CONTRATO Nº 092/2021
CONTRATO Nº 092/2021
“Termo de Contrato que entre si fazem o
MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU – ES e a empresa
GV PIROTECNIA LTDA, na forma abaixo”:
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx00, Xxxxxxxx
- ES, CNPJ nº 27.167.451/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. Srº. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xx. Goese, Centro, Itaguaçu/ES, CEP: 29.690-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, do outro lado a empresa GV PIROTECNIA LTDA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-2020
- CNPJ: 00.000.000/0001-74, tel: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx representada neste ato pelo seu representante legal, Srº. XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX - CPF.: 066.543.506- 18, residente e domiciliado na cidade de Santo Antonio do Monte/MG, adiante denominado simplesmente CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar nº123/96, Lei nº10520/02 e alterações posteriores, é o que consta no Processo nº. 6159/2021 tem justo e contratado o que consta das Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Aquisição de fogos de artifício e contratação de empresa para realização de show pirotécnico no réveillon de 2021/2022, neste Município, conforme especificado anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela execução do objeto deste instrumento contratual, o "CONTRATANTE" pagará a CONTRATADA
os valores constantes do anexo I.
§1º - O valor total do presente contrato é de R17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
§2° - O pagamento ao (a) CONTRATADO (A) será efetuado mediante depósito bancário, de acordo com a proposta apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), contra entrega da Nota Fiscal/Fatura observando o prescrito no art.5º, da Lei 8.666/93, no que concerne a ordem cronológica ou datas de suas exigibilidades em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx.
§ 3° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 4° - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago será o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros .
§ 5° – O valor será fixo e irreajustável.
§ 6° - Na hipótese do “Contratante” não pagar nos prazos previstos na Cláusula Segunda, por motivo a ele imputável, os valores serão acrescidos da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o 31º trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
§ 7º- O pagamento das faturas referentes a qualquer parcela estará condicionado à apresentação pela CONTRATADA das Certidões Negativas da Fazenda Federal/União/INSS, Estadual, Municipal da sede da licitante, FGTS e CNDT.
§ 8° - O “CONTRATANTE” poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
I – Prestação dos serviços fora dos padrões ofertados;
II - Obrigação da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o
“CONTRATANTE”;
III - Débito da CONTRATADA para com o “CONTRATANTE”, quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§ 9° - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos ofertados.
§ 10° – Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do serviço, obrigações tributárias, trabalhistas, para fiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá duração de 30 (trinta) dias do dia 28/12/2021 até o dia 27/01/2022, resguardados as datas pré-fixadas para a prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I - Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato, correm à conta do orçamento do ano de 2021, a saber:
040 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 004 – Seção de Cultura
040004.1339202102.083– Realização de Festas e Eventos no Município 33903000000- Material de consumo; Ficha-382, Fonte de recurso-10010000000;
040 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 004 – Seção de Cultura
040004.1339202102.083– Realização de Festas e Eventos no Município
33903900000-Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica;Ficha-385,Fonte de recurso-10010000000;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1-Executar o fornecimento conforme especificações apresentadas no orçamento e mediante Autorização de Serviço emitida pelo Setor de Compras Municipal.
5.2-Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
5.3- Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega.
5.4-Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
5.5-Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições, tais como impostos, taxas ou outros que decorram direta ou indiretamente da prestação do serviço;
5.6-Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
5.7-Possibilitar o acompanhamento da execução por representantes da CONTRATANTE, caso julgue necessário.
5.8-Correrá por conta da CONTRATADA qualquer prejuízo causado com o material em decorrência do transporte.
5.9-. A queima de fogos será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.10- Será obrigatória a presença de funcionário com curso técnico “blaster pirotécnico”, que se responsabilizará civil e criminalmente pela queima, juntamente com a empresa na qual trabalha;ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade.
5.11 – Fornecer os fogos dentro das especificações da Certificação ISO 9002.
5.12-Transportar os fogos de artifício em veículo apropriado, devendo este ser licenciado pela autoridade competente e obedecendo ao prescrito no Capítulo XI do Título V do Decreto Federal nº 3665, de 20 de novembro de 2.000.
5.13- Realizar a queima dos fogos obedecendo às especificações e normas de segurança constantes das embalagens.
5.14 Observar as seguintes distâncias:
• Entre o local da queima e; espectadores, edificações e veículos:
Calibres (pol) | 3,5 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 12 | >12 |
Distância (m) | 60 | 70 | 100 | 100 | 120 | 120 | 130 | 140 | 150 | 170 |
OBS: As distâncias fixadas neste poderão ser reduzidas em até 1/3 (um terço), se o show for montado em local que conte com barricada natural ou anteparo construído especialmente para este fim, depois de vistoria efetuada pela Secretaria de Segurança Pública.
• Entre o local da queima e; postos de combustíveis, inflamáveis, outros tipos de explosivos, barracas, quiosques, vegetação seca, balões infláveis de qualquer natureza, cujo gás utilizado seja inflamável ou explosivo.
