EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 044/2015
TIPO: MELHOR PROPOSTA
INTERESSADA: Prefeitura Municipal de PARANAÍTA/MT
AUTORA: Comissão Permanente de Licitação
OBJETO: Concessão de uso oneroso de Box na Rodoviária Municipal de Paranaíta/MT.
A presente Concorrência Pública é regida pelas normas contidas neste Edital e pela Lei n. ° 8.666/93 com suas alterações posteriores.
Aplica-se também a Lei n° 8.666/93 aos casos omissos deste Edital.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2015, cuja abertura ocorrerá às 08h00min horas do dia 28 de Julho de 2015, horário local na sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Alceu Rossi, s/n – Centro, Paranaíta/MT.
1. DO OBJETO
1.1. - A presente licitação tem como objeto a outorga de concessão de uso oneroso de 05 (cinco) Box no Prédio da Rodoviária Municipal localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xxx 0, Xxxx XX00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, descritos nos anexos deste edital.
1.2. - Os espaços objeto da presente licitação somente poderão ser utilizados para a finalidade específica de desenvolvimento das atividades relacionadas no Anexo I.
1.3. - Serão rejeitadas propostas de licitantes que pretendam utilizar os espaços objeto da presente licitação para finalidade diversas das definidas no Anexo I.
1.4. - A outorga de concessão de uso remunerada sobre os espaços físicos aos vencedores deste certame será formalizada mediante Contratos de Concessão de Uso.
1.5. - Os licitantes interessados deverão visitar previamente o Box pretendido ficando ciente de sua situação fática, não tendo assim qualquer direito a reclamar quanto ao estado de conservação.
1.6. - É vedado, sob pena de caducidade da concessão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do Box, além da locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. - Serão admitidas a participar desta licitação pessoas físicas e pessoas jurídicas individualmente, cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.
2.2. - No caso de pessoas físicas sagrarem-se vencedoras do certame, a assinatura do contrato respectivo estará condicionada à comprovação da condição de empresário individual para o exercício da atividade que deverá ocorrer no prazo Máximo de 30 dias, contados da data da publicação da homologação do certame, sob pena de preclusão do direito, sendo convocado o segundo colocado.
2.3. - Não será admitida a participação de proponentes: Em regime de falência ou concordata, que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4. - Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL.
2.5. - É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de servidor ou dirigente da Administração Pública Municipal, seja direta ou indireta.
2.6. - Os licitantes interessados poderão apresentar somente uma proposta e disputar 01 (um) único Box.
3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1. - Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados no item “1” deste edital, 2 (dois) invólucros distintos e fechados, contendo o primeiro – Nº. 01 – a “Habilitação” e o segundo – Nº. 02 – a “Proposta Comercial”.
3.2. - Nos invólucros deverão constar:
Envelope n° 001 - Documentos de Habilitação Numero do Box Pretendido: nº
A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT
Rua Xxxxx Xxxxx, s/n, Centro – Paranaíta/MT. Concorrência Pública n°. 001/2015
Abertura: 28 de Julho de 2015 às 08h00min horas
Envelope n° 002 – Proposta de Preço Numero do Box Pretendido: nº
A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT
Rua Xxxxx Xxxxx, s/n, Centro – Paranaíta/MT. Concorrência Pública n°. 001/2015
Abertura: 28 de Julho de 2015 às 08h00min horas
3.3. – Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado em Cartório ou publicado em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados juntamente com o original.
3.4. – A inversão dos documentos no interior do envelope, ou a colocação da proposta de preço no envelope de documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão do licitante do certame.
4. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. A proponente deverá apresentar os seguintes documentos em uma única via contendo o seguinte:
4.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Invólucro nº. 01 Da Habilitação:
4.1.1. PESSOA FISICA
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão Negativa Cível e criminal da Comarca residente;
d) Comprovante de residência;
4.2. PESSOA JURÍDICA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) com suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
4.3. DOCUMENTOS COMUNS À PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA
a) prova de regularidade para com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, x xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX;
b) prova de regularidade da Fazenda Estadual mediante certidão(es) negativa(s) de todos os tributos, do domicílio do proponente;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
e) prova de regularidade relativa ao fundo de garantida por tempo de serviço (FGTS);
f) certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 dias da data constante no item “1” deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) declaração do proponente de que não foi declarado inidôneo pela Administração, Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal (Anexo V);
i) declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VI do Edital;
j) comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
k) atestado de visita ao Box Pretendido;
4.3.1. - Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Não constando a validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
4.3.2. - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
Para pessoa Jurídica:
4.4. – Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual;
c) Negativa de Débitos e Contribuições Federais conjunta com a Dívida Ativa da União;
d) Negativa de Débitos junto à Secretaria de Fazenda Estadual ICMS/IPVA, incluindo a Dívida Ativa;
e) Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante, incluindo a Dívida Ativa;
f) Negativa de Débitos junto ao INSS;
g) Negativa de Regularidade junto ao FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Alvará de Localização e Funcionamento – emitido pelo Poder Executivo Municipal da sede do licitante;
4.5. – Qualificação Econômica - Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo máximo de três meses antes da data da realização da licitação;
b) Prova de possuir capital social integralizado igual ou superior a 10% do valor contratado.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
d) O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial.
4.6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.6.1 – A licitante deverá apresentar a proposta, em uma única via, devidamente rubricada em todas as suas folhas e assinada na última, com valores expressos em real, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em impresso próprio da firma proponente, sendo colocada em envelope separado da documentação de habilitação e entregue à Comissão Permanente de Licitação devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, contendo obrigatoriamente, ainda, o que segue:
4.6.1.1 – A validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura da licitação.
4.6.1.2 – O preço em moeda corrente do país;
5. – DO CRITÉRIO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 – No dia 28 de Julho de 2015, às 08h00min horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, na presença dos interessados e abertos ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura da Concorrência Pública n°. 001/2015, lendo o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o seu objeto.
5.2 – A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida a credencial de cada representante legal das empresas proponentes presentes no ato, que deverá estar de posse de seus documentos pessoais.
5.3 – A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n° 1) e Proposta de Preços (envelope n° 2).
5.4 – A seguir, será procedida a rubricação e abertura dos envelopes, efetuando-se em primeiro lugar a
abertura dos envelopes de n° 1, o de Documentos de Habilitação, que serão colocados à disposição dos licitantes para conhecimento e rubrica e eventuais observações.
5.5 – Procedida a abertura destes envelopes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível a relação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preços, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n° 2, na sequência da sessão, no caso de não haver apresentação de recursos administrativos ou judicial.
5.6 – Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, das quais serão registradas em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n° 2, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada, definitivamente, passando-se para a análise das Propostas de Preços.
5.7 – Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes de Proposta de Preço das licitantes habilitadas, nos termos do art. 43, II, da Lei nº 8.666/93.
5.8 – Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
5.9 – O envelope nº 2, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preços do licitante inabilitado, será devolvido ao seu representante ou enviado por via postal.
5.10 – Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
5.10 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.10.1 – Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, devendo seu conteúdo ser rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
5.10.2 – A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) apresentarem na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o produto acrescidos dos respectivos encargos;
b) apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outro licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) apresentar proposta com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexeqüíveis.
5.10.2.1 – Considera-se preços abusivos, para efeito desta Licitação, aqueles superiores a 10% (dez por cento) do valor estimado para o Contrato de execução da obra.
5.10.3 – Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta de Preços das licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, prevalecendo o preço unitário.
5.10.4 – A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar nomeação de Comissão Especial ou de Assessoria Técnica para auxiliá-la na tomada de decisão.
5.10.5 – Observando o disposto neste item, a Comissão Permanente de Licitação, classificará a proposta vencedora, pelo critério de julgamento de Menor Preço Global, desde que atendidas as exigências do Edital, e comunicará formalmente a sua decisão à licitante vencedora do certame, e encaminhará posteriormente para a autoridade competente para a sua homologação e adjudicação de seu objeto ao legítimo vencedor do certame.
