande Porte Ativo Total Superior R$ 5 bilhões | 6.3.2.3.2.2 | 50 | |
Empresa em Geral de Médio Porte Ativo Total entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões | 30 | |||
Instituições Financeiras de Grande Porte Ativo Total Superior R$ 5 bilhões | 70 | |||
Instituições Financeiras de Médio Porte Ativo Total entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões | 50 |
ANEXO V
PROCESSO TOMADA DE PREÇOS 01/2012
CONTRATO – /2011 ADM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE:
CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, instituição financeira, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.885.855/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx (XX), xxxxxxxxxxxx por , doravante denominado BADESUL;
CONTRATADA:
, inscrita no CGC/MF sob o n° , situada na , /Estado, representada neste ato
(qualificar), residente e domiciliado , doravante simplesmente denominada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas, em consonância com o processo de licitação por Tomada de Preços 03/2010, com base na Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, declaram ter justo e acertado o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª OBJETO - Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal e Tributária, conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades - ANEXO I do Contrato.
1. Análise dos procedimentos e controles fiscais, tributários, trabalhistas e contábeis adotados pelo BADESUL.
1.1 Análise dos procedimentos e controles fiscais;
1.2 Análise dos procedimentos tributários;
1.3 Análise dos procedimentos e controles trabalhistas;
1.4 Atendimento a consultas especificas apresentadas pelo BADESUL.
CLÁUSULA 2ª FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – A CONTRATADA
deverá apresentar em tempo hábil à sua implementação, os seguintes relatórios e/ou pareceres:
a) Relatórios referentes aos trabalhos realizados, contendo procedimentos adotados e sugestões, conforme especificado no Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades;
b) Relatórios com detalhamento das ocorrências verificadas na revisão da apuração do IRPJ, IRPF, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IOF, ISS,
INSS, FGTS e impostos e contribuições sociais retidos em decorrência de serviços prestados ao BADESUL, propondo alternativas e sugestões para solução de eventuais falhas de controle encontradas;
c) Análise e parecer quanto à correção do preenchimento dos documentos periódicos de exigência do fisco, verificadas na revisão da DIPJ, DIRF, FCONT, DCTF, PER/DCOMP, EFD PIS/COFINS, MANAD, DACON, e-Lalur e outras que forem criadas pelos órgãos fiscalizadores durante a vigência do contrato, no âmbito tributário, propondo alternativas e sugestões para solução de eventuais falhas encontradas;
d) Pareceres sobre assuntos de caráter fiscal/tributário e trabalhista objeto de consultas específicas apresentadas pelo BADESUL.
e) A Contratata obriga-se a manter permanentemente, durante o período contratado, mecanismos que visem à atualização e orientação quanto às alterações na legislação tributária cujos efeitos são aplicáveis ao BADESUL;
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá atender às consultas formuladas através de telefone, fax ou e-mail, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
Parágrafo Segundo: Os relatórios supracitados deverão ser emitidos em 02 (duas) vias originais, em acordo com o cronograma de execução de cada tarefa prevista no Programa de Trabalho e Cronograma e Atividades, a serem entregues até o 10º (décimo) dia útil ao da execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: O BADESUL disponibilizará local apropriado nas suas dependências, se necessário for, para execução dos trabalhos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Vencido o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento por culpa do BADESUL, o valor será atualizado monetariamente, com base na variação positiva do IGP-M, calculado pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
CLÁUSULA 4ª DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO - As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto proporcional de percentual equivalente à inflação vigente na época da sua utilização, pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou outro índice que venha a substituí-lo, por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA 5ª FORMA DE PAGAMENTO: A forma de pagamento fica estabelecida trimestralmente de acordo com as horas executadas em conformidade com o Cronograma de Execução e Pagamento em anexo. A CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal a Superintendência de Administração;
Parágrafo Primeiro: Juntamente com a respectiva Nota Fiscal a CONTRATADA encaminhará cópias das Certidões, em vigor, que comprove sua regularidade com o FGTS e INSS;
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA caso ocorra inadimplemento contratual, incorreção nos valores faturados ou multa, sem que tenha sido regularizada ou paga a pendência, ou relevada a referida multa, se houver;
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do aceite do Relatório Final pelo Gestor do Contrato;
Parágrafo Quarto: O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação;
Parágrafo Xxxxxx: O pagamento será efetuado em até 15 dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal, mediante conformidade do Gestor do Contrato na mesma.
