PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 006/2023 PROCESSO Nº: 58435/2022
Recebimento das Propostas de Preços: 10/02/2023 Horário de Início: 10:00 horas
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, nº 2.846 – 3º ANDAR – CENTRO – PETRÓPOLIS – RJ – CEP: 25.680-276
Valor Estimado: R$ 468.345,520 (Quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
A Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de um dos pregoeiros designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Resolução do DELCA, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para CONTRATAÇÃO.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO GLOBAL, será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio e encontra fundamento na Lei n° 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, Leis Complementares Federais nºs 123/06 e 147/14, Decreto Municipal nº 335/06 e Lei Municipal nº 7.596/17, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus Anexos, constantes do processo indicado acima.
I – DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente pregão presencial é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE PARA ATENDER PACIENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES/SMSP, conforme descrito no Anexo I integrante deste Edital.
1.2 - O prazo previsto para a prestação do serviço será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 II, da lei nº 8.666/93, limitado ao período de 60 (sessenta) meses.
1.3 - O objeto contratado poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98.
II – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço do
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Município de Petrópolis, sendo necessário que o interessado atenda todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 – Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção ou suspensão do direito de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis.
2.3 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação
III - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
3.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 - A impugnação poderá ser protocolada no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, sito à Av. Barão do Rio Branco, nº 2.846 – 3º andar - Centro - Petrópolis – RJ, de segunda a sexta-feira, no horário de 09 às 17hs ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3.3 - Acolhida a impugnação, será definida e informada nova data para a realização do certame.
3.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.6 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
IV – CREDENCIAMENTO:
4.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, acompanhado do contrato social (original e cópia ou cópia autenticada), com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
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4.2 A documentação referida no item 4.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante. (original e cópia ou cópia autenticada)
4.3 As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n° 6.404/76 e suas alterações.
4.4 Os documentos mencionados nos itens 4.1 e 4.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
4.5 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
4.6 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
4.7 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 4.1 e 4.2. Mas a ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
4.8 - Microempresas e empresas de pequeno porte
4.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VII).
4.9 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
V - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, o pregoeiro e a equipe de apoio prestarão os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
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5.1.1 - Apresentarão, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
5.1.2 - Entregarão, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente, da seguinte maneira:
ENVELOPE - “A”
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAD AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, nº 2.846 – 3º ANDAR – CENTRO – PETRÓPOLIS – XX XXXXXX PRESENCIAL /2023
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE - “B”
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAD AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, nº 2.846 – 3º ANDAR – CENTRO – PETRÓPOLIS – XX XXXXXX PRESENCIAL /2023.
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
5.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
5.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
5.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
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VI- DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter:
6.1.1 - A proposta comercial da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO VI) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
6.1.1.1 - Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
6.1.1.2 - Descrição clara e detalhada dos serviços cotados;
6.1.1.3 - Indicação do preço unitário e total, por serviço, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
6.1.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta comercial que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
6.1.1.5 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da SMS, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
6.2 – O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
6.2.1 – Os preços unitários poderão ser apresentados com até 03 (três) casas decimais, porém o preço total do produto e total da proposta deverão estar com 02 (duas) casas decimais.
6.3 – TODAS AS EMPRESAS licitantes deverão apresentar, juntamente com as propostas:
6.3.1 – Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e não está inserida nas excludentes do § 4º daquele Artigo.
6.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
6.5 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. No caso de propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas
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para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
6.6 – Deverão ser discriminados na proposta, item a item, as especificações e os quantitativos, constantes do Anexo I e das Especificações, bem como seu valor unitário.
6.7 – Para fins deste Edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.
6.8 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
6.8.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
6.8.2 - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
6.8.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
6.8.4 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE:
7.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
7.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
7.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
7.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital.
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7.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
7.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários dos itens sejam superiores aos estimados no QUADRO DEMONSTRATIVO DE VALORES – ANEXO II.