5.10.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério para o desempate, far-se-á, exclusivamente e unicamente pelo sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei n° 8.666/93.
5.11 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
5.11.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
5.11.1.1 – O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos das licitantes.
5.11.1.2 – O cumprimento do prazo recursal poderá ser dispensado desde que os proponentes se manifestem a respeito na ata ou em documento à parte.
6. DO LOCAL, HORÁRIO E CÓDIGO DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
6.1 – O local e o horário para atendimento dos interessados são os mesmos citados no preâmbulo deste Edital;
6.2 – O telefone para contato é o (0XX-00) 0000-0000.
7. – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.1 – Serão aceitas apenas as propostas que apresentarem preços a cima do limite estipulados constantes nos anexos deste edital;
8. – DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os valores serão fixados em salários mínimos, havendo elevação ocorre o aumento do valor a ser pago.
9. - VALOR MÍNIMO DO BOX
9.1 – O preço mínimo a ser oferecido pela concessão de uso de cada Box pelo período de 01 (um) ano, é o definido no Anexo II, devidamente expresso emreais;
Sendo:
1) Box n°. 01, para lanchonete com 30,60 mt², valor mínimo da proposta R$ 1.000,00 (mil reais)
2) Box n°. 02, ponto comercial diverso de lanchonete com 24 mt², valor mínimo da proposta de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
3) Box n°. 03 ponto comercial diverso de lanchonete com 24 mt², valor mínimo da proposta de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
4) Box n°. 04 ponto comercial diverso de lanchonete com 24 mt², valor mínimo da proposta de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
4) Box n°. 05 ponto comercial diverso de lanchonete com 24 mt², valor mínimo da proposta de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O concessionário efetuará o pagamento até o dia 10 de cada mês por documento de Arrecadação Municipal (DAM)
11 – DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
11.1 – As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas pelos licitantes por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, até dois dias úteis antes da abertura desta Concorrência Pública.
11.1.1 – Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de dois dias úteis após o protocolado e será dado conhecimento às demais licitantes.
11.2 – O licitante, que discordar das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preços, terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
11.2.1 – Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.
11.2.2 – O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal, no setor, vedada a interposição de qualquer outra forma.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, em 09 de Junho de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE ESPAÇO FÍSICO (BOX Nº )
CONTRATO FIRMADO PARA CONTRATAÇÃO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSO DE BOX PARA PONTO COMERCIAL NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT.
O Município de Paranaíta-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Alceu Rossi, s/nº., Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta– MT, portador da Cédula de Identidade n.º 7.625.511 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONCEDENTE, e a Firma
, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º . . / - , e Inscrição Estadual sob n.º , estabelecida a Rua , , Bairro , representada neste ato por seu
, brasileiro, , , portador do RG n.º e do
CPF n.º . . - , residente à Xxx , x.x , xx , xxxxxxxxx denominada de
CONCESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2015, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Concessão de uso oneroso de Box na Rodoviária Municipal de Paranaíta/MT.
1.1. Box nº , na Rodoviária Municipal de Paranaíta/MT, contendo mt², para instalação de
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO
2.1 - O CONCESSIONÁRIO poderá explorar comercialmente o Box n º , pelo prazo de 01 (um) ano prorrogáveis por mais 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONCESSIONÁRIO pagará à CONCEDENTE o valor de R$ ( ), mensais.
CLAÚSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - A vigência do presente contrato será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, e revisto de acordo a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
As partes deverão atender a Lei Municipal nº. 851/2015 de 06 de Maio de 2015 e suas alterações posteriores referentes ao regimento e normas de utilização do espaço público.
