FUNDAÇÃO ZERBINI
FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE CONVITE N° FZ CV 003/15 PROCESSO N°0650/15
DATA DA SESSÃO PÚBLICA E ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: 10/09/15, 09:30 HORAS
A Fundação Zerbini torna pública, que se realizará, nesta unidade, procedimento na modalidade CONVITE, do tipo Menor Preço, objetivando a “Contratação de serviços especializados de comunicação de dados, compreendendo a instalação, fornecimento de equipamento, manutenção e suporte técnico para o enlace de dados de 50Mbps ou superior de banda em fibra óptica e latência inferior a 5ms, para atender às necessidades de conectividade entre o sítio do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – InCor (Ponta A) e o sítio da Fundação Zerbini (Ponta B).”
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
ENDEREÇO DA SESSÃO PÚBLICA: Sala do Pregão da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, Bloco II, Setor de Compras, bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
DATA: 10 de Setembro de 2015, às 09:30 horas e será conduzida pela Comissão.
DIVULGAÇÃO: O Aviso de CONVITE, o Edital e seus Anexos e as datas de Sessão Pública são divulgadas no site da Fundação Zerbini a seguir: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
I - DO OBJETO E PREÇO
1.1 O presente procedimento tem por objeto a contratação de serviços especializados de comunicação de dados, compreendendo a instalação, fornecimento de equipamento, manutenção e suporte técnico para o enlace de dados de 50Mbps (cinquenta mega bits por segundo) de banda ou superior, em fibra óptica e latência inferior a 5ms (cinco mili segundos), perda de pacote inferior a 3% (três porcento) e Jitter inferior a 50ms (cinquenta mili segundos) para atender às necessidades de conectividade entre o sítio do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – InCor (Ponta A) e o sítio da Fundação Zerbini (Ponta B), conforme memorial descritivo do Anexo I e de acordo com as demais condições constantes deste Edital e seus demais Anexos.
1.2 O preço do objeto deste CONVITE não ultrapassará o valor disposto conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantid ade | Preço Unitário (R$) | Preço Global (R$) |
01 | Instalação e Fornecimento de equipamento | (•) | R$(•) | R$(•) |
02 | Manutenção e Suporte Técnico | (•) | R$(•) | R$(•) |
TOTAL: | R$ (•) |
1.3 No preço deverão estar inclusos os tributos, encargos incidentes sobre o objeto deste CONVITE, bem como as despesas para a prestação dos serviços, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com mão-de-obra, materiais, insumos, acessórios, licença de software, serviços de suporte técnico e operacional, dentre outros.
1.4 A instalação de equipamentos para a prestação do serviço objeto deste CONVITE, bem como a infraestrutura para o funcionamento destes equipamentos, terá o seu valor incluído no preço a ser cobrado pelo serviço.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências e às condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.2 Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de funcionários da Fundação Zerbini ou de servidores do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou mantiveram essa situação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes da realização deste procedimento; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.2.1 A Comissão poderá, a seu critério, efetuar consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para averiguar se qualquer interessado em participar do Convite foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punido com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Caso as informações constantes do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx estiverem indisponíveis em razão do disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“Lei Eleitoral’) ou por qualquer motivo independentemente de sua natureza, a Comissão consignará tal fato na ata da Sessão Pública, sem prejuízo da vedação constante do final do item 2.2 acima e da Declaração do Anexo V.
2.3. Os interessados em participar do certame deverão, obrigatoriamente, efetuar a vistoria prévia nos locais onde serão executados os serviços, acompanhados pelo Serviço de Informática do INCOR. O agendamento deverá ser realizado através dos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Incor / Xxxxxxx Xxxxxxx / (00) 0000-0000 – Zerbini
/ Xxxxxxxx / Regina / Xxxxxxx.
2.4. A vistoria será realizada no dia 27/08/2015, Quinta-Feira, às 14:00 horas. Os interessados em participar do certame devem dirigir-se ao local de execução dos serviços: Serviço de Informática do Xxxxx, Xxxxx X, 0x andar.
2.5. Esta vistoria possui como finalidade a verificação das condições locais para a prestação do serviço, viabilizando ao participante os meios necessários para a avaliação da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipe necessários à execução dos serviços, forma e condições da prestação dos serviços, meios de acesso aos locais e a obtenção de quaisquer outros dados julgados necessários para a elaboração de sua proposta.
2.6. Os representantes dos participantes deverão se apresentar no local acima indicado na data e horário estabelecidos pela Fundação Zerbini, que fornecerá, após a vistoria, Atestado comprobatório de sua realização, conforme Anexo VI que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Credenciamento solicitados em Edital. A falta de apresentação do Atestado implicará no descredenciamento do proponente em prosseguir no CONVITE.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social e ata de eleição de diretoria, contrato social ou instrumento equivalente devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para representar o interessado no CONVITE N° FZ CV 003/15 PROCESSO N° 0650/15, aberto pela Fundação Zerbini, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos do CONVITE N° FZ CV 003/15 PROCESSO N° 0650/15, assinar contrato, e praticar todos os demais atos pertinentes ao CONVITE N° FZ CV 003/15 PROCESSO N° 0650/15, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que comprove os poderes de quem assinou o referido instrumento de procuração, conforme modelo do Anexo II.
3.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada participante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3.4 A ausência do representante legal ou procurador da participante credenciada, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da participante por ele representada, salvo autorização expressa da Comissão.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 Os envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PREÇO serão recebidos pelo Setor de Xxxxxxx e deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da licitante, os seguintes dizeres:
CONVITE TIPO MENOR PREÇO Nº 003/15 PROCESSO Nº 0650/15
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE TIPO MENOR PREÇO Nº 003/15 PROCESSO Nº 0650/15
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 2
PROPOSTA DE PREÇO
4.2 Todos os documentos apresentados nos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada ou cópia simples devidamente acompanhada do original para autenticação pelo Setor de Xxxxxxx.
4.3 A PROPOSTA DE XXXXX e as declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado de cada participante e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e rubricadas em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da participante ou pelo procurador dela.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1 O envelope 1 relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos a seguir relacionados:
5.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de documento de eleição da Diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste CONVITE;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste CONVITE;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quais sejam:
(d.i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, ao INSS e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, ao INSS e à Dívida Ativa da União;
(d.ii) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Estaduais; e
(d.iii) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais.
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“CRF-FGTS”); e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), nos termos da Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado de bom desempenho anterior em contrato de mesma natureza e porte, fornecido(s) pelo(s) cliente(s) da participante, salvo a Fundação Zerbini e o Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (“InCor-HCFMUSP”), cujo fornecimento tenha ocorrido com 6 meses de antecedência do mês de abertura deste CONVITE, e que deverão conter, necessariamente, a demonstração de aptidão para e capacidade para prestação de serviços de enlace de dados de 50Mbps de banda em fibra óptica e latência inferior a 5ms, utilizados na comunicação de dados entre o sítio Incor (Ponta A) e o sítio Fundação Zerbini (Ponta B), na forma do Anexo I;
b) Autorização emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para a exploração dos serviços de comunicação multimídia e para o licenciamento das estações.
5.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial do último exercício social.
b) Declaração assinada pelo contador da participante que comprove que: (i) o índice de Liquidez Geral é igual ou superior a 01 (um) mediante aplicação da fórmula abaixo ou (ii) existência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação:
LG = AC + ARLP
PC+PELP
sendo que:
a) LG significa Liquidez Geral
b) AC significa Ativo Circulante
c) ARLP significa Ativo Realizável a Longo Prazo
d) PC significa Passivo Circulante
e) PELP significa Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Certidão Negativa de falência, recuperação judicial extrajudicial e concordata da participante, com validade de 60 (sessenta) dias;
d) Certidão dos distribuidores cíveis, executivo fiscal da Justiça Comum e da Justiça Federal da participante com validade de 60 (sessenta) dias da data de sua emissão; e
e) Certidão Negativa de Protesto dos Cartórios da participante com validade de 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
5.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.6.1 Os documentos poderão ser apresentados no original ou cópia autenticada por cartório competente.