7.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
7.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
7.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
7.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
7.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte
7.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
VIII – DA HABILITAÇÃO:
8.1 – Para habilitação na presente licitação, as empresas deverão apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.1.1 – PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com a apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1.1 - Certificado de Cadastro no SICAF ou do CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS (No caso de apresentação do Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Petrópolis, acima citado, o licitante deverá trazer declaração de que após a retirada do mesmo não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação); |
8.1.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a.1) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive Contribuições Sociais; b.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; |
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b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos. b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.666/93. OBS.: A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA GRATUITAMENTE NOS SITES: xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxx.xxx.xx ou de qualquer “site” do Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o seguinte: xxx.xxxxxx0.xxxxxx.xxx.xx. As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento. |
8.1.1.3 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV) |
8.1.1.4 - DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONOMICO- FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados ‘na forma da legislação em vigor’, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir o licitante capital mínimo realizado ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) Não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte a.2) No caso de MPE, a comprovação de capital mínimo integralizado poderá se dar por meio de Contrato Social consolidado, Certidão da Junta Comercial ou Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas. 8.1.1.5 - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL: a) Registro da licitante e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Farmácia (CRF); b) Registro da licitante e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); c) Inscrição da licitante no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, conforme portaria nº 1.646 de 02 de outubro de 2015; |
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d) Registro ou Inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM), em plena validade, com indicação do objeto social compatível com o objeto desta contratação; e) Indicação da equipe técnica adequada e habilitada legalmente, disponível para a realização do objeto; f) Relação do corpo clínico dos profissionais de saúde e especialidade, indicando os números dos registros nos respectivos Conselhos e números de CPF; g) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m), aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação; |
8.2.1 – PARA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com a apresentação dos seguintes documentos:
8.2.1.1 – DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; a.1) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova da indicação dos seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OS DOCUMENTOS ACIMA DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DE TODAS AS ALTERAÇÕES OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA. |
8.2.1.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a.1) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive Contribuições Sociais; |
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b.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos. b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.666/93. OBS.: A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA GRATUITAMENTE NOS SITES: xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxx.xxx.xx ou de qualquer “site” do Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o seguinte: xxx.xxxxxx0.xxxxxx.xxx.xx. Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento. |
8.2.1.3 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV) |
8.2.1.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONOMICO- FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo os termos de abertura e encerramento transcritos do seu Livro Diário, registrado em Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir o licitante capital mínimo realizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, vedado a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 meses da data de apresentação da proposta; a.1) Não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte a.2) No caso de MPE, a comprovação de capital mínimo integralizado poderá se dar por meio de Contrato Social consolidado, Certidão da Junta Comercial ou Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas. |
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b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento b.1) Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação. 8.2.1.5 - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL: a) Registro da licitante e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Farmácia (CRF); b) Registro da licitante e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); c) Inscrição da licitante no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, conforme portaria nº 1.646 de 02 de outubro de 2015; d) Registro ou Inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM), em plena validade, com indicação do objeto social compatível com o objeto desta contratação; e) Indicação da equipe técnica adequada e habilitada legalmente, disponível para a realização do objeto; f) Relação do corpo clínico dos profissionais de saúde e especialidade, indicando os números dos registros nos respectivos Conselhos e números de CPF; g) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m), aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação; |
8.3 – AS CERTIDÕES VALERÃO NOS PRAZOS QUE LHE SÃO PRÓPRIOS; INEXISTINDO ESSE PRAZO, REPUTAR-SE-ÃO VÁLIDAS POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DE SUA EXPEDIÇÃO.
8.4 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (arts. 297 e 298 do código penal) ou ideológica (art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido seu contrato.
8.5 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade superior na hipótese de existência de recursos.
8.6 – Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
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8.7 – Será assegurado à MPE que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da notificação do pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para a necessária regularização.
