Oficina 7
Oficina 7
O Contrato de Gestão
Guia do Tutor/Facilitador
Belo Horizonte, 2010
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidade Sede
Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 2.061 – Barro Preto – BH – MG CEP: 30190-002 – xxx.xxx.xx.xxx.xx
Unidade Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Rua Uberaba 780 – Barro Preto – BH – MG CEP:30180-080
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Superintendente de Educação
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Pesquisa
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx (em exercício)
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assessora de Comunicação Social
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico
Xxxx xx Xxxx Xxxxx
Auditora Geral
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador da Educação Permanente – SEDU/ESP-MG
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenadora da Educação Técnica – SEDU/ESP-MG
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora da Pós-Graduação – SEDU/ESP-MG
Patrícia da Conceição Parreiras
Coordenadora do Núcleo de Gestão Pedagógica
- SEDU/ESP-MG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Coordenador do Núcleo de Ações Estratégicas - SEDU/ESP-MG
Equipe do PDAPS - Coordenadoria de Educação Permanente
- SEDU/ESP-MG
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Motta de Lima Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Revisão Técnico-Pedagógica:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Costa Poliana Xxxxxxx Xxxxx
Patrícia da Conceição Parreiras Wagner Xxxxxxxxx Xxxxx
Editor Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Produção Gráfica e Impressão: Autêntica Editora
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS Xxx Xxxxxxx, 000 – CEP: 30150-050
Belo Horizonte – MG xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Adjunto de Estado de Saúde de Minas Gerais
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Subsecretária de Políticas e Ações de Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Atenção à Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Gerente de Atenção Primária à Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Gerente Adjunto do Projeto Estruturador Saúde em Casa
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxx
Superintendente de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente de Educação Permanente
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Consultor da Secretaria de Estado de Saúde
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx
Consultora Técnica
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Atenção à Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assessor-chefe da Assessoria de Gestão Regional
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Gerente da Atenção Primária à saúde
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Técnica da Assessoria de Normalização
Xxxxx Xxxxx
Técnica da Gerência de Atenção Primária à Saúde
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
Minas Gerais. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
M663i Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saude / Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. -- Belo Horizonte: ESPMG, 2010. Conteúdo: Oficina 7 – O Contrato de Gestão - Guia do Tutor/Facilitador
72 p.
ISBN : 978-85-62047-00-8
1. Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde - Implantação. 2. Redes de Atenção
à Saúde. 3. Atenção Primária à Saúde. I. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. II. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. III. Título.
XX 000
SUMÁRIO
1. COMPETÊNCIA 5
2. OBJETIVOS 5
3. ESTRATÉGIAS E ATIVIDADES 5
4. ESTRUTURA GERAL E PROGRAMAÇÃO 6
1º Dia
Atividade I - Introdução e Dinâmica Inicial 7
Atividade II - Apresentação das Atividades Realizadas no Perído de Dispersão Relacionadas a Oficina de Abordagem Familiar 7
Atividade III - Monitoramento da Participação dos Facilitadores e Municípios e dos Produtos Realizados. 8
Atividade IV - Apresentação e Análise do Consolidado Microrregional. 9
Atividade V - Os Fundamentos sobre o Contrato de Gestão 9
Atividade VI - O Contrato do Programa Saúde em Casa. 14
2º Dia
Atividade VII - Os resultados do Primeiro Monitoramento do Contrato do Programa Saúde em Casa. 33
Atividade VIII - O Contrato do Programa Saúde em Casa e sua Operacionalização nas Equipes de Saúde da APS. 33
Atividade IX - Elaboração do Plano de Trabalho do Perído de Dispersão. 38
Atividade X - Avaliação da Oficina 41
Anexos 45
1- COMPETÊNCIA
Esta oficina tem como propósito que os participantes desenvolvam compe- tência para compreender os fundamentos, analisar a necessidade, planejar, celebrar, monitorar e avaliar os contratos de gestão exógenos e endógenos.
2 - OBJETIVOS
• Relatar as atividades realizadas no período de dispersão após a oficina de Abordagem Familiar;
• Apresentar e analisar os consolidados microrregionais referente à Oficina V (para facilitadores) e a Oficina (IV para Tutores);
• Realizar alinhamento conceitual sobre contrato de gestão;
• Conhecer o contrato do Programa Saúde em Casa;
• Discutir o resultado do primeiro monitoramento do contrato do Programa Saúde em Casa nos municípios;
• Discutir a contratualização das equipes de saúde;
• Desenvolver uma proposta de contratualização das equipes de saúde;
• Programar as atividades do período de dispersão.
3 - ATIVIDADES
• Apresentação das atividades realizadas no período de dispersão.
• Apresentação e análise dos consolidados microrregionais referentes à Oficina V (para facilitadores) e macrorregionais referentes à Oficina IV (para tutores)
• Fundamentação sobre o contrato de gestão.
• Apresentação e discussão do contrato do Programa Saúde em Casa.
• Apresentação e discussão dos resultados do primeiro monitoramento do contrato do Programa Saúde em Casa.
• Elaboração de uma proposta de contratualização das equipes de saúde.
• Programação das atividades do período de dispersão.
4 - ESTRUTURA GERAL E PROGRAMAÇÃO
PRIMEIRO DIA | |||
Tempo estimado | Horário definido | Atividade | Metodologia |
30 min | Introdução e dinâmica inicial. | Dinâmica de grupo. | |
1h15 min | Apresentação das atividades realizadas no período de dispersão relacionadas à oficina de Abordagem Familiar. | Trabalho em grupo / Discussão em plenária. | |
15 min | Intervalo | ||
1h | Monitoramento da participação dos facilitadores e municípios e dos produtos realizados. | Discussão em plenária. | |
1h | Apresentação e análise do consolidado microrregional referente à Oficina V (para facilitadores) e macrorregionais referentes à Oficina IV (para Tutores). | Plenária. | |
1h 30 min | Almoço | ||
2h 15 min | Os Fundamentos sobre Contrato de Gestão. | Exposição dialogada/ Estudo dirigido. | |
15 min | Intervalo | ||
30 min | Os fundamentos sobre Contrato de Gestão (continuação). | Discussão em plenária. | |
1h | O Contrato do Programa Saúde em Casa. | Exposição dialogada. | |
SEGUNDO DIA | |||
2h | Os resultados do primeiro monitoramento do Contrato do Programa Saúde em Casa. | Exposição dialogada/ Trabalho em grupo e discussão em plenária. | |
15 min | Intervalo | ||
1h 45 min | O Contrato do Programa Saúde em Casa e sua operacionalização nas equipes de saúde da APS | Estudo dirigido. | |
1h 30 min | Almoço | ||
1h 15 min | O Contrato do Programa Saúde em Casa e sua operacionalização nas equipes de saúde da APS (continuação). | Estudo dirigido (continuação) e relato dos grupos. | |
15 min | Intervalo | ||
2h 15 min | Elaboração do Período de Dispersão. | Trabalho em grupos e plenária. | |
15 min | Avaliação da Oficina e Encerramento. |
1º DIA
ATIVIDADE I: INTRODUÇÃO E DINÂMICA INICIAL
Tempo estimado: 30 minutos
Objetivos:
• Saudar os participantes;
• Apresentar os participantes;
• Apresentar os objetivos da oficina;
• Explicar a metodologia de trabalho;
• Pactuar os compromissos com os participantes.
Desenvolvimento
• Cada tutor/facilitador deverá desenvolver a atividade de acordo com a realidade local.
ATIVIDADE II: APRESENTAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NO PERÍODO DE DISPERSÃO RELACIONADAS À OFICINA DE ABORDAGEM FAMILIAR
Tempo estimado: 1 hora e 15 minutos
Objetivos:
• Avaliar as atividades do período de dispersão e conhecer os produtos desenvolvidos pelas equipes das UAPS, dos municípios e consolidados por microrregião.
Desenvolvimento:
• Formar grupos, escolher um coordenador e um relator;
• Analisar as atividades realizadas durante o período de dispersão pelos TUTORES, levando em consideração os seguintes itens:
• A interação entre o tutor universitário e o técnico da GRS na condução da implantação do PDAPS na microrregião.
• A interação entre o tutor universitário e o técnico da GRS e os facili- tadores nas oficinas microrregionais.
• A realização da sexta oficina microrregional: avaliação de pontos fortes e pontos fracos e proposições de encaminhamentos.
• Notícias sobre a implantação dos produtos.
Analisar as atividades realizadas durante o período de dispersão pelos FA- CILITADORES, levando em consideração os seguintes itens:
• A interação entre o facilitador e os participantes nas oficinas municipais.
• A realização da quinta oficina municipal: avaliação de pontos fortes e pontos fracos e proposições de encaminhamentos.
• A conclusão dos produtos da Oficina 5: instrumentos relacionados ao Acolhimento e Classificação de Risco e Construção da agenda da equipe de saúde.
• A aplicação dos instrumentos relacionados ao planejamento da apli- cação dos instrumentos de Abordagem Familiar.
• Cada relator terá aproximadamente 10 minutos para a apresentação.
ATIVIDADE III: MONITORAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS FACILITADORES
E MUNICÍPIOS E DOS PRODUTOS REALIZADOS
Tempo estimado: 1 hora
Objetivos:
• Analisar a participação dos municípios e microrregiões nas oficinas re- alizadas até então;
• Identificar para os municípios e microrregiões mais afetados pela mudan- ça da gestão municipal como está a retomada dos temas anteriores e a forma de execução das oficinas e dos produtos das mesmas.
Desenvolvimento:
Exposição dialogada pelo coordenador da universidade.
ATIVIDADE IV: APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DO CONSOLIDADO
MICRORREGIONAL DOS PRODUTOS RELACIONADOS À OFICINA V: “ACOLHIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO” (PARA FACILITADORES) E DOS PRODUTOS RELACIONADOS À
OFICINA IV: “PROGRAMAÇÃO LOCAL” (PARA TUTORES).
Tempo estimado: 1 hora
Objetivo:
• Apresentar e analisar o consolidado microrregional referente aos pro- dutos da oficina V “Acolhimento e Classificação de Risco” na oficina de facilitadores e da Oficina IV na Oficina de Tutores.
Desenvolvimento:
• Apresentar aos participantes na oficina microrregional, os consolidados microrregionais dos produtos da oficina V “Acolhimento e Classificação de Risco”, realizando uma análise dos dados e da situação encontrada.
ATIVIDADE V: OS FUNDAMENTOS SOBRE O CONTRATO DE GESTÃO
Tempo estimado: 2 horas e 45 minutos
Objetivo:
• Apresentar os fundamentos e alinhar conceitos sobre o contrato de gestão;
• Discutir sobre os fundamentos do contrato de gestão.
Desenvolvimento:
• Fazer a exposição dialogada sobre o contrato de gestão;
• Formar grupos;
• Cada grupo deve nomear um coordenador e um relator;
• Cada grupo deve proceder à leitura do texto de apoio para responder as seguintes questões:
• Os contratos de gestão têm aplicabilidade na gestão dos sistemas de saúde? Comente.
• A SES/MG tem alguma experiência em relação aos contratos de gestão exógenos e endógenos? Comente.
• A SMS tem alguma experiência em relação aos contratos de gestão exógenos e endógenos? Comente.
• Cada relator terá 10 minutos para apresentar o relatório do grupo.
TEXTO DE APOIO
O CONTRATO DE GESTÃO1
HISTÓRICO2
O contrato de gestão foi idealizado no direito francês, em 1990, como meio de controle administrativo ou tutela sobre as suas empresas esta- tais. Mas, antes disso, o contrato de gestão já era utilizado como meio de vincular a programas governamentais determinadas empresas privadas que recebiam algum tipo de auxílio por parte do Estado.
Mais recentemente, os contratos de gestão passaram a ser celebrado com os próprios da Administração Direta, portanto, com entes sem personali- dade jurídica própria; são os chamados centros de responsabilidade que se comprometem, por meio do contrato de gestão, a atingir determina- dos objetivos institucionais, fixados em consonância com programa de qualidade proposto pelo órgão interessado e aprovado pela autoridade competente, em troca, também, de maior autonomia de gestão.
O simples fato de ser celebrado com um órgão sem personalidade jurídica já demonstra que o vocábulo “contrato”, no caso, só é empregado, pro- vavelmente, porque não se conseguiu outro melhor, já que, na realidade, não se trata de verdadeiro contrato, que supõe que ambas as partes tenham personalidade jurídica própria.
A idéia, em relação às empresas estatais e aos centros de responsabilida- de, é a de, por meio do contrato de gestão, fixar compromissos bilaterais:
a) para a empresa ou órgão, o de cumprir determinados objetivos fixados em planos nacionais ou em programas pré-definidos pelas partes; b) para a Administração Pública, o de flexibilizar os meios de controle sobre a en- tidade, conferindo-lhe maior grau de autonomia na gestão dos negócios.
No direito brasileiro, o contrato de gestão vem sendo celebrado com empresas estatais, com o mesmo objetivo visado no direito francês; mas
1 Texto elaborado por Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx (2007).
2 Adaptado a partir do texto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx do Estado de São Paulo aposentada e Professora Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP.
também com outro tipo de entidade, que poderíamos incluir na categoria de entidade paraestatal, do tipo dos serviços sociais autônomos e das chamadas organizações sociais.
No direito brasileiro, adotou-se o modelo francês, mas se optou pela deno- minação de “contratos de gestão”, já consagrada no direito positivo e em alguns trabalhos doutrinários.
Em relação às empresas estatais, houve por parte do Governo o mesmo objetivo que inspirou o sistema francês, de contratualizar o controle que a Administração exerce sobre as entidades da Administração Indireta. A vantagem existe para as duas partes: para o Estado, porque submete as empresas ao cumprimento dos programas ou objetivos governamentais; para as empresas, porque ganham maior autonomia de gestão, sujeitando-se a um controle de resultados, ao invés do controle puramente formal a que se sujeitam normalmente.
Aliás, o controle de resultados é essencial nesse tipo de contrato, porque é a única maneira de verificar-se a consecução dos objetivos governamentais.
FUNDAMENTAÇÃO3
Os contratos gestão nos serviços de saúde:
Os propósitos gerais de um contrato são:
• Coordenar as atividades;
• Assegurar a cooperação;
• Distribuir os frutos da cooperação;
• Assegurar que os compromissos sejam cumpridos.
As justificativas para a introdução de contratos nos serviços de saúde são:
• Estimulam a descentralização da gestão dando mais responsabilidade aos gerentes locais;
• Permitem um melhor controle sobre o desempenho quantitativo e qua- litativo dos serviços prestados;
• Exige maior empenho em atingir os produtos contratados;
• Incentivam a criação e utilização dos sistemas de informação gerencial;
• Melhoram a gestão da clínica;
• Permitem melhor focalização nos interesses da população;
• Tornam as organizações mais transparentes e mais permeáveis ao con- trole social.