5.6.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.6.3 Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.6.4 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do participante.
5.6.5 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
5.6.6 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante; ou,
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
5.7 DECLARAÇÕES
a) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que tomou conhecimento dos termos e das condições relacionados à prestação de serviços objeto do CONVITE, bem como coletou todos os dados, informações e elementos necessários à perfeita elaboração da PROPOSTA DE PREÇO e execução dos serviços, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
b) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1998, conforme Xxxxx XX deste Edital; e
c) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que não há fato impeditivo para participação deste CONVITE, conforme Xxxxx X deste Edital.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇO
6.1 O envelope 2 relativo à PROPOSTA DE PREÇO deverá seguir o modelo do Anexo VII deste Edital e conter os seguintes elementos:
a) Nome empresarial, endereço completo, número do: (i) CNPJ, (ii) inscrição estadual, se houver, e (iii) inscrição municipal da participante;
b) Número do Convite;
c) Número do Processo;
d) Preço, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantid ade | Preço Unitário (R$) | Preço Global (R$) |
01 | Instalação e Fornecimento de equipamento | (•) | R$(•) | R$(•) |
02 | Manutenção e Suporte Técnico | (•) | R$(•) | R$(•) |
TOTAL: | R$ (•) |
e) Os preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, nele já incluídos todos os tributos, encargos incidentes sobre o objeto deste CONVITE, bem como as despesas para a prestação dos serviços, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com mão-de-obra, materiais, insumos, acessórios, licença de software, serviços de suporte técnico e operacional, dentre outros;
e.i) A instalação de equipamentos para a prestação do serviço objeto deste CONVITE, bem como a infraestrutura para o funcionamento destes equipamentos, terá o seu valor incluído no preço a ser cobrado pelo serviço.
f) Previsão de que o fornecedor proverá conexão de dados de 50Mbps (cinquenta mega bits por segundo) ou superior entre o sítio InCor (Ponta A) e o sítio Fundação Zerbini (Ponta B), fornecendo todos os equipamentos necessários, mediante fibra óptica, e entregando conversor para conector RJ45 para conexão em equipamento de rede (switch, ethernet ou similar) no andar e local indicado pela equipe técnica. A latência entre as pontas deverá ser inferior a 5ms;
g) Previsão de manutenção integral dos equipamentos e infraestrutura, visando ao seu contínuo e ininterrupto funcionamento, bem como de manutenção preventiva, a ser realizada a cada 03 (três) meses;
h) Previsão de fornecimento de equipamentos de “backup” para a substituição dos equipamentos instalados, caso seja necessária a sua remoção;
i) Serviço de manutenção prestado com os seguintes requisitos mínimos:
i. Possuir procedimento, por telefone ou via Internet, para a abertura de chamado em Central de Atendimento, que deverá operar em regime contínuo;
ii. Fornecimento do número de protocolo de atendimento efetuado pela Central de Atendimento no momento de sua abertura;
iii. Todos os atendimentos aos chamados, registrados e protocolados na Central de Atendimento, deverão ser realizados por técnicos especializados e sob a responsabilidade do prestador de serviço.
j) Previsão de Service Level Agreement (“SLA”) correspondente a, no mínimo, 99,7% de disponibilidade, medida dentro do mês da respectiva prestação de serviço;
k) Previsão de instalação, fornecimento de equipamento e plena operação do serviço dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do 1º dia útil após a assinatura do Contrato;
l) Previsão de que, caso haja necessidade de instalação de equipamentos adicionais, as Partes acordarão o prazo para sua instalação. Os respectivos custos deverão estar previstos e inclusos nos valores que serão cobrados pelo serviço;
m) Prazo de início da prestação de serviços 1º dia útil após a assinatura do Contrato;
n) Dados da conta bancária de titularidade da participante: Banco (•), Agência (•), conta corrente nº (•);
o) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias, após recebimento da Nota Fiscal no endereço da Fundação Zerbini localizado na (inserir endereço), nos termos do Edital e de seu Anexo VII; e
p) Prazo de validade da proposta: 90 dias.
6.2 A apresentação da PROPOSTA DE PREÇO pela participante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente CONVITE.
6.3 A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser completa, precisa e firme, sendo que sua apresentação vincula a participante.
6.4 Cada participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma PROPOSTA DE PREÇO todas serão excluídas, sendo a participante excluída do procedimento.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
VII.I DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
7.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública do CONVITE, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do CONVITE, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.
7.2 Após o credenciamento, as participantes entregarão à Comissão, em envelopes separados, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO, sendo, portanto, encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novas participantes.
VII.II – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
7.3 Ato contínuo será aberto o envelope 1 contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das participantes, para verificação das condições de habilitação.
7.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser saneadas na Sessão Pública do CONVITE durante o prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante:
a) substituição e apresentação de documento apto, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico.
7.5 Será consignado pela Comissão na ata de Sessão Pública se foi efetuada a substituição, apresentação ou verificação, conforme alíneas (a) e (b) do item 7.4 acima, sendo anexados aos autos os documentos substituídos, apresentados ou obtidos por meio eletrônico.
7.6. A Fundação Xxxxxxx não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a participante será inabilitada.
7.6.1 O envelope 2 – PROPOSTA DE XXXXX será devolvido fechado ao participante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.7 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, as participantes serão habilitadas e em seguida serão apresentados pelas participantes habilitadas os envelopes 2 de PROPOSTA DE PREÇO. A seguir será efetuada a análise da PROPOSTA DE PREÇO pela Comissão que verificará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇO:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus Anexos;
b) qualidade; e
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em PROPOSTA DE PREÇO das demais participantes.
7.8 As PROPOSTAS DE PREÇO serão classificadas em ordem crescente de preço proposto.
7.9 Havendo uma só participante habilitada e uma única PROPOSTA DE PREÇO, caberá à Comissão, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o CONVITE e abrir novo CONVITE, suspender este CONVITE ou prosseguir com este CONVITE.
7.10 Após estabelecida a classificação será aberta a oferta de lances, sendo que a última classificada iniciará o primeiro lance e assim sucessivamente. Se os preços ofertados por duas ou mais participantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio.
7.11 Não poderá haver desistência dos preços propostos, sendo a participante obrigada a cumprir o preço ofertado.
7.12 Concluída a rodada de lances, a Comissão poderá negociar com a participante da oferta de menor preço com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, a Comissão examinará a proposta com menor preço e decidirá motivadamente acerca de sua aceitabilidade.
7.13. O critério de aceitabilidade dos preços de mercado propostos pelas participantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto do CONVITE.
7.14 Em seguida, a participante habilitada que apresentar o menor preço será declarada vencedora do CONVITE.
7.15 Todos os atos e procedimentos adotados na Sessão Pública deste CONVITE serão registrados em ata inclusive as eventuais manifestações das participantes.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 Das decisões de inabilitação de participante, revogação do CONVITE e declaração de vencedora, qualquer participante poderá manifestar intenção motivada de apresentar recurso cujas razões recursais serão apresentadas em 2 (dois) dias úteis, computando-se no prazo recursal o dia da Sessão Pública do CONVITE. As demais participantes, no mesmo ato, restarão intimadas para apresentar suas contrarrazões de recurso em igual número de dias que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo concedida vista imediata dos autos.