8.8 – A não regularização da documentação fiscal da MPE, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
IX – DOS RECURSOS:
9.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimados do recurso, podendo apresentar contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 – As impugnações do Edital, os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes, deverão ser protocolados no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, situado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 2.846 – 3º andar – Centro – Petrópolis/RJ, no horário de 09hs às 18hs. Somente serão aceitos recursos de qualquer espécie efetuados desta forma.
9.5 - O recurso referido no subitem anterior, será processado e decidido conforme as disposições do artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
X – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:
10.1 – Não havendo recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recursos e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento.
10.2 – Uma vez homologado o resultado da licitação, será a licitante vencedora (adjudicatária) convocada, por escrito, para a retirada da nota de empenho e do respectivo pedido ou instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da data da convocação.
10.3 – Quando o convocado não retirar a nota de empenho e o respectivo pedido ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o
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Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação, observado o direito de preferência para as MPE, para fazê-lo em conformidade com as disposições legais.
10.4 - A prorrogação do contrato poderá ser efetivada, quando presentes alguns dos motivos levantados pelo legislador, no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10.5 - O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98.
XI– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
11.1 - Para fins de pagamento, a Empresa deverá protocolizar junto ao Protocolo Geral do Município acompanhado de: 1ª via da nota fiscal, Nota de Empenho, certidão de regularidade de Tributos Municipais da Sede do Licitante, certidão conjunta RFB/PGFN referente a tributos e divida ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.2 - O prazo para pagamento é de até 30 (trinta), mediante apresentação do relatório de prestação do serviço contendo assinaturas dos responsáveis, através de depósito bancário, em conta a ser informada pela contratada;
11.2.1 - A emissão da cobrança mensal pela prestação do serviço deverá atender todo o objeto do contrato (recursos humanos + locação de equipamentos + entrega mensal de medicação e materiais). Caso não seja cumprido o objeto do contrato, a empresa prestadora do serviço deverá emitir a nota somente com os valores pelos itens atendidos;
11.2.2 - Em caso de internação hospitalar, a empresa prestadora do serviço somente poderá emitir cobrança pela locação dos equipamentos.
11.3 - Compensações Financeiras e Penalidades - havendo atraso no pagamento, a contratante ficará sujeita a pagar 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e a multa de 1% (um por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de antecipação de pagamento, a contratante terá um desconto de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade.
11.4 - Será feita a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados referentes aos serviços prestados, em observância ao disposto no Decreto Municipal n.º 290 de 27 de outubro de 2022, regulamentado pela Portaria 013 de 01 de novembro de 2022, Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.º 1.293.453 e na Ação Cível Originária n.º 2897 de 16 de fevereiro de 2022.
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11.5 - Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, por tratar-se de contrato com prazo até 12 meses. Caso o fornecimento se prolongue por período superior a 12 meses, o contrato será reajustado pelo IGPM, ou outro índice oficial que o substitua.
XII – DAS PENALIDADES:
12.1 A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas abaixo, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.2 De conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, poderá incorrer em multa, na seguinte modalidade:
1) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual.
2) 1% ao mês, pro rata dia, sobre o valor mensal do contrato, em caso de mora.
12.3 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
1) Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Petrópolis, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
2) Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
12.4 - A aplicação das multas acima previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos, de acordo com a legislação em vigor;
12.5 - A rescisão do contrato operar-se-á nas hipóteses alinhadas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93;
12.6 - Das decisões de aplicação das penalidades previstas neste Edital cabe recurso administrativo, de acordo com o art. 109, da Lei 8.666/93.
XIII – RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL:
13.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela sua perfeita execução.
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XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta do Programa de Trabalho nº: 18.02.10.302.2020.2077.3390.39 – Fonte 1600.35 do Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis.