A tipologia dos contratos:
Segundo a tipologia, os contratos de gestão podem ser:
3 Extraído: XXXXXX, X.X. Os sistemas de serviços de saúde: o que os gestores pre- cisam saber sobre essas organizações complexas. Escola de Saúde Pública do Ceará, 2002.
Exógenos:
• São aqueles em que o contratante é uma instituição estatal que se rela- ciona com prestadores externos (exemplo: instituições filantrópicas, ou privadas, ou organizações sociais).
Endógenos:
• São aqueles em que os entes - contratante e contratado - são instituições estatais.
• Nos contratos endógenos, há as seguintes possibilidades: o contratante e as entidades contratadas são de organizações estatais distintas (ex; o contratante é a SMS e as entidades contratadas são hospitais públicos da SES); o contratante e as entidades contratadas são da mesma organização estatal (ex; o contratante é a SMS e as entidades contratadas são hospitais públicos da SMS; o contratante é a SMS e as entidades contratadas são os departamentos da própria SMS).
• Os contatos endógenos são contatos morais e não contatos legais e, por isso, têm sido denominados de acordos de serviços, termos de com- promissos, porque esses contratos não dispõem de base legal. Por isso, têm-se utilizado no Brasil, assim como no direito francês, o conceito de centro de responsabilidade que também é adotado na Costa Rica e Reino Unido. Na Nova Zelândia, criou-se uma lei que dá aos contratos endógenos valor legal.
Os componentes de um contrato de gestão:
Os contratos de gestão devem conter um conjunto de cláusulas essenciais que envolvem a definição dos produtos, a escolha e a organização dos recursos, a coordenação no tempo e no espaço, o sistema de garantias, o sistema de monitoramento e avaliação, o sistema de pagamento e o sistema de incentivos.
Definição dos produtos:
O contrato deve definir os objetivos e os serviços que serão prestados à população. Esta definição deve ser feita da forma mais precisa possível, através de indicadores quantitativos e qualitativos, as formas de mensuração e qualificação. Os indicadores podem ser de produção, produtividade, de qualidade e de satisfação dos usuários.
A escolha e a organização dos recursos:
O contrato deve especificar quais recursos serão utilizados para atingir os objetivos e definir como esses recursos serão gerenciados.
A coordenação no tempo e no espaço:
O contrato deve definir quando e onde os serviços serão disponibilizados. Há que se definir também o tempo de vigência do contrato.
O sistema de garantia:
O contrato deve prever um sistema de garantia que visa:
• Estabelecer a responsabilidade das partes envolvidas;
• Defender cada parte contra o comportamento oportunístico da outra;
• Definir a penalização, caso as responsabilidades não sejam assumidas ou o comportamento oportunístico seja constatado;
• Estabelecer o foro de discussão, em caso de litígio.
O sistema de monitoramento e avaliação:
O contrato deve prever um sistema de monitoramento e avaliação, que deve ser composto por:
• Indicadores quantitativos e qualitativos;
• Parâmetros estabelecidos;
• Periodicidade pré-determinada;
• Fonte de verificação definida.
Portanto, faz-se necessário o desenvolvimento de um sistema de informa- ção gerencial que seja de apropriação dos profissionais e gerentes, além da designação de responsáveis pelo monitoramento.
O sistema de pagamento:
O contrato deve prever a forma de pagamento: orçamento global, contrato por capitação, por unidade de serviço, por atendimento prestado, entre outras.
O sistema de incentivos:
Este é um dos elementos de maior relevância de um contrato de gestão e deve estabelecer as recompensas e as penalidades de forma coerente e clara.
O sistema de incentivo remete a necessidade do desenvolvimento de uma cultura organizacional voltada para a gestão de resultados, a clareza dos objetivos do sistema de serviços de saúde e do serviço inserido neste sis- tema e a qualificação e dos profissionais e gerentes.
Considerações finais:
O importante ao estabelecer um contrato é o espírito do contratualismo, algo que supera a visão estreita do documento jurídico e se consolida como uma nova cultura gerencial, cuja essência está na mudança do sistema de relações entre os entes contratadores e contratados que passa a reger-se pelo princípio da parceria.
Os objetivos da parceria num contrato são: diálogo permanente entra as partes, retificação dos problemas no momento em que surgem, troca de
habilidades e saberes, relações mais estáveis e mais longas, e, sobretudo, a construção do sentido de responsabilização.
ATIVIDADE VI: O CONTRATO DO PROGRAMA SAÚDE EM CASA
Tempo estimado: 1 hora
Objetivo:
• Apresentar e discutir o contrato do Programa Saúde em Casa: o objeto, as metas pactuadas, os resultados esperados, as ações, os recursos e o monitoramento.
Desenvolvimento:
• Fazer a exposição dialogada sobre o Contrato do programa Saúde em Casa.
TEXTO DE APOIO
TERMO DE COMPROMISSO DO SAÚDE EM CASA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº 1935 DE 08 DE JULHO DE 2009.
Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO NºXXXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
A Secretaria de Estado de Saúde, inscrita no CNPJ nº 18.715.516/0001-88, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000 - 00x Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, representada por seu Secretário, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Carteira de Identidade n.º M 1.416.687 e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada PARCEIRO/ESTADUAL e a Secretaria Municipal de Saúde do Município - SMS de XXX inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede à Rua xxxx, MG, representada por seu Secretário(a), Sr. xxxx, Carteira de Identidade n.º M xxxxx e CPF n.º xxxx, doravante denominados PARCEIRO/ MUNICIPAL ajustam entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO, para viabilizar a estratégia governamental do Sistema Estadual de Saúde, expressa no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio da concessão dos incentivos e investimentos oriundos do Projeto Estruturador Saúde em Casa mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a adesão do Município XXX ao Projeto Estruturador Saúde em Casa de melhoria da qualidade da Atenção Primária à Saúde, habilitando-o a gozar de todos os
benefícios disponibilizados pelo mesmo e se comprometendo a executar as ações conforme pactuação de resultados e o cumprimento de metas específicas para a Atenção Primária à Saúde – APS.
§1º Para o alcance da finalidade assinalada, o presente instrumento pactua indicadores e metas de desempenho; define as obrigações e as responsabilidades das partes, estabelece as condições para sua execução e concessão dos incentivos e investimentos do Projeto Estruturador Saúde em Casa; os critérios para fiscalização, a metodologia de acompanhamento e avaliação do desempenho do município, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AOS RESULTADOS FINALÍSTICOS PARA A ÁREA DE RESULTADOS VIDA SAUDÁVEL NO PLANO MINEIRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
O presente termo se deriva do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI; dos desafios, objetivos e metas do Projeto Estruturador Saúde em Casa, componente do Plano Plurianual de Ação Governamental do Estado de Minas Gerais – XXXX 0000-0000; aqui concentrando os principais incentivos disponibilizados pelo Estado em sua função de fomento à melhoria da qualidade da Atenção Primária à Saúde, e os principais resultados esperados nesse âmbito para Minas Gerais.
§1º Os instrumentos a que se refere essa cláusula estão disponíveis em xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e serão disponibilizados para o COSEMS.
§2º A Política Pública Setorial explicitada pelo Projeto Estruturador Saúde em Casa encontra-se disponível no Anexo I desse Termo de Compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município compromete-se a:
I. Organizar o sistema municipal de saúde de forma que a APS seja o contato preferencial dos usuários, prestando atenção contínua a todos os ciclos de vida, considerando o cidadão como parte de uma família e com enfoque comunitário, coordenando os demais pontos de atenção de acordo com as necessidades da população, garantindo à população o acesso a uma APS resolutiva e responsável por seus resultados sanitários;
II. Garantir as condições necessárias (estrutura física, equipamentos, transporte, material de consumo, insumos, serviços de apoio e logísticos) às equipes de Atenção Primária para que atendam a população de acordo com os princípios do SUS, de forma universal, promovendo a equidade e garantindo a integralidade – de acordo com as competências da APS, garantindo inclusive a referência para os demais níveis de atenção, considerando a Programação Pactuada Integrada – PPI;
III. Fazer com que a APS exerça seu papel de coordenação do cuidado da rede de atenção à saúde, em especial nas redes prioritárias “Viva Vida”, “Mais Vida” e “Hiperdia”;
IV. Garantir a continuidade dos serviços de APS necessários à população, através da manutenção de pessoal em quantidade e qualificação parametrizadas pela SES/MG;
V. Garantir o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde em horários que atendam a necessidade da população, de acordo com as normas vigentes;
VI. Pactuar e acompanhar o cumprimento da carga horária de trabalho dos profissionais das equipes de APS, promovendo a ampliação do acesso da população, inclusive utilizando-se de escalas com horários diferenciados, de acordo com a política de Recursos Humanos Municipal;
VII. Liberar os profissionais para participar das capacitações e educação permanente promovidas pelo Saúde em Casa, dentro de seu horário de trabalho, sem prejuízo da prestação dos serviços à população;
VIII. Garantir o desenvolvimento das ações de APS de forma organizada:
a. Os serviços devem ser dimensionados de forma que a atenção programada possa ser prestada a todos os usuários da área de atuação das equipes de APS, conforme agenda elaborada previamente;
b. A demanda espontânea deve ser resolvida, preferencialmente, na Unidade Básica de Saúde de referência, em seu horário de funcionamento integral. Contudo, todo cidadão que procure os serviços, deve ser atendido em seus episódios de urgência e emergência, recebendo os serviços de competência da APS, conforme a resolubilidade esperada para este nível de atenção;
IX. Observar o mais alto padrão de ética na execução e acompanhamento desse contrato e das políticas de saúde vinculadas ao Saúde em Casa, disponibilizando à SES/MG, ou a seus parceiros devidamente identificados, todas as informações e documentos que comprovem a plena e exata execução dos produtos;
X. Ser parceiro na estratégia da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, representada pelo seu Mapa Estratégico, Anexo II desse instrumento;
XI. O município se propõe a atingir as metas contidas no Anexo III desse instrumento, intitulado Quadro de Indicadores e Metas da Atenção Primária à Saúde, com o objetivo de colaborar para a melhoria da qualidade da Atenção Primária à saúde;
XII. Alimentar quaisquer sistemas ou base de dados informatizadas que, por indicação da SES, seja necessário para o acompanhamento dos resultados pactuados;
XIII. Garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos relatórios de execução;
XIV. Prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação a ser instituída na CIB Microrregional e disponibilizar documentos que comprovem as mesmas;
XV. Elaborar e encaminhar, dentro dos prazos definidos na cláusula nona desse termo, os relatórios de execução do objeto pactuado, conforme o estabelecido no Anexo IV – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação;
XVI. Os serviços de APS devem ser prestados à população no território municipal, preferencialmente por meio da estratégia Saúde da Família, de forma contínua e universal. Os pontos de atenção à saúde são: as
Unidades Básicas de Saúde, urbanas, rurais e de apoio, sob a gestão municipal, e os domicílios dos usuários, considerando o processo de territorialização e os princípios de economia de escala;
XVII. Seguir as orientações e recomendações da SES-MG na execução do Projeto;
XVIII. Providenciar conta corrente específica destinada ao recebimento de recursos financeiros do Projeto Estruturador Saúde em Casa para cada incentivo a ser percebido;
XIX. Utilizar os recursos financeiros disponibilizados pela SES-MG exclusivamente para melhoria da Atenção Primária observando o disposto na respectiva Resolução;
XX. Prestar contas dos recursos nos termos do Decreto Estadual n° 44.761, de 25 de março de 2008, regulamentado pela Resolução SES n° 1516, de 24 de junho de 2008, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Saúde/FES por meio de Resoluções;
XXI. Devolver o recurso indevidamente utilizado;
XXII. Apresentar prestação de contas tempestivamente sob pena de bloqueio do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro/SIAFI, instauração da Tomada de Contas, restituição integral dos valores recebidos, monetariamente atualizados ao Fundo Estadual de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS – SES/MG
A SES/MG compromete-se a:
I. Formular, regular e fomentar as políticas de saúde de Minas Gerais, de acordo com as necessidades da população, assegurando os princípios do SUS;
II. Repassar os incentivos e investimentos do Projeto Estruturador Saúde em Casa, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos, zelando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
III. Prover o assessoramento técnico necessário em suas Gerências Regionais de Saúde, e em seu Nível Central, de maneira complementar, aos planos de ação necessários para o alcance das metas e produtos propostos nesse instrumento, quando necessário.
IV. Zelar pela pertinência, alinhamento, desafio e realismo das metas pactuadas;
V. Supervisionar e monitorar a execução desse Termo de Compromisso Saúde em Casa;
VI. Coordenar por meio de seus Núcleos de Gestão Microrregionais a Comissão de Acompanhamento e Avaliação a ser instituída na CIB Microrregional;
VII. Garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões SES/COSEMS/MG.
VIII. Pautar em reuniões da CIB Microrregional o resultado da APS dos municípios da microrregião;
IX. Promover a implantação das redes de atenção à saúde, de acordo com o Plano Diretor de Regionalização – PDR e com as diretrizes clínicas;
X. Disponibilizar aos municípios tecnologias de gestão da clínica, educação permanente e apoio financeiro;
XI. Disponibilizar, através da Escola de Saúde Pública, educação permanente aos profissionais, conforme descrito nos Anexos a este termo;
XII. Elaborar e disponibilizar normalização de estrutura física da APS;
XIII. Colaborar no financiamento da APS, nos aspectos de sua estrutura física, equipamentos, custeio e educação permanente, promovendo a equidade e o acesso;
XIV. Envidar esforços para a ampliação da resolubilidade da APS, em especial com o uso de tecnologias da informação, para a organização dos serviços de APS e incentivando a gestão municipal da APS por resultados;
XV. Reconhecer e dar publicidade a boas práticas e a experiências inovadoras de organização de sistemas municipais de saúde, a partir da APS;
XVI. Observar o mais alto padrão de ética no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde vinculadas ao Saúde em Casa.
CLÁUSULA QUINTA – DO QUADRO DE INDICADORES E METAS
Os resultados pactuados neste instrumento são os dispostos no Quadro de Indicadores e Metas, descritos no Anexo III, correspondendo ao conjunto de compromissos a serem executados pelo município.