8.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso deverão ser endereçadas ao Diretor Presidente da Fundação Zerbini, mediante protocolo, no endereço e horário abaixo:
Setor de Compras da Fundação Zerbini
Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, bloco II Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Horário: De segunda à sexta-feira das 10:00 as 17:00
8.2.1 Não será admitida apresentação de razões de recurso ou de suas contrarrazões por fac-símile ou via e-mail.
8.2.2 O recurso interposto no prazo deste Edital contra decisão da Comissão não terá efeito suspensivo, salvo decisão em contrário do Diretor Presidente da Fundação Zerbini.
8.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 As participantes poderão, a seu exclusivo critério, renunciar ao seu direito de interposição de recurso decaindo, desta feita, o seu direito de recorrer.
IX - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à participante vencedora.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação decorrente deste CONVITE será formalizada mediante assinatura do Contrato cuja minuta de acordo com o Xxxxx XXXX deste Edital.
10.1.1 Se, por ocasião da formalização do Contrato as certidões de regularidade da vencedora perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNDT e FGTS estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a vencedora será notificada para que no prazo de 2 (dois) dias úteis comprove a situação de regularidade de que trata o item 10.1.1 acima, mediante apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, sob pena de a contratação não se realizar.
10.2 Quando a vencedora deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista conforme estabelecido nos itens
10.1.1 e 10.1.2 acima ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais participantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do CONVITE, com vistas à celebração da contratação.
10.2.1 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
10.2.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, serão observadas as disposições dos itens 7.7 a 7.15.
XI DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVITE E DO PRAZO
11.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital no Instituto do Coração da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00 (Xxxxx X) e na Fundação Zerbini, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx (Xxxxx B).
11.2 É vedada a subcontratação do objeto deste CONVITE.
11.3 O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes.
11.3.1 Os termos e disposições de responsabilidade civil, obrigações e responsabilidade por encargos trabalhista, tributário e fiscal, xxxxxx e confidencialidade e responsabilidade trabalhista contidas na minuta do Contrato constante do Anexo VIII deste Edital, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
XII- DO PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão feitos mediante depósito em conta corrente de titularidade da Contratada no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Nota Fiscal (“Nota Fiscal”) que será entregue ao Gestor do Contrato.
12.2 A Nota Fiscal somente será emitida após aprovação do relatório mensal (•) disponibilizada pelo Gestor do Contrato.
12.3 Caso a Contratada entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos deste capítulo ou com a legislação em vigor, a Fundação Zerbini devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
XIII- DO PREÇO
13.1 No preço já estarão incluídos todos os tributos e encargos, diretos e indiretos, assim como todas e quaisquer despesas para a prestação dos serviços objeto do CONVITE, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com materiais, equipamentos, insumos, acessórios, mão-de-obra, licença de software, serviços de suporte técnico e operacional, transporte de materiais, locomoção, instalação, desinstalação, dentre outros, sendo que a Fundação Zerbini efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do pagamento da Nota Fiscal.
XIV - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
14.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a Fundação Zerbini e os prepostos da Contratada que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afetas todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
14.2 Portanto, a Contratada manterá a Fundação Xxxxxxx imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados da Contratada, ou por seus prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa da Fundação Xxxxxxx, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar diretamente, em nome da Fundação Xxxxxxx, qualquer condenação a que esta seja sujeita por decisão judicial.
14.3 A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer natureza, a que se refere o item 14.2, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a Contratada compromete-se, por escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido entre ela, Contratada, e os colaboradores designados para a prestação dos serviços.
14.4 O descumprimento do previsto nos itens 14.2 e 14.3, acima, pela Contratada, assegura à Fundação Zerbini o direito de suspender o pagamento das quantias devidas à Contratada até a exibição da documentação a ser apresentada e, a seu exclusivo critério, a rescindir o presente Contrato.
14.5 Caso a Fundação Zerbini seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre vínculo de trabalho dos colaboradores da Contratada, a Contratada compromete-se a realizar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a Fundação Zerbini de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não, sobre as referidas demandas ou autuações. Para tanto, a Contratada tentará obter, por sua conta e até a realização da primeira audiência, a exclusão da Fundação Zerbini do polo passivo de referida demanda trabalhista, seja por meio de acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a Fundação Xxxxxxx não seja excluída do polo passivo de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a Fundação autorizada a reter, sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela Contratada, todas as quantias devidas à Contratada em razão deste Contrato, servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a que a Fundação Xxxxxxx vier eventualmente a ser condenada em referida demanda trabalhista, bem como de todas as despesas que ela, Fundação Zerbini, tiver com sua defesa em juízo.
14.6 Sem prejuízo do acima disposto, caso a Fundação Xxxxxxx seja compelida a pagar indenizações, condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas ao objeto deste procedimento, fica a Contratada obrigada a adiantar integralmente todos os valores cobrados da Fundação Zerbini, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo desta obrigação, alternativamente, a Contratada autoriza expressamente a compensação com os valores devidos em decorrência do Contrato do Anexo VII deste Edital.
XV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Disponibilizar o serviço de conexão de dados entre os sítios A e B com as características do Anexo I deste Edital, fornecendo equipamentos de última geração disponível no mercado, em perfeito estado de uso e conservação.
15.2 Providenciar, por sua conta e risco, o transporte, instalação do sistema completo dos equipamentos e interfaces necessários e respectiva desinstalação, sempre que necessário, inclusive quando do término do Contrato.
15.3 Providenciar a imediata correção das deficiências/irregularidades apontadas pela Fundação Zerbini.
15.4 Efetuar a manutenção preventiva e corretiva na forma prevista no SLA.
15.5 Treinar, sempre que necessário, e se for o caso, os profissionais da Fundação Zerbini.
15.6 Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pela Fundação Zerbini.
15.7 Instalar e colocar em funcionamento os equipamentos dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do 1º dia útil após a assinatura do Contrato. O não cumprimento deste e dos demais prazos estabelecidos resultará na aplicação das penalidades previstas em Contrato.
15.8 Manter plantão de atendimento 24hs (vinte e quatro horas), 07 (sete) dias por semana, para pronto atendimento em caso de chamados abertos pela Fundação Zerbini para resolução de problemas técnicos no sistema instalado.
15.9 Disponibilizar um número de protocolo para todos os chamados abertos pela Fundação Zerbini, de forma a permitir à Fundação Zerbini o controle do tempo de resposta.
15.10 Realizar, trimestralmente, a Manutenção Técnica Preventiva, apresentando laudo confirmando a conformidade do serviço prestado ou apontando problemas para sua imediata correção.
15.11 Dispor de todos os equipamentos e acessórios em estoque (Backup) para pronta reposição sempre que necessário.
15.12 Providenciar o imediato restabelecimento do enlace de dados, inclusive em horários noturnos, todos os dias da semana, sábados, domingos e feriados, na ocorrência de falhas que resultem ou possam resultar em perda de funções.
15.13 Utilizar equipamentos novos e de primeira linha, de acordo com as especificações deste Edital, na instalação inicial, bem como quando for necessária a substituição de qualquer componente, sendo vedada a utilização de equipamentos em especificações inferiores às que foram estabelecidas no Edital.
15.14 Comunicar, imediatamente, à Fundação Zerbini a respeito de toda e qualquer ocorrência que possa comprometer a plena operação do serviço contratado, informando de imediato as providências tomadas para sua pronta recuperação.