CLÁUSULA SEXTA– DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
6.1 - O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do concessionário, nos seguintes casos:
a) descumprimento das normas contratuais e regulamentares pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
b) desistência, a qualquer tempo, desde que ultrapassados, no mínimo, um período de 12 (doze) meses de permanência.
c) a inexecução total ou parcial do contrato acarretará a declaração de caducidade da concessão e, quando for o caso, a aplicação das sanções contratuais e regulamentares, nas hipóteses de:
d) ocorrer desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial na unidade por parte do concessionário, em violação à disposição contratual;
e) locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão;
f) paralisação das atividades por mais de 05 (cinco) dias consecutivos, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior ou de expressa autorização da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT.
g) condenação em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos ou pela prática de crime incompatível com o desempenho da atividade;
h) dissolução da sociedade ou o falecimento do concessionário;
i) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
J) prática reiterada, pelo titular da concessão, seus prepostos ou empregados, de:
k) atos de indisciplina, turbulentos, atentatórios à boa ordem e à moral;
l) reincidência de infrações de caráter grave e gravíssimo, relativas à legislação sanitária vigente;
m) descumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
n) cometimento de faltas, anotadas em registro próprio de ocorrências para cada concessionário.
6.2 - A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT poderá declarar extinto o contrato de concessão, antes do advento de seu termo:
a) por motivo de interesse público relevante, mediante justa indenização de 02 (dois) meses de alugueis ao concessionário;
b) pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, sem qualquer indenização às partes, extingue-se automaticamente a concessão pelo advento do termo contratual, devendo o concessionário desocupar o box impreterivelmente na data que cessar o contrato;
c) extinta a concessão, todas as benfeitorias e acessões serão incorporadas ao imóvel e reverterão ao patrimônio da Fundação, sem que o concessionário tenha direito de retenção ou indenizações pelos investimentos efetuados;
d) nos casos de extinção da concessão, quaisquer objetos não perecíveis poderão ser removidos para depósito da CONCEDENTE ou de terceiros, ficando estabelecido que, após o prazo de 30 (trinta) dias, serão considerados abandonados, podendo a CONCEDENTE deles dispor da forma que julgar mais conveniente, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização;
e) na hipótese de serem encontradas mercadorias perecíveis ou em estado de perecimento, nos termos do item anterior, a CONCEDENTE fica autorizada a proceder da seguinte forma:
f) conceder prazo ao CONCESSIONÁRIO para que providencie a retirada da parte ainda aproveitável, se houver, sob pena de ficar facultada à CONCEDENTE sua doação a terceiros;
g) remover, por conta e risco do CONCESSIONÁRIO, a parte imprestável, sendo facultado à
CONCEDENTE incinerá-la, colocá-la no lixo ou doá-la para finalidade compatível.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS PENALIDADES
7.1. As sanções aplicáveis ao concessionário são:
1) advertência por escrito;
2) suspensão das atividades por prazo de até 7 (sete) dias, nos casos de descumprimento do contrato, ou de ordens administrativas que resultem no comprometimento da execução das atividades na forma concedida, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência;
3) multa, independentemente da aplicação das outras sanções, inclusive a extinção do contrato, nas seguintes hipóteses:
a) eximir-se do pagamento de despesas e dívidas, fazê-lo de forma parcial, ou com atraso: Multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês de atraso sobre o valor do débito;
b) não reparar os danos que deu causa, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT: Multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês do inadimplemento sobre o valor do dano, limitada a 20% (vinte por cento) e multa compensatória equivalente ao dobro do dano;
c) não permanecer contratado por tempo igual ou superior a 1 (um) ano: Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do ano;
d) inexecução contratual: Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato (doze meses);
c) descumprimento de qualquer outra norma regulamentar relativa ao terminal rodoviário: Multa de 10% (dez por cento) a 40% (quarenta por cento) sobre o preço, enquanto perdurar a irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Em nenhuma hipótese terá a CONCEDENTE qualquer responsabilidade perante terceiros pelos compromissos do CONCESSIONÁRIO, sejam particulares, sejam decorrentes e relacionados com a área objeto desta concessão.