Parágrafo único Os indicadores e metas poderão ser revistos por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DOS INCENTIVOS E INVESTIMENTOS DO PROJETO ESTRUTURADOR SAÚDE EM CASA
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, será concedido ao PARCEIRO/MUNICIPAL um conjunto de incentivos de acordo com os critérios contidos nesse Termo de Compromisso e nas resoluções específicas do Projeto Estruturador Saúde em Casa. Tais benefícios visam fomentar a universalização a oferta da Atenção Primária para a população SUS dependente e aprimorar a qualidade dos serviços de Atenção Primária à Saúde, com ênfase em ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da família.
§1º O Incentivo Financeiro Mensal às Equipes de Atenção Primária do Saúde em Casa será repassado proporcionalmente ao cumprimento das metas de acordo com os critérios do Anexo
V, percebendo o município conforme o seu desempenho, o valor do incentivo no quadrimestre posterior a cada avaliação.
§2º O fator de alocação utilizado como base para pagamento do incentivo e os critérios para utilização do mesmo estão descritos no Anexo V desse documento.
§3º Para a utilização de qualquer produto Saúde em Casa, o município deve ser signatário desse
Termo de Compromisso.
a) Anexo V – Incentivo Financeiro Mensal às Equipes de Atenção Primária do Saúde em Casa;
b) Prontuário Eletrônico;
c) Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – PDAPS;
d) Programa de Educação Permanente – PEP;
e) Canal Minas Saúde: Programa de Educação Permanente à Distância – PEP-D;
f) Incentivo Financeiro para Melhoria da Infraestrutura da APS;
g) Saúde Minas On Line: Serviços de Telessaúde;
h) Programa de melhoria da Qualidade da APS;
i) Veículos de apoio às equipes do PSF;
j) Doação de Linhas-Guia de atenção à saúde;
k) Prêmio Xxxxx Xxxxxxx;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários para os incentivos e investimentos do Projeto Estruturador Saúde em Casa, programa 049 do PPAG, estão na Lei Orçamentária Anual do Estado de Minas Gerais e terão suas respectivas rubricas publicadas anualmente por meio de Resolução da SES/MG.
Parágrafo único- Os recursos concernentes às cláusulas desse instrumento são provenientes do Tesouro Estadual, serão disponibilizados pela SES/MG de forma variável, conforme a disponibilização e implantação dos produtos propostos e o alcance dos resultados pactuados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO DO BÔNUS POR DESEMPENHO ÀS EQUIPES
O Bônus de desempenho tem o objetivo de reconhecer financeiramente o esforço empreendido pelos municípios na melhoria da qualidade da Atenção Primária.
§1º O repasse do Bônus por desempenho fica condicionado à existência de saldo financeiro, na resolução que estabelece o incentivo mensal às equipes de PSF, observados os critérios definidos pela SES/MG.
§2º Os municípios que em períodos de avaliação múltiplos de 3 (três), cumprirem a meta de todos os indicadores, componentes do Anexo III, perceberão a parte descontada do incentivo mensal, caso exista, pelo resultado dos 2 (dois) últimos períodos de avaliação.
§3º O recurso descontado do incentivo mensal, dos municípios que não lograrem êxito nos períodos de avaliação múltiplos de 3 (três), conforme parágrafo anterior, irá compor o Bônus por Xxxxxxxxxx, de que trata o $4º dessa clausula.
§4º Farão jus ao Bônus por Desempenho os municípios que:
a) Nos períodos de avaliação múltiplos de 3 (três) e também nos 2 períodos de avaliação que o antecederem, cumprirem todos os indicadores vigentes.
b) Tenham em vigor, Contrato de Gestão por Resultados entre a SMS e as equipes de APS, conforme a metodologia do PDAPS, caso a mesma tenha sido disponibilizada para os municípios de sua macrorregião.
c) Tenham implantado o Protocolo de Manchester, caso tenha sido ofertada a capacitação e fornecida a metodologia por parte de SES/MG.
§3º Os recursos provenientes do Bônus por Desempenho de que trata esta cláusula deverão ser utilizados em ações estratégicas coerentes com os projetos estruturadores da SES/MG
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho dos Municípios será avaliado pela SES/MG e por suas Gerencias Regionais de Saúde, podendo haver o julgamento de recursos apresentados pelos municípios, por uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação a ser instituída na instituída na CIB Microrregional.
§1º A Comissão a que se refere o caput será constituída por:
I. Um representante do Núcleo de Atenção Primária à Saúde da Gerência Regional de Saúde a que o município está adstrito, a ser designado pela Gerência Regional de Saúde.
II. Um representante do Núcleo de Gestão Microrregional responsável pela microrregião de saúde do município avaliado, a ser indicado por sua GRS;
III. Um representante do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde Regional, a ser designado por este;
IV. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde-SMS, do município em questão, a ser escolhido pelo Secretário Municipal de Saúde
§2º A indicação dos representantes deverá ser formalizada na CIB Microrregional, em até 45 dias corridos da assinatura desse respectivo Termo de Compromisso Saúde em Casa, sob pena de perda da representação no primeiro período de avaliação.
§3º O Primeiro período de avaliação desse Termo de Compromisso se iniciará na data de sua publicação e terminará em 31/12/09. Os períodos de avaliação subsequentes terão início no primeiro dia após o encerramento do período anterior e terão duração de quatro meses cada.
§4º A avaliação dos resultados do Anexo III será feita por meio de Relatórios de Execução Quadrimestrais enviados pela SES/MG até o 15º dia do mês subsequente àqueles avaliados.
§5º Em caso de recurso impetrado em até 3 (três) dias úteis após o recebimento do relatório de execução, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, deverá se reunir em caráter deliberativo, acerca das notas de desempenho atribuídas aos município.
§6º Havendo validação na aceitação das justificativas, posterior ao inicio do repasse do recurso variável para o quadrimestre seguinte, SES/MG deverá efetuar a correção, para mais ou para menos, do valor retroativo na próxima transferência.
§7º A SMS deverá elaborar e encaminhar o Relatório Circunstanciado considerando os resultados de cada indicador pactuado e relatório sobre a aplicação dos recursos repassados pelo Projeto Estruturador Saúde em Casa até o dia 31 de janeiro de acordo com as Resoluções SES-MG nº 1.019/2006, nº 1.331/2007 e Decreto 44.761 de 25 de março de 2008.
§8º A comissão de avaliação de que trata essa cláusula, poderá formalizar após a análise do relatório circunstanciado pela SES/MG, proposta de revisão dos indicadores e metas contidos nesse termo.
§9º A substituição de qualquer integrante deverá ser justificada e encaminhada à Gerência Regional de Saúde à qual o município está adstrito.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
(Conforme estabelecido na a Resolução SEPLAG Nº. 09, de 16 de fevereiro de 2009)
Os municípios deverão observar os mais altos padrões éticos durante a execução do objeto, estando sujeita às sanções previstas na legislação, neste contrato e conforme indicado a seguir:
I – O município permitirá à Secretaria de Estado de Saúde a realização de inspeção em suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos à apresentação de ofertas e ao cumprimento do contrato, e poderá submetê-los à auditoria a ser realizada por pessoas designadas pelo respectivo Órgão.
II - Para isso, o município deverá:
a) manter todos os documentos e registros referentes ao objeto por um período de 3 (três) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato;
b) entregar toda documentação necessária à investigação relativa à fraude e/ou corrupção e disponibilizar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do objeto para responder a indagações provenientes de investigador, agente, auditor ou consultor designado pela Contratante para a revisão ou auditoria dos documentos.
III - Caso o município não cumpra as exigências firmadas ou crie a Secretaria de Estado de Saúde obstáculos para fiscalização, revisão ou auditoria dos documentos, poderá esta, discricionariamente, tomar medidas necessárias para tanto.
VI - Caso após procedimento administrativo da Secretaria de Estado de Saúde, ficar comprovado que o funcionário do município ou quem atue em seu lugar, quando for o caso, incorreu em práticas corruptas, essa Secretaria poderá declarar inelegíveis o Município e/ou seus empregados diretamente envolvidos nas práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras Licitações ou Contratos.
V - Com os propósitos dessa disposição, são considerados os seguintes termos:
a) “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
b) “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento da Administração, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o órgão licitante dos benefícios da competição livre e aberta;
c) “pratica conspiratória” significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do órgão licitante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
d) “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
e) “prática obstrutiva” significa:
- destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
- agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito da Administração de investigar e auditar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REVISÃO
O presente Termo de Compromisso Saúde em Casa vigorará por 60 meses a partir da data de sua assinatura, e poderá ser revisto ou renovado havendo interesse de ambas as partes.
Parágrafo único - A revisão do Termo de Compromisso Saúde em Casa será formalizada por meio de Termo Aditivo, celebrado pelos signatários, após aprovação da SES/MG. A revisão dos indicadores e metas desse Termo poderá ser celebrada anualmente, no momento de entrega do respectivo Relatório Circunstanciado do ano anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O Termo de Compromisso Saúde em Casa poderá ser rescindido por
consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito da Secretaria de Estado de Saúde em caso de descumprimento grave e injustificado, garantido a ampla defesa.
§1º Ao término da vigência desse Termo, ou sendo o mesmo rescindido, ficará automaticamente cancelado o pagamento do Incentivo Financeiro Mensal às Equipes de Atenção Primária do Saúde Casa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
O presente Termo de Compromisso Saúde em Casa, seus aditivos, relatórios gerenciais de execução e de avaliação serão disponibilizados no sítio eletrônico da SES/MG, em até vinte dias úteis posteriores à data de sua assinatura, sem prejuízo da disponibilização dos mesmos no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Parágrafo único. A SES/MG e a SMS providenciarão a ampla divulgação interna desse Termo de Compromisso Saúde em Casa e de seus Relatórios de Execução de Avaliação.
Belo Horizonte,08 de julho de 2009.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
PARCEIRO ESTADUAL
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SECRETARIO DE SAUDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARCEIRO MUNICIPAL
XXXXX XX – mapa estratégico da secretária de Estado de saúde de minas gerais
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
25
ANEXO III – QUADRO DE INDICADORES E METAS PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA MUNICIPAL
OBJETIVO ESTRATÉGICO | Nº | NOME DO INDICADOR | FONTES | Valor anterior | METAS PREVISTAS | VINCULAÇÃO ESTRATÉGICA | ||||||||||||||||
VALOR | PERÍODO | |||||||||||||||||||||
2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | |||||||||||||||||
1º QU AD | 2º QU AD | 3º QU AD | 1º QU AD | 2º QU AD | 3º QU AD | 1º QU AD | 2º QU AD | 3º QU AD | 1º QU AD | 2º QU AD | 3º QU AD | 1º QU AD | 2º QU AD | 3º QU AD | ||||||||
Ampliar e Melhorar a Atenção Primária à Saúde | 1 | Cobertura Populacionalda Estratégia Saúde da Família | SES/MG | Mapa Estratégico – PMDI – Pacto | ||||||||||||||||||
Ampliar e melhorar a APS Reduzir a Mortalidade Infantil | 2 | % de recém nascidos com a cobertura de 7 ou mais consultas pré- natal | SINASC | Mapa Estratégico – Pacto | ||||||||||||||||||
Ter excelência na Vigilância dos fatores de risco Reduzir a Mortalidade Infantil | 3 | Cobertura vacinal por tetravalenteem menores de 1 ano de idade | PNI / SINASC | Mapa Estratégico – Pacto | ||||||||||||||||||
Rede Viva Vida | 4 | Razão de exames citopatológico cérvico- vaginais na faixa etária de 25 a 59 anosem relação à população-alvo | SISCAM / SISCOLO | Projeto Estruturador - Pacto |
Indicador 1: Cobertura Populacional da Estratégia Saúde da Família
Descrição: O indicador é utilizado no monitoramento do objetivo de universalizar a Atenção Primária à população SUS dependente por intermédio do PSF. O indicador expressa o percentual da população atendida pelo Programa Saúde da Família (PSF) num determinado espaço geográfico.
A população atendida pelo PSF é estimada a partir do número de Equipes de Saúde da Família (ESF). Multiplica-se o número de ESF por 3.450 que é o parâmetro adotado pelo Departamento da Atenção Básica do Ministério da Saúde de pessoas atendidas por cada equipe. A população considerada no cálculo é dada por meio de portaria do Ministério da Saúde que considera a estimativa da população residente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o referido ano e na população assentada, segundo informação do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Fórmula de Cálculo:
CobPSF ESF 3450
Pop
100
Em que, CobPSF = Percentual da população atendida pelo PSF; ESF = Número de equipes de saúde da família; e Pop = População residente estimada.
Fonte e periodicidade: GAPS/SES- O indicador é mensurado mensalmente com defasagem de aproximadamente um mês.
Unidade de Medida: %
Periodicidade de avaliação: quadrimestral
Polaridade: maior melhor
Atribuição de Metas: As metas para o referido indicador foram traçadas a partir de um diagnóstico da situação local, o porte populacional de cada município conforme critérios citados abaixo:
• Municípios abaixo de 10.000 habitantes
– 100% de cobertura: MANTER
– Abaixo de 100%: atingir 100% até 2011
• Municípios entre 10 mil e 100 mil habitantes
– Cobertura acima de 70%: MANTER
– Cobertura abaixo de 70% – atingir 70% até 2011
• Municípios acima de 100.000 habitantes
– Cobertura acima de 50%: MANTER
– Cobertura abaixo de 50%: atingir 50% até 2011
OBS: Para os municípios com a meta de manter o número de equipes atual, a redução de equipes acarreta em nota 0 no período de avaliação, e em todos os períodos subsequentes, até que seja recuperado o número inicial de equipes existentes no momento de assinatura desse termo.
Atribuição de Nota de desempenho: A nota de desempenho do referido indicador se dará de acordo com a grade abaixo:
Resultado Observado | Nota Atribuída |
Resultado >= meta | 10 |
Resultado < Valor Anterior | 0 |
Caso o Gestor Municipal comprove por meio de documentações específicas, impossibilidade de se ampliar as ESF no período avaliado, esse indicador será desconsiderado.
Indicador 2: % de recém nascidos com a cobertura de 7 ou mais consultas pré-natal Descrição: A mortalidade infantil é um dos principais indicadores de mortalidade que, tanto no Brasil, como em Minas Gerais, vem apresentando contínuo decréscimo.
Atualmente, o Estado, comparado ao país, apresenta taxas um pouco menores. No ano de 2004, o Brasil possuía uma taxa de mortalidade infantil em torno de 22,4 crianças por mil nascidos vivos e Minas Gerais, 19,5 crianças por mil nascidos vivos (MS/Secretaria de Vigilância em Saúde, 2006). No entanto, Minas ainda detém os mais altos indicadores em comparação com os demais Estados do Sudeste e Sul do país.
Dada a própria redução nas taxas de mortalidade infantil, a esperança de vida ao nascer no Estado experimentou processo contínuo de elevação ao longo das últimas décadas. Em Minas, a melhoria das condições habitacionais e a evolução dos indicadores educacionais têm reduzido a mortalidade infantil.
