EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL 006/2022/REMARCAÇÃO I PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022000170 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL: XXX XXXXXXXXXX, 0000, XXXXXXX, XXXXX XXX XXXX/XX DATA DA REALIZAÇÃO: 04/07/2022
HORÁRIO: 10:00 hr
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
A Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx do SRP - Sistema de Registro de Preços, com sede na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis - RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Hospitalar, , na forma do disposto no processo administrativo n.º 2022000170 fará realizar, no dia 04 de junho de 2022, às 10:00 horas, no Auditório – 2º andar, na Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE RADIOLOGIA, QUE VISA A EMISSÃO DE LAUDOS DE TOMOGRAFIA À DISTÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE IMAGENS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
XXXXX XXXXX XXXXXX, conforme XXXXX X – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto Lei Federal n.º 10.520/2002, no Decreto Municipal n.º 10.024/2016, no Decreto Municipal nº 9829/2015, na Lei Federal n.º 8.666/1993, no Decreto Municipal n.º 9.829/2015, na Lei Complementar n.º 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada.
1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.6. Caberá ao (à) Secretária Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de empresa de radiologia, que visa a emissão de laudos de tomografia à distância, para atender as necessidades do centro de imagens da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
2.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem as quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração, até mesmo, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto Municipal nº 9.829/2015.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Presencial Empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a sanção prescrita nos incisos III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
3.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de inidoneidade ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, IV da Lei 8.666/93. e art. 7º da Lei 10520/2002.
3.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, notadamente cônjuge, companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de agente público municipal ocupante de cargo cujas funções interfiram no processo de contratação pública.
3.5. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº12.690/2012, art.5º, súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art.4º, incisos I,II).
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
4.2 Declarada à abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por ser representante legal que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuar em nome da Licitante.
5.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada.
5.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
5.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XXX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
5.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
5.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
5.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
5.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
5.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.8 Será admitido mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
5.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
6. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1 Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
6.2 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma ANEXO V, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
6.3 Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
6.4 Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
6.5 Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
6.6 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7. DOS ENVELOPES
7.1 A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 006/2022/REMARCAÇÃO I. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 006/2022/REMARCAÇÃO I RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01(uma) via, redigida no formato do ANEXO VI – Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
8.2 A proposta deverá ainda:
a) Fazer referência a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos serviços cotados, com a indicação do número correspondente a cada item que compõe o objeto, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
c) A indicação do preço unitário de cada item, o seu valor total e, finalmente, o valor total global, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
d) O oferecimento pelo licitante do lote ou item indicado implica em aceitação e entrega de todos os itens descritos no lote, ou do próprio item, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
e) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
f) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
g) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
h) Ter validade não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
i) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
j) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
k) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
l) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02(duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01(um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero.
8.3 No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exeqüível.
8.4 Caso o licitante não aceite ás correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
8.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por item, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3 Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
9.5 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado.
9.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002.
9.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da Proposta.
9.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
10.2 O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (anexo VII), da Declaração de Idoneidade (anexo VIII), modelo de declaração de superveniência e declaração de optante do simples (anexos IX e X), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, do CC/02 deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI,do CC/02, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a Ata da Assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
11.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
11.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Angra dos Reis, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
a.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
11.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.4.1 - Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) atestado(s) de capacidade técnica compatível(is) em características, quantidades e prazos com o objeto da presente contratação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica, com indicação de responsável técnico, ou similar, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da sede da licitante.
b.1) Os licitantes sediados no Estado do Rio Janeiro deverão apresentar o Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica - CART e Certificado de Inscrição da Empresa – CIE, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ.
c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, o seguinte profissional de nível superior: médico com título de especialista em radiologista, com certificado de inscrição no órgão CBR ( Colégio Brasileiro de Radiologia).
d) Comprovação de vínculo profissional da alínea anterior será realizada mediante a apresentação da Certidão de Registro do CRM, de uma das seguintes alternativas, quais sejam, cópia da ficha de registro do empregado, cópia da carteira de trabalho (CTPS), cópia do contrato de trabalho, em que conste o licitante como contratante, ou, cópia do contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, acompanhada da anuência deste, devendo esse vínculo ser confirmado no ato da assinatura do contrato.
d.1) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação técnica, ambas serão inabilitadas.