8.2. As comunicações a serem feitas ao CONCESSIONÁRIO considerar-se-ão verificadas após uma das seguintes providências:
a) entrega da correspondência ao CONCESSIONÁRIO ou preposto seu;
b) afixação da comunicação no quadro de Editais e Avisos da CONCEDENTE.
c) é aplicável à execução do presente Contrato de Concessão Remunerada de Uso, bem como aos casos omissos, a Lei Federal 8.666/93, bem como demais legislações que complementam a matéria, assim como os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA – DA SUBLOCAÇÃO
9.1. – o Concessionário não poderá sublocar, emprestar ou arrendar o bem objeto desta concessão de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital de Concorrência Pública n°. 001/2015 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93, Código Civil Brasileiro e Leis Municipais ao presente contrato e em
especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 – O Concessionário deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – A fiscalização será realizada por servidor credenciado.
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da concessionária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da concedente ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 - Os valores correspondentes ao ônus mensal serão corrigidos anualmente pelo INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Paranaíta/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 – E por estarem justos e contratados, CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIO, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, de de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FIRMA:
Nome:
Sócio (proprietário) CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
C.P.F. nº C.P.F. nº.
ANEXO II
ATESTADO DE VISITA AO LOCAL
REFERENCIAL:
DOS LOCAIS:
PROCESSO LICITATÓRIO: Concorrência Pública n°. 001/2015
Atestamos para os fins de participação no certame supracitado, o Sr.(a), na data de 2015, as :00 hs, visitou o local pretendido para os fins de reconhecimento de todas as condições locais para apresentação de proposta no Edital Concorrência nº 001/2015.
Por ser verdade, firmamos o presente atestado.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE TECNICO DA PREFEITURA
Declaramos que me foi dado acesso ao local da obra acima citadas, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas a execução dos serviços da Concorrência Pública n°. 001/2015.
PARANAÍTA – MT, de de 2015.
Visitante
ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 001/2015 - TIPO MELHOR PROPOSTA
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA, para os devidos fins de direito legais, sob as penas da Lei que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Por ser expressão de verdade firmamos a presente declaração para que atinja todos os efeitos legais e cabíveis à espécie.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 001/2015.
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº.
e Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO V
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 001/2015 - TIPO MELHOR PROPOSTA
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual
nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
(LEI AUTORIZATIVA)
LEI MUNICIPAL Nº. 851/2015.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Paranaíta, Estado de Mato Grosso por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as medidas e atos necessários à constituição, instalação e ampliação do Terminal Rodoviário de Paranaíta/MT, destinado a atividades de centralização de utilidade pública, face necessidades essenciais da comunidade.
Art. 2º - O serviço público do Terminal Rodoviário constitui serviço de apoio, assistência e proteção aos usuários do transporte coletivo rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, sendo de competência do Município de Paranaíta/MT diretamente, ou mediante concessão, sempre através de licitação para exploração comercial e permissão de uso para os box de venda de bilhetes, a sua implantação, exploração e administração, nos termos desta Lei e pelo que dispuserem os respectivos contratos.
Art. 3º- os passageiros que adquirirem passagens para embarque no Município de Paranaíta/MT, obrigatoriamente, pagarão à administração do referido terminal a Tarifa de Embarque criada por esta Lei e terão os seguintes direitos e deveres, além dos dispostos na legislação de defesa do consumidor:
Art. 4º - Fica criada a Tarifa de Embarque, cujo valor será proporcionalmente fixado em função dos serviços prestados nos terminais rodoviários, por ato do Executivo Municipal, via Lei específica.
Parágrafo único - O Município ou o particular que explorar o terminal rodoviário arrecadará, conforme o caso, a Tarifa de Embarque dos usuários que ali embarcarem ficando obrigados ao seu pagamento juntamente com a aquisição do bilhete de passagem, cujos valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos municipais.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão/permissão dos boxes do Terminal Rodoviário de Paranaíta/MT às pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
I - A concessão para exploração dos boxes comerciais do Terminal Rodoviário de
Paranaíta/MT reger-se-á por esta Lei, pelas Leis Federais n.º 8.987/95, 9.074/95, 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
II – a autorização para os Box de venda de bilhetes será por meio de permissão
de uso.
III – os prazos de validades das devidas autorizações não poderão ser superiores
há cinco anos.