Para alcançar esse objetivo estratégico é necessário abordar, além das condições sociais, aspectos relativos à saúde, como acompanhamento médico das grávidas, acesso ao acompanhamento pré-natal, acesso às maternidades, acompanhamento pediátrico, nutrição adequada.
Este indicador expressa a proporção de nascidos vivos de mães que realizaram 7 ou mais consultas de pré-natal. Pode ser utilizado para analisar a cobertura dos serviços de pré-natal, detectando variações geográficas, temporais e entre grupos sociais. Subsidia o planejamento e avaliação de políticas de saúde voltadas para o atendimento pré-natal.
Tem como limitações não abranger o universo das gestantes, excluindo aquelas que tiveram aborto ou como produto da gestação o nascido morto, e a implantação parcial do Sinasc em alguns municípios.
Fórmula de Cálculo:
Nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal Total de nascidos vivos
x 100
Fonte e periodicidade: SINASC/SE/SES – média móvel dos últimos 12 meses. Defasagem aproximada de 3 meses. Em janeiro de 2009 se avaliará o período de setembro/2008 à outubro/2009.
Atribuição de Metas: As metas para o referido indicador foram traçadas a partir do pactuado no Pacto pela Vida. Para os municípios que não pactuaram esse indicador no Pacto pela Vida, a meta será o acréscimo de 10% por ano, dividido entre seus quadrimestres.
Atribuição de Nota de desempenho: A nota de desempenho do referido indicador se dará de acordo com a grade abaixo:
Resultado Observado | Nota Atribuída |
Resultado >= meta | 10 |
Resultado < Valor anterior | 0 |
Indicador 3: Cobertura vacinal por tetravalente em menores de 1 ano de idade
Descrição: Proporção de crianças menores de um ano de idade, vacinadas contra Difteria, Tétano, Coqueluche e Infecções por hemófilo Influenza tipo B
Fórmula de Cálculo: Número de terceiras doses registradas da vacina DTP+Hib (tetravalente) em crianças menores de um ano
Nº de 3ªs doses registradas da vacina DTP+Hib em crianças menores de 1 ano
Total de nascidos vivos
Fonte e periodicidade: SIAPI - IBGE
x 100
Atribuição de Metas: As metas para o referido indicador foram traçadas a partir do pactuado no Pacto pela Vida
Atribuição de Nota de desempenho: A nota de desempenho do referido indicador se dará de acordo com a grade abaixo:
Resultado Observado | Nota Atribuída |
Resultado >= 95% | 10 |
Resultado < 95% | 0 |
Indicador 4: Razão de exames citopatológico cérvico-vaginais na faixa etária de 25 a 59 anos em relação à população-alvo
Descrição Razão entre o número de exames citopatológicos cérvico- vaginais realizados em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária.
Expressa a produção de exames realizados a partir da capacidade instalada de oferecer exames citopatológicos para a população alvo (população feminina de 25 a 59 anos). O indicador é utilizado para informar ao gestor como está sua produção de exames e relacioná-la tanto com a capacidade instalada de serviços para coleta do exame preventivo Papanicolaou quanto para avaliar a capacidade de captar mulheres de primeira vez (neste último caso, esta avaliação só será possível se o preenchimento do SISCOLO for feito corretamente).
Fórmula de Cálculo:
Nºexamescitopatológicocérvico-vaginal, emmulheresnafaixaetáriade25a59anos
x 100 População feminina na faixa etária de 25 a 59 anos
Fonte e periodicidade: SISCOLO – IBGE. A cada período de avaliação será avaliada a Média móvel dos últimos 12 meses disponíveis com defasagem de aproximadamente 3 meses.
Atribuição de Metas: As metas para o referido indicador foram traçadas a partir do pactuado no Pacto pela Vida. Para os municípios que não pactuaram esse indicador no Pacto pela Vida, a meta será o acréscimo de 10% por ano, dividido entre seus quadrimestres.
Atribuição de Nota de desempenho: A nota de desempenho do referido indicador se dará de acordo com a grade abaixo:
Resultado Observado Nota Atribuída
Resultado >= meta | 10 |
Resultado < Valor anterior | 0 |
ANEXO IV – SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Do processo e avaliação do TERMO DE COMPROMISSO SAÚDE EM CASA Do cálculo da nota de desempenho do PARCEIRO/MUNICIPAL
Todos os cálculos de notas serão feitos com números até duas casas decimais e o arredondamento deverá obedecer às seguintes regras:
- se a terceira casa decimal estiver entre 0 e 4, a segunda casa decimal permanecerá como está;
e
- se a terceira casa decimal estiver entre 5 e 9, a segunda casa decimal será arredondada para o número imediatamente posterior.
1.1 Cálculo da nota de cada indicador
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores constantes do Anexo III serão avaliados conforme fórmula de cálculo de desempenho definida na descrição de cada indicador em particular. Cada indicador receberá uma nota de 0 (zero) ou 10 (dez).
XXXXX X – INCENTIVO FINANCEIRO MENSAL ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DO SAÚDE EM CASA
1 – OBJETO:
1.1 O presente Anexo tem como objeto o Incentivo Financeiro às Equipes de Atenção Primária do Saúde em Casa, de caráter suplementar, aos municípios de Minas Gerais participantes;
1.2 O Incentivo de que trata este Anexo deverá ser utilizado no custeio das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde inerentes ao Projeto Estruturador Saúde em Casa, em especial:
1.2.1 na aquisição de equipamentos;
1.2.2 no custeio de material de consumo;
1.2.3 em obras para melhoria das áreas físicas das Unidades Básicas de Saúde;
1.2.4 na qualificação de pessoal das equipes; e
1.2.5 não serão permitidos gastos com a contratação de pessoal.
1.3 Anualmente, a SES/MG publicará dotação orçamentária dos recursos a serem destinados pelo Tesouro Estadual aos municípios.
1.3.1 O valor global da referida dotação terá como base as séries históricas financeira e de implantação de equipes no Estado de Minas Gerais.
1.4 Os recursos financeiros serão repassados diretamente do Fundo Estadual de Saúde – FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS, com base nos seguintes critérios:
1.4.1 Fator de Alocação de Recursos Financeiros para Atenção à Saúde;
1.4.2 Número de equipes de Saúde da Família em funcionamento no mês anterior;
1.4.3 Percentual de cumprimento das metas no quadrimestre anterior de acordo com o quadro abaixo:
Fator de Alocação | Cumprimento de Metas | ||||
4 | 3 | 2 | 1 | 0 | |
R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.750,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.000,00 |
R$ 1.750,00 | R$ 1.750,00 | R$ 1.531,25 | R$ 1.312,50 | R$ 1.093,75 | R$ 875,00 |
R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.093,75 | R$ 937,50 | R$ 781,25 | R$ 625,00 |
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 875,00 | R$ 750,00 | R$ 625,00 | R$ 500,00 |
1.5.1 Os municípios, segundo cada categoria, receberão o seguinte valor máximo, por equipe:
1.5.1.1 Municípios incluídos no Fator de Alocação 1: até R$1.000,00 (um mil reais);
1.5.1.2 Municípios incluídos no Fator de Alocação 2: até R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais);
1.5.1.3 Municípios incluídos no Fator de Alocação 3: até R$1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais);
1.5.1.4 Municípios incluídos no Fator de Alocação 4: até R$2.000,00 (dois mil reais);
1.6 O número de equipes de Saúde da Família em funcionamento no mês anterior é apurado pela Gerência de Atenção Primária à Saúde a partir dos Estados de Funcionamento enviados pelas Gerências Regionais de Saúde – GRS.
1.7 O percentual de cumprimento das metas no quadrimestre será apurado pela equipe do Saúde em Casa conforme os indicadores e valores pactuados pelas partes para o exercício, conforme a metodologia do Anexo III.
2- COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO NA UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO:
2.1 Compromissos dos municípios:
2.1.1 Atender aos dispositivos do Termo de Compromissos assinado;
2.1.2 Assegurar que a introdução do financiamento estadual não implicará na redução de recursos municipais já investidos na Atenção Primária à Saúde;
2.1.3 Cumprir as metas estabelecidas no Termo de Compromissos firmado;
2.1.3.1 Caso o município não tenha atingido os resultados esperados ao final da vigência desse termo, ou de algum dos períodos de acompanhamento, deverá elaborar Plano de Ação para atingimento dos resultados e apresentá-lo para apreciação da GRS de sua jurisdição.
2.1.4 Utilizar os recursos financeiros disponibilizados pela SES-MG exclusivamente para melhoria da Atenção Primária observando o disposto na respectiva resolução.
2.1.4.1 Prestar contas dos recursos nos termos do Decreto estadual n° 44.761, de 25 de março de 2008, regulamentado pela Resolução SES n° 1516, de 24 de junho de 2008, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Saúde/FES por meio de resoluções.
2.1.4.2 devolver para conta específica do Programa no Fundo Municipal de Saúde o recurso utilizado indevidamente;
2.1.4.2.1 devolução do recurso para o Fundo Estadual de Saúde dos recursos financeiros que não forem utilizados pelo período de 06 (seis) meses, sem justificativa aceita pela SES-MG;
2.1.4.2.2 Se houver saldo financeiro o mesmo poderá ser utilizada em competência posterior da que tenha sido pactuado, devendo este fato constar na prestação de contas das duas competências.
2.1.4.3 apresentar prestação de contas sob pena de bloqueio do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro/SIAFI, instauração da tomada de contas, restituição integral dos valores recebidos, monetariamente atualizados ao Fundo Estadual de Saúde - FES.
2.2 Compromissos da SES/MG:
2.2.1 Repassar o Incentivo Financeiro nos termos desse Anexo;
2.2.2 - Acompanhar e supervisionar a melhoria da Atenção Primária nos municípios, assim como a implantação dos produtos disponibilizados pela SES/MG através das diversas ações do Saúde em Casa;
2.2.2 Auxiliar o município que não tenha atingido os resultados esperados ao final da vigência desse termo, ou de algum dos períodos de acompanhamento, na elaboração de Plano de Ação para alcance dos resultados pactuados.
2.2.3 Acompanhar e supervisionar, por meio de suas GRS, a execução dos recursos financeiros repassados aos FMS, bem como verificar a validade das informações repassadas pelas SMS.
3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
3.1 Os municípios deverão prestar contas dos recursos no final da vigência da respectiva Resolução que dispor sobre o incentivo financeiro ou quando solicitado pela SES-MG, nos termos do Decreto Estadual n° 44.761, de 25 de março de 2008, regulamentado pela Resolução SES n° 1516, de 24 de junho de 2008, que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Saúde - FES por meio de Resoluções.
3.2 Caso o município não apresente a prestação de contas nos termos desse Anexo, perderá o direito a receber os recursos financeiros do Saúde em Casa referente ao período de inadimplência, até a regularização de sua situação perante a SES-MG.
*Este Texto não Substitui o publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado
2º DIA
ATIVIDADE VII: OS RESULTADOS DO PRIMEIRO MONITORAMENTO DO CONTRATO DO PROGRAMA SAÚDE EM CASA
Tempo estimado: 2 horas
Objetivo:
• Apresentar e discutir os resultados do Contrato do Programa Saúde em Casa nos municípios após o primeiro monitoramento.
Desenvolvimento:
• Fazer a exposição dialogada sobre os resultados da primeira avaliação dos Indicadores do Contrato do Saúde em Casa;
• Formar grupos;
• Cada grupo deve nomear um coordenador e um relator;
• Cada grupo deverá analisar os dados da pactuação dos municípios de uma determinada microrregião e confrontá-los com o resultado alcançado;
• A partir da análise dos dados, o grupo deverá propor ações que possam ser realizadas pelos municípos e equipes de saúde para a melhoria dos resultados e atingimento das metas pactuadas;
• Cada relator terá 10 minutos para apresentar as conclusões do grupo.
ATIVIDADE VIII: O CONTRATO DO PROGRAMA SAÚDE EM CASA E SUA OPERACIONALIZAÇÃO NAS EQUIPES DE SAÚDE DA APS
Tempo estimado: 3 horas
Objetivo:
• Discutir a operacionalização do Contrato do Programa Saúde em Casa nas equipes de saúde da APS.
Desenvolvimento:
• Formar grupos;
• Cada grupo deve nomear um coordenador e um relator;
• Considerando os resultados da atividade anterior, o grupo deve reportar- se ao texto de apoio – O Contrato do Programa Saúde em Casa - para preencher:
• A Matriz 1: O plano para a efetivação do contrato do Programa Saúde em Casa pela SMS;
• A Matriz 2: O plano para a efetivação do contrato do Programa Saúde em Casa pelas equipes da APS, no município;
• Matriz 3: O monitoramento do contrato do Programa Saúde em Casa pela GRS.
• Cada relator terá 10 minutos para apresentar o relatório do grupo.
MATRIZ 1 – A PLANO PARA A EFETIVAÇÃO DO CONTRATO DO PROGRAMA SAÚDE EM CASA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ANO DE 2010 | ||||
RESULTADOS PACTUADOS | METAS | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde – Oficina 7: Contrato de Gestão
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MATRIZ 2 – O PLANO PARA A EFETIVAÇÃO DO CONTRATO DO PROGRAMA SAÚDE EM CASA PELA EQUIPE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O ANO DE 2010 | ||||
RESULTADOS PACTUADOS | METAS PACTUADAS | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
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MATRIZ 3 – O MONITORAMENTO DO CONTRATO DO PROGRAMA SAÚDE EM CASA PELA GRS PARA O ANO DE 2010 | |||
AÇÃO (O QUE?) | METODOLOGIA (COMO?) | RESPONSÁVEL (QUEM?) | CRONOGRAMA (QUANDO?) |
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ATIVIDADE IX: ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO PERÍODO DE DISPERSÃO
Tempo estimado: 1 hora
Objetivos:
• Aplicar os conteúdos apresentados nesta oficina;
• Repassar o conteúdo da oficina para todos os profissionais da equipe de saúde que não participaram da mesma;
• Discutir com toda a equipe os fundamentos sobre o contrato de gestão;
• Discutir o Contrato do Programa Saúde em Casa;
• Definir a operacionalização do Contrato do Programa Saúde em Casa na SMS;
• Definir a operacionalização do Contrato do Programa Saúde em Casa com as equipes da APS na SMS;
• Operacionalizar o contrato do Programa Saúde em Casa no município;
• Monitorar o Contrato do Programa Saúde em Casa.