11.5 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
11.5.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo VII, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
11.5.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
11.6 DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
11.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90(noventa) dias, contados de sua expedição.
11.6.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30(trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
11.6.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
11.6.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso o Pregoeiro tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
12.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
12.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO:
13.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da sua proposta.
13.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá(ão) o prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar(em) a Ata de Registro de Preços.
13.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s).
13.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
13.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/2002, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora.
13.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao CONTRATANTE analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
13.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
13. 9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 Ao preço do 1º colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial de publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura de Angra dos Reis e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços.
c) os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
14.2 Excepcionalmente, a critério do Órgão Gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidades ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
14.3 O Órgão Gerenciador realizará, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação e verificar adequação dos valores registrados em Ata. Na hipótese de o valor registrado se mostrar superior ao de mercado, aplicar-se-á o disposto nos subitens 16.2 e 16.3.
15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Poderá ser firmado contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/1993 e, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua convocação, para assinar o termo de contrato.
15.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
15.3 O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
15.4 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
15.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15.5.1. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
15.5.2. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
16. DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
16.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.6 Os valores revisados serão publicados no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis.
17. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 O prazo de validade de Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir de sua publicação na imprensa oficial, computadas neste período eventuais prorrogações.
17.2 Os contratos resultados do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
17.3 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, parágrafo 4º da Lei 8666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 meses, na forma do subitem 17.1.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 9.829/2015 e na Lei nº 8.666/1993.
18.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação.
18.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades
registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participante, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, na forma em que preceitua o art. 22, §4º, do Decreto Municipal nº 9829/2015.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
19.1.1 Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Edital de Pregão.
19.1.2 Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
19.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão e/ou registrados na Ata de Registro de Preços.
19.1.4 Emitir a Ordem de Serviço e/ou Empenho, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número do Processo Administrativo, o número da Ata de Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de prestação do serviço, que será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
19.1.5 Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19.1.6 Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
19.1.7 Exercer a Fiscalização da contratação.
19.1.8 Reservar à fiscalização da Secretaria solicitante o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o Objeto do Edital de Pregão, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação na Ata de Registro de Preços.
19.1.9 Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data fixada para o evento.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
20.1.1 – Manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
20.1.2 – Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço.
20.1.3 – Nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na execução do serviço.
20.1.4 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
20.1.5 – Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
20.1.6 – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
20.1.7 – Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
20.1.8 – Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
20.1.9 – Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definido neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
20.1.10 - A contratada não poderá dispor de profissionais residentes para emissão dos laudos;
20.1.11 - Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo o atendimento em plantão noturno, aos domingos e feriados;
20.1.12 - A emissão de laudos cadastrados como urgência deverá ser entregue em no máximo de 02 (duas) horas, e no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas os exames cadastrados como eletivos;
20.1.13 - A contratada deverá estar apta a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratante;
20.1.14 - Os laudos dos exames deverão ser confidenciais, utilizando transmissão segura de imagens e laudos através da internet, conforme determina o Conselho Federal de medicina e o Colégio brasileiro de radiologia;
20.1.15 - A contratada deverá fornecer suporte operacional online 24 horas, suporte operacional e suporte médico com abertura de chamados;
20.1.15.a – Disponibilizar como canal (WhatsApp, telefone, e-mail, etc.) para abertura de chamados e suporte, seja ele remoto ou in loco.
20.1.16 - A contratada deverá responsabilizar-se integralmente por adquirir, implantar, operar e manter o sistema completo de digitalização das imagens; sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS), com programas (softwares), equipamentos de informática (hardware), rede lógica (intranet e internet), e materiais, se necessário, para execução do serviço de laudos;
20.1.17 - Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821 / 2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivado ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
20.1.18 - Montar a infraestrutura no local de prestação dos serviços, devendo adequar os espaços destinados à prestação dos serviços incluindo o fornecimento de todo o material, se necessário (após verificação prévia do local) e equipamento necessário à perfeita execução do serviço;
20.1.18.a – Disponibilizar portal do paciente para visualização, impressão e gravação do laudo e imagem, respeitando o tempo de armazenamento, conforme item 20.1.17.