15.15 Manter em sigilo dados e informações sobre a Fundação Zerbini, sob as penalidades da lei, sendo expressamente proibida a divulgação de informações e noticias que vinculem a Fundação Zerbini à Contratada, a menos que formalmente autorizada.
15.16 Exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de segurança.
15.17 Fornecer à área técnica da Fundação Zerbini, antes do inicio de todo e qualquer serviço, Manuais, Catálogos e outros documentos referentes aos materiais e equipamentos a serem instalados e utilizados.
15.18 Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
15.19 Responsabilizar-se pelo mau funcionamento dos equipamentos em razão de manutenção corretiva e/ou preventiva deficiente, sem qualquer ônus à Fundação Zerbini;
15.20 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato.
15.21 Observar estritamente as normas internas da Fundação Zerbini e de terceiros.
15.22 Atender às normas de segurança, horários e procedimentos adequados de uso de equipamentos da Fundação Zerbini ou de terceiros.
15.23 Documentar a realização dos serviços, por escrito, por meios formais apropriados indicados pela Fundação Zerbini.
15.24 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo fornecimento, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não,
15.25 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
15.26 Indenizar, imediatamente, a Fundação Zerbini, por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, xxxx, ação ou omissão, a Fundação Xxxxxxx ou a terceiros.
15.27 Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução do Contrato.
15.28 Todas as demais obrigações expressas no Anexo VIII deste Edital.
XVI – DO SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA
16.1 Considera-se Service Level Agreement (“SLA”), para efeito do presente Edital, o nível de disponibilidade do serviço prestado pela Contratada, sendo certo que o SLA não representará diminuição de responsabilidade da Contratada, e sim, indicador de excelência técnica e de atendimento.
16.2 Os atendimentos para os chamados, registrados e protocolados na Central de Atendimento da Contratada deverão ser realizados na modalidade 24 x 7 e SLA de 99,7%.
16.2.1 A modalidade 24 x 7caracteriza-se pelo atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
16.2.2 O SLA de 99,7% corresponde a, aproximadamente, 04 (quatro) horas de indisponibilidade em um mês.
16.3 Caso haja disponibilidade inferior à indicada nos subitens acima, serão cobrados um desconto e uma multa da Contratada, sendo o desconto calculado por intermédio da aplicação da seguinte fórmula:
Vd = 2*(Vp x n) 1440
sendo que:
a) “Vd” significa Valor do desconto.
b) “Vp” significa Valor mensal do serviço.
c) “n” significa quantidade de períodos de 30 minutos de indisponibilidade, contados a partir da abertura do chamado junto à Central de Atendimento.
16.3.1 Além do desconto, haverá a aplicação de multa, na seguinte forma:
I - Pela inexecução parcial do objeto da contratação decorrente de atraso, a Fundação Zerbini poderá aplicar à Contratada multa equivalente a 1% (um por cento), sobre o valor total dos bens e/ou serviços não entregues pontualmente, por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento).
II - Pela inexecução parcial do objeto da contratação decorrente de interrupção da prestação de serviços ou da entrega de bens, a Fundação Zerbini poderá aplicar multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor residual inadimplido, bem como declarar a Contratada impedida de celebrar novos contratos com a Fundação Zerbini pelo prazo de 01(um) ano.
III - Pela inexecução total do objeto da contratação, a Fundação Zerbini poderá aplicar à Contratada multa
equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do Contrato, bem como declarar a Contratada impedida de celebrar novos contratos com a Fundação Zerbini pelo prazo de 02 (dois) anos.
16.4 Para todos os atendimentos, a Contratada deverá fornecer profissionais especializados, com certificação comprovada para manutenção nos equipamentos utilizados na prestação do serviço objeto do Edital.
16.5 A Contratada deverá oferecer cobertura integral dos equipamentos utilizados na prestação do serviço objeto do presente Edital, bem como o transporte destes até o endereço dos sítios A ou B, conforme o caso.
XVII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de Recursos Fundacionais.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O presente Edital seus Anexos e a proposta da participante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de sua transcrição.
18.2 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar esclarecimentos do CONVITE TIPO MENOR PREÇO que serão respondidos em até 1 (um) dia útil por e-mail. Ademais disso, as respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em participar do CONVITE, serão divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
18.2.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para os endereços: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
18.3 O resultado do presente CONVITE será divulgado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
18.4 Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras da Fundação Zerbini, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo do Bloco II Prédio do Instituto do Coração, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo 10 (dez) dias úteis a contar da celebração do Contrato com a Adjudicatária. Os envelopes não retirados, transcorrido o prazo estabelecido neste item, serão inutilizados.
18.5 Integram o presente Edital como parte indissociável:
Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II - Modelo de Procuração;
Anexo III - Declaração da Participante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo VI – Modelo de Atestado de Vistoria Técnica;
Anexo VII - Modelo e Requisitos da PROPOSTA DE PREÇO; e Anexo VIII - Minuta de Contrato.
18.6 Não será exigida a prestação de garantia para as contrações resultantes deste CONVITE.
18.7 A Fundação Xxxxxxx poderá suspender, invalidar, cancelar ou revogar este CONVITE por razões de seu exclusivo interesse, sem que caiba a qualquer participante ou terceiro direito a qualquer indenização de qualquer natureza.
18.8 As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do CONVITE.
18.9 A participante vencedora se vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial global do Contrato.
18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.11 O presente CONVITE é regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Zerbini.
18.12 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja.
São Paulo, 19 de Agosto de 2015.
Xxxx xx Xxxxxx X. Ferreira
Diretora de Suprimentos
ANEXO I
EDITAL DE CONVITE N° FZ CV 003/2015 PROCESSO N° 0650/15 MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto do contrato:
Contratação de prestação de serviço para um enlace de dados de 50Mbps de banda, utilizados para comunicação de dados entre o sítio InCor (Instituto do Coração – Ponta A) e o sítio da Fundação Zerbini (Ponta B).
Considerando que:
O Instituto do Coração (Ponta A), está situado na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 – São Paulo – SP. A Fundação Zerbini (Ponta B) está situada na X. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxx Xxxxx - XX.
Finalidade do Serviço
Fornecer e garantir o pleno funcionamento do enlace de comunicação de dados entre o Instituto do Coração (Ponta A) situado na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 – 2ºAndar – São Paulo – SP e a Fundação Zerbini (Ponta B) situada na X. Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxx Xxxxx - XX com suporte técnico especializado e manutenção integral dos equipamentos fornecidos. Além da instalação, suporte e manutenção, a prestação de serviço deverá incluir: a) equipamentos de “backup”, para substituição dos existentes, caso a remoção e manutenção em laboratório sejam necessárias; b) manutenção preventiva, a cada 3 (três) meses, garantindo a qualidade do sinal de comunicação; c) reparo ou substituição de infra-estrutura, caso sejam necessários para o restabelecimento do enlace de dados.
Justificativa do serviço
O serviço descrito neste memorial será utilizado para a comunicação de dados entre o Instituto do Coração e a Fundação Zerbini, provendo sistemas de apoio aos serviços assistenciais e administrativos do InCor, que necessitam de funcionamento ininterrupto para que a rotina institucional não seja prejudicada.
Caracterização do serviço
O prestador de serviço deve prover conexão de dados de 50Mbps entre os dois sites, fornecendo todos os equipamentos para tal, chegando nos dois sites com fibra óptica, e entregando conversor para conector RJ45 para conexão em equipamento de rede (switch ethernet ou similar) no andar e local indicado pela equipe técnica.