Desenvolvimento:
• Formar grupos;
• Nomear um coordenador e um relator;
• Cada grupo deverá elaborar a programação para o Período da Dispersão, definindo para cada um dos produtos das atividades a serem realizadas e os responsáveis, prazos e recursos necessários para a sua realização;
• Cada relator terá aproximadamente 10 minutos para apresentar as con- clusões do grupo.
PERÍODO
• O trabalho de dispersão deverá ser realizado no período de
/ /2010 a / /2010.
OS PRODUTOS DO TRABALHO DE DISPERSÃO
• Repassar o conteúdo da oficina para todos os profissionais da equipe de saúde que não participaram da mesma;
• Discutir com toda a equipe sobre os fundamentos do contrato de gestão;
• Discutir sobre o Contrato do Programa Saúde em Casa;
• Definir a operacionalização do Contrato do Programa Saúde em Casa na SMS;
• Definir a operacionalização do Contrato do Programa Saúde em Casa com as equipes da APS na SMS;
• Operacionalizar o contrato do Programa Saúde em Casa no município;
• Monitorar o Contrato do Programa Saúde em Casa.
PLANO DE TRABALHO DO PERÍODO DE DISPERSÃO
• Considerando os objetivos e produtos definidos acima, elaborar o plano de trabalho para o período de dispersão, definindo para cada um dos produtos as atividades a serem realizadas e os responsáveis, prazos e recursos necessários para a sua realização.
• Caso alguma das atividades definidas para o último período de dispersão ainda não tenha sido realizada, deverá ser elaborado um planejamento específico de recuperação e atualização.
CRONOGRAMA DAS OFICINAS
• O cronograma das oficinas deverá ser definido pelos facilitadores e grupo de apoiadores do município.
• Prazo para o envio do cronograma: ...../ /10, para a Regional de Saúde.
ESTRATÉGIAS GERENCIAIS
• Caso alguma das atividades definidas para o último período de disper- são ainda não tenha sido realizada pelos seus participantes, o grupo de apoiadores deverá aprazar com o (s) facilitador (es) e a equipe (s) de saúde, a realização da atividade faltante.
PRÓXIMA OFICINA:
• Tema: .......................
• Data: / /2010
PROGRAMAÇÃO DO PERÍODO DE DISPERSÃO | RECURSO | |||||||||||||
RESPONSÁVEL | ||||||||||||||
PRAZO | ||||||||||||||
ATIVIDADE | ||||||||||||||
PRODUTO |
ATIVIDADE X: AVALIAÇÃO DA OFICINA
Tempo estimado: 15 minutos
Objetivo:
• Avaliar a Oficina VII.
Desenvolvimento:
• Aplicar instrumento de avaliação da oficina;
• Comentários finais e encerramento da oficina.
PROCESSO PARA REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
Aos alunos participantes das oficinas do Plano Diretor de Atenção Primária à Saúde que não fizeram a matrícula, informamos que se encontra disponível no sítio da ESP-MG o formulário para requerimento de matrícula. Ele deverá ser preenchido e encaminhado junto com a ficha de matrícula.
Ambos deverão ser encaminhados à Secretária de Ensino da ESP-MG (Rua Uberaba, 780, bairro Barro Preto, CEP 30.180-080, Belo Horizonte/MG) junto das cópias dos seguintes documentos:
. Carteira de Identidade
. CPF
. Certidão de nascimento ou casamento.
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ANEXOS
ANEXO 1
OS CONTRATOS NOS SISTEMAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx0
A separação das macrofunções de regulação e financiamento da prestação de serviços exige a instituição de mecanismos mais ou menos formais, entre o ente regulador/financiador e os entes prestadores de serviços, os contratos.
O sistema de serviços de saúde é um sistema complexo, composto por diferentes atores sociais em situação e portadores de diferentes objetivos, interesses e representações. Uma vez que a cooperação entre esses atores não é automática, eles devem negociar entre si e estabelecer acordos que permitam obter vantagens que não seriam alcançadas na ausência de uma cooperação formalizada. Ou, segundo a teoria dos jogos, deve-se buscar uma “solução cooperativa” que produza um excedente cooperativo (Cooter e Ulen, 1988:92-94). A melhor forma de negociar e acordar é através de contratos firmados entre partes diferentes.
O contrato coloca juntas, duas ou mais entidades legais, entendidas como pessoas físicas, morais ou jurídicas. O contrato pode ser definido como o acordo entre dois ou mais agentes econômicos através do qual eles comprometem-se a assumir ou a renunciar, ou a fazer ou a não fazer, de- terminadas coisas (Xxxxxx, Xxxxxx e Sergent, 1997:17). O contrato é, pois, uma aliança voluntária entre duas ou mais partes.
Além de darem uma base formal para a separação das macrofunções de regulação/financiamento da prestação de serviços de saúde, o crescente interesse pelos contratos entre entes reguladores e financiadores e presta- dores de serviços de saúde é atribuído ao desapontamento com os padrões alocativos dos recursos dos sistemas gerenciais hierárquicos, normalmente vigentes nas organizações estatais.
As organizações estatais hierarquicamente rígidas, operando com os tradi- cionais sistemas de comando e controle, são, muitas vezes, capturadas pelos interesses dos prestadores de serviços e de suas burocracias, tornando-se incapazes de focalizarem-se nos seus sujeitos, os cidadãos.
Por isso, alguns analistas têm defendido a necessidade de um acordo de longo prazo entre financiadores/reguladores e prestadores de serviços de saúde através de um enfoque que se distancia do orçamento convencional das instituições estatais e dos mecanismos de mercado, o que foi denomi- nado por Ham (1996) de enfoque da contestabilidade, entendido como o questionamento claro e permanente sobre o quê, o porquê e o como os
4 Esse texto é parte do livro: Serviços de saúde: o que os gestores deveriam saber sobre este sistema complexo, no prelo.
serviços de saúde devem ser prestados. O instrumento no qual se assenta este novo enfoque é o contrato entre a instituição reguladora/financiadora e as instituições prestadoras de serviços.
Ao estabelecer a relação contratual, ainda que dentro da mesma instituição estatal, destrói-se a lógica hierárquica e institui-se uma relação dialógica pela via do contrato, uma norma negociada. Na relação contratual não haverá mais um lado que manda e outro que obedece e um lado que pensa e outro que executa. O princípio da autoridade se mantém mas noutra dimensão: a capaci- dade de definir objetivos e estratégias, de negociar dialogicamente com outros níveis organizacionais, de definir compromissos bilaterais e de concretizá-los em contratos bilaterais. Os sistemas convencionais de controle baseados na posição hierárquica, nos princípios da externalidade do controle e do controle da exceção e dos erros humanos, movem-se para o conceito de governança, onde se agregam aos sistemas convencionais de controle, o controle interno e o auto-controle.
Trosa (2201: 80-81), analisando a introdução dos mecanismos contratuais nas organizações estatais, fala em espírito do contratualismo, algo que su- pera uma visão mais estreita do contrato como instrumento jurídico e se consolida como uma nova cultura gerencial, cuja essência está na mudança do sistema de relações entre entes contratadores e entes contratados que passa a reger-se pelo princípio da parceria.
Os objetivos de uma parceria entre as partes de um contrato são: um diálogo permanente entre o contratante e o prestador de serviços; uma retificação dos problemas no momento em que surgem; uma troca de saberes e ha- bilidades; uma partilha de riscos, lucros e perdas; relações mais estáveis e mais longas; e, sobretudo, a construção do sentido de responsabilização5.
O contrato exige uma relação bilateral entre o lado da demanda, o ente contratador ou comprador - que atua como agente dos usuários do sistema de serviços de saúde, indivíduos e famílias –, e o lado da oferta, os entes prestadores de serviços de saúde.
Do lado da demanda, o ente regulador/financiador institui-se como uma organização monopsônica, fortalecendo-se perante os prestadores e, do lado da oferta, é necessário que os entes prestadores de serviços adquiram uma autonomia administrativa que os permita fazer as decisões com a liberdade necessária para cumprir o que foi acordado no contrato (Rehnberg, 1997:77).
Assim, quando o ente contratado é um terceiro, distinto do ente contratador, não há problema, a não ser em casos de entes estatais; ao contrário, quando o ente contratado é um prestador de serviços subordinado à organização contratadora, é desejável que se estabeleça alguma forma de incremento da autonomia da gestão desse prestador de serviços.
A introdução de mecanismos de contratação nos sistemas públicos de servi- ços de saúde não necessita de estar, necessariamente, associada a políticas de desestatização dos entes estatais prestadores de serviços de saúde, com sua transformação em entes públicos não estatais ou em entes privados. Mas parece haver evidência de que os mecanismos de contratação têm
5 Tradução da palavra inglesa accountability que significa, ao mesmo tempo, “a obrigação de prestar contas” e “ser responsável por” e que não tem tradução em português.
maior eficácia quando são referidos por uma política maior de reforma do Estado, da qual devem ser casos particulares.
Os propósitos gerais de um contrato são: coordenar as atividades das par- tes, assegurando a produção de um excedente cooperativo; distribuir os frutos da cooperação; e assegurar que os compromissos sejam cumpridos. Para atingir esses propósitos as partes estão obrigadas a adotar regras de comportamento aceitas de comum acordo.
Há várias razões que justificam a introdução dos contratos nos sistemas de serviços de saúde (Savas et alii, 1998:158-160): estimulam a descentraliza- ção da gestão dando mais responsabilidade aos gerentes locais; permitem um melhor controle sobre o desempenho quantitativo e qualitativo dos prestadores de serviços de saúde; dão maior conseqüência ao planejamen- to estratégico das instituições ao exigir um maior empenho em atingir os produtos contratados; aumentam a eficiência dos prestadores de serviços; incentivam a criação e utilização cotidiana dos sistemas de informação ge- renciais; melhoram a gestão da clínica; permitem uma melhor focalização nos interesses da população; tornam as instituições mais transparentes e mais permeáveis ao controle social.
Por outro lado, os sistemas de contratação podem determinar, pelo menos, duas conseqüências indesejadas que é necessário ter presente para impedir que se manifestem.
Uma primeira é o aumento exagerado dos custos de transação dos sistemas de serviços de saúde. Foi o que aconteceu no Reino Unido, no início do processo de reforma do Serviço Nacional de Saúde, onde chegou a haver 3.800 entes contratantes, especialmente médicos gerais, com um incremento significativo dos custos de transação, o que obrigou, num segundo momento, a reduzir fortemente o número desses entes, agrupando os médicos gerais em grupos (Xxxxx, 2001:65-66). O mesmo se passa, presentemente, na Colômbia, onde os custos de transação decorrentes da introdução de um sistema singular de quase-mercados, baseado na competição gerenciada, atingem um valor muito grande, colocando em cheque a solvência do sis- tema de serviços de saúde daquele país (Jaramillo, 2001). E, também, na Argentina, com o incremento incontrolado da intermediação no sistema de serviços de saúde (Sojo, 1997:48).
Uma segunda, a possibilidade de aumentar a fragmentação do sistema de serviços de saúde quando se fazem contratos, separadamente, com hospi- tais, ambulatórios especializados, unidades de atenção básica à saúde etc. Este parece ser o caso da Espanha, onde a contratação isolada de hospitais e de unidades de atenção básica à saúde aumentou a incomunicação entre esses pontos de atenção à saúde e incrementou a fragmentação do sistema de serviços de saúde (Vía, 2001:34).
Contudo, a fragmentação não é inerente aos mecanismos de contratação porque no Reino Unido, a instituição de grupos de médicos generalistas como agentes de contratação de todos os serviços de atenção secundária e terciária, aumentou a integração do sistema de serviços de saúde (Boaden, 1997:120-133).
Uma forma de evitar a fragmentação é contratar uma série de pontos de
atenção à saúde que propiciem uma assistência contínua através de um sistema integrado de serviços de saúde (Mendes, 2001b:143-145).
Os contratos são construídos a partir de quatro variáveis principais: os ob- jetivos do sistema de serviços de saúde contidos nos planos de saúde; as evidências e o custo efetividade das tecnologias de saúde; a disponibilidade e capacidade de ajustar a oferta de serviços de saúde; e as necessidades, demandas e expectativas dos cidadãos.
Há um ciclo de contratação mostrado na Figura 1. O ciclo parte das ne- cessidades de saúde que se expressam em planos de saúde; os planos de saúde definem os serviços de saúde a comprar; esses serviços devem ser especificados em que quantidades e com que qualidades; isso leva à defini- ção e assinatura do contrato entre o comprador e o prestador dos serviços de saúde; o contrato deve ser monitorado e avaliado por um sistema de informação gerencial que emite relatórios de gestão de acordo com as ne- cessidades de diferentes clientelas; o ciclo se fecha quando a avaliação dos serviços prestados realimenta os planos de saúde e os planos de contratos.
O plano de contratação deve englobar: as condições estruturais dos pres- tadores, se possível, definindo sistema de acreditação; os instrumentos de gestão da clínica, especialmente os protocolos clínicos a serem utilizados e as ferramentas de gestão da utilização, como os sistemas de controle retrospectivo, prospectivos e concomitantes; as condições de acesso aos serviços; a especificação de padrões de qualidade dos serviços. Se possível, os usuários devem ser envolvidos na especificação dos serviços a serem contratados.
PLANO DO
CONTRATO
ESPECIFICAÇÃO
DOS SERVIÇOS
CONTRATO
NECESSIDADES DA
POPULAÇÃO
PLANO DE SAÚDE
AVALIAÇÃO DO CONTRATO
Figura 1: O ciclo da contratação. Fonte: Xxxxxxxx, 0000.
Os contratos devem conter um conjunto de cláusulas essenciais que en- volvem a definição dos produtos, a escolha e a organização dos recursos, a coordenação no tempo e no espaço, o sistema de garantias, o sistema de monitoramento e avaliação, o sistema de pagamento e o sistema de incentivos (Brousseau, 1993).
I. A definição dos produtos
As partes devem definir os objetivos de sua aliança e os produtos que, dela, se esperam, no caso, quais os serviços de saúde que serão prestados a uma população. Esta definição deve ser feita da forma mais precisa pos- sível, através de indicadores quantitativos e qualitativos e suas formas de mensuração ou qualificação.
A explicitação dos produtos deve englobar indicadores de produção, de pro- dutividade, de qualidade dos serviços de saúde e de satisfação da população
II. A escolha e a organização dos recursos
As partes devem especificar quais os recursos serão utilizados, por cada uma delas, para atingir os objetivos do contrato e definir como esses recursos serão gerenciados.
III. A coordenação no tempo e no espaço
Não basta definir os produtos e os meios de produção; há que indicar quando e onde os produtos serão disponibilizados. Devem ser considerados, aqui, o desenvolvimento de recursos estratégicos, a reestruturação da oferta e a coordenação da assistência prestada na rede integrada de serviços de saúde.