20.1.19 - Garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos, falha nos equipamentos e/ou serviços e recursos humanos, quando necessário;
20.1.20 – Providenciar, facilitar e pré-configurar a possibilidade de interfaceamento da solução com o sistema de gestão da saúde MV, implantado no hospital, e/ou outros equipamentos e sistemas, quando necessário, sem ônus a contratante.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
21.1 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto derivado deste certame.
22. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO
22.1 O prazo para início do serviço será de 05 (cinco) dias corridos a partir do envio da ordem de serviço emitida pela contratante.
23 - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
23.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
23.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 02 (dois) membros designados pela Secretária de Saúde, conforme ato de nomeação.
23.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
I - Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o subitem 23.2, que deverá ser elaborado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
II - Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o subitem 23.2, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exa- to cumprimento das obrigações contratuais.
23.4. A comissão a que se refere o item 23.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
23.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
23.6. A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
24. DO PAGAMENTO
24.1 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Ficha 20221601 e dotação orçamentária 33.3301.10.302.0228.2699.33903950.12140000.
24.1.1 As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
24.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, em parcela única,mediante crédito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE,contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
24.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
24.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento no endereço Rua Japorangra, nº: 1700, Japuiba - Angra dos Reis/RJ, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
24.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
24.5 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CNPJ: 26.830.623/0001-85, Inscrição Estadual: Isento, Fundação Hospitalar Jorge Elias Miguel, Endereço: Rua Japorangra, nº: 1700, Japuiba – CEP.: 23.934-055 - Xxxxx xxx Xxxx/RJ, Telefone: (00) 0000-0000.
24.6 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que
forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
24.7 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
24.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30(trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
24.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
25. DA GARANTIA CONTRATUAL
25.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contado da data da assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
25.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
25.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
25.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
25.5. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
26. DOS RECURSOS
26.1 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
26.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
26.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
26.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
26.2 DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA
26.2.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03(três) dias úteis.
26.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
26.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
26.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
26.2.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
27.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
27.3 A sanção prevista na alínea b desta ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
27.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
27.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
27.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
27.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05(cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
27.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Angra dos Reis e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10(dez) dias.
27.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
27.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
28. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
28.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
28.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
28.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 É facultado à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
29.2. É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
29.3. Fica assegurado a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
29.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Contratante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
29.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
29.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15(quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
29.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
29.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no item 1.3, até dois dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
29.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
29.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir- se-á o dia do término. Os referidos prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Administração Pública Municipal.
29.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
29.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto.
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços a ser assinada Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo IV - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo V - Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP. Anexo VI - Modelo Proposta de Preço.
Anexo VII - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo VIII- Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo IX - Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo X - Modelo de Declaração de Optante pelo Simples. Anexo XI – Minuta de Contrato
29.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
29.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
29.17 O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Angra dos Reis, 14 de Junho de 2022.
NATHÁLIA DE XXXXX XXXXX
Pregoeira
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Registro de preços para contratação de empresa de radiologia, que visa a emissão de laudos de tomografia à distância, para atender as necessidades do centro de imagens da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
1.1 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. |
1 | 10740 | • ABDOME, ABDOME TOTAL, ABDOME SUPERIOR, COLUNA LOMBAR / SACRO, COCCÍGEA, COLUNA TORÁCICA, COLUNA CERVICAL, PELVE, TÓRAX, CRÂNIO, FACE, MEMBROS SUPERIORES (braço, antebraço, cotovelo, pulso, clavícula, ombro e mão), MEMBROS INFERIORES (coxa, perna, tornozelo, joelho, calcâneo e pé), OUVIDO / MASTOIDE, BACIA / QUADRIL, PESCOÇO, MANDÍBULA, ÓRBITA (olhos), SELA TÚRCICA. • Portal do paciente – visualização de imagem / visualização e impressão de laudo (28.000/ano), totalmente web. • Impressão de imagem, formato até A3 (28.000/ano) | Serv. | 28.000 Laudos |
1.2 - Dos Exames e prazos de entrega:
1.2.1 - Os exames de Tomografia em caráter de EMERGÊNCIA do tipo:
Xxxxxx xxxxx; Traumas de: Abdome, tórax, face e crânio; Patologias de quadros agudos torácicos; Processo agudos de partes moles (todos enquadrados na classificação vermelha); Síndrome urológicas agudas com sinal de obstrução ou abscessos e AVC, a CONTRATADA deverá emitir e entregar os laudos em até 20 (vinte) minutos após aquisição da imagem do exame;
1.2.2 - Os exames de Tomografia em caráter de URGÊNCIA e INTERNAÇÃO, a CONTRATADA deverá emitir e entregar os laudos em até 2 (duas) horas após aquisição da imagem do exame;
1.2.3 - Os exames enviados em caráter de ELETIVO e AMBULATORIAL, a CONTRATADA deverá emitir e entregar os laudos em até 48 (quarenta e oito) horas após aquisição da imagem do exame;
1.3 - Da execução/entrega:
1.3.1 - A CONTRATADA deverá dispor de impressora para impressão de imagens e laudos.