CLÁUSULA 6ª DA VIGÊNCIA – O contrato de prestação de serviços terá vigência de 1 (um) ano, a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA 7ª DA RELAÇÃO JURÍDICA - Fica expressamente ajustado que a prestação de serviços aqui regulamentada, ainda que nas dependências do BADESUL, não gera vínculo de emprego, não respondendo o BADESUL por quaisquer obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, ou por qualquer outra postulação fundada em suposta relação de emprego.
CLÁUSULA 8ª DA PROPRIEDADE E DESTINAÇÃO DOS TRABALHOS - Os
dados, documentos e elementos de informação pertinentes aos trabalhos e decorrentes da execução do objeto contratual serão de propriedade exclusiva do BADESUL, podendo ser divulgados ou utilizados pela CONTRATADA somente com autorização formal e por escrito do BADESUL.
CLÁUSULA 9ª DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES - A CONTRATADA compromete-
se a manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venha a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros, devolvendo-os o BADESUL após seu uso.
CLÁUSULA 10ª DA APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS PARA CONTRATAÇÃO - A
CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, correspondente a 5,0 % (cinco por cento) do valor contratual, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança-bancária.
Parágrafo Primeiro: A garantia prestada pela CONTRATADA é apresentada neste ato, passando a fazer parte integrante deste instrumento na forma de Anexo.
Parágrafo Segundo: Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao BADESUL no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: O BADESUL reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a CONTRATADA deixar de cumprir suas obrigações sociais ou trabalhistas, previstas neste instrumento contratual.
Parágrafo Quarto: Quando da rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, nos casos previstos no art. 78, incisos I a XII e XVIII, da Lei 8.666/93, a garantia será executada para ressarcimento, ao BADESUL, dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
Parágrafo Xxxxxx: A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, deverá sofrer atualização monetária pro rata tempore, tomando-se por base a variação do IGP-M, a contar da data do depósito até a data da devolução.
CLÁUSULA 11ª HOMOLOGAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS - O fluxo a
ser seguido pela CONTRATADA e pelo BADESUL quanto à homologação e entrega dos serviços do programa de trabalho conforme Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades será o seguinte:
Parágrafo Único: Quando o serviço for concluído pela CONTRATADA, deve ser entregue para o BADESUL os Relatórios Finais em meio magnético e em papel, devidamente assinado pelo gerente responsável pela execução dos trabalhos e pelo Sócio ou Diretor responsável técnico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA 12ª FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO - A fiscalização e
gestão do contrato serão de responsabilidade da Superintendente de Contabilidade, Sra. Xxxxxx Xxxxx.
Parágrafo Primeiro: Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará co-responsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista à CONTRATADA eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços
Parágrafo Segundo: A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA 13ª DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos Direitos
Constituem direitos do BADESUL:
a. Receber o objeto do contrato nas condições avençadas
b. Proceder à fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
c. Avaliar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
d. Exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a. Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Das Obrigações
Constituem obrigações do BADESUL:
a. Indicar o responsável pela Fiscalização do contrato e aceite dos serviços;
b. Disponibilizar todos os documentos e informações necessários à execução dos trabalhos objeto desta licitação;
c. Disponibilizar local nas suas dependências, se necessário, para os técnicos que irão executar os trabalhos objetos desta licitação.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Prestar os serviços na forma ajustada, dentro das condições que atendam os requisitos exigidos no Edital, neste instrumento e em seus anexos;
b. Para a execução dos trabalhos supracitados, possuir profissionais habilitados e com experiência prévia nas atividades descritas no objeto, garantindo sua execução no prazo de tempo adequado;
c. Assumir a inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas e fiscais que advenham da execução deste contrato;
d. Xxxxxx, na execução dos trabalhos, os profissionais nominados em sua proposta, informando ao BADESUL, por escrito, qualquer alteração na sua composição, a qual somente poderá ser procedida através da alocação de profissionais de igual ou superior experiência, sob prévia anuência do BADESUL;