O prestador de serviço deve prover manutenção integral dos equipamentos e infraestrutura citados no parágrafo anterior, visando o funcionamento contínuo e ininterrupto dos mesmos: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
O serviço de manutenção deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
Possuir procedimento, por telefone ou via Internet, para abertura do chamado em Central de Atendimento, operando em regime contínuo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
Todos os chamados realizados junto à Central de Atendimento deverão ser unicamente identificados por protocolo e no momento de sua abertura para permitir o acompanhamento;
Todos os atendimentos aos chamados, registrados e protocolados na Central de Atendimento do prestador de serviço, deverão ser realizados por técnicos especializados e de sob a responsabilidade do prestador de serviço;
Os atendimentos para os chamados, registrados e protocolados na Central de Atendimento do prestador de serviço, deverão ser realizados na Modalidade 24 x 7 e Tempo de Solução de 4 horas, descritos abaixo.
A Modalidade 24 X 7 se caracteriza pelo atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e se caracteriza por atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, compreendendo o período das 0:00 (zero horas) às (0:00) (zero horas) do dia seguinte, 7 (sete) dias por semana e de 2ª feira à Domingo;
O Tempo de Solução de 4 horas indica o tempo máximo para a solução do chamado após abertura junto à Central de Atendimento;
No caso de haver interrupção no serviço por prazo maior que 4 horas, haverá desconto no pagamento do serviço, a ser calculado através da seguinte fórmula: Vd=(Vp x n)/1440, onde:
•Vd = valor do desconto
•Vp = valor mensal do serviço
•n = quantidade de períodos de 30 min de indisponibilidade contados a partir do final do prazo de 4 horas da abertura do chamado.
Para todos os atendimentos, o prestador de serviço deverá fornecer profissionais especializados, com certificação comprovada para manutenção nos equipamentos utilizados na prestação do serviço objeto deste memorial.
O prestador de serviço deverá oferecer cobertura integral dos equipamentos utilizados na prestação do serviço objeto deste memorial, assim como o transporte dos mesmos até o endereço dos sites A ou B, conforme for o site que necessite desses equipamentos.
Além do desconto, haverá a aplicação de multa, na seguinte forma:
I - Pela inexecução parcial do objeto da contratação decorrente de atraso, a Fundação Zerbini poderá aplicar à contratada multa equivalente a 1% (um por cento), sobre o valor total dos bens e/ou serviços não entregues pontualmente, por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento).
II - Pela inexecução parcial do objeto da contratação decorrente de interrupção da prestação de serviços ou da entrega de bens, a Fundação Zerbini poderá aplicar multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor residual inadimplido, bem como declarar a contratada impedida de celebrar novos contratos com a Fundação Zerbini pelo prazo de 01(um) ano.
III - Pela inexecução total do objeto da contratação, a Fundação Xxxxxxx poderá aplicar à contratada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do Contrato, bem como declarar a contratada impedida de celebrar novos contratos com a Fundação Zerbini pelo prazo de 02 (dois) anos.
Exigências de qualificação técnica do prestador de serviço:
A empresa deverá apresentar documentação que comprove serviços de prestação de enlace de dados de 50Mbps (cinquenta mega bits por segundo) de banda ou maior com fornecimento e manutenção dos equipamentos necessários ao funcionamento desse enlace há pelo menos 10 (dez) anos;
Instalação dos equipamentos:
Caso haja necessidade de instalação dos equipamentos para a prestação do serviço objeto deste memorial e/ou infraestrutura para o funcionamento desses equipamentos, o custo da instalação deverá estar previsto e incluído nos valores a serem cobrados por esse serviço.
Agendamento para visita aos sites para levantamento e avaliação das necessidades para o provimento do serviço objeto deste memorial poderão ser realizados.
ANEXO II
EDITAL DE CONVITE N° FZ CV 003/2015 PROCESSO N° 0650/15 MODELO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•), neste ato representado, nos termos do artigo (•) de seu contrato social/estatuto social, por seus (cargo(s)), (nome(s) completo(s)), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(is)), portador(es) da(s) cédula(s) de identidade X.X. xx(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob os nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº(•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
OUTORGADO(S): Nome(s) completo(s), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(is)), portador(es) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob os nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº(•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
PODERES: (Isoladamente ou Em Conjunto, conforme a regra da Outorgante), representar a Outorgante no CONVITE N° FZ CV 003/2015 PROCESSO N° 0650/2015, aberto pela Fundação Zerbini, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos CONVITE N° FZ CV 003/2015 PROCESSO N° 0650/2015, assim como assinar contrato, e praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento.
A presente procuração é válida por (inserir prazo estabelecido no contrato social/estatuto social do participante), sendo vedado seu substabelecimento.
São Paulo, 10 de Setembro de 2015.
Nome empresarial do participante Nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Cargo(s)
ANEXO III CONVITE N° FZ CV 003/15
PROCESSO N° 0650/15
DECLARAÇÃO DA PARTICIPANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
CONVITE N° FZ CV 003/15 PROCESSO N° 0650/15
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato através de representante legal, declara, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que averiguou todos os termos e condições necessários para a prestação do serviço objeto do CONVITE Nº FZ CV 003/15, PROCESSO Nº 0650/15, sendo coletadas todas as informações, dados e elementos necessários à perfeita elaboração da PROPOSTA DE PREÇO e, se for o caso, posterior prestação dos respectivos serviços.
São Paulo, 10 de Setembro de 2015.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
CONVITE N° FZ CV 003/15 PROCESSO N° 0650/15
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Papel timbrado da participante)
A
Fundação Zerbini
CONVITE N° FZ CV 003/15 PROCESSO N° 0650/15
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), interessada em participar do CONVITE Nº FZ CV 003/15. PROCESSO Nº 0650/15, realizado pela Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome empresarial do licitante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, 10 de Setembro de 2015.
.
(Nome do declarante) (RG)
(Função ou Cargo na participante)
CONVITE N° FZ CV 003/15 PROCESSO N° 0650/15
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
CONVITE N° FZ CV 003/15 PROCESSO N° 0650/15
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato através de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, que não está suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública e que é empresa idônea nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, não foi declarada inidônea nem está impedida de licitar ou contratar com Administração Pública ou foi punida com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nem sequer se enquadra em qualquer das hipóteses do item 2.2 deste Edital de CONVITE Nº FZ CV 003/15, PROCESSO Nº 0650/15.
São Paulo, 10 de Setembro de 2015.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
FUNDAÇÃO ZERBINI
Certifico para os devidos fins, que a empresa representada pelo Srº
, compareceu nos locais da prestação dos serviços relacionados no Edital “Contratação de Serviços de Link de Dados entre InCor e Fundação Zerbini”, conforme Processo nº 0650/2015 – CV 003/15, a fim de realizar a Vistoria Técnica e constatou “in loco” a situação existente.
São Paulo, 27 de Agosto de 2015.
(Nome, assinatura e carimbo do responsável pelo Serviço de Informática)
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(Papel timbrado da participante)
CONVITE N° FZ 003/15 PROCESSO N° 0650/15 ABERTURA: 10/09/15 – 09:30 horas
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 - SS Bloco II – Compras. CIDADE: São Paulo ESTADO: São Paulo
CEP: 00000-000 FONE/FAX: 0000-0000
Nome empresarial, endereço completo CNPJ nº:
Inscrição Estadual nº:
Inscrição Municipal nº:
1. Preço Global:
Item | Descrição | Quantid ade | Preço Unitário (R$) | Preço Global (R$) |
01 | Instalação e Fornecimento de equipamento | (•) | R$(•) | R$(•) |
02 | Manutenção e Suporte Técnico | (•) | R$(•) | R$(•) |
TOTAL: | R$ (•) |
2. Os preços serão expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, neles já incluídos todos os tributos, encargos incidentes sobre o objeto do CONVITE, bem como as despesas para a prestação dos serviços, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com mão-de-obra, materiais, insumos, acessórios, licença de software, serviços de suporte técnico e operacional, dentre outros.