1.3.2 - A CONTRATADA deverá dispor, para a interpretação e emissão dos laudos, a ferramenta tecnológica, ou seja, Sistema de Gerenciamento de Imagens (PAC’s), contendo portal do paciente, para acesso ao laudo e imagens, sendo o mesmo totalmente web, podendo ter opções de impressão e gravação;
1.3.3 – Deve fornecer todo o material e insumos necessários para a completa execução do objeto do presente contrato;
1.3.4 - A CONTRATADA deverá obedecer à padronização estabelecida pela CONTRATANTE para o layout dos impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos pacientes, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
1.4 - Da Assessoria Técnica:
1.4.1 - A Assessoria técnica deverá ser realizada de forma remota e/ou presencial (sempre que necessário) via canais de comunicação (e-mail, WhatsApp, telefone, videoconferência, entre outros), sendo prestado de forma integrada à prestação de serviço 24/7;
1.4.2 - Otimização e padronização dos protocolos em Tomografia Computadorizada;
1.4.4 - Disponibilizar, pelo menos 01 (um) médico para suporte e orientação da equipe técnica da CONTRATANTE.
1.4.5 - Avaliação e otimização dos protocolos de exame em equipamentos de diagnóstico por imagem;
2 – DA JUSTIFICATIVA
Considerando que esta unidade mantém PPI da região BIG para realizações de exames de tomografia.
Considerando que desde 2017 esta Unidade Hospitalar passou a realizar Serviço de Pronto Atendimento;
Considerando que esta unidade realiza atendimentos de exames eletivos de agendas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que a Unidade é referência Regional da região da BIG (Baia da Ilha Grande;
Considerando o aumento significativo no quantitativo de realização de tomografia computadorizada ao longo dos últimos anos, conforme tabela abaixo:
• 2019 - 15.283 exames
• 2020 - 18.090 exames
• 2021 - 19.297 exames até o mês de novembro
Faz-se necessário acrescer a quantidade estimada de laudos a contar do ano de 2022 e visando a viabilidade e facilidade no atendimento ao munícipe, implementar o painel do paciente para a impressão, gravação e visualização de imagens e laudos.
3 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
A despesa decorrente desta aquisição correrá à conta da seguinte: Fonte: 12140000, Ficha: 20221601
Dotação Orçamentária: 33.3301.10.302.0228.2699.33903950
4 – DOS PRAZOS PROPOSTA/CONTRATAÇÃO:
4.1. A proposta deverá ser válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega ao pregoeiro.
4.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
4.3. O prazo de contratação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Fundação Hospital Geral da Japuíba, cuja eventual prorrogação se dará com base no art., 57 da Lei federal nº 8.666/93.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços solicitados deverão ser executados, conforme local indicado na Ordem de Serviço e/ou Empenho a ser expedida pelo Setor solicitante.
6. DO VALOR ESTIMADO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Estima-se para o referido objeto o valor global de R$
( ).
6.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Liquidação, sendo esta condicionada à apresentação do documento de cobrança na Secretaria solicitante, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
6.3. A Administração reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento, se os serviços executados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Edital de Pregão.
6.4. DO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ:
6.4.1. A Licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS), devendo, para isso, as empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços ou expedição da Nota de Empenho, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” - CMC, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ, telefone (00) 0000-0000, disponibilizado no endereço eletrônico:
<xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx>, de acordo com o disposto no Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 e Art. 5º, do Decreto Municipal nº
8.162 de 15 de dezembro de 2011.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1 – Manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
7.1.2 – Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço.
7.1.3 – Nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na execução do serviço.