Os contratos, por representarem uma mudança cultural radical, devem ter um período de vigência maior que permita construir uma relação solidá- ria. No Reino Unido muitos contratos têm vigência de cinco anos (Xxxxx, 2001:66).
IV. O sistema de garantias
O sistema de garantias defende cada parte contra o comportamento opor- tunístico da outra e deve ser entendido como uma forma de dissuação entre as partes.
Para que este sistema seja eficaz, a penalização deve exceder os benefícios que derivariam do comportamento oportunista de cada uma das partes e cobrar um valor justo pela desistência do contrato.
V. O sistema de monitoramento e avaliação
Os produtos definidos e transformados em indicadores quantitativos e qualitativos devem ser checados com uma periodicidade pré-determinada por controladores externos e internos e devem estar submetidos, quando couber um contrato legal, às normas e foros jurídicos estabelecidos de comum acordo.
A avaliação far-se-á sobre indicadores de estrutura, processos e de resul- tados, entendidos como etapas de uma mesma cadeia lógica de objetivos (Xxxxxx e Melo, 2001:19-26) e é operacionalizada por um sistema de infor- mação gerencial. A avaliação dos serviços envolverá: o elenco de serviços
prestados, a utilização e o acesso aos serviços, a integração da atenção prestada, a qualidade dos serviços e a eficiência dos prestadores de serviços (Manzanera, 2002). É sempre bom definir a satisfação dos usuários, obtida por pesquisas de opinião ou por grupos focais.
IV.
PROCESSOS
GESTÃO DA CLÍNICA
ACREDITAÇÃO/ CERTIFICAÇÃO
RECURSOS/ESTRUTURA
I.
II. III.
ANÁLISE ECONÔMICA
ANÁLISE DE PRODUTIVIDADE
RESULTADOS
ANÁLISE DA EFETIVIDADE E DO IMPACTO
Figura 2: a avaliação dos serviços de saúde. Fonte: Xxxxxxxxx, 0000.
VI. O sistema de pagamento
A forma de pagamento dos prestadores de serviços de saúde pelo ente contratante deve estar claramente definida no contrato e pode obedecer a diferentes formas: orçamento global, contrato por capitação, contrato por grupos afins de diagnóstico, contrato por unidade de serviço etc.
VII. O sistema de incentivos
O sistema de incentivos é um dos elementos mais decisivos num contrato e deve assegurar o equilíbrio entre as contribuições e as retribuições através de recompensas e penalidades, coerentes e claras, para as duas partes. Todas as formas de pagamento têm vantagens e desvantagens, mas há uma tendência para o pagamento por capitação.
Para que as relações contratuais funcionem adequadamente, algumas condições são necessárias: a existência de uma cultura de resultados nas instituições; o consenso político em relação ao modelo de separação das macrofunções de regulação/financiamento e prestação de serviços de saúde; a clareza dos objetivos do sistema de serviços de saúde e sua inserção no conteúdo do contrato; a existência de sistemas de informações gerenciais
que permitam monitorar e avaliar os produtos acordados no contrato; a dis- ponibilidade de recursos humanos capacitados para gerenciar contratos nas instituições contratante e contratada; o sistema de remuneração dos serviços atrativo para os prestadores; a oferta dos serviços a serem contratados dis- poníveis por parte dos prestadores de serviços; a autonomia de gestão dos prestadores de serviços compatível com os alcance dos produtos contratados; a capacidade dos prestadores de assumir riscos (Vía, 2001:44).
Há diferentes tipologias de contratos nos sistemas de serviços de saúde. Mas há uma que tem mais utilidade prática e que consiste em categorizá-los em contratos endógenos ou internos e contratos exógenos ou externos. Essas categorias têm sido também denominadas, alternativamente, de contratos suaves e contratos duros (Xxxxx et alii, 1998:163-164).
Os contratos endógenos são aqueles que os entes contratante e contrata- do são instituições estatais. Há, aqui, duas possibilidades. Numa, os entes prestadores de serviços estão subordinados ao ente contratante (uma Secretaria Estadual de Saúde faz um contrato com seus hospitais próprios) e, noutra, os entes contratante e contratados pertencem a organizações estatais distintas (uma Secretaria Municipal de Saúde faz um contrato com um hospital da Secretaria Estadual de Saúde). Em ambos casos, não há uma política de reforma do Estado de desestatização dos entes prestadores de serviços de saúde e, por conseqüência, não se estabelece uma relação jurídica formal porque o ente prestador não é uma unidade autônoma, do ponto de vista legal6.
Nos contratos endógenos está-se diante de um contrato moral e não de um contrato legal e, por isso, têm sido denominados de acordos de servi- ços (England,Xxxxx e Xxxxxx, 1997:26), de termos de compromisso ou de quase-contratos (Sojo, 2000:48) porque esses contratos não dispõem de uma base legal para a cobrança dos compromissos assumidos.
A autonomia jurídica do ente prestador é substituída pelo conceito de centro de responsabilidade, entendido como um centro prestador de serviços que entra numa via contratual com sua tutela, sem mudar sua natureza jurídica estatal (Trosa, 2001:128). Assim, são os contratos realizados na Costa Rica e no Reino Unido. Contudo, na Nova Zelândia há uma lei que dá aos contratos endógenos força legal (Ferlie et al, 1996:162).
Os contratos exógenos são aqueles em que o ente contratante é uma instituição estatal que se relaciona com entes prestadores externos, como instituições públicas não estatais, instituições privadas filantrópicas ou instituições privadas lucrativas. É o caso dos contratos entre um Ministé- rio da Saúde e uma agência executiva, uma Secretaria Estadual de Saúde e organizações sociais, e uma Secretaria Municipal de Saúde e hospitais filantrópicos ou hospitais privados lucrativos.
6 A possibilidade de elaboração de contratos endógenos, onde não há uma defini- ção pela desestatização dos entes prestadores de serviços, é pouco refletida no Brasil, onde predomina uma compreensão equivocada, com forte viés ideológi- co, de que a separação das macrofunções de regulação/financiamento da pres- tação de serviços é uma proposta neoliberal, destinada a privatizar o sistema público de serviços de saúde.
Nos contratos exógenos configura-se uma terceirização dos serviços. Eles têm força legal e os entes contratados são instituições portadoras de auto- nomia administrativa e jurídica e, portanto, em capacidade para formalizar e responsabilizar-se, moral, administrativa e juridicamente, pelo que foi pactuado nos contratos. Neste caso, aplica-se, mais, a expressão “contrato de gestão”.
REFERÊNCIAS
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Avaliação das polí-
ticas públicas municipais de Curitiba: 1997 a 2004. Disponível em <http:// xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx> Acesso em 2005.
MINAS GERAIS. Lei 17.600/08 – Acordo de Resultados e Prêmio por Pro- dutividade (versão atualizada jan 09). Disponível <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxx.xxx > em Acesso em 10 mar. 2009.
XXXXXX, XX. Os sistemas de serviços de saúde: o que os gestores preci- sam saber sobre essas organizações complexas. Escola de Saúde Pública do Ceará, 2002.
XXXXXX , X.X. As Redes de Atenção à Saúde. (no prelo)
WORLD BANK. Enhancing performance in Brazil´s health sector: lessons from innovations in the state of São Paulo and the city of Curitiba. Brasília, World Bank, Report nº 35.691-BR, 2006.
WORLD BANK. Performance-Based Contracting for Health services in de- veloping Countries. World Bank Institute, Washington, 2008
ANEXO 2
MODELOS DE CONTRATOS DE GESTÃO
OS TERMOS DO CONTRATO DE GESTÃO DA SMS DE CURITIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO
Termo de Compromisso que entre si celebram o Distrito Sanitário e
a Unidade Básica de Saúde , para os fins que nele se declaram.
O Distrito Sanitário , estabelecido à Xxx Xxx. X. Xxxxxxxxx - 000,
na Rua da Cidadania, em Santa Felicidade, representado por sua Supervi- sora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, e a Unidade Básica de Saúde ,
sita à Rua .................número ........., no bairro , representada pela
sua Autoridade Sanitária Local, , tendo em vista o que dispõe
a Constituição Federal/88, as leis n° 8.080/90 e 8.142/90, a NOB 01/96 e a NOAS 01/01, as deliberações da Prefeitura Municipal de Curitiba, da Secretaria Municipal da Saúde quanto a seu processo de desenvolvimento institucional, e o Plano Municipal de Saúde, resolvem pactuar neste termo, conforme o disposto nas seguintes cláusulas:
Objetivos
São premissas básicas para a celebração deste termo de compromisso, o respeito à vida, à cidadania e ao bem público, a vinculação aos princípios do SUS e ao modelo de gestão de Sistema Integrado de Serviços de Saúde, a busca da excelência para todas as ações, a busca constante de aprimora- mento do corpo funcional da instituição.
Cláusula primeira - do objeto
Constitui-se objeto deste termo a formalização de compromissos de gestão, regulando a relação entre o distrito sanitário e a unidade básica de saúde, visando a parceria, a negociação, a transparência, a responsabilização mútua e a viabilidade técnica, política e financeira das ações prestadas à população de Curitiba, através da unidade de saúde.
Cláusula segunda - da vigência
O presente termo de compromisso tem vigência de um ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes.
Cláusula terceira – dos compromissos das partes
I – Do Distrito Sanitário - o supervisor do distrito sanitário, através de sua atuação e das coordenações, compromete-se a:
• Xxxxxx a US informada sobre os macro-processos, decisões e eventos da sms, integrando-a ao contexto institucional;
• Negociar junto às instâncias da sms os recursos necessários ao adequado funcionamento da US;
• Acompanhar, em conjunto com a us, o desempenho de seus indicadores e metas definidas no plano operativo da us e sistematizados através do siste- ma de informação gerencial, e a pontuação para o sistema de incentivos;
• Repactuar com a US suas metas e seus indicadores, quando houver mu- danças significativas nas condições objetivas encontradas na US ou nas diretrizes da SMS no momento da assinatura deste termo;
• Viabilizar, em conjunto com as instâncias responsáveis da SMS, as ca- pacitações necessárias à atualização permanente dos servidores da US, tendo em vista a manutenção da qualidade técnica dos procedimentos, o acolhimento solidário aos cidadãos, e o bom relacionamento entre os membros da equipe da US;
• Estimular a equipe da US para a busca de inovações em seu processo de tra- balho e propostas oferecidas à população, bem como a sistematização dessas iniciativas para que possam ser apresentadas em fóruns de saúde pública;
• Assessorar a US em suas necessidades técnicas, tendo em vista o bom de- sempenho das atividades de proteção e assistência à saúde da população;
• Assessorar a US em suas relações com as instâncias que representam a interface da população com a unidade, como o Conselho Local de Saúde, a Conferência Local de Saúde, a Associação Comunitária de Saúde e o Comitê em Defesa da Vida.
• Assessorar a US em suas relações intersetoriais.
II - Da Unidade de Saúde – A Autoridade Sanitária Local da Unidade de Saúde, representando sua equipe, compromete-se a:
1) Participar ativamente dos macro movimentos e políticas municipais de saúde, mantendo uma postura de cooperação institucional;
2) Responsabilizar-se pela execução de ações de prevenção de doenças, de promoção e assistência à saúde que visem a melhoria das condições de saúde da população residente na área de abrangência da US;
3) Coordenar a execução do Plano Operativo da Unidade de Saúde - onde estarão definidas as metas anuais a serem alcançadas com as ações e atividades da US. O Plano Operativo passa a fazer parte integrante deste Termo de Compromisso (anexo I);
4) Alimentar os sistemas de informação adotados pela SMS, com fidedignidade de dados, possibilitando o acompanhamento e a avaliação das ações e metas pactuadas neste termo de compromisso e seus anexos;
5) Zelar pelas condições de trabalho dos servidores que atuam na US, bem como do patrimônio público;
6) Cumprir os procedimentos administrativos nos prazos acordados com o DS a fim de suprir as necessidades da US em termos de recursos humanos e materiais;
7) Participar ativamente do programa de educação permanente da SMS;
8) Seguir tecnicamente os procedimentos recomendados pelos protocolos adotados pela SMS mantendo qualidade nas ações;
9) Sistematizar pesquisas e informações relativas aos resultados do trabalho da US, para fins de apresentação em fóruns de saúde coletiva, ou publicação, mantendo a iniciativa e a criatividade da equipe;
10) Interagir com a comunidade de sua área de abrangência, especialmente através do Conselho Local de Saúde, da Conferência Local de Saúde, da Associação Comunitária de Saúde e do Comitê em Defesa da Vida.
Cláusula quarta – do acompanhamento, avaliação e incentivo
O acompanhamento e a avaliação dos resultados esperados pela assinatura deste termo de compromisso, serão realizados por uma comissão composta por 3 membros (a supervisão do DS, um coordenador e a ASL).
1 – Esta comissão reúne-se trimestralmente, ou quando se fizer necessário, para acompanhar o desempenho dos termos pactuados entre o DS e a US, e o cumprimento de seus compromissos mútuos.
2 – Os resultados da avaliação do cumprimento das metas pactuadas servirão de base para acionar o sistema de incentivos.
3 – A periodicidade da avaliação é trimestral, validando ou não o incentivo para o trimestre seguinte.
4 – Esta comissão poderá recomendar, à US, alterações das metas ou das estratégias de ação, com base na análise dos resultados, visando correção de rumos ou mudanças nas bases de pactuação.
Cláusula quinta – das deliberações finais
A forma e o conteúdo do presente termo poderão ser alterados, após consenso das instâncias envolvidas e aprovação do Corpo Diretivo da SMS, desde que as alterações sejam aplicáveis a todas as Unidades Básicas de Saúde da SMS.
E, por estarem acordados, as partes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, que vão também assinadas por duas testemunhas, membros do Conselho Local de Saúde, para declararem ciência dos com- promissos assumidos entre elas.
Curitiba, ..... de ....... de ......
Supervisor DS ASL da US
1° Testemunha 2° Testemunha
OS TERMOS DO CONTRATO DE GESTÃO DO HOSPITAL MÁRIO GATTI
• A realização de Contratos Internos de Gestão com as várias Unidades de Trabalho está inserida na estratégia de efetivação das três diretrizes centrais de trabalho do hospital:
• Ampliação da oferta, qualificação e humanização das ações;
• Valorização dos servidores e implementação da gestão participativa;
• Modernização gerencial e a garantia da sustentabilidade econômica do Hospital. Após discussão e pactuação da proposta na Diretoria Executiva, nos Colegiados das Unidades e, finalmente no Colegiado Gestor, desenhou- se a seguinte formulação, sendo apresentada nos seguintes tópicos
• Conceituação e objetivos;
• A logística de funcionamento e incentivos;
• A operacionalização.