XV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 Registro ou inscrição de pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (CRM), em plena validade, com indicação do objeto social compatível com o objeto desta contratação;
15.2 Indicação da equipe técnica adequada e habilitada legalmente, disponível para a realização do objeto;
15.3 Relação do corpo clínico dos profissionais de saúde e especialidade, indicando os números dos registros nos respectivos Conselhos e números de CPF;
15.4 Apresentar todas as documentações válidas: alvarás, licenças e autorizações, quando couber;
15.5 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que indicam ou venham a incidir, direta ou indiretamente;
15.5 Atendimento médico domiciliar, com avaliação clínica periódica e de emergência/urgência, de acordo com a necessidade do paciente;
15.7 Atendimento de fisioterapeuta com realização de sessões de fisioterapia respiratória e motora periódicas;
15.8 Atendimento de enfermagem, e supervisão geral de enfermagem periódicas;
15.9 Acompanhamento de técnico de enfermagem com cuidados permanentes ao paciente e organização do ambiente domiciliar periódico;
15.10 Atendimento por nutricionista;
15.11 Fornecimento dos insumos, equipamentos e demais materiais a serem utilizados no atendimento rotineiro do paciente conforme descrito no objeto deste termo;
15.12 Emissão de relatórios mensais de atendimentos, devidamente assinada, em documento oficial, original, com timbre da empresa, além de outros documentos comprobatórios da execução dos serviços
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efetivamente prestados e ou colocados à disposição. É vedada a apresentação de prestações parciais de contas, devendo a contratada demonstrar todos os gastos relativos àquele mês. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante cujas reclamações e/ou orientações se obriga atender prontamente;
15.13 Manter prontuários médicos atualizados, que permita o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
15.14 Anotações pela equipe prestadora de serviço de todos os dados clínicos, intercorrências, para serem devidamente registradas e armazenadas;
15.15 Em caso de emergência com o paciente, que extrapole a capacidade assistencial instalada, a equipe responsável pelo paciente deverá entrar de imediato em contato SAMU, para adoção de medidas pertinentes;
15.16 Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e administrativas emanadas do Ministério da Saúde;
15.17 É de responsabilidade exclusiva e integral do Contratado a utilização de pessoal para execução do objeto deste termo, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício;
15.18 O Contratado facilitará os trabalhos de acompanhamento e fiscalização exercidos pela Secretaria de Saúde e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores desta;
15.19 O Contratado é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes da ação ou omissão voluntárias, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou preposto, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso;
15.20 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada;
15.21 Todos os documentos comprobatórios devem estar devidamente preenchidos de forma legível e assinados;
15.22 É reservado ao CONTRATANTE, mediante análise técnica e administrativa, o direito de glosa total ou parcialmente, nos procedimentos apresentados, em desacordo com as disposições contidas nos Termo de Referência;
15.23 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPIs adequados a necessidade – NR 6.
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15.24 Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.25 A contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
XVI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
16.2 Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
16.3 Proporcionar condições necessárias à execução do objeto;
16.4 Realizar exames complementares, de acordo com as necessidades clínicas do paciente;
16.3 Notificar à contratada intercorrências que prejudiquem a execução do serviço, fixando prazo para a sua correção;
16.4 Notificar a contratada à aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.2 Fica assegurado ao Município o direito de anular ou revogar a presente licitação, na forma da legislação vigente, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório aos licitantes.
17.3 O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitados através do telefone (00)0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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17.5 – Os licitantes deverão acompanhar diariamente o Portal da Transparência do Município de Petrópolis (link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxx/xxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx/), onde são comunicadas todas as ocorrências, tais como, rerratificação de edital, perguntas e respostas, impugnações, respostas a impugnações e outras informações afins referentes a licitações;
17.6 – Alertamos que os licitantes ficam intimados de todos os atos no transcurso da licitação através do Portal da Transparência do Município de Petrópolis.