7.1.4 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
7.1.5 – Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
7.1.6 – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
7.1.7 – Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
7.1.8 – Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
7.1.9 – Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definido neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
7.1.10 - A contratada não poderá dispor de profissionais residentes para emissão dos laudos;
7.1.11 - Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo o atendimento em plantão noturno, aos domingos e feriados;
7.1.12 - A emissão de laudos cadastrados como urgência deverá ser entregue em no máximo de 02 (duas) horas, e no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas os exames cadastrados como eletivos;
7.1.13 - A contratada deverá estar apta a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratante;
7.1.14 - Os laudos dos exames deverão ser confidenciais, utilizando transmissão segura de imagens e laudos através da internet, conforme determina o Conselho Federal de medicina e o Colégio brasileiro de radiologia;
7.1.15 - A contratada deverá fornecer suporte operacional online 24 horas, suporte operacional e suporte médico com abertura de chamados;
7.1.15.a – Disponibilizar como canal (WhatsApp, telefone, e-mail, etc.) para abertura de chamados e suporte, seja ele remoto ou in loco.
7.1.16 - A contratada deverá responsabilizar-se integralmente por adquirir, implantar, operar e manter o sistema completo de digitalização das imagens; sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS), com programas (softwares), equipamentos de informática (hardware), rede lógica (intranet e internet), e materiais, se necessário, para execução do serviço de laudos;
7.1.17 - Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821 / 2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivado ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
7.1.18 - Montar a infraestrutura no local de prestação dos serviços, devendo adequar os espaços destinados à prestação dos serviços incluindo o fornecimento de todo o material, se necessário (após verificação prévia do local) e equipamento necessário à perfeita execução do serviço;
7.1.18.a – Disponibilizar portal do paciente para visualização, impressão e gravação do laudo e imagem, respeitando o tempo de armazenamento, conforme item 7.1.17.
7.1.19 - Garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos, falha nos equipamentos e/ou serviços e recursos humanos, quando necessário;
7.1.20 – Providenciar, facilitar e pré-configurar a possibilidade de interfaceamento da solução com o sistema de gestão da saúde MV, implantado no hospital, e/ou outros equipamentos e sistemas, quando necessário, sem ônus a contratante.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Edital de Pregão.
7.2.2. Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
7.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão e/ou registrados na Ata de Registro de Preços.
7.2.4. Emitir a Ordem de Serviço e/ou Empenho, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número do Processo Administrativo, o número da Ata de Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de prestação do serviço, que será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
7.2.5. Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.2.6. Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
7.2.7. Exercer a Fiscalização da contratação.
7.2.8. Reservar à fiscalização da Secretaria solicitante o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o Objeto do Edital de Pregão, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação na Ata de Registro de Preços.
7.2.9. Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data fixada para o evento.
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.3.1 - Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) atestado(s) de capacidade técnica compatível(is) em características, quantidades e prazos com o objeto da presente contratação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica, com indicação de responsável técnico, ou similar, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da sede da licitante.
b.1) Os licitantes sediados no Estado do Rio Janeiro deverão apresentar o Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica - CART e Certificado de Inscrição da Empresa – CIE, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ.
c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, o seguinte profissional de nível superior: médico com título de especialista em radiologista, com certificado de inscrição no órgão CBR ( Colégio Brasileiro de Radiologia).
d) Comprovação de vínculo profissional da alínea anterior será realizada mediante a apresentação da Certidão de Registro do CRM, de uma das seguintes alternativas, quais sejam, cópia da ficha de registro do empregado, cópia da carteira de trabalho (CTPS), cópia do contrato de trabalho, em que conste o licitante como contratante, ou, cópia do contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, acompanhada da anuência deste, devendo esse vínculo ser confirmado no ato da assinatura do contrato.
d.1) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação técnica, ambas serão inabilitadas.
8. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela Secretaria solicitante., que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
8.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Secretaria solicitante ou modificação da contratação.
8.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Secretaria solicitante deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
8.5. A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Secretaria solicitante ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Secretaria solicitante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à Secretaria solicitante, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEUS PRAZOS E DAS SANÇÕES
9.1. A prestação dos serviços, objeto do presente Pregão, atenderá às seguintes exigências:
9.1.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços nos locais e datas assinaladas nas Ordens de Serviço, as quais deverão ser emitidas pela Secretaria solicitante, com antecedência 05(cinco) dias corridos, contados da data fixada para a utilização;
9.1.2. A CONTRATADA fica subordinada ao cumprimento integral dos Anexos que acompanharão o presente Edital de Pregão.
9.1.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos/encargos para a prestação do serviço, alimentação, transporte, hospedagem, entre outros, não cabendo à CONTRATADA, reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido, ou de algum empecilho não considerado.