e. Comunicar a demissão e saída de sócio, diretor ou responsáveis técnicos que integrem o quadro de profissionais com poderes para assinar relatórios referentes a avaliações atuariais procedidas em nome da sociedade;
f. Encaminhar ao BADESUL cópias de traslado ou certidão de quaisquer alterações de contrato social ou estatutos, ocorridas durante a vigência do presente contrato;
g. Sujeitar-se e aos seus empregados, sob as penas da Xxx, ao sigilo sobre as informações do BADESUL obtidas e manuseadas na execução do objeto contratado;
h. Sujeitar-se e aos seus empregados às normas de segurança do BADESUL;
i. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais que advenham da execução deste contrato;
j. Assegurar a precisão e confiabilidade das informações por ela recebidas, processadas e transmitidas, responsabilizando-se pelas conseqüências decorrentes de eventuais erros de informações;
k. Assumir as despesas com a locomoção de seus técnicos, estando vedada a cobrança de taxa de visita;
l. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
m. Substituir todo técnico cujos procedimentos profissionais, mediante exposição de motivos formalizada, sejam considerados inconvenientes pelo BADESUL;
n. Indenizar o BADESUL por quaisquer importâncias que este seja compelido a desembolsar em favor dos referidos empregados da CONTRATADA, seja a que título mesmo em se tratando de condenação em reclamatória trabalhista, promovida em função do presente ajuste;
o. Assumir inteira responsabilidade pela honestidade de seus funcionários e a indenizar quaisquer prejuízos que eventualmente venham a ser causados pelos mesmos ao BADESUL e a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do feito aos seus pelo BADESUL;
p. Prestar informações que eventualmente sejam solicitadas por auditores da empresa de auditoria externa, previamente identificados pelo BADESUL, sobre os trabalhos realizados objeto deste contrato;
CLÁUSULA 14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Caso a CONTRATADA deixe
de prestar os serviços nos termos estabelecidos no presente contrato, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a. advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b. multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b.1. de 0,33 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b.2. de 0,33 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita os em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados; e
b.3. de 0,033 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega dos serviços em cada etapa.
c. suspensão do direito de contratar com o BADESUL, de acordo com a seguinte graduação:
c.1. 6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c.2. 1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
c.3. 2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Primeiro: Incidirá, ainda, sobre a multa aplicada à CONTRATADA, a título de perdas e danos, o valor diário de 0,033 % (zero vírgula zero trinta e três por cento) sobre o valor total do contrato, até que seja sanado o objeto que lhe deu causa.
Parágrafo Segundo: A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro: Para efeito de aplicação das sanções administrativas previstas neste capítulo, fica a exclusivo critério do BADESUL a definição do que seja “irregularidade”.
Parágrafo Quarto: No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de dez (10) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância correspondente ao
XXXXXXX, sendo necessária a apresentação do comprovante de recolhimento para liberação da fatura mensal, assegurando-se antes a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Xxxxxx: Se o valor da multa não for pago será abatido do valor da garantia da execução do contrato, e se for superior a esta, além da perda da referida garantia, será automaticamente descontado dos créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus perante a Administração, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA 15ª RESCISÃO CONTRATUAL - Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Único: A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao BADESUL, bem como na assunção dos serviços pelo BADESUL na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA 16ª VALOR FISCAL DO CONTRATO - O valor do presente contrato, para fins fiscais, será de R$ ( ).
CLÁUSULA 17ª PUBLICIDADE - A súmula do presente instrumento contratual será publicada no Diário Oficial do Estado, conforme preceitua o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 18ª CESSÃO DE DIREITO – É vedada a cessão do presente contrato, no seu todo ou em parte.
CLÁUSULA 19ª BASE LEGAL - As partes estão sujeitas às normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA 20ª HABILITAÇÃO – A Contratada, durante a execução do contrato, se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para cadastramento.
CLÁUSULA 21ª FORO - Para dirimir as questões oriundas desta contratação, as partes elegem, de comum acordo, o Foro da cidade de Porto Alegre.
Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, de de 2011.