2.1. A instalação de equipamentos para a prestação do serviço objeto do CONVITE, bem como a infraestrutura para o funcionamento destes equipamentos, terá o seu valor incluído no preço a ser cobrado pelo serviço.
3. Previsão de que o fornecedor proverá conexão de dados de 50Mbps entre o sítio InCor (Ponta A) e o sítio Fundação Zerbini (Ponta B), fornecendo todos os equipamentos necessários, mediante fibra óptica, e entregando conversor para conector RJ45 para conexão em equipamento de rede (switch, ethernet ou similar) no andar e local indicado pela equipe técnica. A latência entre as pontas deverá ser inferior a 5ms;
4. Previsão de manutenção integral dos equipamentos e infraestrutura, visando ao seu contínuo e ininterrupto funcionamento, bem como de manutenção preventiva, a ser realizada a cada 03 (três) meses;
5. Previsão de fornecimento de equipamentos de “backup” para a substituição dos equipamentos instalados, caso seja necessária a sua remoção;
6. Serviço de manutenção prestado com os seguintes requisitos mínimos:
i. Possuir procedimento, por telefone ou via Internet, para a abertura de chamado em Central de Atendimento, que deverá operar em regime contínuo;
ii. Fornecimento do número de protocolo de atendimento efetuado pela Central de Atendimento no momento de sua abertura;
iii. Todos os atendimentos aos chamados, registrados e protocolados na Central de Atendimento, deverão ser realizados por técnicos especializados e sob a responsabilidade do prestador de serviço.
7. Previsão de Service Level Agreement (SLA) correspondente a, no mínimo, 99,7%;
8. Previsão de instalação, fornecimento de equipamento e plena operação do serviço dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do 1º dia útil após a assinatura do Contrato;
9. Previsão de que, caso haja a necessidade de instalação de equipamentos adicionais, as Partes acordarão o prazo para sua instalação. Os respectivos custos deverão estar previstos e inclusos nos valores que serão cobrados pelo serviço;
10. Fixar prazo de início da prestação de serviços para o 1º dia útil após a assinatura do Contrato;
11. Fornecer dados da conta bancária de titularidade da participante: Banco (•), agência (•), conta corrente nº (•);
12. Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias, após recebimento da Nota Fiscal no endereço da Fundação Zerbini localizado na (inserir endereço), nos termos do Edital e de seu Anexo VIII; e
13. Prazo de validade da proposta: 90 dias.
São Paulo, 10 de Setembro de 2015.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VIII CONVITE N° FZ CV 003/2015
PROCESSO N° 0650/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo nº 0650/2015 - Convite nº 003/2015
Pelo presente instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 50.644.053/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e inscrita no CNPJ sob o nº. 50.644.053/0003-85, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, (razão social completa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º (número), com sede na (endereço completo), cidade de (•), Estado de (•), doravante denominada CONTRATADA, sendo que a FUNDAÇÃO e CONTRATADA doravante denominada isoladamente “Parte” e em conjunto “Partes”, têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido por toda legislação aplicável à matéria e pelas cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO QUE:
(a) a FUNDAÇÃO deseja contratar serviços de comunicação de dados para atender às necessidades de conectividade entre o sítio do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – InCor e o sítio da Fundação Zerbini;
(b) a CONTRATADA foi vencedora do Processo nº 0650/2015 – Convite nº 003/2015; e
(c) a CONTRATADA é empresa de idônea de renomado nome em sua área de atuação e possui todos os registros, alvarás, licenças e autorizações para prestar serviços de comunicação de dados, compreendendo a instalação e o fornecimento de equipamento referidos no Processo nº 0650/2015 – Convite nº 003/2015.
Resolvem, assim, as Partes firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços especializados de comunicação de dados, compreendendo a instalação, fornecimento de equipamento, manutenção e suporte técnico de enlace de dados de 50Mbps (cinquenta mega bits por segundo) de banda ou superior, em fibra óptica e latência inferior a 5ms (cinco mili segundos), para atender às necessidades de conectividade entre o sítio do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – InCor (Ponta A) e o sítio da Fundação Zerbini (Ponta B), cuja prestação se dará pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO, conforme o Edital de Convite nº 003/2015 e seus anexos (“Anexo I”) e Proposta da CONTRATADA (Anexo II).
1.2 São partes integrantes e indissociáveis deste Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I – Edital Processo nº 0650/2015 - Convite nº 003/2015 e Anexos;
b) Anexo II – Proposta da CONTRATADA; e
c) Anexo III – Declarações apresentadas no Processo nº 0650/2015 - Convite nº 003/2015.
1.3 Na hipótese de divergência entre o Contrato e a Proposta, sempre prevalecerá o quanto disposto no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
2.1.1 Disponibilizar o serviço de conexão de dados entre os sítios A e B com as características do Anexo I deste Contrato, fornecendo equipamentos de última geração disponível no mercado, em perfeito estado de uso e conservação.
2.1.2 Providenciar, por sua conta e risco, o transporte, instalação do sistema completo dos equipamentos e interfaces necessários e respectiva desinstalação, sempre que necessário, inclusive quando do término do Contrato.
2.1.3 Providenciar a imediata correção das deficiências/irregularidades apontadas FUNDAÇÃO.
2.1.4 Efetuar a manutenção preventiva e corretiva na forma prevista na Cláusula Sétima.
2.1.5 Treinar, sempre que necessário e se for o caso, os profissionais da FUNDAÇÃO.
2.1.6 Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela FUNDAÇÃO.
2.1.7 Instalar e colocar em funcionamento os equipamentos dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados do 1º dia útil após a assinatura do Contrato. O não cumprimento deste e dos demais prazos estabelecidos resultará na aplicação das penalidades previstas em Contrato.
2.1.8 Manter plantão de atendimento 24 horas (vinte e quatro horas), 07 (sete) dias por semana, para pronto atendimento em caso de chamados abertos pela FUNDAÇÃO para resolução de problemas técnicos no sistema instalado.
2.1.9 Disponibilizar um número de protocolo para todos os chamados abertos pela FUNDAÇÃO, de forma a permitir à FUNDAÇÃO o controle do tempo de resposta.
2.1.10 Realizar, trimestralmente, a Manutenção Técnica Preventiva, apresentando laudo atestando a conformidade do serviço prestado ou apontando problemas para sua imediata correção.
2.1.11 Dispor de todos os equipamentos e acessórios em estoque (Backup) para pronta reposição sempre que necessário.
2.1.12 Providenciar o imediato restabelecimento do enlace de dados, inclusive em horários noturnos, todos os dias da semana, sábados, domingos e feriados, na ocorrência de falhas que resultem ou possam resultar em perda de funções.
2.1.13 Utilizar equipamentos novos e de primeira linha, de acordo com as especificações do Anexo I, na instalação inicial, bem como quando for necessária a substituição de qualquer componente, sendo vedada a utilização de equipamentos em especificações inferiores às que foram estabelecidas no Contrato.
2.1.14 Comunicar, imediatamente, à FUNDAÇÃO a respeito de toda e qualquer ocorrência que possa comprometer a plena operação do serviço contratado, informando de imediato as providências tomadas para sua pronta recuperação.
2.1.15 Manter em sigilo dados e informações sobre a FUNDAÇÃO, sob as penalidades da lei, sendo expressamente proibida a divulgação de informações e noticias que vinculem a FUNDAÇÃO à CONTRATADA, a menos que formalmente autorizada.