9.1.4. O aceite do setor competente da Secretaria solicitante, não exclui a responsabilidade do prestador por vícios de qualidade ou técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no presente Edital de Pregão e verificadas posteriormente.
9.1.5. O prazo da (s) montagem (ns) ou recolhimento do (s) Item (s) descrito (s) no item 1.2 deste Termo de Referência, no local e quantitativo de sua (s) diária (s), será (ão) apontado (os) na Ordem de Serviço e/ou Empenho, que deverá ser emitida pela Secretaria solicitante, com antecedência de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas antes a data de realização evento, podendo ser continente e/ou ilha.
9.1.6. Após a montagem do (s) Item (s) mencionado (s) no subitem anterior, o setor competente da Secretaria solicitante verificará a quantidade e as características do objeto licitado e, caso estejam em conformidade, será (ão) o (s) mesmo (s) recebido (s).
9.1.7. Serão reprovados e, consequentemente, colocados à disposição do respectivo prestador de serviço, o (s) Item (s) contratado (s) que não for (em) compatível (is) com a característica exigida no objeto deste Pregão e estiverem em estado inapropriado para utilização.
9.1.8. A CONTRATADA será sempre a única responsável pelo transporte do (s) Xxxx (s) descrito
(s) acima, inclusive para a baía da Ilha Grande, quando houver locação para a ilha.
9.1.9. A empresa vencedora que não cumprir os prazos ou as especificações previstas neste Edital facultará à Administração exigir perdas e danos nos termos dos Artigos 402 a 405, do Código Civil Brasileiro.
9.1.10. Além das sanções referidas no subitem 9.1.9, anterior, o Licitante inadimplente estará sujeito às penalidades previstas na legislação que regerá o certame licitatório, bem como as sanções previstas na Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar, sem prejuízo na aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital de Pregão.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do serviço, os interessados:
I) cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, bem como, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
II) suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
III) declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
IV) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
V) que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
VI) constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
Angra dos Reis 03 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Coordenação Técnica de Informação 7500031
Aprovo, em 03 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Valle Machado Secretaria Hospitalar 7500024
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
No dia do mês de de 2022, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.172.467/0001-09, com sede na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e domicílio na Praça Xxxx Xxxxxxx, nº 186, Centro, nesta cidade, por intermédio da FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxx dos Reis – RJ, neste ato representado pelo Secretária Hospitalar, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016, Decreto Municipal nº 9.829, de 1/09/2015, pelo Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022/REMARCAÇÃO I, RESOLVE registrar o(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(res) beneficiário(s) , localizado , inscrito no CNPJ nº
, Tel.: e e-mail: , neste ato
representado pelo(a) Sr.(a) , portadora da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , conforme quadro abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 28.000 | UNID | • ABDOME, ABDOME TOTAL, ABDOME SUPERIOR, COLUNA LOMBAR / SACRO, COCCÍGEA, COLUNA TORÁCICA, COLUNA CERVICAL, PELVE, TÓRAX, CRÂNIO, FACE, MEMBROS SUPERIORES (braço, antebraço, cotovelo, pulso, clavícula, ombro e mão), MEMBROS INFERIORES (coxa, perna, tornozelo, joelho, calcâneo e pé), OUVIDO / MASTOIDE, BACIA / QUADRIL, PESCOÇO, MANDÍBULA, ÓRBITA (olhos), SELA TÚRCICA. • Portal do paciente – visualização de imagem / visualização e impressão de laudo (28.000/ano), totalmente web. • Impressão de imagem, formato até A3 (28.000/ano) |
Constitui anexo ao presente instrumento a ata de realização da sessão pública, que conterá as informações dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos preços acima, ora registrados, nos termos do inciso II, §1º e §4º do art. 11 do Decreto 9.829/2015, para Formação do Cadastro de Reserva.