17.7- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Petrópolis, 27 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VALORES
1 - DEMONSTRATIVO DOS ITENS, COM AS QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS ACEITOS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE PELO PERIODO DE 12 MESES PARA PACIENTE XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, NASCIDO EM 16/09/2019 (03 ANOS E 02 MESES) RECURSOS HUMANOS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 24HRS DIARIAMENTE ENFERMEIRO – 01 VEZ POR SEMANA FISIOTERAPEUTA - 05 VEZES POR SEMANA PEDIATRIA - 01 VEZ POR MÊS NUTRICIONISTA - 01 VEZ POR MES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (QUANT. MENSAL): CAMA PEDIATRICA MODELO HOSPITALAR COM GRADE E COLCHÃO - 01 COLCHÃO CAIXA DE OVO - 01 CILINDRO DE OXIGENIO DE 06M3 COM KIT DE VALVULAS - 01 CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO COM KIT DE MACRONEBULIZAÇÃO PARA TRAQUEOSTOMIA - 01 ASPIRADOR PORTATIL - 01 OXIMETRO DE MESA – 01 SUPORTE DE SORO - 01 BOMBA DE INFUSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DA DIETA - 01 EXAMES (QUANT. MENSAL): EXAME LABORATORIAL - 01 COLETA/MENSAL OU CONFORME NECESSIDADE OBS: A COLETA SÓ DEVERÁ SER COBRADA QUANDO REALIZADA | MES | 12 | R$ 39.028,793 | R$ 468.345,520 |
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MATERIAL DE CONSUMO: FIXADOR DE TRAQUEOSTOMIA PEDIÁTRICA – 01 DIÁRIA – 30 UNIDADES MENSAL SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 – 10 UNIDADES DIÁRIA – 300 UNIDADES MENSAL LUVA PLÁSTICA ESTÉRIL – 10 UNIDADES DIÁRIA – 300 UNIDADES MENSAL LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO “M” – 10 UNIDADES DIÁRIA – 300 UNIDADES MENSAL FRALDA INFANTIL – TAMANHO XG 10 UNIDADES DIÁRIA – 300 UNIDADES MENSAL COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL - PACOTE 01 UNIDADE DIÁRIA – 30 UNIDADES MENSAL CANULA DE TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO Nº 06 – MARCA WELL LEAD USO CONTINUO – 04 UNIDADES /ANO BOTTON MIC KEY 20F 1.5CM USO CONTINUO – 03 UNIDADES /ANO FRASCO PARA DIETA 250ML – 01 DIÁRIA – 30 UNIDADES MENSAL EQUIPO PARA INFUSÃO DE DIETA, COMPATÍVEL COM O FRASCO E A BOMBA DE INFUSORA – 01 UNIDADE DIÁRIA – 30 UNIDADES MENSAL SERINGA DESCARTÁVEL 05ML SEM AGULHA COM BICO LAUER SLIP - 01 UNIDADE DIÁRIA – 30 UNIDADES MENSAL SERINGA DESCARTÁVEL 10ML SEM AGULHA COM BICO LAUER SLIP - 01 UNIDADE DIÁRIA – 30 UNIDADES MENSAL ESPAÇADOR PEDIATRICO – USO CONTINUO – 02 UNIDADES /ANO MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA PEDIATRICA PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO AEROSSOL – USO CONTINUO – 02 UNIDADES /ANO MEDICAMENTOS (QUANT. MENSAL): ÁGUA DESTILADA 10ml - 10 UNIDADES DIÁRIA – 300 UNIDADES MENSAL OMEPRAZOL 20mg – 01 COMPRIMIDO DIÁRIO – 30 COMPRIMIDOS MENSAL BACLOFENO 10 mg - |