2.1.16 Exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de segurança.
2.1.17 Fornecer à área técnica da FUNDAÇÃO, antes do inicio de todo e qualquer serviço, Manuais, Catálogos e outros documentos referentes aos materiais e equipamentos a serem instalados e utilizados.
2.1.18 Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
2.1.19 Responsabilizar-se pelo mau funcionamento dos equipamentos em razão de manutenção corretiva e/ou preventiva deficiente, sem qualquer ônus à FUNDAÇÃO;
2.1.20 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato.
2.1.21 Observar estritamente as normas internas da FUNDAÇÃO e de terceiros.
2.1.22 Atender às normas de segurança, horários e procedimentos adequados de uso de equipamentos da
FUNDAÇÃO ou de terceiros.
2.1.23 Documentar a realização dos serviços, por escrito, por meios formais apropriados indicados pela
FUNDAÇÃO.
2.1.24 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo fornecimento, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não.
2.1.25 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
2.1.26 Indenizar, imediatamente, a FUNDAÇÃO, por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à FUNDAÇÃO ou a terceiros.
2.1.27 Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução do Contrato.
2.1.28 Todas as demais obrigações expressas no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
3.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a FUNDAÇÃO compromete-se a:
3.1.1 Permitir e facilitar o acesso ao pessoal autorizado e devidamente identificado pela CONTRATADA, se for o caso, para a execução dos serviços;
3.1.2 Atestar a efetiva realização dos serviços e fiscalizar o fiel cumprimento deste Contrato, podendo a qualquer momento solicitar relatórios, informações e esclarecimentos que julgar cabíveis; e
3.1.3 Efetuar o pagamento na forma da Cláusula Quinta abaixo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 A FUNDAÇÃO pagará a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados na forma estabelecida neste Contrato, o valor mensal/total (•).
4.2 O preço acima já está acrescido dos tributos, despesas e encargos incidentes sobre os serviços objeto do Contrato, sendo que a FUNDAÇÃO efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços (“Nota Fiscal”).
4.3 O preço estabelecido na cláusula 4.1 no Contrato poderá ser reajustado, mediante acordo entre as Partes através de assinatura de Termo Aditivo, decorridos 12 (doze) meses da data inicial, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (“IPC /FIPE”), ou índice que o substitua em seu conteúdo, na falta ou demora em sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Nota Fiscal (“Nota Fiscal”) que será entregue ao Gestor do Contrato, indicado na Cláusula Quinze.
5.2 A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos serviços prestados e o mês de sua execução e será emitida pela CONTRATADA somente após a instalação do Equipamento e início da prestação dos serviços pela CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula 4.1 acima.
5.3 A CONTRATADA compromete-se a enviar a Nota Fiscal para o Gestor indicado na Cláusula Quinze deste Contrato até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
5.4 Caso a CONTRATADA entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos deste capítulo ou com a legislação em vigor, a FUNDAÇÃO devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial (•) de (•) de 2015 (“data inicial”), podendo ser prorrogado por acordo entre as Partes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA
7.1 Considera-se Service Level Agreement (“SLA”), para efeito do presente Contrato, o nível de disponibilidade do serviço prestado pela CONTRATADA, sendo certo que o SLA não representará diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, e sim, indicador de excelência técnica e de atendimento.
7.2 Os atendimentos para os chamados, registrados e protocolados na Central de Atendimento da CONTRATADA deverão ser realizados na modalidade 24 x 7 e com Service Level Agreement (“SLA”) correspondente a 99,7%.
7.2.1 A modalidade 24 x 7caracteriza-se pelo atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
7.2.2 O SLA de 99,7% corresponde a, aproximadamente, 04 (quatro) horas de indisponibilidade em um mês.
7.3 Caso haja disponibilidade inferior à indicada nos subitens acima, serão cobrados um desconto e uma multa da CONTRATADA, sendo o desconto calculado por intermédio da aplicação da seguinte fórmula:
Vd = 2*(Vp x n) 1440
sendo que:
a) “Vd” significa Valor do desconto.
b) “Vp” significa Valor mensal do serviço.
c) “n” significa quantidade de períodos de 30 minutos de indisponibilidade, contados a partir da abertura do chamado junto à Central de Atendimento.
7.3.1 Além do desconto, haverá a aplicação de multa, na seguinte forma:
I - Pela inexecução parcial do objeto da contratação decorrente de atraso, a FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa equivalente a 1% (um por cento), sobre o valor total dos bens e/ou serviços não entregues pontualmente, por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento).
II - Pela inexecução parcial do objeto da contratação decorrente de interrupção da prestação de serviços ou da entrega de bens, a FUNDAÇÃO poderá aplicar multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor residual inadimplido, bem como declarar a CONTRATADA impedida de celebrar novos contratos com a FUNDAÇÃO pelo prazo de 01(um) ano.
III - Pela inexecução total do objeto da contratação, a FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do Contrato, bem como declarar a CONTRATADA impedida de celebrar novos contratos com a FUNDAÇÃO pelo prazo de 02 (dois) anos.
7.4 Para todos os atendimentos, a CONTRATADA deverá fornecer profissionais especializados, com certificação comprovada para manutenção nos equipamentos utilizados na prestação do serviço objeto do Contrato.
7.5 A CONTRATADA deverá oferecer cobertura integral dos equipamentos utilizados na prestação do serviço objeto do presente Contrato, bem como o transporte destes até o endereço dos sítios A ou B, conforme o caso.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso ou notificação:
8.1.1 Pela FUNDAÇÃO, nas seguintes hipóteses:
a) não cumprimento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) paralisação do fornecimento sem justa causa e sem prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
c) desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
d) cometimento reiterado de falta na sua execução;
e) pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência da CONTRATADA;
f) autuação da CONTRATADA pelos órgãos de fiscalização;
g) dissolução ou extinção da CONTRATADA;
h) descumprimento pela CONTRATADA de qualquer determinação legal, em especial da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção);
i) cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem o consentimento prévio e expresso da FUNDAÇÃO, salvo nos casos de reestruturação societária onde não haja mudança no acionista ou sócio controlador; e
j) subcontratação do objeto do presente Contrato pela CONTRATADA.
8.1.2 Pela CONTRATADA, na seguinte hipótese:
a) não cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste Contrato.
8.2 Amigavelmente, por acordo entre as Partes, por instrumento específico.
8.3 Fica assegurado o direito recíproco de rescisão imotivada antes do prazo ajustado por quaisquer das Partes, desde que notificado por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, sem aplicação de multa ou ônus de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
9.1 A FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato, que será equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor mensal dos serviços, a qual incidirá para cada condição inadimplida, limitada em até 20% (vinte por cento).
9.2 A multa não possui caráter compensatório e poderá ser aplicada cumulativamente com outras penalidades previstas no Contrato e no Edital, sendo que sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.3 Qualquer multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à FUNDAÇÃO serão deduzidos de qualquer crédito àquela devido. A CONTRATADA, desde logo, autoriza a FUNDAÇÃO a descontar dos valores devidos a ela o montante das multas aplicadas e dos prejuízos sofridos.
CLÁUSULA DEZ - DA CONFIDENCIALIDADE
10.1 A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da FUNDAÇÃO em razão dos serviços prestados sob a égide deste Contrato, sejam elas de interesse da FUNDAÇÃO ou das entidades a ela relacionadas que inclui mas não se limita a especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros, patentes, pesquisas científicas, convênios, dentre outros (“Informações Confidenciais)”, não podendo sob qualquer pretexto ou forma divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo a seus empregados e colaboradores que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela FUNDAÇÃO, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais, empregados e colaboradores.