O Edital do Pregão nº 006/2022/REMARCAÇÃO I e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de / / a / / , com eficácia legal após a publicação no Boletim Oficial do Município.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Município de Angra dos Reis e pelo(s) Fornecedor(res) Beneficiário(s).
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS NOME DA BENEFICIÁRIA
Secretária Hospitalar
Representante Legal
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro a/c Sr.
Pregoeiro
Ref. Pregão nº 006/2022/REMARCAÇÃO I
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar , inscrita no CNPJ sob o nº , junto à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx , na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
Local, em de de 2022
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observações:
(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, juntamente com a Carta de Credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro a/c Sr.
Pregoeiro
Ref. Pregão nº 006/2022/REMARCAÇÃO I
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
Local, em de de 2022
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) )
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observações:
1 – ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DE FORMA AVULSA, FORA DE QUALQUER DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS OU DE HABILITAÇÃO).
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao
Pregoeiro a/c Sr(a). Pregoeiro
Ref. Pregão Presencial nº 006/2022/REMARCAÇÃO I
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte ou empresário individual, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
Local, em de de 2022
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (DISPENSADO EM CASO DE PAPEL TIMBRADO COM CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A empresa abaixo se propõe prestar serviços de radiologia, que visa a emissão de laudos de tomografia à distância, para atender as necessidades do centro de imagens da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, pelos preços e condições assinalados na presente e, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, obedecendo rigorosamente as disposições da legislação competente.
Empresa Proponente : Endereço: Cidade : Estado: CEP: Telefone: CNPJ: Insc Estadual: Insc Munic.:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 28.000 | UNID | • ABDOME, ABDOME TOTAL, ABDOME SUPERIOR, COLUNA LOMBAR / SACRO, COCCÍGEA, COLUNA TORÁCICA, COLUNA CERVICAL, PELVE, TÓRAX, CRÂNIO, FACE, MEMBROS SUPERIORES (braço, antebraço, cotovelo, pulso, clavícula, ombro e mão), MEMBROS INFERIORES (coxa, perna, tornozelo, joelho, calcâneo e pé), OUVIDO / MASTOIDE, BACIA / QUADRIL, PESCOÇO, MANDÍBULA, ÓRBITA (olhos), SELA TÚRCICA. • Portal do paciente – visualização de imagem / visualização e impressão de laudo (28.000/ano), totalmente web. • Impressão de imagem, formato até A3 (28.000/ano) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:_R$ (valor por extenso.....
…)
1 - COMPOSIÇÃO DO PREÇO:
1.1 - O preço acima inclui todos os custos de taxas, impostos, seguros, frete, encargos sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições fiscais, combustível, lanche e outros que venham incidir sobre o objeto da presente proposta comercial.
2 - PRAZO DA PROPOSTA
2.1 – A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao Pregoeiro.
3 - PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência da contratação que decorrer desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, podendo ser renovado observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O prazo para início do serviço será de 05 (cinco) dias corridos, a partir do envio da ordem de serviço emitida pela contratante.
Angra dos Reis, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal ou Preposto da Licitante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro a/c Sr.
Ref. Pregão nº 006/2022/REMARCAÇÃO I
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, em de de 2022
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (DISPENSADO EM CASO DE PAPEL TIMBRADO COM CNPJ)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, (nome) , nacionalidade, profissão, estado civil, R.G., CPF, residente e domiciliado , bairro, cep, ocupando o cargo de ......, na entidade ,declaro sob
as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Data
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro a/c Sr.
Ref. Pregão nº 006/2022/REMARCAÇÃO I
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
Local, em de de 2022
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022/REMARCAÇÃO I
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
, de de 2022 (assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO N.º 2022000170
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE RADIOLOGIA, QUE VISA A EMISSÃO DE LAUDOS DE TOMOGRAFIA À DISTÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE IMAGENS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXX XXXX, PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX, COMO CONTRATANTE, E A (NOME DA EMPRESA), COMO CONTRATADA.