Calibres (pol) | 3,5 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 12 | >12 |
Distância (m) | 100 | 100 | 140 | 140 | 150 | 170 | 180 | 200 | 200 | 240 |
OBS: As distâncias fixadas neste poderão ser reduzidas em até 1/3 (um terço), se no local do show, houver uma guarnição do Corpo de Bombeiros ou da Brigada de Incêndio.
5.15 - Em quaisquer das observações do item 6.14 deverá ser promovido o isolamento do local, que garantirá o afastamento dos espectadores, de modo a garantir-lhes a segurança. Em caso contrário, o show não poderá ser realizado.
5.16 - Montado o show pirotécnico, o mesmo deverá ficar em área isolada, quando possível barricada e protegidos contra agentes da natureza, como chuva e umidade.
5.17 - Fica proibida a utilização de tubos avulsos soltos, na montagem do show em terra firme e local pavimentado. Referidos artifícios, deverão ser fixados em grades de madeiras ou ferro e estas por sua vez deverão estar fixadas ao solo, de forma a promover a estabilidade do conjunto e de cada componente individualmente.
5.18- Após o término do show pirotécnico deverá ser realizada rigorosa vistoria no local pelo “blaster”, num raio proporcional ao poder das bombas utilizadas, a fim de recolherem-se materiais eventualmente não deflagrados.
5.19- Fixar pelo menos 03 (três) placas legíveis, em locais visíveis, informando a proibição de se fumar em locais próximos ao show pirotécnico.
5.20- O blaster deverá agendar visita junto ao responsável para escolha de local adequado à instalação dos fogos de artifício antes do evento.
5.21 - Arcar com os custos de transporte até o local de entrega/montagem.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO “CONTRATANTE”
6.1-Emitir autorização de fornecimento/serviço.
6.2-Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no termo de referência.
6.3- Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação do fornecedor, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos
6.4- Acompanhar e fiscalizar o fornecimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
6.5- Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do fornecimento, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência;
6.6- Efetuar a visita junto com o blaster para escolha do local adequado à instalação dos fogos de artifício antes da entrega do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO
7.1- A entrega e montagem deverá ser no local vistoriado pelo blaster e responsável da Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do horário de recebimento da ordem de fornecimento. Os fogos deverão estar montados com no mínimo 12 horas de antecedência antes da queima dos mesmos. Os fogos terão detonação eletrônica remota, totalmente à prova de chuva.
7.2 - A queima de fogos acontecerá no réveillon de 2021/2022 as 0h do dia 01/01/2022
7.3 - O responsável pela queima dos fogos deverá estar atento ao horário para que não ultrapasse o horário do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo MUNICÍPIO, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado pelo gestor/fiscal da contratação nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93 e será exercida de acordo com a Instrução Normativa SSP Nº 42/2015, que “dispõe sobre normas e
procedimentos para acompanhamento e o controle de execução dos contratos”, aprovada pelo Decreto Municipal Nº. 8.065/2015, por servidor, designado pelo órgão solicitante, responsável pelo recebimento do(s) serviço(s), com autoridade para exercer em nome do MUNICÍPIO, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
8.1.1.A contratação terá como gestor/fiscal, o servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução da referida assessoria, com poderes amplos e irrestritos para acompanhar os serviços prestados e procedendo com a verificação das especificações, e bem como propor penalidades e analisar documentos.
8.1.2.O Fiscal é a pessoa responsável por acompanhar os serviços prestados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo e determinando o que for necessário para regular as faltas observados e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance;
8.1.3. Compete ao Fiscal o acompanhamento e verificação da conformidade dos serviços prestados, a fim de que as normas que regulam a relação com a CONTRATADA sejam devidamente cumpridas.
8.1.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.2. A fiscalização por parte da Administração Municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último;
8.3.A fiscalização deve ser mantida desde o início até o final dos serviços e ser feita por profissional habilitado, com experiência técnica necessária.
8.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, a mesma assumirá tal responsabilidade.
8.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações ao CONTRATADO, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão dos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
9.2 - O CONTRATADO que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal;
9.2.1 - ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para a MUNICIPALIDADE;
9.2.2 - MULTA POR MORA – a penalidade de multa moratória será aplicada no patamar de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global da contratação respectiva até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M= valor da multa; C= valor da ARP e, D= número de dias em atraso, nos seguintes casos:
I) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega e/ou execução, poderá ser considerada a inexecução total do objeto;
II) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
III) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR;
IV) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao MUNICÍPIO, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
V) A contratação, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas neste termo de referência, poderá ser rescindida unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
VI) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “9.2.3”, “9.2.4” e “9.2.5” abaixo;
9.2.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de ITAGUAÇU por um período de até 02 (dois) anos, nos casos de recusa nos casos de recusa quanto à assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
9.2.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
9.2.5 - IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Município de ITAGUAÇU, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato e/ou instrumento substitutivo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
9.2.6 - Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no Art.109, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
9.2.7 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Municipalidade, através do Chefe do Poder Executivo, após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
9.2.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
9.2.9 - O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no Art.110, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
9.2.10 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
§ 1° - Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
I - O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/responsabilidades contratuais;
II - A transferência total e parcial do contrato, sem prévio consentimento do “CONTRATANTE”; III - O cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
IV - A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
V - A dissolução da sociedade;
VI - A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do “CONTRATANTE”, prejudique a execução do contrato;
VII - O atraso injustificado no início do serviço;
VIII - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao “CONTRATANTE”
IX - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
X - A lentidão no serviço, levando o “CONTRATANTE” a comprovar a impossibilidade do cumprimento do contrato;
XI - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o “CONTRATANTE” e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - A suspensão, por parte da Administração, do serviço, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;
XIII - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do “CONTRATANTE”, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo prazo.