10.2 A CONTRATADA concorda em prover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela FUNDAÇÃO, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA,
que estejam de alguma forma envolvidos na execução dos serviços objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
10.3 Esta obrigação de confidencialidade não se estende a:
a) informações conhecidas pelo recebedor antes de sua revelação pela FUNDAÇÃO;
b) informações conhecidas pelo público antes de sua revelação ou que se tornaram conhecidas pelo público sem culpa da CONTRATADA; e
c) informações adquiridas pela CONTRATADA de um terceiro que não esteja sob obrigação de confidencialidade.
10.4 As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
10.5 A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, compromete-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
b) comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à FUNDAÇÃO, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a FUNDAÇÃO antes de tal revelação.
10.6 Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não-autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à FUNDAÇÃO, na forma estabelecida na Cláusula 14.5 abaixo, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a FUNDAÇÃO de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não-autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA ONZE – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
11.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
11.2 Portanto, a CONTRATADA manterá a FUNDAÇÃO imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados da CONTRATADA, ou por seus prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa da FUNDAÇÃO, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar diretamente, em nome da FUNDAÇÃO, qualquer condenação a que a mesma seja sujeita por decisão judicial.
11.3 A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer natureza, a que se refere a cláusula 11.2, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a CONTRATADA compromete-se, por escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido entre ela, CONTRATADA, e os colaboradores designados para a prestação dos serviços.
11.4 O descumprimento do previsto nas cláusulas 11.2 e 11.3, acima, pela CONTRATADA, assegura a FUNDAÇÃO o direito de suspender o pagamento das quantias devidas à CONTRATADA até exibição da documentação a ser apresentada e, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato.
11.5 Caso a FUNDAÇÃO seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre vínculo de trabalho dos colaboradores da CONTRATADA, a CONTRATADA compromete-se a realizar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a FUNDAÇÃO de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não, sobre as referidas demandas ou autuações. Para tanto, a CONTRATADA tentará obter, por sua conta e até a realização da primeira audiência, a exclusão da FUNDAÇÃO do polo passivo de referida demanda trabalhista, seja por meio de acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a FUNDAÇÃO não seja excluída do polo passivo de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a FUNDAÇÃO autorizada a reter, sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as quantias devidas à CONTRATADA em razão deste Contrato, servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a que a FUNDAÇÃO vier eventualmente a ser condenada em referida demanda trabalhista, bem como de todas as despesas que ela, FUNDAÇÃO, tiver com sua defesa em juízo.
11.6 Sem prejuízo do acima disposto, caso a FUNDAÇÃO seja compelida a pagar indenizações, condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas aos profissionais da CONTRATADA, fica a CONTRATADA obrigada a adiantar integralmente todos os valores cobrados da FUNDAÇÃO, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo desta obrigação, alternativamente, a CONTRATADA autoriza expressamente a compensação com os valores devidos em decorrência deste Contrato.
CLÁUSULA DOZE – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA CONTRATADA
12.1 A CONTRATADA declara e garante que:
a) está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
b) possui todas as autorizações, registros e licenças necessárias para prestar os serviços;
c) os empregados e colaboradores destacados para prestar os serviços estão devidamente habilitados a fazê-lo, possuindo a qualificação e a experiência necessárias;
d) seus representantes que assinam o presente Xxxxxxxx têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados para tanto;
e) prestará os serviços de maneira competente e profissional, de acordo com os mais altos padrões de qualidade encontrados no mercado;
f) não está sujeita a qualquer restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, regulamento ou norma que proíba ou seja violada pela assinatura do presente Contrato ou pela prestação dos serviços;
g) não infringirá qualquer Direito de Propriedade Intelectual, direito autoral ou Informação Confidencial da
FUNDAÇÃO e de terceiros;
h) orientará seus empregados e colaboradores a comportarem-se de acordo com as normas aplicáveis, com a moral e com as boas maneiras, tratando a todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir a imagem e/ou o nome da FUNDAÇÃO;
i) corrigirá quaisquer erros ou defeitos relacionados ao serviços para deixá-los de acordo com as especificações acordadas, mesmo que após a aceitação pela FUNDAÇÃO, durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da referida aceitação. Caso a CONTRATADA não solucione o erro ou defeito ou, ainda, efetue a modificação necessária, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento de comunicação por escrito nesse sentido, enviada pela FUNDAÇÃO, poderá esta providenciar a solução, às expensas daquela.
j) não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta;
k) não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público;
l) o quadro societário não é composto por profissionais ou por parentes destes que integram ou integraram os quadros de funcionários: a) da Fundação Zerbini, b) do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; c) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; d) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; e f) da Universidade de São Paulo, nem sequer de entidades relacionadas com as quais a Fundação Zerbini mantem ou manteve relacionamento; e
m) manterá, durante a vigência do Contrato, todas as condições e requisitos de habilitação exigidos no Anexo I.
CLÁUSULA TREZE – DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
13.1 A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que xxxxxx a agir em seu nome, obriga-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
13.2 Nem a CONTRATADA, nem qualquer de seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
13.3 A CONTRATADA declara e garante que: (i) qualquer remuneração que for paga na forma prevista no presente Contrato constitui o valor justo de mercado; e (ii) o presente Contrato não foi estabelecido em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento,
custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico-fincanceiro; e (g) em ofensa a Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery.
13.4 A CONTRATADA mantem controles internos aptos a garantir o cumprimento das leis mencionadas acima e manterá os livros e registros contábeis de forma precisa e exata com relação a este Contrato. A FUNDAÇÃO tem o direito de, a qualquer momento, auditar e examinar os livros e registros contábeis relevantes para verificação do cumprimento do Contrato. A CONTRATADA cooperará com a FUNDAÇÃO e com qualquer autoridade regulatória relativa a qualquer investigação relacionada a questões referidas na Cláusula Treze.
13.5 Na hipótese de violação ou suspeita de violação da Xxxxxxxx Xxxxx, de acordo com o critério da FUNDACÃO, a FUNDAÇÃO poderá, imediatamente, suspender a execução deste Contrato conforme necessário para evitar a violação da lei e poderá reter qualquer pagamento relativo a este Contrato até que tenha recebido confirmação satisfatória de que a violação não ocorreu ou ocorrerá. A CONTRATADA indenizará e manterá a FUNDAÇÃO indene contra quaisquer ações, perdas e danos que decorram ou estejam relacionadas à violação à Cláusula Treze.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Este Contrato só poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes, com indicação expressa das disposições suprimidas, acrescentadas e/ou alteradas.
14.2 Fica vedado à CONTRATADA sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
14.3 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado.
14.4 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributárias e fiscal (cláusulas 2.1.25, 2.1.26 e 2.1.27), SLA (cláusula sétima), sigilo e confidencialidade (cláusula dez) e responsabilidade trabalhista (cláusula onze) contidas neste Contrato, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
14.5 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste Contrato, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 3 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a FUNDAÇÃO:
At.: Departamento Jurídico
Rua Xxxxxxx Xxxx, nº. 347, 9º. andar XXX 00000-000
Xxx Xxxxx, XX
Se para CONTRATADA:
At.: [inserir nome do responsável] [endereço completo]
[Cidade], [Estado]
E-mail: [inserir e-mail]
CLÁUSULA QUINZE - DO GESTOR
15.1 Fica designado pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato, o funcionário (•). Contato: e-mail: (•)
Telefone: (011) (•)
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA REGÊNCIA
16.1 O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil..
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
17.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca desta Capital, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de 2015.
Pela FUNDAÇÃO Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: RG.:
Nome: RG.