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02 COMPRIMIDOS DIÁRIO – 60 COMPRIMIDOS MENSAL FENOBARBITAL (GOTAS) – 70 GOTAS DIÁRIA – 04 FRASCOS MENSAL DIAZEPAN 5MG - 02 COMPRIMIDOS DIÁRIO – 60 COMPRIMIDOS MENSAL VIGABATRINA 500MG- 02 COMPRIMIDOS DIÁRIO – 60 COMPRIMIDOS MENSAL LEVETIRACETAN 100MG – 8,4 ML DIÁRIO – 01 FRASCO MENSAL OXCARBAZEPINA 600MG – 9,4 ML DIÁRIO – 03 FRASCOS MENSAIS SALBUTAMOL SPRAY – 40 JATOS DIÁRIOS – 06 FRASCOS MENSAIS CLENIL HFA 50 MCG – 08 JATOS DIÁRIOS – 01 FRASCO MENSAL RIVOTRIL SOLUÇÃO ORAL (0.1MG/GOTA) 01 GOTA DIÁRIA – 02 FRASCO ANO DOMPERIDONA (10MG/ML) – 09 ML DIÁRIO – 04 FRASCOS MENSAIS SULFATO FERROSO GOTAS (30ML) – 48 GOTAS DIÁRIA – 01 FRASCO A CADA 02 MESES ATROPINA COLÍRIO – 04 GOTAS DIÁRIA – 01 FRASCO MENSAL PEG 8,5G – 01 SACHÊ DIARIO – 30 SACHES MENSAL LACTULONA SOLUÇÃO ORAL (120 ML) – 10 ML DIÁRIO – 03 FRASCO MENSAL SIMETICONA GOTAS – 42 GOTAS DIÁRIA – 06 FRASCOS MENSAL PREDNISOLONA (20MG/COMP) – ½ COMP DIARIO – 15 COMPRIMIDOS MENSAL MINILAX – SOS – 10 UNIDADES ANO DIPIRONA GOTAS – 14 GOTAS (SOS) – 02 UNIDADES ANO TRANSPORTE SAMU QUANDO NECESSÁRIO |
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DIETA : NUTREN JUNIOR – 15 LATAS MENSAL | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 468.345,520 (Quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). |
OS VALORES MENCIONADOS ACIMA SÃO OS MÁXIMOS A SEREM ACEITOS PARA O CERTAME. OS VALORES FORAM PESQUISADOS COM EMPRESAS PRESTADORAS DO SERVIÇO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO ATRAVÉS DE COTAÇÃO PRELIMINAR DE PREÇOS.
*Em caso de divergência entre o termo de referência e o edital, ou entre a minuta do contrato e o edital, prevalecerão as disposições contidas no instrumento convocatório.
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ANEXO III CREDENCIAMENTO M O D E L O
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, nº 2846 – CENTRO – PETRÓPOLIS – RJ
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr
(nome, qualificação, residência) Portador da Carteira de Identidade nº expedida pelo para representar a empresa
( nome e endereço do licitante )
Inscrita no CNPJ sob o nº na licitação, modalidade de a ser realizada em “ DATA”, nessa FMSP, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto a sua desistência.
Atenciosamente,
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os credenciamentos assinados pelo representante legal do licitante identificado claramente e que tenha poderes para constituir mandatário, servindo o presente como orientação na formulação do mesmo.
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ANEXO IV
(MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..........................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a)...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº..........e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(data)
................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO nº
(razão social da empresa), com sede na (endereço) , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº do Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
ADEQUADA À LC 123/2006.
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA , DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº /23** E SEUS ANEXOS.