Conceitos e seus Objetivos
É um dispositivo que visa radicalizar a participação e a descentralização da gestão do hospital.
É uma importante ferramenta que associa a adesão às diretrizes do modelo de atenção e gestão proposto e à qualidade dos resultados obtidos mensu- ráveis através da Planilha de Avaliação do Contrato de Gestão.
É um pacto entre a direção e as unidades/equipes, tendo como pressupostos a adesão-qualidade-valorização e incentivo aos servidores.
O Objetivo Geral é qualificar o atendimento às necessidades dos usuários, tanto os externos como os internos.
-Os Objetivos Específicos são:
• Aprimorar os processos de trabalho em função das necessidades dos usuários;
• Fortalecer a participação dos servidores no cotidiano da gestão das unidades;
• Instituir incentivos aos servidores em função da avaliação de desempe- nho de sua equipe;
• Motivar os servidores para relações humanizadas, trabalho em equipe, otimização de recursos e combate ao desperdício;
• Acompanhar a qualidade das atividades e resultados das unidades e subsidiar os colegiados gestores em seus processos decisórios.
Funcionamento e incentivos
O primeiro passo foi constituir a Comissão de Implementação e Acompa- nhamento dos Contratos Internos de Gestão, composta por 14 membros:
• 5 Coordenadores ou Gerentes;
• 5 Servidores (Representantes das linhas de cuidado Cirúrgico, Clínico e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Área Administrativa e Apoio Técnico);
• 1 Diretoria;
• 3 Técnicos (Informação, Finanças e Gestão com pessoas).
A Comissão teve a responsabilidade de elaborar seu Regimento Interno, acom- panhar a adesão das várias unidades à proposta e ser instância de recursos. As Unidades/equipes que estiverem em condições de realizar o Contrato de Gestão deverão solicitar a adesão à sistemática proposta e, a partir daí, serão avaliadas mensalmente. Ao final de três meses será apurada a pontuação conseguida e o respectivo incentivo conquistado.
Os meios para valorização e incentivos dependem da situação financeira do Hospital, desta forma sendo objeto de construção a partir de pactuação entre a Comissão de Implementação e Acompanhamento dos Contratos Internos de Gestão e o Colegiado Gestor do Hospital.
MODELO DO CONTRATO DE GESTÃO DO HOSPITAL MÁRIO GATTI
Contrato Interno de Gestão para Cumprimento de Metas, que entre si fazem o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx e a Unidade de Produção ...........................
O HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ nº
47.018.676/0001-76, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx- xxx xx Xxxxxxxx, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu atual Presidente Dr. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, e a Unidade de Produção , doravante
designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Gerente / Coordenador Xx(a). .............................., matrícula nº ,
têm, entre si, justo e acordado, um Contrato de Metas conforme definido na reunião da Diretoria de / / e com as seguintes condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto o cumprimento, pela CONTRATADA, de metas, gerenciais e indicadores padronizados constantes do Anexo 01, sem prejuízo das atividades de rotina.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2. Informar à CONTRATADA os seus representantes credenciados;
2.1 - Especificar junto à CONTRATADA, na hipótese de não serem utilizados todos os indicadores oferecidos, aqueles que forem de seu interesse;
2.2 - Estabelecer, de comum acordo os indicadores que serão utilizados para aferir a pontuação;
2.3 - Observar as condições gerais de aceitação dos indicadores estabelecidos, quanto às características individuais de cada um;
2.4 - Definir, junto à CONTRATADA, a periodicidade da aferição, de acordo com o Regimento Interno da Comissão de Implementação e Acompanhamento dos Contratos Internos de Gestão.
2.5 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar a premiação das CONTRATADAS que atingirem os níveis de pontuação indicados na respectiva Resolução.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Estabelecer, de comum acordo com a CONTRATANTE, as Áreas que serão credenciadas para a prestação dos serviços, bem como orientá-las a respeito;
3.2 - Providenciar junto à CONTRATANTE as orientações necessárias quanto à utilização dos serviços;
3.3 - Executar os serviços previstos no presente Contrato conforme normas estabelecidas;
3.4 - Providenciar, quando da utilização dos serviços, o preenchimento dos documentos de aferição.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE AFERIÇÃO
4.1 - Será apresentado à CONTRATANTE, para efeito de pontuação, as planilhas mensais, correspondentes aos serviços prestados, levantados com base nos documentos de aferição;
4.2 - Fica convencionado que a aprovação das planilhas se dará no dia 10° dia útil do mês subseqüente à aferição.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, serão competentes a Comissão de Implementação e Acompanhamento dos Contratos Internos de Gestão; e o Colegiado Gestor, para apreciar os recursos interpostos.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, ....... de .................. de 2.0..........
Pela Contratante: Pela Contratada:
_______________________ ____________________________
Nome e cargo Nome e cargo
O MODELO DO ACORDO DE RESULTADOS DA SES DE MINAS GERAIS
ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
E O , COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
A (Secretaria/Autarquia/Fundação), inscrita no CNPJ n.º , com sede à Rux , xx , Xxxxxx (Xxxxxx)/XX, doravante denominada ACORDANTE, representada pelo seu Secretário/Diretor Geral/Presidente Sr. , Carteira de Identidade n.º e CPF n.º
, e a (Secretaria/Autarquia/Fundação/ Unidade Administrativa), inscrita no CNPJ n.º , com sexx x Xxx , xx , Xxxxxx , (Xxxx- xx)/XX, doravante denominada ACORDADO, representada pelo seu Secre- tário/Diretor Geral/ Presidente/Diretor, Sr. , Carteira de Identidade n.º e CPF n.º , tendo como intervenientes a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no CNPJ n.º 05461.142/0001-70, com sede à Rux Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, representada pelo seu Secretário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Carteira de Identidade n.º M-908.933 SSP-MG e CPF n.º 000.000.000-00 e a Secretaria de Estado de Fazenda, inscrita no CNPJ n.º 18.715.615/0001-60, com sede à Prxxx xx Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxx, representada pelo seu Secretário Sr. Fuad Noman, Carteira de Identidade n.º 458.339 e CPF n.º 000.000.000-00, ajustam entre si o presente ACORDO DE RESULTADOS, instrumento de avaliação de desempenho institucional, com fundamento na Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003 e Decreto nº 43.675, de 04 de dezembro de 2003 e legislação posterior, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados na exe- cução da _____________________ em conformidade com o Objeti- vo Prioritário do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI “ ”.
§1º – Constituem objeto de pactuação:
I – Quadro de indicadores e metas de desempenho (anexo II); II – Plano de Ação e melhoria (anexo III).
§2º – Passarão a integrar o objeto de pactuação para fins da avaliação deste Acordo outros resultados finalísticos, metas de desempenho ou ações as- sumidas pela (Secretaria/Autarquia/Fundação/ Unidade Administrativa) em Projetos Estruturadores, que serão inseridas no quadro de indicadores e metas de desempenho e nos planos de ação e melhoria, respectivamente, independentemente de Termo Aditivo.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDADO
Obriga-se o acordado a:
I – alcançar os resultados pactuados;
II – zelar pela fiel utilização dos recursos pactuados neste acordo para o cumprimento das metas e alcance dos resultados;
III – observar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais para a sua área de atuação, conforme política pública setorial definida no anexo i;
IV – elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à Comissão de Acom- panhamento e Avaliação, os relatórios gerenciais que demonstrem a real execução do objeto pactuado, até 30 (trinta) dias após o encerramento do período a ser avaliado, para subsidiar a avaliação do órgão;
V – elaborar e enviar, trimestralmente, relatórios gerenciais que demonstrem a real execução do objeto pactuado, ao Acordante e à SEPLAG;
VI – cumprir as ações e compromissos assumidos em Projetos Estruturadores.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDANTE
Obriga-se o Acordante a:
I – proceder ao acompanhamento da execução deste Acordo de Resultados;
II – garantir a utilização das autonomias gerenciais, financeiras e orçamen- tárias pactuadas;
III – providenciar a publicação do extrato do Acordo de Resultados e seus aditamentos no Diário Oficial do Estado.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES
São intervenientes neste Acordo de Resultados a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§1º - Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I – garantir a utilização das autonomias gerenciais e orçamentárias pactuadas; II – aprovar as eventuais alterações no Acordo de Resultados;
III – efetuar liberação das cotas orçamentárias conforme cronograma pre- visto no Anexo V.
§2º - Cabe à Secretaria de Estado de Fazenda efetuar o repasse dos recursos financeiros em consonância com o cronograma previsto no Anexo V.
§3º – Os recursos orçamentários e financeiros, previstos nos parágrafos ante- riores, serão liberados pelos intervenientes salvo se ocorrerem alterações no quadro macroeconômico que causem a inobservância da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal.
5- CLÁUSULA QUINTA – DA AMPLIAÇÃO DAS AUTONOMIAS GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO.
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, o Acordado ado- tará, durante a vigência do Acordo, as medidas destinadas a ampliar suas autonomias gerencial, orçamentária e financeira previstas no Anexo VI.
6- CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O valor destinado a este Acordo de Resultados será estabelecido na Lei Or- çamentária Anual e observará o cronograma de desembolso orçamentário- financeiro, conforme Anexo V.
Parágrafo único – Fica vedada a utilização pelo Acordado dos recursos pactuados no Acordo de Resultados como garantia na contratação de ope- rações de crédito.
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho do Acordado será avaliado pela Comissão de Acompa- nhamento e Avaliação instituída pelo Acordante conforme Sistemática de Acompanhamento e Avaliação prevista no Anexo IV.
§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por: I - um representante do Acordante, que a coordenará;
II - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
III - dois representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- SEPLAG;
IV - um representante do Acordado;
V - um representante dos servidores do Acordado.
§2º - A substituição de qualquer integrante deve ser justificada e formali- zada ao Acordante.
§3º – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação fica instituída com a assinatura deste Acordo e deverá ter seus componentes nomeados no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias após a assinatura do mesmo.
§4º – Os componentes desta Comissão deverão ter seus nomes divulgados no sítio eletrônico do Acordado, do Acordante e da SEPLAG.
§5º – O acompanhamento da execução do Acordo de Resultados será feito por meio de:
I – reuniões semestrais da Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
II – relatórios trimestrais elaborados pelo Acordado e enviados ao Acordante e à SEPLAG;
III – reuniões extraordinárias convocadas pelo Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Avaliação ou pela SEPLAG, quando se fizer necessário.
8- CLÁUSULA OITAVA – DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Os recursos provenientes da economia com despesas correntes e da amplia- ção real da arrecadação de receitas poderão ser aplicados no pagamento de prêmio por produtividade, de que trata a Lei n.º 14.694, de 30 de julho de 2003, alterada pela Lei n.º 15.275, de 30 de julho de 2004, e o Decreto n.º 43.674, de 04 de dezembro de 2003, com alterações inseridas pelos Decretos nºs. 43.810, de 20 de maio de 2004, 43.851, de 10 de agosto de 2004, 43.901,
de 22 de outubro de 2004 e 43.917, de 16 de novembro de 2004.
Parágrafo primeiro. Os recursos provenientes da economia com despesas correntes poderão ser aplicados no desenvolvimento institucional de que trata a Lei n.º 14.694, de 2003, na forma estabelecida no Anexo VII do pre- sente Acordo de Resultados.
Parágrafo segundo. O prêmio por produtividade de que trata esta cláusula será pago aos servidores em efetivo exercício na (Secretaria/Autarquia/Fundação/Unidade Administrativa) ocupantes de cargo de provimento efetivo, detentores de função pública e ocupantes, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão.
Parágrafo terceiro. O prêmio por produtividade só poderá ser percebido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e por detentor de função pública, mesmo quando no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, que obtiver nível de desempenho maior ou igual a setenta por cento da pontuação máxima da Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho.
Parágrafo quarto. A (Secretaria/Au- tarquia/Fundação/Unidade Administrativa) somente será destinatária de recursos para pagamento de prêmio por produtividade se apresentar re- sultado satisfatório na avaliação de desempenho institucional, nos termos estabelecidos no presente Acordo de Resultados.
Parágrafo quinto. Para fins de pagamento do prêmio por produtividade de que trata esta cláusula aplicar-se-á, sempre que necessário, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Parágrafo sexto. O pagamento da parcela do prêmio por produtividade cujos recursos sejam provenientes da economia com despesas correntes – PE deverá observar o disposto no Anexo VII do presente Acordo de Resultados e, no que couber, na resolução conjunta de que trata o parágrafo sétimo.
I. Parágrafo sétimo. O pagamento da parcela do prêmio por produtividade cujos recursos sejam provenientes da ampliação real da arrecadação de receitas – PA deverá observar o disposto em Resolução Conjunta.
9- CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente Acordo de Resultados vigorará a partir de de de 20 até de de 20 e poderá ser renovado, ha- vendo interesse de ambas as partes, depois de obtido parecer favorável da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
§1º – Serão definidos novos quadro de indicadores e metas, planos de ação e de melhoria e cronograma de desembolso orçamentário–financeiro, para o exercício subseqüente, bem como, demais cláusulas que necessitarem ser ajustadas, por meio de Termo Aditivo, quando da sanção da Lei Orçamen- tária Anual do exercício subseqüente e caso sejam necessárias alterações em aspectos que tenham sido alterados na revisão do PPAG.
§2º – A repactuação, parcial ou total deste Acordo de Resultados, será formalizada mediante Termo Aditivo e necessariamente precedida de jus- tificativa, podendo ocorrer somente:
I - por recomendação constante do relatório da Comissão de Avaliação com aval do Acordante e da SEPLAG;
II - para adequação a novas políticas governamentais que inviabilizem a execução do Acordo de Resultados nas condições pactuadas;
III - para adequar o objeto de pactuação à Lei Orçamentária Anual;
IV - para ajustes do objeto de pactuação resultantes das reuniões da Co- missão de Acompanhamento e Avaliação.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO
O Acordo de Resultados poderá ser rescindido em caso de descumprimen- to grave e injustificado, por ato unilateral e escrito do Acordante ou por consenso entre as partes.
§1º – O presente Acordo de Resultados poderá ser suspenso pelo Acor- xxxxx, por no máximo 90 (noventa) dias, para adequação de seu objeto, se ocorrerem fatos que possam comprometer-lhe a execução.