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigação até que seja normalizada a situação;
XV - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVI - Outras causas relacionadas ao convite e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da CONTRATADA.
§ 2° - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará, necessariamente, na rescisão contratual.
§ 3° - Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da CONTRATADA relativas a este contrato.
§4° - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo assegurados o contraditório e a ampla defesa .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como os encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO “CONTRATANTE”:
A CONTRATADA reconhece os direitos do “CONTRATANTE”, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS.
Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos será competente o foro da Comarca de Itaquaçu-ES,com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justas e contratadas, o “CONTRATANTE” e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Itaguaçu-ES, 28 de dezembro 2021.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO:
GV PIROTECNIA LTDA XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Prefeitura Municipal de Itaguaçu
ANEXO I - CONTRATO Nº 000092/2021
Dispensa Nº 000262/2021 Processo: 006159 / 2021 Contrato Nº 000092/2021
Empresa: GV PIROTECNIA LTDA CNPJ: 08.208.237/0001-74
Endereço: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX: 00000000
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Local/Setor: SEC. MUN. DE EDUCACAO E CULTURA - SECAO DE CULTURA
115610100000 - EXPLOSIVOS E MUNICOES
Item | Lote | Ficha | Quant | Unidade | Código | Especificação | Unitário | Valor Total |
001 | 00382 | 2,00 | UND | 05034322 | TORTA VENEZA 138 TUBOS EFEITO EM V E W - FOGOS PIROCOLOR | 1.750,0000 | 3.500,00 | |
002 | 00382 | 2,00 | UND | 05034323 | TORTA INFINITY SHOW COM 177 TUBOS EFEITOS DIVERSOS - FOGOS PIROCOLOR | 2.450,0000 | 4.900,00 | |
003 | 00382 | 1,00 | UND | 05034324 | TORTA ATENA COM 90 TUBOS EFEITOS DIVERSOS - FOGOS PIROCOLOR | 1.200,0000 | 1.200,00 | |
004 | 00382 | 2,00 | UND | 05034325 | TORTA CONTRATACK COM 50 TUBOS DE 2" EFEITOS DIVERSOS - FOGOS PIROCOLOR | 635,0000 | 1.270,00 | |
005 | 00382 | 2,00 | UND | 05034326 | TORTA BOLADAO MIX COM 25 TUBOS DE 2" EFEITOS DIVERSOS - FOGOS PIROCOLOR | 330,0000 | 660,00 | |
006 | 00382 | 2,00 | UND | 05034327 | TORTA CROSSET COM 30 TUBOS - FOGOS PIROCOLOR | 450,0000 | 900,00 | |
007 | 00382 | 1,00 | UND | 05034328 | KIT MORTEIRO 2,5" COM 25 TUBOS 3G - FOGOS PIROCOLOR | 880,0000 | 880,00 | |
008 | 00382 | 1,00 | UND | 05034329 | KIT 12 TUBOS COM 3" - FOGOS PIROCOLOR | 620,0000 | 620,00 | |
009 | 00382 | 1,00 | CX | 05034330 | GIRANDOLA 1.800 CORES COM 72 TUBOS - FOGOS PIROCOLOR | 690,0000 | 690,00 | |
010 | 00382 | 2,00 | CX | 05034331 | GIRANDOLA 468 CORES COM 36 TUBOS - FOGOS PIROCOLOR | 230,0000 | 460,00 | |
011 | 00382 | 2,00 | CX | 05034332 | GIRANDOLA 1.080 CORES COM 72 TUBOS - FOGOS PIROCOLOR | 510,0000 | 1.020,00 | |
Total | 16.100,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Item | Lote | Ficha | Quant | Unidade | Código | Especificação | Unitário | Valor Total |
012 | 00385 | 1,00 | XXXX | 00000000 | SHOW PIROTECNICO incluindo transporte, montagem, detonação e desmontagem. A empresa deverá ser devidamente regulamentada e licenciada para a prestação do serviço. O serviço deverá ser realizado por profissional técnico blaster. - | 1.500,0000 | 1.500,00 | |
Total | 1.500,00 | |||||||
Total Geral | 17.600,00 |