Termo de Garantia
2 ANOS
GARANTIA DE
Prezado(a) CLIENTE,
É com grande satisfação que a empresa DIMEP - DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 61.099.008/0001-41, com sede em São Paulo – SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na forma de seu Contrato Social, por seu representante legal, concede ao adquirente comprador, conforme descrito no preâmbulo da Nota Fiscal que deve acompanhar o presente TERMO, para todos os fins e efeitos legais, a GARANTIA de fabricação do produto também descriminado na mesma Nota Fiscal, consoante as seguintes disposições:
CLAÚSULA PRIMEIRA – CONTEÚDO E PRAZO DE GARANTIA DO EQUIPAMENTO
1.1. Por este Termo de Garantia, fica o Equipamento descrito na Nota Fiscal que o acompanha com garantia de fabrica- ção pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de Venda do produto, emitida pela Matriz e/ou filiais da fabricante, bem como de quaisquer pontos de vendas da Rede de suas Concessionárias, Revendas e/ ou Autorizadas.
1.2. Fica desde já esclarecido, que a garantia legal de 90 (noventa) dias, constante no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, está incluída no período disposto na clausula 1.1.
1.3 A vigência deste Termo de Garantia está diretamente relacionada ao devido cumprimento das obrigações por parte do(a) CLIENTE, inclusive a devida observância do Manual de Funcionamento, atendimento de regras básicas de con- servação e segurança do EQUIPAMENTO, inclusive as dispostas na cláusula 4.2 deste termo, sob pena de haver perda do direito de garantia.
1.4. Não ocorrerá qualquer cobrança pela utilização da garantia se o EQUIPAMENTO for entregue para conserto/reparo pelo(a) CLIENTE, diretamente no balcão de atendimento dos estabelecimentos da Fabricante (Matriz e/ou Filiais), ou de quaisquer outros pontos de vendas, assim considerados: a Rede de Concessionárias, Revendas e/ou Autorizadas, sendo que qualquer outra forma para atendimento em garantia haverá a cobrança dos custos de deslocamento do técnico, bem assim das peças, caso tenha ocorrido quaisquer das excludentes e/ou inviabilidade da garantia.
1.5. No caso de troca do EQUIPAMENTO, em virtude de falha, vício ou defeito no mesmo, excetuando as exclusões constantes na cláusula quarta do presente Termo de Garantia, o (a) CLIENTE deverá encaminhar o EQUIPAMENTO para a Fábrica da DIMEP, esta localizada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX xx 00000-000, Xxxxxxx/XX, ou a estabelecimento autorizado indicado pela DIMEP, sendo que o custo e despesa em virtude do referido envio será de responsabilidade do (a) CLIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA DE PEÇAS
2.1. Por este Termo de Garantia, a peça descrita na Nota Fiscal de venda terá garantia de 90 dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, emitida pela Matriz e/ou filiais da fabricante, bem como de quaisquer pontos de vendas da Rede de suas Concessionárias, Revendas e/ou Autorizadas.
2.2. Não ocorrerá qualquer cobrança pela utilização da garantia se a peça for entregue para conserto/reparo pelo(a) CLIENTE, diretamente no balcão de atendimento dos estabelecimentos da Fabricante (Matriz e/ou Filiais), ou de quais- quer outros pontos de vendas, assim considerados: a Rede de Concessionárias, Revendas e/ou Autorizadas, sendo que qualquer outra forma para atendimento em garantia haverá a cobrança dos custos de deslocamento do técnico, caso tenha ocorrido quaisquer das excludentes e/ou inviabilidade da garantia, haverá a cobrança da peça a ser subs- tituída.
2.3. A cobertura da garantia da peça se dará exclusivamente ao item produto ou peça descritos na NF de venda, sen- do que em caso de necessidade de troca de outras peças, o atendimento poderá ter custos de peça e mão de obra.
DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX tel.: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE SERVIÇOS
3.1. Por este Termo de Garantia, o serviço realizado e descrito na Nota Fiscal terá garantia de 90 dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, emitida pela Matriz e/ou filiais da fabricante, bem como de quaisquer pontos de vendas da Rede de suas Concessionárias, Revendas e/ou Autorizadas.