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS (ADEQUAR CONFORME NECESSIDADE):
ITEM I:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: .............. (.................) dias, contados da data de sua
apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias)
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penas da lei:
- Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
- Que se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
- Que NÃO se enquadra na condição de MPE, nos termos da LC 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: PREGÃO nº
(razão social da empresa), com sede na (endereço),
inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n°
11.129.492.0001-36, situado à , nº – –
PETRÓPOLIS – RJ, por seu gestor na forma da lei 4.806/91, neste ato representado pelo ,
, RG nº e CPF nº residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa com sede na , CNPJ n.º , e Inscrição Estadual nº , denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. , portador do R.G. e CPF nº por força do despacho exarado no processo administrativo nº , com fundamento na licitação realizada em ............., sob a modalidade de Pregão Presencial nº , e sujeito às normas da Lei 8.666/93, assinam o presente contrato de fornecimento, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato, é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE PARA ATENDER PACIENTE, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES/SMSP, conforme especificado no Edital;
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura e podendo ser prorrogável até o máximo de 60 (sessenta) meses, mediante comunicação prévia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, com base no IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor global do presente contrato é de R$_ (
).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins de pagamento, a Empresa deverá protocolizar junto ao Protocolo Geral do Município, acompanhado de: 1ª via da nota fiscal, cópia da Nota de Empenho, certidão de regularidade de Tributos Municipais da Sede do Licitante, certidão negativa de
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débitos – CND relativa à Seguridade Social (INSS), Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dados bancários para crédito em conta corrente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será feita a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados referentes aos serviços prestados, em observância ao disposto no Decreto Municipal n.º 290 de 27 de outubro de 2022, regulamentado pela Portaria 013 de 01 de novembro de 2022, Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.º 1.293.453 e na Ação Cível Originária n.º 2897 de 16 de fevereiro de 2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para pagamento é de até 30 (trinta), mediante apresentação do relatório de prestação do serviço contendo assinaturas dos responsáveis, através de depósito bancário, em conta a ser informada pela contratada;
PARÁGRAFO QUARTO: A emissão da cobrança mensal pela prestação do serviço deverá atender todo o objeto do contrato (recursos humanos + locação de equipamentos + entrega mensal de medicação e materiais). Caso não seja cumprido o objeto do contrato, a empresa prestadora do serviço deverá emitir a nota somente com os valores pelos itens atendidos;
PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de internação hospitalar, a empresa prestadora do serviço somente poderá emitir cobrança pela locação dos equipamentos.
PARÁGRAFO SEXTO: Em caso de atraso nos pagamentos, o contratante ficará sujeito a multa no valor de 1% ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10%, sobre o valor da parcela em atraso. Caso haja antecipação de pagamento, o contratante terá direito a 1% de desconto sobre o valor da parcela paga;
CLÁUSULA QUARTA: Para as despesas com este contrato serão utilizados recursos alocados na Estrutura Programática nº 18.02.10.302.2020.2077.3390.39 – Fonte 1600.35, nota de empenho nº no valor de R$ ( );
PARÁGRAFO ÚNICO: Na forma da Lei nº 5.798/01, publicada em 01/09/01, o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) será descontado direto na fonte, constando tal desconto na nota de empenho acima referida.
CLÁUSULA QUINTA: A contratada ficará sujeita as seguintes sanções:
- Em caso de inadimplemento contratual, à multa de 20% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato;
- Multa de 1% (um por cento) ao mês pro-rata dia sobre o valor total do contrato em caso de mora.
- Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93:
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contratante poderá aplicar cumulativamente, com as sanções previstas nos itens 1 e 2 acima, pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde, pelo prazo de dois anos, ou pena de inidoneidade para licitar e contratar com o mesmo;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nestas cláusulas não exime a contratada de responder perante o contratante por perdas e danos nos termos da legislação em vigor;
CLÁUSULA SEXTA: O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA: A contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93;
CLÁUSULA OITAVA: Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta da contratada e o instrumento convocatório;
CLÁUSULA NONA: A contratada se compromete a manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA: É vedado a contratada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Este contrato será regido pela Lei 8.666/93 e os casos omissos no presente serão dirimidos de acordo com o mesmo diploma legal;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Indica a Administração para fins do art. 67 da Lei 8.666/93 como responsável pela fiscalização do presente, a Sra. .
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará a cargo do contratante providenciar publicação do extrato do presente contrato do Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei n.º 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: O recebimento dos serviços será feito de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica eleito o foro da comarca de Petrópolis. E, por estarem justos e combinados assinam as partes o presente instrumento, em (03) três vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença de (02) duas testemunhas, também signatárias.
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Petrópolis, de de
Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1. 2.