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ: 26.830.623/0001-
85, com sede na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis – CEP.: 23.934-055, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária Hospitalar, e a sociedade empresária (CONTRATADA), situada na (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
(REPRESENTANTE LEGAL), cédula de identidade nº , domiciliado (a) na (ENDEREÇO), resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA, QUE VISA A EMISSÃO DE LAUDOS DE TOMOGRAFIA À DISTÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE IMAGENS DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXX XXXXX XXXXXX, com fundamento no processo administrativo nº 2022000170, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e alterações, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de radiologia, que visa a emissão de laudos de tomografia à distância, para atender as necessidades do centro de imagens da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Edital de Pregão.
b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão e/ou registrados na Ata de Registro de Preços.
d) Emitir a Ordem de Serviço e/ou Empenho, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número do Processo Administrativo, o número da Ata de Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de prestação do serviço, que será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
e) Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
f) Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
g) Exercer a Fiscalização da contratação.
h) Reservar à fiscalização da Secretaria solicitante o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o Objeto do Edital de Pregão, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação na Ata de Registro de Preços.
i) Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data fixada para o evento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
b) Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço.
c) Nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na execução do serviço.
d) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
e) Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
f) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
g) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
h) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
i) Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definido neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
j) A contratada não poderá dispor de profissionais residentes para emissão dos laudos;
k) Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo o atendimento em plantão noturno, aos domingos e feriados;
l) A emissão de laudos cadastrados como urgência deverá ser entregue em no máximo de 02 (duas) horas, e no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas os exames cadastrados como eletivos;
m) A contratada deverá estar apta a prestar quaisquer esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitado pela contratante;
n) Os laudos dos exames deverão ser confidenciais, utilizando transmissão segura de imagens e laudos através da internet, conforme determina o Conselho Federal de medicina e o Colégio brasileiro de radiologia;
o) A contratada deverá fornecer suporte operacional online 24 horas, suporte operacional e suporte médico com abertura de chamados;
o.1) Disponibilizar como canal (WhatsApp, telefone, e-mail, etc.) para abertura de chamados e suporte, seja ele remoto ou in loco.
p) A contratada deverá responsabilizar-se integralmente por adquirir, implantar, operar e manter o sistema completo de digitalização das imagens; sistema de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS), com programas (softwares), equipamentos de informática (hardware), rede lógica (intranet e internet), e materiais, se necessário, para execução do serviço de laudos;
q) Xxxxxx o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução nº 1.821 / 2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivado ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
r) Montar a infraestrutura no local de prestação dos serviços, devendo adequar os espaços destinados à prestação dos serviços incluindo o fornecimento de todo o material, se necessário (após verificação prévia do local) e equipamento necessário à perfeita execução do serviço;
r.1) Disponibilizar portal do paciente para visualização, impressão e gravação do laudo e imagem, respeitando o tempo de armazenamento, conforme letra q.
s) Garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos, falha nos equipamentos e/ou serviços e recursos humanos, quando necessário;
t) Providenciar, facilitar e pré-configurar a possibilidade de interfaceamento da solução com o sistema de gestão da saúde MV, implantado no hospital, e/ou outros equipamentos e sistemas, quando necessário, sem ônus a contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município de Angra dos Reis no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a 03 (três) vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
PARÁGRAFO QUARTO – A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pelo Município de Angra dos Reis da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
PARÁGRAFO SEXTO – Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados:
Ficha 20221601 e dotação orçamentária 33.3301.10.302.0228.2699.33903950.12140000 NOTA DE EMPENHO:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ (POR EXTENSO).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O preço deste contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, ou orçamento a que se vincular, de acordo com o IGP-M, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 2001.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legisla - ção vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 02 (dois) membros designados pelo Secretária Hospitalar, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Executado o serviço, o objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a seguir:
I – Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
II - Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de res- ponsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condi- ções, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obri- gando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunica - ções de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas ativida- des.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo segundo ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA previsto no parágrafo quarto da cláusula nona.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ (POR EXTENSO), em (POR EXTENSO) parcelas, no valor de R$ (POR EXTENSO), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Angra dos Reis, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da segunda e demais parcelas mensais do contrato só será efetuado mediante demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a
(FISCAL DESIGNADO), sito à (ENDEREÇO),
acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento a todos os encargos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por
culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72(setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos arts 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Boletim Oficial do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato
pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa previstas nos itens “a”, “b” e “c”, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Angra dos Reis e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do presente contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, inciso XIV, da Lei Federal n.º 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Boletim Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Angra dos Reis, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Angra dos Reis, de de .
Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contratada
TESTEMUNHAS: 1. NOME: CPF/CNPJ:
2. NOME: CPF/CNPJ::