3.2. Não ocorrerá qualquer cobrança pela utilização da garantia se o EQUIPAMENTO for entregue para conserto/reparo pelo(a) CLIENTE, diretamente no balcão de atendimento dos estabelecimentos da Fabricante (Matriz e/ou Filiais), ou dos pontos de vendas determinados, assim considerados: a Rede de Concessionárias, Revendas e/ou Autorizadas, sendo que qualquer outra forma para atendimento em garantia poderá haver a cobrança dos custos de deslocamento do técnico, inclusive caso tenha ocorrido quaisquer das excludentes e/ou inviabilidade da garantia.
3.3. A cobertura da garantia de serviço se dará exclusivamente pelos serviços prestados e descritos na Ordem de Serviço que deu origem ao faturamento. Se dentro do período de 90 dias for necessário a prestação de algum serviço diferente do descrito da Ordem de Serviço inicial, o mesmo poderá ser cobrado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS EXCLUDENTES DA GARANTIA
4.1. A garantia perderá sua validade na data de seu termo final, bem como nas hipóteses abaixo relacionadas:
a) Modificação das características originais do produto, ou ainda, por violação mecânica ou de manutenção inade- quada no EQUIPAMENTO;
b) Violação de lacres, selos e outras formas de preservação da garantia;
c) Desempenho insatisfatório do produto devido à instalação ou de rede elétrica local inadequada;
d) Uso em desacordo com as especificações do EQUIPAMENTO descrito no Manual de Funcionamento;
e) Reparos feitos no EQUIPAMENTO sem interveniência das oficinas autorizadas;
f) Danos causados por intempérie de qualquer natureza;
g) Irregularidade na infraestrutura (parede ou piso) do local onde o EQUIPAMENTO tiver sido instalado;
h) Danos oriundos de atos de vandalismo, queda, por produtos químicos, fogo, etc.;
i) Falhas no funcionamento normal do produto decorrentes da falta de limpeza e excesso de resíduo, ou ainda,de- corrente da existência de objetos em seu interior, estranhos ao seu funcionamento e finalidade de utilização,e, por fim, em razão de peças e/ou componentes que se desgastaram com uso irregular.
4.2. De acordo com o tipo do EQUIPAMENTO o prazo de garantia para BATERIAS RECARREGÁVEIS é de 06 (seis) meses, e, para BATERIAS NÃO RECARREGÁVEIS, deverá ser observada a data limite para instalação do EQUIPAMENTO (indicada na embalagem do produto). Não serão abrangidos pela garantia os casos de falhas em baterias relacionadas ao mau uso, aplicação incorreta, utilização do produto em condições não recomendadas ou ainda se o produto ficar sem uso por um período prolongado.
CLÁUSULA QUINTA – DA INVALIDADE DA GARANTIA
5.1. A garantia fica automaticamente invalidada, nas seguintes hipóteses:
a) Se o produto for instalado ou utilizado em desacordo com as especificações do fabricante;
b) Se constatada qualquer modificação ou adaptação não autorizada pelo fabricante;
c) Em caso de utilização de acessórios não homologados pelo fabricante.
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CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E LOCAL DE UTILIZAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para usufruir da garantia, no território Brasileiro, o consumidor deverá entrar em contato com a DIMEP, através do telefone (00) 0000-0000, por meio do Departamento Técnico e/ou de Suporte.
6.2. No momento da utilização da garantia contratual, fica esta condicionada a apresentação de nota fiscal de aqui- sição ou serviço, ou documento fiscal equivalente, em conjunto com o Termo de Garantia ou ordem de serviço de atendimento.
6.3. No caso de substituição do EQUIPAMENTO ou peça, objeto desta garantia, considerará o tempo restante da garan- tia, não havendo, portanto, renovação ou aumento do prazo de garantia anteriormente validada.
6.4. A presente Garantia do Produto e/ou peça se dá única e exclusivamente a situação oriunda de fabricação, qualquer outra situação adversa descrita neste Termo de Garantia, não terá qualquer cobertura.
6.5. Para serviços executados nas oficinas DIMEP ou de seus parceiros comerciais, onde o(a) CLIENTE leva o EQUIPA- MENTO para reparo, a garantia dos serviços, no prazo estipulado, será sempre gratuita.
6.6. Para serviços executados na sede/estabelecimento do(a) CLIENTE, por força de chamado técnico, a garantia não será gratuita, se na ocasião for identificado alguma hipótese excludente da garantia.
E por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX tel.: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxx.xxx.xx
LDI-211 - Rev.05 - 07/19