§2º – Ao término da vigência deste Acordo, ou sendo o mesmo rescindido, ficarão automaticamente encerradas as autonomias e flexibilidades con- cedidas ao Acordado.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento do presente Acordo de Resultados por uma das partes poderá resultar na desoneração das obrigações contratuais pela contra- parte, independentemente das medidas legais cabíveis, podendo ocorrer nas seguintes situações:
I - não observância, ainda que parcial, das cláusulas e do objeto de pactu- ação, decorrente de má gestão, culpa, dolo, ou violação da lei por parte do Acordado;
II - na hipótese de não atendimento às recomendações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação que obtiverem o aval do Acordante.
§1º - O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por meio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação, e atestado pelo Acordante.
§2º - Atestado o descumprimento do Acordo de Resultados, o Acordante encaminhará pedido de justificativa ao Acordado ou ao interveniente res-
ponsável pelo descumprimento de compromissos, o qual ficará obrigado a responder de forma fundamentada no prazo máximo de 30 dias.
§3º – O dirigente máximo do Acordado será censurado publicamente caso este Acordo de Resultados seja descumprido sem a devida justificativa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
O extrato do Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado, pelo Acordante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura.
§1º - O presente Acordo de Resultados e seus aditivos serão disponibilizados nos sítios eletrônicos do Acordado e da SEPLAG, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
§2º - O Acordado providenciará a ampla divulgação deste Acordo de Resul- tados, de seus relatórios de execução e respectivos relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Acordo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
.............................., de de 20 . XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Órgão ou Entidade ACORDANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Órgão ou Entidade INTERVENIENTE
Secretaria de Estado de Defesa Social ACORDADO
Secretaria de Estado de Fazenda INTERVENIENTE
ANEXO 3
EXPERIÊNCIASEXITOSAS EMCONTRATO DEGESTÃO7
Os contratos de gestão encontram-se implantados em algumas organizações no país. Como exemplos, os textos a seguir trazem o modelo de contrato de gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, do Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx e o Acordo de Resultados da SES de Minas Gerais.
1. O CONTRATO DE GESTÃO NA SMS DE CURITIBA
Xxxxxx (2007), no documento de revisão bibliográfica sobre Redes de Atenção à Saúde, faz referência à avaliação do Banco Mundial (World Bank, 20068) sobre o Sistema Municipal de Saúde de Curitiba. Ainda que o foco tenha sido na atenção primária à saúde, os resultados vão além deste ní- vel validando, indiretamente, o Sistema Integrado de Saúde desenvolvido naquele município, a partir de 2001, quando esta proposta foi aprovada na VI Conferência Municipal de Saúde.
O Sistema Municipal de Saúde de Curitiba está constituído por: 105 uni- dades básicas de saúde, 42 com o Programa de Saúde da Família (PSF); 12 unidades de especialidades; 5 unidades 24 horas de atendimento ambula- torial de urgência e emergência; 1 laboratório central de análises clínicas; e 33 hospitais.
A atenção primária à saúde foi constituída a partir dos princípios da huma- nização; da prática socialmente orientada; do foco nos problemas locais; na ênfase à prevenção; e na medicina baseada em evidências.
Um estudo recente do Instituto Municipal de Administração Pública (20059) mostrou os seguintes resultados do Sistema de Saúde de Curitiba: eliminação da epidemia de dengue; redução das gravidezes não desejadas; redução nos índices de cárie em menores de 12 anos; redução dos nascidos de risco; redução da mortalidade infantil; e redução das hepatites A e meningites.
Uma comparação de Curitiba com outros municípios brasileiros com situação demográfica e epidemiológica semelhante, em indicadores de saúde selecio- nados, é mostrada na tabela abaixo, classificando-os da melhor à pior posição.
7 Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Consultora Técnica de SES/MG.
8 WORLD BANK - Enhancing performance in Brazil´s health sector: lessons from innovations in the state of São Paulo and the city of Curitiba. Brasília, World Bank, Report nº 35.691-BR, 2006.
9 INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Avaliação das políticas públicas municipais de Curitiba: 1997 a 2004. xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, 2005
COMPARAÇÃO DE INDICADORES DE SAÚDE DE CURITIBA COM DE OUTROS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - 2004
Média anual de consultas médicas por habitante na atenção básica | Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal | Proporção de óbitos não fetal por causas não definidas | Taxa de mortalidade infantil | Taxa* de internação por Infecção Respiratória Aguda - IRA - em menores de 5 anos na rede SUS | Taxa de abandono de tratamento de tuberculose |
São Luis | Campinas | Curitiba | Curitiba | Guarulhos | Campinas |
Curitiba | Curitiba | Guarulhos | Campinas | Curitiba | Guarulhos |
Porto Alegre | Goiânia | Recife | Porto Alegre | Campinas | São Luis |
Duque de Caxias | Belo Horizonte | Goiânia | Goiânia | Belo Horizonte | Curitiba |
Belém | Porto Alegre | Campinas | Belo Horizonte | Porto Alegre | Fortaleza |
Recife | Guarulhos | Porto Alegre | Recife | Duque de Caxias | Porto Alegre |
Belo Horizonte | Belém | Belo Horizonte | Guarulhos | São Luis | Belém |
Goiânia | Recife | Belém | São Luis | Recife | Goiânia |
Campinas | Duque de Caxias | Duque de Caxias | Duque de Caxias | Fortaleza | Belo Horizonte |
Fortaleza | Fortaleza | São Luis | Belém | Belém | Recife |
Guarulhos | São Luis | Fortaleza | Fortaleza | Goiânia | Duque de Caxias |
Quadro 1: Comparação de indicadores de saúde de Curitiba com de outros municípios brasileiros – 2004 Fonte: xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, 2005
Pode-se ver que Curitiba tem a melhor posição em proporção de óbitos não fetal por causas não definidas e por taxa de mortalidade infantil; tem a segunda posição em proporção de nascidos vivos com mães com mais de 7 consultas no pré-natal e em média anual de consultas médicas na aten- ção básica por habitante, na taxa de internação por infecção respiratória aguda em menores de 5 anos; e a quarta posição em taxa de abandono no tratamento da tuberculose.
O trabalho faz a história do Sistema Municipal de Saúde, desde 1941 quando se fez o primeiro plano urbanístico da cidade e se construiu a primeira uni- dade de saúde, até 2004. E mostra que a proposta de um Sistema Integrado de Saúde foi aprovada na VI Conferência Municipal de Saúde, em 2001, e implantada a partir de 2002.
A gestão da saúde, com ênfase na atenção primária à saúde, é analisada em várias perspectivas. A orientação para o cliente: atingindo o cliente, empoderando a comunidade, empoderando os indivíduos e tornando a vida dos clientes mais fácil. O desenvolvimento de sistemas de informação: organizando o conhecimento social, organizando o conhecimento médico, o prontuário eletrônico, o cartão qualidade saúde, as centrais de regula- ção, o sistema de informação gerencial, e a informatização do laboratório de análises clínicas. A integração e coordenação da atenção: a integração vertical entre os pontos de atenção primários, secundários e terciários, a integração horizontal através de protocolos clínicos e da atenção programada e a coordenação dos serviços por meio dos sistemas logísticos, especial- mente das centrais de regulação e do prontuário eletrônico. A vinculação dos profissionais da atenção primária à saúde pelo regime estatutário. A utilização de sistema de contratos de gestão com incentivos financeiros para
os resultados. A tradição de um sistema público de gestão meritocrático em que todos os cargos em comissão, incluindo as autoridades sanitárias locais, são preenchidos por funcionários, pelo critério da competência técnica. A consolidação de uma cultura de performance no corpo de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde.
O sistema gerencial da saúde em Curitiba tem pontos fortes. É sustentado por um planejamento estratégico; desenvolve-se através de um plano tático que deriva de uma planilha de programação contida em cada protocolo clínico; a partir destas planilhas fazem-se as programações anuais em cada unidade de saúde; estas programações anuais geram um contrato de gestão entre a Secretaria e os profissionais de cada unidade; e estes contratos funcionam com um sistema de incentivos que tem um bônus financeiro para as equipes que cumprem as metas programadas. O sistema de contratação é bem avaliado pelos profissionais que os consideram muito úteis ao seu trabalho e no esta- belecimento de prioridades; são considerados instrumentos de identificação e solução de problemas; e ajudam na formação de equipes de trabalho.
Os elementos responsáveis pela boa performance do sistema de saúde curi- tibano são identificados: a adoção de políticas inovadoras que funcionam; a compreensão de como gerenciar sistemas complexos através de sistemas de informação eletrônicos integrados; a forte cultura de performance da organização; a mitigação do problema da relação principal-agente através da padronização dos produtos pelos protocolos, da melhoria da informação para capturar essa informação padronizada e o uso da informação padroni- zada para clarear as expectativas que os gerentes têm dos profissionais da saúde (as ações dos Conselhos Locais de Saúde, do sistema de ouvidoria e da escuta direta da população através de telefone, ajudam a reduzir as as- simetrias entre profissionais de saúde e clientes); e o processo ininterrupto de mudanças e crescimento da organização.
Mas de onde vem esta cultura de performance e o que permite que esta cultura se manifeste num ambiente de servidores estatutários? Há três possibilidades de explicação: o SUS provê uma política com a qual se pode trabalhar e garante seu financiamento; os sanitarista constituíram uma rede profissional com expertise e criaram um ethos de trabalho; e o gover- no municipal de Curitiba tem uma tradição de continuidade política e de planejamento estratégico da cidade e da saúde.
2.1. O ACORDO DE RESULTADOS DO GOVERNO DE MINAS GERAIS10
O Acordo de Resultados do Governo de Minas Gerais é o instrumento de contratualização de resultados celebrado entre dirigentes de órgãos e en- tidades do Poder Executivo e as autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de supervisão.
10 Extraído da Lei 17.600/08 – Acordo de Resultados e Prêmio por Produtividade (versão atualizada jan 09), obtido no site: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br/governo/choque/acordo_resultado/acordo_resultado.asp >
São objetivos fundamentais do Acordo de Resultados:
1. Viabilizar a estratégia de governo, por meio de mecanismos de incentivo e gestão por resultados;
2. Alinhar o planejamento e as ações do acordado com o planejamento estratégico do governo, com as políticas públicas instituídas e com os programas governamentais;
3. Melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à sociedade;
4. Melhorar a utilização dos recursos públicos;
5. Dar transparência às ações das instituições públicas envolvidas e facilitar o controle social sobre a atividade administrativa estadual;
6. Estimular, valorizar e destacar servidores, dirigentes e órgãos ou entidades que cumpram suas metas e atinjam os resultados previstos.
O Acordo de Resultado será elaborado e formalizado por instrumento que contenha, sem prejuízo de outras especificações:
1. Objeto e finalidade;
2. Resultados a serem alcançados, fixados por meio de indicadores de eficácia, eficiência e efetividade, metas e ações, com prazos de execução e meios de apuração objetivamente definidos;
3. Direitos, obrigações e responsabilidades do acordante e do acordado, em especial em relação às metas estabelecidas;
4. Compromissos dos intervenientes, quando for o caso;
5. Condições para revisão, renovação, prorrogação e rescisão do Acordo de Resultados;
6. Prazo de vigência;
7. Sistemática de acompanhamento, controle e avaliação, com informações sobre a duração dos períodos avaliatórios e sobre os critérios e parâmetros a serem considerados na aferição do desempenho;
8. Relação das prerrogativas concedidas por meio do Acordo de Resultados ao órgão ou à entidade, em função da ampliação da sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, se houver; e
9. Estimativa dos recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários à execução das ações pactuadas, durante a vigência do Acordo de Resultados, se for o caso.
Os signatários do Acordo de Resultados são os dirigentes máximos do acordante, de cada um dos acordados e das demais partes intervenientes, quando houver, sendo que:
• Acordante é o órgão, a entidade ou a unidade administrativa do Poder Executivo hierarquicamente superior ao acordado, responsável pelo acompanhamento, pela avaliação e pelo controle dos resultados e, no que couber, pelo provimento dos recursos e meios necessários ao atin- gimento das metas pactuadas no Acordo de Resultados;
• Acordado é o órgão, a entidade ou a unidade administrativa do Poder Executivo hierarquicamente subordinado ou vinculado ao acordante, comprometido com a obtenção dos resultados pactuados e responsável pela execução das ações e medidas necessárias para sua obtenção;
• Interveniente é o órgão, a entidade ou a unidade administrativa signa- tário do Acordo de Resultados responsável pelo suporte necessário ao acordante ou ao acordado, para o cumprimento das metas estabelecidas;
Para o acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados, será ins- tituída, por ato próprio do dirigente máximo do acordante, uma Comissão de acompanhamento e Avaliação composta, nos termos de decreto, no mínimo, pelos seguintes membros:
I - um representante dos acordados;
II - um representante dos servidores dos acordados, escolhido nos ter- mos de decreto;
III - um representante do acordante;
IV - um representante de cada interveniente, quando houver, por ele indicado; e
V - um representante da SEPLAG, indicado por seu titular.
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á ordinariamente ao final de cada período avaliatório e, extraordinariamente, sempre que necessário
São atribuições da Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
1. Acompanhar e avaliar os resultados alcançados pelo acordado, considerando as metas e indicadores de desempenho previstos no Acordo de Resultados;
2. Recomendar, com a devida justificativa, alterações no Acordo de Resultados, principalmente quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados;
3. Recomendar, com a devida justificativa, a revisão, a renovação ou a rescisão do Acordo de Resultados; e
4. Proceder, ao final de cada período avaliatório, à Avaliação de Desempenho Institucional, na qual concluirá acerca do desempenho do acordado.
As avaliações realizadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação incluirão, sem prejuízo de outras informações, os fatores e circunstâncias que tenham dado causa ao descumprimento, pelo acordado, das metas estabelecidas, bem como as medidas que este tenha adotado para corrigir as falhas detectadas.
O Acordo de Resultados terá vigência mínima de um ano e máxima de quatro anos, desdequenãoseultrapasseoprimeiroanodogovernosubseqüenteàque- le em que tiver sido assinado, podendo ser renovado por acordo entre as partes. O acordante verificará a necessidade de revisão do Acordo de Resultados, pelo menos uma vez a cada doze meses.
O Prêmio por Produtividade é um bônus a ser pago aos servidores em efetivo exercício em órgão ou entidade que:
1. Seja signatário de Acordo de Resultados com previsão expressa de pagamento de Prêmio por Produtividade;
2. Obtenha resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho Institucional, a que se refere o inciso IV do art. 11, realizada no período de referência, nos termos definidos em decreto; e
3. Realize a Avaliação de Desempenho Individual permanente de seus servidores, nos termos da legislação vigente.
Só terão direito à percepção de Prêmio por Produtividade os órgãos e entida- des signatários de Acordo de Resultados vigente, com metas estabelecidas, dentro de um período de referência, há no mínimo noventa dias.
Anotações